23 Jun 15 |
Advogados lançam campanha contra a corrupção
A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
em
São
Paulo
(OAB/SP),
com
apoio
das
229
subseções
espalhadas
pelo
Estado,
lança
nesta
segunda-feira,
22,
um
rol
de
propostas
para
o
combate
à
corrupção.
A
entidade
vai
apresentar
11
pontos
que
considera
essenciais
em
reunião
mensal
do
Conselho
Seccional
da
OAB/SP.
“Multiplicam-se
os
escândalos
e
a
sociedade
constata,
estarrecida,
verdadeira
decadência
da
moralidade
na
vida
pública”,
alerta
a
OAB/SP.
“A
corrupção,
tal
é
a
frequência
com
que
eclodem
novos
casos,
está
disseminada
na
política,
nos
negócios
com
a
administração
pública
e
na
própria
convivência
do
cidadão
com
as
instituições
que
o
cercam.
”
O
documento
elaborado
pela
principal
entidade
da
advocacia
sugere
a
criação
de
um
Programa
Nacional
de
Combate
à
Burocracia.
Entre
as
propostas
da
advocacia
estão
a
vedação,
aos
ocupantes
de
cargos
eletivos
do
Poder
Legislativo,
de
afastamento
durante
o
mandato
para
o
exercício
de
cargos
de
confiança
em
outros
poderes
–
sem
perda
do
respectivo
mandato
-,
e
a
autonomia
financeira
e
administrativa
dos
órgãos
de
controle
interno
da
administração
pública. VEJA
A
ÍNTEGRA
DAS
PROPOSTAS
DA
OAB/SP A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
–
Seção
de
São
Paulo,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
(artigo
44,
I,
da
Lei
no
8.906/94),
entre
elas
defender
a
Constituição,
a
ordem
jurídica
do
Estado
Democrático
de
Direito,
os
direitos
humanos
e
a
justiça
social,
vem
a
público
para
oferecer
propostas
de
Combate
à
Corrupção.
Multiplicam-se
os
escândalos
e
a
sociedade
constata,
estarrecida,
verdadeira
decadência
da
moralidade
na
vida
pública.
A
corrupção
–
tal
é
a
frequência
com
que
eclodem
novos
casos
–
está
disseminada
na
política,
nos
negócios
com
a
administração
pública
e
na
própria
convivência
do
cidadão
com
as
instituições
que
o
cercam.
Assim,
para
colaborar
com
o
combate
a
esse
lamentável
estado
de
coisas,
como
fizeram
outras
instituições
de
relevo
nacional
e
o
próprio
Conselho
Federal
da
OAB,
as
lideranças
da
Advocacia
paulista,
reunidas
simultaneamente
no
seu
Conselho
Secional
e
nas
suas
229
Subseções
espalhadas
por
todo
o
Estado
de
São
Paulo,
e
em
consonância
com
os
direitos
da
cidadania
a
um
país
mais
justo
e
solidário,
oferecem
ao
debate
nacional,
para
enfrentar
a
corrupção,
as
seguintes
propostas: 1.
Criação
de
Programa
Nacional
de
Combate
à
Burocracia
em
todos
os
níveis
da
administração
pública,
em
contrapartida
dotando
os
órgãos
fiscalizadores
correspondentes
de
melhores
condições
de
trabalho; 2.
Aprimoramento
do
aparato
legislativo
quanto
às
licitações
públicas,
visando
à
sua
melhor
adequação
e
transparência; 3.
Dar
prioridade,
no
Parlamento,
à
tramitação
dos
projetos
de
novos
Códigos
Penal
e
de
Processo
Penal,
com
a
criação
ou
aprimoramento
de
tipos
penais
destinados
ao
combate
à
corrupção,
além
de
meios
processuais
garantidores
de
maior
agilidade
processual
sem
atentar
contra
as
garantias
constitucionais; 4.
Redução
substancial
dos
cargos
e
funções
de
livre
provimento
e
nomeação,
com
o
estabelecimento
de
limite
legal
mediante
requisitos
de
idoneidade
e
capacitação
técnica
para
a
função; 5.
