22 Jun 15 |
Plano da OAB-SP contra a corrupção
A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
–-Seção
de
São
Paulo–
deverá
divulgar
nesta
segunda-feira
(22)
um
conjunto
de
propostas
a
título
de
contribuição
para
o
Combate
à
Corrupção.
As
sugestões
foram
colhidas
junto
a
lideranças
da
Advocacia
paulista,
reunidas
simultaneamente
no
Conselho
Secional
e
nas
suas
229
Subseções
espalhadas
por
todo
o
Estado
de
São
Paulo.
Eis
um
resumo
das
propostas: *** 1.
Criação
de
Programa
Nacional
de
Combate
à
Burocracia
em
todos
os
níveis
da
administração
pública; 2.
Aprimoramento
do
aparato
legislativo
quanto
às
licitações
públicas; 3.
Dar
prioridade,
no
Parlamento,
à
tramitação
dos
projetos
de
novos
Códigos
Penal
e
de
Processo
Penal,
com
aprimoramento
de
tipos
penais
destinados
ao
combate
à
corrupção; 4.
Redução
substancial
dos
cargos
e
funções
de
livre
provimento
e
nomeação; 5.
Vedação,
aos
ocupantes
de
cargos
eletivos
do
Poder
Legislativo,
de
afastamento
durante
o
mandato
para
o
exercício
de
cargos
de
confiança
em
outros
poderes,
sem
perda
do
respectivo
mandato; 6.
Autonomia
financeira
e
administrativa
dos
órgãos
de
controle
interno
da
administração
pública,
com
previsão
de
mandato
de
três
anos,
não
coincidente
com
o
do
chefe
do
Poder
Executivo
e
renovável
uma
única
vez; 7.
Apoio
à
PEC
82/2007,
que
reconhece
na
Advocacia
Pública
a
mesma
autonomia
institucional
das
demais
funções
essenciais
à
Justiça
(Ministério
Público
e
Defensoria
Pública); 8.
Dotar
os
Tribunais
de
Contas
de
ampla
e
real
autonomia
e
independência; 9.
Definição
de
regras
claras
e
procedimentos
transparentes
para
o
financiamento
de
campanhas
eleitorais; 10.
Apoio
às
proposições
legislativas
para
regulamentação,
disciplina
e
transparência
da
atividade
de
lobby; 11.
Fortalecimento
institucional
e
estrutural
das
Agências
Reguladoras. Fonte: Blog do Fred, de 22/06/2015
Norma
catarinense
que
cria
gratificação
por
êxito
judicial
é
inconstitucional Em
sessão
nesta
quinta-feira
(18),
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
julgou
procedente
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
4433
para
declarar
a
inconstitucionalidade
do
artigo
3º
da
Lei
catarinense
15.215/2010.
A
norma
criava
gratificação
beneficiando
servidores
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
da
Secretaria
de
Estado
da
Administração
e
do
Instituto
de
Previdência
do
Estado
de
Santa
Catarina
pelo
“êxito
judicial
e
pelo
incremento
efetivo
da
cobrança
da
dívida
ativa
do
Estado”.
Com
o
julgamento,
foi
tornada
definitiva
liminar
concedida
pelo
Tribunal
em
outubro
de
2010. Por
unanimidade,
os
ministros
seguiram
o
voto
da
relatora,
ministra
Rosa
Weber,
que
verificou
a
existência
de
vício
formal
de
iniciativa
na
edição
da
norma,
pois
a
proposta
de
aumento
de
remuneração,
tema
de
iniciativa
privativa
do
Poder
Executivo,
foi
incluída
durante
a
tramitação
na
Assembleia
Legislativa,
desrespeitando
o
princípio
da
independência
dos
poderes,
prevista
no
artigo
2º
da
Constituição
Federal.
A
relatora
observou
ainda
a
falta
de
pertinência
temática,
pois
a
criação
da
gratificação
aos
servidores
do
Poder
Executivo
estadual
foi
incluída
por
meio
de
emenda
parlamentar
em
medida
provisória
destinada
a
estabelecer
o
subsídio
mensal
como
forma
de
remuneração
da
carreira
de
procurador
do
estado. Fonte: site do STF, de 21/06/2015
Presidentes
de
TJs
repudiam
PL
que
altera
sistemática
dos
depósitos
judiciais Os
presidentes
dos
tribunais
de
Justiça
estaduais
repudiaram
novamente
o
Projeto
de
Lei
183/2015,
que
visa
alterar
a
sistemática
dos
depósitos
judiciais
e
administrativos
no
âmbito
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios.
Na
visão
dos
presidentes
dos
TJs,
o
projeto
é
prejudicial
à
administração
do
Poder
Judiciário
estadual.
