22
Dez
14

Emenda dos precatórios fica para 2015

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar até março de 2015 o julgamento que discute a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. A norma, analisada em 2013, instituiu regime especial para o pagamento de precatórios, que permitia a Estados e municípios pagar os títulos de forma parcelada, em até 15 anos.

 

O prazo foi dado pelo ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo em março deste ano. Durante a sessão de quinta-feira do plenário do STF, o magistrado admitiu que não teve tempo de se debruçar sobre o tema por conta das eleições e de estar à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas prometeu pautar o caso entre fevereiro e março.

 

A discussão veio à tona por causa do julgamento de uma ação que também trata de precatórios, ajuizada no começo do mês pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão pede liminar contra determinação da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que alterou a forma de correção dos precatórios.

 

Após correição no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a ministra encontrou supostas irregularidades no cálculo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, e determinou a substituição do IPCA-E pela Taxa Referencial (TR).

 

A OAB, entretanto, questiona a medida. Alega que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 determina a correção dos precatórios e RPVs pelo IPCA-E.

 

Ao pautar o caso proposto pela OAB, os ministros do STF se deram conta de que o caso está ligado à modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da EC nº 62. Isso porque a norma também continha um dispositivo que fixava a TR como índice de correção dos precatórios. Desta forma, ao julgarem irregular a EC, o STF afastou a possibilidade de correção pelo índice.

 

Na época, entretanto, a declaração de inconstitucionalidade gerou outro problema. Devido ao fato de o Supremo não ter feito a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, não ter especificado a partir de quando valeria o entendimento, os tribunais paralisaram o pagamento de seus precatórios.

 

O fato fez com que a OAB fosse novamente a juízo. Como resposta, o ministro Luiz Fux, relator da ação que questiona a EC nº 62, deferiu liminar determinando que, até a modulação, os tribunais continuassem pagando os precatórios. Na prática, a medida poderia significar o pagamento com correção pela TR.

 

Foi com base nessa liminar que a ministra Nancy Andrighi determinou a alteração da fórmula de cálculo dos precatórios pelo TRF da 1ª Região.

 

O caso relacionado à OAB, entretanto, não foi julgado. Após longo debate, os ministros optaram por não analisar a questão em plenário, o que abre a possibilidade para o relator do caso, ministro Luiz Fux, proferir decisão monocrática (individual).

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/12/2014

 

 

 

STF diminui acervo de processos em 16% no ano de 2014

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, encerrou o Ano Judiciário de 2014 destacando a significativa diminuição no acervo global de processos em tramitação na Corte. Segundo os dados por ele apresentados, em 2013 o acervo do STF era de 67.053, tendo ingressado naquele ano 72.083 processos novos. Já em 2014, o número de processos novos foi de 78.110, 8,36% a mais do que no ano anterior. Entretanto, o acervo global do STF caiu para 56.053 processos – uma redução de 16,40%.

 

Durante a última sessão plenária do ano, realizada hoje (19), o presidente do STF enalteceu o empenho dos ministros em dar uma solução rápida para os processos, apesar de cada um ter recebido em média 5.500 ações no ano, e lembrou que a sessão de encerramento é aquela em que “a Corte presta contas à sociedade de seu trabalho”.

 

Em sua avaliação, embora a estatística revele o aumento no número de processos novos, no que classificou como “judicialização dos conflitos sociais”, há uma busca institucional “por soluções eficientes para enfrentar o problema”.

 

Em plenário, o presidente Ricardo Lewandowski destacou que uma força tarefa zerou os processos que aguardavam distribuição no STF e reduziu significativamente o número de decisões colegiadas que aguardavam publicação no Diário da Justiça. Lembrou que em um único dia no final de outubro foram publicados mais de 400 acórdãos. Também foram aprovadas cinco novas súmulas vinculantes ao longo do ano. Outro dado comemorado pelo ministro foi em relação às 110.603 decisões proferidas na Corte em 2014, entre colegiadas e monocráticas, o que representa 22,91% a mais em comparação ao ano anterior. Somente no Plenário foram julgados este ano 2.620 processos, sendo que 60 eram recursos extraordinários com repercussão geral que contribuíram para a liberação de milhares de processos sobrestados nos tribunais do país. Antes de manifestar seus votos de boas-festas a todos os presentes e servidores do Tribunal, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que será mantida a busca por novas soluções ao afirmar que, “há, ainda, um caminho a se trilhar na linha de uma Justiça mais célere”.

 

Homenagens

 

Após a divulgação do balanço pelo presidente do Supremo, o ministro Marco Aurélio falou em nome dos demais integrantes da Corte. “A estatística revela o esforço maior do colegiado, inclusive buscando medidas para avaliar a sobrecarga suportada pelo Plenário”, disse, ao lembrar que o Regimento Interno do STF passou por uma “reforma profícua” quando foram deslocados inúmeras classes processuais do Plenário para as Turmas.

 

Como exemplo, o ministro Marco Aurélio citou que a 1ª Turma julgou, neste ano, 12 ações penais e apreciou 35 denúncias, o que, conforme ele, não seria possível no Plenário. Além disso, revelou que as Turmas julgaram, ainda, impetrações contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como extradições. O ministro também desejou a todos um feliz Natal e um Ano Novo “ainda melhor do que a produção de 2014”.

