Estado
de SP poderá conceder parcelamento do ICMS
Zínia
Baeta
O Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na
sexta-feira no Diário Oficial da União o Convênio nº
51, que autoriza São Paulo e outros sete Estados do país
a oferecerem parcelamento de débitos do ICMS, além de
desconto das multas e juros. A proposta precisa ainda
ser ratificada pelos 27 Estados para ter validade.
O
parcelamento abrangerá os débitos ocorridos até 31 de
dezembro de 2006. Segundo o convênio, o pagamento à
vista significará uma redução de até 75% das multas
punitivas e moratórias e até 60% dos demais acréscimos
e encargos. Já no parcelamento em até 120 meses, a
redução das multas poderá ser de até 50% e o
desconto máximo, de 40% para acréscimos e demais
encargos. Quem optar pelo pagamento em 12 vezes terá as
parcelas corrigidas em 1% ao mês, de acordo com a
tabela Price. Os pagamento superiores a este prazo serão
corrigidos pela Selic.
Há também
o parcelamento de 180 meses, com redução de até 50%
das multas punitivas e moratórias e até 40% para
outros encargos. Neste caso, porém, o valor da primeira
parcela não poderá ser inferior a 1% da média da
receita bruta mensal auferida pelo estabelecimento em
2006. Pela norma, nenhuma parcela poderá ser inferior
ao da primeira. O contribuinte deverá oferecer garantia
bancária, hipotecária ou outra que vier a ser definida
pela legislação estadual na regulamentação do convênio.
Pelo convênio, o contribuinte terá até o dia 30 de
setembro para formalizar sua opção em participar do
programa. É motivo para exclusão do programa o atraso
superior a 90 dias ao pagamento de qualquer parcela, bem
como o atraso das obrigações atuais. Outras condições
de exclusão poderão ser estabelecidas pelos Estados na
regulamentação do convênio.
O
consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial,
Douglas Campanini, afirma que a proposta é bem
semelhante às condições previstas no Refis. O cálculo
das parcelas por meio do faturamento, por exemplo, seria
uma das semelhanças, assim como o oferecimento de
garantias. Segundo ele, os parcelamentos também estão
mais amplos do que o até hoje foi concedido por São
Paulo. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado
Associados, elogia o fato de ser exigida a apresentação
de garantias e de o convênio estipular a
obrigatoriedade de pagamento do imposto atual, como
condição de manutenção no programa.
Fonte:
Valor Econômico, de 23/04/2007
CONVÊNIO ICMS 51, DE 18 DE ABRIL DE 2007
Autoriza
os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná,
Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir
juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que
especifica.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no
dia 18 de abril de 2007, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula
primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba,
Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo autorizados a
instituir programa de parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e demais
acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de
2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e
limites estabelecidos neste convênio.
§ 1º O débito
será consolidado na data do pedido de ingresso no
programa, com todos os acréscimos legais vencidos
previstos na legislação vigente na data dos
respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
§ 2º
Poderão ser incluídos na consolidação os valores
espontaneamente denunciados ou informados pelo
contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de
infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS e do
ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Cláusula
segunda O débito consolidado poderá ser pago:
I - em
parcela única, com redução de até 75% (setenta e
cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de
até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos e
encargos;
II - em até
120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, com redução de até 50 % (cinqüenta por
cento) das multas punitivas e moratórias e até 40%
(quarenta por cento) dos demais acréscimos e encargos,
sendo que:
a) para
liquidação em até 12 (doze) parcelas, serão
aplicados juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela
Price;
b) para
liquidação acima de 12 (doze) parcelas, serão
aplicados juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente e calculada a partir do mês
subseqüente à homologação, e 1% (um por cento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo
efetuado;
III - em
até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e
sucessivas, correspondentes a no mínimo 1% (um por
cento) da receita bruta mensal auferida pelo
estabelecimento, com redução de até 50 % (cinqüenta
por cento) das multas punitivas e moratórias e até 40%
(quarenta por cento) dos demais acréscimos e encargos,
sendo que a) o valor da primeira parcela não poderá
ser inferior a 1% (um por cento) da média da receita
bruta mensal auferida pelo estabelecimento no ano de
2006;
b) nenhuma
parcela subseqüente poderá ter valor inferior ao da
primeira parcela, acrescida juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês
subseqüente à homologação, e 1% (um por cento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo
efetuado;
c)
considera-se receita bruta a totalidade das receitas
auferidas pelo estabelecimento, sendo irrelevantes o
tipo de atividade nele exercida e a classificação contábil
adotada para as receitas.
