23 Jun 14 |
TJ PB rejeita embargos do Governo e determina a extinção da Procuradoria Jurídica da PM
O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou por unanimidade embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, movidos pelo Governo do Estado, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0587981-65.2013.815.0000, de autoria da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB), referendada pela própria Corte do TJPB, em julgamento realizado em 26 de fevereiro. A análise do recurso ocorreu na sessão da última quarta-feira (18). Com a nova decisão, está definitivamente extinta a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar da Paraíba. A representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação retornarão aos procuradores do Estado da Paraíba. Durante a análise do recurso, o desembargador José Ricardo Porto, afirmou que a ação já tinha sido referendada, em plenário, há cinco meses, “portanto, existiu prazo suficiente para o promovente adotar as providências cabíveis”. Os demais membros da corte acompanharam o voto do relator, que indicou a rejeição dos embargos. A nova decisão favorável aos procuradores foi comemorada pela presidente da entidade, a procuradora Sanny Japiassú. “Essa é uma decisão que foi referendada pela Corte em fevereiro e que o Governo continua protelando para não cumpri-la. Estávamos confiantes em relação a essa nova vitória. A Aspas continuará atuando em defesa das prerrogativas dos procuradores do Estado quantas vezes forem necessárias”, comentou. Inconstitucionalidade Em 26 de fevereiro, o Judiciário paraibano reconheceu a inconstitucionalidade os artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I. A decisão impugna os dispositivos da legislação, que regulamenta a estrutura da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que previam a criação de cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica, todos comissionados, no âmbito da corporação. O relator do processo também foi o desembargador José Ricardo Porto. Em seu voto, ele argumentou que os dispositivos impugnados ofendiam os artigos 133 e 134 da Constituição Estadual, bem como o 132 da Carta Magna de 1988, que outorgam à Procuradoria-Geral do Estado e a seus procuradores a prerrogativa, exclusiva, e indelegável de representar o Estado da Paraíba judicial e extrajudicialmente, inclusive, nos contenciosos administrativos, além do desempenho das funções de assessoramento e de consultoria jurídica do Poder Executivo através de procuradores ocupantes de cargos efetivos. “Iniludivelmente, a norma que cria qualquer outro órgão de representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo, bem como cargos comissionados com funções inerentes a de Procuradores do Estado, reputa-se inconstitucional”, afirmou Ricardo Porto à época. Ainda durante o seu voto, o relator citou outros precedentes, inclusive a liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello ad referendum do Plenário, na ADI 4843-PB, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), que determinou a suspensão da execução, eficácia e aplicabilidade de disposições da Lei Estadual Paraibana n.º 8.186/2007 que tratam de cargos comissionados de assessoramento jurídico no âmbito das Secretarias de Estado. “Por isso, não há dúvidas que a criação e a previsão funcional da Procuradoria Jurídica no âmbito da Polícia Militar são inconstitucionais, pois usurpa competência específica e privativa da Procuradoria-Geral do Estado”, concluiu o relator. O voto de José Ricardo Porto foi acompanhado por todos os demais desembargadores, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Fonte: site da Anape, de 23/06/2014
Estado
deve fornecer alimentação a criança portadora de deficiência O desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática, manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para determinar que o Estado forneça alimentos de marcas específicas para criança portadora de deficiência cognitiva. A menina receberá mensalmente oito latas de vitamina e doze de leite em pó. A mãe da criança alegava que a família não teria condições de arcar com os alimentos prescritos pelo médico, que custariam mais do que sua renda permitiria pagar. A decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni julgou a ação procedente, mas Fazenda do Estado recorreu ao TJSP sustentando a impossibilidade de eleição de marcas. De acordo com o voto do desembargador, "as prescrições médicas já indicam os nomes dos nutrientes com marcas específicas e o recurso fazendário não postulou a substituição desses produtos por outros de equivalência substancial, não se justificando o inconformismo do Estado com suposto prestígio a marcas comerciais”. Fonte: site do TJ SP, de 23/06/2014
Grupo
de estudos discute pagamento de precatórios a portadores de
doenças graves Um grupo instituído pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu-se, na última semana, para analisar aspectos polêmicos quanto à apreciação dos pedidos de pagamento preferencial de parte do crédito de precatórios quando o credor é portador de doença grave. Atualmente a lista enumera taxativamente 15 enfermidades graves: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e hepatopatia grave, além de incluir igualmente as doenças profissionais incapacitantes.
