RECADASTRAMENTO
Prezado(a)
Associado(a)
Tendo
em vista a importância da informação
abaixo, a Apesp repassa a seus
associados comunicação enviada pelo
Gabinete do Procurador Geral do Estado,
referente ao recadastramento dos
Procuradores do Estado da ativa e
aposentados:
“A
Seção de Controle da Verba Honorária
comunica que o não recadastramento, que
é obrigatório aos ativos por força
Decreto nº 52.691/2008 e da Resolução
SGP 4/2008 e aos aposentados por força
do Decreto 51.245/2006 e Resolução SF
nº 53/2007, implicará o automático
bloqueio do pagamento da verba honorária.
A
regularização do pagamento dependerá
da comunicação e comprovação do
recadastramento por fax (11-3372-6480),
e-mail (jrgimenez@sp.gov.br e
alaet@sp.gov.br), ou carta (aos cuidados
da Seção de Controle da Verba Honorária,
Rua Pamplona, 227, 11º andar, São
Paulo, SP, Cep 01405-000).
Alertamos
que o pagamento da verba honorária
bloqueada relativa aos Procuradores
cujos recadastramentos tenham sido
regularizados depois do dia 25 de cada mês
poderão ocorrer apenas no mês
seguinte.”
A
falta de recadastramento, que deve ser
feito no mês de aniversário do
servidor, ocasiona o imediato bloqueio
da parcela de proventos/vencimentos pela
Secretariada Fazenda e sua comunicação
à PGE
para adoção de idêntica providência
quanto à verba
honorária.
A
regularização da situação do
Procurador do Estado aposentado, que não
efetuou o recadastramento na data
correta, deverá ser feita,
pessoalmente, na agência bancária onde
tiver conta, munido dos documentos de
identidade, CPF e último holerite.
Na
impossibilidade, convém entrar em
contato com a sede local da Secretaria
da Fazenda para verificar algum posto do
órgão em que possa fazê-lo.
Procedido
o recadastramento, necessário enviar o
comprovante
para a Seção de Controle da
Verba Honorária da PGE, via fax
(11-3372-6480), e-mail
(jrgimenez@sp.gov.br e alaet@sp.gov.br)
ou carta registrada (rua Pamplona, 227,
11º andar, Bela Vista, São Paulo, SP,
Cep 01405-000).
Os
procuradores da ativa devem fazer o
recadastramento, também no mês do seu
aniversário, na página
http://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br
A
diretoria
Fonte:
site da PGE SP, de 21/10/2009
Direto
de Brasília: na Câmara, Colégio de Líderes
definirá prioridades
O
deputado João Dado (PDT/SP) confirmou,
na tarde de ontem (20/10), a informação
transmitida pelo líder do PT na Câmara
dos Deputados, Cândido Vaccarezza (SP),
de que o Colégio de Líderes definirá,
nas próximas semanas, as matérias
prioritárias para serem votadas nos últimos
meses de 2009. Contudo, Dado informou
que nada está ainda definido.
“Ocorreu apenas um levantamento de
todas as propostas viáveis para votação
neste ano. A possibilidade de apreciação
em plenário da PEC 210 é concreta”,
disse. Para além do acompanhamento das
PECs 210/07 e 21/08 (Senado Federal), a
Apesp tem acompanhado outras propostas
de interesse da carreira que tramitam na
Câmara dos Deputados:
•
PEC 89/2007: “estabelece o
mesmo teto remuneratório para qualquer
que seja a esfera de governo”, de
autoria do deputado João Dado (PDT/SP).
Tramitação: discutida em Comissão
Especial.
•
PEC 341/2009: propõe modificar
“os dispositivos constitucionais
retirando do texto matéria que não é
constitucional”, de autoria do
deputado Régis de Oliveira (PSC/SP).
Tramitação: a proposta encontra-se
ainda no âmbito da CCJ. O relator Sérgio
Barradas Carneiro (PT/BA) votou por sua
admissibilidade. No entanto, o deputado
Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) apresentou
voto em separado pela inadmissibilidade.
Frente à controvérsia, o autor
solicitou a realização de uma audiência
pública.
Fonte:
site da Apesp, de 21/10/2009
Direto
de Brasília: José Sarney recebe ofícios
sobre a PEC 21/2008
No
mês de setembro, Apesp e Apamagis
encaminharam, coincidentemente, ofícios
ao senador José Sarney, presidente do
Senado Federal, referentes à PEC
21/2008 – proposta de interesse comum
às duas entidades. Apesar de terem sido
remetidos no mês passado, os documentos
só foram protocolados na CCJ –
oriundos do Gabinete da Presidência –
nessa semana.