§ 1º Nos
parcelamentos concedidos nos termos do inciso III será
exigida garantia bancária, hipotecária ou outra que
vier a ser definida pela legislação estadual, em valor
igual ou superior ao valor dos débitos consolidados.
§ 2º No
pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos
legais previstos na legislação do ICMS.
§ 3º O
ingresso no programa impõe ao sujeito passivo a
autorização de débito automático das parcelas em
conta corrente mantida em instituição bancária
conveniada com as Secretarias Estaduais de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação.
Cláusula
terceira A formalização de pedido de ingresso no
programa implica o reconhecimento dos débitos tributários
nele incluídos, ficando condicionada à desistência de
eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com
renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos
judiciais respectivos e da desistência de eventuais
impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito
administrativo.
Parágrafo
único. O ingresso no programa dar-se-á por opção do
contribuinte, a ser formalizada até o dia 30 de
setembro de 2007, e homologada pelo fisco:
I - no
momento do pagamento da parcela única ou da primeira
parcela;
II -
mediante a aceitação da garantia prevista no § 1º da
cláusula segunda.
Cláusula
quarta Implica revogação do parcelamento:
I - a
inobservância de qualquer das exigências estabelecidas
neste Convênio;
II - estar
em atraso, por prazo superior a 90 (noventa) dias, com o
pagamento de qualquer parcela;
III - a
desconstituição da garantia a que se refere o parágrafo
1º da cláusula
segunda;
IV - o
inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos
geradores ocorridos após a data da homologação do
ingresso no programa;
V - o
descumprimento de outras condições, a serem
estabelecidas pelas Secretarias Estaduais de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação.
Parágrafo
único. Para efeito do disposto nesta cláusula, serão
considerados todos os estabelecimentos da empresa
beneficiária do parcelamento.
Cláusula
quinta As unidades federadas poderão dispor sobre:
I - o
valor mínimo de cada parcela;
II - a
redução do valor dos honorários advocatícios;
III - os
percentuais de redução de juros e multas, observados
os limites e os prazos estabelecidos neste convênio.
Cláusula
sexta Não se aplicam as disposições deste convênio
aos parcelamentos em curso.
Cláusula
sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
Presidente
do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - José
Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Maria Fernanda
Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira
Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/
Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos
Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro
Benevides Filho;
Distrito Federal - Luiz Tacca Junior; Espírito Santo -
José Teófilo
Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Mato Grosso
- Múcio Ferreira
Ribas p/ Waldir Júlio Teis; Minas Gerais - Simão Cirineu
Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba
- Milton Gomes
Soares; Paraná - Paulo César Bissani p/ Heron Arzua;
Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda
Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de
Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/
Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Lina
Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Júlio César
Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia -
José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - João Carlos Kunzler
p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo
Machado Costa; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/
Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes
Coelho
Fonte:
D.O.U., Executivo I, de 20/04/2007, publicado em Ministério
da Fazenda – Confaz
Sindicância fica a cargo de Vantuil Abdala
O
conselheiro Vantuil Abdala ficará responsável pela
sindicância aberta no CNJ para apurar o envolvimento de
integrantes do Poder Judiciário nos fatos apurados pela
Operação Furacão, da Polícia Federal. O conselheiro,
que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, foi
designado pela presidente do Conselho, ministra Ellen
Gracie, para substituir, à frente da investigação, o
corregedor nacional de Justiça, Antônio de Pádua
Ribeiro, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça.