De acordo com a conselheira Ana Maria Amarante, presidente do Fonaprec, um dos fios condutores do grupo de estudos tem sido o princípio da legalidade e a jurisprudência dominante, de forma a garantir uma orientação segura aos Tribunais. “Discutimos muitas questões a partir do elenco legal de doenças graves, inclusive quanto à possível flexibilização ou não desse rol e mesmo quanto à forma de comprovação das doenças profissionais”, afirmou a conselheira.
O grupo também se debruçou sobre tema ligado à forma de comprovação da doença grave pelo credor do precatório – se apenas pela rede pública de saúde ou se também pela rede particular - e a necessidade de exigência ou não de especialização do profissional que atestar a doença, entre outros aspectos. “Há dúvidas de alguns tribunais sobre como proceder em casos de pedidos de pagamento de preferência em razão de o credor apresentar doença grave, como nos casos em que a enfermidade não está descrita no rol previsto no inciso XIV do artigo 6° da Lei n.° 7.713/1998, e quem pode suceder o credor no pagamento antecipado do benefício, em caso de falecimento”, explica a coordenadora do grupo de estudos, Silvia Mariózi.
“O assunto é bastante amplo, complexo e ao mesmo tempo sensível, já que a mesma norma há que ser aplicada às grandes capitais e às pequenas cidades do longínquo interior do país, havendo a necessidade de se regulamentar minimamente o tema, de forma a se uniformizar o tratamento nacional da questão, sem descer a minúcias em razão das diferenças regionais, deixando-se sempre um espaço de discricionariedade aos presidentes dos tribunais”, concluiu a coordenadora do grupo de estudos das doenças graves.
As conclusões do grupo serão submetidas à votação pelo colegiado do Fonaprec na reunião prevista para o mês de agosto. A partir desta reunião, o Fórum poderá sugerir ao plenário do CNJ a edição ou alteração de Resoluções que tratam da matéria.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 22/06/2014
Estado
cobra R$ 250 milhões de laboratórios O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou ações civis públicas em face de três grandes laboratórios farmacêuticos internacionais (Genzyme, Biomarin e Shire), visando o ressarcimento de despesas com a aquisição, em cumprimento a decisões judiciais, de medicamentos fabricados por tais laboratórios e utilizados em participantes de pesquisas clínicas por eles realizadas.
Com o intuito de obter o registro de tais medicamentos na Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por conseguinte, a ampla possibilidade de comercialização no Brasil, esses laboratórios ministraram a pacientes portadores de determinadas doenças raras os medicamentos por eles fabricados, sem custo algum inicialmente, no intuito de comprovarem, através desta experimentação, a eficácia de tais novos medicamentos. Porém, após o resultado positivo, ao paciente não era mais disponibilizado o medicamento de forma gratuita, e, em razão do seu altíssimo custo, ele era induzido a buscar o fornecimento por outras vias, chegando ao Poder Público.
Assim, o laboratório se eximia da obrigação de prestar a assistência farmacêutica integral aos pacientes que participaram dos experimentos clínicos, e, também, auferia o lucro almejado ante a obrigatória aquisição do medicamento pelo Poder Público, para atender à ordem judicial.
Os pedidos em todas as demandas contemplam o ressarcimento material dos gastos do Estado, bem como danos morais coletivos, além da obrigação de fornecimento, pelos réus, dos medicamentos a serem entregues aos pacientes que já ajuizaram ação judicial e a outros que futuramente o fizerem.
O valor a ser ressarcido remonta a R$ 243.454.996,27 (somatória das três demandas).
