DECRETO
Nº 56.217, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
Altera
o Regulamento da São Paulo Previdência
- SPPREV aprovado pelo Decreto nº
52.046, de 9 de agosto de 2007, e o
Decreto nº 54.623, de 31 de julho de
2009, que
define diretrizes com vista ao disposto
no artigo 36 da Lei Complementar nº
1.010, de 1º de junho de 2007
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - O artigo 3º do Regulamento da São
Paulo
Previdência - SPPREV, aprovado pelo
Decreto nº 52.046,
de 9 de agosto de 2007, fica acrescido
do § 12, com
a seguinte redação:
Ҥ
12 - Os pagamentos de decisões
administrativas e
judiciais aos membros e servidores
aposentados do
Poder Judiciário, Ministério Público
e Tribunal de Contas,
não decorrentes de benefícios
previdenciários,
poderão
ser realizados diretamente pelos
respectivos órgãos,
a seu critério, devendo a SPPREV ser
informada para
efeito de registro e contabilização,
bem como posterior homologação
pelo Tribunal de Contas do Estado.”
Artigo
2º - Os dispositivos adiante indicados
do Decreto
nº 54.623, de 31 de julho de 2009,
passam a vigorar
com a seguinte redação:
I
- o artigo 1º:
“Artigo
1º - A São Paulo Previdência - SPPREV
assumirá até
1º de outubro de 2010 as atribuições
de que trata
o artigo 36 da Lei Complementar nº
1.010, de 1º de
junho de 2007, relacionadas à
administração e ao pagamento
de benefícios previdenciários,
conforme
cronograma
a ser definido pela SPPREV em decorrência
do
acordado entre esta Autarquia e cada área
envolvida na
transferência.
Parágrafo
único - O cronograma previsto no
“caput” deste
artigo considerará as etapas de
parametrização e testes
do sistema de folha de pagamento da
SPPREV.”; (NR)
II
- o artigo 3º :
“Artigo
3º - As transferências das
aposentadorias concedidas
até as datas previstas no cronograma
referido no
artigo 1º deste decreto serão
disciplinadas em atos
específicos da SPPREV, devendo estar
concluídas
até
1º de março de 2011.
Parágrafo
único - Os atos específicos de que
trata este
artigo serão editados pela SPPREV em
decorrência do
acordado entre esta Autarquia e cada área
envolvida
na
transferência.”. (NR)
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na
data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de setembro de
2010.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, 22/09/2010
Tribunais
definem limites da atuação dos
Juizados
Dois
processos em andamento no Superior
Tribunal de Justiça e no Supremo
Tribunal Federal podem definir os
limites de atuação dos Juizados
Especiais no país. No STF, alega-se que
os Juizados ultrapassaram a esfera de
sua competência ao julgar um caso de
grande complexidade e que necessita de
extensa produção de provas. No STJ,
sustenta-se que a Turma Recursal decidiu
de forma contrária à jurisprudência
mais do que pacificada pelo Tribunal
Superior, o que requer o reexame da
decisão.
Os
dois casos discutidos na semana passada
chamaram a atenção para um fato que é
motivo de preocupação: o de que, em
muitos casos, as Turmas Recursais dos
Juizados acabam se tornando a última
instância de decisão, ainda que essas
decisões não sigam os precedentes do
STJ e do Supremo. A boa notícia é que
os tribunais criaram mecanismos para que
as partes não fiquem sem uma resposta
da Justiça nos casos em que se sentem
injustiçadas.
No
STJ, a ministra Nancy Andrighi recebeu
Reclamação do Banco Cruzeiro do Sul
contra decisão da 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de
Janeiro, que o condenou a pagar R$ 8 mil
a um cliente. O banco foi condenado sob
acusação de descontar valores
excessivos da folha de pagamento de um
cidadão ao cobrar parcelas de um empréstimo
consignado.
A
instituição financeira contestou a
decisão da Turma Recursal, que inverteu
o ônus da prova com base no Código de
Defesa do Consumidor e declarou diversas
cláusulas contratuais abusivas sem que
o cliente tivesse requerido tal ato. Ao
acolher o recurso do banco e processá-lo
como Reclamação, a ministra indicou
que a decisão afronta a jurisprudência
fixada na esfera dos recursos
repetitivos do STJ.