A abertura
da sindicância foi determinada pelo corregedor na
sexta-feira, dia 13, quando teve inicio a série de prisões.
No mesmo ato, Pádua Ribeiro determinou envio de ofício
ao ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso,
que preside o inquérito, solicitando a remessa de autos
que pudessem ser compartilhados com o CNJ, visando
identificar os magistrados envolvidos e os fatos já
apurados. Na terça-feira (17/04), Pádua Ribeiro
solicitou a Ellen Gracie a redistribuição da sindicância,
declarando sua suspeição. "Após baixada a
portaria e antes de qualquer resposta ao ofício pelo
ministro Cezar Peluso, vieram a conhecimento público
declarações, publicadas em diversos jornais, de
ministro do Superior Tribunal de Justiça e de seu
advogado, defendendo-se de fatos que teriam sido
apurados no aludido inquérito", escreveu o
corregedor no documento dirigido à ministra,
justificando a necessidade de se afastar da função de
sindicante do caso.
Fonte:
CNJ, de 19/04/2007
Judiciário define o alcance de decisões tributárias
por
Rodrigo Haidar
As
empresas bem que tentam, mas quem tem a última palavra
no planejamento tributário delas é a Justiça. O
Supremo Tribunal Federal, por exemplo, entrou o ano de
2007 com cinco ações tributárias em pauta que juntas
envolvem interesses de R$ 60 bilhões anuais em
tributos. Além de decidir que imposto tem de ser pago,
cabe à Justiça dizer também desde quando vale a dívida.
Em março,
o Supremo definiu, por oito votos a um, que as
sociedades civis de profissão regulamentada — como
escritórios de advocacia ou assessorias de comunicação
— devem recolher Cofins. Despesa de R$ 5 bilhões por
ano para as empresas. Falta ainda o voto do ministro
Marco Aurélio, que pediu vista, mas o resultado
dificilmente será revertido.
Um mês
antes, os ministros também decidiram que não há crédito
presumido de IPI nos produtos fabricados com insumos que
têm alíquota zero ou não são tributados. Resultado:
R$ 20 bilhões a mais por ano para os cofres públicos.
A guerra
entre a União e o contribuinte ainda deve render boas
batalhas este ano. Os ministros terão de julgar a
validade do crédito-prêmio do IPI (uma disputa de
outros R$ 20 bilhões anuais), a exclusão do ICMS da
base de cálculo da Cofins (R$ 12 bilhões/ano) e a
possibilidade de restituição do ICMS pago a mais em
casos de substituição tributária.
Além de
decidir o quanto dos tributos que devem ser pagos ou não,
cabe à Justiça também definir a partir de quando suas
decisões surtem efeito. Uma decisão da Justiça não
apenas define o que a empresa terá ou não de pagar no
futuro, mas também se e quanto a empresa terá de
recolher de imposto devido durante o tempo em que a
causa esteve sub judice.
Confiantes
em decisões do Superior Tribunal de Justiça, várias
empresas prestadoras de serviços decidiram suspender o
pagamento da Cofins. Com a decisão do Supremo, que
confirmou a legalidade da contribuição, fica a dúvida:
estas empresas terão de recolher o que, por decisão
judicial, deixaram de pagar no momento do lançamento?
Assim que
pôs fim à questão do crédito presumido de IPI na
compra de insumos com alíquota zero, o Supremo iniciou
outra discussão: se a decisão vale a partir do momento
em que foi tomada ou se deve retroagir. Ou seja, se as
empresas simplesmente perdem o direito que tinham ao crédito
ou se o governo pode cobrar de volta tudo o que foi
creditado em favor dos contribuintes nos últimos cinco
anos.
