Lei
passou
no
teste,
mas
precisa
de
ajustes
Embora
tenha
ajudado
empresas
a
passarem
pela
recente
crise
financeira,
a
Lei
de
Falências
(Lei
11.101/2005),
que
completou
cinco
anos
em
janeiro,
precisa
ser
reformulada.
É
o
que
aponta
especialistas
ouvidos
pela
Agência
Brasil.
O
assessor
econômico
da
Serasa
Experian,
Carlos
Henrique
de
Almeida,
afirma
que,
em
2006,
primeiro
ano
em
que
a
lei
valeu
por
todo
o
período,
foram
decretadas
1.977
falências.
Em
2009,
por
sua
vez,
mesmo
com
os
efeitos
da
crise
financeira,
o
total
de
falências
ficou
em
908.
A
lei
trouxe
a
possibilidade
de
recuperação
judicial,
mecanismo
que
substitui
a
concordata,
com
o
objetivo
de
evitar
que
as
empresas
viáveis,
mas
em
dificuldades
momentâneas,
caminham
para
a
falência,
com
perda
de
investimentos
e
empregos.
Há
ainda,
a
recuperação
extrajudicial,
ainda
pouco
utilizada,
segundo
Almeida.
Esse
mecanismo
permite
que
a
empresa
e
os
credores
negociem
e
a
Justiça
só
entra
no
final
do
processo
para
homologar
o
plano
de
recuperação.
“Se
não
tivéssemos
a
lei,
teríamos
um
número
muito
grande
de
empresas
quebrando.
Mas
com
a
lei,
os
devedores
são
estimulados
a
renegociar
com
seus
credores
e
são
mantidos
os
empregos”,
disse.
Para
o
advogado
Cesar
Amendolara,
sócio
do
Velloza,
Girotto
e
Lindenbojm
Advogados
Associados,
a
lei
foi
“testada”
e
aprovada
em
meio
à
crise
financeira
internacional,
uma
vez
que
empresas
tiveram
que
recorrer
à
legislação.
“Se
tivéssemos
a
lei
antiga,
teríamos
muito
mais
problemas.
Os
credores
ficariam
sem
a
possibilidade
de
criar
soluções
para
as
empresas
devedoras.”
Mas,
para
o
advogado,
a
lei
ainda
gera
polêmicas
e
precisa
de
ajustes.
Um
exemplo
é
o
prazo
de
180
dias
para
que
seja
aprovado
o
plano
de
recuperação
pela
empresas
e
os
credores
e
haja
a
homologação
pelo
juiz.
Durante
esse
prazo
são
suspensas
as
ações
e
execuções,
incluídas
as
demandas
trabalhistas.
Segundo
ele,
esse
período
é
considerado
curto.
Fonte:
Conjur,
de
22/02/2010
OAB-SP
quer
combater
exercício
ilegal
da
advocacia
Com
o
início
de
mais
um
ano
e
uma
nova
gestão
na
seccional
paulista
da
OAB,
o
presidente
da
entidade,
Luiz
Flávio
Borges
D’urso,
reafirma
que
a
sua
principal
luta
será
contra
o
exercício
ilegal
da
profissão.
Ele
já
prepara
uma
ofensiva
conjunta
contra
a
prática.
D’Urso
contou
à
Consultor
Jurídico
que
vai
pedir
aos
223
presidentes
eleitos
das
subsecções
do
estado
de
São
Paulo
que
criem
equipes
de
profissionais
para
mapear
essa
invasão
de
não-profissionais
na
advocacia.
Afirma
ainda
que
os
dados
dessa
invasão
serão
demonstrados
através
de
estatística.
Desde
2006,
de
acordo
com
dados
da
Comissão
de
Fiscalização
e
Defesa
do
Exercício
da
Advocacia
da
OAB-SP,
mais
de
dois
mil
processos
por
exercício
ilegal
da
profissão
foram
despachados.