As
decisões tomadas por meio de recurso
repetitivo no Superior Tribunal de Justiça
não obrigam as instâncias inferiores a
segui-las. Nestes casos, contudo, o
recurso é devolvido para que o tribunal
local faça um juízo de retratação e
adeque sua decisão à jurisprudência
da corte. Ou seja, é prudente julgar de
acordo com o que já decidiu o tribunal
por uma questão de racionalidade.
A
posição da ministra Nancy Andrighi é
embasada em decisão do Supremo Tribunal
Federal no ano passado. A relatora do
processo na Corte Suprema, ministra
Ellen Gracie, anotou que enquanto não
é criada a turma de uniformização
para os Juizados Especiais Estaduais,
poderia haver a “manutenção de decisões
divergentes a respeito da interpretação
da legislação infraconstitucional
federal”. E determinou que até a criação
da turma de uniformização, as questões
sejam processadas por meio de Reclamação
no STJ.
Segurança
jurídica
Para
o advogado Vicente Coelho Araújo, da área
contenciosa do escritório Pinheiro Neto
Advogados, a decisão é alvissareira.
“A importância desse entendimento é
que, agora, a parte tem a possibilidade
de recorrer contra decisões de Turmas
Recursais dos Juizados Especiais quando
não há tema constitucional em discussão.
Antes, isso não era possível”,
afirma.
“Uma
questão que necessariamente precisa ser
observada, inclusive levando em
consideração a política judiciária
dos dois tribunais, é que o
jurisdicionado não pode ficar atado sem
a possibilidade de recorrer em algumas
situações”, observa Araújo. O
advogado anota que isso impede que questões
complexas sejam definidas pelos Juizados
que, muitas vezes, ultrapassam os
limites de sua competência legal.
Até
a decisão da ministra Ellen Gracie, os
recursos contra decisões de Turmas
Recursais de Juizados Especiais eram
fadados ao fracasso. Na falta de matéria
constitucional em discussão, o Supremo
não os julgava. Tampouco o STJ, que
sustentava não haver previsão legal
para os recursos. Agora, o quadro é
outro.
Mesmo
com a possibilidade de recorrer, a
admissão destes recursos pelo STJ ainda
depende de critérios objetivos. Por se
tratar de uma atribuição anômala, ou
seja, não prevista em lei, os ministros
editaram a Resolução 12 para
estabelecer as regras da Reclamação e
se baseiam no exemplo dos recursos para
a Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais, que
funciona no âmbito do Conselho da Justiça
Federal.
O
ministro Luis Felipe Salomão afirma que
o processamento das reclamações ainda
será discutido pelas seções do
tribunal. Ainda há questões
controversas sobre o tema. Muitos
ministros, a exemplo de Salomão, não
conhecem dos recursos se eles são
impetrados em prazo superior a 15 dias.
Também são rejeitados os casos em que
se contestam questões processuais.
Apenas são conhecidos e processados
aqueles em que se discute a questão de
mérito.
“Será
preciso estabelecer também qual o
alcance da nossa resolução. Se
julgaremos cada um dos casos ou se serão
selecionados apenas aqueles nos quais o
interesse da discussão ultrapasse o
interesse das partes”, afirma o
ministro Salomão.
Apesar
disso, apenas a possibilidade de
recorrer é considerada uma vitória
para os advogados. Até então, era possível
recorrer apenas das decisões das Turmas
Recursais dos Juizados Especiais
Federais. Esses recursos são analisados
pelo Conselho da Justiça Federal, órgão
criado para evitar conflitos entre as
Turmas de Juizados Federais dos 26
estados do país e do Distrito Federal.
Simples
complexidade
No
Supremo, os ministros discutiram um
recurso da Souza Cruz contra decisão de
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
de São Paulo, que condenou a empresa a
pagar indenização R$ 4 mil a um
fumante que alegou ter sido “induzido
à dependência química, sem que
soubesse do fato da nicotina ser
altamente viciante”. O autor do
recurso fuma há 44 anos.
Os
Juizados rejeitaram a alegação da
empresa de que a matéria é de grande
complexidade, demanda perícias e ampla
produção de provas, o que escapa às
atribuições dos Juizados, criados para
discutir causas mais simples. A Souza
Cruz recorreu ao Supremo.
