OAB
qualificará listas do
quinto constitucional
O
Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do
Brasil espera pôr fim,
em setembro, à guerra
que trava com o Superior
Tribunal de Justiça
desde 12 de fevereiro de
2008. Naquela data, os
ministros do STJ
devolveram à Ordem a
lista sêxtupla da qual
deveria sair o nome do
novo ministro que iria
compor a Corte na vaga
do quinto constitucional
destinada à advocacia.
A
justificativa oficial do
STJ foi a de que nenhum
dos seis candidatos
obteve os 17 votos
suficientes para ser
indicado. Mas os nomes
foram rejeitados porque
a maior parte dos
ministros não concordou
com a escolha feita pela
entidade dos advogados.
Na verdade, a maioria
entendeu que nenhum dos
candidatos possuía as
qualificações necessárias
para se tornar ministro
do STJ.
A
decisão representou um
tiro quase fatal no já
combalido quinto
constitucional, que
vinha sofrendo ataques
por parte de Tribunais
de Justiça. Antes do
STJ, os tribunais do Rio
de Janeiro e de São
Paulo já haviam
devolvido listas por não
querer entre seus
membros os nomes
indicados pela OAB.
Contra
a devolução da lista,
a Ordem recorreu ao próprio
STJ e ao Supremo
Tribunal Federal. Perdeu
nas duas vezes. Partiria
para outra batalha, mas
recuou diante de
conselhos de advogados
militantes e ministros
oriundos da advocacia.
O
argumento comum foi o de
que a Ordem poderia até
ganhar a batalha, mas o
quinto constitucional
sairia enfraquecido e
daria ainda mais munição
para os ataques de
entidades da
magistratura. O
fortalecimento do quinto
não passaria pela vitória
judicial, mas sim pela
qualificação das
listas apresentadas aos
tribunais. Com nomes
fortes, ministros e
desembargadores não
teriam motivos para
rejeitá-las.
Novas
regras
No
dia 8 de julho, a OAB
decidiu parar de brigar
com o STJ e publicou
edital para convocar os
advogados a se
candidatarem às vagas
abertas com a
aposentadoria dos
ministros Antonio de Pádua
Ribeiro, Humberto Gomes
de Barros e Nilson
Naves.
De
acordo com a Constituição,
um quinto das vagas nos
tribunais do país deve
ser preenchido por
advogados e membros do
Ministério Público
indicados por seus
pares. A reclamação
comum entre os juízes
é a de que, muitas
vezes, as listas da OAB
são formadas com os
nomes de preferidos pela
diretoria da ocasião, não
com os que seriam mais
vocacionados para
exercer a magistratura.
A
atual direção da OAB
nacional parece disposta
a mudar isso. A primeira
atitude tomada para
qualificar as listas
enviadas aos tribunais
foi acabar com o voto
secreto. Os votos serão
lidos em plenário e
todos saberão quem são
os escolhidos dos 81
conselheiros e dos oito
ex-presidentes com
direito a voto. A mudança
acaba com as
corriqueiras situações
de um candidato receber
apoio declarado de 20
colegas e, nas urnas, só
receber 15 votos.
Para
equilibrar as três
listas, a Ordem decidiu
mudar a forma de composição.
O candidato mais votado
comporá o primeiro
lugar da primeira lista.
O segundo irá para o
primeiro lugar da
segunda lista e o
terceiro mais votado
encabeçará a terceira
lista. O quatro colocado
também fará parte da
terceira lista. O quinto
irá para a segunda e o
sexto para a primeira
lista. Mesclando os
nomes escolhidos, a
entidade espera fazer três
listas fortes. O que
acontecia antes era que
os últimos colocados
compunham a última
lista, o que a tornava
mais fraca do que as
demais.
O
presidente nacional da
OAB, Ophir Cavalcante Júnior,
ressalta que advocacia e
Ministério Público têm
de “selecionar seis
nomes que possam
representar a classe de
forma tal que qualquer
um dos escolhidos tenha
condições de se tornar
ministro ou
desembargador”.
Para
o conselheiro do
Conselho Nacional de
Justiça, Marcelo Nobre,
reconhecido advogado
militante até compor o
CNJ, “a OAB tem o
compromisso com a
sociedade brasileira de
apresentar nomes
consistentes, de
profundo conhecimento
jurídico, que tenham o
respeito da comunidade
jurídica e fortaleçam
o importante quinto
constitucional. Isso
quer dizer que o
candidato precisa
conciliar vida acadêmica
a uma advocacia
profundamente
atuante”.