“A
discussão no caso do IPI é importante porque marcou
uma mudança de jurisprudência no Supremo. A decisão
deve ter efeito apenas para o futuro, já que o próprio
STF, antes, tinha dezenas de decisões em sentido contrário
neste caso”, afirma o advogado Ives Gandra da Silva
Martins. Já no caso da Cofins, Ives afirma que o
entendimento em discussão já tinha precedente no próprio
STF.
Mesmo nos
casos de decisões transitadas em julgado a segurança
é relativa. “O Superior Tribunal de Justiça já
decidiu que cabe ação rescisória em matéria tributária,
mas não definiu o alcance da decisão”, explica o
tributarista Eduardo Maneira.
É o caso
da discussão em torno da CSLL — a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido. Diversas empresas se
livraram de pagar a contribuição com base em decisões
regionais que declararam a cobrança inconstitucional.
Mais tarde, o Supremo decidiu que a cobrança foi
irregular somente no ano em que foi instituída, em
1988.
“Depois
disso, a Fazenda começou a ganhar ações rescisórias
e a entrar com execuções em primeira instância,
cobrando o que deixou de ser recolhido. Há cerca de dez
mil ações ajuizadas apenas sobre esse tema”, conta
Maneira.
Enquanto não
se define o alcance das decisões, as empresas se
resguardam como podem. “Uma previdente saída é fazer
o depósito judicial do tributo questionado, o que, por
si só, suspende a exigibilidade do crédito”, ensina
o advogado Osmar Marcilli, do Albino Advogados
Associados. A vantagem está no fato de que depósitos
judiciais são remunerados pelos mesmos índices que
fazem as atualizações das dívidas com o poder público.
Diante dos
números, agiganta-se a importância da discussão que o
Supremo trava sobre os efeitos da decisão do crédito
presumido do IPI, porque deve ter reflexos em todas as
demais questões tributárias. Mais do que obrigar ou não
as empresas a recolher tributos que deixaram de ser
pagos, especialistas afirmam que o STF irá responder
se, no Brasil, até o passado é imprevisível.
Texto
originalmente publicado na revista Update, da Câmara
Americana de Comércio.
Fonte:
Conjur, de 21/04/2007
Supremo manda soltar presos pela Operação Hurricane
O ministro
Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu no sábado, habeas corpus a dois juízes e um
procurador presos em Brasília, na Operação Hurricane
(furacão, em inglês), sob a acusação de participarem
do esquema de venda de sentenças para funcionamento de
bingos.
Na mesma ação,
Peluso também decretou a prisão preventiva das outras
21 pessoas presas, entre bicheiros, advogados e
policiais
O inquérito
da Operação Furacão, na Polícia Federal, foi
dividido em dois, segundo nota do Ministério Público
Federal . Um para os quatro suspeitos que têm foro
privilegiado e outro para os 21 que não têm. No inquérito
criado para os suspeitos com foro privilegiado, foi
incluído um quinto nome, o do ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, como suspeito
por formação de quadrilha, corrupção passiva e
prevaricação — que é quando um funcionário público
deixa de cumprir sua função para garantir interesse
pessoal.
Operação
Temis
A Justiça
decretou a quebra do sigilo de três desembargadores e
dois juízes federais investigados na Operação Têmis
da Polícia Federal, sobre um suposto esquema de venda
de sentenças em ações relativas a causas tributárias
e ao jogo do bingo.
A decisão
foi tomada pelo ministro Felix Fischer, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), relator da devassa que mira
43 pessoas, entre empresários, advogados e magistrados,
além de empresas devedoras de tributos.
Iniciada
em agosto, a Têmis só foi deflagrada sexta-feira,
quando a PF cumpriu mais de 80 mandados de busca e
apreensão em casas e escritórios dos investigados.
O ministro
não autorizou, porém, o bloqueio de bens de nenhum dos
citados. O congelamento foi requerido pelo Ministério Público
Federal, que alegou risco de dilapidação de patrimônio.