Vedação,
aos
ocupantes
de
cargos
eletivos
do
Poder
Legislativo,
de
afastamento
durante
o
mandato
para
o
exercício
de
cargos
de
confiança
em
outros
poderes,
sem
perda
do
respectivo
mandato; 6.
Autonomia
financeira
e
administrativa
dos
órgãos
de
controle
interno
da
administração
pública
–
controladorias
e
corregedorias
da
União,
estados
e
municípios,
com
previsão
de
mandato
de
três
anos,
não
coincidente
com
o
do
chefe
do
Poder
Executivo
e
renovável
uma
única
vez,
do
Controlador
-Geral
e
do
Corregedor-Geral; 7.
Apoio
à
PEC
82/2007,
que
reconhece
na
Advocacia
Pública
a
mesma
autonomia
institucional
das
demais
funções
essenciais
à
Justiça
(Ministério
Público
e
Defensoria
Pública).
Simultaneamente,
apoio
às
iniciativas
de
fortalecimento
das
instituições
da
Advocacia
Pública
da
União,
dos
Estados
e
dos
Municípios,
incluídas
as
da
Administração
Indireta,
dotando-as
de
meios
e
de
recursos
materiais
e
humanos
para
exercer
com
independência
técnica
suas
funções
constitucionais,
como
Advocacia
de
Estado
e
não
de
Governo; 8.
Dotar
os
Tribunais
de
Contas
de
ampla
e
real
autonomia
e
independência
em
relação
às
pessoas
e
aos
órgãos
submetidos
à
sua
fiscalização,
com
especial
orientação
das
Cortes
de
Contas
no
tocante
à
aplicação
rigorosa
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal; 9.
Definição
de
regras
claras
e
procedimentos
transparentes
para
o
financiamento
de
campanhas
eleitorais,
fixação
de
limite
máximo
para
doações
e
gastos,
a
obrigatoriedade
de
demonstração
da
origem
dos
recursos
doados,
a
declaração
de
destinação
específica
deles
e
a
vedação
de
doação
por
empresas
que
mantenham
contratos
com
a
Administração
Pública,
com
punição
do
caixa
2; 10.
Apoio
às
proposições
legislativas
para
regulamentação,
disciplina
e
transparência
da
atividade
de
lobby,
a
ser
exercida
publicamente
por
representantes
legitimamente
constituídos
pelos
diversos
segmentos
da
sociedade
e
com
o
estabelecimento
de
período
de
vedação
(quarentena)
para
os
egressos
do
serviço
público; 11.
Fortalecimento
institucional
e
estrutural
das
Agências
Reguladoras,
com
a
participação
em
seus
órgãos
de
deliberação
colegiados
de
um
terço
de
representantes
indicados
por
entidades
não
governamentais
da
sociedade
civil
com
finalidade
pertinente
ao
objeto
de
atuação
da
respectiva
agência.
Previsão
de
mandato
de
três
anos
de
seus
dirigentes,
não
coincidente
com
o
do
Chefe
do
Poder
Executivo
a
que
estiver
vinculada
a
agência,
renovável
uma
única
vez.
Previsão
de
período
de
quarentena
para
dirigentes
desligados
das
agências
reguladoras
para
sua
contratação
por
empresas
e
entidades
submetidas
à
regulação
da
mesma
atividade. A
OAB
São
Paulo
ainda
está,
no
seu
âmbito
interno,
instituindo
premiação
para
os
melhores
projetos
de
pesquisa,
artigos
científicos
e
matérias
jornalísticas
que
se
destacarem
no
combate
à
corrupção,
esperando
que
os
poderes
da
República
(Executivo,
Legislativo
e
Judiciário)
saibam
compreender
a
urgência
de
implementar
mudanças
para
reverter
tal
situação
que,
no
momento,
envergonha
a
nação. Com
este
conjunto
de
propostas,
a
Secional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
quer
contribuir
com
o
Combate
à
Corrupção,
conclamando
a
Advocacia
e
a
sociedade
civil
para
se
unirem
em
torno
dessa
Campanha,
almejando
que
seus
resultados
possam
alcançar
uma
nova
era
na
vida
institucional
brasileira. São
Paulo,
22
de
junho
de
2015 Conselho
Secional
da
OAB
São
Paulo Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 22/06/2015
Com
presença
de
Marcos
da
Costa,
OAB-SP
lança
campanha
"Corrupção,
não" A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
de
São
Paulo
lançou,
nesta
segunda-feira
(22/6),
sua
campanha
“Corrupção,
não”.
