23
Fev
12

SP deverá analisar documento fiscal

 

Uma empresa do setor químico, situada no Estado de São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de ter analisados pelo Fisco documentos que demonstram o pagamento do ICMS incidente nas importações por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo, onde ocorreu o desembaraço da mercadoria. Um convênio firmado entre os dois Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2010, determinou que, para os contratos firmados até março de 2009, haveria o reconhecimento dos pagamentos feitos para os Estados da entrada da mercadoria, e não para onde foi o destino final dela. Entretanto, o Estado de São Paulo exigiu a apresentação de um requerimento até 31 de outubro de 2010 para aplicar a norma. Como não havia feito a apresentação no prazo estabelecido, a empresa foi autuada em R$ 20 milhões.

 

Na decisão liminar, o desembargador Samuel Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou que o Fisco analise o requerimento por entender que não resta ao contribuinte "outra forma para demonstrar a validade dos recolhimentos feitos e de que estão em consonância com o convênio nº 36, de 2010". Além disso, ele considerou que a análise fora do prazo é um meio de garantir tratamento igualitário entre os contribuintes.

 

O desembargador ainda aceitou os argumentos da empresa de que o Decreto do Estado de São Paulo nº 56.045, de 2010, e a Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) 154, do mesmo ano, condicionavam a apresentação do documento para os contribuintes sujeitos à fiscalização em curso ou auto de infração lavrado.

 

A Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo informou que estuda entrar com recurso, após ser citada da decisão.

 

Para o advogado da empresa, Raphael Longo Leite, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a decisão é importante porque a falta de análise do requerimento era uma barreira para abrir uma possibilidade de cancelamento da autuação. "Não havia proporcionalidade na medida. O Fisco impõe uma exigência fiscal milionária por causa do descumprimento de uma exigência de procedimento", diz. De acordo com Leite, a expectativa, a partir da decisão, é que o auto de infração seja cancelado caso o pagamento do ICMS ao Estado capixaba seja confirmado.

 

De acordo com o tributarista Yun Ki Lee, sócio do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, muitos contribuintes perderam os prazos por desconhecerem a obrigação de apresentar requerimentos para terem os pagamentos do imposto reconhecidos, e não serem autuados. "Os convênios firmados no Confaz têm força de lei, e devemos conhecê-los. Mas os decretos e portarias, não", diz. Mas, de acordo com Lee, a empresa ainda terá que juntar outros documentos para tentar afastar a autuação no âmbito administrativo.

 

Para Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, a decisão permitirá apenas que o contribuinte demonstre que está dentro do que prevê o convênio celebrado entre São Paulo e Espírito Santo. "Não faz nenhum sentido ser autuado por descumprir essa obrigação acessória", diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 23/02/2012

 

 

 

 

PEC dos recursos vai fechar portas para recursos abusivos, diz relator do projeto

 

Diante das constantes críticas ao Poder Judiciário, especialmente quanto à demora no julgamento dos processos, crescem as expectativas em relação ao desfecho da votação da PEC 15/2011 (Proposta de Emenda à Constituição), conhecida como PEC dos Recursos. O texto propõe o fim de recursos que a atrasam a execução das sentenças, habitualmente acionados pelas partes meramente por motivos protelatórios.

 

"O importante é que se fechem as portas para os recursos abusivos, os recursos que tem apenas finalidade de protelar a decisão final da Justiça, gerando com isso impunidade e a frustração do direito das pessoas", diz o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o relator da matéria.

 

O presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), já anunciou que a PEC dos Recursos estará na pauta logo após o Carnaval, para debate e votação. Se aprovada, a matéria seguirá a Plenário, precisando também de seu referendo para tramitar na Câmara dos Deputados.

 

Sua aprovação representará uma "revolução pacífica" para melhorar a eficiência da Justiça, conforme o idealizador do texto, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso. Acolhida pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a proposta foi registrada no Senado em abril do ano passado e subscrita por mais 30 membros da Casa.

 

Aloysio Nunes, o relator, acredita que a PEC não enfrentará dificuldades na comissão, onde disse enxergar, no geral, "simpatia" em relação a seu conteúdo. No entanto, ressalva que somente no debate é que se saberá, a rigor, o que pensam os colegas. Adianta que, de todo modo, que está aberto a ouvir sugestões para aperfeiçoar o texto.

 

Abaixo segue a integra da entrevista que Aloysio Nunes na última sexta-feira (17/2).

