23 Abr 15 |
AGU busca aumentar sua autonomia e fomentar plano de carreira
A
autonomia da
Advocacia-Geral da União
e a valorização dos
advogados públicos foram
as prioridades
estabelecidas durante a
reunião do comitê de
interlocução da AGU. A
nota elaborada pelo
colegiado no encontro, que
aconteceu na quinta-feira
(16/4), ressalta a importância
da aprovação das
Propostas de Emenda
Constitucional (PECs) 82 e
443.
As PECs foram
classificadas pelo comitê
como "instrumentos hábeis
a elevar a AGU ao status
institucional compatível
com sua importância, de
forma definitiva".
Segundo nota da AGU, as
prioridades estabelecidas
levaram em conta análise
que constatou a
necessidade de dialogar
com os poderes Executivo e
Legislativo em relação
às PECs. Para
materializar essa estratégia,
já foram agendadas reuniões
com o vice-presidente,
Michel Temer, com os
ministros da Fazenda e do
Planejamento e com lideranças
parlamentares. Além da
valorização da AGU, o
comitê estuda proposta
para regulamentar o
pagamento de honorários
de sucumbência dos
advogados públicos. Também
está sob análise um
estudo relaciona ao plano
da carreira dos servidores
de apoio. O Comitê voltará
a se reunir nesta
quarta-feira (22/4). Com
informações da
Assessoria de Imprensa da
AGU. Leia
a íntegra da nota abaixo: Brasília,
16 de abril de 2015. O
Comitê de Interlocução
da Advocacia-Geral da União,
composto pelo
Procurador-Geral da União,
pelo Procurador-Geral
Federal, pela
Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional, pelo
Procurador-Geral do Banco
Central, pelas
Procuradoras-Regionais da
União da 2ª e da 4ª
Regiões, pela
Procuradora-Regional
Federal da 1ª Região,
pelo Procurador-Regional
da Fazenda Nacional da 2ª
Região e pelo
Procurador-Regional do
Banco Central da 4ª Região,
reuniu-se na data de hoje
para discutir as propostas
de fortalecimento
institucional da AGU. Ficou
decidido que a prioridade
do Comitê será a defesa
imediata da aprovação
das PECs 82 e 443,
instrumentos hábeis a
elevar a AGU ao status
institucional compatível
com sua importância, de
forma definitiva. Nesse
sentido, foram analisados
os óbices atualmente
existentes no Poder
Executivo e no Poder
Legislativo e definidas as
estratégias para sua
transposição, tendo sido
agendada reunião com o
Vice-Presidente da República,
Michel Temer, para tratar
desses assuntos. Com
o mesmo objetivo, serão
agendadas reuniões com os
Ministros de Estado da
Fazenda e do Planejamento,
bem como com lideranças
parlamentares. Outras
propostas de avanço
institucional, inclusive a
regulamentação dos honorários,
foram discutidas e serão
aprofundadas em um segundo
momento, para que estes
pontos não comprometam a
agenda das PECs. Em
relação à carreira de
apoio dos servidores,
foram reunidos os estudos
elaborados anteriormente e
agendada audiência com o
Ministério do
Planejamento para retomada
do assunto, visando seu
efetivo avanço. A
próxima reunião do Comitê
está prevista em 22 de
abril de 2015. Fonte: Conjur, de 22/04/2015
A
guerra da terceirização Em
meio à tensão surgida
entre o Tribunal Superior
do Trabalho e o Supremo
Tribunal Federal, por força
do julgamento de milhares
de processos acerca da
responsabilização da
Administração Pública
Municipal, Estadual e
Federal por débitos
trabalhistas decorrentes
de terceirização de
serviços, um novo
elemento surge neste
nebuloso cenário: o
pedido de urgência
aprovado pelo Plenário da
Câmara dos Deputados para
a tramitação do Projeto
de Lei n. 4.330/04, de
autoria do Deputado Sandro
Mabel (PMDB/GO). A
proposta tem sido objeto
de constantes críticas e
o PT e o PC do B se
manifestaram contrários
à iniciativa, sob o
pressuposto de que
tornaria ainda mais precárias
as relações de trabalho.
