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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.140, DE 21 DE JUNHO DE 2011

 

Altera a Lei Complementar nº 851, de 9 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Juizados Especiais e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

 

Artigo 1º - O artigo 9° da Lei Complementar n° 851, de 9 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 9° - Compõem o Conselho Supervisor:

 

I - o Presidente do Tribunal de Justiça;

 

II - 3 (três) Desembargadores designados pelo Órgão Especial;

 

III - 1 (um) Juiz titular de Juizado Especial Cível, 1 (um) Juiz titular de Juizado Especial Criminal, 1 (um) Juiz titular de Juizado Especial da Fazenda Pública e 1 (um) Juiz de Vara da Fazenda Pública com competência cumulativa de Juizado Especial, todos designados pelo Conselho Superior da Magistratura;

 

IV - 1 (um) Juiz de Colégio Recursal, também designado pelo Conselho Superior da Magistratura.

 

Parágrafo único - O Presidente do Tribunal de Justiça, cuja participação nas sessões é facultativa, será substituído, em sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente.” (NR)

 

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na  data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2011.

 

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 22/06/2011

 

 

 

 

 

CNJ equipara direitos de juízes e promotores

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que concede aos magistrados os mesmos direitos de integrantes do Ministério Público. Os conselheiros já haviam reconhecido a equiparação de benefícios entre juízes e promotores, em agosto do ano passado. Mas como não existia, na prática, uma definição sobre quais vantagens deveriam ser estendidas, foi preciso esclarecer esses pontos em uma resolução.

 

O texto aprovado na sessão de ontem garante aos juízes o direito de se afastar de suas atividades para fazer cursos de aperfeiçoamento, mantendo a remuneração mensal. "Com o avanço em algumas áreas, como direito ambiental, crimes na internet e processo eletrônico, o juiz precisa se aperfeiçoar. É um benefício para toda a sociedade", declarou o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy.

 

Os juízes também poderão se afastar de suas funções para ocupar cargos em entidades associativas. Atualmente, só o presidente das associações de magistrados pode se afastar do trabalho jurisdicional. A resolução permite o afastamento de três diretores por entidade. Também será permitida a licença não remunerada para tratamento de assuntos particulares e o direito ao auxílio-alimentação, em valor superior a um salário mínimo.

 

As alterações foram motivadas por um pedido da Ajufe no CNJ, embora beneficiem todos os juízes do país. A defesa da entidade no caso foi feita pelo professor Luís Roberto Barroso. "A resolução garante o que a Constituição Federal diz em seu corpo", afirmou Wedy, mencionando precedentes do Supremo Tribunal Federal que já estendiam esses direitos aos juízes.

 

Mas, segundo a Ajufe, a possibilidade de venda de férias e a licença-prêmio ficaram fora do texto, embora sejam atualmente concedidas aos promotores. "Ainda assim o Ministério Público continua com mais direitos que os juízes, mas esta não deixa de ser uma vitória importante", afirmou Wedy.

 

Além da equiparação com o MP, juízes federais também vêm defendendo a revisão dos salários, que, segundo a Ajufe, acumulam uma defasagem de 30% nos últimos seis anos, pois não foram atualizados pelos índices da inflação. Em agosto, juízes federais e integrantes do Ministério Público Federal farão uma assembleia geral para decidir entre duas propostas: um dia de mobilização nacional ou a greve das categorias.

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/06/2011

 

 

 

 

 

Arquivada ADI da Anamatra sobre contribuição de inativos e pensionistas

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3172) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a Emenda Constitucional 41/03 e a Medida Provisória 167/04, que tratam da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas.

 

Segundo explicou a ministra, a Anamatra não possuiu legitimidade para contestar as normas no Supremo. Ela observou que decisões recentes da Corte (ADIS 3617 e 3843) fixam jurisprudência no sentido da ilegitimidade de associação que impugna norma geral, apesar de a entidade não representar a totalidade dos atingidos pela norma.

 

No caso, a Anamatra representa somente os juízes do trabalho, mas propôs ação contra dispositivos constitucionais e de lei federal que, em tese, interessariam a todos os membros da magistratura nacional e não somente os juízes do trabalho.

