23 Fev 15 |
Adepol questiona provimento que instituiu “audiência de custódia” em São Paulo
Provimento conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e da Corregedoria Geral da Justiça do estado, que obriga delegado de polícia a apresentar ao juiz pessoa detida em flagrante em até 24 horas após a prisão (audiência de custódia), está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5240, que tem como relator o ministro Luiz Fux. A Adepol sustenta que a chamada “audiência de custódia” é uma inovação no ordenamento jurídico paulista, não prevista no Código de Processo Penal (CPP), e somente poderia ter sido criada por lei federal e jamais por intermédio de tal provimento autônomo, já que o poder de legislar sobre a matéria é do Congresso Nacional. Além disso, segundo a entidade, a norma repercutiu diretamente nos interesses institucionais dos delegados de polícia, cujas atribuições são determinadas pela Constituição (artigo 144, parágrafos 4º e 6º). “Este [Provimento Conjunto nº3/2015], sim, foi inovador no ordenamento jurídico, entretanto, muito embora possa parecer um ato legítimo em sua aparência, é ilegítimo no exame de fundo. Trata-se, na espécie, inequivocamente, de ato normativo editado que configura uma inconstitucionalidade direta, imediata e formal, com abuso de poder”, sustenta a Adepol. Fonte: site do STF, de 22/02/2015
Procuradoria-geral
pede que Ministério Público apure “exportação” de
defensores A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo vai pedir que o Ministério Público apure a legalidade da “exportação” de defensores públicos paulistas a outros Estados. A Defensoria Pública anunciou na semana passada a abertura das inscrições de agentes interessados em se transferir para Recife. A iniciativa faz parte de um projeto do órgão, chamado “Defensoria sem Fronteiras”. Para a procuradoria-geral do Estado, a prática é irregular. “Não há possibilidade legal para que um agente público do Estado de São Paulo exerça suas funções em outros Estados da federação. A fronteira é a constituição e as leis do País”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa. O entendimento da procuradoria-geral é de que a exportação do defensor público, responsável pela assistência jurídica a pessoas de baixa renda, pode configurar a desvio de finalidade. A procuradoria aponta para aspectos como prejuízo aos cofres públicos, pois os salários dos defensores transferidos continuarão vinculados ao orçamento paulista. Fundamenta ainda que a liberação desses agentes causará impacto no atendimento de pessoas incapazes de contratar um advogado. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 21/02/2015
Janot
vê ilegalidade em ato do TJ-SP O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela rejeição de mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal pelo Estado de São Paulo contra decisão do Conselho Nacional de Justiça. (*) Em junho de 2014, o CNJ deu prazo de 60 dias para o Tribunal de Justiça de São Paulo estabelecer “regras e critérios objetivos e impessoais para as designações dos Juízes Auxiliares da capital”. O CNJ determinou: a) que o nome do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho seja recolocado “na lista de designações de Juízes Auxiliares da Capital para Varas Criminais e/ou Infracionais na Comarca de São Paulo; b) que o tribunal estabeleça regras e critérios objetivos para as designações dos juízes auxiliares. O Estado requereu liminar, em favor do TJ-SP, impugnando apenas a suspensão do prazo de 60 dias para o estabelecimento dessas regras. Janot observa que a liminar concedida “extrapolou o objeto do pedido contido na inicial” (…) “afetando diretamente as possibilidades de designação do magistrado, que continua impedido de atuar nas áreas criminal e da infância infracional”. A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em julho do ano passado, durante o recesso do Judiciário. A relatora é a ministra Rosa Weber. Corcioli havia oferecido representação ao CNJ contra o tribunal paulista por ter sido alterada sua designação para atuar no Fórum Criminal Central de São Paulo, em razão de representação contra ele oferecida à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo por 17 Promotores de Justiça. O juiz alegou que foi afastado da área criminal por “ato absolutamente ilegal” tomado pelo então presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, a pedido do então corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini, atual presidente. Em fevereiro do ano passado, o Órgão Especial do TJ-SP determinou –por unanimidade– o arquivamento da representação dos promotores. Corcioli pediu para voltar a ser indicado para a área criminal, mas diz que teve como resposta “apenas um significativo silêncio”. O Estado de São Paulo sustentou no mandado de segurança que a designação dos juízes de direito auxiliares da Capital, de acordo com lei estadual, compete à presidência do Tribunal, não tendo a norma exigido a regulamentação determinada pelo CNJ. “No silêncio da lei, está evidenciada a competência discricionária do Presidente da Corte”, argumenta. Segundo Janot, “a qualquer magistrado é assegurada a garantia da inamobilidade, independentemente do tempo de ingresso na carreira ou de sua condição de titular, substituto ou auxiliar”. O Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, já sustentara perante o STF que a decisão do CNJ ocorreu dentro dos limites constitucionais e legais