A pesquisa sobre movimentações financeiras e dados
fiscais atinge os desembargadores Alda Basto, Nery Júnior
e Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal (TRF) da
3ª Região, e dois juízes federais de primeira instância,
Djalma Moreira e Maria Cristina Barongeno Cukierkorn.
É a mais
ampla devassa já realizada no Judiciário federal. A
quebra de informações confidenciais abrange período
relativo aos últimos cinco anos. A meta da polícia
agora é identificar eventual passagem de recursos de
origem suspeita nas contas.
Desembargador
solto
O
desembargador federal José Ricardo Siqueira Regueira,
preso na Operação Hurricane no dia 13 e libertado no sábado,
desembarcou ontem no Rio . Ele afirmou que “ A verdade
é lenta, mas acabará surgindo”.
Fonte:
DCI, de 24/04/2007
STF vai analisar abertura de processo e pedido de prisão
preventiva de cinco magistrados denunciados por
envolvimento na “Operação Furacão”
O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em maio
se acolhe a denúncia e o pedido de prisão preventiva
apresentados ontem (21/4) pela Procuradoria Geral da República
(PGR) contra Paulo Geraldo de Oliveira Medina, José
Eduardo Carreira Alvim, José Ricardo de Siqueira
Regueira, Ernesto da Luz Pinto Dória e João Sérgio
Leal Pereira, envolvidos na chamada “Operação Furacão”.
Eles foram notificados no sábado (21/4) pelo ministro
Cezar Peluso, relator do Inquérito 2424, para
apresentarem resposta à denúncia do procurador-geral
Antonio Fernando Souza. O prazo de 15 dias para a defesa
começa a contar na segunda-feira, 23 de abril.
Se aceitar
os argumentos da Procuradoria Geral, o Plenário do STF
abrirá processo criminal (ação penal) contra os cinco
envolvidos. Na mesma sessão, os ministros devem decidir
se ratificam ou não o despacho de Cezar Peluso contrário
ao pedido de prisão preventiva do grupo. Diante do
oferecimento da denúncia, pelo procurador-geral, e do
fato de todas as investigações e diligências do inquérito
terem sido concluídas, Peluso entendeu ser desnecessário
decretar a prisão preventiva dos cinco denunciados.
Inquérito
desmembrado
Na
sexta-feira (20/4), Cezar Peluso deferiu pedido do
procurador-geral da República para desmembrar o Inquérito
2424. O ministro manteve no STF apenas a parte que diz
respeito aos cinco envolvidos que possuem prerrogativa
de foro. Quanto aos demais suspeitos, as informações
foram remetidas, naquela mesma data, à 6ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, onde se originaram as investigações.
Fonte:
STF, de 23/04/2007
Minutas de súmulas vinculantes devem ser aprovadas
nesta segunda-feira
Danielle
Ribeiro
A súmula
vinculante e o critério da repercussão geral,
sancionadas pelo presidente no final de dezembro, podem
sair do papel na sessão administrativa desta
segunda-feira (26/4) do STF (Supremo Tribunal Federal).
A afirmação
foi feita pelo ministro do Supremo Enrique Ricardo
Lewandowski, nesta sexta-feira (20/4), durante o lançamento
da revista Expressão Jurídica, da Prefeitura de
Osasco. Lewandowski defendeu a implantação dos novos
dispositivos como forma de desafogar a Corte.
De acordo
com o ministro, as minutas das súmulas vinculantes já
estão prontas e devem ser aprovadas na próxima semana.
Para Lewandowski, o STF deve apenas julgar as questões
de interesse da cidadania como um todo, pois avalia que
o duplo grau de jurisprudência é suficiente para
resolver os embates da Justiça. “Mais do que isso, é
promover a eternização dos processos”, afirmou.