Vale lembrar que, além dessas três últimas ações, o Estado de São Paulo já ajuizou, em 2011, outras três ações civis públicas em face de outros três grandes laboratórios farmacêuticos (Merck Serono, Mantecorp-Hypermarcas e Wyeth), objetivando também o ressarcimento de despesas com a aquisição de medicamentos, em atenção à ordem judicial, oriundos de esquemas comprovadamente fraudulentos (Operação Garra-Rufa) praticados por tais laboratórios, além de danos morais, que remontam a R$ 300 milhões.
Todas as seis ações judiciais foram propostas e são acompanhadas pela Coordenadoria Judicial de Saúde Pública (Cojusp), coordenada pelo procurador do Estado Luiz Duarte de Oliveira. Fonte: site da PGE SP, de 23/06/2014
Estado
não pode ser punido por irregularidade de órgão do
Legislativo Um estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo, e não por aqueles do Legislativo. Foi com esse pressuposto que o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União se abstenha de adotar medidas restritivas ao Acre, como a negativa de transferência de recursos ou a inscrição em cadastros de devedores, motivadas por atos praticados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) em descumprimento ao artigo 23, parágrafo 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária 1.289, ajuizada pelo governo do Acre, que buscava não ser punido pelo fato de o TCE-AC, órgão auxiliar do Poder Legislativo, ter sido incluído no Cadastro de Inadimplentes da União devido a dívidas relativas ao Imposto de Renda. O estado sustentou, com base no princípio da intranscendência subjetiva das sanções, que não pode ser responsabilizado por obrigações do Legislativo. O pedido de liminar na ACO 1.289 foi indeferido pelo ministro Menezes Direito (morto em 2009) e a União apresentou contestação, na qual alega que não se aplica ao caso o princípio da intranscendência subjetiva, diante da existência de previsão específica, no artigo 20, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, de tetos máximos para o Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público do Estado. Só atos do Executivo Mas segundo o ministro Teori Zavascki, o STF firmou entendimento da jurisprudência da Corte no sentido de reconhecer a chamada intranscendência subjetiva. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e os entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Fonte: Conjur, de 20/06/2014
‘É
o momento de o Judiciário acertar o passo com a sociedade’,
diz presidente do TJSP O Tribunal de Justiça de São Paulo rompeu com uma tradição secular da toga e criou o Conselho Consultivo Interinstitucional para atuar como canal de comunicação direto com a sociedade. Com 23 assentos, dos quais 11 destinados a “cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, vinculados às universidades, institutos de pesquisa, imprensa, associações setoriais e movimentos sociais”, o colegiado poderá dar sugestões e recomendações inclusive sobre a melhor aplicação do orçamento, direcionamento e uso de verbas do TJ. A gestão de seus próprios recursos é um tabu nos tribunais. Preparados e qualificados para a ciência do Direito, os magistrados não têm nenhuma aptidão para trabalhar com finanças, salvo exceções. Uma saída para esse impasse que angustia a toga poderá ser o Conselho, imaginado e criado por José Renato Nalini, desembargador presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os integrantes do colegiado não terão remuneração. O próprio Nalini vai acumular a direção do Conselho e do TJ, maior corte estadual do País com 2,3 mil magistrados de primeiro grau, 360 desembargadores, quase 50 mil servidores e 20 milhões de processos. “O Judiciário é o mais hermético dos poderes”, adverte o desembargador. Ao editar a Portaria 8964/14 Nalini lançou o desafio de enfrentar o que já havia identificado especialmente no período entre 2012 e 2013, quando exerceu o cargo de corregedor geral da Justiça de São Paulo. “Inexistência de espaços de diálogo orientados à discussão e produção de diagnósticos acerca de temas de interesse da Justiça.” Defende a “democracia participativa” – embora flagrante a resistência de muitos