23 Set 10 |
MENSAGEM Nº 93/2010, DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO
São Paulo, 22 de setembro de 2010
Senhor Presidente
Pela Mensagem A-nº 64, de 29 de junho último, tive a honra de encaminhar a essa ilustre Assembleia o Projeto de lei nº 565, de 2010, que autoriza o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da Procuradoria Geral do Estado, a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim como requerer a desistência das ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 600 (seiscentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
Tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Alberto Goldman GOVERNADOR DO ESTADO A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, 23/09/2010
A Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça podem entrar em rota de colisão mais uma vez. O motivo é o mesmo: o quinto constitucional. Não caiu bem no tribunal o fato de dois dos 18 advogados que compõem as três listas serem conselheiros federais suplentes da OAB. De acordo com o Estatuto da Advocacia e com o Provimento 102/04, que rege o processo de composição das listas, membros do conselho não podem participar do processo de escolha dos advogados que ocuparão vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos tribunais de segunda instância. O presidente do STJ, Ari Pargendler, chegou a chamar o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, para uma conversa em seu gabinete na Presidência do tribunal. Conhecido juiz formalista que é, Pargendler demonstrou insatisfação com o fato de a OAB ter esbarrado nas próprias regras. O fato de a Ordem ter elegido dois conselheiros suplentes para compor as listas não causou reação forte o suficiente a ponto de o tribunal devolvê-las, o que provocaria um novo choque institucional entre advocacia e magistratura. Mas internamente a OAB terá de discutir o assunto porque o ex-procurador-geral do Banco Central, Francisco José de Siqueira, que concorreu e ficou fora das listas por um voto, apresentou requerimento questionando a escolha dos suplentes. Siqueira pede à Ordem que esclareça se no ato da inscrição os candidatos informaram que eram conselheiros federais suplentes e requer que a entidade informe se houve alguma proposta de alteração no regimento que veda a participação dos suplentes na escolha das listas do quinto constitucional. A depender da resposta da Ordem e da posição da entidade sobre o assunto, o ex-procurador-geral do BC pode ir à Justiça questionar a composição das listas enviadas ao STJ. Os conselheiros federais suplentes que integram as listas são Mário Roberto Pereira de Araújo, do Piauí, e Rogério Magnus Varela Gonçalves, da Paraíba. O fato pode reforçar o descontentamento de ministros do STJ especialmente com a terceira lista, encabeçada pelo advogado baiano Bruno Espiñeira Lemos. Único remanescente da lista que fora rejeitada pelo tribunal em fevereiro de 2008, Lemos obteve 31 dos 33 votos possíveis na eleição Ordem. O “desagravo” ao advogado foi considerado uma afronta por alguns ministros do tribunal. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, afirmou que a entidade está tranquila em relação à lisura do processo de escolha das listas. Segundo Ophir, o Conselho Federal respondeu a uma consulta em 2007 e interpretou que o suplente só está impedido de recorrer se assumir a titularidade do cargo. De acordo com Ophir, não é o caso dos dois suplentes. A consulta, na ocasião, foi relatada pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho, hoje secretário-geral da OAB. “Se um deles tivesse assumido o cargo de titular, ainda que temporariamente, não poderia participar. Mas não é o caso”, afirmou Ophir. O presidente da OAB disse também que esta é uma norma de auto-imposição interna. Por isso, não faria sentido desrespeitá-la. Segundo Ophir, “a interpretação que têm respaldo em inúmeras decisões de tribunais superiores, de que os efeitos jurídicos só são gerados a partir da posse efetiva no cargo”. O presidente da OAB também afirmou que “seria injusto impedir os suplentes de concorrer porque eles jamais conviveram com conselheiros federais. Logo, não existe qualquer solidariedade em relação a eles”. Ophir Cavalcante disse, ainda, que a matéria está preclusa e não houve qualquer impugnação das candidaturas em tempo hábil. De acordo com ele, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, ficou satisfeito com as explicações e afirmou que iria levá-las ao conhecimento dos colegas de tribunal. Maratona da advocacia No dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil escolheu os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no Superior Tribunal de Justiça. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal. De posse das listas sêxtuplas, o plenário do STJ se reunirá no dia 10 de novembro e reduzirá cada uma delas a tríplices. Os nomes dos três mais votados no tribunal serão, então, enviados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeará aquele que preferir dente os três. Em seguida, os nomes são submetidos a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e a aprovação pelo plenário. Se aprovados, tomam posse como ministros do STJ. A escolha deveria encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da Corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Da lista rejeitada, apenas um candidato voltou a se inscrever: o baiano Bruno Espiñeira Lemos. A OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo. Os 18 advogados escolhidos disputam as vagas decorrentes da aposentadoria dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. Confira as listas e o número de votos de cada candidato Lista 1 Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos Márcio Kayatt (SP) – 28 votos Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos Lista 2 Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos Lista 3 Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos Elarmin Miranda (MT) – 25 votos Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos Fonte: Conjur, 22/09/2010