O
memorial da Apesp – enviado logo após
o encontro mantido entre o presidente da
entidade, Ivan de Castro Duarte Martins,
com o senador Sarney, em 17/09 – contém
um histórico da tramitação da matéria
e o pleito pela inclusão dos
procuradores. Por sua vez, a Apamagis
– em texto subscrito pelo presidente
Henrique Nelson Calandra – manifesta
total apoio à aprovação da PEC 21.
Fonte:
site da Apesp, de 21/10/2009
OAB
vai recorrer ao pleno do Supremo contra
rejeição de lista pelo STJ
O
Conselho Federal da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) não desistiu de
tentar obrigar o STJ (Superior Tribunal
de Justiça) a analisar a lista sêxtupla
enviada para o preenchimento de uma das
vagas na Corte, reservada à Ordem pelo
mecanismo do Quinto Constitucional.
Em
sessão extraordinária realizada no último
domingo, a OAB nacional decidiu que
recorrerá ao pleno do STF (Supremo
Tribunal Federal) contra a decisão da 2ª
Turma do Tribunal, que na semana passada
considerou que o STJ não é obrigado a
aceitar os nomes indicados pela Ordem. O
mandado de segurança foi rejeitado em
uma votação apertada (3 a 2), cabendo
à ministra Ellen Gracie o voto que
determinou a derrota da OAB.
O
Conselho, no entanto, ainda não decidiu
qual será o instrumento jurídico
utilizado para provocar o julgamento no
plenário da Suprema Corte, mas está
elaborando o recurso, que será
apresentado nos próximos dias.
O
impasse entre OAB e STJ já dura quase
dois anos. Em fevereiro de 2008, o
Tribunal rejeitou a lista apresentada
para a vaga aberta com a aposentadoria
do ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Nenhum dos advogados indicados para o
Quinto Constitucional atingiu quórum
suficiente para formação da lista tríplice
a ser encaminhada ao presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
Após
derrotas no STJ, o Conselho Federal da
OAB, em outubro de 2008, decidiu que não
iria encaminhar uma nova lista sêxtupla
para indicar o sucessor do ministro
aposentado Humberto Gomes de Barros, em
outra vaga relativa ao Quinto
Constitucional, até que o STJ escolha
três entre os seis indicados para a
vaga do ministro Pádua Ribeiro.
Desde
então, o STJ tem convocado
provisoriamente desembargadores para não
desfalcar a composição do Tribunal.
O
quinto
O
artigo 94 da Constituição determina
que os tribunais de Justiça do país
devem reservar um quinto de suas vagas
para membros do Ministério Público e
integrantes oriundos da advocacia.
Cabe
à OAB enviar uma lista com seis nomes
para análise dos tribunais. No caso do
STJ, os ministros fazem uma votação
para formar uma lista tríplice, que é
então encaminhada ao presidente da República.
Após
a escolha presidencial, o candidato a
ministro ainda precisa ter seu nome
chancelado pelo Senado.
Fonte:
Última Instância, de 22/10/2009
Devedores
no Rio já podem negociar dívidas
O
Decreto 42.049, de 25 de setembro de
2009, publicado na Imprensa Oficial em
28 de setembro de 2009, disciplinou as
novas condições para parcelamento dos
créditos tributários (ICMS, ITD, IPVA
e taxas) e não tributários inscritos
em dívida ativa do estado do Rio de
Janeiro, previstas nos artigos 1º e 2º
da Lei 5.351/08, que agora poderão ser
quitados em até 60 vezes na hipótese
de parcelamento comum ou em até 120
prestações na modalidade especial.
Ressaltamos
que essas novas regras não contemplam
qualquer redução dos valores devidos,
seja de principal, multa ou acréscimos
moratórios, mas apenas a possibilidade
de parcelamento do débito em até dez
anos, evitando a sua cobrança judicial
ou suspendendo àquela já em andamento
e permitindo, se for o caso, o imediato
atestado de regularidade fiscal (certidão
positiva com efeitos de negativa) com
relação à dívida ativa do estado do
Rio de Janeiro.
No
parcelamento comum, o contribuinte poderá
quitar em até 60 vezes os débitos
inscritos em dívida ativa que indicar.
O número de parcelas será proporcional
ao montante envolvido, observando-se o
limite máximo de três parcelas para
valores inferiores a R$ 1.937,20 (1.000
UFIR-RJ) e de até sessenta parcelas
para valores acima de R$ 96.860,00
(50.000 UFIR-RJ), sendo que nenhuma
parcela poderá ser inferior a R$ 96,86
(50 UFIR-RJ).