Em
maio,
os
presidentes
dos
tribunais
já
haviam
se
posicionado
contra
o
projeto. O
projeto
de
lei
do
senador
José
Serra
(PSDB-SP)
que
permite
a
estados
e
municípios
o
uso,
como
receita,
de
parte
dos
depósitos
judiciais
e
administrativos
de
processos
em
andamento. Na
justificativa
do
projeto,
Serra
diz
que
os
valores
depositados
na
rede
bancária
referentes
a
litígios
judiciais
e
administrativos
em
andamento
constituem
uma
importante
receita
em
potencial.
O
reconhecimento
de
parte
destes
valores
como
receita
corrente,
argumenta
o
senador,
é
uma
forma
de
aumentar
a
arrecadação
a
um
custo
baixo.
Isso
porque
a
alternativa
seria
captar
recursos
no
mercado
a
juros
relativamente
altos
por
meio
de
operações
de
crédito
internas
e
externas. O
repúdio
ao
projeto
está
na
Carta
de
Recife,
documento
que
resultou
dos
dois
dias
de
debates
do
103º
Encontro
do
Colégio
Permanente
de
Presidente
de
Tribunais
Justiça
do
Brasil,
que
aconteceu
entre
os
dias
18
e
20
de
junho,
em
Recife. No
documento,
os
presidentes
dos
tribunais
também
apoiam
a
iniciativa
do
Supremo
de
discutir
reformas
no
Estatuto
da
Magistratura
e
enfatizam
a
importância
de
instalar
centros
de
solução
de
conflitos
e
implantar
as
audiências
de
custódia,
"instrumentos
céleres
e
eficazes
para
a
solução
de
conflitos,
defesa
dos
Direitos
fundamentais
e
garantia
da
cidadania".
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-AM
e
da
Agência
Senado. Leia
a
Carta
de
Recife: O
Colégio
permanente
de
Presidentes
de
Tribunais
de
Justiça
do
Brasil,
reunido
na
cidade
de
Recife
(PE),
ao
final
desse
103º
Encontro,
realizado
no
período
de
18
a
20
de
junho
de
2015,
divulga,
para
conhecimento
público,
as
seguintes
conclusões
aprovadas
por
unanimidade: 1)
REAFIRMAR
o
posicionamento
do
Poder
Judiciário
estadual
de
repúdio
ao
projeto
de
Lei
183/2015,
em
tramitação
no
Congresso
Nacional
que
visa
alterar
a
sistemática
dos
depósitos
judiciais
e
administrativos
no
âmbito
dos
Estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
Municípios
e
a
qualquer
outra
iniciativa
nesse
sentido,
por
serem
prejudiciais
à
administração
do
Poder
Judiciário
dos
Estados; 2)
APOIAR,
integralmente,
a
iniciativa
da
presidência
do
Supremo
Tribunal
Federal,
de
submeter
à
ampla
discussão
as
propostas
que
nortearão
a
formulação
do
novo
Estatuto
da
Magistratura,
fundamental
para
a
correção
das
distorções
que
presentemente
desestimulam
a
carreira; 3)
ENFATIZAR
a
urgência
da
instalação
dos
Centros
Judiciais
de
Solução
de
Conflitos
e
Cidadania,
assim
como
a
implantação
do
Sistema
de
Audiência
de
Custódia,
instrumentos
céleres
e
eficazes
para
a
solução
de
conflitos,
defesa
dos
Direitos
fundamentais
e
garantia
da
cidadania; 4)
DEFENDER
a
integridade
do
Pacto
Federativo,
dotando
as
Justiças
Estaduais
de
orçamentos
adequados
ao
desempenho
da
função
jurisdicional
de
forma
eficiente
e
em
tempo
útil
à
sociedade. Fonte: Conjur, de 21/06/2015
PGR
move
ação
para
desobrigar
advogado
público
de
ter
inscrição
na
OAB A
Procuradoria-Geral
da
República
protocolou,
nesta
semana,
uma
ação
no
Supremo
Tribunal
Federal
para
questionar
a
constitucionalidade
das
normas
do
Estatuto
da
Advocacia
que
obrigam
os
advogados
públicos
a
manterem
inscrição
junto
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
O
argumento
é
que
a
exigência
seria
desnecessária
já
que
os
defensores
da
administração
pública
têm
a
atividade
regulada
por
leis
próprias.
A
reivindicação,
contudo,
parece
não
refletir
o
anseio
das
carreiras
da
advocacia
pública.
Diversas
entidades
de
classe
já
se
manifestaram
contra
a
empreitada
da
PGR. A
ação
direta
de
inconstitucionalidade
foi
autuada
pelo
STF
na
última
terça-feira
(16/6)
e
sequer
tem
relator
designado.
Na
petição,
a
PGR
tenta
derrubar
o
artigo
3º,
caput
e
parágrafo
1º,
do
Estatuto
da
Advocacia.
