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Out
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Comunicado: Lista de Antiguidade para Concurso de Remoção na carreira  de Procurador do Estado - Frequência apurada até 30/09/2012.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/10/2012

 

 

 

STJ analisa crédito de ICMS de suco de laranja

 

Dezesseis anos depois de a Lei Kandir ter isentado os exportadores de produtos primários e semielaborados do pagamento do ICMS, a Cargill ainda busca na Justiça a restituição ou uso de créditos do imposto recolhido, entre 1993 e 1996, nas vendas de óleo de soja e suco de laranja congelado e concentrado. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na semana passada que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analise documentos da companhia para verificar a possibilidade de ressarcimento, com o enquadramento do suco de laranja como produto industrializado.

 

Outros grandes exportadores discutem a questão na Justiça. Até a edição da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87), em 1996, a isenção de ICMS alcançava apenas a exportação de produtos industrializados. Estava em vigor a Lei Complementar nº 65, de 1991. A disputa terminou cinco anos depois, com a extensão do benefício pela Lei Kandir para produtos primários e semielaborados.

 

O STJ só admite como semielaborado o produto que preencha os três requisitos do artigo 1º da Lei Complementar nº 65. O TJ-SP, porém, só analisou dois deles, dando vitória à Fazenda paulista, que não considera o congelamento como uma industrialização.

 

Segundo o ministro Herman Benjamin, relator do caso Cargill, o TJ-SP contrariou a jurisprudência do STJ ao considerar que os requisitos não deveriam ser preenchidos simultaneamente. Ao iniciar o julgamento, em maio de 2011, determinou que a Corte verifique se o suco de laranja atende ao terceiro item, ou seja, se o custo da matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral representa mais de 60% do custo do correspondente produto. "Não é possível avançar no caso sem reexame de que o produto não é semielaborado", disse o ministro ao retomar o julgamento, na quinta-feira.

 

Em seu voto-vista, o ministro Mauro Campbell Marques, além dos outros três ministros da 2ª Turma, seguiu o entendimento do relator. Eles concordaram ainda que o óleo de soja é produto industrializado e, portanto, imune à tributação. Porém, enxergaram um obstáculo para concessão da restituição.

 

O artigo 166 do Código Tributário Nacional prevê que só pode receber a devolução a empresa que arcou com o encargo financeiro do tributo. E, se ele tiver sido transferido para terceiros – o comprador do produto, por exemplo -, este deverá autorizar expressamente o vendedor a levantar o valor.

 

No caso específico, teria sido juntada ao processo autorização dos compradores do suco e do óleo de soja para que a empresa recupere o montante. "Foi a Cargill que efetuou o recolhimento do imposto", diz Marco André Dunley Gomes, advogado da empresa. Porém, esses documentos não foram analisados em segunda instância. "A decisão do STJ foi um balde de água fria por não resolver a questão, mas uma sinalização importante de que a Corte está firme em sua jurisprudência", afirma Dunley, acrescentando que alguns Estados, como Minas Gerais, firmaram acordos com contribuintes para cancelar os autos de infração.

 

Tributaristas lembram que o direito de pedir restituição nessas operações já prescreveu. Para Julio de Oliveira, do Machado Associados, as ações judiciais que restam hoje seriam apenas de grandes exportadores de produtos de origem animal e vegetal. "A polêmica sobre o conceito de industrializado acabou", diz. Mas, para o tributarista, poderá voltar com a Resolução nº 72 do Senado – prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro. A norma reduziu para 4% a alíquota do ICMS interestadual das mercadorias importadas ou processadas no país com conteúdo estrangeiro acima de 40%. "Haverá uma nova discussão sobre o que foi agregado ou não ao produto."

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/10/2012

 

 

 

Conamp questiona regra do regimento do TJ-SP sobre formação de lista tríplice

 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4865), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando expressão prevista no caput do artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Esse dispositivo regulamenta a votação para a composição de lista tríplice do quinto constitucional. Segundo a Conamp, a norma fere a autonomia do Ministério Público (MP), responsável por elaborar a lista sêxtupla encaminhada para o TJ-SP escolher os nomes que comporão a lista tríplice.

 

O dispositivo do regimento interno prevê que “na votação da lista tríplice do quinto constitucional, haverá três escrutínios, até que se firme a lista, exigindo-se a maioria absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita”. A Conamp afirma, ao prever que a lista sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público e pela advocacia pode ser devolvida caso os candidatos para votação não atinjam a maioria absoluta dos votos, essa regra afronta a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, prevista no parágrafo 2º do artigo 127 da Constituição Federal.

