23
Fev
11

Republicação da lista de antiguidade (concurso de promoção 2011 /condições existentes em 31/12/2010)

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/02/2011

 

 

 

 

 

Votação de reajuste do STF é questão de tempo, diz relator

 

O relator do projeto (PL 7749/10) que reajusta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deputado Roberto Santiago (PV-SP), afirmou que a votação da proposta é uma “questão de tempo” e que esse tipo de matéria é de apreciação exclusiva do Congresso. Santiago deu parecer favorável ao projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.

 

A proposta aumenta o subsídio de R$ 26.723,13 para R$ 30.675,48 mensais e reflete sobre os vencimentos de todos os integrantes do Judiciário. O projeto precisa passar pela Comissão de Trabalho, por outras duas comissões e pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

 

Como o projeto foi enviado em agosto e ainda não foi votado na Câmara, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entrou no último dia 17 de fevereiro com mandado de injunção no STF. O mandado de injunção é um instrumento jurídico em que a parte que se julga prejudicada em um direito constitucional pede que o Judiciário se pronuncie sobre norma que ainda não foi criada. No caso, a Ajufe pede que o Supremo legisle sobre norma proposta pelo próprio Supremo (reajuste dos subsídios) e que ainda não foi votada no Congresso.

 

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, justifica o mandado dizendo que a correção do subsídio está prevista na Constituição. "É importante evitar, neste momento, um desgaste entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, ainda mais que nós temos orçamento para esse pagamento. Nós contamos com a sensibilidade no Parlamento para que esse projeto seja votado como determina a Constituição: a revisão anual dos subsídios, repondo a inflação. Desde 2005, nós tivemos apenas uma votação, no ano de 2009."

 

O deputado Roberto Santiago disse concordar com o projeto do STF no que se refere ao reajuste. “Acho que o presidente do Supremo, tanto quanto os ministros, vai entender as dificuldades que foram colocadas na tramitação do projeto e vai aguardar que o Congresso Nacional decida sobre uma matéria que é de exclusividade do próprio Congresso."

 

Santiago apresentou emenda que retira do projeto a possibilidade de os subsídios serem alterados apenas por autorização. Com a emenda, fica preservada a determinação constitucional de que os subsídios da magistratura sejam alterados unicamente por lei específica.

 

Fonte: Agência Câmara, de 22/02/2011

 

 

 

 

 

Estado de São Paulo reclama que ato do TJ-SP viola Súmula Vinculante 4

 

O estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (RCL 11266), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou o afastamento da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar (LC) estadual nº 432/85.

 

A decisão do TJ-SP, que atendeu a uma ação apresentada por servidores públicos, teria violado a Súmula Vinculante número 4, do STF, que estabelece “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

 

Autores da ação

 

Servidores públicos de São Paulo promoveram uma ação contra o estado visando fixação, pelo Judiciário, de nova base de cálculo para o adicional de insalubridade estabelecido pela LC nº 432/85. Na ação, os autores argumentaram que receberam o benefício em desacordo com as disposições do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que impede a utilização do salário mínimo como indexador.

 

Em contestação, o governo estadual argumentou a ausência do fundamento jurídico no pedido formulado pelos autores, uma vez que o aumento da remuneração dos servidores só pode se dar por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e que não cabe ao Judiciário fixar nova base de cálculos sob pena de violação também do princípio constitucional da separação dos poderes.

 

Decisão do TJ-SP

 

A Primeira Câmara de Direito Público do TJ-SP, por votação unânime, deu provimento em parte ao apelo dos autores para afastar a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar estadual nº 432, e determinou que fosse mantido o seu valor atual em reais, "atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, até que outra base de cálculo seja estabelecida por lei específica”.

 

Diante da decisão do TJ-SP, o estado de São Paulo pede que seja julgada procedente a presente reclamação, a fim de fazer prevalecer a Súmula Vinculante número 4, com a consequente determinação da improcedência da ação promovida pelos autores.

