22
Set
15

Estados defendem leis que permitem uso de depósitos judiciais pelos governos

 

Foi iniciada na manhã desta segunda-feira (21) audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para debater o uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas. O evento ocorre durante todo dia, na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF, com a participação de 40 especialistas sobre o tema. Representantes de governos dos estados iniciaram os debates defendendo leis que permitem a utilização dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios e outras finalidades.

 

Governo do Rio de Janeiro

 

Representando o governo do Rio de Janeiro, falou o procurador da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) Saint-Clair Souto. Ele afirmou que a Lei Complementar (LC) do Estado do Rio de Janeiro 147/2013, alterada pela LC 148/2013, foi formulada a partir de estudos realizados pelo Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) e é fruto de uma iniciativa conjunta dos Poderes Judiciário e Executivo. Segundo Saint-Clair Souto, “é sim factível quitar os precatórios com o sistema proposto pela lei”. A constitucionalidade da norma está sendo questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, que ensejou a convocação da audiência pública pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Saint-Clair Souto informou que hoje, a partir da nova legislação, “o Estado do Rio e Janeiro quitou o seu passivo de precatórios” e “paga regularmente” essas novas dívidas. Ainda de acordo com ele, “mês a mês, o saldo de depósito judicial aumenta” e atualmente há “8 bilhões de reais no fundo de reserva”. Para o representante do estado, os números evidenciam que o “argumento de que poderia ocorrer o caos do sistema não se sustenta”.

 

Governo de Minas Gerais

 

Advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior afirmou que as leis contestadas pela PGR no Supremo inovam e não trazem consequências ruins. No caso de Minas, a Lei estadual 21.720/2015, que destina valores de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, de precatórios e para a amortização de dívidas para com a União, é questionada na ADI 5353. Segundo Batista Júnior, a maior parte dos argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR) já foram enfrentados pelo Supremo no julgamento de outras ações diretas de inconstitucionalidade e nenhum dinheiro é retirado do depositando, já que o direito de crédito deste só ocorre quando houver o trânsito em julgado do processo. “Não há ofensa a normas de direito civil. O que ocorre é uma relação administrativo-financeiro e o estado é competente para tanto.” Para o advogado-geral de Minas Gerais, há “um certo dramalhão nessa questão”, o que fica evidenciado nos números demostrados pelo Estado do Rio. “Os depósitos judiciais são diferentes dos depósitos bancários. O que se passa extramuros não interessa ao depositante desde que ele receba o dinheiro e as leis garantem isso”, concluiu.

 

Governo do Rio Grande do Sul

 

Representando o Estado do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Hagemann afastou a existência de qualquer inconstitucionalidade formal nas normas que modificaram a Lei gaúcha nº 11.667/2001, instituindo o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do estado. As normas foram questionadas no Supremo na ADI 5080. Hagemann afirmou que as normas questionadas tratam de direito financeiro, ou seja, ao contrário do que afirmado na ação direita de inconstitucionalidade, não são regras de direito processual civil, que somente podem ser modificadas por meio de lei de iniciativa da União.  Ele pontuou ainda que no Rio Grande do Sul esses depósitos são geridos pelo banco estatal e que os números demonstram que o valor médio diário de saída é extremamente pequeno em relação ao total em caixa. Ele disse que a lei que rege a matéria estabelece que esses depósitos podem ter um saque de até 85%, com uma reserva de 15%, sendo que, atualmente, tramita no Poder Legislativo uma proposta de lei de elevação desse percentual, com uma redução do fundo de reserva para 5%. Segundo Hagemann, ainda que se reduza esse fundo de reserva, não haverá risco, já que ele “sequer foi acionado até o momento e se isso ocorrer a recomposição deve ser feita em até 48 horas”.

 

Governo da Paraíba

 

O representante do Estado da Paraíba, Tarcio da Silva Pessoa Rodrigues, disse que o cerne da questão é que os estados perderam a capacidade de investimento. Segundo ele, o que hoje se vivencia no Brasil é uma crise econômica sem precedentes que também é estrutural, que tende a se repetir em espaços de tempo bem menores. Para Pessoa Rodrigues, diante de um modelo federativo que engessa a capacidade de investimento dos estados, os entes federativos passaram a utilizar os depósitos judiciais para sanar um passivo acumulado ao longo dos últimos anos referente a precatórios, iniciativa que classificou de “perfeitamente legal”. Ao rebater qualquer inconstitucionalidade na iniciativa dos entes federativos ao utilizar os depósitos judiciais, Pessoa Rodrigues advertiu que a utilização dessa ferramenta está ajudando no equilíbrio das contas da Paraíba e que somente utilizando esses valores os entes federativos conseguirão uma "sobrevida" para honrar despesas e investir no bem-estar social. A Lei Complementar 131, do Estado da Paraíba, que permite a utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios de qualquer natureza e investimentos pelo estado, é questionada no Supremo na ADI 5365.