 

A entidade se ampara ainda no artigo 94 da Constituição Federal, que trata do quinto constitucional. A norma garante um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, nos tribunais dos estados e do Distrito Federal e territórios para membros indicados pelo Ministério Público e pela advocacia. As entidades que representam as categorias devem indicar seis nomes para os tribunais que, por sua vez, ficam responsáveis pela seleção de três nomes a serem encaminhados para o Poder Executivo.

 

Segundo a Conamp, o Conselho Superior do Ministério Público enviou duas vezes a mesma lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça de São Paulo nos meses de maio e junho de 2012. A entidade afirma que a lista foi devolvida pelo tribunal como um ato administrativo “sem motivação”, o que fere o inciso X do artigo 93 da Constituição Federal, que afirma que “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

 

Nesse sentido, a associação pede que o Supremo conceda liminar para suspender os efeitos da expressão “exigindo-se a maioria absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita”, contida no caput do artigo 55 do Regimento Interno do TJ-SP. No mérito, pede a procedência da ação para julgar inconstitucional tal expressão. O relator do processo no STF é o ministro Celso de Mello.

 

Fonte: site do STF, de 22/10/2012

 

 

 

Erro na aplicação de lei não autoriza desconto de valores recebidos de boa-fé pelo servidor

 

É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos.

 

O recurso especial representativo de controvérsia é de autoria da Universidade Federal da Paraíba, contra um servidor da instituição. A universidade alega que, independentemente de ter ocorrido ou não boa-fé, o servidor deve repor ao erário os valores recebidos de forma indevida.

 

Informou ainda que, diante da constatação do pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor de R$ 59,87, apontado pela Controladoria-Geral da União, foi comunicada ao servidor a exclusão da mencionada vantagem de sua folha de pagamento, bem como que os valores pagos indevidamente deveriam ser repostos ao erário.

 

Temperamentos

 

Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o artigo 46 da Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de reposição ao erário de pagamento feito indevidamente, após a prévia comunicação ao servidor público ativo, aposentado ou pensionista.

 

“Entretanto”, afirmou o ministro, “essa regra tem sido interpretada pela jurisprudência do STJ com alguns temperamentos, principalmente em decorrência de princípios gerais do direito, como a boa-fé, que acaba por impedir que valores pagos de forma indevida sejam devolvidos ao erário”.

 

O ministro ressaltou ainda que o caso se restringe à possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente por errônea interpretação da lei por parte da administração pública.

 

“Quanto ao ponto, tem-se que, quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”, afirmou Gonçalves.

 

O julgamento se deu pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. O entendimento fixado pelo STJ vai orientar a solução de todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque do recurso para julgamento na Seção.

 

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais, a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.

 

Fonte: site do STF, de 22/10/2012

 

 

 

Suspensa decisão que vedava contratos de gestão com OS's na área da saúde

 

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deferiu, na última quarta-feira (17.10), a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a suspensão da tutela antecipada e da execução da sentença proferida em ação civil pública por meio da qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona a adoção de contratos de gestão – Organizações Sociais (OS’s) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OCIP’s) – na área da saúde pública.

 

Na petição inicial da ação, o MPT sustentou a ilegalidade dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) com OS’s; alegou que o modelo promove “terceirização ilícita dos serviços de saúde” e constitui “ataque ao princípio do concurso público”. Em linhas gerais, a sentença da juíza da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo decretou a nulidade dos contratos de gestão dos hospitais e ambulatórios da rede estadual e determinou o imediato afastamento do pessoal contratado pelas OS’s.

 

Segundo informações da SES, a pronta execução da sentença implicaria o afastamento sumário de 48,9 mil trabalhadores do sistema público de saúde, dos quais 10.157 profissionais de saúde, além da abrupta paralisação de 37 Hospitais, 50 Ambulatórios de Especialidades e outras 08 Unidades Centrais de Saúde, que hoje funcionam sob esse modelo.

 

Acatando os argumentos deduzidos pela PGE, a decisão da presidência do TRT-2 reconheceu que a imediata execução da tutela e da sentença traria efeitos devastadores ao sistema de saúde pública do Estado, inviabilizando-o por completo e prejudicando a vida e a saúde de milhões de paulistas. Em conseqüência, determinou a suspensão da sua execução até o trânsito em julgado da decisão.

