22
Ago
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PJe chega a mais seis varas do TRT da 15ª Região

 

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho foi implantado em seis varas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas. A partir de agora, os novos processos ajuizados nas varas de Salto, Rancharia, Itapeva e nas três varas de Araçatuba dispensam o ajuizamento em papel.

 

O TRT-15 já conta com o PJe em 36 varas. A meta definida para 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça prevê a implementação da ferramenta em 40% das unidades de cada Tribunal Regional do Trabalho. O PJe permite que o computador se encarregue da juntada de petições, formação de agravo e contagem de prazo, entre outras tarefas.

 

Com o processo eletrônico, a expectativa é que o andamento processual seja mais rápido. Também há redução de gastos, uma vez que há menor despesa com pessoal, material de expediente, mobiliário e espaço para arquivamento dos processos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 22/08/2013.

 

 

 

Câmara dos Deputados adia votação do novo CPC

 

Por falta de quórum no plenário da Câmara dos Deputados, foi adiada para semana que vem a votação da proposta de novo Código de Processo Civil.

 

O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que o novo CPC acabou sendo contaminado pelo clima de desacordo instaurado no Plenário por conta da MP 613, que desonera a cadeia produtiva do álcool combustível. “Além disso, os líderes não tiveram tempo para se debruçar sobre o projeto, mas se comprometeram a analisá-lo até a próxima terça-feira para começarmos a discussão”, disse.

 

O novo código foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.

 

Uma das novidades do novo CPC é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, entre outros).

 

Outra inovação, a ação coletiva, vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa. Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Agência Câmara, de 21/08/2013

 

 

 

OAB Nacional ingressa no CNJ contra cartórios

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requereu, nessa terça-feira (20/8), seu ingresso como assistente no processo que busca suspender o ato administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais do estado de São Paulo (Provimento CGJ 17/2013).

 

Com pedido de concessão de liminar, o requerimento aponta que o ato da Corregedoria do TJ-SP extrapola em suas funções, uma vez que, legislando, delega aos Cartórios Extrajudiciais do Estado função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, que não atribuiu aos cartórios as atividades de mediação e conciliação.

 

No requerimento, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que “não se pode olvidar que os métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade e, entre eles, estão os importantes institutos da mediação e conciliação, porém, o provimento em questão não se traduz como ferramenta ágil e eficiente de contenção da litigiosidade que assola o país. Pelo contrário, ele trata de tema delicado e deve ser visto com muita cautela. Isso porque seu texto apresenta a vaga ilusão de que os cidadãos poderão alcançar a verdadeira justiça sem a presença de seu advogado de confiança”.

 

Previsto para setembro, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em todo o estado de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 22/08/2013

 

 

 

Espólio de Orestes Quércia responde por contratações ilegais na Cetesb

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, não acolheu recurso especial do espólio do ex-governador de São Paulo Orestes Quércia. O espólio tentava reverter condenação por contratações ilegais, durante o governo Quércia, na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb).

 

O ex-governador, juntamente com seu sucessor Luiz Antônio Fleury Filho, foi condenado por improbidade administrativa em razão de autorização para a contratação, ao longo de seis anos, de aproximadamente 500 pessoas no quadro de servidores da Cetesb, sem realização de concurso público.

 

Os cargos não eram de confiança, não foram preenchidos para atender a uma necessidade temporária e excepcional e nem para preenchimento das vagas geradas por contratos internacionais firmados com a Alemanha e o Japão.

 

Ainda que, em primeira instância, a ação civil pública tenha sido julgada improcedente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade de Quércia, já que as contratações ocorreram com sua autorização, e a ocorrência de dano moral coletivo e de dano material à administração pública.

 

Além do ressarcimento à Cetesb, o político foi condenado a pagar multa no valor de 20 vezes sua última remuneração como governador. Embargos declaratórios afastaram a condenação à restituição de encargos sociais e posteriores embargos infringentes afastaram a indenização por dano moral coletivo.

 

Recurso especial

 

O espólio do governador entrou com recurso especial no STJ alegando que o Ministério Público (MP) não seria parte legítima para propor a ação.

 

Alegou ainda ilegitimidade passiva, pela falta de nexo entre a autorização da contratação e o prejuízo aos cofres públicos; inexistência de nexo causal entre as ações do governador e os atos impugnados pelo MP, pois “as autorizações foram dadas em razão de justificada solicitação e mediante realização do competente processo seletivo”; inexigibilidade de concurso público para contratação de funcionários de sociedade anônima, regidos pela CLT, e impossibilidade de condenação por dano causado por rescisões trabalhistas.

 

Iniciando o julgamento, o ministro Castro Meira, relator do processo, entendeu que parte das demandas não podia ser analisada em razão de súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, ao examinar o argumento de que a autorização das contratações por sociedade de economia mista não configura ato ilícito, aceitou a ilegitimidade passiva de Quércia.

 

O ministro apontou que caberia aos dirigentes da Cetesb “zelar pelo respeito à ordem legal, recusando o cumprimento de ordens ilegais”. Ele também atestou a falta de nexo entre as contratações ilegais e os prejuízos causados.