Quando
a
OAB
recebe
a
informação,
repassa
relatórios
das
denúncias
recebidas
à
Polícia
e
ao
Ministério
Público,
que
são
encarregados
de
conduzir
o
processo
na
esfera
criminal.
D’urso
afirma
que
vai
promover
um
levantamento
mais
detalhados
dos
casos
de
exercício
ilegal
da
advocacia
e
que
espera
providências
imediatas.
Antes
de
ser
eleito
para
seu
primeiro
mandato,
já
levantava
essa
bandeira.
Chegou
a
afirmar
que
criaria
um
grupo
na
OAB-SP
para
fazer
blitz
em
escritórios
de
contabilidade,
auditorias
e
bancas
de
advogados
e
que
o
resultado
poderia
ser
a
prisão
em
flagrante
de
alguns
“profissionais”.
A
ideia
já
foi
colocada
em
prática,
segundo
ele.
“Precisamos
identificar
esses
invasores
do
mercado
da
advocacia
e
puni-los
exemplarmente.
O
exercício
ilegal
da
profissão
é
crime”,
reforçou.
O
assunto,
segundo
D’Urso,
será
discutido
nesta
terça-feira
(23/2)
no
I
Encontro
de
Presidentes
de
Subsecções.
O
futuro
da
profissão
também
estará
em
pauta
na
reunião.
De
acordo
com
o
presidente
da
OAB-SP,
o
clima
é
de
otimismo.
“Além
da
expectativa
de
crescimento
econômico,
o
Brasil
irá
promover
dois
dos
maiores
eventos
internacionais,
a
Copa
do
Mundo
de
Futebol
em
2014
e
as
Olimpíadas
em
2016.
Mas,
desde
já,
abre-se
para
os
escritórios
e
advogados
brasileiros
novas
oportunidades
de
trabalho.
Não
só
o
Direito
Desportivo
deve
crescer,
porque
haverá
muitas
questões
ligadas
ao
direito
de
imagem,
patrocínios,
contratos
de
atletas,
de
infraestrutura,
licitações,
etc.
Também
deve
crescer
o
setor
de
energia,
petróleo,
áreas
de
fusões
e
aquisições
e
câmaras
de
arbitragem.
Ou
seja,
o
céu
será
o
limite
em
termos
de
nichos
de
trabalho
para
os
advogados
brasileiros
na
próxima
década”,
projeta
D´Urso.
Ainda
na
pauta
do
encontro
está
o
debate
sobre
o
aumento
de
procedimentos
eletrônicos
nos
tribunais,
a
necessidade
de
o
advogado
migrar
cada
vez
mais
para
a
mídia
digital,
a
morosidade
da
Justiça
e
as
dificuldades
para
instalações
de
Varas,
violação
das
prerrogativas
dos
advogados,
assistência
judiciária
e
mercado
de
trabalho.
Fonte:
Conjur,
de
22/02/2010
PGE
consegue
reverter
pena
de
revelia
Em
ação
de
rito
ordinário
acompanhada
pela
Seccional
de
Mogi
das
Cruzes,
da
Procuradoria
Regional
da
Grande
São
Paulo
(PR-1),
o
procurador
do
Estado
Manoel
José
de
Paula
Filho
reverteu
sentença
condenatória
em
desfavor
da
Fazenda
Pública
Estadual,
anulando
todos
os
atos
processuais,
ante
a
nulidade
da
citação.
No
caso
em
exame,
que
tramita
perante
a
4ª
Vara
Cível
de
Mogi
das
Cruzes,
onde
recebeu
o
nº
361.01.2007.011949-6
(Controle
nº
1456/2007),
o
oficial
de
Justiça
certificou
a
citação
da
Fazenda
Pública,
sem
que
ela
tivesse
de
fato
ocorrido,
o
que
levou
o
Juízo
a
aplicar
a
revelia
e
condenar
o
Estado
ao
pagamento
de
verbas
à
servidora
do
Tribunal
de
Justiça,
demandante.
A
PGE
tomou
conhecimento
da
ação
na
sentença.