O
caput
estabelece
que
“o
exercício
da
advocacia
no
território
brasileiro
e
a
denominação
de
advogado
são
privativos
dos
inscritos
na
OAB”. Já
o
parágrafo
1º
afirma
que
“exercem
atividade
de
advocacia,
sujeitando-se
ao
regime
desta
lei,
além
do
regime
próprio
a
que
se
subordinem,
os
integrantes
da
Advocacia-Geral
da
União,
da
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional,
da
Defensoria
Pública
e
das
Procuradorias
e
Consultorias
Jurídicas
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios”. A
PGR
alega
que
os
advogados
públicos
“exercem
sim
atividade
de
advocacia,
mas
sujeitam-se
a
regime
próprio,
com
estatuto
específico,
não
devendo
inscrever-se
na
OAB
nem,
tampouco,
a
ela
se
submeter”. A
Procuradoria-Geral
da
República
defende
que
o
entendimento
da
OAB
de
que
somente
o
advogado
regularmente
inscrito
na
entidade
tem
legitimidade
para
postular
na
Justiça
já
foi
afastado
pelo
STF
e
cita
como
exemplo
disso
os
membros
do
Ministério
Público
que,
apesar
de
impedidos
de
manterem
inscrição
na
Ordem,
tem
capacidade
postulatória;
assim
como
os
cidadãos
que
podem
acionar
os
juizados
especiais
e
trabalhistas
sem
defensor
constituído;
e
até
as
pessoas
incapazes,
que
podem
impetrar
Habeas
Corpus. Segundo
a
PGR,
a
Constituição
delegou
à
OAB
a
importante
função
de
fiscalizar
os
advogados
privados
—
não
os
públicos.
Por
isso,
manteve
com
o
Estado
a
responsabilidade
de
selecioná-los,
fiscalizar
suas
atividades
e,
eventualmente,
aplicar-lhes
penalidades
disciplinares. “Outro
viés
importante
a
ser
considerado
diz
respeito
à
impossibilidade
jurídica
e
fática
de
a
OAB
exercer
qualquer
controle
sobre
as
atividades
desempenhadas
pelos
advogados
públicos
no
exercício
de
suas
funções
institucionais,
ou
submetê-los
ao
seu
regramento
disciplinar.
Não
sendo
entidade
componente
da
administração
pública
federal,
não
pode
pretender
imiscuir-se
na
disciplina
e
vinculação
funcional
dos
advogados
públicos”,
argumentou
a
PGR
na
petição
inicial. Repúdio A
revista
eletrônica
Consultor
Jurídico
procurou
as
entidades
representativas
da
categoria
para
falar
sobre
a
questão.
O
assessor
para
assuntos
jurídicos
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
Federais,
Ricardo
Marques
de
Almeida,
afirmou
que
a
entidade
é
contra
a
ação
direta
de
inconstitucionalidade
impetrada
pela
PGR.
Entre
os
motivos,
ele
destacou
o
fato
do
Estatuto
da
Ordem
ser
atualmente
“a
grande
fonte
dos
direitos
e
prerrogativas
dos
procuradores”. O
procurador
destacou
que
o
STF
já
consolidou
jurisprudência
no
sentido
de
que
a
norma
da
OAB
também
alcança
os
advogados
públicos.
A
primeira
decisão
que
ratificou
a
tese
foi
proferida
com
base
no
voto
do
então
ministro
Maurício
Corrêa,
quando
a
carreira
de
procurador
federal
ainda
não
era
regulamentada. Mas
decisões
mais
recentes,
proferidas
com
base
nos
votos
da
ministra
Cármen
Lúcia
e
Dias
Toffoli,
reafirmaram
que
o
estatuto
também
abrange
os
procuradores.
“Nosso
estatuto
não
fala
em
direitos
e
prerrogativas.
É
o
Estatuto
da
Advocacia
que
nos
garante
isso”,
afirmou
Almeida. Para
o
procurador,
desvincular
o
advogado
público
da
OAB
retira
a
identidade
deste
profissional.
Além
disso,
exclui
direitos
aos
integrantes
da
advocacia
pública,
como
aos
honorários
ou
ao
exercício
da
advocacia
privada
quando
pro
bono,
em
causa
própria
ou
nos
casos
em
que
o
profissional
estiver
licenciado
do
cargo
público. Também
criticou
a
ação
da
PGR
a
Associação
Nacional
dos
Procuradores
Municipais
(ANPM).
Por
meio
de
nota,
a
entidade
diz
que
“lamenta
a
falta
de
compreensão
do
papel
histórico
e
atual
dos
advogados
e
da
OAB
na
sociedade
brasileira
e
em
suas
aspirações
democráticas”
e
que
alijar
a
advocacia
pública
da
Ordem
“é
enfraquecê-la,
extraí-la
a
fórceps
de
seu
ambiente
natural
e,
desta
forma,
prejudicar
seus
fins,
objetivos
que
atentam
contra
o
Estado
Democrático
de
Direito
e
a
cidadania”. “Integrar
a
OAB
não
é
fundamental
apenas
pelo
papel
institucional
desempenhado
pela
entidade,
seja
na
defesa
das
prerrogativas,
seja
na
fiscalização
do
exercício
da
advocacia,
mas
também
porque
é
essencial
participar
dos
debates
e
da
ação
da
entidade
em
prol
da
sociedade,
do
Estado
Democrático
de
Direito,
da
Justiça
e
da
Advocacia,
pública
e
privada”,
afirma
a
entidade
no
manifesto. O
mesmo
posicionamento
apresentou
a
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape).