Na
quinta-feira passada, o julgamento foi
interrompido por pedido de vista do
ministro Ayres Britto. Cinco ministros já
reconheceram, contudo, que a matéria,
por ser complexa, não é de competência
dos Juizados Especiais. O relator, Marco
Aurélio, e os ministros Dias Toffoli,
Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia
declararam que os Juizados não podem
decidir discussões dessa natureza. O
ministro Gilmar Mendes não chegou a
votar, mas adiantou que concorda com a
tese, até agora, majoritária.
Os
ministros não examinaram o mérito da
causa. Ou seja, se o fumante tem ou não
direito à indenização com a alegação
de que não sabia que a nicotina vicia.
Segundo Marco Aurélio, no caso, “é
inviável a submissão da controvérsia
ao STJ como ocorre quanto aos acórdãos
das Turmas Recursais”. Isto porque, o
caso envolve o inciso I do artigo 98 da
Constituição Federal, que versa sobre
a atribuição dos Juizados Especiais de
atuar em causas cíveis de menor
complexidade e em infrações penais de
menor potencial ofensivo.
“Para
assentar a responsabilidade da
recorrente pelo dano, estão em jogo
valores a gerar complexidade”, disse
Marco Aurélio, ao entender que a causa
é complexa por conta da legitimidade da
comercialização do cigarro, da
participação do Estado ao autorizá-la
e ao cobrar tributos, da manifestação
de vontade do cidadão ao usar o produto
e da possível responsabilidade de quem
o comercializa quanto a danos à saúde
dos consumidores.
Para
o ministro, “dizer se o consumo de
certo produto gera, ante a repercussão
no organismo humano, direito à indenização
pressupõe definição que extravasa a
simplicidade das causas próprias aos
Juizados Especiais”. O relator
observou que as decisões de Juizados são
normalmente redigidas com extremo poder
de síntese. Mas observou que, no caso,
a sentença e o acórdão têm,
respectivamente, seis e 21 folhas, algo
raro no âmbito dos Juizados Especiais,
o que sinaliza a complexidade da controvérsia.
Notícia
correta, mas incômoda
Em
novembro do ano passado, a revista
Consultor Jurídico foi condenada a
retirar do ar a notícia sobre a condenação
por negligência do cirurgião plástico
Alexandre Orlandi França, pelo Tribunal
de Alçada de Minas Gerais, em 2002. Em
caso de descumprimento, a multa diária
chegaria a R$ 6 mil. A decisão foi da 2ª
Turma Recursal de Belo Horizonte. Graças
aos novos mecanismos criados pelos
tribunais, a ConJur pôde recorrer da
decisão.
O
médico foi condenado a indenizar uma
paciente em R$ 25 mil por danos morais e
patrimoniais. A paciente sofreu deformações
estéticas depois de ter sido operada
pelo médico. A ConJur reproduziu a notícia
à época e a manteve no ar, como
acontece com todos os textos que são
publicados na revista — e em qualquer
site da internet.
No
pedido, o médico não questionou a
veracidade da notícia, o que foi
confirmado tanto pelo Juizado Especial
que examinou o caso quanto pela Turma
Recursal. O cirurgião plástico alegou
apenas que o texto foi publicado de
maneira resumida, o que não permitiria
“ao leitor entender o alcance da
condenação, visto que ela não
decorreu de ‘erro médico’ e sim do
entendimento firmado pelo Judiciário de
que a paciente não teria sido informada
dos riscos que correria ao se submeter
à cirurgia”.
O
médico também sustentou que a ConJur já
tinha cumprido a sua legítima função
de informar a sociedade, não podendo
“representar exposição eterna da
intimidade e imagem de um indivíduo”.
Em primeira instância, o juiz Márcio
Idalmo Santos Miranda afirmou que “o
ponto essencial em debate nos autos
consiste em verificar se a manutenção
da mencionada notícia representa exercício
legítimo da liberdade de imprensa, ou
se está a ensejar a indevida violação
às garantias de intimidade e imagem do
requerente”.
Depois
de constatar que a notícia havia sido
publicada há sete anos, o juiz
sustentou que “o direito à informação
foi suficientemente atendido, na medida
em que tal comunicado ali perdura há
tanto tempo. Em outras palavras, quem
queria se informar sobre o ocorrido, já
o fez. O certo é que perdurando o
informe, o prejuízo para o autor é
enorme”.