Na terça-feira (7/4), a
Central Única dos
Trabalhadores-CUT promoveu
um grande ato público em
frente ao Congresso
Nacional contra o PL
4.330/04 e a Comissão de
Direito Sindical da Ordem
dos Advogados do Brasil
apresentou uma moção de
repúdio, em conjunto com
a Associação Nacional
dos Procuradores do
Trabalho-ANPT e Associação
Nacional dos Magistrados
do Trabalho-ANAMATRA. Apesar
de ter sido informado pelo
Presidente do Supremo
Tribunal Federal, Ministro
Ricardo Lewandowski, de
que a repercussão geral
no Recurso Extraordinário
760.931, relatora Ministra
Rosa Weber, está prestes
a ser julgada, o
Presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha,
afirmou ser favorável ao
projeto de lei e pretende
inclui-lo na pauta de votação
em breve. A
proposta legislativa busca
regulamentar de forma
ampla a possibilidade de
terceirização das relações
de trabalho no país, em
especial aquelas
realizadas com a
Administração Pública.
Para tanto, faz alusão à
necessidade de que a
contratação de empresas
especializadas na
terceirização de serviços
seja precedida de licitação
pública e a
responsabilidade do Poder
Público pelos débitos
trabalhistas ocorra nos
termos do artigo 71 da Lei
de Licitações. O
debate acerca da
terceirização de serviços
surge em um período de
avassaladora crise econômica
no país e cerca de 5 anos
após o julgamento pelo
Supremo Tribunal Federal
da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC)
n. 16, relator Ministro
Cezar Peluso, e da Reclamação
7.517, relator Ministro
Dias Toffoli. Naquela
ocasião, o STF firmou o
entendimento acerca da
constitucionalidade do
art. 71 da Lei de Licitações,
de maneira que a
Administração Pública não
poderia ser
responsabilizada de forma
direta e objetiva pelos débitos
trabalhistas do empregador
para com o empregado. Como
consequência, determinou
que o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) cancelasse
a súmula 331, IV. Contrariado,
o TST insistiu em buscar
uma saída para manter a
responsabilização da
Administração Pública
por débitos trabalhistas
em contratos
terceirizados, tal como se
o Estado fosse o segurador
universal da humanidade,
em caso de identificação
da falta de fiscalização
dos pagamentos realizados
pelo empregador. Importante
observar que, neste
interregno compreendido
pelo julgamento realizado
no Supremo Tribunal
Federal, em 2010, e os
debates em torno do PL
4.330/04, poucos
instrumentos foram colados
à disposição da
Administração Pública
para evitar fraudes nas
terceirizações. Mesmo
assim, o Poder Público
tem adotado, em geral, uma
série de medidas como a
solicitação de certidão
negativa de débitos
trabalhistas, em
contrapartida aos
pagamentos das empresas, a
desconsideração
expansiva da personalidade
jurídica em âmbito
administrativo para
atingir o patrimônio dos
sócios fraudadores, a
elaboração de cadastros
de empresas de terceirização
com histórico
fraudulento, o depósito
judicial e a consignação
em pagamento nos casos de
identificação de atrasos
na quitação de direitos
trabalhistas. Não
parece o suficiente,
todavia, para o Tribunal
Superior do Trabalho, que
insiste em contrariar o
entendimento vinculante do
Supremo Tribunal, onde
atualmente aportam inúmeras
reclamações por
descumprimento do
julgamento da ADC 16,
realizado em 2010. De
fato, o PL 4.330/04 é um
ingrediente a mais, no
entanto os principais
atores na solução
definitiva do problema da
terceirização das relações
de trabalho, contratadas
pela Administração Pública,
serão o Supremo Tribunal
Federal e o Tribunal
Superior do Trabalho. Se
conseguirão definir um
norte quanto ao embate,
mais do que um novo
arranjo institucional, a
terceirização polarizará
uma revisão das relações
trabalhistas no Brasil. Thiago
Luís Sombra é Procurador
do Estado de São Paulo
perante o Supremo Tribunal
Federal, Doutorando e
Professor de Direito
Privado na Universidade de
Brasília-UnB Fonte: site Jota.info, de 22/04/2015
Sancionada
lei que regulamenta
trabalho de mediação e
conciliação Foi
sancionada nesta
quarta-feira, 22/4, pelo
governador Geraldo
Alckmin, a lei que
regulamenta o trabalho dos
conciliadores e mediadores
inscritos nos Centros
Judiciários de Solução
de Conflitos e Cidadania
(Cejuscs), originária do
Projeto de Lei 1005/2013,
aprovado recentemente pela
Assembleia paulista. Com
a nova lei, o trabalho dos
conciliadores, que ajuda a
desafogar o Judiciário e
que até agora era voluntário,
passa a ser remunerado. São
profissionais qualificados
e treinados por instituições
reconhecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça, que
atuam nos 128 Cejuscs
atualmente em
funcionamento e auxiliam
as partes em busca da solução
de suas demandas, por meio
de acordo. Durante
a cerimônia realizada no
Palácio dos Bandeirantes,
e que contou com a presença
de sete deputados
estaduais, além de outras
autoridades, o presidente
da Assembleia Legislativa,
Fernando Capez, ressaltou
a importância da conciliação,
que, segundo ele, ajuda a
desburocratizar a ação
da Justiça e a torná-la
mais próxima do cidadão.
