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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.170, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

Altera a Lei Complementar n° 478, de 18 de julho de 1986, que instituiu a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

 

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 54 - ...............................................................

 

Parágrafo único - O edital de concurso poderá estabelecer nota mínima para a aprovação em cada matéria, bem como limite máximo de candidatos aprovados à

segunda prova escrita, obedecendo-se à classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira prova.” (NR)

 

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2012.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 23/03/2012

 

 

 

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com Rogério Leite Chaves

 

Na edição de amanhã (24/03), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidado Rogério Leite Chaves, procurador-geral do Distrito Federal (tema: a Procuradoria do Distrito Federal). A reprise será no dia 28, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 23/03/2012

 

 

 

STF determina ajustes na composição do TCE paulista

 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas do estado de São Paulo deverá rever a representatividade dos seus membros logo que abrirem as vagas de dois conselheiros, para se adequar à Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 374, julgada parcialmente procedente na tarde desta quinta-feira (22), seguindo o voto do relator da matéria, ministro Dias Toffoli.

 

A ação foi proposta na Corte pela Procuradoria-Geral da República para questionar o artigo 7º, cabeça e parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual de São Paulo. A Procuradoria alegava violação ao modelo federal de composição do Tribunal de Contas, de observância obrigatória pelos Estados-Membros, pela análise combinada dos artigos 75 e 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

 

Ao declarar a constitucionalidade do artigo 7º do ADCT da Constituição estadual de São Paulo e dar interpretação conforme à Constituição Federal ao parágrafo único desse mesmo artigo, os ministros da Corte entenderam que o TCE-SP deve adequar a regra da proporcionalidade das indicações dos conselheiros pelo governador e pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

O relator explicou que a cabeça do artigo 7º está de acordo com a Constituição Federal, ao prever que as quatro primeiras vagas de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, ocorridas a partir da data da publicação da Constituição do estado de São Paulo, devem ser preenchidas por indicações da Alesp.

 

Já quanto ao parágrafo único do mesmo artigo, o ministro votou no sentido de que deve se estabelecer que, após a formação completa do tribunal, com o preenchimento das quatro vagas da assembleia, as outras três, da cota do governador do estado, devem ser preenchidas inicialmente por dois auditores ou membro do Ministério Público junto ao TCE-SP, e a terceira, por cidadão de livre escolha do governador.

 

Adequação

 

Para adequar a situação atual ao que determina a decisão da Corte, os ministros decidiram que com a vaga aberta pela aposentadoria do conselheiro Fúlvio Biasi, a mesma deve ser preenchida por um auditor do tribunal de contas indicado pelo governador. E que a vaga ocupada pelo conselheiro Renato Martins deve ser vista como pertencente à classe do Ministério Público especial junto ao TCE-SP

 

Fonte: site do STF, de 23/03/2012

 

 

 

Arquivada ADI sobre equiparação salarial entre PMs e delegados de polícia em SP

 

O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4073) em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona lei complementar paulista (LC 731/93) que prevê a equiparação salarial entre delegados de polícia e oficiais da Polícia Militar.

 

O ministro levou em consideração informações prestadas pela própria Adepol, relativas à revogação da lei complementar 731/93 pela edição de outras três leis estaduais em outubro de 2011. Assim, julgou a ação prejudicada por perda de objeto e decidiu arquivá-la, uma vez que a lei questionada não tem mais eficácia.

 

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito de tal situação, tem enfatizado que a superveniente cessação de eficácia dos atos estatais impugnados em ação direta de inconstitucionalidade provoca a extinção anômala do processo de controle normativo abstrato, independentemente da existência de efeitos residuais concretos que possam ter derivado da aplicação dos diplomas questionados”, disse o ministro Celso de Mello em sua decisão.

 

O ministro acentuou que o arquivamento de uma ADI por parte do relator, quando da perda de objeto da ação, está amparada em entendimento do Plenário da Corte e que não constitui uma “transgressão ao princípio da colegialidade”, uma vez que a decisão poderá ser submetida ao controle recursal dos órgãos colegiados.