E concluiu: “O direito à
informação, não pode representar
exposição eterna da intimidade e
imagem de um indivíduo”.
Para
a Turma Recursal, a sentença do Juizado
Especial Cível de Belo Horizonte não
mereceu “qualquer reparo, por ter seu
subscritor decidido a lide com acerto e
precisão, consoante a melhor doutrina e
jurisprudência aplicável ao caso”. A
turma entendeu que “a primazia
conferida pela Constituição ao
interesse coletivo, realiza-se pela
proteção à necessidade dos indivíduos
de receberem informações verdadeiras e
capazes de bem expressar o pensamento de
quem as produziu, o que não autoriza,
contudo, qualquer violação à
intimidade ou à privacidade, direitos
da personalidade, considerados
hierarquicamente superiores a outros
direitos”.
A
defesa da ConJur, representada pelos
advogados Alexandre Fidalgo, Rafael
Kozma e Daniel Diniz Manucci, do escritório
Lourival J. Santos, sustenta no recurso
que se a notícia é lícita e não é o
tempo de permanência da notícia à
disposição da sociedade que a torna
ilegal, passível de condenação. Ou
seja, um texto jornalístico lícito não
pode se tornar ilícito pelo tempo em
que fica acessível aos leitores.
Os
advogados destacam também que, ao contrário
do que constou na inicial do médico, o
texto noticiou fato verídico, sem máculas,
lastreado no julgamento do Tribunal de
Alçada de Minas Gerais, hoje TJ
mineiro, que efetivamente condenou o
cirurgião. E observam que a sentença,
da forma posta, ainda ofende princípios
basilares do Direito, como o do devido
processo legal, da ampla defesa e da
fundamentação das decisões judiciais
(artigo 5º, inciso LIV e LV, e artigo
93, inciso IX, da Contituição
Federal). Citam, ainda, o princípio da
liberdade de expressão com base em voto
do ministro Celso de Mello, decano do
Supremo Tribunal Federal.
Para
o ministro, é preciso intenção de
ofender para que um jornal seja
condenado por texto publicado, por mais
crítico e duro que seja. Não basta que
o personagem da notícia se sinta
ofendido. “Uma vez dela ausente o
animus injuriandi vel diffamandi, a crítica
que os meios de comunicação social
dirigem às pessoas públicas,
especialmente às autoridades e aos
agentes do Estado, por mais acerba, dura
e veemente que possa ser, deixa de
sofrer, quanto ao seu concreto exercício,
as limitações externas que
ordinariamente resultam dos direitos da
personalidade”, esclarece o decano.
Fonte:
Conjur, 21/09/2010
Mudança
na Lei do Agravo torna Justiça mais
racional
O
presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Cezar Peluso, declarou que a
nova Lei do Agravo, a Lei 12.322/2010,
trará ganhos significativos em termos
de celeridade e economia de recursos
materiais e humanos. Com a mudança, o
Agravo seguirá para o tribunal nos próprios
autos e, caso seja considerado
procedente, o órgão julgador terá de
apreciar o mérito da questão
imediatamente. A nova lei entra em vigor
em dezembro de 2010.
O
Agravo de Instrumento, agora chamado
apenas de Agravo, é utilizado quando o
presidente do Tribunal Regional ou do
Tribunal de Justiça estadual nega a
subida do Recurso Extraordinário ao STF
ou de Recurso Especial ao STJ. Os
advogados da parte que pretendia ver o
recurso julgado na instância superior
utilizam a medida para contestar a decisão
negativa que recebeu em segunda instância.
Se o Tribunal Superior acolhe o Agravo,
o recurso principal é remetido à Corte
para ter seu mérito julgado. Mas,
segundo estatística do STF, o tempo
gasto entre o provimento do Agravo e o
recebimento dos autos principais supera
um ano.
Segundo
Peluso, a nova lei tornará a administração
da Justiça mais racional. Ele explicou
que, com incorporação do Agravo nos próprios
autos, não haverá necessidade de formação
do “‘instrumento”, conjunto de cópias
do processo original. Além disso,
eventual provimento do Agravo permitirá
que o órgão julgador aprecie
imediatamente o mérito da questão
principal, evitando os custos e o tempo
perdido com a comunicação e remessa.
