22 Set 15 |
Estados defendem leis que permitem uso de depósitos judiciais pelos governos
Foi
iniciada
na
manhã
desta
segunda-feira
(21)
audiência
pública
convocada
pelo
ministro
Gilmar
Mendes,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
para
debater
o
uso
de
depósitos
judiciais
no
custeio
de
despesas
públicas.
O
evento
ocorre
durante
todo
dia,
na
Sala
de
Sessões
da
Segunda
Turma
do
STF,
com
a
participação
de
40
especialistas
sobre
o
tema.
Representantes
de
governos
dos
estados
iniciaram
os
debates
defendendo
leis
que
permitem
a
utilização
dos
depósitos
judiciais
para
pagamento
de
precatórios
e
outras
finalidades. Governo
do
Rio
de
Janeiro Representando
o
governo
do
Rio
de
Janeiro,
falou
o
procurador
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE-RJ)
Saint-Clair
Souto.
Ele
afirmou
que
a
Lei
Complementar
(LC)
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
147/2013,
alterada
pela
LC
148/2013,
foi
formulada
a
partir
de
estudos
realizados
pelo
Tribunal
de
Justiça
fluminense
(TJ-RJ)
e
é
fruto
de
uma
iniciativa
conjunta
dos
Poderes
Judiciário
e
Executivo.
Segundo
Saint-Clair
Souto,
“é
sim
factível
quitar
os
precatórios
com
o
sistema
proposto
pela
lei”.
A
constitucionalidade
da
norma
está
sendo
questionada
pela
Procuradoria
Geral
da
República
(PGR)
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5072,
que
ensejou
a
convocação
da
audiência
pública
pelo
ministro
Gilmar
Mendes,
relator
do
processo.
Saint-Clair
Souto
informou
que
hoje,
a
partir
da
nova
legislação,
“o
Estado
do
Rio
e
Janeiro
quitou
o
seu
passivo
de
precatórios”
e
“paga
regularmente”
essas
novas
dívidas.
Ainda
de
acordo
com
ele,
“mês
a
mês,
o
saldo
de
depósito
judicial
aumenta”
e
atualmente
há
“8
bilhões
de
reais
no
fundo
de
reserva”.
Para
o
representante
do
estado,
os
números
evidenciam
que
o
“argumento
de
que
poderia
ocorrer
o
caos
do
sistema
não
se
sustenta”. Governo
de
Minas
Gerais
Advogado-geral
do
Estado
de
Minas
Gerais,
Onofre
Alves
Batista
Júnior
afirmou
que
as
leis
contestadas
pela
PGR
no
Supremo
inovam
e
não
trazem
consequências
ruins.
No
caso
de
Minas,
a
Lei
estadual
21.720/2015,
que
destina
valores
de
depósitos
judiciais
para
o
custeio
da
Previdência
Social,
de
precatórios
e
para
a
amortização
de
dívidas
para
com
a
União,
é
questionada
na
ADI
5353.
Segundo
Batista
Júnior,
a
maior
parte
dos
argumentos
da
Procuradoria
Geral
da
República
(PGR)
já
foram
enfrentados
pelo
Supremo
no
julgamento
de
outras
ações
diretas
de
inconstitucionalidade
e
nenhum
dinheiro
é
retirado
do
depositando,
já
que
o
direito
de
crédito
deste
só
ocorre
quando
houver
o
trânsito
em
julgado
do
processo.
“Não
há
ofensa
a
normas
de
direito
civil.
O
que
ocorre
é
uma
relação
administrativo-financeiro
e
o
estado
é
competente
para
tanto.”
Para
o
advogado-geral
de
Minas
Gerais,
há
“um
certo
dramalhão
nessa
questão”,
o
que
fica
evidenciado
nos
números
demostrados
pelo
Estado
do
Rio.
“Os
depósitos
judiciais
são
diferentes
dos
depósitos
bancários.
O
que
se
passa
extramuros
não
interessa
ao
depositante
desde
que
ele
receba
o
dinheiro
e
as
leis
garantem
isso”,
concluiu. Governo
do
Rio
Grande
do
Sul
Representando
o
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul,
Luiz
Carlos
Hagemann
afastou
a
existência
de
qualquer
inconstitucionalidade
formal
nas
normas
que
modificaram
a
Lei
gaúcha
nº
11.667/2001,
instituindo
o
Sistema
de
Gerenciamento
Financeiro
dos
Depósitos
Judiciais
pelo
Poder
Judiciário
do
estado.