Também
por
meio
de
nota
publica,
a
entidade
afirma
que
“os
advogados
públicos
estaduais
foram
surpreendidos
pelo
ajuizamento
da
demanda,
que
questiona
dispositivo
vigente
há
mais
de
20
anos,
desde
a
edição
do
Estatuto
da
Advocacia”. “Os
advogados
públicos
estaduais
têm
de
preservar
sua
identidade
de
advogado
e
a
vinculação
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
entidade
que
sempre
esteve
à
frente
das
grandes
questões
da
sociedade
brasileira”,
afirma
a
entidade.
Resposta
da
OAB Procurada
pela
Conjur,
a
OAB
afirmou,
por
meio
da
assessoria
de
imprensa,
que
“fica
honrada
em
saber
que
a
ampla
maioria
dos
advogados
públicos
defende
sua
permanência
nos
quadros
da
entidade”. A
Ordem
disse
que
defende
a
inscrição
do
advogado
público
para
que
este
continue
tendo
assegurado
seus
direitos
e
obrigações
inerentes
à
profissão.
“O
advogado
é
um
só.
A
qualificação
se
privado
ou
público
diz
respeito
apenas
a
definir
quem
é
o
seu
cliente,
se
um
particular
ou
o
Estado.
No
caso
específico
do
defensor
público,
ele
é
um
advogado
que
deve
atender
as
pessoas
necessitadas
economicamente.
Os
pobres
devem
ter
a
mesma
proteção
dos
ricos,
com
advogados
inscritos
na
OAB.
Não
há
razão
jurídica
ou
social
para
que
ocorra
algum
tipo
de
discriminação
em
relação
às
camadas
menos
favorecidas
da
população”,
afirmou. Fonte: Conjur, de 19/06/2015
Ação
questiona
obrigatoriedade
de
inscrição
de
advogados
públicos
na
OAB O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5334)
contra
o
artigo
3º,
caput
e
parágrafo
1º,
da
Lei
8.906/1994
(Estatuto
da
Advocacia),
que
impõe
aos
advogados
públicos
inscrição
na
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB).
Ele
alega
que
o
dispositivo
questionado
viola
os
artigos
131,
132
e
134
da
Constituição
Federal,
ao
instituir
a
vinculação
à
OAB
dos
integrantes
integrantes
da
Advocacia-Geral
da
União,
da
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional,
da
Defensoria
Pública
e
das
Procuradorias
e
Consultorias
Jurídicas
dos
Estados,
do
Distrito
Federal,
dos
Municípios
e
das
respectivas
entidades
de
administração
indireta
e
fundacional.
Segundo
o
procurador-geral,
os
advogados
públicos
“exercem,
sim,
atividade
de
advocacia,
mas
sujeitam-se
a
regime
próprio
(estatuto
específico),
não
necessitando
de
inscrição
na
OAB,
tampouco
a
ela
se
submetendo”. Inovação
legal Conforme
o
procurador-geral,
a
inclusão
dos
advogados
públicos
no
Estatuto
da
Ordem
foi
uma
inovação
da
Lei
8.906/1994.
“Até
então,
os
estatutos
da
Advocacia
(Decreto
20.784/1931
e
Lei
4.215/1963)
voltavam-se
exclusivamente
para
a
advocacia
entendida
como
profissão
liberal,
autônoma”,
disse.
“Não
se
cogitava
que
a
advocacia
pública
–
exercida
por
órgãos
com
competências
e
estatutos
específicos
–,
fosse
‘submetida’
ao
estatuto
de
uma
entidade
sui
generis,
absolutamente
desvinculada,
funcional
e
hierarquicamente,
da
administração
pública”.
Na
ADI,
Rodrigo
Janot
salienta
que
o
advogado
privado
exerce
múnus
público,
mas
sua
atividade
é
exercida
em
caráter
privado.
“Distingue-se
do
advogado
público,
agente
do
Estado,
sendo
o
caráter
público
de
sua
atividade
inerente
ao
cargo
que
ocupa”,
explica.
Ele
destaca
também
que
o
advogado
público
não
“escolhe”
processo
nem
pode
escusar-se
de
atuar,
e
não
é,
evidentemente,
obrigado
a
exibir
instrumento
de
mandato
específico
(uma
vez
que
suas
atribuições
e
limites
de
atuação
são
definidos
no
estatuto
próprio
da
carreira).“É
servidor
público,
investido
de
cargo
de
provimento
efetivo
e
remunerado
pelo
Estado”,
completa.