Benefícios
Os
Agravo de Instrumento representam cerca
de 50% de todos os processos em tramitação
no STF. De acordo com o tribunal, são
46.473 em um universo de 91.847
processos. A demanda ocupa 60 funcionários
da Secretaria Judiciária da Corte, que
trabalham exclusivamente no
processamento dos Agravos. A maioria dos
gabinetes de ministros também possui
equipes especialmente dedicadas aos
procedimentos que envolvem a tramitação
dos Agravos. Com a nova lei, esse
contingente de servidores poderá ser
deslocado para outras funções,
aumentando a produtividade do Supremo.
Para
o STF, os advogados também serão
beneficiados com a mudança na lei, pois
muitos Agravos são rejeitados por falta
de cópias de peças fundamentais do
processo principal. Só este ano, em 12%
dos casos decididos pelos ministros do
STF, o Agravo foi desprovido por erros
de formatação.
Analistas
e técnicos do STF também estimam que o
Judiciário vai economizar papel. Isso
porque, toda a papelada referente às cópias
do processo original vai se tornar
desnecessária. Só no Supremo, os
42.189 Agravos de Instrumento
processados em 2009 somaram 20 milhões
de folhas de papel. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte:
Conjur, 21/09/2010
Proteção
para a Serra do Mar
O
governo do Estado de São Paulo vai
estender seu Programa de Recuperação
Socioambiental da Serra do Mar -
iniciado nas áreas de encostas,
mananciais e mangue do município de
Cubatão - para mais de 20 cidades do
litoral norte de São Paulo. Somente nas
cidades de Ilhabela, São Sebastião,
Caraguatatuba e Ubatuba, serão
removidas 24 mil pessoas que construíram,
desde casebres até casas de alto padrão,
nas encostas e na área do Parque da
Serra do Mar. O programa engloba planos
habitacionais, ações de assistência
social aos moradores de encostas e áreas
de preservação ambiental permanente,
vigilância para evitar novas invasões
e esforço para fazer os desempregados
voltar ao mercado de trabalho.
A
Fundação SOS Mata Atlântica estima
que entre 2000 e 2008 foram desmatados
350 hectares do bioma no litoral
paulista. O Banco Interamericano de
Desenvolvimento financiará 34,5% dos
custos do programa (US$ 162,4 milhões),
devendo o Estado arcar com os outros US$
470,1 milhões.
Embora
haja boas perspectivas de empregos, sem
planejamento urbano o boom econômico na
região - a ser impulsionado pelos
investimentos na exploração do petróleo
do pré-sal - poderá provocar graves
danos à Mata Atlântica, que tem no
Parque da Serra do Mar a sua maior
unidade de conservação no Estado. O
parque abriga metade das espécies de
aves dessa floresta e 20% das espécies
de todo o País. A Estação Ecológica
de Jureia-Itatins, incluída no
programa, protege uma grande extensão
de florestas, assegurando o fluxo entre
os ecossistemas do Estado e entre os
trechos de Mata Atlântica nos limites
do Rio e Paraná.
Mesmo
sem considerar as consequências do pré-sal,
a população do litoral deverá crescer
acima da média estadual, segundo
estimativa da Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados. Espera-se
aumento de 16,7% em 15 cidades do
litoral até 2020, enquanto para o
restante dos municípios de São Paulo a
previsão de alta é de pouco mais de
10%.
A
invasão da serra e a destruição de
parte da Mata Atlântica começaram na
Baixada Santista na década de 40,
quando um grande contingente de operários
migrou para o litoral para a construção
da Rodovia Anchieta. Terminadas as
obras, eles ficaram sem emprego e onde
morar e se apossaram dos alojamentos
erguidos nos canteiros ou construíram
barracos nas encostas e áreas de proteção.
Ao
norte, a Rodovia Rio-Santos também
rasgou a Serra do Mar. A ocupação
irregular das suas margens e encostas é
responsável por uma longa história de
quedas de barreiras e deslizamentos a
cada temporada de chuvas. Em janeiro, o
governo federal anunciou que, com
recursos do Plano de Aceleração do
Crescimento, executaria um projeto para
remodelar a estrada, com a construção
de túneis e pontes.
Há
três anos, o governo estadual começou
a colocar em prática o projeto de
restauração e conservação da Serra
do Mar. Em Cubatão, a remoção de 5,3
mil famílias dos chamados bairros-cota
já foi iniciada e a nova fase do
programa, agora anunciada, incluirá a
restauração de áreas degradadas pela
ocupação ilegal, a criação de um
jardim botânico e a melhoria da gestão
do parque na parcela norte do litoral.