de seus pares -, como “imperativo da transparência, corolário do princípio da publicidade”. O desembargador considera a necessidade de a cúpula da corte dispor de um órgão consultivo e de assessoramento para a tomada de decisões que envolvam temas sensíveis e de grande impacto institucional e social. Ele condena o modelo arcaico da Justiça que privilegia a criação de novos cargos e novos tribunais. “É mais cômodo continuar assim.” ESTADO – Qual a meta do Conselho? José Renato Nalini: O Conselho é uma forma de fazer com que a sociedade civil se interesse por um equipamento que ela sustenta. Um equipamento que tende a crescer até o infinito. Estamos vivendo uma epidemia de judicialização. Quase 100 milhões de processos no País. Temos mais de 800 mil advogados, 17 mil juízes, 15 mil promotores, 6 mil defensores públicos, quantos milhares de procuradores, de delegados de polícia, tabeliães, registradores públicos. Há uma excessiva jurisdicização da vida. ESTADO – Como surgiu a ideia de abrir os destinos da Corte? Nalini: O Poder Judiciário sempre foi o mais hermético dos poderes, o mais distanciado, tanto que aqui no Brasil não se discute muito a questão da legitimidade. A França tem uma discussão recorrente, que o juiz não se submete ao sufrágio, então tem um déficit de legitimidade. O nosso Judiciário, como poder da República, carecia de um diálogo mais intenso com a sociedade. ESTADO – Na prática a sociedade civil poderá fazer sugestões ao Tribunal? Nalini: O Direito passou a ser um ingrediente diário do convívio e a única resposta que o pessoal dá para os problemas é a judicialização, entrar em juízo. O Conselho vai auxiliar a administração do Tribunal a pensar o orçamento, os investimentos, a informatização, a intensificar a conciliação. Avaliar se as opções que estamos tomando são as mais acertadas. É um diálogo com a sociedade que se inaugura. ESTADO – Quem mais poderá compor o colegiado? Nalini: O Conselho terá cadeira para os demais poderes e também para OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, além dos 11 representantes da sociedade civil, de institutos de pesquisa, universidades, por exemplo. É um colégio representativo de vários setores da lucidez para ajudar a pensar junto. A grande surpresa foi que assim que publicada a instituição do Conselho muitas entidades começaram a pleitear assento, querer participar. A OAB, que foi solicitada a indicar um representante, mandou três. É evidente que não vamos com isso substituir os órgãos de comando, mas a administração será assessorada por um Conselho que tem representatividade para trazer a voz da sociedade civil para dentro do Tribunal. ESTADO – Por que a Justiça sempre se manteve distante? Nalini: O Judiciário não tem a iniciativa da ação, só responde se for provocado. O princípio da inércia contaminou a administração do Judiciário, que ficou parado no tempo. É o momento de o Judiciário acertar o passo com a sociedade, dar uma prestação jurisdicional mais rápida, mais eficiente, assumir as tecnologias. Não vamos substituir os órgãos de comando, mas a administração será assessorada por um Conselho com representatividade na sociedade civil. O juiz tem que se conscientizar que hoje é um agente que tem de pensar nas consequências concretas da sua decisão. Precisamos pensar aquilo que estamos fazendo, aquilo que estamos decidindo. ESTADO – O Conselho pode contribuir para evitar o inchaço da máquina? Nalini: Acredito que a partir da existência de um colegiado que representa a sociedade, o Conselho vai poder fazer propostas, por exemplo, de campanhas de conscientização, comparando os números do Brasil com os números da comunidade mais civilizada, mais adiantada. ESTADO – O Judiciário usa mal seu orçamento? Nalini: As grandes reformas não vieram, não veio reforma política, não veio reforma tributária, não veio a previdenciária, como deveria ter, e não veio também a profunda reforma estrutural da Justiça. Continua, por exemplo, a aposentadoria com 70 anos. Estou expulsando todo dia aqui, e logo chegará a minha vez, gente que fica pelo menos vinte anos, senão trinta, recebendo proventos integrais e quantos outros