Corrida
eleitoral
Para
conseguir nomes com este
perfil, além de
estabelecer as novas
regras, interlocutores
da OAB e outras associações
da advocacia estão em
campo trabalhando para
que advogados
representativos se
inscrevam para disputar
as vagas.
O
Fórum Nacional da
Advocacia Pública, que
reúne sete entidades de
advogados públicos, por
exemplo, declarou apoio
ao procurador-geral do
Banco Central, Francisco
José de Siqueira. O
procurador ocupa o posto
mais alto da advocacia
do Banco Central há
pouco mais de sete anos
e implantou um método
de gestão que fez com
que o índice de vitórias
da instituição
chegasse a 92% das
causas.
De
acordo Fabiano Jantalia,
vice-presidente da
Associação dos
Procuradores do Banco
Central, Siqueira foi
escolhido por
unanimidade pelos
advogados públicos não
porque é da classe, mas
porque tem a experiência,
conhecimento jurídico e
capacidade de diálogo
necessários para o
posto. Quando o ministro
Dias Tofolli deixou a
Advocacia-Geral da União
para integrar o STF,
Siqueira foi cotado para
substituí-lo.
Outros
nomes de peso devem
entrar na disputa. A
advogada Paula Forgioni,
que já foi sócia do
ministro Eros Grau e é
um dos nomes mais
requisitados nas áreas
de Direito Comercial e
Antitruste, entrará na
disputa. Ela conta com o
apoio do advogado e
ex-ministro da Justiça
do governo Lula, Márcio
Thomaz Bastos.
Os
advogados Luís Girotto,
que já disputou uma
vaga no Tribunal
Regional Federal da 3ª
Região, e Alexandre
Thioller Filho também são
nomes cotados para
figurar nas listas da
Ordem. O diretor jurídico
da Caixa Econômica
Federal, Antonio Carlos
Ferreira, é outro provável
concorrente.
São
requisitados também
ex-dirigentes de classe.
O advogado Vladimir
Rossi, vice-presidente
da OAB nacional na gestão
passada, e a advogada
Estefânia Viveiros,
ex-presidente da OAB no
Distrito Federal, vêm
sendo citados como
concorrentes nas rodas
de advogados. O
ex-presidente da Associação
dos Advogados de São
Paulo, Marcio Kayatt, é
outro nome recorrente.
Advogados
respeitados como
Reynaldo Andrade da
Silveira, do Pará, Alde
Santos Júnior, de Brasília,
e Geraldo Escobar, de
Mato Grosso do Sul, também
são citados como fortes
candidatos às vagas de
ministro. Da lista
rejeitada pelo STJ há
mais de dois anos,
apenas um candidato deve
insistir na disputa: o
advogado Marcelo Galvão,
de Brasília.
A
OAB espera receber ao
menos 50 inscrições
para a disputa das três
vagas. “Talvez
tenhamos representantes
de todos os estados e do
Distrito federal nessa
disputa, o que seria
bastante saudável
porque representaria a
diversidade da advocacia
no Brasil”, afirma
Ophir. O prazo para os
advogados interessados
se inscrever para
disputar as vagas de
ministro do STJ se
encerra no dia 11 de
agosto, Dia do Advogado.
Listas
da discórdia
Sempre
houve embates entre
advocacia e magistratura
por conta do quinto
constitucional, mas nos
últimos anos as discordâncias
se acirraram e os
tribunais descontentes
com as listas decidiram
devolvê-las para a OAB.
Há um mês, por
exemplo, o Tribunal de
Justiça de São Paulo
rejeitou duas de quatro
listas apresentadas pela
seccional paulista para
preencher vagas naquele
tribunal.
Não
foi a primeira vez que
isso aconteceu em terras
paulistas. Em 2005, a
OAB enviou para apreciação
do TJ-SP cinco listas sêxtuplas
de uma vez. O tribunal
aprovou os nomes de três
candidatos constantes em
cada uma de quatro
listas. No quinto caso,
porém, os
desembargadores
rejeitaram todos os
nomes propostos pela
OAB.