de sua atuação e “não contrariou a autonomia do tribunal para efetuar a sua organização judiciária interna”. Eis alguns trechos do parecer de Rodrigo Janot: - “A forma como vêm sendo efetivadas as designações dos juízes auxiliares que oficiam perante as unidades jurisdicionais da Comarca de São Paulo, de fato, está em desacordo com as garantias estabelecidas pela Constituição Federal.” - “Não cabe, na designação de juízes auxiliares, a pretendida ampla e ilimitada discricionariedade da Presidência do Tribunal, a qual pode vir a ser confundida com arbitrariedade, mesmo que em nome da eficiência e do interesse público.” - “O que não se admite, em nenhuma hipótese, é a possibilidade de os juízes serem designados para atuar nas diversas unidades de competência sem nenhum critério anterior conhecido, permitindo, em tese, direcionamentos, favorecimentos ou perseguições.” - “Diante da clara ilegalidade na ausência de critérios para a designação de juízes auxiliares no âmbito da Comarca da Capital pela Presidência do TJ-SP, da inobservância dos princípios que regem a administração pública, bem como da negativa de reconhecimento da garantia de inamobilidade a tais magistrados, o órgão de controle agiu com acerto e dentro dos limites de sua competência, ao determinar a edição de ato normativo.” Fonte: Blog do Fred, de 23/02/2015
Auxílio-moradia
e reinado dos juízes Em setembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deferiu medida liminar na Ação Originária n.º 1.773/DF, determinando o pagamento de auxílio-moradia, no valor de R$ 4.377,73, a todos os juízes do País. Segundo a decisão, a verba tem natureza de ajuda de custo, o que significa dizer que não está sujeita ao Imposto de Renda nem ao teto remuneratório do funcionalismo público, fixado com base no salário dos ministros do STF, recentemente reajustado para R$ 33.763. Trata-se indubitavelmente de decisão contra legem, ou seja, contrária ao texto da norma legal. Com efeito, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, não assegura o gozo de auxílio-moradia pelos juízes, mas apenas faculta sua instituição "nos termos da lei". No âmbito federal, por exemplo, só há previsão legal do benefício para os membros do Ministério Público da União, e mesmo assim "em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas" (Lei Complementar n.º 75/93). Além de contra legem, a decisão do ministro Luiz Fux colide frontalmente com texto expresso de norma constitucional, no caso, o artigo 39, § 4.º, da Constituição federal, o qual estipula que os membros do Judiciário "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória". Lembre-se, a propósito, que a Loman desconhecia essa regra, a qual só veio a lume em 1998, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 19. Por outro lado, é verdade que a proibição contida no referido artigo não abrange as verbas de caráter indenizatório (como diárias, por exemplo), que não entram no conceito de remuneração. Não é o caso, evidentemente, do auxílio-moradia que é concedido a todos os integrantes de uma classe, independentemente de o beneficiário possuir imóvel próprio no local ou de já ter conseguido retornar para o município em que sempre vivera. Quem não conhece a história do pensamento jurídico e os métodos do Direito tem dificuldade em compreender decisões que vão de encontro ao conteúdo textual da norma. O fato, porém, é que a eterna tensão entre lei e justiça já engendrou as mais variadas construções teóricas em defesa da ampla liberdade de aplicação da lei pelo juiz. Possivelmente, a corrente doutrinária que mais apostou no voluntarismo judicial foi a Escola do Direito Livre, cujo mais radical defensor foi o jurista alemão Ernst Fuchs, autor do célebre texto Justiça Escrita e Reinado dos Juízes, publicado em 1907. Demonstrando grande confiança no senso de justiça dos magistrados, Fuchs propugnava abertamente o recurso à decisão contra legem, se necessário, inclusive como meio de alcançar a justiça social. No Brasil, essa concepção do Direito ainda é atualíssima, pelo menos na prática. O ministro Fux, na linha do seu homônimo ilustre, assim se define, em depoimento publicado na webpage da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ): "Como magistrado, primeiro procuro ver qual é a solução justa. E depois, procuro uma roupagem jurídica para essa solução". Sua visão há de ser respeitada, mas não está a salvo de crítica. No caso específico do auxílio-moradia, aliás, não é de se excluir nem mesmo a autocrítica; afinal, toda decisão liminar se baseia num juízo provisório, de cognição sumária, sempre aberto a reconsideração até o julgamento final da causa. Verificando-se tal hipótese, os juízes teriam de devolver o que receberam, consoante entendimento dominante nos tribunais. Acontece que, menos de um mês após a liminar do ministro Fux, o Conselho Nacional de Justiça, por meio de simples resolução administrativa, considerou devido o auxílio-moradia a todos os juízes do País. No mesmo dia, o Conselho Nacional do Ministério Público, sustentando a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, estendeu o benefício a todos os membros desse órgão. No início deste mês, foi a vez de o Tribunal de Contas da União (TCU) reconhecer que também deve bancar a moradia de seus ministros e procuradores. A situação é inusitada: normalmente a administração pública aguarda o julgamento final do processo para reconhecer vantagens sub judice. É de