As
normas
foram
questionadas
no
Supremo
na
ADI
5080.
Hagemann
afirmou
que
as
normas
questionadas
tratam
de
direito
financeiro,
ou
seja,
ao
contrário
do
que
afirmado
na
ação
direita
de
inconstitucionalidade,
não
são
regras
de
direito
processual
civil,
que
somente
podem
ser
modificadas
por
meio
de
lei
de
iniciativa
da
União.
Ele
pontuou
ainda
que
no
Rio
Grande
do
Sul
esses
depósitos
são
geridos
pelo
banco
estatal
e
que
os
números
demonstram
que
o
valor
médio
diário
de
saída
é
extremamente
pequeno
em
relação
ao
total
em
caixa.
Ele
disse
que
a
lei
que
rege
a
matéria
estabelece
que
esses
depósitos
podem
ter
um
saque
de
até
85%,
com
uma
reserva
de
15%,
sendo
que,
atualmente,
tramita
no
Poder
Legislativo
uma
proposta
de
lei
de
elevação
desse
percentual,
com
uma
redução
do
fundo
de
reserva
para
5%.
Segundo
Hagemann,
ainda
que
se
reduza
esse
fundo
de
reserva,
não
haverá
risco,
já
que
ele
“sequer
foi
acionado
até
o
momento
e
se
isso
ocorrer
a
recomposição
deve
ser
feita
em
até
48
horas”. Governo
da
Paraíba
O
representante
do
Estado
da
Paraíba,
Tarcio
da
Silva
Pessoa
Rodrigues,
disse
que
o
cerne
da
questão
é
que
os
estados
perderam
a
capacidade
de
investimento.
Segundo
ele,
o
que
hoje
se
vivencia
no
Brasil
é
uma
crise
econômica
sem
precedentes
que
também
é
estrutural,
que
tende
a
se
repetir
em
espaços
de
tempo
bem
menores.
Para
Pessoa
Rodrigues,
diante
de
um
modelo
federativo
que
engessa
a
capacidade
de
investimento
dos
estados,
os
entes
federativos
passaram
a
utilizar
os
depósitos
judiciais
para
sanar
um
passivo
acumulado
ao
longo
dos
últimos
anos
referente
a
precatórios,
iniciativa
que
classificou
de
“perfeitamente
legal”.
Ao
rebater
qualquer
inconstitucionalidade
na
iniciativa
dos
entes
federativos
ao
utilizar
os
depósitos
judiciais,
Pessoa
Rodrigues
advertiu
que
a
utilização
dessa
ferramenta
está
ajudando
no
equilíbrio
das
contas
da
Paraíba
e
que
somente
utilizando
esses
valores
os
entes
federativos
conseguirão
uma
"sobrevida"
para
honrar
despesas
e
investir
no
bem-estar
social.
A
Lei
Complementar
131,
do
Estado
da
Paraíba,
que
permite
a
utilização
de
depósitos
judiciais
para
pagamento
de
precatórios
de
qualquer
natureza
e
investimentos
pelo
estado,
é
questionada
no
Supremo
na
ADI
5365. Governo
do
Distrito
Federal A
representante
do
Distrito
Federal,
Paola
Aires
Lima,
lembrou
que
o
DF
vive
atualmente
uma
dificuldade
financeira
de
honrar
compromissos
e
estabelecer
um
equilíbrio
orçamentário
e
financeiro
para
as
despesas
públicas.
Na
visão
da
procuradora,
o
uso
dos
depósitos
judiciais
é
uma
mecanismo
criativo
para
se
aumentar
a
arrecadação
e
assim
tentar
equacionar
um
problema
financeiro.
A
procuradora
explicou
que
em
2015
os
recursos
provenientes
dos
depósitos
vão
entrar
no
orçamento
do
Distrito
Federal
como
receita
especial
e
como
fonte
vinculada
a
pagamento
de
precatórios. Governo
da
Bahia O
procurador
Miguel
Calmon
Dantas,
que
representou
o
Estado
da
Bahia,
ressaltou
que
essa
é
uma
discussão
de
estado
democrático
de
direito
e
de
função
social.
Disse
que
os
estados
e
municípios
precisam
de
recursos,
pois
estão
na
visão
dele
“próximos
de
um
estado
de
exceção
econômica”.
O
procurador
lembrou
que
os
recursos
dos
depósitos
são
geridos
e
liberados
pelo
Poder
Judiciário
e
portanto
não
há
bens
constitucionais
em
risco.