Pelo menos 6 mil famílias que vivem em
áreas de risco serão transferidas para
zonas urbanas e os sistemas de controle
e inspeção de áreas de conservação
serão atualizados. O governo espera
acabar com a ocupação ilegal da Serra
do Mar no prazo máximo de cinco anos.
São
Paulo poderá ter em seu litoral um
exemplo pioneiro de boa gestão
ambiental. Para isso é fundamental a
ajuda das prefeituras da região,
principalmente para impedir que novas
ocupações ocorram. É preciso também
criar condições para que as parcelas
carentes da população da região
tenham acesso à moradia e ao emprego e,
ao mesmo tempo, fiscalizar rigorosamente
o cumprimento das normas de zoneamento
pelos grandes empreendedores, que veem
na maior área contígua de Mata Atlântica
do País uma grande oportunidade de negócios.
Fonte:
Estado de S. Paulo, Opinião, 22/09/2010
Estado
de São Paulo quer suspender decisões
contra aplicação de teto salarial a
ex-funcionários da Vasp
O
estado de São Paulo pede ao Supremo
Tribunal Federal (STF), por meio de
Suspensão de Segurança (SS 4272), que
interrompa os efeitos das decisões que
estão impedindo a unidade da federação
de aplicar o teto salarial aos agentes
fiscais de renda e a pensionistas de
ex-funcionários da empresa aérea Vasp
(Viação Aérea São Paulo).
As
decisões questionadas foram concedidas
em mandados de segurança que tramitam
na 2ª, 4ª e 12ª Varas da Fazenda Pública
da Capital (São Paulo). Nestas ações,
os servidores questionam o teto salarial
instituído pela Emenda Constitucional
41/2003 e afirmam que seus vencimentos,
proventos e pensões estão sofrendo
indevida redução.
No
entanto, o estado alega que a aplicação
da EC 41/03 se adequa ao artigo 17 do
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, de 5 de outubro de 1988.
De acordo com essa regra, os valores
recebidos por quaisquer servidores
ativos ou inativos deveriam ser
reduzidos aos limites resultantes da
nova redação conferida à Constituição
Federal, não se admitindo a invocação
de direito adquirido.
Posteriormente,
o chefe do Poder Executivo em São Paulo
editou o Decreto 48.407/04 que, em seu
artigo 1º, dispõe que para a aplicação
do limite citado pela EC 41/03 haveria
de se considerar o valor do subsídio
mensal do governador do estado.
Como
o salário recebido pelo governador era
inferior ao recebido pelos servidores,
eles recorreram à Justiça para impedir
as reduções salariais. A Justiça
estadual atendeu aos pedidos concedendo
decisões provisórias (liminares) para
garantir a manutenção dos valores
recebidos anteriormente à aplicação
do redutor salarial.
Por
essa razão, o estado recorre ao Supremo
com o objetivo de suspender as decisões
da primeira instância “a fim de
cessar a grave lesão à ordem e finanças
públicas”.
O
estado alega que a aplicação do teto
salarial deve ser mantida, pois a emenda
constitucional foi criada para suprimir
as brechas ao recebimento de remunerações
excessivas no serviço público.
Destaca
ainda que a manutenção dos salários
acima do teto, como permitiu a Justiça
estadual, causa lesão à ordem econômica,
pois uma projeção da Secretaria de
Estado e Fazenda indica que o gasto será
de mais de R$ 100 milhões por mês e de
R$ 1,3 bilhão por ano.
A
ação está sob análise da Presidência
do STF.
Fonte:
site do STF, 21/09/2010
Comunicado
do Conselho da PGE
PAUTA
DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO
2009/2010
DATA
DA REALIZAÇÃO: 23/09/2010
HORÁRIO
09:30h
I
- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II
- RELATOS DA DIRETORIA
III
- MOMENTO DO PROCURADOR
IV
- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
V
- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS
ORDEM
DO DIA
PROCESSO:
18575-503592/2010
INTERESSADO:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado
LOCALIDADE:
São Paulo
ASSUNTO:
Regimento Interno do Conselho da
Procuradoria Geral
do Estado
RELATOR:
Conselheiro Daniel Smolentzov
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
22/09/2010