Decisão
de primeira instância
Lewandowski,
que elogiou o caráter inovador da Expressão Jurídica,
disse defender o projeto que prevê que as decisões de
primeira instância sejam cumpridas imediatamente e
independente de recursos. “Há um projeto de lei que
propõe prestigiar a decisão de primeiro grau”,
disse.
O ministro
é também defensor do recurso extraordinário eletrônico
e afirma que, apesar da resistência de alguns, a nova
possibilidade será um grande avanço. As duas maneiras
de entrar com recursos, de acordo com Lewandowski, devem
conviver juntas durante muito tempo. “Todos esses
dispositivos exigirão um período de adaptação”,
avalia.
A OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma Adin (ação
direta de inconstitucionalidade), que tem o ministro
como relator, contestando a constitucionalidade do
recurso eletrônico. Lewandowisk afirmou que a OAB fez
algumas considerações importantes, mas indica que sua
posição é extremamente favorável ao recurso.
Na opinião
do ministro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça),
criado pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário),
ainda está em busca da sua verdadeira missão. “É
preciso que ele pense num sentido mais macro e traga
soluções para o planejamento do Judiciário ao invés
de se apegar às pequenas causas”, afirmou.
Fonte:
Última Instância, de 23/04/2007
Para ministro do STJ, caiu o mito do "juiz intocável"
Gilson
Dipp, que defende meios como interceptação telefônica
para investigar crimes sofisticados
FREDERICO
VASCONCELOS
Para
Gilson Dipp, 62, ministro do Superior Tribunal de Justiça,
"a corrupção está entranhada nos três
Poderes", pois "não existe crime organizado
sem participação de um agente público e político".
Em entrevista à Folha, Dipp comentou as operações da
Polícia Federal, as queixas de abusos, segundo
advogados, e as suspeitas que recaem sobre o Judiciário
e o Ministério Público.
FOLHA - A
procuradora da República Janice Ascari diz que a corrupção
está entranhada no Judiciário e no Ministério Público.
O sr. concorda?
GILSON
DIPP - Infelizmente, a corrupção hoje, no Brasil, como
no resto do mundo, não é mais exclusividade de membros
do Executivo e do Legislativo. Existe também,
pontualmente, no próprio Judiciário e no Ministério Público.
A constatação decorre dessas operações da Polícia
Federal. Os próprios órgãos estão cortando na carne.
FOLHA - Em
que medida o crime organizado está conseguindo se
infiltrar no Judiciário?
DIPP - Não
existe crime organizado, não só no Brasil, sem a
participação de um agente público e político. Àquela
declaração de um membro da máfia de Nova York,
dizendo que não precisaria mais de pistoleiros, mas de
senadores e deputados, poderia se acrescentar, no
Brasil, que necessitaria também de juízes e
promotores. A corrupção está entranhada nos três
Poderes. É uma decorrência.
FOLHA -
Por que é tão difícil o Judiciário separar as
"maçãs podres"?
DIPP - Nós
sempre nos julgávamos, até pouco tempo atrás, intocáveis.
Nós temos uma Lei Orgânica da Magistratura Nacional de
certa forma superada. Se detectada uma infração
administrativa grave contra um magistrado, ele é
afastado com aposentadoria compulsória. Havia a sensação
de que os juízes eram intocáveis, acima do bem e do
mal. Hoje há muitos processos administrativos nos
tribunais. O STJ tem vários processos envolvendo
desembargadores federais, procuradores da República.
Está caindo o mito de que não podemos separar as
"maçãs podres".
FOLHA - O
sr. gostaria de comentar os fatos mais recentes e as
acusações anteriores a ministros do STJ?
DIPP - Os
fatos são muito novos, muito recentes. O inquérito está
correndo no Supremo Tribunal Federal. É lamentável
para um magistrado verificar que, na deflagração de
uma operação dessa envergadura, estejam, num primeiro
momento, pelo menos, nominados juízes, desembargadores
e até um ministro do STJ.