 

No julgamento da Lei da Ficha Limpa, no STF, na quinta-feira (16/2), mais uma vez se falou que a Justiça é lenta e que isso acontece porque há excesso de recursos. Há resistência dentro do Senado à PEC dos Recursos?

 

Nunes- Por enquanto, nós não tivemos manifestações contrárias. Se houver, vamos verificar durante a discussão da matéria. Mas sempre se pode aperfeiçoar, eu não sou dono da verdade. Portanto, vamos ouvir as sugestões. O importante é que se fechem as portas para os recursos abusivos, os recursos que têm apenas finalidade de protelar a decisão final da Justiça, gerando com isso impunidade e a frustração do direito das pessoas. 

 

Mas representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em audiências no Senado, falam em restrições ao direito de defesa e comprometimento das garantias do cidadão.

 

Nunes- Não há nenhum comprometimento das garantias do cidadão. O que a Constituição assegura - e essa é uma garantia fundamental - é que o cidadão tenha direito pelo menos a duas instâncias de julgamento. Ser julgado por um juiz e depois, se não se conformar, por uma autoridade jurisdicional superior ao primeiro juiz, que possa rever a decisão anterior. 

 

Aí se dará o fim do processo ou ainda se poderá recorrer? 

 

Nunes- Pode haver recursos, sim, mas a partir daí se discute somente questão jurídica, não se verificam mais as provas. Só questão jurídica mediante recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho ou o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça e o recurso extraordinário para o STF. Esses recursos se mantêm [no texto da PEC], mas a regra é que eles não tenham efeito suspensivo: que se execute a sentença a partir do pronunciamento da segunda instância. 

 

Ou seja, se alguém tiver sido condenado em segunda instância e tiver que ser preso, será preso; e se tiver que pagar algum valor, pagará o valor... 

 

Nunes- Exatamente isso, sem prejuízo de a questão jurídica continuar sendo discutida, se a Corte à qual se dirigem os recursos extraordinários entender que há questões jurídicas a serem debatidas. 

 

Da maneira como os processos se prolongam, parece nãor vale nada a palavra do primeiro juiz, que tem todo o trabalho de dar andamento e julgar o processo...

 

Nunes- É isso, hoje em dia é assim. Você tem o primeiro juiz que julga, que examina as provas, e que tem contato com a causa, e depois vai para o Tribunal de Justiça do Estado ou Tribunal Regional do Trabalho, que novamente julga e reexamina as provas. Mas com a PEC, a partir daí será executada a sentença. Se houver algo a ser reparado, será sim reparado, mas será nas instâncias superiores, sem o chamado efeito suspensivo. 

 

E no caso de uma sentença de prisão? 

 

Nunes- No caso de prisão, há sempre a possibilidade de se impetrar o habeas corpus quando se verifica que a condenação, mesmo em segunda instância, se deu contrariando as provas, com erro de Direito, ou com uma pena excessiva. Sempre haverá o recurso do habeas corpus, que permanece intocado na PEC que estamos examinando. 

 

O senhor acredita então que a sociedade ganha com a aprovação da PEC 15/2011? 

 

Nunes- Tem muito a ganhar. Hoje em dia, por exemplo, uma ação de desapropriação, uma ação previdenciária, uma ação trabalhista, uma ação penal demora anos para ser julgada. Vinte ou trinta anos, às vezes. Isso é a frustração do Direito, o que acarreta, muitas vezes, no caso do crime, a impunidade. 

 

Qual sua percepção acerca do posicionamento dos integrantes da CCJ quanto à PEC? 

 

Nunes- Eu vejo, em geral, muita simpatia. Foi assim quando o ministro [Cezar] Peluso [do STF] fez a apresentação de seu ponto de vista [na CCJ]. Da mesma forma quando eu apresentei meu parecer e mesmo durante a audiência pública. Agora, somente na discussão é que se vai verificar exatamente a opinião de cada um.

 

E fora do Senado, haveria resistências à PEC 15/2011?

 

Nunes- Eu vejo resistência clara da OAB, na sua instância nacional, mas muitos advogados, aqueles que militam efetivamente nos fóruns das comarcas, que vão lá e encostam - como se diz - a barriga no balcão do cartório, querem que a causa seja julgada rapidamente, até para poder receber os seus honorários.