 

Governo do Distrito Federal

 

A representante do Distrito Federal, Paola Aires Lima, lembrou que o DF vive atualmente uma dificuldade financeira de honrar compromissos e estabelecer um equilíbrio orçamentário e financeiro para as despesas públicas. Na visão da procuradora, o uso dos depósitos judiciais é uma mecanismo criativo para se aumentar a arrecadação e assim tentar equacionar um problema financeiro. A procuradora explicou que em 2015 os recursos provenientes dos depósitos vão entrar no orçamento do Distrito Federal como receita especial e como fonte vinculada a pagamento de precatórios.

 

Governo da Bahia

 

O procurador Miguel Calmon Dantas, que representou o Estado da Bahia, ressaltou que essa é uma discussão de estado democrático de direito e de função social. Disse que os estados e municípios precisam de recursos, pois estão na visão dele “próximos de um estado de exceção econômica”. O procurador lembrou que os recursos dos depósitos são geridos e liberados pelo Poder Judiciário e portanto não há bens constitucionais em risco. “Há vários mecanismos da lei do Estado da Bahia para evitar qualquer risco do credor não receber o seu dinheiro quando o juiz autoriza sua liberação”, ressaltou Miguel Calmon Dantas.

 

Município de São Paulo

 

Robinson Barreirinhas, da Secretaria de Negócios Jurídicos do município de São Paulo, destacou que os recursos dos depósitos judiciais são destinados para a dívida fundada do município e não para as despesas correntes.  Dessa forma, o custeio da dívida pública não traz nenhum risco para o credor, uma vez que os recursos não passam pelo caixa da Prefeitura e sim pela  Justiça do Estado. Robinson também destacou que o uso dos depósitos judiciais, por estados e municípios, é uma garantia de cumprimento de preceitos fundamentais da Constituição Federal.

 

Fonte: site do STF, de 21/09/2015

 

 

 

Lei que permite uso de depósitos judiciais é inconstitucional, diz advogado

 

A proposição da Lei Complementar do Estado do Rio de Janeiro 147/2013, alterada pela LC 148/2013, que trata sobre o uso de depósitos judiciais pelo Executivo para custeio de despesas públicas, teve participação do Tribunal de Justiça fluminense, ferindo o estabelecido no artigo 96 da Constituição, que trata sobre auto-organização dos tribunais, afirma o advogado Sergio Campinho.

 

Ele participou nesta segunda-feira (21/9), representando a Confederação Nacional da Indústria, da audiência pública convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5072, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a lei do estado do Rio de Janeiro. A lei, segundo o advogado, também ofende o direito constitucional à propriedade diante do risco de não haver numerário para satisfazer o crédito quando o credor for sacá-lo.

 

Para o advogado Délio de Jesus Malheiros, vice-prefeito de Belo Horizonte e representante da Frente Nacional dos Prefeitos na audiência, o levantamento do depósito pode abrir precedentes perigosos quanto ao equilíbrio das partes em litígios e aumentar o risco de endividamento estadual sem autorização pelo Senado, contrariando o artigo 52 da Constituição. “É empréstimo irregular ou confisco, estamos diante disso”, disse.

 

O desembargador Milton Nobre, do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça estaduais brasileiros, disse que o TJ, ao transferir para um banco os valores de precatórios, assume a responsabilidade pelo depósito. Ele cita casos de responsabilização de presidente de tribunal por ter depositado os valores em um banco que quebrou  posteriormente e de desembargador que foi preso por causa de desvio dos depósitos judiciais.

 

Na opinião de Georgeo Passos, deputado estadual de Sergipe, cada estado está legislando o tema de maneira própria e avançando em alguns casos naquilo que a legislação impõe como limite. Ele defende mais transparência na utilização desses recursos e fiscalização.

 

Para Julio Bonafonte, da Confederação Nacional dos Servidores Públicos e Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, os bancos ganham muito dinheiro com os depostos judiciais, não sendo de interesse dessas instituições o pagamento dos precatórios. “Pagar precatórios é de interesse público”, disse. Ele afirma ainda que os tribunais não podem sobreviver com juros obtidos desses depósitos, exigindo, por outro lado, autonomia financeira do Executivo para funcionar regularmente.

