22 Dez 10 |
STJ suspende liminar que reduziu preço do pedágio na SP-332
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, atendeu pedido do Estado de São Paulo e suspendeu liminar que reduzia para R$ 2,50 o valor do pedágio na SP-332. O ministro afirmou que essa decisão não cabe ao Poder Judiciário. Localizada na região metropolitana de Campinas, a rodovia faz parte do Corredor Dom Pedro I e passa pelas cidades de Paulínia, Cosmópolis, Artur Nogueira e Engenheiro Coelho. A liminar havia sido concedida nos autos de uma ação civil pública movida pela Associação dos Amigos dos Bairros Coqueiro, Uirapuru e Capela, de Cosmópolis. O Estado de São Paulo argumentou que a decisão dos magistrados paulistas provoca grava risco de lesão à ordem pública, à segurança dos usuários da rodovia e à economia pública, decorrente do não cumprimento do contrato. Ressalta também o potencial efeito multiplicador que poderia colocar em risco todo o sistema de concessão de rodovias no estado. O pedido sustenta ainda que a redução do valor da tarifa de pedágio, unilateralmente e sem análise técnica viola a ordem pública e os princípios da legalidade e da separação dos poderes. Pargendler ressaltou que o conflito de interesses que resultou no ajuizamento da ação civil pública é recorrente nas regiões metropolitanas, em que a disputa sempre gira em torno da localização das praças de pedágio, que é fator determinante para fixação do preço. “Uma decisão a esse respeito não compete ao Poder Judiciário. Quem estipula as regras do edital de concessão é o poder concedente”, entende o ministro. Fonte: site do STJ, 22/12/2010
Novo procurador geral anuncia equipe para nova gestão
O novo procurador geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, indicado para o cargo que assumirá a partir do início da gestão do governador eleito Geraldo Alckmin, acaba de divulgar oficialmente ao atual procurador geral, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, a equipe que o ajudará em sua nova missão. Todos os procuradores abaixo já foram consultados e aceitaram o convite do novo PGE: Procurador Geral do Estado Adjunto: José Renato Ferreira Pires; Chefe de Gabinete: Silvia Helena Furtado Martins; Subprocurador da Área do Contencioso Geral: Fernando Franco; Subprocurador da Área da Consultoria Geral: Adalberto Robert Alves; Subprocurador da Área do Contencioso Tributário: Eduardo José Fagundes; Corregedor Geral da PGE: José Luiz Borges Queiroz; e Chefe do Centro de Estudos: Mariângela Sarrubbo Fragata Fonte: site da PGE SP, de 22/10/2010
Numeração de processos passa a ter 20 dígitos A partir desta terça-feira (21/12), os processos do Tribunal de Justiça de São Paulo tramitam com um novo sistema de numeração. A regra segue o modelo criado pela Resolução 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A norma determinou a uniformização do número de processos no Judiciário. Para adotar a nova regra, o Tribunal paulista foi obrigado a tirar do ar a página do portal de serviço e-SAJ, correspondente à consulta de processos da segunda instância durante três dias. A nova estrutura de composição numérica passa a ter 20 dígitos, acompanhando o sistema adotado por todos os tribunais do país. Os dígitos são específicos para identificar processos por unidade de origem, ano do ajuizamento do processo, órgão ou segmento do Judiciário e tribunal. A nova padronização vai proporcionam maior segurança e celeridade ao jurisdicionado, dispensando memorizações de vários números em processos de uma mesma demanda. De acordo com o CNJ, a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão. Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações. A nova numeração é a seguinte: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO. É composta de seis campos obrigatórios. Os sete enes representam o número de sequência do processo. As siglas DD, correspondem ao dígito verificador. As quatro letras A, correspondem ao ano do processo. A letra J vai identificar o segmento do Judiciário, enquanto TR, localiza o tribunal e os quatro O, a unidade de origem do processo. “A padronização estabelece unificação da numeração processual, a ser mantida em todos os tribunais, facilitando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e facilitando o acompanhamento dos processos pelo jurisdicionado”, diz o CNJ. Fonte: Conjur, de 22/12/2010