perguntar, nesse contexto, se os conselhos e o TCU voltarão atrás caso o plenário do STF venha a julgar improcedente o pedido dos magistrados. Considerando que a Escola do Direito Livre também parece usufruir grande prestígio nesses órgãos, é razoável supor que o dilema será resolvido com base em fatores extranormativos. Esperamos que, nesse caso, outros aspectos da mesma natureza também sejam postos em discussão. Deverá ser levado em conta que o pagamento do auxílio a todos os juízes e membros do Ministério Público pode, em primeiro lugar, soar financeiramente irresponsável, sobretudo porque, segundo a mensagem da presidenta da República ao Congresso Nacional para o ano de 2015, o País chegou ao "limite" fiscal; pode, além disso, aparentar desprezo pela justiça social, no momento em que o ajuste das finanças públicas acabou de impor restrições ao seguro-desemprego e a outros benefícios dos trabalhadores; pode, por fim, mostrar-se institucionalmente desastroso, afetando a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público para controlar a legalidade de diversos atos dos poderes públicos que costumam ser encarados como ofensivos à moralidade administrativa. Outro efeito indesejável que pode ser evitado é o desmantelamento do regime de remuneração por subsídio e do teto constitucional. É sabido, por exemplo, que o Ministério Público do Rio de Janeiro já paga, além do auxílio-moradia, auxílio-educação (no valor mensal de R$ 906,98 por filho até 24 anos, observado o limite de três filhos) e auxílio-locomoção (até R$ 1.200). *Luciano Rolim é procurador da República em Pernambuco Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 23/02/2015
Avanços
e desafios para a Defensoria Pública A Defensoria Pública do Estado de São Paulo comemorou no início deste ano nove anos de existência, período em que se consolidou como instituição paradigmática do sistema de Justiça, seja em razão do trabalho de excelência de seus membros junto à população mais pobre do Estado. Reconhecendo mais uma vez a essencialidade da instituição na consolidação do Estado de Direito, os deputados federais e senadores aprovaram no último ano a Emenda Constitucional 80, que define a Defensoria Pública como instrumento do regime democrático e promotora dos direitos humanos. A emenda reafirma sua autonomia e simetria com as demais instituições do sistema de Justiça e prevê sua expansão para todas as unidades jurisdicionais do país no prazo de oito anos. A Defensoria Pública paulista vem demonstrando na prática a relevância de seu trabalho, como evidenciam os 1,3 milhão de atendimentos à população em 2014, contemplando as mais diversas áreas do direito e demandas em todas as regiões do Estado. Além da atuação em prol das pessoas necessitadas em juízo, destacam-se o atendimento multidisciplinar, a educação em direitos e o fomento à solução extrajudicial de conflitos, como a parceria com o Tribunal de Justiça nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Entre diversas outras iniciativas, vale ressaltar que nos últimos meses a instituição intensificou sua atuação na seara criminal, implementando uma política inovadora de atendimento permanente a presos provisórios. Esse procedimento, com o apoio do governo do Estado e da Secretaria de Administração Penitenciária, tem garantido a realização de visitas regulares a todos os CDPs (centros de detenção provisória) localizados na cidade de São Paulo e na região metropolitana. Neste primeiro semestre do ano, está em andamento a expansão dessa atuação para os CDPs do interior, litoral e região metropolitana, o que implicará em defensores públicos atendendo periodicamente em 33 estabelecimentos prisionais. Defensores públicos atendem atualmente milhares de pessoas presas sem condenação definitiva e que ainda aguardam um julgamento, muitas das quais têm grande chance de serem inocentadas ou, caso condenadas, receberem penas alternativas. Os dados até o momento coletados apontam um índice de 15% na soltura de pessoas atendidas durante as visitas. A atuação ainda aumenta a efetividade da defesa processual, possibilita o contato do preso com seus familiares, permite uma melhor orientação a quem muitas vezes desconhece o motivo de seu aprisionamento, bem como a maior pacificação do ambiente prisional. Tais contribuições da instituição à efetivação do direito de defesa e à promoção de justiça serão agora potencializadas com a participação da Defensoria Pública no projeto de audiências de custódias, medida que garante a apresentação pessoal de presos em flagrante à autoridade judiciária no prazo de 24 horas, o que contribuirá ainda mais na redução do número de prisões ilegais. Esses são alguns dos desafios a serem enfrentados pela Defensoria Pública paulista, que, com a continuidade de sua expansão e fortalecimento institucional, certamente avançará nas conquistas hoje comemoradas. RAFAEL VALLE VERNASCHI é defensor público-geral do Estado de São Paulo Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 23/02/2015
Comunicado
do Centro de Estudos A Procuradora do Estado Assistente, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA que foram deferidas as inscrições dos Servidores abaixo relacionados para participação na Palestra “Hábitos saudáveis e a importância da alimentação”, a realizar-se no dia 27-02-2015, das 9h às 12h. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/02/2015 |
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