Para
o
procurador-geral,
cabe
à
OAB
a
representação,
a
defesa,
a
seleção
(mediante
exame
de
suficiência)
e
a
disciplina
de
todos
os
advogados
privados
do
Brasil.
Porém,
sua
competência
não
se
estende
aos
advogados
públicos,
“selecionados
diretamente
pelo
Estado
(mediante
concurso
de
provas
e
títulos)
e
subordinados
e
disciplinados
por
estatutos
próprios
dos
órgãos
aos
quais
vinculados”.
Janot
destaca,
contudo,
que
a
interpretação
proposta
na
ADI
não
exclui
a
obrigatória
inscrição
na
Ordem
dos
advogados
públicos
que,
em
virtude
de
seus
especiais
regimes
estatutários,
"possam
acumular
o
exercício
da
advocacia
pública
com
o
da
privada,
para
a
qual
estará
sujeito
à
fiscalização
da
OAB". Pedidos O
procurador-geral
solicita
a
procedência
do
pedido
para
ser
declarada
a
inconstitucionalidade
do
parágrafo
1º
do
artigo
3º
da
Lei
8.906/1994.
Da
mesma
forma,
que
seja
emprestada
interpretação
conforme
a
Constituição
quanto
ao
caput
do
artigo
3º,
“para
entender-se
ser
tal
preceito
alusivo
apenas
aos
advogados
privados”. Fonte: site do STF, de 21/06/2015
Processo
eletrônico
nos
Juizados
Federais
da
3ª
Região
tem
novas
funcionalidades O
peticionamento
no
sistema
eletrônico
dos
Juizados
Especiais
Federais
da
3ª
Região
(SP
e
MS)
conta
com
novas
funcionalidades.
Segundo
a
coordenadoria
do
órgão,
entre
as
novidades,
está
a
possibilidade
de
se
formatar
o
estilo
do
texto
e
inserir
tabelas
ou
imagens.
Também
há
a
opção
“colar
do
word”,
que
replica
o
conteúdo
e
formatação
do
texto
original.
O
novo
sistema
entrou
em
vigor
nessa
quinta-feira
(18/6).
Para
mais
informações
sobre
peticionamento
eletrônico
nos
Juizados
Especiais
Federais
da
3ª
Região,
basta
acessar
o
Manual
—
Cadastro
de
Processo,
disponível
no
quadro
de
avisos
da
página
do
peticionamento
do
site
do
TRF-3.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 20/06/2015
Michel
Temer
defende
que
empresas
possam
doar
para
um
partido
por
eleição O
vice-presidente
da
República,
Michel
Temer
(PMDB),
declarou
nesta
sexta-feira
(19/6)
ser
a
favor
do
financiamento
privado
de
campanhas
eleitorais.
No
entanto,
ele
defendeu
que
empresas
só
possam
fazer
doações
a
um
candidato
ou
partido
no
pleito.
Temer,
que
participou
da
reunião-almoço
do
Instituto
dos
Advogados
de
São
Paulo,
na
capital
paulista,
rejeita
a
ideia
de
ter
o
financiamento
exclusivamente
público
de
campanhas.
De
acordo
com
ele,
o
Estado
já
investe
quantias
consideráveis
nas
eleições,
via
Fundo
Partidário
e
horário
eleitoral
gratuito,
e
não
teria
capacidade
de
arcar
sozinho
com
todas
as
despesas.
Outro
motivo
é
que
os
cidadãos
e
as
empresas
devem
ter
o
direito
de
apoiar
financeiramente
candidatos
ou
partidos
que
representem
uma
causa
na
qual
acreditam,
apontou. Questionado
pela
revista
Consultor
Jurídico
se
a
aprovação
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
182/2007
(que
inclui
na
Constituição
Federal
a
permissão
às
doações
eleitorais
privadas)
pela
Câmara
dos
Deputados
seria
inconstitucional,
o
vice-presidente
—
que
é
especialista
em
Direito
Constitucional
—
tergiversou.
“É
uma
questão
do
Congresso
Nacional.
A
Câmara
que
decidiu
como
fazer
essa
votação.
Certa
e
seguramente,
para
fazê-lo
se
ancorou
em
seu
regimento
interno.
E
tem
razões
suficientes
para
ter
feito
isso
dessa
forma”. O
argumento
da
inconstitucionalidade
foi
levantado
por
juristas
como
Celso
Antonio
Bandeira
de
Mello,
Fábio
Konder
Comparato
e
Dalmo
de
Abreu
Dallari,
e
deputados
de
PT,
PCdoB,
PSB,
PPS
e
Pros.
Segundo
eles,
o
texto
é
uma
reedição
de
outro
que
fora
rejeitado
pela
Câmara
em
votação
acontecida
um
dia
antes.
E
a
Constituição,
dizem
eles,
veda
a
rediscussão
de
matéria
inserida
em
PEC
e
já
rejeitada
dentro
da
mesma
sessão
legislativa.