 

O pedido de suspensão foi elaborado pelo procurador do Estado Paulo Gonçalves Silva Filho, da 7ª Subprocuradoria (PJ-7), da Procuradoria Judicial.

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/10/2012

 

 

 

"Se o CPC ficar do jeito que está, é melhor não sair"

 

No Brasil, a excessiva judicialização dos conflitos vem da omissão do Legislativo. “Os deputados e senadores estão mais interessados em Comissão Parlamentar de Inquérito”, na avaliação da processualista Ada Pellegrini Grinover. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a professora da Faculdade de Direito da USP nascida na Itália não só relembrou a infância como comparou o Judiciário brasileiro ao de países europeus. Segundo ela, a Administração Pública na França, por exemplo, mesmo sem ter a palavra final, resolve as questões de sua competência, satisfatoriamente. No Brasil, “a Administração se omite, o Legislativo não decide e tudo vai parar no Judiciário”.

 

O cidadão é obrigado a procurar a Justiça, segundo Ada, pela omissão legislativa e pelos vários projetos de lei que esperam vez no Congresso Nacional — isso deixa "temas polêmicos no Brasil", como união homoafetiva e os limites do controle de políticas públicas, nas mãos de juízes, desembargadores e ministros.

 

Autora do livro Teoria Geral do Processo, referência nos cursos de Direito, Ada criticou o projeto do novo Código Civil que, para ela, se resume ao aperfeiçoamento do Código de 1973. Poucas questões estão classificadas por ela no grupo de melhorias, a maioria, como a Ação Declaratória Incidental, a Reconvenção, e os Embargos Infringentes, são questões que “ainda não estão boas”. Para ela, se o Código permanecer do jeito que está, “é melhor que não saia”.

 

Durante a entrevista, foi possível conhecer um pouco da vida da processualista: as fotos de família estão em porta-retratos espalhados pelos móveis e os livros, alinhados na prateleira, ocupam uma grande parede da sala de sua casa. Uma estátua japonesa separa o cômodo em dois ambientes. Na mesa de centro, duas garruchas, um revólver e adagas — lembranças que trouxe da Itália.

 

Após duas horas de conversa e seis cigarros, Ada se despediu e voltou para os livros, alunos, e aulas. “Eu nunca trabalhei tanto como depois que fui aposentada compulsoriamente. Aliás, ninguém deveria ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos.”

 

Leia a entrevista com Ada Pelegrini.

 

ConJur — Como a senhora vê o novo projeto do Código de Processo Civil?

Ada Pellegrini — Não se trata de um novo Código de Processo Civil, é, na verdade, um aperfeiçoamento do Código de 1973 com algumas modificações. É claro que um Código novo é mais homogêneo, tem mais harmonia interna, mas eu costumo dizer que nós ainda estamos reformando o Código de 1973, que, por sua vez, tinha reformado o Código de 1939. Então, nada de novo ao sol do Brasil. Se esse Código sair do jeito que está no substitutivo da Câmara dos Deputados, é melhor que não saia.

 

ConJur — Por quê?

Ada Pellegrini — Ainda tem muitos defeitos, muitos erros. Mas a situação política é que está muito confusa na Câmara. O Sérgio Barradas, relator da comissão, que está revendo o projeto de lei na Câmara, é suplente de deputado. Ele já teve de sair do cargo uma vez porque o titular reassumiu a função. Nessa época, ele foi substituído pelo Paulo Teixeira, os dois do PT. O Paulo Teixeira deu uma abertura maior do que o Barradas. Ele ouviu mais especialistas, fez mais audiências públicas. Agora, o Barradas reassumiu, e ele está ligado a um professor de Processo Civil da Bahia, muito bem qualificado, mas que, infelizmente, não consegue trabalhar em equipe. Então, na verdade, o primeiro trabalho que traz o nome do Barradas é um projeto feito por uma só pessoa.

 

ConJur — O que foi feito em relação a isso?

Ada Pellegrini — Houve uma gritaria muito grande dos especialistas. Nós fizemos uma reunião, convocada pelo Barradas e pelo vice relator Paulo Teixeira, em Brasília, e conseguimos corrigir alguns defeitos que tínhamos apontado. Mas não corrigimos tudo. Em parte porque não deu tempo, em parte por causa desse professor fez a redação final — muito personalista. Agora, o relatório final do Barradas foi apresentado, mas não está bom.