"SP Justiça" estreia com participação direta da PGE
Programa passa a ser vinculado a partir de hoje (terça, 21.12) pela TV Justiça
A TV Justiça (veja abaixo a melhor maneira de sintonizá-la) estreia hoje (terça, 21.12) o programa “SP Justiça”, às 21h30. O novo programa da emissora que é um canal de televisão público, de caráter não-lucrativo, coordenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai abordar, especificamente, como funciona a Justiça no Estado de São Paulo. Para tanto, o STF convidou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal de Justiça (TJSP) para que, juntos, dessem o tom editorial da nova atração. Neste primeiro programa, que será reprisado no próximo domingo (26.12) às 14h, participaram da conversa, comandada pelo jornalista Marcos Sabino, os mandatários de cada uma dessas instituições, exatamente para dar ao público uma ideia ampla das funções de cada um desses órgãos considerados essenciais à Justiça. Pela PGE, participou o procurador geral do Estado de São Paulo Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo. Pela Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público Estadual), esteve presente o procurador geral de Justiça Fernando Grella Vieira. E pelo Tribunal de Justiça, o desembargador presidente Antonio Carlos Viana Santos. O “SP Justiça” será um programa semanal, sempre às terças-feiras (21h30), com reprises nos domingos (14h). A segunda edição vai ao ar no dia 28.12, também com a participação das mesmas autoridades, que falarão sobre o “tamanho” da Justiça de São Paulo, dimensionando com números o porquê de São Paulo, também nesse setor, se destacar tanto nacionalmente. O segundo programa será reprisado no dia 2.1.11 (domingo), às 14h. Durante o mês de janeiro (quando esses dois programas iniciais irão ser reprisados ainda em outras datas a serem definidas), passaremos a gravar os programas subsequentes, que abordarão áreas de atuação afim das três instituições, mas que também poderão se ater em blocos específicos de assuntos relevantes para apenas uma delas, quando, aí, o programa será dividido em três blocos distintos para cada das instituições. Em São Paulo, a TV Justiça pode ser sintonizada através das seguintes maneiras: Digital - canal 64 Net São Paulo - canal 6 TVA - canal 184 Por DTH para todo o Brasil Sky: canal 117 Fonte: site da PGE SP, de 22/10/2010
Ano novo, Código de Processo Civil novo? A sociedade acompanha com grande expectativa a tramitação do projeto de novo Código de Processo Civil (CPC), recém-aprovado pelo Senado da República e que agora será encaminhado para a Câmara. Há grande esperança, alimentada pelos integrantes da comissão responsável por sua formulação, de que o novo código será capaz de agilizar sobremaneira os processos e, quando menos, de atenuar as angústias e decepções decorrentes da morosidade do Judiciário. É preciso louvar o trabalho dos juristas que se empenharam nessa empreitada. Embora o grupo seja heterogêneo, sua seriedade de propósito e capacidade técnica estão acima de dúvidas. Seja qual for o desfecho da tramitação legislativa e independentemente da repercussão concreta do texto, se ele vier a ser aprovado, o esforço deve ser reconhecido. Esse reconhecimento, contudo, não deve impedir a crítica construtiva. Não se trata de confrontar a autoridade intelectual dos autores do projeto com a de seus eventuais críticos. Trata-se de confrontar argumentos, venham de onde e de quem vierem. Nesse momento, críticos não podem ser vistos como opositores. E, por fortuna, os membros da comissão têm exata consciência disso. Assim, convém refletir sobre a real capacidade do novo texto para reduzir o tempo de tramitação dos processos. Embora o Código de Processo Civil vigore em todos os Estados-membros, é preciso considerar as realidades diversas. Presteza e eficiência não são obtidas apenas com redução de prazos ou do número de recursos. Elas dependem de estrutura material e pessoal, além de uma adequada e competente gestão. De que adianta enxugar prazos e racionalizar o procedimento se a juntada de uma petição ou de um mandado de citação podem demorar meses, em alguns casos? Problemas dessa ordem, infelizmente, o CPC não resolve. É preciso mais do que alterações na lei, e o cidadão precisa ser conscientizado disso. Também é preciso considerar, com isenção, quais são os maiores e verdadeiros