Ou
seja,
o
assunto
só
poderia
voltar
ao
Plenário
da
Câmara
no
ano
seguinte.
A
regra
está
no
artigo
60,
parágrafo
5º,
da
Carta. Defesa
do
"distritão" Em
seu
discurso
aos
membros
do
Iasp,
Temer
—
que
é
advogado
e
ressaltou
ser
filiado
ao
instituto
desde
1975
—
opinou
que
o
modelo
eleitoral
do
“distritão”
é
o
que
mais
está
em
conformidade
com
o
texto
constitucional
e
com
os
preceitos
democráticos. Partindo
de
uma
análise
sistemática
do
texto
constitucional,
o
presidente
do
PMDB
disse
que
o
modelo
de
voto
proporcional
—
que
é
atualmente
utilizado
no
Brasil
—
é
a
única
exceção
que
a
Constituição
faz
à
regra
de
que
os
atos
de
governo
devem
ser
exercidos
pela
maioria.
E
esse
sistema
produz
distorções,
como
o
fato
de
um
candidato
que
recebe
muitos
votos
acabar
“puxando”
outros
que
não
se
elegeriam
de
outra
forma. Com
o
“distritão”,
a
eleição
seria
mais
justa,
afirmou,
pois
somente
os
mais
votados
seria
eleitos.
Outras
vantagens,
para
o
vice-presidente,
seriam
a
diminuição
do
número
de
candidaturas,
pois
só
concorreria
quem
tivesse
chances
de
realmente
ser
eleito,
o
fim
das
coligações
eleitorais,
feitas
só
para
obter
tempo
de
propaganda
e
que
tiram
a
identidade
dos
partidos,
e
a
diminuição
de
partidos
políticos. Sobre
este
aspecto,
Temer
opinou
que
não
há
necessidade
de
o
país
ter
32
agremiações,
uma
vez
que
“não
existem
32
correntes
de
opinião”.
Com
a
redução
desse
número,
os
partidos
restantes
ficariam
mais
fortes
ideologicamente.
Ele
lembrou
que
ao
fim
da
ditadura
militar,
quando
acabou
o
bipartidarismo,
"as
legendas
passaram
a
se
unir
para
formar
coligações
e
foram
perdendo
força”. Temer
também
criticou
os
modelos
distrital
e
de
lista
fechada.
Quanto
ao
primeiro,
ele
argumentou
que
pode
ser
bom
para
uma
cidade,
mas
não
para
o
país,
pois
os
deputados
acabam
ficando
presos
a
interesses
locais
e
perdem
a
visão
nacional
de
suas
atividades.
Com
relação
ao
segundo,
o
vice
de
Dilma
Rousseff
alegou
favorecer
os
caciques
de
partidos.
E
apontou
a
si
mesmo
como
exemplo
do
problema.
“Tenho
certeza
que
eu
seria
o
primeiro
da
lista
do
PMDB
aqui
em
São
Paulo”,
afirmou,
gerando
risos
entre
os
presentes. Prisões
de
empresários O
presidente
do
PMDB,
ainda
na
reunião-almoço,
disse
estar
“surpreso”
com
as
prisões
dos
presidentes
das
empreiteiras
Odebrecht
e
Andrade
Gutierrez,
mas
garantiu
que
“deve
ter
havido
alguma
movimentação”
que
as
justificasse. Ele
ainda
recomendou
que
as
companhias
não
sejam
punidas
por
atos
ilícitos
de
seus
executivos,
para
não
prejudicar
trabalhadores:
“Temos
que
distinguir
a
figura
do
empresário
da
figura
da
empresa,
porque
a
empresa
sempre
é
uma
garantidora
de
empregos.
Se
nós
conseguíssemos
construir
uma
solução
pela
qual
pudéssemos
distinguir
a
figura
do
empresário
da
empresa,
seria
útil
para
a
continuação
das
atividades
dessas
grandes
empresas
e,
portanto,
para
a
manutenção
dos
empregos”. Fonte: Conjur, de 20/06/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
15ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
19-06-2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2015
Sociedade
e
coelhinhas
da
Playboy:
o
paradigma
da
juventude POR
SUEINE
SOUZA No
final
do
mês
de
junho
do
corrente
ano
está
para
ser
lançada
a
autobiografia
da
Holly
Madison
(Down
the
Rabbit
Hole),
ex
coelhinha
norte-americana
da
Playboy
.
Madison,
ex
namorada
do
Hugh
Hefner,
fundador
e
editor
da
revista,
morou
na
Playboy
Mansion,
juntamente
com
Kendra
Wilkinson
e
Bridget
Marquardt,
o
trio
de
namoradas
do
octogenário
criador
da
revista,
todas
5
(cinco)
ou
6(seis)
décadas
mais
jovens. Holly
comentou
que
Hefner
exigia
o
padrão
loira
com
cabelos
longos
e
platinados
e
relatou
que,
uma
vez,
cortou
o
cabelo
e
foi
duramente
repreendida
pelo
milionário,
tendo
ele
afirmado
que
ela
parecia
“barata”
e
“velha”.