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não aceitou os Embargos de Declaração da Agropecuária Vale do Araguaia e confirmou a adjudicação da Fazenda Piratininga para os antigos funcionários da Vasp. O processo discutia se a competência para julgar o caso era da Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo ou do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A decisão derruba a liminar do próprio STJ que impedia o leilão. A Fazenda Piratininga é do empresário Wagner Canhedo Azevedo, dono da Vasp, e deve ser leiloada para saldar parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea. Avaliada em R$ 615 milhões com todos os seus ativos móveis, o leilão saldaria parte da dívida trabalhista. Com a decisão, acaba a possibilidade de recursos na corte, cabendo apenas recurso no Supremo Tribunal Federal. Lá, o assunto já foi discutido pelo ministro Dias Toffoli. Caso a agropecuária suba com recurso, o processo cairá novamente com Toffoli. Na ocasião, o ministro afirmou que a análise de execuções trabalhistas é inviável. “Em grande medida, os favorecidos são os devedores ou pessoas que se esconderam sob o véu corporativo para defraudar seus já depauperados credores, que têm por si apenas a força de trabalho, alienada antes e não paga depois”. Dessa forma, o ministro ressaltou que a “questão é índole processual e liga-se à natureza do ato praticado pela Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho.” Toffoli decidiu indeferir a liminar por entender que não havia urgência na questão. Em seguida, a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda desistiu do Conflito de Competência. No dia 22 de março, o ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo desse andamento ao leilão da Fazenda Piratininga, suspenso por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o corregedor, esta decisão só pode ser suspensa por determinação do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte, representada pelo ministro Dias Toffoli, manteve o leilão. Fonte: Conjur, 22/09/2010
A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica a abertura de vagas para o 1.º Ciclo de Palestras do Módulo Filosofia do Direito da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, a serem realizadas nas datas constantes do programa abaixo reproduzido.
Horário: das 19 às 21 horas Local: Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. Rua Pamplona, 227, 2.º andar Organização: Haroldo Pereira e Romualdo Baptista Santos PROGRAMAÇÃO:
DATA TEMA PROFESSOR 28/9/2010 Direito e Cinema Gabriel Lacerda 19/10/2010 Direito e Economia João Carlos Pietropaulo 26/10/2010 Direito e Literatura Maria Garcia 09/11/2010 Direito e Moral Márcio Sotelo Felippe 23/11/2010 Direito e Mitologia Lídia Prado 30/11/2010 Direito e Religião Roberto Gallego 07/12/2010 Direito e Psicanálise Giselle Groeninga Atenção - vagas limitas:
15 vagas para os Procuradores do Estado 8 vagas para alunos da ESPGE 8 vagas para servidores públicos do Estado de São Paulo Inscrições:
As inscrições devem ser realizadas por palestra: Através do site http://www.pge.sp.gov.br/EscolaSuperior/Default.htm
Em caso de dúvidas enviar email para: memartins@sp.gov.br Para cada palestra será emitido um certificado específico - Alunos da ESPGE:
Curso de Pós-Graduação em Estado e Direito Processual Civil: As palestras serão computadas, para todos os fins, como aulas extraordinárias, com equivalência de carga horária para o segundo semestre de 2010. Os alunos interessados em participar deverão fazer a inscrição pelo site.
Por sua natureza, essa atividade não dará direito ao pagamento de diárias ou reembolso de transporte, exceto para os alunos regulares da ESPGE. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 23/09/2010
Comunicado do Centro de Estudos II O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem o Senhor Procurador Geral do Estado, convoca os procuradores do Estado designados para atuar no contencioso da SPPREV, abaixo relacionados, para o “Treinamento para utilização do Sistema PGE.net”, a ser realizado em auditório de treinamento da Softplan, situado à Praça Carlos Gomes nº 46, 10º andar, Centro, São Paulo, no período das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. DATAS: 14 e 15 de outubro
1. Carine Soares Ferraz 2. Claudia Kiyomi Quian Trani 3. Danilo Barth Pires 4. Fábio Trabold Gastaldo 5. Igor Volpato Bedone 6. Juliana Yumi Yoshinaga 7. Kátia Gomes Sales 8. Marcia Akiko Gushiken 9. Paulo David Cordioli 10. Sabrina Ferreira Novis
Serão conferidos certificados a quem registrar presença. Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
23/09/2010 |
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