O
evento,
na
sede
da
OAB-SP,
contou
com
a
presença
do
presidente
da
entidade,
Marcos
da
Costa,
que
está
afastado
após
sofrer
grave
acidente
de
carro
há
dois
meses.
A
iniciativa,
que
estava
prevista
para
ocorrer
em
abril,
foi
adiada
devido
ao
acidente
que
deixou
Costa
hospitalizado
e
matou
o
tesoureiro
na
entidade,
o
advogado
Carlos
Roberto
Fornes
Mateucci.
A
entidade
apresentou
11
pontos
que
defende
serem
essenciais
ao
debate
nacional
no
combate
a
corrupção.
O
cartaz
que
divulga
a
iniciativa
pede
que
aqueles
que
conheçam
qualquer
caso
de
corrupção
façam
a
denúncia
às
autoridades
públicas.
A
iniciativa
contou
com
o
apoio
do
movimento
Ministério
Público
Democrático,
representado
pelo
seu
presidente,
Roberto
Livianu.
“É
extremamente
importante
que
haja
a
presença
das
diversas
instituições
e
entidades
porque
mostra
uma
preocupação,
que
é
geral,
contra
a
corrupção.
Independentemente
das
ações
que
cada
um
empreenda,
a
iniciativa
da
OAB
merece
aplauso”,
disse.
Também
estiveram
presentes
no
evento
Fernando
Pereira,
vice-presidente
do
Tribunal
de
Justiça
Militar
de
São
Paulo;
Gustavo
Ungaro,
ouvidor-geral
de
São
Paulo;
José
Horácio
Halfeld
Rezende
Ribeiro,
presidente
do
Instituto
dos
Advogados
de
São
Paulo
(Iasp);
Carlos
José
Santos
da
Silva,
presidente
do
Centro
de
Estudos
das
Sociedades
de
Advogados
(Cesa);
José
Luiz
Borges
de
Queiroz,
procurador
do
Estado;
Mario
Sergio
Duarte
Garcia,
presidente
da
Comissão
da
Verdade
da
OAB-SP;
Roberto
Braguim,
presidente
do
Tribunal
de
Contas
do
Município
de
São
Paulo;
entre
outros. Leia
os
11
pontos
defendidos
na
campanha: 1.
Criação
de
Programa
Nacional
de
Combate
à
Burocracia
em
todos
os
níveis
da
administração
pública,
em
contrapartida
dotando
os
órgãos
fiscalizadores
correspondentes
de
melhores
condições
de
trabalho; 2.
Aprimoramento
do
aparato
legislativo
quanto
às
licitações
públicas,
visando
à
sua
melhor
adequação
e
transparência; 3.
Dar
prioridade,
no
Parlamento,
à
tramitação
dos
projetos
de
novos
Códigos
Penal
e
de
Processo
Penal,
com
a
criação
ou
aprimoramento
de
tipos
penais
destinados
ao
combate
à
corrupção,
além
de
meios
processuais
garantidores
de
maior
agilidade
processual
sem
atentar
contra
as
garantias
constitucionais; 4.
Redução
substancial
dos
cargos
e
funções
de
livre
provimento
e
nomeação,
com
o
estabelecimento
de
limite
legal
mediante
requisitos
de
idoneidade
e
capacitação
técnica
para
a
função; 5.
Vedação,
aos
ocupantes
de
cargos
eletivos
do
Poder
Legislativo,
de
afastamento
durante
o
mandato
para
o
exercício
de
cargos
de
confiança
em
outros
poderes,
sem
perda
do
respectivo
mandato; 6.