 

ConJur — Quais são os pontos que não estão bons?

Ada Pellegrini — Na Câmara, o projeto retomou muito mais coisas do Código de 1973 do que no Senado. Então, diversos institutos que o Senado havia suprimido voltaram. Como exemplo podemos citar a Ação Declaratória Incidental, a Reconvenção, os Embargos Infringentes. Além disso, a Ação Monitória foi reintroduzida, sendo que ela ainda precisa ser melhorada. Ainda há um problema com os honorários advocatícios, causados, em parte pela Fazenda Pública, que desfavorece muito o trabalho do advogado. São várias coisas que ainda queremos melhorar.

 

ConJur — O que foi melhorado?

Ada Pellegrini — A conciliação e a mediação judiciais. Conseguimos reintroduzir a estabilização da Tutela Antecipada — mas se mantém uma terminologia totalmente diferente da tradicional, introduzida, primeiro, pela doutrina, e, depois, pelo Código de 1973.

 

ConJur — Pode haver alguma mudança nesse relatório final?

Ada Pellegrini — Eu não sei o que vai acontecer, porque parece que, de novo, o Barradas vai sair da relatoria. Não sei quando e nem o motivo. Mas está em uma situação de precariedade. E, certamente, não vai dar tempo do relatório final do Barradas, que ainda tem tantos equívocos, ser submetido ao Plenário antes dele sair. Se ele sair, e o Paulo Teixeira reassumir a relatoria, nós teremos um pouco mais de tempo e de espaço para trabalhar. Não acredito que haja uma tramitação que permita a aprovação do substitutivo da Câmara antes da saída do Barradas. Então, retomaria o Paulo Teixeira, e os juristas, penalistas e processualistas estão em contato com ele. Mas, se o projeto for aprovado do jeito que está, vai voltar para o Senado, que, provavelmente, vai retomar muitos pontos que já haviam decidido. Ainda temos um longo caminho pela frente.

 

ConJur — A centralização de ações semelhantes em um juiz monocrático é uma solução pontada para resolver o maior número de processos, mas funciona para as ações repetitivas?

Ada Pellegrini — Conseguimos introduzir essa questão nesse substitutivo do Barradas, em uma tentativa de coletivização do processo. O projeto prevê o incidente para julgar uma causa só e aplicar o julgamento as outras, mas nós queríamos a possibilidade de transformação de ações individuais em uma ação coletiva. Então, nós introduzimos dois dispositivos no novo texto: quando há repetição de diversas ações individuais com o mesmo objeto, o juiz notifica aquele que pode ajuizar uma Ação Civil Pública. Se ele quiser, a Ação Civil Pública vai absorver as ações individuais. E mais, quando se tratar de uma ação individual, que na verdade tem efeitos coletivos, como, por exemplo, nos casos de telefonia, o juiz transforma a ação individual em processo coletivo — já que ele vai ter que atingir da mesma maneira a todos que se encontram na mesma situação jurídica.

 

ConJur — O novo Código pode ter mais um livro para tratar sobre os processos coletivos?

Ada Pellegrini — Ainda há pessoas, principalmente no Poder Judiciário, no Superior Tribunal de Justiça, que gostariam que o Código tivesse mais um livro dedicado aos processos coletivos. Então, [o jurista] Athos Gusmão Carneiro, junto com o deputado Miro Teixeira, deve apresentar um substitutivo ao relatório do Barradas que vai tratar de processos coletivos em um livro separado. Na última reunião que tivemos, prevaleceu a ideia de não tratar todo o processo coletivo no Código de Processo Civil, mas só das técnicas de coletivização das demandas individuais.

 

ConJur — A quem caberia transformar a ação individual em ação coletiva?

Ada Pellegrini — Ao juiz, tanto em primeiro quanto em segundo grau. Atualmente, eles não podem fazer isso porque muda a causa de pedir, muda o pedido e deve haver uma regra expressa.

 

ConJur — A mediação deveria ser obrigatória?

Ada Pellegrini — A tentativa de mediação e a audiência de conciliação devem ser obrigatórias. Assim, a parte tem, pelo menos, a oportunidade de conhecer essas novas técnicas, e pode escolher uma delas. Conseguimos, nessa ultima reunião, que ainda que uma das partes diga que não está interessada na audiência de conciliação, a audiência acontecerá. Mas se as duas partes disserem que não estão interessadas na audiência de conciliação, começa o prazo para defesa.