"Quero
aqui agradecer aos meus 93
colegas deputados
estaduais. A Assembleia
Legislativa do Estado de São
Paulo, mercê deste esforço,
desta união, que não tem
nome, que não tem
padrinho, que não tem
protagonista, está de braços
unidos para acelerarmos a
aprovação de todos os
projetos que forem
importantes para a
sociedade. Tudo o que é
importante passará na
Assembleia e não ficará
represado. Esse é um
compromisso que assumimos,
em defesa da sociedade que
representamos",
afirmou Capez. Alesp:
rapidez na aprovação Em
seu discurso, Geraldo
Alckmin agradeceu os
deputados pela rapidez com
que aprovaram o PL
1005/2013 e elogiou o
"espírito cívico e
a responsabilidade
social" dos
conciliadores, que até
agora trabalham de forma
voluntária. O governador
também lembrou que,
segundo pesquisas
recentes, a conciliação
é um instrumento capaz de
solucionar conflitos em
83% dos processos de família
e 63% dos processos de
natureza cível.
Prestigiaram
a sanção da nova lei, os
deputados Edmir Chedid
(DEM - 2º Secretário da
Mesa Diretora), o líder
do Governo Cauê Macris
(PSDB), Barros Munhoz
(PSDB), Estevam Galvão
(DEM), Delegado Olim (PP)
e Jorge Wilson Xerife do
Consumidor (PRB). Além
de Capez e do governador
Geraldo Alckmin,
compuseram a mesa de
autoridades o secretário
da Justiça e Cidadania,
Aloísio Toledo Cesar; o
desembargador e
coordenador do Núcleo
Permanente de Métodos
Consensuais de Solução
de Conflitos, José
Roberto Neves Amorim; o
procurador-geral de Justiça,
Márcio Elias Rosa; e o
secretário-chefe da Casa
Civil, Edson Aparecido. Fonte: site da Alesp, de 22/04/2015
Leis
que conferem autonomia a
órgãos do MP em
Tribunais de Contas no PA
são questionadas O
procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, ajuizou Ação
Direta de
Inconstitucionalidade
(ADI) 5254, com pedido de
medida cautelar, no
Supremo Tribunal Federal
(STF) contra expressões
contidas em leis
complementares que
conferem autonomia
administrativa e
financeira ao Ministério
Público de Contas do
Estado do Pará (LC
9/1992) e ao Ministério Público
de Contas dos Municípios
do Estado do Pará (LC
86/2013). Na ação,
Rodrigo Janot questiona a
vigência dos textos
“independência
financeira e
administrativa, dispondo
de dotação orçamentária
global própria” e
“independência
funcional, financeira e
administrativa, dispondo
de dotação orçamentária
global própria”
contidos, respectivamente,
no artigo 2º da Lei
Complementar 9/1992 (que
dispõe sobre a Lei Orgânica
do Ministério Público
junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Pará)
e no artigo 2º da Lei
Complementar 86/2013 (que
dispõe sobre a Lei Orgânica
do Ministério Público de
Contas dos Municípios do
Estado do Pará). Segundo
o procurador-geral, o
Supremo possui
entendimento no sentido de
que os órgãos do Ministério
Público que atuam perante
os Tribunais de Contas não
dispõem de autonomia
administrativa e
financeira, “tendo em
vista que o artigo 130 da
Constituição Federal é
norma de extensão de
direitos de índole
subjetiva, apenas”. Essa
questão foi analisada
inicialmente pelo Plenário
da Corte na ADI 789 e, em
2004, na ADI 2378. Nesses
julgamentos, conforme
Janot, o Supremo concluiu
que o Ministério Público
especial junto aos
Tribunais de Contas “não
dispõe de fisionomia
institucional própria,
recusando-lhe,
consequentemente, as
prerrogativas inerentes à
autonomia jurídica, tanto
na dimensão político-administrativa
quanto no plano
estritamente financeiro-orçamentário”.