eu terei que colocar no lugar ganhando a mesma coisa que ele ganhava e continuará ganhando? Está havendo aparentemente um excesso de investimento para um resultado que não é satisfatório. Por que chegam tantos processos, tantas pretensões tecnificadas, repetidas tecnicamente perante o Judiciário? Será que não temos outra forma de enfrentar a não ser fazer o juiz se manifestar? Será que isso é bom para o Brasil? Acredito que essa é a discussão que se legitima no momento. ESTADO – O Judiciário é alheio às ruas? Nalini: A sociedade está produzindo infrator cada vez mais jovem, mais novo. E nós vamos combatendo os efeitos, sem investir adequadamente nas causas. O Judiciário não pode participar dessa discussão? Há uma judicialização excessiva. Para nós que somos de dentro poderíamos ter um pensamento confortável, eu recebendo o meu salário, tendo funcionários para me servir e, a cada momento em que se pedir uma vara, cria-se uma vara, cria-se mais um tribunal, mais uma Comarca. O melhor dos mundos para o público interno. Mas será que isso é bom para o Brasil? ESTADO – Por que chegamos a esse impasse? Nalini: Será que o brasileiro já prestou atenção no fato de o Brasil possuir faculdades de Direito em número superior ao número de todas as faculdades que existem em todo o mundo? Por isso somos a sociedade mais justa do planeta, pelo fato de insistirmos tanto na formação jurídica? Ela é essencial, mas ela tem que se traduzir num convívio mais justo, de menos desigualdade, de menos injustiça. Estamos caminhando no ranking do encarceramento, temos 700 mil encarcerados, inclusive em regime domiciliar que também tem status de preso. Somos o terceiro, atrás apenas dos Estados Unidos e da Rússia. Passamos a India! Será que as pessoas se dão conta de que um menor abrigado na Fundação Casa custa R$ 9 mil por mês? Será que uma educação de primeiro mundo custa isso? ESTADO – O Conselho vai atuar em que área? Nalini: É para todas as questões administrativas. Sempre se pregou, foi sempre um ideal teórico, a participação popular na administração da Justiça. Os dois únicos exemplos que a doutrina mostra são o júri, que o cidadão faz parte, e a Justiça Eleitoral quando você recruta o trabalho da cidadania para ajudar nas eleições. Mas agora temos outro modelo, de repente pode ser alguma coisa que se institua. Estamos em um déficit de diálogo com a sociedade porque o Judiciário sempre foi um Poder que levou ao paroxismo a inércia, que é um princípio processual, um princípio ainda relativo. ESTADO – Qual deve ser o primeiro tema a ser pautado? Nalini: Vamos fazer a instalação oficial do Conselho, que eu gostaria de fazer ainda em junho, mas com a Copa, provavelmente deve ficar para agosto. A ideia é dar a agenda para eles mesmos, o que eles sugerirem fazer, mas acredito que há muitos temas a serem discutidos. Acho que a opção pela conciliação, a experiência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Um Centro equivale a nove varas. É uma economia considerável para a sociedade que sustenta o Judiciário e temos que disseminar essa prática. ESTADO – Qual a sua sugestão para dar rapidez aos processos? Nalini: Estratégias de aceleração da prestação jurisdicional, simplificação dos procedimentos, enfrentar esse tema que os processualistas ainda não conseguiram definir. A diferença entre processo e procedimento. Porque procedimento pode ser objeto de legislação estadual, não conseguimos produzir uma lei que altere procedimento por causa deste impasse. A gente vai acelerar, ah não, isso é processo, então qual a diferença entre processo e procedimento? Temos que cobrar isso dos processualistas, essa diferença. ESTADO – O Conselho pode opinar sobre o uso de verbas para determinada região? Nalini: É um colegiado para aconselhar, consultivo, terá a voz de uma representação bem consistente, basta verificar os órgãos que estão participando. Não é uma coisa inócua, acredito que o próprio Órgão Especial e o Conselho Superior da Magistratura vão se pautar bastante pelo que o Conselho recomendar. ESTADO – Há resistência interna ao Conselho? Nalini: A ideia foi uma coisa na democratização. Acho que o