 

ConJur — Quem deveria mediar?

Ada Pellegrini — O mediador. Nós temos a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça que instituiu e regulamentou a mediação e a conciliação judiciárias. Elas devem ser mediadas por terceiros facilitadores com capacitação mínima para exercerem a sua função. Não deve ser o juiz, como constava no primeiro projeto do Senado.

 

ConJur — Alguns juízes apontam como um fator de insegurança jurídica a qualidade das leis no Brasil. Esse quadro ainda vigora?

Ada Pellegrini — No direito material, sem dúvida.

 

ConJur — E como a senhora vê o projeto de elaboração de leis aqui do Brasil?

Ada Pellegrini — Seria preferível o que se faz na Itália e na França: uma lei quadro sai do executivo — de especialistas — e fixa as diretrizes principiológicas ou até, em determinadas matérias, mais específicas, que o Congresso tem que levar em conta para legislar. É a lei quadro ou a lei de delegação em que os especialistas do executivo, nem sempre são ótimos, mas pelo menos são considerados especialistas da matéria.

 

ConJur — A elaboração desses anteprojetos deveriam vir do Ministério da Justiça, por exemplo?

Ada Pellegrini — Se for implantado esse processo legislativo, a ideia é que o Ministério da Justiça crie comissões especialistas, e depois o Congresso apenas detalha e especifica. Esse seria o sistema ideal, mas não é o nosso. Qualquer deputado e qualquer senador têm iniciativa para fazer uma proposta de projeto de lei. E com esse cipoal de leis que aparece, uma contradizendo a outra, uma revogando a outra, não dá para saber qual está em vigor. Com a Internet ficou um pouco mais simples.

 

ConJur — A Constituição Brasileira completa 24 anos neste mês de outubro. Por que ela não está totalmente em vigor até hoje?

Ada Pellegrini — Ela é muito detalhada. Uma Constituição não pode falar da amamentação, por exemplo. Nós temos uma Constituição tão rica em direitos fundamentais e prestacionais que acaba causando, na prática, um problema. Basta ver a greve no funcionalismo público, pela qual o Supremo Tribunal Federal teve, em um Mandado de Injunção, que diz como tratar o assunto enquanto não vem a lei. E mesmo depois desse julgamento a lei ainda não veio. Por outro lado, o legislativo brasileiro está muito mais interessado atualmente em comissões parlamentares de inquérito do que legislar. Atribuição parlamentar dá mais holofote e visibilidade, e é isso que os nossos deputados e senadores querem. Em terceiro lugar, há, sem dúvida, uma omissão legislativa muito grande. Nos temas polêmicos do Brasil, embora haja diversos projetos de lei no Congresso tentando resolver os assuntos, o Legislativo não legisla união homoafetiva nem limites do controle de política pública. O Judiciário ocupa o lugar que seria do Legislativo, e o STF tem decidido questões que o Legislativo deixou de decidir. E isso acarreta na excessiva judicialização dos conflitos. Tudo vai parar no Poder Judiciário, porque o Legislativo não resolve ou porque a Administração Pública se omite. Em outros países, como na França, tudo relativo a pedidos da área da saúde, por exemplo, é decidido administrativamente.

 

ConJur — Na França, são quatro instâncias administrativas antes de chegar no Judiciário. Seria possível seguir um modelo desse no Brasil?

Ada Pellegrini — Claro. Mas alguém tem que criar...

 

ConJur — Na Argentina aprovaram uma lei recente...

Ada Pellegrini — Mas é preciso criar órgãos que, efetivamente, se interessem pela atuação positiva, que resolvam rapidamente o problema, sem necessidade de ir ao Judiciário. No Brasil, a Administração não se organiza. As agências reguladoras, por exemplo, não fazem o seu papel em beneficio do consumidor. E ele vai ao Judiciário.

 

ConJur — A Administração não tem a palavra final, não é?

Ada Pellegrini — A Administração na França e na Argentina também não tem a palavra final, mas, pelo menos, resolve a questão. E quando a questão é resolvida satisfatoriamente e com Justiça, não é preciso recorrer ao Judiciário. No Brasil, os nossos órgãos administrativos, que julgam conflitos entre contribuinte e o fisco, têm uma atuação tão pífia, tão ligada ao executivo, que é necessário ir ao Judiciário para rever a decisão. Não adianta pensar em eliminar sobrecarga dos tribunais, porque é isso que acarreta o excesso de trabalho que os tribunais. Todo mundo é obrigado a ir ao Judiciário, porque a administração não resolve.