“Há
vários
mecanismos
da
lei
do
Estado
da
Bahia
para
evitar
qualquer
risco
do
credor
não
receber
o
seu
dinheiro
quando
o
juiz
autoriza
sua
liberação”,
ressaltou
Miguel
Calmon
Dantas. Município
de
São
Paulo Robinson
Barreirinhas,
da
Secretaria
de
Negócios
Jurídicos
do
município
de
São
Paulo,
destacou
que
os
recursos
dos
depósitos
judiciais
são
destinados
para
a
dívida
fundada
do
município
e
não
para
as
despesas
correntes.
Dessa
forma,
o
custeio
da
dívida
pública
não
traz
nenhum
risco
para
o
credor,
uma
vez
que
os
recursos
não
passam
pelo
caixa
da
Prefeitura
e
sim
pela
Justiça
do
Estado.
Robinson
também
destacou
que
o
uso
dos
depósitos
judiciais,
por
estados
e
municípios,
é
uma
garantia
de
cumprimento
de
preceitos
fundamentais
da
Constituição
Federal. Fonte: site do STF, de 21/09/2015
Lei
que
permite
uso
de
depósitos
judiciais
é
inconstitucional,
diz
advogado A
proposição
da
Lei
Complementar
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
147/2013,
alterada
pela
LC
148/2013,
que
trata
sobre
o
uso
de
depósitos
judiciais
pelo
Executivo
para
custeio
de
despesas
públicas,
teve
participação
do
Tribunal
de
Justiça
fluminense,
ferindo
o
estabelecido
no
artigo
96
da
Constituição,
que
trata
sobre
auto-organização
dos
tribunais,
afirma
o
advogado
Sergio
Campinho. Ele
participou
nesta
segunda-feira
(21/9),
representando
a
Confederação
Nacional
da
Indústria,
da
audiência
pública
convocada
pelo
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
Gilmar
Mendes,
relator
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5072,
ajuizada
pela
Procuradoria-Geral
da
República
para
questionar
a
lei
do
estado
do
Rio
de
Janeiro.
A
lei,
segundo
o
advogado,
também
ofende
o
direito
constitucional
à
propriedade
diante
do
risco
de
não
haver
numerário
para
satisfazer
o
crédito
quando
o
credor
for
sacá-lo. Para
o
advogado
Délio
de
Jesus
Malheiros,
vice-prefeito
de
Belo
Horizonte
e
representante
da
Frente
Nacional
dos
Prefeitos
na
audiência,
o
levantamento
do
depósito
pode
abrir
precedentes
perigosos
quanto
ao
equilíbrio
das
partes
em
litígios
e
aumentar
o
risco
de
endividamento
estadual
sem
autorização
pelo
Senado,
contrariando
o
artigo
52
da
Constituição.
“É
empréstimo
irregular
ou
confisco,
estamos
diante
disso”,
disse. O
desembargador
Milton
Nobre,
do
Colégio
Permanente
de
Presidentes
de
Tribunais
de
Justiça
estaduais
brasileiros,
disse
que
o
TJ,
ao
transferir
para
um
banco
os
valores
de
precatórios,
assume
a
responsabilidade
pelo
depósito.
Ele
cita
casos
de
responsabilização
de
presidente
de
tribunal
por
ter
depositado
os
valores
em
um
banco
que
quebrou
posteriormente
e
de
desembargador
que
foi
preso
por
causa
de
desvio
dos
depósitos
judiciais. Na
opinião
de
Georgeo
Passos,
deputado
estadual
de
Sergipe,
cada
estado
está
legislando
o
tema
de
maneira
própria
e
avançando
em
alguns
casos
naquilo
que
a
legislação
impõe
como
limite.
Ele
defende
mais
transparência
na
utilização
desses
recursos
e
fiscalização. Para
Julio
Bonafonte,
da
Confederação
Nacional
dos
Servidores
Públicos
e
Associação
Nacional
dos
Servidores
do
Poder
Judiciário,
os
bancos
ganham
muito
dinheiro
com
os
depostos
judiciais,
não
sendo
de
interesse
dessas
instituições
o
pagamento
dos
precatórios.
“Pagar
precatórios
é
de
interesse
público”,
disse.