 

Fonte: Última Instância, de 23/02/2012

 

 

 

 

Vice-presidente do STF recebe memoriais em favor do banimento do amianto no Brasil

 

O ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na noite de hoje (22) representantes de associações de juízes do Trabalho e de procuradores do Ministério Público do Trabalho, bem como advogados trabalhistas e fundadores da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), que lhe entregaram memoriais e subsídios em defesa do total banimento do amianto no Brasil. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3357) que contesta a Lei estadual nº 11.643/2001, que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul.

 

Embora a ADI conste da pauta da sessão plenária desta quinta-feira (23), ela não será julgada, segundo informação transmitida ao grupo pelo próprio ministro Ayres Britto. O motivo foi o falecimento, na última sexta-feira (17), do ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, que faria a sustentação oral no Plenário em nome do Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC). O advogado substabelecido, o também ministro aposentado do STF Carlos Mário Velloso, pediu o adiamento do feito para que possa se preparar para a sustentação.

 

Também esteve presente à audiência o deputado estadual paulista Marcos Martins, autor da lei que baniu o amianto no Estado de São Paulo. Ele apresentou ao ministro testemunhos sobre os efeitos nocivos do amianto, especialmente sobre a população de Osasco (SP). O grupo relatou ao ministro Ayres Britto a recente decisão da Justiça italiana, que condenou dois antigos proprietários da Eternit pela morte de cerca de três mil pessoas, vítimas do amianto naquele país. O ministro Ayres Britto também é relator da ADI 4066, que constesta a Lei Federal nº 9.055/95, que permite a exploração e a utilização industrial e comercial do amianto branco (variedade crisotila). O grupo pediu que o ministro também julgue esta ADI por considerar que o assunto está bastante amadurecido e a merecer um pronunciamento do STF.

 

Fonte: site do STF, de 23/02/2012

 

 

 

 

Comunicado Procuradoria Judicial

 

A Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que estarão abertas a todos os procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 24/02 à 01/03/2012, as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas para integrar Comissão do XLI Concurso de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Judicial.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/02/2012

 

 

 

 

Ação questiona estrutura de assessoramento jurídico

 

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizaram Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 1.198/2011, do estado do Paraná, que determina o assessoramento jurídico do Poder Executivo estadual pela Coordenadoria Técnica Jurídica da Casa Civil. As entidades alegam que o decreto estabelece estrutura incompatível com as atribuições constitucionais da Procuradoria-Geral do estado do Paraná.

 

Na reclamação, procuradores e advogados assinalam que, de acordo com o decreto, o assessoramento jurídico do Poder Executivo será realizado por órgão cuja estrutura é formada por cargos de provimento em comissão, usurpando-se a função atribuída pela Constituição aos procuradores estaduais, cujos cargos são providos mediante concurso público de provas e títulos. O dispositivo da norma, afirmam, “representa um retrocesso contra a ordem constitucional no que concerne ao respeito às prerrogativas dos procuradores do Estado”.

 

Os autores anexaram à Reclamação cópias de pareceres e informações com análises jurídicas realizadas por esses ocupantes de cargos em comissão – inclusive peças que alegam ter sido elaboradas por acadêmicos de Direito, o que afrontaria também as prerrogativas dos advogados.

 

Precedentes

A Anape e a OAB observam que o Supremo reconheceu, no julgamento da ADI 4.621, a inconstitucionalidade de norma semelhante do Estado de Rondônia. Em seu voto, o relator da ADI, ministro Ayres Britto, destacou que, no âmbito do Poder Executivo, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico são confiadas exclusivamente pela Constituição Federal aos procuradores de estado, exigida ainda a participação da OAB em todas as suas fases do concurso para ingresso na carreira. “Essa exclusividade é incompatível com a natureza dos cargos em comissão”, afirmou o ministro.

 

As duas entidades pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da norma impugnada e, no mérito, a confirmação da medida. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Rcl 13.300

 

Fonte: Conjur, de 21/02/2012

 

 

 

 

Juízes divergem sobre competência delegada

 

A declaração do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, de que pretende cobrar da União os gastos da Justiça estadual com causas federais repercutiu fora dos limites paulistas. Após reportagem da ConJur mostrar o volume de ações julgadas nas varas estaduais remetidas em recursos aos Tribunais Regionais Federais, diversos operadores do Direito comentaram o problema no fórum aberto pela revista eletrônica.

 

Números do Conselho da Justiça Federal apontam que dos 2,6 milhões de processos distribuídos nos cinco TRFs entre 2005 e 2010, apenas 1,5 milhão veio de varas federais. O restante — 42% — se refere a recursos contra decisões estaduais e a processos originários de segundo grau. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, do total de 232 mil recursos em processos previdenciários tramitando em dezembro, 127 mil vinham da Justiça estadual, o equivalente a 55%.