 

ConJur — A inclusão social e a judicialização dos conflitos está transformando as questões ligadas ao Direito em um assunto quase que popular. O caráter contramajoritário, necessário para ter uma decisão serena, vem sendo exercido pelo Judiciário?

Ada Pellegrini — Sim. Mas por quanto tempo? Com que efetivo conhecimento dos fatos? O Judiciário tem assumido esse papel. Mas o juiz se encontra diante dos casos sem nenhuma assessoria especifica. Então, ele exerce uma Justiça, que eu chamo de Justiça de misericórdia, para salvar uma vida, talvez, sem nenhum conhecimento mais profundo dos fatos. Não é possível tolher do indivíduo o exercício de seu direito subjetivo individual de pedir remédio, internação hospitalar, ou cirurgia no exterior, e o juiz se encontra diante desses casos sem nenhuma assessoria especifica. Essa decisão dando a uma pessoa aquilo que outra pessoa, nas mesmas condições, não tem, porque não foi ao Judiciário pedir, quebra a igualdade, quebra a universalidade, que é um preceito da política de saúde pública. O juiz se sente completamente perdido. Ele atua. Mas será que está atuando equilibradamente, com Justiça? Será que ele está sabendo qual é o reflexo que a sua decisão vai ter sobre os recursos destinados à saúde para todos? Essa judicialização leva a um estrutura institucional que deve, pelo menos, se preocupar em fornecer ao juiz todos os elementos necessários para que ele possa julgar com justiça, e tentando ao máximo, preservar a igualdade.

 

ConJur — O juiz precisa de apoio para lidar com políticas públicas?

Ada Pellegrini — Por isso fizemos esse anteprojeto de lei que está sendo discutido para o novo processo de cognição mais profunda e de contraditório mais amplo, para que um juiz possa efetivamente intervir em políticas públicas, ou ações individuais que tenham reflexos em políticas públicas, de maneira prudente, ponderada, justa e dando decisões exequíveis. O juiz tem que ser informado, assessorado, consciente do que está fazendo, porque está mexendo em uma política pública que tem que ser universal e igualitária por definição.

 

ConJur — Como a senhora vê o fenômeno do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa ser eleito pela mídia, pela população em geral, como um herói nacional?

Ada Pellegrini — A mídia pré-julgou.

 

ConJur — No caso do mensalão?

Ada Pellegrini — A mídia sempre pré-julga. E no caso do mensalão, pré-julgou. A pessoa que corresponde às expectativas da mídia passa a ser o herói nacional e quem não corresponde passa a ser o vilão. Esse é um problema muito sério, que se vê, sobretudo, em casos criminais. O mensalão é um caso criminal, de pressão da mídia que forma a opinião pública. Não é a pressão da opinião pública, porque a opinião pública é manejada pela mídia. Eu não estou querendo defender a posição do relator ou do revisor, porque eu não conheço o processo. Mas nos casos criminais do Brasil, o que é proibido em outros países, a mídia condena sem processo e dificilmente absolve. As interceptações telefônicas, por exemplo, devem correr em segredo de Justiça, mas sai tudo no jornal! Isso é crime. Mas quem é que forneceu a informação? Quem tem interesse em fornecer a informação? Ninguém nunca foi atrás.

 

ConJur — Nesses casos a imprensa deveria ser responsabilizada pelo vazamento?

da Pellegrini — Sim. Mas por enquanto não é. A mídia pode, inclusive, esconder a fonte.

 

ConJur — O sigilo de fonte é garantido pela Constituição...

Ada Pellegrini — Mas sigilo da fonte em um crime, que é violar a interceptação telefônica? Isso é crime. A imprensa deveria se auto-censurar. Quem tem interesse de vazar a informação? A defesa certamente não. O interesse é de um órgão público. Ou é a Polícia, ou é o Ministério Público, ou o técnico. Não é um país sério. A conduta é criminalizada, a imprensa não se preocupa com isso, porque não tem nem previsão de criminalização. Ninguém vai atrás de quem fez. Isso me incomoda muito. A interceptação é publicada, com perguntas e respostas que precisam ser interpretadas, e logo o sujeito é condenado e preso.