Autonomia
financeira
e
administrativa
dos
órgãos
de
controle
interno
da
administração
pública
–
controladorias
e
corregedorias
da
União,
estados
e
municípios,
com
previsão
de
mandato
de
três
anos,
não
coincidente
com
o
do
chefe
do
Poder
Executivo
e
renovável
uma
única
vez,
do
Controlador
–Geral
e
do
Corregedor-Geral; 7.
Apoio
à
PEC
82/2007,
que
reconhece
na
Advocacia
Pública
a
mesma
autonomia
institucional
das
demais
funções
essenciais
à
Justiça
(Ministério
Público
e
Defensoria
Pública).
Simultaneamente,
apoio
às
iniciativas
de
fortalecimento
das
instituições
da
Advocacia
Pública
da
União,
dos
Estados
e
dos
Municípios,
incluídas
as
da
Administração
Indireta,
dotando-as
de
meios
e
de
recursos
materiais
e
humanos
para
exercer
com
independência
técnica
suas
funções
constitucionais,
como
Advocacia
de
Estado
e
não
de
Governo; 8.
Dotar
os
Tribunais
de
Contas
de
ampla
e
real
autonomia
e
independência
em
relação
às
pessoas
e
aos
órgãos
submetidos
à
sua
fiscalização,
com
especial
orientação
das
Cortes
de
Contas
no
tocante
à
aplicação
rigorosa
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal; 9.
Definição
de
regras
claras
e
procedimentos
transparentes
para
o
financiamento
de
campanhas
eleitorais,
fixação
de
limite
máximo
para
doações
e
gastos,
a
obrigatoriedade
de
demonstração
da
origem
dos
recursos
doados,
a
declaração
de
destinação
específica
deles
e
a
vedação
de
doação
por
empresas
que
mantenham
contratos
com
a
Administração
Pública,
com
punição
do
caixa
2; 10.
Apoio
às
proposições
legislativas
para
regulamentação,
disciplina
e
transparência
da
atividade
de
lobby,
a
ser
exercida
publicamente
por
representantes
legitimamente
constituídos
pelos
diversos
segmentos
da
sociedade
e
com
o
estabelecimento
de
período
de
vedação
(quarentena)
para
os
egressos
do
serviço
público; 11.
Fortalecimento
institucional
e
estrutural
das
Agências
Reguladoras,
com
a
participação
em
seus
órgãos
de
deliberação
colegiados
de
um
terço
de
representantes
indicados
por
entidades
não
governamentais
da
sociedade
civil
com
finalidade
pertinente
ao
objeto
de
atuação
da
respectiva
agência.
Previsão
de
mandato
de
três
anos
de
seus
dirigentes,
não
coincidente
com
o
do
Chefe
do
Poder
Executivo
a
que
estiver
vinculada
a
agência,
renovável
uma
única
vez.
Previsão
de
período
de
quarentena
para
dirigentes
desligados
das
agências
reguladoras
para
sua
contratação
por
empresas
e
entidades
submetidas
à
regulação
da
mesma
atividade.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
OAB-SP. Fonte: Conjur, de 22/06/2015
TJ
afasta
pedido
de
ampliação
de
vagas
em
regime
semi-aberto A
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
representando
o
Estado
de
São
Paulo,
obteve
importante
decisão
junto
ao
Tribunal
de
Justiça
(TJ/SP),
nos
autos
da
ação
civil
pública
interposta
pelo
Ministério
Público
do
Estado
Estadual
(MP/SP)
visando
a
condenação
do
Estado
de
São
Paulo
na
obrigação
de
fazer
consistente
na
criação
de
mais
de
15
mil
vagas
no
sistema
prisional
para
cumprimento
de
pena
privativa
de
liberdade
no
regime
semi-aberto. Em
primeiro
grau
de
jurisdição,
houve
a
realização
de
audiência
de
tentativa
de
conciliação,
oportunidade
em
que
representantes
da
Secretaria
de
Estado
da
Administração
Penitenciária,
acompanhados
dos
procuradores
do
Estado
Frederico
José
Fernandes
de
Athayde
e
Renata
Lane,
ambos
da
2ª
Subprocuradoria
da
Procuradoria
Judicial
(PJ-2),
puderam
expor
à
Juíza
de
Direito
da
12ª
Vara
da
Fazenda
Pública
da
Capital,
Paula
Micheletto
Cometti,
que
o
Estado
possui
política
pública
para
ampliação
de
vagas
no
regime
semi-aberto,
fato
destacado,
inclusive,
na
sentença
que
julgou
a
ação
improcedente. Ao
mencionar
a
realização
da
referida
audiência,
destacou
a
magistrada
que
apesar
de
infrutífera,
esta
“foi,
de
fato,
proveitosa
para
formar
a
minha
convicção
pessoal”,
uma
vez
que
“os
documentos
apresentados
pela
ré,
em
audiência,
cuja
vista,
em
ato
contínuo,
foi
dada
ao
i.