Com
os nomes mais votados
que sobraram das outras
listas, eles formaram
uma nova relação com
os três nomes a serem
encaminhados à aprovação
do governador. O
procedimento desagradou
a OAB que alegou sua
inconstitucionalidade e
entrou com pedido de
Mandado de Segurança no
Supremo.
Com
base em voto do ministro
Sepúlveda Pertence, o
STF decidiu que os
tribunais não podem
interferir na composição
das listas enviadas a
eles pela OAB para a
escolha dos advogados
indicados ao quinto
constitucional. Os
ministros entenderam
também que o tribunal
poderia devolver a relação
original à Ordem, desde
que a devolução fosse
“fundada em razões
objetivas de carência
por um ou mais dos
indicados dos requisitos
constitucionais” para
a vaga de desembargador.
O
tribunal paulista acatou
a sugestão: justificou
a rejeição de dois
nomes constantes da
lista e devolveu-a para
a OAB. Os
desembargadores alegaram
que um dos indicados
respondia a processo
criminal e outro não
tinha notável saber jurídico
já que fora reprovado
uma dezena de vezes em
concursos para ingresso
na magistratura. A OAB
ajuizou, então, uma
Reclamação no Supremo.
Alegou que o TJ-SP
descumprira decisão da
Corte. Esse pedido foi
julgado improcedente.
Recentemente,
o Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, que
também já rejeitou
listas, resolveu criar
uma prova para os
candidatos do quinto
constitucional. A OAB
fluminense contestou a
medida e o Conselho
Nacional de Justiça a
derrubou. Mas o episódio
ilustra bem como são as
relações entre juízes
e advogados quando o
assunto é o quinto
constitucional.
Os
problemas deixaram de
ser locais quando o STJ
rejeitou a lista formada
pela OAB nacional. A
discussão ganhou outro
peso. Os ataques da
magistratura que se
seguiram à rejeição
da lista e as derrotas
da OAB nos tribunais
fizeram a entidade
repensar sua atuação
em relação ao quinto
constitucional.
No
dia 12 de setembro, o
Conselho Federal se
reunirá para escolher
os candidatos que formarão
as três listas que serão
enviadas ao STJ sob os
olhos de juízes,
desembargadores e,
principalmente,
ministros daquela Corte.
Para o presidente da
OAB, Ophir Cavalcante, a
credibilidade e a
respeitabilidade do
quinto estão
intimamente ligadas à
escolha feita pela OAB.
“Nós temos de ter
critério,
responsabilidade e
consciência de que o
fortalecimento do quinto
passa por bons nomes.”
Fonte:
Conjur, 22/07/2010
Prazo
prescricional para ação
de restituição de indébito
inicia do efetivo
pagamento do tributo
O
termo inicial de
contagem do prazo
prescricional (cinco
anos) para o ajuizamento
de ação de restituição
de pagamentos indevidos
relativo a tributo
declarado
inconstitucional é
contado da data em que
se considera extinto o
crédito, ou seja, a
data do efetivo
pagamento do tributo.
Esse foi o julgado unânime
da Primeira Turma do
Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ao
acolher recurso
impetrado pelo município
paulista de Barretos
contra decisão do
Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP).
Na
origem, um contribuinte
ajuizou ação, em 4 de
abril de 2000, para que
a União fosse condenada
à devolução dos
valores (pagos
indevidamente)
referentes à cobrança
de taxa de iluminação
pública nos anos de
1990 a 1994. A
mencionada taxa, instituída
por lei municipal, foi
declarada
inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal
(STF) em ação civil pública,
transitada em julgado em
9 de abril de 1996. Na
sentença, o juiz
determinou que o início
do prazo prescricional
seria a partir da data
do trânsito em julgado
da decisão que declarou
a cobrança
inconstitucional,
entendimento este
compartilhado pelo TJSP
ao se pronunciar em
recurso impetrado pelo
município de Barretos.
No
STJ, o município alegou
divergência
jurisprudencial e violações
a artigos do Código
Tributário Nacional.
Argumentou, ainda, que a
prescrição ocorreria
num prazo de cinco anos,
contados do efetivo
pagamento.
O
ministro relator, Luiz
Fux, em seu voto,
ressaltou que o STJ
modificou entendimento
em relação à matéria.