 

ConJur — Há uma discussão sobre o uso de provas indiciárias, principalmente com o mensalão. As provas indiciárias estão sendo bem usadas no Brasil? Essa decisão do Supremo no mensalão pode modificar o entendimento que se tinha até então?

Ada Pellegrini — A prova indiciária nada mais é do que uma técnica pela qual e possível provar um fato — não por meio de uma prova indireta, mas por uma ilação. Há uma série de regras que devem ser observadas para que o indício seja considerado apto efetivamente a provar o fato. É uma questão técnica. Sem conhecer o processo do mensalão não posso dizer se a técnica do aproveitamento da prova indiciária está sendo bem utilizada.

 

ConJur — Mas a prova indiciária é valida?

Ada Pellegrini — Claro. Quanto mais próximo for o fato a ser provado do fato que é o indicio, mais sólida é a conclusão a que se pode chegar. Mas normalmente, deve haver vários indícios, todos convergindo para a mesma persuasão lógica. Se a causa e efeito forem bem construídos, você pode usar prova indiciária.

 

ConJur — O Supremo restringiu o uso de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário. A senhora concorda?

Ada Pellegrini — Está certo. O Habeas Corpus está sendo utilizado para tudo. É impressionante o que a Defensoria Pública, em todo Brasil, em vez de recorrer, entra com Habeas Corpus. O Habeas Corpus é um remédio Constitucional destinado a preservar a liberdade ainda que indiretamente. Quando o processo penal, por exemplo, não tem a aparência do direito então pode entrar com Habeas Corpus. Entrar com Habeas Corpus no lugar de recurso é uma aberração.

 

ConJur — O papel da jurisprudência está sendo reforçado nesse novo Código de Processo Civil?

Ada Pellegrini — Esse novo Código não traz praticamente nada de novo em relação a jurisprudência. Mas vem sendo reforçada por técnicas, como a súmula vinculante, a súmula impeditiva de recursos, o caso piloto. O papel da jurisprudência no Brasil não assumiu ainda a posição igual nos países de Commom Law, mas hoje podemos dizer que, também no Brasil, a jurisprudência não é só interpretação, mas também fonte do Direito.

 

ConJur — Temos um sistema misto de Commom Law e Civil Law?

Ada Pellegrini — Cada vez mais a Commom Law se aproxima. Até hoje, cabe-se perguntar se vale a pena distinguir como radicalmente diferentes o sistema de Commom Law e de Civil Law.

 

ConJur — Isso é bom?

Ada Pellegrini — Sim. Eu acredito muito na vitalização do Direito por intermédio da jurisprudência. Mas temos que ter na jurisprudência uma segurança jurídica que não ainda temos.

 

ConJur — O que falta?

Ada Pellegrini — Coerência nos tribunais para que não haja decisões contraditórias do mesmo tribunal durante anos, principalmente dos tribunais superiores. O STF não pode mudar, de repente, toda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como aconteceu com o Cofins. Isso dá uma grande insegurança jurídica. A jurisprudência também necessita ser mais coerente internamente, a técnica da uniformização da jurisprudência é pouco usada.

 

ConJur — A súmula vinculante vem sendo bem aplicada no Brasil?

Ada Pellegrini — Não. Invoca-se a súmula vinculante para casos completamente diferentes, sem seguir o caminho lógico, razoável, que levou à elaboração daquela súmula, e a que fatos aquela súmula pode aplicar-se e a que fatos não deve aplicar-se.

 

ConJur — Como a senhora vê a composição do Supremo, a aposentadoria compulsória e o fato de ter uma troca tão grande de ministros em um curto espaço de tempo?

Ada Pellegrini — Eu não gosto do sistema de escolha brasileiro de ministros do Supremo, porque é indicação do presidente da República. Já viu algum candidato ser reprovado na sabatina do Senado?

 

ConJur — Há candidatos que estão entrando sem notável saber jurídico?

Ada Pellegrini — Com certeza.

 

ConJur — E a que a senhora atribui isso?

Ada Pellegrini — O apadrinhamento do Executivo e fechar de olhos do Legislativo. O Senado não vai a fundo, não examina essa questão, não sei se ministro do Supremo deveria ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos. Eu nunca trabalhei tanto como depois que fui aposentada compulsoriamente. Aliás, ninguém deveria ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos. Teria que fazer uma prova de aptidão, física e mental. A aposentadoria se faz mais para renovar os tribunais, do que por uma presunção relativa de incapacidade.

 

ConJur — Os ministros deveriam passar por uma sabatina pública?