 

Para o juiz estadual Jeferson Cristi Tessila de Melo, da 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude de Rolim de Moura, no interior de Rondônia, o instituto da competência delegada, previsto na Constituição, ofende o princípio constitucional da isonomia ao conceder prazos diferenciados e intimações pessoais com vistas aos procuradores dos órgãos federais, enquanto os cidadãos que são partes nos processos são citados por Aviso de Recebimento dos Correios e, seus advogados, pelo Diário da Justiça. Ele repete a principal reclamação dos juízes federais que analisam processos previdenciários: "a autarquia previdenciária poderia ter perfeitamente reconhecido parte dos benefícios pretendidos na esfera administrativa, mitigando o interesse de agir do autor (art. 267, inciso IV, CPC), mas não o faz, apenas para ganhar tempo, protelando o feito".

 

Na opinião do juiz, a segmentação da Justiça deveria acabar, tendo em vista principalmente os custos. "O mais sensato seria ter apenas uma Justiça, unificando todas esferas, reduzindo custos, tempos e o elevado número de 'certidões' ao cidadão", defende.

 

O juiz estadual Robson Candelorio concordou com o advogado Rogério Brodbeck ao afirmar que "se houvesse gratificação para o exercício da competência delegada, ninguém reclamaria". O advogado lembrou que os magistrados estaduais não costumam se insurgir contra as causas eleitorais, que também são federais. "Será pela gratificação que recebem os juízes de 1º grau?", questionou Brodbeck.

 

As execuções fiscais também tiram o sono dos juízes estaduais. Segundo o juiz Jeferson Melo, a vara da qual é titular, além de sua competência constitucional e legal, é encarregada também de executar ações da Caixa Econômica Federal, Inmetro, Ipem e Basa e de entidades representativas de classes como Crea, CRF, CRC, CRMV e OAB, "sem que a União, autarquias ou esses conselhos contribuam com nada ao andamento processual, mesmo com o recolhimento das custas iniciais, irrisórias neste estado (1,5% sobre o valor da causa — Lei estadual 301/1990)", diz.

 

De acordo com ele, conselhos de classe como Crea e CRMV ajuízam as execuções, mas não acompanham o desenrolar do processo. "O Crea e CRMV, mesmo intimados, em boa parte das vezes nem se manifestam nos processos, provocando verdadeiro excesso jurisdicional sem resultados úteis", diz. "Mas não podemos extinguir estes feitos, porque o (pseudo) 'interesse público' se mostra presente, em evidente desgaste jurisdicional, cujas forças poderiam proporcionar andamento mais justo e célere de outros feitos."

 

Ele também critica a falta de ajuda financeira da União. "O Judiciário estadual fica com os custos, o trabalho, as despesas, as intimações, o custo com papel, impressoras, funcionários etc. Desconheço se algum dia a União e suas autarquias mandaram uma folha de papel ou cartucho de tinta a esta Comarca, mas a abarrotam de serviços." Para o juiz, autarquias, conselhos e fundações federais deveriam cumprir a cooperação e a integração entre os entes estatais prevista na Constituição. Segundo o juiz estadual Cândido Perez, a Justiça Federal faz "caridade com chapéu alheio".

 

Para o juiz federal L.C. Flores da Cunha, no entanto, a competência dos juízes estaduais para julgar processos eleitorais permite que eles ganhem força política, "com melhores salários, infraestrutura e, inclusive, brigando pela gratificação eleitoral, vinculada aos nossos [dos juízes federais] subsídios e paga como indenizatória, enquanto as nossas [dos juízes federais] acumulações sequer são remuneradas, quanto mais indenizadas". "Devolvam-nos todas as competências federais", diz ele, "inclusive a eleitoral, e podemos fazê-lo sem gratificações, mas carreando a força política dessa competência eleitoral para o nosso meio".