grande passo que essa gestão pode dar é a conscientização da sociedade em relação a um serviço público. Judiciário sempre foi mais considerado expressão da soberania estatal, um Poder da República que deve conviver em harmonia e de forma independente com os demais Poderes do que como serviço público. Essa expressão serviço público ainda causa um pouco de resistência entre os mais conservadores, e é muito difícil o magistrado que é recrutado depois de um concurso severíssimo, uma corrida de obstáculos com milhares de concorrentes assimilar isso. ESTADO – Por quê? Nalini: Ele já entra muito consciente da sua importância, aí quando você começa a frisar esse discurso do servidor, que você é prestador de serviços e tem que prestar contas à sociedade, não é todo mundo que aceita com facilidade isso. Acredito que uma contribuição que se pode dar em uma gestão é fazer o Judiciário se auto refletir, fazer um exame de consciência como serviço publico. Como está sendo a prestação? Ela é eficiente, poderia ser melhor, dá para ser aperfeiçoada? A prestação jurisdicional deve ser o que? Uma resposta que solucione o problema ou que seja apenas uma resposta técnica ao problema? Quem é que fez um levantamento para mostrar qual a porcentagem de decisões judiciais meramente processuais, mas que não solucionam o problema que deu origem ao processo? ESTADO – Decisões judiciais não são suficientes? Nalini: O excesso de prestigio ao processo, que é instrumento de realização do justo e não uma finalidade em si, pode ocasionar esse fenômeno de que uma grande parcela das decisões não soluciona, às vezes até agrava o problema. Mas é uma resposta processual que deixa o juiz mais conservador em paz com sua consciência. Ele reflete ‘não sou tutor de pessoas maiores e capazes’. Questões processuais podem inspirar decisão, mas não resolvem o conflito. É muito importante que nós façamos com que o juiz se conscientize de que ele hoje é um agente que tem de pensar nas consequências concretas da sua decisão depois de proferidas. Isso está previsto no Código de Ética da Magistratura Nacional, que o Conselho Nacional de Justiça editou em 2007. O consequencialismo passou a ser, então, um vetor do controle de legitimidade de decisões. Precisamos pensar o que estamos fazendo, o que estamos decidindo. ESTADO – Então, o papel da Justiça não é simplesmente aplicar sentenças? Nalini: Nós não podemos esquecer que o princípio da eficiência foi colocado na Constituição 10 anos depois talvez pensando no Judiciário que, como administração pública, precisa ser eficiente, isto é, dar uma resposta que resolva, não apenas uma solução técnica que deixa o conflito ali às vezes mais agravado, que deixa a parte frustrada. O indivíduo entrou em juízo mas não teve a solução, embora teve a resposta. O Judiciário não pode esquecer que a Emenda 45 (reforma do Judiciário) explicitou um direito fundamental que já era extraído do sistema, o inciso 48 do artigo 5.º, ou seja, o direito a uma prestação jurisdicional célere, a questão de acertar os passos com a sociedade que tem um ritmo que a Justiça de certa forma não conseguiu acompanhar, embora haja toda uma tecnologia disponível. ESTADO – O modelo está esgotado? Nalini: Todos esses temas são do público interno, mas também do público externo. Se o modelo não vier a ser repensado o Judiciário tem uma grande facilidade de crescer, em mostrar que precisa de mais juízes, mais funcionários, e aí nós vamos criar uma estrutura que dificilmente a sociedade terá condições de arcar com esse ônus porque a criação vem em cadeia, em cascata. ESTADO – Como? Nalini: Você cria um cargo de juiz sempre pressupondo que vamos precisar de pelo menos uns 20 funcionários para atender a estrutura mínima para o funcionamento da Vara. Aí o Ministério Público cria um cargo de promotor com mais alguns funcionários. E precisa de mais defensor, mais estrutura, mais Polícia Militar, mais policial civil. Tudo isso vai inchando a máquina. De repente você pode resolver os problemas de outra forma também. Será que todas as questões têm que ser remetidas ao Judiciário? Tenho sempre levantado essa questão, e não para aliviar