 

A relatora da Reclamação é a ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: site do STF, de 23/02/2011

 

 

 

 

 

Empresas em recuperação conseguem parcelamento

 

Apesar de as empresas em recuperação judicial terem direito a um parcelamento para dívidas tributárias, até hoje a tão esperada norma especial não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas companhias têm recorrido ao Judiciário e obtido a inserção em programas como o Refis Federal ou mesmo estaduais, ainda que o prazo de adesão tenha expirado ou que a empresa tenha sido excluída por falta de pagamento. A Justiça de São Paulo, por exemplo, permitiu recentemente que uma companhia de Campinas dividisse seus débitos fiscais com o Estado em 180 meses, nos mesmos moldes do Refis. Hoje, o prazo máximo de parcelamento ordinário concedido pela Fazenda estadual é de 36 meses.

 

Nesse caso, o Judiciário paulista interpretou que, na ausência de lei específica do Estado, a PH FIT Fitas e Inovações Têxteis teria direito ao benefício, mas determinou que não poderia ser inferior ao concedido por lei federal que trata do tema, ou seja, pelo Refis.

 

O juiz que concedeu a sentença, Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, considerou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê o direito ao parcelamento especial para as empresas em recuperação, assim como o prazo não inferior ao concedido por lei federal específica.

 

Segundo o advogado da empresa, Fernando Fiorezzi de Luizi, do Advocacia De Luizi, a liminar obtida pela empresa foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), antes da concessão da sentença. O subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, afirma que a Fazenda recorreu da decisão. E que ao conceder esse parcelamento, a decisão invade a competência do Estado. "Cria-se um Refis paralelo ao arrepio da legislação tributária de São Paulo", diz.

 

Em situação similar, a Bertol, em recuperação judicial, obteve a concessão de liminar para parcelamento de 12 anos com o Rio Grande do Sul. O advogado que a representa, Dárcio Vieira Marques, afirma que essa tese sempre foi defendida por ele. "As empresas em recuperação, na ausência de lei específica, têm direito ao parcelamento padrão, que no caso, é o Refis", diz. No entanto, como o Rio Grande do Sul possui um programa especial com bons benefícios, a opção da empresa foi pedir a integração ao próprio parcelamento do Estado, cujo prazo para adesão já estava fechado. Além disso, segundo Marques, a companhia conseguiu usar os créditos acumulados de ICMS que possuía no pagamento da dívida.

 

Nessa mesma linha, o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, cita o caso de um cliente em recuperação judicial que havia sido excluído do programa PPI do Estado de São Paulo - de parcelamento do ICMS - por inadimplemento, mas readmitido no programa por decisão judicial. Segundo ele, que atuou no caso juntamente com o escritório Benício Advogados, o magistrado do processo considerou que, apesar da previsão de exclusão do programa por atrasos superiores a 90 dias, até os dias de hoje não existe norma específica para empresas em recuperação. Segundo o juiz, para uma empresa em dificuldade, a permanência nesse plano seria uma verdadeira tábua de salvação.

 

Há dois anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes - programa federal de parcelamento. A Corte entendeu que a tendência da legislação brasileira é permitir que as empresas se viabilizem, ainda que estejam em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade devem ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que possam manter seu "ciclo produtivo", os empregos e a satisfação de interesses econômicos e consumo da comunidade.

 

Fonte: Valor Econômico, de 23/02/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 24/02/2011

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18575-194819/2011

INTERESSADA: Maria Silvia de Albuquerque Gouvêa Goulart

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Requer afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do Seminário sobre Licitações e Contratos: Contratações Preferenciais e Sistema de Registro de Preços nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2011, nesta Capital.

RELATOR: Conselheiro Luciano Correa de Toledo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/02/2011

 

 

 

 

 

PR BAURU: inscrições para Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito

 

A Procuradora do Estado Chefe da Subprocuradoria de Botucatu, ante autorização concedida pela Procuradora Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Regional de Bauru, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período de 23 de fevereiro a 02 de março de 2011, as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Bauru – Subprocuradoria de Botucatu - Procuradoria Seccional de Botucatu.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/02/2011

 

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