23 Ago 13 |
TRF-1 nega novo pedido do Estado de São Paulo para ter acesso a documentos do Cade
O desembargador federal Kassio Nunes Marques, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região), negou pedido do Estado de São Paulo, que pretendia ter acesso aos documentos que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) tem em seu poder devido a investigação que apura formação de cartel em licitações para aquisição de trens de linhas de metrô e/ou de trens e sistemas auxiliares no Brasil. O Estado de São Paulo recorreu ao TRF-1 contra decisão proferida pelo Juízo da 2.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal sustentado, em síntese, que possui direito de acesso aos documentos, uma vez que, por intermédio da Corregedoria-Geral de Administração do Estado de São Paulo, deve apurar, imediatamente, as prováveis infrações noticiadas. Alega o recorrente que o Cade violou direito à informação constitucionalmente previsto. Afirma que não pretende revelar dados que sejam particulares àqueles que estejam inseridos no procedimento de cooperação com as investigações. Por fim, defende ser cabível o deferimento da tutela antecipada, porquanto a negativa de pleno acesso às informações constantes do inquérito administrativo “prejudica a investigação que, por determinação legal, deve ser realizada pelo estado”. O Cade, por sua vez, afirma não ter se oposto ao empréstimo das provas obtidas, desde que preservado o regular trâmite e a eficácia do processo administrativo objeto da controvérsia. Para o desembargador federal Kassio Nunes Marques, o Estado de São Paulo não apresentou elementos de fato ou de direito que autorizem a concessão do pedido de acesso às informações em poder do Cade. “Revelam os autos que o procedimento investigatório promovido pelo Cade, em razão da dimensão material da medida administrativa adotada e pela complexidade técnica do trabalho desempenhado pelos agentes públicos responsáveis pela análise e separação dos dados, demonstra a necessidade das medidas restritivas aplicadas”, explicou. Ainda de acordo com o magistrado, “a obtenção de documentos pleiteada, potencialmente, prejudica o desenvolvimento das investigações em curso pelo Cade”. Ademais, acrescentou, “o sigilo aplicado no procedimento investigativo em curso é autorizado, dentre outras, pelas disposições da Lei 12.529, de 30/11/2009”. O desembargador Marques esclareceu também que a via processual utilizada pelo Estado de São Paulo não foi adequada. “Com efeito, o pleito da agravante deveria ter sido perante o Juízo da 4.ª Vara da Seção Judiciária Federal do estado de São Paulo, que autorizou, o procedimento de busca e apreensão que foi efetivado pelo Cade”. Entenda o caso Em decisão da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, no dia 12 de agosto, o Governo de São Paulo obteve acesso ao acordo de leniência e aos documentos que instruíram o pedido de busca e apreensão do Cade. A decisão publicizada pelo TRF-1, nesta quarta-feira (21/8), é referente a processo aberto pelo governo paulista na 6ª Vara Cível do Distrito Federal, que proferido decisão no dia 5 de agosto. Fonte: Última Instância, de 22/08/2013
PGE ajuíza ação contra Siemens por formação de cartel O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado PGE), ajuizou na quinta-feira (15.08) ação judicial de reparação de danos contra a empresa alemã Siemens por conta da formação de cartel em licitações da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A ação, que é movida em litisconsórcio com o próprio Metrô e com a CPTM, foi distribuída à 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e pede o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público pelo acordo entre as empresas. Ela se baseia na confissão da empresa alemã em acordo de leniência celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em troca de imunidade administrativa e criminal. No documento, a empresa admite sua participação em cartel que superfaturava licitações. O Estado teve acesso ao acordo de leniência e ao Histórico de Conduta, documento que descreve, com clareza, as condutas lesivas ao patrimônio público praticadas confessadamente pelas empresas, elaborado pela Superintendência-Geral do CADE por meio de decisão da Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) que acolheu, no último dia 12.08, pedido formulado pela PGE para que o Estado tivesse acesso aos documentos da investigação sobre a suposta formação de cartel em licitações de trens e metrô em São Paulo.