 

Na ação a Adepol argumentava que a partir da reforma administrativa de 98 (Emenda Constitucional 19/98), a Constituição Federal passou a vedar qualquer tipo de vinculação ou equiparação salarial no serviço público. Dessa forma, na avaliação da associação, o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Complementar paulista (LC) 731/93 feria o artigo 37, inciso XIII da Constituição Federal.

 

Fonte: site do STF, de 23/03/2012

 

 

 

Guia facilita fiscalização de gastos públicos

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região e a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo lançaram a cartilha “Fiscalização de Transferências de Verbas Públicas”.

 

O guia traz mecanismos de pesquisa acessíveis ao público em geral para apuração de gastos e transferências de verbas públicas.

 

O objetivo é oferecer aos cidadãos instrumentos para um maior controle social das verbas públicas, conhecendo formas de fiscalizá-las.

 

Com a internet, aumentaram as informações disponíveis sobre gastos públicos, como é o caso do Portal Transparência, do Governo Federal.

 

Além dos serviços disponíveis na internet, a cartilha indica meios para obtenção de outras informações, como endereços e telefones de órgãos responsáveis pela investigação ou fiscalização dos gastos públicos.

 

O guia está disponível no site da Procuradoria Regional da República da 3ª Região:  www.prr3.mpf.gov.br

 

Fonte: Blog do Fred, de 22/03/2012

 

 

 

Defensorias públicas dos estados vão ter R$ 300 milhões do BNDES para se equipar

 

Termo de cooperação firmado nesta quinta-feira (22/3) entre o Ministério da Justiça e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) destinará linha de crédito, no total de R$ 300 milhões, para o fortalecimento das defensorias públicas estaduais. A medida atende a sugestão da Secretaria de Reforma do Judiciário, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional no ano passado.

 

O secretário de Reforma do Judiciário, Flavio Caetano, disse à Agência Brasil que os recursos serão destinados às defensorias, a partir de critérios que serão definidos em conjunto pelo Ministério da Justiça, por meio da secretaria, e o BNDES, “avaliando a capacidade de endividamento dos estados”.

 

A primeira etapa das operações de financiamento objetivará a parte tecnológica. “As defensorias são muito mal aparelhadas em termos de sistemas de informática. O nosso primeiro desafio é este. Nós temos que ter um sistema, principalmente para acompanhar os processos criminais sobre a execução da pena, para que ninguém fique preso mais tempo do que deveria ficar”, disse Caetano.

 

Ele destacou que um sistema criado pela secretaria em parceria com a defensoria do Rio de Janeiro obteve bastante êxito. “A nossa ideia é financiar isso para todo o país”, completou.

 

Além da parte de rede de sistemas e de equipamentos, será financiada também, em uma segunda etapa, a capacitação para funcionários e defensores. Há, também, a possibilidade de as defensorias utilizarem parte do financiamento para fazer consultorias ou estudos do seu interesse, declarou. “Não é um dinheiro para criar cargo de defensor. Não se presta a isso”.

 

Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, o convênio com o BNDES beneficia diretamente o cidadão brasileiro. “Porque a defensoria é o cumprimento do dever do Estado de prestar assessoria jurídica ao cidadão. Quando você consegue, por meio dessa linha de financiamento, melhorar a prestação do serviço, você vai ter um serviço muito mais qualificado para o cidadão”.

 

Flavio Caetano estimou que a definição de critérios e o estabelecimento de procedimentos para dar início aos pedidos de financiamento deverão estar concluídos nos próximos dias. “Esse projeto é prioritário para nós do Ministério da Justiça, assim como é para as defensorias também”, disse.

 

O vice-presidente do BNDES, João Carlos Ferraz, declarou que só vai haver inclusão social no país “no dia em que as defensorias puderem atingir toda a população pobre”. O fortalecimento das defensorias por meio do BNDES tem o apoio do Condege (Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais).

 

Fonte: Última Instância, de 23/03/2012

 

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