 

Juiz estadual, Daniel André Köhler Berthold afirma que a "devolução" seria impossível, já que a Justiça Federal não tem a penetração suficiente nas comarcas para chegar perto dos eleitores em cada cidade. "Se fizermos de conta que Justiça comum e Justiça especializada são a mesma coisa, e sendo a competência eleitoral federal, seria preferível que a jurisdição eleitoral fosse exercida pelos juízes do Trabalho (também com subsídios pagos pela União, como os federais)", diz. Além disso, o juiz estadual Rogério Carlos Demarchi lembra que a atividade da Justiça Eleitoral, segundo a Constituição Federal, é exercida pelo juiz de Direito e não pelo juiz federal. "Há diferença entre os cargos, pois assim previu a Constituição", diz. Berthold afirma que a Justiça estadual também tem competência delegada para julgar causas trabalhistas, mas a Justiça do Trabalho tem conseguido fazer seu trabalho sem a delegação.

 

Dimis Braga, juiz federal, lembra que os advogados do interior dependem da competência delegada. Se ela não existisse, os profissionais "seriam obrigados a andar quilômetros para ajuizar uma ação". Ele lamenta que o Ministério da Justiça, que é federal, dispendeu verbas para a informatização da Justiça no interior em diversos estados, "e não gasta nada com a Justiça Federal, porque esta prevê tais gastos em seu orçamento".

 

A Justiça Federal tem varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, razão por que não consegue, sozinha, garantir acesso a quem precisa demandar contra a União. A Constituição Federal atribuiu a tarefa também à Justiça dos estados, cuja ramificação alcança mais cidades. Em seu discurso de posse no comando da corte no dia 6 de fevereiro, porém, o novo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, afirmou que pretende cobrar a fatura da União por gastos com cerca de 1,5 milhão de processos em tramitação nas varas do estado — 10% do movimento do primeiro grau. Segundo ele, para exercer a competência delegada, a Justiça estadual precisa de mais estrutura e pessoal.

 

Fonte: Conjur, de 21/02/2012

 

 

 

 

Precatórios são prioridade da Corregedoria em 2012, afirma Eliana Calmon

 

A prioridade da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2012, é atuar em parceria com os tribunais de Justiça para organizar os precatórios - as dívidas do poder público que já foram objeto de decisões judiciais e cujos credores aguardam o cumprimento das sentenças. “Alguns tribunais têm apresentado dificuldades e até verificado a existência de corrupção por falta de uma boa gestão”, afirma a ministra Eliana Calmon, a responsável pela corregedoria.

 

O primeiro problema com precatórios foi detectado numa inspeção da Corregedoria. “No caso, a corrupção era feita pelos dirigentes do tribunal, por magistrados. Mas isso é uma exceção das exceções. De modo geral, a irregularidade é praticada por servidor do tribunal”, explicou Eliana Calmon. Usualmente, o presidente do Tribunal confia num servidor que há décadas administra o setor de precatórios. E o processo todo fica nas mãos desse servidor, que tem completo domínio do setor.

 

Pesquisa do CNJ, de 2010, estimou os débitos de precatórios em R$ 84 bilhões. “Tem credores que estão há 40 anos, 50 anos esperando, débitos que datam de mais de 100 anos. São situações crônicas”, comentou a ministra. “E um presidente, com tantas atribuições, a tendência, historicamente, é depositar essa tarefa nas mãos dos servidores que, por estar por muitos anos no setor, não se modernizou, não se atualizou e está trabalhando mal.”

 

Houve também a constatação pela Corregedoria do CNJ de casos de má fé, em que servidores se aproveitaram da situação de desordem para se locupletar indevidamente, como tem acontecido em alguns estados. “Então, presidentes de tribunais mostraram à Corregedoria Nacional a preocupação que tinham, como ordenadores de despesas, de assinar os precatórios”, contou. O primeiro a reclamar, segundo ela, foi o presidente do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas): “Ele veio aqui e disse: eu estou preocupado com o que tenho de assinar. E eu gostaria que a senhora me ajudasse.”

 

A identificação de casos de irregularidades fez “soar o alarme” entre os presidentes de tribunais: “Eles começaram a fazer suas próprias investigações. Foi o que aconteceu no Rio Grande do Norte, onde a própria presidente constatou desvios de verbas dos precatórios por parte da servidora encarregada”, afirmou a ministra. Embora a apuração do caso de desvio de recursos seja tarefa da polícia e do Ministério Público, a presidente do TJRN pediu ajuda da Corregedoria Nacional para organizar o setor.

 

A parceria entre Corregedoria e tribunais de Justiça deverá render a divulgação, por meio da Internet, da lista dos precatórios em ordem cronológica, uma exigência da corregedora. “Há a venda de precatórios: a pessoa que estava com a necessidade e não conseguia receber, aflita, pensando: “vou morrer sem receber”, vendia o direito ao recebimento da dívida mediante deságio de 90%. E, às vezes, o comprador seis meses depois estava recebendo o dinheiro. É isso que nós estamos querendo acabar”.