fatores que dificultam o bom funcionamento do Judiciário. Dentre eles está o Estado, em seus diferentes níveis. Ele é seguramente o maior cliente do Poder Judiciário e é um dos maiores responsáveis pelo volume de causas e de recursos. Aliás, a possibilidade de a Fazenda Pública transigir em juízo é limitada e, portanto, todo o discurso da justiça consensual não vale para essa expressiva massa de processos. Além disso, parte expressiva dos problemas do Judiciário está na incapacidade de o sistema lidar de forma eficiente e racional com os litígios de massa; por exemplo, os que envolvem direitos dos consumidores. Embora o projeto apresente proposta para uniformização dos julgamentos, o que precisa ser aperfeiçoado é a assim chamada tutela coletiva. O projeto não trata da matéria, e o texto que tramitava no Congresso para instituir nova regulamentação sobre o tema específico não vingou. Algo precisa ser feito a respeito. Finalmente, não se pode querer acelerar o processo à custa de supressão -expressa ou velada- de recursos (que, embora eleitos vilões da história, se prestam a controlar a legalidade e a justiça das decisões judiciais); menos ainda mediante o emprego de multas e de outras sanções pecuniárias. Ao fazê-lo, o legislador corre o sério risco de dar ao processo civil um perfil autoritário, no qual as partes silenciarão na base da força. Enfim, se em 2011 tivermos um novo CPC, certamente teremos avançado em alguns aspectos. Mas não nutramos esperanças irrealistas, para que não aumentemos nossa decepção no que diz com as coisas da Justiça. FLÁVIO LUIZ YARSHELL, advogado, é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, 22/12/2010
DECRETO Nº 56.559, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 22/12/2010
Resolução PGE nº 85, de 20-12-2010 Altera a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Procuradoria Geral do Estado O Procurador Geral do Estado, considerando as disposições do artigo 3º do Decreto 36.995, de 30/06/1993 e em virtude do Decreto nº 56.149 de 03/09/2010, resolve: Artigo 1° - Cessar os efeitos da Resolução PGE nº 8, publicada em 27/01/2007, que designou para integrarem o então Grupo de Planejamento Setorial, hoje denominado Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, os Procuradores de Estado Dr. Geraldo Alves de Carvalho, RG 8.486.359, a partir de 01/01/2008, Dra. Tânia Graça Campi Maluf, RG 2.585.537, a partir de 01/01/2009, e o servidor: Marcelino Ferreira Sandoval, RG 11.415.608, a partir de 26/06/2010. Artigo 2º - O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas passa a ter a seguinte composição: I – Membros Marta Raymundo Pinto Santos, RG 15.601.294, Coordenadora; Maria Rita Manente, RG 7.746.912, Supervisora da Equipe Técnica; Geny Tiemi Fukuhara, RG 10.827.230, Representante da Secretaria de Economia e Planejamento; Jarbas Augusto Pinto, RG 9.186.832-4, Representante da Secretaria da Fazenda. II – Equipe Técnica Dr. José Luiz Borges de Queiroz, RG 15.762.825, gerente do Programa Advocacia do Estado; Dr. Carlos José Teixeira Toledo, RG 17.266.141, gerente do Programa Aperfeiçoamento, Capacitação e Divulgação; Fábio da Silva Cunha, RG 25.315.309-8, gerente do Programa Fortalecimento de Tecnologia, Informação e Inovação; Cláudia Santana Lemos, RG MG 10.701.271, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, da Secretaria da Fazenda. Artigo 3º - Os integrantes do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições nos órgãos de origem. Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 22/12/2010
Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010 DATA DA REALIZAÇÃO: 23/12/2010 HORÁRIO 09:30h HORA DO EXPEDIENTE I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II - RELATOS DA SECRETARIA III - MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA PROCESSO: 18577-546464/2009 (apensos: 18577-546541/2009 e 18577-701878/2009) INTERESSADO: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Apuração a Respeito da Conduta de Procurador do Estado RELATOR: Conselheiro José Renato Ferreira Pires PROCESSO: 18762-812645/2010 INTERESSADO: Procuradoria Regional de Santos LOCALIDADE: Santos ASSUNTO: Concurso de Estagiários - Seccional do Vale do Ribeira RELATOR: Conselheiro Ary Eduardo Porto Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 22/12/2010 |
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