23 Set 11 |
Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com as convidadas Maria Bernadete Bolsoni Pitton e Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto, procuradoras do Estado de São Paulo com atuação na Fundação Procon
Na edição de amanhã (24/09), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidadas Maria Bernadete Bolsoni Pitton e Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto, procuradoras do Estado de São Paulo com atuação na Fundação Procon (tema: atuação da PGE SP na Fundação Procon). A reprise será no dia 28, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184). Fonte: site da Apesp, de 23/09/2011
Reorganização de serventias extrajudiciais só pode ser feita por lei de iniciativa do Judiciário, decide STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão Plenária desta quinta-feira (22), que a criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais podem ser feitas apenas mediante lei em sentido estrito de iniciativa dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415, considerada improcedente pela maioria dos ministros que seguiu o voto do relator, ministro Ayres Britto.
Diante do fato de 10 anos terem se passado desde a edição dos provimentos 747/2000 e 750/2001 pelo Judiciário paulista, com a consequente delegação de mais de 700 cartórios no Estado de São Paulo, o Plenário manteve os efeitos dos atos administrativos até o término do 7º concurso para notários e registradores, cuja escolha das delegações está agendada para a próxima segunda-feira (26). A partir de agora, no entanto, qualquer nova reestruturação dos serviços extrajudiciais deverá ser feita por meio de lei proposta pelo Tribunal de Justiça.
Segundo Ayres Britto, a medida foi tomada para evitar os “efeitos catastróficos” que a eventual declaração de inconstitucionalidade dos provimentos poderia causar no Estado. Para ele, os atos administrativos do Tribunal paulista seguiram os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, ao separar os cartórios de notas dos de registro e garantir o provimento das delegações por meio de concurso público, conforme previsto na Constituição.
Os ministros entenderam que os atos se enquadram na situação de constitucionalidade imperfeita, ou seja, encontram-se em estágio transitório entre a plena constitucionalidade e a absoluta inconstitucionalidade, visto que o próprio STF já havia manifestado entendimento contrário ao desta quinta-feira (22) em outros julgamentos. Em decisão cautelar nessa mesma ADI, por exemplo, a Suprema Corte considerou a atividade notarial como serviço auxiliar do Judiciário e, por isso, passível de ser disciplinado por meio de norma editada pelo Tribunal de Justiça.
Argumento
Em seu voto, o ministro Ayres Britto apontou as particularidades que envolvem os serviços notariais e de registro para classificá-los como “típicas atividades estatais, mas que não são serviços públicos propriamente”. Segundo ele, esses cartórios são atividades próprias do Poder Público, porém exercidas em caráter privado por meio de delegações feitas por concurso a pessoas naturais, “atuando seus prestadores e agentes sob a presunção da verdade e licitude dos respectivos atos”.
“Sua função é de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia dos atos jurídicos (Lei 8.935/94, art. 1º) sem que isso os identifique de todo com aquele tipo de oferta de utilidades, préstimos ou comodidades materiais que fazem dos serviços públicos atividade voltada para contínua elevação do bem estar da coletividade”. Para o ministro, o fato dos atos das serventias gozarem de “presunção de licitude” por parte de terceiros, submetendo-os “à imperiosidade do que neles se contém”, qualquer modificação em sua atividade deve ocorrer por meio de lei em sentido formal.
O caso Na ADI, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pedia ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Ambos os atos tratam da reestruturação dos cartórios notariais e de registro do interior de São Paulo, “mediante acumulação e a desacumulação de serviços, extinção e criação de unidades”.