 

Fonte: Conjur, de 21/09/2015

 

 

 

Magistrados paulistas participam de Grupo de Trabalho da Justiça Restaurativa

 

O grupo de trabalho para desenvolvimento da Justiça Restaurativa no Brasil, criado pela Portaria nº 74/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se reuniu pela primeira vez na quinta-feira (17), em Brasília. Liderado pelo juiz paulista Bruno Ronchetti Castro, que atualmente é secretário-geral adjunto do CNJ, o grupo também conta com mais três magistrados de São Paulo, que integram o Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP: Egberto de Almeida Penido (coordenador), Marcelo Nalesso Salmaso e Vanessa Aufiero da Rocha. Também participam juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. Na reunião foi iniciado debate para elaboração de uma minuta de ato normativo que disponha sobre a estruturação de sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais. O documento deve ser apresentado no dia 30 de novembro e encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça possuem normatizações a respeito, seja por meio de resoluções ou de portarias. “Percebemos que a Justiça Restaurativa estava sendo desenvolvida, na maioria das vezes, a partir de lideranças individuais, por meio de iniciativas de magistrados dedicados e vocacionados ao tema, e não de uma política institucional dos tribunais que estabeleça os procedimentos adequados de forma uniforme e sistematizada, o que dificulta a expansão e desenvolvimento dessa prática”, afirmou Ronchetti. Uma das principais preocupações do grupo foi a de que a norma a ser proposta contemple as diferentes metodologias de práticas restaurativas e leve em consideração as normas já existentes nos tribunais. Outros pontos importantes são o princípio da adesão voluntária das partes aos processos restaurativos e a integração com a sociedade civil e instituições do Poder Executivo na aplicação do método. A normatização deve conter, ainda, indicações a respeito de como os acordos dos processos restaurativos podem ser incorporados ao processo criminal. “A Justiça Restaurativa pode conviver com a Justiça Criminal formal”, afirmou Marcelo Salmaso, que juntamente com a desembargadora Joanice Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia, será relator da proposta de normatização junto ao CNJ sobre o tema. Para a juíza Vanessa Aufiero é preciso legitimar os magistrados que já estão aplicando a Justiça Restaurativa e encontram resistências em suas instituições. Outro ponto destacado pelos participantes foi a importância do trabalho de sensibilização e esclarecimento em relação ao conceito dos métodos restaurativos.

 

Justiça Restaurativa – é baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 21/09/2015

 

 

 

Confaz regulamenta regime de arrecadação de ICMS em e-commerce interestadual

 

As diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce ou de modalidades comerciais destinadas a consumidores finais em outros estados foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida que trata do tema é o Convênio 93/2015. As diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional (EC) 87, aprovada em abril. A norma busca eliminar a Guerra Fiscal no e-commerce por meio da repartição, a partir de janeiro de 2016, da arrecadação de ICMS entre os estados de origem e de destino. As regras de transição estarão em vigor até 2019. Com a validade do Convênio 93/2015, as empresas precisam ajustar o layout de suas Notas Fiscais e outros procedimentos tributários. Caso contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas. A vigência da norma vai impor às empresas a necessidade de calcular o ICMS devido com base nas alíquotas do estado de destino e interestadual, para o estado de origem. Porém, a incidência de alíquota relacionada ao estado de destino não ocorrerá quando o transporte for efetuado pela próprio remetente, ou quando a companhia que receberá o produto arcar diretamente com esse custo.

 

Partilha da diferença

 

O Convênio 93/2015 também delimita que, no caso de operações e prestações de serviços destinadas ao consumidor final que não seja enquadrado como contribuinte, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser partilhada da seguinte forma:

 

Sem consenso

 

Os secretários de Fazenda que compõem o Confaz não chegaram a um consenso sobre o estabelecimento da base de cálculo do ICMS e sobre a definição de contribuinte no regime arrecadatório. As duas questões são tratadas pela EC 87, porém não foram incluídas no Convênio 93. Segundo Luiz Augusto Dutra da Silva, assessor do coordenador do Confaz, em relação à base de cálculo do imposto e à definição de contribuinte, membros do Confaz buscarão sugestões de advogados, consultores e representantes de empresas de e-commerce que participarão do seminário “ICMS no e-commerce e em outras modalidades de vendas: como se adequar à EC 87”. O evento será realizado no dia 22 de outubro, em São Paulo (SP), das 8h30 às 18h, no Mercure São Paulo Jardins Hotel (Alameda Itú, 1151). No seminário, onde serão abordados os procedimentos para adequação fiscal, estarão presentes o ex-subcoordenador do Confaz e secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro; o coordenador técnico do Encat, Álvaro Bahia; o consultor tributário da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Luiz Fernando Martinelli; e o representante do Rio Grande do Norte na Cotepe e assessor do coordenador do Confaz, Luiz Augusto Dutra da Silva. Também serão conferencistas especialistas de escritórios de advocacia e representantes de empresas de e-commerce como, por exemplo, Geraldo Valentim Neto, sócio do Madeira Valentim & Alem; Márcio Cots, sócio de Cots Advogados; e José Aparecido dos Santos, gerente Corporativo Tributário na Magazine Luiza. As inscrições para o evento podem ser feitas por aqui ou pelo telefone (11) 3751-3430, com Carolina Varandas. As vagas são pagas e limitadas.

 

Fonte: Conjur, de 21/09/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/09/2015

 
 
 
 

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