 

Ilegalidade

 

O ministro Herman Benjamin, que ficou relator para o acórdão, concordou em parte com Castro Meira. Porém, o ministro citou o acórdão recorrido, que trata de ofício expedido pela Cetesb ao MP com listas das pessoas contratadas no período de outubro de 1988 a dezembro de 1990 e de janeiro de 1991 a dezembro 1994, acompanhadas de autorização expressa dos governadores à época.

 

Para o TJSP, já que se trata de uma sociedade de economia mista, o governador deve responder pelas contratações ilegais se elas decorreram de autorização sua.

 

Segundo o acórdão do tribunal paulista, “tanto a responsabilização de Orestes Quércia como a de Luiz Antônio Fleury Filho são inevitáveis, devendo responder pelas consequências de todas as contratações da Cetesb que foram autorizadas expressamente por eles, nos respectivos mandatos, e que estejam documentalmente provadas nos autos”.

 

Ao analisar o recurso do espólio de Quércia, o ministro Herman Benjamin concordou com o relator Castro Meira quanto à necessidade de realização de concurso para investidura em cargos públicos da Cetesb, porém, diferentemente do colega, afirmou ter havido ilegalidade nas contratações autorizadas pelo então governador.

 

Herman Benjamin afirmou que é “desnecessário revolver legislação local ou fatos para assumir que as contratações dependiam de tal autorização. O acórdão é expresso em afirmar isso. Assumir tal fato como verdadeiro é acatar premissa estabelecida pela decisão objurgada; questioná-lo, sim, exigiria o revolvimento de legislação local ou fatos”.

 

Para o ministro, também não é possível eximir o ex-governador de sua responsabilidade pelas contratações levando em consideração que caberia à Cetesb recusar o cumprimento de uma imposição ilegal. Ao contrário, há notícia de que o requerimento partiu da empresa e, portanto, cabia ao governador recusá-lo para preservar o princípio do concurso público.

 

“A ilegalidade está tanto na requisição quanto na anuência, dado que ambos os fatos são determinantes para a produção do resultado ilegal”, disse Herman Benjamin.

 

Fonte: site do STJ, de 21/08/2013

 

 

 

Supremo em Números: questões sobre servidores estão entre as maiores demandas, aponta pesquisa

 

Entre 2010 e 2012, os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul dominaram a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), respondendo por seis em cada dez novos processos novos. Nesse período, os assuntos mais abordados pelos processos são questões processuais civis e trabalhistas (15,1%), questões envolvendo o poder público (14,5%) e servidores públicos (14%). As causas de interesse dos servidores públicos estão em ascensão nos últimos anos e assumiram o primeiro lugar em 2012. A concentração de processos de direito do consumidor apresentou o maior aumento: 298% entre 2006 e 2012.

 

Os dados fazem parte do segundo relatório Supremo em Números, desenvolvido pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas – FGV DIREITO RIO e divulgado nesta quarta-feira (21), no STF.

 

Baseada nos dados colhidos entre 2000 e 2009 e atualizados entre 2010 e 2012, a pesquisa afirma que o STF não é uma corte homogênea. “Há enorme variação na quantidade, espécie processual e assunto das demandas provenientes dos diferentes estados”, avalia o coordenador da pesquisa, professor e pesquisador Ivar A. Hatmann. O objetivo desse segundo relatório, segundo o professor e pesquisador Fernando Leal, coautor do trabalho e coordenador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, é mostrar como a federação se expressa no Supremo. “Pretendemos oferecer uma visão mais detalhada do próprio Tribunal e de como aspectos locais podem ou não influenciar a agenda da corte”, assinala. Hartmann sugere que as políticas processuais devem refletir essa pluralidade, dando atenção ao perfil dos processos de cada estado e os assuntos mais julgados pelo Tribunal.

 

Entre os dados destacados na cerimônia de apresentação do estudo, realizada no início da noite, com a presença do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, a pesquisa revela que, em 2006, os maiores litigantes eram a União, o INSS, o Estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal (CEF). Atualmente, o INSS ocupa o primeiro lugar, seguido da União, Brasil Telecom e o Estado de SP.

 

A concentração de processos oriundos de São Paulo caiu entre 2010 e 2012, mas o estado ainda responde por grande percentual de processos do STF – a maioria sobre matéria tributária. A maior concentração de demandas envolvendo estados refere-se a SP (21%); RS (18%); DF (11%); MG (10%); e RJ (9%). Ainda de acordo com o levantamento Supremo em Números, o tema “servidores públicos” é o terceiro maior entre os processos que chegaram à Corte no período de 2000 a 2009, e o maior no ano passado. Em 2012, a cada 10 mil trabalhadores com carteira assinada, 3,9 processos chegaram ao Supremo sobre direito do trabalho e, para cada 10 mil servidores públicos estatutários, 80,3 processos, proporção 26 vezes maior. 

 

A pesquisa completa pode ser acessada no site: www.supremoemnumeros.com.br.

 

Fonte: site do STF, de 22/08/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 23-08-2013

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II- RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

Processo: 18487-398198/2013

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que cria no quadro da PGE carreira de apoio de Nível Superior.

RELATOR: Conselheiro Egidio Carlos da Silva

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/08/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/08/2013

 
 
 
 

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