representante
do
Ministério
Público
na
própria
audiência,
demonstram
a
existência
de
política
pública
na
implementação
de
criação
e
ampliação
de
vagas
no
regime
semi-aberto.” O
Ministério
Público
apelou
da
decisão.
Após
a
realização
de
sustentação
oral
pelo
Procurador
de
Justiça
oficiante
junto
à
11ª
Câmara
de
Direito
Público
e
pelo
procurador
do
Estado
Frederico
José
Fernandes
de
Athayde,
o
órgão
julgador,
à
unanimidade,
negou
provimento
ao
recurso
de
apelação
do
parquet
para
confirmar
a
sentença
que
julgou
improcedente
o
pedido
formulado
nos
autos
da
ação
civil
pública. Conforme
asseverado
pelo
Relator
do
recurso,
Des.
Luis
Ganzerla,
“a
necessidade
de
construção
de
novos
presídios
pelo
Poder
Executivo
implica
em
gastos
de
dinheiro
público,
e
depende
de
questões
relativas
a
diretrizes
orçamentárias,
dotação
de
receita
e
eleição
de
prioridades
do
Governo.
Não
é
possível,
pois,
ao
Judiciário
determinar
ao
Poder
Executivo
a
construção
de
presídios,
pena
de
ingerência
indevida
de
um
Poder
em
outro.” Veja
a
íntegra
do
acórdão
em
http://goo.gl/lXUk1T Fonte: site da PGE SP, de 22/06/2015
Ministro
do
STF
quer
adiar
prazo
do
novo
Código
de
Processo
Civil Contra
uma
sobrecarga
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
o
ministro
Gilmar
Mendes
defende
que
o
início
da
vigência
do
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
seja
adiado
em
até
cinco
anos.
O
texto
foi
sancionado
em
março.
A
reforma
foi
elaborada
por
uma
comissão,
coordenada
pelo
ministro
Luiz
Fux.
A
discussão
durou
cinco
anos.
O
prazo
para
o
novo
CPC
entrar
em
vigor
é
março
de
2016.
Mendes
quer
alterar
essa
estreia
via
projeto
de
lei.
O
presidente
da
Câmara,
Eduardo
Cunha
(PMDB-RJ),
foi
procurado
por
Mendes
e
disse
que
vai
apoiar
a
proposta.
A
principal
crítica
de
Mendes
é
que
as
novas
regras
vão
sobrecarregar
a
corte.
Hoje,
quem
decide
se
o
recurso
"sobe''
ou
não
é
o
tribunal
de
origem.
Agora,
caberá
aos
ministros
do
STF
opinarem
se
admitem
os
recursos.
"Vamos
perder
um
filtro.
Fazer
uma
reforma
no
CPC
para
agravar
a
situação
já
grave
das
cortes
supremas
é
algo
que
não
se
recomenda",
afirma.
Ele
propõe
adiamento
para
adaptação
à
nova
regra.
O
ministro
Marco
Aurélio
faz
coro:
"Agora
veio
essa
novidade
de
não
se
ter
o
juízo
primeiro,
e
o
recurso
subir
imediatamente
ao
STF
e
ao
STJ
[Superior
Tribunal
de
Justiça].