A tese de que o prazo
prescricional somente se
iniciaria a partir do trânsito
em julgado da declaração
de inconstitucionalidade
pelo STF ou da publicação
de resolução do Senado
Federal foi afastada por
maioria dos ministros da
Primeira Seção do
Superior Tribunal de
Justiça. Segundo o
relator, a tese que
agora se aplica é a de
que os tributos lançados
por homologação ou de
ofício têm o início
do seu prazo
prescricional a partir
da data do efetivo
pagamento, sendo
desprezado o fato de
haver ou não declaração
de inconstitucionalidade
pelo STF ou a suspensão
da execução da lei por
resolução expedida
pelo Senado.
Fonte:
site do STJ, 22/07/2010
O
peticionamento eletrônico
no STF
Com
as petições eletrônicas
ganhando mais espaço no
Supremo Tribunal Federal
(STF), a página da
Corte na internet também
procura aumentar a
visibilidade dos serviços
e informações, para
que partes e advogados
possam utilizar de forma
eficaz essas
ferramentas.
Todos
os procedimentos para o
peticionamento eletrônico
estão disponíveis no
site do Supremo
(www.stf.jus.br), no
menu Processos,
Peticionamento eletrônico.
Nesse menu, estão
disponíveis informações
sobre requisitos de
acesso, resoluções,
perguntas frequentes.
No
mesmo espaço, o usuário
encontra o manual do
e-STF, com o passo a
passo para o ajuizamento
de ações de controle
concentrado de
constitucionalidade
(ADC, ADI, ADPF e ADO),
Propostas de Súmula
Vinculante (PSVs),
Reclamações (RCL) e
petições incidentais.
Também
por meio desse menu o
usuário tem acesso ao
sistema de
peticionamento eletrônico.
No primeiro acesso no
e-STF, o usuário deverá
efetuar credenciamento
para aquisição de
login e senha que o
identificará nos
acessos seguintes. Para
se cadastrar, o caminho
também está na página,
em credenciamento no
e-STF.
As
informações técnicas
a respeito dos
requisitos mínimos de
equipamento de informática
para acessar o sistema
podem ser encontrados em
Requisitos de acesso. O
usuário pode, ainda,
realizar, por meio do
site, a autenticação
de documentos eletrônicos.
Por
fim, as diversas resoluções
da Corte que
regulamentam os
procedimentos eletrônicos
possíveis estão
listados no link Resoluções.
Desde a Resolução
287/2004, que instituiu
o e-STF e passou a
permitir a prática de
atos processuais por
meio eletrônico no âmbito
do Supremo, até a
Resolução 427/2010,
que regulamenta o
processo de
peticionamento eletrônico
na Corte.
Fonte:
site do STF, 22/07/2010
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado
Chefe do Centro de
Estudos (Substituto), em
nome do Procurador Geral
do Estado, convoca os
Procuradores do Estado
abaixo, para
participarem do Workshop
– Medicamentos no dia
23/07/2010 –
sexta-feira às 14 horas
em sala da Escola
Superior da PGE:
Assunto:
“Modo de abordagem
judicial dos litígios,
rotinas
de
atuação com a SES, com
fornecimento de material
de apoio
para
o trabalho que se
inicia”.
Procuradores
convocados:
1.
Angelica Maiale Veloso
2.
Ana Luiza Boulos Ribeiro
3.
Ligia Mara Marques da
Silva
4.
Alexander Silva Guimarães
Pereira
5.
Marisa Mitiyo Nakayama
6.
Ana Paula Ferreira dos
Santos
7.
Eliane Bastos Martins
8.
Jacqueline Schroeder de
Freitas Araújo
9.
Thiago Oliveira de Matos
10.
Filipe Bezerra de
Menezes Picanço
11.
Tiago Antonio Paulosso
Anibal
12.
Vinicius Wandeley
13.
Fabio Luciano de Campos
14.
Alexandre Zager Monteiro
15.
Anna Carolina Seni Peito
Macedo Casagrande
16.
Ji Na Park
17.
Anna Luisa Campos Paiva
Costa
18.
Marcos Prado Leme
Ferreira
19.
Marcus Vinicius Armani
Alves
20.
Regina Valeria dos
Santos Mailart
21.
Ana Paula Manernti
Santos
Se
for o caso, os
Procuradores receberão
reembolso de