o Judiciário, reduzir o serviço da Justiça. É que se você começa a considerar a Justiça um bem que é suscetível de ser convertido em uma bolsa, bolsa-Justiça, então tem sempre um defensor, um advogado pro-bono exercendo a Justiça gratuita para fazer com que as pessoas entrem em juízo. ESTADO – Qual a consequência? Nalini: Com isso você desacostuma a pessoa a protagonizar os seus interesses mediante um exercício de autonomia. Eu tenho que saber conversar com meu adverso, sentar em uma mesa, dialogar, tentar acertar as contas com ele, fazer acordo, que é transigir, mas também entender o ponto de vista alheio. Caso contrário, ao invés de termos cidadania, teremos uma população infantilizada, puerilizada, que para tudo precisa de um advogado para entrar em juízo. O advogado é essencial na administração da Justiça? É, mas a administração da Justiça não precisa ser a judicialização de todos os problemas, pode ser um acompanhamento para uma tentativa de acordo. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 22/06/2014
Promotoria
suspeita que conselheiro comprou imóvel com conta secreta Documentos bancários sugerem que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Robson Marinho usou dinheiro de conta secreta na Suíça para pagar a compra da casa em que mora, em São Paulo, segundo informações de autoridades suíças transmitidas ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público paulista. O principal indício obtido pelos suíços são dados bancários que apontam remessa de US$ 1,1 milhão de conta atribuída ao conselheiro do TCE para conta nos EUA no mesmo dia da assinatura da escritura de venda do imóvel. Autoridades do Brasil e da Suíça suspeitam que o beneficiário da transferência seja o vendedor da casa. As investigações suíças apontam que a transferência do dinheiro foi feita em 23 de setembro de 1998, a partir da conta da Higgins Finance Limited, empresa cujo controle é atribuído a Marinho e que está registrada no paraíso fiscal Ilhas Virgens Britânicas. A destinatária do repasse é uma conta na Suíça do banco Coutts, que segundo as informações das autoridades do país pode ser vinculada a outra conta controlada nos Estados Unidos pelo administrador de empresas Ademar Lins de Albuquerque, que vendeu a casa para Marinho. Como a Folha informou em abril, a operação da compra por Marinho da casa situada no bairro do Morumbi, em São Paulo, foi realizada fora do padrão do mercado e já havia levantado suspeitas do Ministério Público. A escritura do imóvel aponta que ele foi pago por nota promissória com vencimento previsto para quase um ano após o recebimento da posse da casa por Marinho. Na ocasião da compra, em 1998, a escritura registra ainda que ele pagou R$ 600 mil pela casa, sendo que o valor venal do imóvel à época era de R$ 1 milhão. Marinho é alvo de inquérito no Superior Tribunal de Justiça, sob a suspeita de ter recebido propina da Alstom. Na terça-feira (17), o Ministério Público apresentou ação à Justiça paulista na qual acusa Marinho de ter recebido suborno para ajudar a Alstom a fechar contratos sem licitação no total atualizado de R$ 281 milhões com estatais paulistas de energia. OUTRO LADO O advogado Celso Vilardi, defensor de Robson Marinho, afirma que as provas obtidas contra o conselheiro na Suíça são ilícitas e por isso não iria se manifestar sobre as suspeitas e acusações do Ministério Público estadual. O Ministério Público admite que parte das investigações da Suíça foi considerada ilícita em razão do uso ilegal de um agente infiltrado, mas alega que a Justiça daquele país também decidiu que as provas relativas ao conselheiro do TCE não foram afetadas pelas irregularidades. De acordo com Marinho, o Ministério Público "vaza informações mentirosas veiculadas pela imprensa". O administrador de empresas Ademar Lins de Albuquerque negou que a casa vendida ao conselheiro tenha sido paga por transferência entre contas no exterior. "A operação foi realizada no Brasil", diz. Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/06/2014
Avanço