O
Tribunal
de
Justiça,
acolhendo
as
razões
de
apelação
(nº
956.259-5/6-00),
declarou
que,
embora
o
oficial
de
Justiça
tenha
fé
pública,
o
vício
da
falta
de
recebimento
na
carta
precatória
é
insanável
e
determinou
a
nulidade
de
todos
os
atos
praticados.
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
22/02/2010
PGE
garante
o
início
das
aulas
nas
escolas
estaduais
A
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
garantiu
junto
ao
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
(TJSP)
a
suspensão
de
liminar
obtida
pelo
Sindicato
dos
Professores
do
Ensino
Oficial
do
Estado
de
São
Paulo
(Apeoesp).
O
Estado
aplicou
um
exame
no
final
do
ano
passado
para
selecionar
docentes
temporários.
Os
candidatos
com
melhor
desempenho
teriam
prioridade
na
escolha
de
aulas.
A
Apeoesp
conseguiu
liminarmente
que
os
professores
temporários
que
já
atuavam
na
rede
estadual
de
ensino
tivessem
prioridade
na
atribuição
de
aulas,
mesmo
que
as
notas
obtidas
por
eles
na
prova
fossem
inferiores
às
dos
novos
temporários.
A
PGE
pediu
a
suspensão
da
liminar,
uma
vez
que
a
decisão
favorável
à
Apeoesp,
caso
fosse
mantida,
atrasaria
o
início
do
ano
letivo
na
rede
estadual
de
ensino.
O
presidente
do
TJSP,
Antônio
Carlos
Viana
Santos,
considerou
que
“a
manutenção
da
liminar
redundaria
em
grave
dano
à
ordem
administrativa
quanto
à
prestação
da
educação
básica”
e
deferiu
o
pedido,
suspendendo
a
liminar.
Guilherme
Bueno
de
Camargo,
secretário-adjunto
de
Educação,
agradeceu
à
PGE
em
nome
da
Secretaria
da
Educação
e
afirmou
que
“o
êxito
obtido
junto
ao
TJSP
foi
fundamental
para
garantir
o
início
do
ano
letivo,
bem
como
a
alocação
dos
melhores
professores
em
sala
de
aula.
O
interesse
público
é
que
saiu
vitorioso”.
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
22/02/2010
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
Para
o
Curso
de
Atualização
“Nova
Lei
do
Mandado
de
Segurança:
Teoria
e
Prática”,
no
dia
6
de
março
de
2010
das
8h00
às
12h00,
no
Instituto
Internacional
de
Direito
–
Rua
Vereador
José
Diniz,
2088
–
Campo
Belo,
São
Paulo,
SP.,
com
apoio
do
Centro
de
Estudos
da
PGE.,
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições:
1.
Edson
Marcelo
Veloso
Donardi
2.
Hilda
Sabino
Siemons
3.
Josiane
Debone
Bianchi
4.
Júlia
Maria
Plenamente
Silva
5.
Liége
Peixoto
6.
Mara
Cilene
Baglie
7.
Melissa
Di
Lascio
Sampaio
8.
Rodrigo
Pieroni
Fernandes
9.
Rogério
Pereira
da
Silva
10.
Vinicius
Lima
de
Castro
Para
o
Curso
de
Atualização
“
O
Novo
Regime
de
Pagamento
de
Precatórios
e
as
Obrigações
de
Pequeno
Valor:
Emendas
dos
Precatórios”,
promovido
pela
Associação
dos
Advogados
de
São
Paulo-AASP,
a
realizar-se
nos
dias
02
e
04
de
março
de
2010
às
19:00h,
na
Rua
Álvares
Penteado,
151
–
Centro
-
São
Paulo
-
SP,
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições:
1)
Anna
Luiza
Quintella
Fernandes
2)
Joyce
Sayuri
Saito
3)
Juliana
Maria
Della
Pellicani
4)
Márcia
Akyko
Gushiken
5)
Mirna
Natália
Amaral
da
Guia
Martins
6)
Sidnei
Paschoal
Braga
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/02/2010