FOLHA - As
operações Anaconda, Hurricane e Têmis só atingiram
magistrados porque houve uso da escuta telefônica
autorizada. Entre juízes, há muita restrição à
escuta?
DIPP -
Hoje, entre os juízes penais, todos temos a convicção
de que o combate ao crime organizado, ao crime praticado
por organizações complexas, exige instrumentos
comprobatórios que não mais aqueles comuns, como os
testemunhos. Hoje, os meios de prova, de certa forma,
podem garantir os direitos individuais. Mas nenhuma
operação dessas prescinde da escuta telefônica, ou de
uma interceptação ambiental, do instituto da delação
premiada, tão mal compreendido, e até da infiltração
de um agente policial. São meios drásticos, mas necessários
para a apuração de crimes complexos. Nossa geração
foi voltada para a investigação do crime comum,
individual, com meios de prova tradicionais, do Código
Penal. Hoje são necessários meios mais sofisticados.
FOLHA -
Como o sr. avalia as críticas de advogados quando são
feitas as grandes operações da Polícia Federal? Os
direitos dos acusados estão sendo desrespeitados?
DIPP -
Evidentemente, uma operação complexa para
desestruturar uma organização com ramificação em vários
Poderes precisa de um grau de sigilo, no início, sob
pena de não se chegar a lugar nenhum. Num determinado
momento, após a prisão preventiva ou a prisão temporária,
deve ser dada oportunidade aos advogados para que tomem
conhecimento das acusações e para que possam exercer a
ampla defesa.
FOLHA - Um
desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, diz que o
primeiro fiscal do juiz, desembargador ou ministro é o
advogado. Lembra que não existe corrupto sem corruptor.
Como a categoria poderia contribuir para reduzir as
intermediações condenáveis?
DIPP - O
advogado presta grande serviço à Justiça, mas também
tem que obedecer certos padrões éticos, cuidados também
exigidos do Ministério Público e da polícia. Ele também
tem alguns deveres.
FOLHA -
Por exemplo?
DIPP - O
advogado não pode facilitar a prática de crimes. Nós
sabemos que, no sistema financeiro, há advogados que, a
título de prestar consultoria, ensinam ou até praticam
delitos. Você vê muito nos inquéritos de lavagem de
dinheiro. Há que se ter muito cuidado.
FOLHA - Os
bingos sempre foram alternativa para lavagem de
dinheiro. Em que medida as varas especializadas atuaram
nessas operações?
DIPP - As
varas especializadas foram o grande avanço em termos de
modernidade no combate à lavagem e ao crime
internacional. É a primeira experiência a ser copiada
por outros países. O Brasil foi muito bem avaliado pelo
Gafi [Grupo de Ação Financeira Internacional]. Boa
parte disso decorreu da criação dessas varas.
FOLHA - As
varas especializadas contam com o apoio técnico do
Banco Central. Como o sr. vê a proposta de transferir o
Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)
para o Ministério da Justiça?
DIPP - Não
só os juízes, os servidores do Ministério Público
também contam com suporte do Banco Central e da Receita
Federal. Eu acho que o Coaf deve permanecer no Ministério
da Fazenda, para ter uma operacionalidade mais adequada,
porque é um órgão de informação financeira [recebe
dados cadastrais bancários para identificar transações
suspeitas].
FOLHA - É
possível compatibilizar o avanço obtido com as varas
especializadas, de primeira instância, e o foro
privilegiado, que tira desses juízes a competência
para julgar os suspeitos com direito a foro especial?
DIPP - O
foro privilegiado, para mim, é sinônimo de impunidade.
Não temos nos tribunais, estaduais, regionais federais
ou superiores, a estrutura para proceder os inquéritos
mais complexos. Eu confio muito mais na qualidade, na
celeridade dos inquéritos penais com juízes de
primeiro grau do que com colegiados.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 23/04/2007