Além da Anoreg, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) é requerente na ADI 2419, apensada ao processo, bem como e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na ADI 2476. O Sindicato dos Notários e Registradores de SP, a Associação dos Titulares de Cartórios do estado e a Anoreg- SP também aparecem como interessados na causa. Fonte: site do STF, de 23/09/2011
Fux diz que novo CPC elimina formalidades na Justiça O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, defendeu na quarta-feira (21/9) o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), que já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara. Fux disse que é necessário manter na proposta os três pilares que, segundo ele, farão do novo Código uma ferramenta para agilizar a tramitação das ações cíveis: a simplificação burocrática, a limitação dos recursos e o instrumento criado para resolver ações repetitivas. Fux foi presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código. Ele participou de audiência pública da comissão especial da Câmara que analisa a proposta. As informações são da Agência Câmara. “Eliminamos formalidades, fizemos uma diminuição no cabimento dos recursos e a exclusão de uma figura recursal, e criamos um instrumento capaz de dar vazão a essa litigiosidade desenfreada que leva milhões ao Judiciário, permitindo uma solução idêntica e rápida a todas essas ações. Esses três pilares devem ser mantidos aqui na Câmara”, disse Fux. Ele discutiu o tema por cerca de quatro horas na audiência pública. De acordo com o ministro, o atual Código de Processo Civil permite que, apenas na primeira instância, sejam apresentados mais de 25 recursos a decisões do juiz sobre o andamento do processo — que tratam de decisões sobre provas e testemunhas, e não da questão judicial levantada pelas partes. E cada um desses recursos gera uma nova ação incidente, sob a qual cabem novas decisões. Para eliminar essa profusão de contestações, o projeto permite que esses recursos (recursos de decisões interlocutórias do juiz) sejam apresentados apenas no final do processo, como preliminares à apelação da sentença. Antes disso, caberão apenas recursos urgentes, que tratem de questões que possam prejudicar um direito. Fux ressaltou também que as ações repetitivas (várias ações sobre a mesma questão jurídica) serão resolvidas com a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas. Esse instrumento vai permitir que o Tribunal de Justiça (ou o Superior Tribunal de Justiça) decida sobre o mérito da questão, com a aplicação da decisão em todas as outras ações semelhantes. Para Fux, esse mecanismo vai acelerar ações sobre contratos de adesão, como o pagamento de assinatura básica de serviços, e aplicar a todos a mesma decisão, o que não ocorre atualmente. “Hoje há milhares de pessoas discutindo assinatura básica, questionando índices de poupança. Se todos têm o mesmo problema, todos precisam ter a mesma solução. Não pode ocorrer como hoje, em que um cidadão ganha e outro perde na mesma questão.” Mudanças na proposta Alguns deputados já sugeriram mudanças ao projeto do novo Código. O relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), disse que pretende diminuir o período entre a publicação e a aplicação da lei. Pelo projeto atual, a lei só começará a ser aplicada após um ano de sua publicação, mas o relator quer reduzir esse prazo para 180 dias. “Hoje temos a internet, com a divulgação de informações. Sete livros já foram escritos sobre o projeto do novo código, então seria razoável reduzir para 180 dias [o prazo de aplicação do código].” Fux não vê obstáculos. Para ele, o Código já foi muito debatido e, por isso, o prazo para sua aplicação poderia ser diminuído. Barradas Carneiro disse que já conhece as 77 emendas apresentadas ao projeto e que pretende incorporar algumas delas. O prazo para a apresentação de emendas à proposta termina em novembro. Outros deputados também defenderam aperfeiçoamentos no texto. O deputado Efraim Filho (DEM-PB), por exemplo, citou um dispositivo que permite ao juiz agir de ofício “em casos excepcionais”. Segundo ele, esses casos precisam ser especificados para que o Código não tenha em seu texto conceitos abstratos. Já o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) também quer a definição explícita dos princípios de razoabilidade, proporcionalidade e ponderação de direitos, que devem nortear a atividade do juiz. “Acredito nesses princípios como fundamentais para dirimir contendas, mas o projeto de código peca em não trazer consigo a contextualização desses conceitos indeterminados”, afirmou. O presidente da comissão especial sobre o novo Código de Processo Civil, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que o colegiado pretende fazer um amplo debate sobre o tema, que incluirá audiências com juristas e seminários nos estados. Fábio Trad afirmou que a audiência de quarta-feira marcou o início desse processo. Fonte: Conjur, de 23/09/2011
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/09/2011
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