Sob
minha
ótica,
não
é
uma
evolução,
é
retrocesso".
Para
Roberto
Barroso,
a
mudança
é
"relativamente
indiferente".
O
que
mais
sobrecarrega,
diz,
é
a
obrigatoriedade
de
ministros
elaborarem
votos
só
para
reforçar
decisões
das
instâncias
inferiores.
O
presidente
do
STF,
Ricardo
Lewandowski,
disse
que
a
corte
estará
preparada
no
prazo
aprovado
pelo
Congresso.
Ministros
reclamam
reservadamente
que
a
mudança
na
admissibilidade
de
recursos
atende
a
interesses
de
advogados,
ao
garantir
acesso
à
corte
com
mais
recursos.
A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
foi
procurada
para
comentar,
mas
não
respondeu.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/06/2015
(NÃO)
CHUTE
PORQUE
É
MACUMBA. Por
Gabriela
Japiassú
Viana Nasci
no
Rio
de
Janeiro,
no
seio
de
uma
família
religiosa,
mas
não
nos
moldes
tradicionais.
Durante
a
infância,
frequentei
escolinhas
de
evangelização
kardecistas
e,
na
pré-adolescência,
acompanhando
meus
pais,
passei
a
frequentar
um
terreiro
de
umbanda.
Jamais
fui
batizada
ou
assisti
a
uma
missa. Desde
a
mais
tenra
idade,
ouvia
que
fulana
havia
feito
uma
“macumba”
para
desmanchar
um
relacionamento;
que
sicrano
tinha
adoecido
por
conta
de
uma
“macumba”
de
um
desafeto.
Isso
sem
contar
as
piadinhas,
como
a
famosa
“chuta
que
é
macumba”. Dentro
desse
contexto,
apesar
de
ter
colegas
que
compartilhavam
dessa
mesma
herança
familiar,
sentia-me,
de
certo
modo,
constrangida
de
revelar
abertamente
a
minha
religião.
Por
esse
motivo,
procurava
omitir
o
fato
ou,
quando
questionada
diretamente,
dizia
ser
“espírita”
–
termo
genérico
que
não
deixava
claro
que
eu
e
a
minha
família
éramos,
na
verdade,
adeptos
de
uma
específica
religião
afro-brasileira:
a
umbanda. Na
adolescência,
com
a
mente
fervilhando
com
novas
ideias
e
questionamentos,
abandonei
o
terreiro
e
passei
por
uma
fase
extremamente
cética. O
que
isso
tudo
tem
a
ver
com
direitos
humanos?
Acredito
que
observar
o
comportamento
de
crianças
e
adolescentes
é
um
efetivo
meio
de
identificar
muitos
preconceitos,
passados
de
pais
para
filhos
e
expressos
no
ambiente
escolar
sem
nenhum
filtro
do
“politicamente
correto”
ou
da
hipocrisia.
E,
a
partir
do
momento
em
que
uma
criança
ou
adolescente
se
sente
constrangida
de
afirmar
suas
origens
(seja
ela
religiosa,
étnica,
social,
geográfica
etc.),
algo
está
muito
errado. Não
é
à
toa
que
hoje
assistimos
a
uma
avalanche
de
situações
de
intolerância
religiosa,
que
somente
começaram
a
ser
(re)conhecidas
pela
sociedade
como
um
todo
quando
os
adeptos
das
religiões
afro-brasileiras
se
mobilizaram
para
denunciar
as
agressões
que
vêm
sofrendo,
chamando
a
atenção
das
autoridades
para
essa
grave
violação
do
seu
direito
à
liberdade
religiosa. Há
cerca
de
uma
semana,
no
subúrbio
do
Rio
de
Janeiro,
ao
sair
de
um
culto
de
candomblé,
a
menina
Kayllane
Campos,
de
11
anos,
foi
apedrejada
por
dois
jovens,
que
vociferavam:
“É
o
diabo,
vai
para
o
inferno,
Jesus
está
voltando”.