Ada Pellegrini — Poderia ser como acontece nos tribunais, até no Superior Tribunal de Justiça: primeiro os ministros são indicados — não pela Ordem dos Advogados e nem pelo Ministério Público, porque aí  vamos ter o que está acontecendo nas indicações, nas listas sêxtuplas desses órgãos, que é um absurdo. Representantes da sociedade científica organizada poderiam, pelo menos, fazer a primeira indicação para o presidente da República. Deixar mais participativa a nossa sociedade organizada.

 

ConJur — Isso, de certa forma, não gera efeito por meio dos contatos que a própria sociedade científica tem no Legislativo e no Executivo? Ou teria que ser um processo formal?

Ada Pellegrini — Não. O presidente da República escolhe quem quer, quem mais interessa e pode ser favorável ao governo. Ele não vai atrás da sociedade científica. Pior é que é o governo, não é o Estado.

 

Fonte: Conjur, de 21/10/2012

 

 

 

Assembleia-Geral define sede do 40º Congresso Nacional de Procuradores

 

A escolha da sede do Congresso Nacional de Procuradores de Estado em 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil, foi feita na Assembleia-Geral da ANAPE, na tarde desta sexta-feira (19/10), último dia de atividades do XXXVIII Congresso Nacional de Procuradores de Estado, em Foz do Iguaçu. Tres associações estaduais, Espírito Santo, Paraíba e Sergipe, argumentaram em defesa de suas candidaturas para receber a 40ª edição, daqui a dois anos. Ao final, os Presidentes Santuzza Pereira da Costa e Pedro Durão, abriram mão em prol da Paraíba.

 

Os presentes ainda ratificaram a decisão da reunião do Conselho deliberativo de 21 de junho de 2012 que aprovou a prestação de contas da gestão, que ora encerrava seu mandato, Ad Referendum da Assembleia-Geral realizada no dia de hoje. Também foi aprovada a prestação de contas referente aos três meses da atual gestão e, que fecham o ano fiscal da entidade. Conforme o parecer apresentado pelo Conselho Fiscal sobre o relatório de atividades, balanço e contas da ANAPE no exercício 2011/2012 a Diretoria Financeira da entidade realizou despesas sempre vinculadas à execução de ações programáticas constantes do plano de ação descrito no relatório financeiro e de atividades, com economia e absoluta transparência, somando esforços para o efetivo incremento da arrecadação e rendimentos. O relatório demonstra também que houve um superávit orçamentário de R$ 99 mil nos últimos três meses. O parecer destaca também que a prestação de contas aponta para sub-planilhas internas de gastos com cada diretoria da entidade e o detalhamento quanto receitas e despesas.

 

O Presidente Marcello Terto, relatou aos participantes as principais atividades realizadas desde a posse com destaque para os encontros mensais realizados pelo Conselho Deliberativo da ANAPE, as inúmeras reuniões e audiências com parlamentares e representantes do Governo Federal em defesa das prerrogativas dos Procuradores e a aproximação com o Colégio Nacional de Procuradores buscando o fortalecimento da instituição e da classe. Terto informou ainda quanto à contratação do escritório Cesar Brites e os instrumentos que estão sendo utilizados para divulgar a categoria para a sociedade.

 

Na seqüencia, foi realizada a plenária do Congresso sob a coordenação da Procuradora Isabela Martins Ramos para apreciação dos pareceres sobre as 48 teses habilitadas para a defesa. Do total 14 foram aprovadas com louvor e, sete delas, destacadas para que a Comissão Científica escolha qual será a vencedora do Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Uma tese deixou de ser defendida pelo autor e outras duas foram rejeitadas, sendo que seus autores não apresentaram recurso. Ao final, os presentes deliberaram por aprovar os pareceres apresentados.

 

Fonte: site da Anape, de 19/10/2012

 

 

 

A repercussão geral no STJ

 

Desde a aprovação da Emenda Constitucional n.º 45, que introduziu a reforma do Poder Judiciário, há seis anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma das cortes que mais se têm destacado na digitalização dos processos e na modernização de seus procedimentos, para agilizar seus julgamentos. Por mês, são protocolados 27 mil novos recursos no STJ, que conta com 33 ministros. Atualmente, há 262 mil ações aguardando uma decisão de uma das seis turmas da Corte – cada uma integrada por cinco ministros – ou do plenário.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 20/10/2012

 
 
 
 

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