 

Além do temor do desvio de recursos, os presidentes dos tribunais têm demonstrado preocupação com os baixos valores repassados por prefeitos e governadores para pagamento de precatórios. Pela Emenda Constitucional 62, os devedores devem destinar o mínimo de 1,5% de suas receitas líquidas ao pagamento de precatórios, percentual insuficiente para quitar a dívida no prazo estipulado pela Constituição. Por isso, ao estruturar o serviço de precatórios, a ministra Eliana Calmon muitas vezes negocia com prefeitos e governadores o aumento dos repasses.

 

“Sou auxiliar deles, os presidentes de tribunais”, afirmou a ministra. “Como os presidentes estão preocupados em atender as pessoas que esperam muitos anos para receber crédito, muitas vezes de natureza alimentar, nós interferimos auxiliando sempre o presidente, porque é o presidente do tribunal que está à frente, junto aos governadores para que tenham a possibilidade de aumentar os repasses”, explicou.

 

Fonte: Última Instância, de 22/02/2012

 

 

 

 

O sofisma das críticas ao IPVA

 

Sob o título "A pândega do IPVA paulista", a dirigente Miriam Arado, do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, lançou um sofisma aos leitores da Folha no dia 6 de janeiro.

 

A opinião, cujo direito é inquestionável, ignora fatores reais, inclui uma menção descabida à Lei de Responsabilidade Fiscal, rigorosamente cumprida pelo Estado, e deixa de registrar os resultados favoráveis obtidos com as iniciativas que procura atacar.

 

Na última atualização da lei do IPVA, em 2008, o legislador manteve a alíquota de 4% para os veículos movidos a gasolina e a biocombustíveis (flex), preservando o potencial de arrecadação do tributo, cujo resultado é repartido com os municípios paulistas.

 

Criticar a alíquota do IPVA incidente sobre os veículos com motores flex, sob o argumento de que se penaliza o contribuinte que opta por abastecê-lo na maioria das vezes com álcool hidratado, é uma tentativa de induzir o leitor a erro.

 

Arado omite o fato de que o governo paulista já concede tratamento bastante distinto na tributação de ICMS do álcool hidratado, submetido à alíquota de 12% (a menor do país) -contra 25% incidentes sobre a gasolina.

 

Quanto à alíquota aplicável às empresas locadoras de veículos, o artigo também deixou de trazer elementos de verdade para esclarecimento público.

 

O que se vivia em momento anterior à edição da lei 13.296 era uma desbragada guerra fiscal no IPVA, praticada por outros Estados, nos quais a alíquota para veículos de locadoras atinge no máximo 1% do valor venal.

 

A população de São Paulo é testemunha da atuação tenaz e firme das autoridades tributárias em reverter essa situação.

 

O legislador estadual, no caso das empresas locadoras de veículos, optou por fixar uma redução da alíquota do IPVA para 2%, desde que toda frota destinada à locação seja registrada em São Paulo e recolha o IPVA para este Estado.

 

A crítica da carga tributária de 2% sobre essas empresas omite o fato de que as frotas de veículos economicamente exploradas são destinatárias de alíquotas de IPVA que variam de 1,5% (caminhões de carga) a 2% (ônibus), chegando à isenção, em alguns casos, como os táxis de propriedade de motorista profissional autônomo.

 

Assim, não é despropositada a fixação da alíquota de 2% para as empresas locadoras de veículos.

 

Nesse mesmo contexto, considera-se prerrogativa justificável do legislador a contrapartida, prevista no artigo 52 da lei 13.296/2008, de cancelamento dos débitos fiscais, sob condição de imediata regularização do registro dos veículos em São Paulo e correspondente pagamento do imposto.

 

Os princípios da eficiência administrativa e da responsabilidade fiscal estão presentes nessas medidas, pois o resultado pode ser aferido no cadastro de IPVA de empresas locadoras. Ele já atinge número próximo a 65 mil veículos, pertencentes a 480 locadoras.

 

A crítica do artigo é equivocada e demagógica. Ele está distante da realidade, que exige responsabilidade, eficiência e firmeza para prover recursos para o atendimento das necessidades da população do Estado.

 

JOSÉ CLOVIS CABRERA, 54, é coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 21/02/2012

 

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