Ele
afirma
ainda
que
os
tribunais
não
podem
sobreviver
com
juros
obtidos
desses
depósitos,
exigindo,
por
outro
lado,
autonomia
financeira
do
Executivo
para
funcionar
regularmente. Fonte: Conjur, de 21/09/2015
Magistrados
paulistas
participam
de
Grupo
de
Trabalho
da
Justiça
Restaurativa O
grupo
de
trabalho
para
desenvolvimento
da
Justiça
Restaurativa
no
Brasil,
criado
pela
Portaria
nº
74/2015
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
se
reuniu
pela
primeira
vez
na
quinta-feira
(17),
em
Brasília.
Liderado
pelo
juiz
paulista
Bruno
Ronchetti
Castro,
que
atualmente
é
secretário-geral
adjunto
do
CNJ,
o
grupo
também
conta
com
mais
três
magistrados
de
São
Paulo,
que
integram
o
Núcleo
Gestor
de
Justiça
Restaurativa
da
Coordenadoria
da
Infância
e
Juventude
do
TJSP:
Egberto
de
Almeida
Penido
(coordenador),
Marcelo
Nalesso
Salmaso
e
Vanessa
Aufiero
da
Rocha.
Também
participam
juízes
auxiliares
da
Presidência
do
CNJ
e
magistrados
de
diversas
regiões
brasileiras
que
se
destacam
pela
difusão
da
prática.
Na
reunião
foi
iniciado
debate
para
elaboração
de
uma
minuta
de
ato
normativo
que
disponha
sobre
a
estruturação
de
sistema
restaurativo
de
resolução
de
conflitos
em
tribunais
estaduais
e
federais.
O
documento
deve
ser
apresentado
no
dia
30
de
novembro
e
encaminhado
ao
presidente
do
CNJ,
ministro
Ricardo
Lewandowski.
Atualmente,
apenas
seis
dos
27
Tribunais
de
Justiça
possuem
normatizações
a
respeito,
seja
por
meio
de
resoluções
ou
de
portarias.
“Percebemos
que
a
Justiça
Restaurativa
estava
sendo
desenvolvida,
na
maioria
das
vezes,
a
partir
de
lideranças
individuais,
por
meio
de
iniciativas
de
magistrados
dedicados
e
vocacionados
ao
tema,
e
não
de
uma
política
institucional
dos
tribunais
que
estabeleça
os
procedimentos
adequados
de
forma
uniforme
e
sistematizada,
o
que
dificulta
a
expansão
e
desenvolvimento
dessa
prática”,
afirmou
Ronchetti.
Uma
das
principais
preocupações
do
grupo
foi
a
de
que
a
norma
a
ser
proposta
contemple
as
diferentes
metodologias
de
práticas
restaurativas
e
leve
em
consideração
as
normas
já
existentes
nos
tribunais.
Outros
pontos
importantes
são
o
princípio
da
adesão
voluntária
das
partes
aos
processos
restaurativos
e
a
integração
com
a
sociedade
civil
e
instituições
do
Poder
Executivo
na
aplicação
do
método.
A
normatização
deve
conter,
ainda,
indicações
a
respeito
de
como
os
acordos
dos
processos
restaurativos
podem
ser
incorporados
ao
processo
criminal.
“A
Justiça
Restaurativa
pode
conviver
com
a
Justiça
Criminal
formal”,
afirmou
Marcelo
Salmaso,
que
juntamente
com
a
desembargadora
Joanice
Guimarães
de
Jesus,
do
Tribunal
de
Justiça
da
Bahia,
será
relator
da
proposta
de
normatização
junto
ao
CNJ
sobre
o
tema.
Para
a
juíza
Vanessa
Aufiero
é
preciso
legitimar
os
magistrados
que
já
estão
aplicando
a
Justiça
Restaurativa
e
encontram
resistências
em
suas
instituições.
Outro
ponto
destacado
pelos
participantes
foi
a
importância
do
trabalho
de
sensibilização
e
esclarecimento
em
relação
ao
conceito
dos
métodos
restaurativos. Justiça
Restaurativa
–
é
baseada
em
uma
perspectiva
de
solução
de
conflitos
que
prima
pela
criatividade
e
sensibilidade
na
escuta
das
vítimas
e
dos
ofensores,
mediante
a
aproximação
entre
vítima,
agressor,
suas
famílias
e
a
sociedade
na
reparação
dos
danos
causados
por
um
crime
ou
infração.