Coincidentemente
(ou
não),
na
mesma
semana,
também
na
capital
fluminense,
o
médium
Gilberto
Arruda
foi
encontrado
morto,
amarrado
e
amordaçado,
dentro
do
seu
próprio
Centro
Espírita.
Ela
poderia
ser
eu;
ele,
o
meu
pai. No
âmbito
jurídico,
recentemente,
grande
polêmica
surgiu
em
torno
de
uma
decisão
judicial
em
uma
ação
civil
pública
ajuizada
pelo
Ministério
Público
Federal
contra
o
Google,
objetivando
a
retirada
de
vídeos
hospedados
no
YouTube
com
mensagens
de
intolerância
contra
religiões
afro-brasileiras.
Ao
fundamentá-la,
indeferindo
a
antecipação
de
tutela,
o
magistrado
afirmou
que
“as
manifestações
religiosas
afro-brasileiras
não
se
constituem
em
religiões,
muito
menos
os
vídeos
contidos
no
Google
refletem
um
sistema
de
crença
–
são
de
mau
gosto,
mas
são
manifestações
de
livre
expressão
de
opinião”[1]. O
caso
é
paradigmático
e
particularmente
grave,
porque
–
às
vezes
é
necessário
o
alerta
do
óbvio
–
o
Judiciário
é
um
Poder
do
Estado.
Ora,
se
o
próprio
Estado
nega
o
status
de
religião
a
um
conjunto
de
crenças
e
práticas
que
um
grupo
considera
como
tal
ou,
ainda,
estabelece
arbitrariamente
uma
“hierarquia
de
crenças”,
como
pode
ser
garantido
a
todos
igualmente
o
direito
à
liberdade
de
crença
consagrado
no
art.
5º,
VI,
da
Constituição?
É
preciso
que
se
considere
com
a
devida
seriedade
que
“a
liberdade
de
religião
não
está
restrita
à
proteção
aos
cultos
e
tradições
e
(para
crenças
das
religiões
tradicionais
(Católica,
Judaica
e
Muçulmana),
não
havendo
sequer
diferença
ontológica
(para
efeitos
constitucionais)
entre
religiões
e
seitas
religiosas”
[2]. Portanto,
já
é
hora
de
todas
as
crenças
gozarem
do
mesmo
respeito
e
da
mesma
proteção,
não
somente
no
papel,
mas
também
nas
instituições
e
nos
espaços
públicos,
como
no
Judiciário,
nos
presídios,
nas
escolas.
Já
é
hora
de
se
criar
a
consciência
de
que
não
podemos
menosprezar
algo
simplesmente
por
estar
relacionado
a
uma
religião
afro-brasileira.
Que
tal
começarmos
por
não
chutar
a
“macumba”? Gabriela
Japiassú
Viana
é
Procuradora
do
Estado
de
São
Paulo
e
colaboradora
do
grupo
Olhares
Humanos. REFERÊNCIAS [1] Vide notícia completa em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI201113,21048-Juiz+diz+ que+culto+afrobrasileiro+nao+e+religiao. [2] Iso Chaitz Scherkerkewitz assim se posicionou em seu artigo “O Direito da religião do Brasil”, que pode ser acessado através do seguinte site: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/ artigo5.htm. Fonte: Blog Olhares Humanos, de 23/06/2015
Divulgação:
Lançamento
do
Índice
Paulista
de
Responsabilidade
Social
-
IPRS A
Profa.
Dra.
Patricia
Rosset,
presidente
do
Instituto
do
Legislativo
Paulista,
em
nome
do
deputado
Fernando
Capez,
convida
para
lançamento
do
Índice
Paulista
de
Responsabilidade
Social
-
IPRS,
data
em
que
também
será
comemorado
os
primeiros
100
dias
dessa
gestão
e
para
tanto,
solicita
a
divulgação
do
evento
para
todos
os
integrantes
dessa
associação. Clique
aqui
para
acessar
o
convite Fonte: Assessoria da Apesp, de 23/06/2015 |
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