Narra
que
se
sentia
um
objeto,
vazia
e
que
pensou
em
suicídio,
cansada
da
limitação
da
sua
autonomia,
de
servir
como
prazer
sexual
e
da
competitividade
incentivada
dentro
da
casa. O
presente
texto,
contudo,
não
se
trata
de
criticar
a
vida
de
luxúria
e
o
tratamento
que
o
fundador
da
Playboy
oferecia
a
suas
moradoras
da
mansão.
Na
verdade,
é
um
caso
específico
que
traz
uma
reflexão
sobre
uma
questão
que
ainda
persiste
em
nossa
sociedade:
a
obsessão
pela
juventude
feminina.
Ainda
que
em
haja
diferença
de
graus
no
tratamento
social
dado
às
mulheres
maduras,
é
de
se
observar
que
ainda
se
mantém
forte
a
objetificação
da
mulher,
vista
como
artefato
sexual,
cujo
valor
decai
com
o
passar
dos
anos. Não
é
à
toa
que
as
atrizes
de
Hollywood
Julia
Louis-Dreyfus,
Tina
Fey
e
Patrícia
fizeram
um
breve
vídeo,
irônico,
no
qual
a
atriz
Julia
Louis-Dreyfus
comemora
em
um
piquenique
o
seu
último
dia
de
“fuckable
day“,
que
em
uma
tradução
eufêmica
seria
o
último
dia
de
sexualmente
desejada
pelos
homens,
na
visão
de
Hollywood,
ao
menos.
No
quadro,
outra
atriz,
mais
jovem,
se
depara
com
a
comemoração
e
pergunta:
“O
que
é
isso
[last
fu**kable
day]?”.
“Na
vida
de
todas
atrizes,
a
mídia
decide
quando
você
chega
ao
ponto
em
que
não
é
mais
sexualmente
desejada”,
responde
Julia.
Surpresa,
a
personagem
questiona
quem
avisaria
à
mulher
que
sua
atratividade
sexual
teria
chegado
ao
fim
e
obtém
como
resposta
:
“Na
verdade,
ninguém
te
diz
isso,
mas
há
sinais”. O
vídeo
busca
criticar
a
postura
de
Hollywood
que
limita
o
sex
appeal
das
atrizes
a
uma
idade
muito
mais
precoce
do
que
os
homens,
como
foi
o
caso
da
atriz
Sally
Field,
citada
no
vídeo,
que
foi
de
possível
affair
de
Tom
Hanks
em
Palco
de
Ilusões
(1988)
à
mãe
do
personagem
do
ator
em
Forrest
Gump
(1994),
alguns
anos
depois.
A
diferença
entre
os
atores
é
de
10
(anos),
bastante
pequena
se
comparada
a
do
Playlord
Hefner
com
as
coelhinhas. Nota-se
que
ambos
os
casos
demonstram
que
o
culto
à
estética
torna
a
pessoa
refém
do
próprio
corpo,
sofrendo
a
mulher
contemporânea
não
mais
apenas
a
pressão
do
marido,
namorado,
família
e/ou
amigos,
mas
principalmente
da
mídia,
que
coloca
o
binômio
beleza
e
juventude
como
máximo
a
ser
perquirido.
Há
um
desprezo
generalizado
na
sociedade
pela
maturidade
da
mulher,
sendo
o
seu
corpo
também
moeda
de
troca
capitalista,
perpetuando
a
sua
objetificação. Pode
aparentar
estranho
relacionar
a
dignidade
da
mulher
com
o
capitalismo,
mas
como
ensina
Foucault
(“Em
defesa
da
sociedade”),
as
estruturas
de
poder
atuais
não
estão
somente
concentradas
no
Leviatã,
no
Estado,
mas
sim
em
todas
as
instâncias
da
vida
coletiva,
no
exercício
dinâmico
do
poder,
ainda
que
menos
aparente.
Esse
mecanismo
de
poder
capitalista
transforma
em
bem
de
consumo
a
juventude,
o
status,
o
modelo
a
ser
buscado. Ainda
que
a
mulher,
apesar
de
ultrapassado
a
barreira
dos
trinta,
quarenta
ou
cinquenta,
sessenta
anos
possua
a
saúde
e
o
corpo
esguio,
tão
valorizados
hodiernamente,
não
se
pode
atrever
a
usar
roupas
joviais
ou
ter
postura
jovial,
sob
pena
de
serem
taxadas
de
“ridículas”,
caçoando-as
por
não
“se
tocar
da
sua
idade”,
como
ocorreu
em
recentes
críticas
à
cantora
Madonna,
diante
da
sua
maturidade
no
cenário
musical. Envelhecer
torna-se
um
estigma
e
muito
cruel
para
as
mulheres,
quase
uma
capitis
deminutio
romana,
retirando
da
mulher
a
possibilidade
de
gozar
plenamente
sua
vida
social
pelo
subjugo
dos
pesados
olhos
críticos
da
sociedade. Tornar-se
mais
velha
traz
vergonha
e
com
isso
o
desejo
de
esconder
a
idade.