 

PGR

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou o comprometimento do Ministério Público brasileiro em auxiliar o Supremo de forma proativa na condução dos trabalhos. Ele destacou que o STF cumpriu o seu papel constitucional com “independência, autonomia e sensibilidade social ante um acervo de aproximadamente 88 mil processos baixados”. Segundo Janot, só em 2014 foram mais de 78 mil processos recebidos. “O número é superlativo, assim como é superlativa a missão de enfrentá-lo, o que impõe ao Tribunal o esforço coordenado”, ressaltou. Ele acrescentou que a análise, neste ano, de 60 processos com repercussão geral reconhecida liberou nas instâncias inferiores milhares de processos suspensos. “Isto é uma vitória. Dá-se, assim, concretude ao princípio constitucional da razoável duração do processo”, destacou.

 

AGU

 

O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, também registrou o trabalho significativo da Corte e o incremento de resultados obtidos no ano de 2014, no qual também ocorreu o processo eleitoral. “Esse resultado é claramente legitimador da nossa democracia e da nossa Constituição que, em última análise, dá substrato a esse processo político tão importante para o país”, afirmou, ao salientar o reconhecimento da advocacia pública em relação ao trabalho que a Corte realiza diariamente. Ele desejou a todos um feliz Natal e um próspero Ano Novo, “que será mais desafiador que 2014”. “Mas, com certeza, a Corte está preparada para esse mister”,

 

Fonte: site do STF, de 9/01/2014

 

 

 

Consultoria Jurídica é homenageada pela Secretaria de Segurança Pública

 

A Consultoria Jurídica (CJ) – órgão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) – da Secretaria da Segurança Pública (SSP) foi homenageada no último dia 11.12 durante a cerimônia de entrega da medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, promovida pela Academia da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Acadepol). O evento ocorreu na sede da própria Academia, na Cidade Universitária.

 

A CJ/SSP recebeu a láurea em reconhecimento da importância da implementação de medidas concretas de racionalização de trabalho e estreitamento de relações com a Administração Pública, o que facilitou o trabalho não apenas da PGE, mas também das Unidades Gestoras Executoras (UGEs) e Unidades Orçamentárias (UOs) subordinadas à SSP.

 

A homenagem foi entregue ao procurador do Estado chefe da CJ/SSP, Valter Farid Antônio Junior, pelo delegado geral da Polícia do Estado de São Paulo, Luiz Maurício de Souza Blazeck. Também daquela unidade da PGE, estiveram presentes à cerimônia os procuradores do Estado Carla Pedroza de Andrade, Cristina Mendes Hang, José Luiz Maio, Maria Cristina Mikami de Oliveira e Rafael Carvalho de Fassio.

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/12/2014

 

 

 

Novo Estatuto da Magistratura incorpora benefícios alvos de questionamento

 

Uma série de benefícios adicionais pagos pelos tribunais a juízes, e que são alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal, podem ser incorporados de forma definitiva às suas carreiras com o novo Estatuto da Magistratura, projeto para substituir a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. O novo estatuto deve ser remetido ao Congresso Nacional em 2015.

 

Segundo as informações do jornalista Felipe Recondo, do Jota.info, os benefícios se somam a outros previstos desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outra lista de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos, como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.

 

Para ministros do Supremo, alguns pagamentos violam o regime de subsídio previsto na Constituição. Na última sessão administrativa da Corte, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso criticaram o pagamento de adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.

 

Em análise

 

Na última sexta-feira (19/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, enviou aos demais ministros da corte a minuta de anteprojeto. Em 2013, o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, instituiu uma comissão para estudar e redigir um projeto de lei complementar sobre a magistratura.

 

De acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, compete ao Supremo a iniciativa de lei complementar neste sentido. O comitê seria presidido pelo ministro Gilmar Mendes, e dele também fariam parte os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

 

Na época, Barbosa considerou que a Loman estava defasada, uma vez que ela entrou em vigor antes da Constituição Federal de 1988 e da Emenda Constituicional 45, que reformou o Judiciário e criou o Conselho Nacional de Justiça. O presidente do STF na época também destacou a necessidade de consolidação e sistematização dos vários esforços para análise do tema e para a elaboração de anteprojeto e de projeto de lei para regulamentação da matéria.

 

Veja os benefícios previstos no Estatuto da Magistratura:

 

— O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.

 

— O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.

 

— O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

 

— O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

 

— O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.

 

— Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.

 

— A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

 

— Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.

 

— O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.

 

— O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.

 

Fonte: Conjur, de 20/12/2014

 

 

 

Grupo do TJ-SP vai propor varas para analisar questões fundiárias

 

O Grupo de Trabalho Interinstitucional do Tribunal de Justiça de São Paulo quer propor a criação de varas especializadas e câmaras reservadas à análise de questões fundiárias. A ideia, ainda incipiente, surgiu a partir da multiplicação de conflitos relativos à posse de terrenos no estado. O grupo de trabalho ainda vai consultar todos os seus integrantes sobre como deve ser a criação e funcionamento das novas varas. Os resultados serão enviados à Presidência do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 20/12/2014

 
 
 
 

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