Naquela decisão, o juiz Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, afirma que “decerto que a sociedade e, mais especificamente, o Estado de São Paulo e o Ministério Público Estadual, por exemplo, têm justificado interesse de ter acesso aos termos do acordo de leniência e demais documentos que acompanharam a petição inicial da medida cautelar, para aprofundamento das investigações e apurações cabíveis por parte dos competentes órgãos estaduais”. Na ação de reparação de danos, destacou-se o fato de que o acordo de leniência garante imunidade penal e administrativa à Siemens, “mas não quanto ao dever de indenizar o prejudicado pela prática do cartel, tanto mais no caso em tela, em que houve lesão ao erário do Estado de São Paulo". Fonte: site da PGE SP, de 22/08/2013
Presidente do STJ pode decidir antes da distribuição O Diário de Justiça Eletrônico publicou nesta quinta-feira (22/8) Resolução que estabelece competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça para julgar feitos antes da distribuição aos ministros. A Resolução 16, que revoga a Resolução 5, de 1º de fevereiro de 2013, determina em seu artigo 1º que compete ao presidente do Tribunal, antes da distribuição aos ministros, negar seguimento ou provimento a Agravos em Recurso Especial, Recursos Especiais e outros feitos que sejam: intempestivos ou manifestamente inadmissíveis, por defeito de formação, ou prejudicados. O presidente ainda pode negar seguimento em casos contrários a matéria sumulada, julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já absolutamente pacificada pelo STJ. Também compete ao presidente dar provimento a recursos interpostos contra decisões contrárias a matéria julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já pacificada pelo Tribunal. Outra prerrogativa é examinar e decidir solicitações em Habeas Corpus originadas de pessoas presas cuja competência não seja do Tribunal, além de julgar Embargos de Declaração interpostos contra decisões por ele proferidas. Repetitivos O artigo 2º dispõe que, verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a controvérsia já submetida ao rito dos recursos repetitivos, o presidente poderá determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito do repetitivo ou determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem Em caso de interposição de Agravo Regimental contra decisão proferida pelo presidente, os autos serão distribuídos observado o artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal, se não houver retratação da decisão agravada. O presidente do STJ também poderá atribuir ao presidente da Seção competente a decisão sobre as matérias objeto da Resolução 16, observado o que ela dispõe sobre embargos de declaração e agravos regimentais. A atribuição será feita mediante concordância do presidente da Seção, que poderá subdelegar a atribuição a outro ministro integrante do colegiado. Segundo o artigo 5º, para efeito da determinação das matérias previstas na resolução, a Secretaria de Jurisprudência as indicará ao presidente da Seção competente, que verificará se o entendimento entre os seus integrantes é ou não pacífico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: Conjur, de 22/08/2013
Sabatina de Janot e retomada do diálogo
A aprovação pelo Senado do nome do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot para o cargo de procurador-geral pode marcar a retomada do diálogo sem embaraços entre o Ministério Público Federal e o Legislativo. Janot deu início ao ritual seguido por todos os indicados pelo Executivo, ao procurar os senadores para conversas antes da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça. O objetivo é viabilizar a aprovação de seu nome pela Casa. Nesta terça-feira (20/7), Janot se reuniu com o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, e afirmou estar disposto a “esclarecer dúvidas” dos senadores sobre a sua indicação. “É uma visita de cortesia para dizer que fui indicado e que estou a disposição para esclarecer qualquer dúvida que o Senado tiver”, disse o procurador, segundo informa a repórter Gabriela Guerreiro, da Folha. Ele precisa ter o nome aprovado pela comissão e pelo plenário do Senado, em votação secreta, para assumir a procuradoria em substituição a Roberto Gurgel. Caso seu nome seja aprovado, assumirá imediatamente a função. A CCJ ainda não definiu a data da sabatina, que pode ocorrer já na semana que vem. Não se acredita na hipótese de repetição dos constrangimentos causados pela recente rejeição no Senado dos nomes dos procuradores da República Vladimir Aras (indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público) e de Wellington Saraiva (indicado para recondução ao Conselho Nacional de Justiça), decisão da qual cabe recurso. Os dois episódios foram vistos como retaliação ao procurador-geral Roberto Gurgel, que encerrou o mandato na semana passada revelando esgarçamento do diálogo com o Legislativo. Embora Janot tenha origem na turma dos “tuiuiús”, com a qual Gurgel é identificado, sua eleição e a indicação pela presidente Dilma Rousseff são fatos que superam as rivalidades internas do MPF. Janot não foi um candidato indicado por Gurgel, e nos debates e entrevistas fez críticas ao estilo de gestão do antecessor, tendo sugerido a descentralização dos processos e a modernização do MPF. Afinal, a necessidade de reforçar o diálogo do MPF com o Legislativo e o Executivo foi prioridade admitida por todos os candidatos ao cargo, durante a campanha. Fonte: Blog do Fred, de 21/08/2013 |
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