Para ele, “a circunstância
de o Ministério Público
especial possuir, hoje,
assento constitucional, não
induz uma efetiva
autonomia
institucional”. O
procurador-geral frisou
que a Constituição
Federal não conferiu
autonomia administrativa
financeira ao Ministério
Público junto aos
Tribunais de Contas, mas
somente “estendeu aos
seus integrantes os
direitos, vedações e
forma de investidura próprios
ao MP comum, restando
evidente a
inconstitucionalidade dos
dispositivos ora
questionados”. A ação
pede a concessão da
liminar a fim de que seja
suspensa, até decisão
final dessa ação, a vigência
das expressões
contestadas “independência
financeira e
administrativa, dispondo
de dotação orçamentária
global própria” e
“independência
funcional, financeira e
administrativa, dispondo
de dotação orçamentária
global própria”. No mérito,
busca a procedência do
pedido para declarar
inconstitucionais tais
expressões. O ministro Luís
Roberto Barroso, relator,
considerando a relevância
da matéria e de seu
especial significado para
a ordem social e a segurança
jurídica, aplicou ao caso
o rito do artigo 12 da Lei
9.868/1999, a fim de que a
ADI seja analisada
diretamente no mérito.
"Assim, determino as
seguintes providências:
(1) solicitem-se informações
às autoridades
requeridas, no prazo de
dez dias; (2) em seguida,
encaminhem-se os autos ao
advogado-geral da União
para manifestação, no
prazo de cinco dias; (3)
sucessivamente, colha-se o
parecer do
procurador-geral da República,
no prazo de cinco
dias." Fonte: site do STF, de 23/04/2015
CJF
disciplina acumulação de
função O
Conselho da Justiça
Federal publicou a Resolução
nº 341, de 25/3/2015, que
dispõe sobre a gratificação
por exercício cumulativo
de jurisdição na Justiça
Federal de primeiro e
segundo graus. A
regulamentação da lei
que estabeleceu a
gratificação foi
aprovada pelo CJF em
janeiro. “Essa é uma
matéria muito importante
para a magistratura
federal”, afirmou na
ocasião o presidente da
Ajufe, Antônio César
Bochenek. No
ano passado, a questão
motivou manifestações de
protesto de magistrados
federais, depois que a
presidente Dilma Rousseff
sancionou a gratificação
em favor dos membros do
Ministério Público da
União e vetou projeto que
estendia o benefício à
magistratura. Magistrados
da 2ª Região chegaram a
suspender o julgamento de
processos até que
houvesse provimento de
cargo vago de juiz
substituto ou a
regulamentação da
gratificação por acumulação
de acervo. Cada
tribunal regional federal
deve proceder à distribuição
dos cargos, de modo que,
em cada vara, haja um
cargo de juiz federal e um
de juiz substituto. A Lei
5.010/1966 prevê a
distribuição dos feitos
entre juízes federais e
juízes federais
substitutos,
cometendo-lhes distintos
acervos. A
gratificação é devida
por acumulação de juízo
ao magistrado que exercer
função jurisdicional em
mais de um juízo ou órgão
jurisdicional por período
superior a três dias úteis,
como nas hipóteses de
licenças e afastamentos
legais e regulamentares. A
gratificação tem
natureza remuneratória e
seu valor será somado ao
do subsídio para fins da
incidência do teto
remuneratório
constitucional
correspondente ao subsídio
mensal dos ministros do
Supremo Tribunal Federal. Se
o valor mensalda soma do
subsídio com a gratificação
exceder o teto
constitucional, os dias de
acúmulo correspondente ao
excesso serão convertido
em dias de compensação,
na proporção de três
para um, sendo vedada sua
retribuição em pecúnia,
e limitada ao período máximo
anual de 15 dias. Fonte: Blog do Fred, de 22/04/2015
Comunicado
do Conselho da PGE I A
Secretaria do Conselho da
Procuradoria Geral do
Estado comunica que,
excepcionalmente, não
haverá Sessão Ordinária
na próxima sexta-feira,
dia 24-04-2015. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/04/2015
Comunicado
do Conselho da PGE II Extrato
da Ata da 10ª Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da Realização:
17-04-2015 Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo
I, seção PGE, de
23/04/2015 |
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