Dessa
forma,
envolve
diferentes
pessoas
e
instituições
na
resolução
de
um
conflito,
que
auxiliam
na
reparação
dos
danos
causados
e
na
recuperação
social
do
agressor,
aplicando
o
conceito
de
corresponsabilidade
social
do
crime. Fonte: site do TJ SP, de 21/09/2015
Confaz
regulamenta
regime
de
arrecadação
de
ICMS
em
e-commerce
interestadual As
diretrizes
do
novo
regime
de
recolhimento
de
ICMS
em
operações
interestaduais
de
e-commerce
ou
de
modalidades
comerciais
destinadas
a
consumidores
finais
em
outros
estados
foram
aprovadas
pelo
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz).
A
medida
que
trata
do
tema
é
o
Convênio
93/2015.
As
diretrizes
foram
propostas
pela
Emenda
Constitucional
(EC)
87,
aprovada
em
abril.
A
norma
busca
eliminar
a
Guerra
Fiscal
no
e-commerce
por
meio
da
repartição,
a
partir
de
janeiro
de
2016,
da
arrecadação
de
ICMS
entre
os
estados
de
origem
e
de
destino.
As
regras
de
transição
estarão
em
vigor
até
2019.
Com
a
validade
do
Convênio
93/2015,
as
empresas
precisam
ajustar
o
layout
de
suas
Notas
Fiscais
e
outros
procedimentos
tributários.
Caso
contrário,
as
operações
executadas
deverão
ser
interrompidas.
A
vigência
da
norma
vai
impor
às
empresas
a
necessidade
de
calcular
o
ICMS
devido
com
base
nas
alíquotas
do
estado
de
destino
e
interestadual,
para
o
estado
de
origem.
Porém,
a
incidência
de
alíquota
relacionada
ao
estado
de
destino
não
ocorrerá
quando
o
transporte
for
efetuado
pela
próprio
remetente,
ou
quando
a
companhia
que
receberá
o
produto
arcar
diretamente
com
esse
custo. Partilha
da
diferença O
Convênio
93/2015
também
delimita
que,
no
caso
de
operações
e
prestações
de
serviços
destinadas
ao
consumidor
final
que
não
seja
enquadrado
como
contribuinte,
a
diferença
entre
a
alíquota
interna
e
a
interestadual
deverá
ser
partilhada
da
seguinte
forma: Sem
consenso Os
secretários
de
Fazenda
que
compõem
o
Confaz
não
chegaram
a
um
consenso
sobre
o
estabelecimento
da
base
de
cálculo
do
ICMS
e
sobre
a
definição
de
contribuinte
no
regime
arrecadatório.
As
duas
questões
são
tratadas
pela
EC
87,
porém
não
foram
incluídas
no
Convênio
93.
Segundo
Luiz
Augusto
Dutra
da
Silva,
assessor
do
coordenador
do
Confaz,
em
relação
à
base
de
cálculo
do
imposto
e
à
definição
de
contribuinte,
membros
do
Confaz
buscarão
sugestões
de
advogados,
consultores
e
representantes
de
empresas
de
e-commerce
que
participarão
do
seminário
“ICMS
no
e-commerce
e
em
outras
modalidades
de
vendas:
como
se
adequar
à
EC
87”.
O
evento
será
realizado
no
dia
22
de
outubro,
em
São
Paulo
(SP),
das
8h30
às
18h,
no
Mercure
São
Paulo
Jardins
Hotel
(Alameda
Itú,
1151).
No
seminário,
onde
serão
abordados
os
procedimentos
para
adequação
fiscal,
estarão
presentes
o
ex-subcoordenador
do
Confaz
e
secretário
da
Fazenda
de
Alagoas,
George
Santoro;
o
coordenador
técnico
do
Encat,
Álvaro
Bahia;
o
consultor
tributário
da
Secretaria
da
Fazenda
de
São
Paulo,
Luiz
Fernando
Martinelli;
e
o
representante
do
Rio
Grande
do
Norte
na
Cotepe
e
assessor
do
coordenador
do
Confaz,
Luiz
Augusto
Dutra
da
Silva.
Também
serão
conferencistas
especialistas
de
escritórios
de
advocacia
e
representantes
de
empresas
de
e-commerce
como,
por
exemplo,
Geraldo
Valentim
Neto,
sócio
do
Madeira
Valentim
&
Alem;
Márcio
Cots,
sócio
de
Cots
Advogados;
e
José
Aparecido
dos
Santos,
gerente
Corporativo
Tributário
na
Magazine
Luiza.
As
inscrições
para
o
evento
podem
ser
feitas
por
aqui
ou
pelo
telefone
(11)
3751-3430,
com
Carolina
Varandas.
As
vagas
são
pagas
e
limitadas. Fonte: Conjur, de 21/09/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
22/09/2015 |
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