Na
hipótese de o contribuinte requerer o
parcelamento comum de mais de um débito,
os valores poderão ser somados para
possibilitar um maior número de
parcelas, o que, no entanto, ficará a
critério do Procurador-Geral do Estado.
Os contribuintes inadimplentes com
parcelamentos anteriores poderão ser
obrigados a pagar até 50% do débito
total como parcela inicial.
No
parcelamento especial, o contribuinte
poderá quitar em até 120 vezes os débitos
inscritos em dívida, mas, para tanto,
será obrigado a incluir todos os débitos
que possuir em aberto em seu nome, e a
sua soma deverá ser de, no mínimo, R$
145.290,00 (75.000 UFIR-RJ) em relação
às pessoas físicas, sociedades ou
empresários individuais optantes pelo
simples nacional e às demais pessoas
jurídicas sem fins lucrativos, ou R$
581.160,00 (300.000,00 UFIR-RJ) para as
demais pessoas jurídicas ou empresários
individuais.
Poderão
ser formalizados diferentes
parcelamentos especiais, conforme a
natureza e a origem dos créditos tributários
e não tributários do estado do Rio de
Janeiro, inscritos em dívida ativa. O
contribuinte poderá migrar do
parcelamento comum para o parcelamento
especial, hipótese em que o saldo
remanescente será somado aos demais débitos
que possuir em aberto.
Poderão
ser inclusos no parcelamento especial débitos
que venham a ser inscritos em dívida após
o seu deferimento, desde que não haja
um aumento do número de parcelas que
faltarem para o seu término. O devedor
somente poderá pleitear novo
parcelamento especial depois de
decorridos, pelo menos, oito anos do
deferimento do parcelamento especial
anterior.
O
parcelamento comum ou especial de débitos
em valor superior a R$ 58.116,00 (ou
30.000 UFIR-RJ) está condicionado à
apresentação de garantia real ou
fidejussória pelo contribuinte, o que
ainda será objeto de regulamentação
pela Procuradoria-Geral do Estado. Se o
parcelamento abranger débito que,
independentemente do valor, seja objeto
de execução fiscal com arresto ou
penhora de bens já efetivada, ou com
outra garantia qualquer, a mesma será
mantida e a concessão do parcelamento
ficará condicionada à sua suficiência
e idoneidade.
Não
será concedido parcelamento de débito
em cuja execução, já ajuizada, tenha
sido efetivada penhora de dinheiro ou
apresentada carta de fiança ou
modalidade equivalente, em que o valor
alcance montante superior a 80% daquela
cobrança, salvo no caso de parcelamento
especial ou quando o devedor parcelar
todos os créditos tributários e não
tributários que estiverem inscritos em
seu nome (em se tratando de pessoa jurídica,
de todos os seus estabelecimentos).
O
pedido de parcelamento comum ou especial
deverá ser acompanhado do pagamento da
primeira parcela e importará em (i)
reconhecimento do débito e renúncia às
defesas e recursos administrativos a ele
relacionado; (ii) renúncia do direito
sobre o qual se funda eventual ação
judicial movida pelo contribuinte; e
(iii) confissão extrajudicial irrevogável
e irretratável do débito.
Após
o pagamento da parcela inicial, as
parcelas serão mensais, iguais (com
correção monetária e juros moratórios)
e sucessivas, com vencimento no dia 10
de cada mês, antecipando-se para o dia
útil antecedente na hipótese de o
referido dia não ser útil.
O
não pagamento de três parcelas
seguidas ou de cinco intercaladas
importará em cancelamento do
parcelamento comum ou especial, com a
consequente continuidade da cobrança
dos valores remanescentes pelo
ajuizamento de execução fiscal ou pela
retomada daquela já em curso.
Os
contribuintes que possuírem
parcelamento em curso, com base em
regras anteriores, poderão continuar
seguindo a sistemática da época ou
requerer a sua inclusão no parcelamento
especial previsto neste decreto. Porém,
na hipótese de o contribuinte não
aderir às novas regras, o eventual
cancelamento do parcelamento anterior
ensejará também o cancelamento do
parcelamento especial.
A
competência para concessão do
parcelamento comum ou especial é do
Procurador-Geral do Estado do Rio de
Janeiro, que em breve deverá
regulamentar esta nova sistemática,
sendo passível de delegação.
Alan
Adualdo Peretti de Araujo é advogado do
escritório Pinheiro Neto Advogados
Marcos
de Vicq de Cumptich é advogado do
escritório Pinheiro Neto Advogados
Fonte:
Conjur, de 22/10/2009
Comunicados
do Centro de Estudos
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Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
de 22/10/2009