 

Na decisão, a ministra registrou que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3184) foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra os mesmos dispositivos legais contestados pela Anamatra. “[Isso] afasta eventual alegação de prejuízo de análise da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma a ministra.

 

A ação da Anamatra chegou a ficar pronta para ser julgada no Plenário do STF e foi incluída na pauta de julgamentos no dia 26 de julho de 2010. Na ADI, a entidade sustentava  que a cobrança da contribuição previdenciária com alíquota de 11% sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos viola as cláusulas pétreas constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da isonomia e da proporcionalidade, além de ignorar princípios elementares do Direito.

 

Fonte: site do STF, de 22/06/2011

 

 

 

 

 

PGE garante "Lei de Entrega" no TJSP

  

Acolhendo os argumentos do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento ao apelo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), para inverter o julgado em ação movida pela Globex Utilidades S/A (proc. nº 053.10.003118-0 - 3ª VFP/Capital), que questionava a constitucionalidade da Lei Estadual nº 13.747, de 07.10.2009, “que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores”, a chamada Lei da Entrega.

 

Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente, entendendo o juízo terem sido violados os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica. Com o provimento ao recurso de apelação interposto pela Fundação PROCON, o TJSP julgou improcedente a ação, lembrando que o próprio Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso XII) já proibia as empresas de, a seu talante, decidir data e horário em que cumpririam a obrigação de entrega dos produtos e serviços adquiridos. Lembrou ainda estar tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 700/2011, reproduzindo, com abrangência nacional, o texto da lei paulista.

 

A importância do julgamento reside no fato de tratar-se da primeira decisão do TJSP a analisar a constitucionalidade da Lei da Entrega.

 

A tese ora consagrada no Poder Judiciário foi desenvolvida em conjunto pelos procuradores do Estado Maria Bernadete Bolsoni Pitton, Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto e Valter Farid Antonio Junior, que atuam na Assessoria Jurídica da Fundação PROCON.

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/06/2011

 

 

 

 

 

Sistema promete agilizar ações judiciais

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou ontem o PJe (Processo Judicial Eletrônico), um sistema desenvolvido para informatizar todos os tribunais brasileiros e que pretende tornar mais rápidas as tramitações de casos que chegam à Justiça.

Segundo o conselho, o PJe poderá agilizar em até 70% o tempo que os magistrados levam atualmente para proferir sua decisão, desde o momento em que o processo é proposto. No modelo atual, as ações passam por diversas secretarias do tribunal antes de chegar aos juízes.

Outra vantagem, de acordo com o CNJ, é a agilização nas petições, que poderão ser feitas por advogados a partir de uma assinatura eletrônica, com acesso feito pela internet. Eles também poderão acompanhar as fases do processo pelo computador.

A adesão não é obrigatória, mas ao menos 50 tribunais brasileiros já assinaram um protocolo de cooperação dizendo que se interessam pela ideia.

O programa está em fase de adaptação com duração de três meses, período em que os tribunais interessados farão sugestões para aperfeiçoar o sistema.

Alguns tribunais brasileiros já tinham sistemas eletrônicos próprios, mas a ideia do conselho é criar uma plataforma única para toda a Justiça brasileira.

O uso do processo eletrônico foi autorizado pela lei n.º 11.419, aprovada em 2006. Ela alterou o Código de Processo Civil e permitiu a tramitação de processos e peças judiciais, assim como a comunicação de atos, por meio eletrônico.

O presidente em exercício da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Miguel Cançado, elogiou a ideia de criar um sistema nacional informatizado, mas lamentou o fato de sua instituição não ter sido ouvida durante a elaboração do projeto.

"Não conhecemos o projeto. Lamentamos que o CNJ deixou de fora seu principal interessado", disse Cançado. "Espero que agora eles nos chamem para evitar os mesmos problemas que outros sistemas estão apresentando", finalizou.

Segundo a OAB, advogados afirmam que alguns sistemas em vigor no país são de difícil acesso, o que acaba por dificultar o trabalho.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/06/2011

 

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