irreversível O mais importante da Lei Anticorrupção é não ter de aplicar multas a empresas, por sua previsão produzir o efeito dissuasório desejado Em vigor desde 29 de janeiro deste ano, embora ainda não regulamentada, a lei nº 12.846/2013 constitui a mais recente peça acrescentada à construção, iniciada em 2003, do Sistema Brasileiro Anticorrupção. Esse é o seu verdadeiro sentido, e não o de iniciativa isolada, decorrente dos protestos de 2013, como tenho lido em artigos mal-informados. Se os protestos sensibilizaram o Congresso, acelerando sua aprovação, ótimo; mas não se omita que o ex-presidente Lula enviou esse projeto ainda em 2010. A lei veio completar um conjunto de medidas que integram uma estratégia capaz de habilitar o Estado a enfrentar um sério desafio, que afeta todos os países, cada um a seu modo, e que contribui para minar uma das bases dos regimes democráticos: a confiança nas instituições. A estratégia teve início em 2003, com a criação da Controladoria-Geral da União --que, além de auditorias, passou a instaurar processos punitivos e a impulsionar a transparência-- somada à autonomia efetiva do Ministério Público (garantida, a partir daquele ano, pela escolha do procurador-geral pela própria categoria), às operações da Policia Federal e à articulação permanente com o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sem falar nos mais de 60 órgãos e entidades que compõem hoje a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Não se ignora, por outro lado, a contribuição da imprensa, disposta como nunca a apontar casos de corrupção, o que não deixa de ser natural quando assumiu o governo um partido que incluía o combate à prática entre suas bandeiras e que desbancou do poder as forças que com ela conviviam, sem atacá-la, havia mais de 500 anos. Os frutos dessa combinação de fatores estão aí, refletidos nas manchetes dos jornais sobre casos de corrupção detectados, investigados e divulgados, sem se esconder nada "sob o tapete". É essa a diferença fundamental entre o que ocorre no Brasil há uma década e o que ocorria antes: agora se investiga e se revela o que se apurou. Até porque, em paralelo, o país deu passos gigantescos em matéria de transparência e participação social. Temos hoje um portal divulgando os gastos federais de cada dia na manhã seguinte, o que é inédito no mundo. O Brasil é um dos líderes da Parceria Global para Governo Aberto. Temos uma Lei de Acesso à Informação das mais avançadas. Mas isso não é tudo. E a punição dos culpados? Como os processos judiciais são absurdamente lentos, investiu-se nas sanções administrativas. E já foram expulsos da administração federal 4.800 servidores; já são 2.500 ONGs impedidas de receber recursos e 3.800 empresas proibidas de ganhar contratos públicos. Agora, com a lei nº 12.846, ganha-se um poderoso instrumental, com penas severas que atingem o patrimônio da empresa corruptora --até 20% do faturamento ou R$ 60 milhões. O mais importante, porém, não é que se venha a aplicar tais multas. É não ter de aplicá-las, por constatar que sua simples previsão produziu o efeito dissuasório desejado. Apostamos nesse efeito, considerando, além do peso das sanções, o regime da responsabilidade objetiva, o estímulo aos acordos de colaboração e, sobretudo, a valorização dos programas de integridade corporativa ("compliance") que a empresa adote, o que servirá como atenuante em caso de processo. Com essa lei, o Brasil se ombreia aos países membros da OCDE, pois ela pune também o suborno transnacional. Está completo o nosso sistema? Ainda não. Faltam peças como a reforma do processo judicial e a reforma política, a começar pelo fim do financiamento empresarial das campanhas, que está, quase sempre, na raiz da corrupção. E é preciso que Estados e municípios acompanhem esses avanços. Creio que chegaremos lá, porque essa evolução, uma vez iniciada, é caminho sem volta. A sociedade não permitirá sua interrupção e, menos ainda, qualquer retrocesso. JORGE HAGE, 76, é ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 23/06/2014
Comunicado
do Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/06/2014
Comunicado
do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/06/2014 |
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