Afinal,
quem
nunca
escutou
que
“não
se
deve
perguntar
a
idade
da
mulher”
ou
a
infame
piada
que
“mulher
não
envelhece,
fica
loira”.
A
opressão
se
traduz
e
se
manifesta
em
todos
os
seios
de
convívios
social. Por
outro
lado,
os
homens,
com
seus
cabelos
grisalhos
(ou
não),
continuam
gozar
de
prestígio
social,
a
serem
“galãs”
de
filmes
ou
novelas
e
a
desfilar
com
suas
namoradas
anos
ou
décadas
mais
jovens.
Afinal,
desde
muito
cedo
já
se
ensina
as
meninas
que
o
tempo
é
cruel
com
as
mulheres… Como
bem
relata
Mirian
Goldberg
(O
corpo
como
capital),
pode-se
dizer
que
ter
“o
corpo”,
com
tudo
o
que
ele
simboliza,
promove
na
população
uma
conformidade
a
um
estilo
de
vida
e
a
um
conjunto
de
normas
de
conduta,
recompensada
pela
gratificação
de
pertencer
a
um
grupo
de
valor
superior. Não
precisa
de
grande
esforço
indutivo
para
entender
que
somos
uma
grande
mansão
playboy,
pois
cultua-se
um
padrão
de
corpo
feminino,
belo
e
novo,
motivo
de
desejo
de
homens
das
mais
variadas
faixas
etárias,
que
numa
disputa
de
poder,
perseguem
seus
jovens
troféus.
Já
as
mais
velhas,
vão
se
tornando
desinteressantes
nessa
busca,
sendo
personas
non
gratas
na
morada
das
coelhinhas. A
conscientização
do
vício
pela
juventude
feminil,
que
traz
sérios
danos
a
autoestima
e
limitação
de
sua
autonomia
como
indivíduo,
é
necessário
para
que
se
altere
o
comportamento
social
discriminatório. De
fato,
a
discriminação
contra
o
envelhecimento
da
mulher,
faceta
silogística
do
culto
a
sua
juventude,
dificulta
que
a
mulher
usufrua
das
mesmas
condições
que
o
homem
na
cultura,
no
lazer
e
na
vida
social,
afrontando
o
seu
bem-estar
e
com
isso
violando
o
princípio
da
igualdade
e
por
consequência
o
respeito
à
dignidade
humana. É
de
salientar
que
a
Convenção
sobre
a
eliminação
de
todas
as
formas
de
discriminação
contra
a
mulher
(1979),
ratificada
pelo
Brasil
é
certeira
no
seu
preâmbulo
ao
afirmar
que
“Reconhecendo
que
para
alcançar
a
plena
igualdade
entre
o
homem
e
a
mulher
é
necessário
modificar
o
papel
tradicional
tanto
do
homem,
como
da
mulher
na
sociedade
e
na
família”. Além
de
se
modificar
o
papel
tradicional
da
mulher,
ainda
marcada
pela
sociedade
patriarcal,
deve-se
trilhar
de
modo
mais
saudável,
digno
e
com
esteio
na
busca
da
felicidade
individual,
valorização
de
todas
as
etapas
temporais,
respeito
ao
seu
corpo
e
mente,
o
papel
contemporâneo
da
mulher. Conforta-se
que
é
inegável
o
poder
social
de
alterar
a
sua
própria
cultura
produzida,
trilhando
caminhos
guiados
pela
dignidade
da
pessoa
humana.
Não
aquela
dignidade
teórica
e
tão
reproduzida
a
ponto
de
parecer
clichê,
mas
uma
dignidade
real,
presente,
com
o
seu
âmago
e
contornos
profundamente
analisados. A
dignidade
da
mulher
não
se
restringe
a
ter
acesso
ao
mínimo
existencial,
como
moradia,
alimentação,
saúde,
mas
também
gozar
de
forma
equânime
o
mesmo
respeito
e
consideração
social
que
os
homens,
em
todas
as
etapas
da
sua
vida,
valorizando-se
e
aceitando
as
naturais
diferenças
causadas
pelo
tempo. SUEINE
SOUZA Procuradora
do
Estado
de
São
Paulo.
Bacharela
e
Mestre
em
Direito
pela
Universidade
Federal
de
Pernambuco.
Foi
procuradora
das
autarquias
e
fundações
em
Belém
do
Pará,
servidora
do
Poder
Judiciário
de
Pernambuco
e
da
Receita
Federal
do
Brasil.
Colaboradora
do
grupo
Olhares
Humanos. Fonte:
Blog
Olhares
Humanos,
de
20/06/2015 |
||
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