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Vencimentos de juízes poderão superar teto, segundo PEC aprovada pela CCJ

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por meio de subsídio. A concessão do benefício poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 29,4 mil. Votaram contra a medida os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

 

Apresentada pelo senador Gim (PTB-DF), a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma "parcela mensal de valorização por tempo de exercício" na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. Coube a Vital eliminar esta caracterização no substitutivo, livrando o benefício, portanto, de sujeição ao limite imposto pela Constituição.

 

Cálculo do adicional

 

De acordo com o substitutivo, este adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.

 

Conforme explicou Gim na justificação da proposta, o que se busca é suprir o reconhecimento pelo tempo de serviço prestado à magistratura. A estruturação da remuneração da carreira por subsídio teria gerado a seguinte distorção, de acordo com o parlamentar: os que ocupam cargo isolado ou alcançam a última classe na carreira, mesmo que permaneçam dez anos no cargo, recebem o mesmo subsídio dos que estão há apenas um ano no mesmo cargo. “Essa situação de óbvia quebra de isonomia, por tratar igualmente os de situação desigual, atinge gravemente a magistratura nacional”, realçou Gim.

 

Atrativo

 

Ao defender a PEC 63/2013, Vital observou que, além de premiar a experiência acumulada por magistrados, procuradores e promotores, a concessão dessa vantagem poderia se tornar um atrativo para estas carreiras. - Nos últimos quatro anos, 600 magistrados deixaram a carreira - informou Vital, estimando o impacto financeiro do benefício em pouco mais de 1% da folha de pagamento mensal da magistratura em nível federal e estadual. A PEC 63/2013 segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado.

 

Fonte: Agência Senado, de 21/05/2014

 

 

 

Comissão do Senado aprova proposta que tira juiz de teto salarial

 

O Senado deu nesta quarta-feira (21) o primeiro passo para que juízes e integrantes do Ministério Público recebam salários acima do teto do funcionalismo público federal, fixado em R$ 29,4 mil. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria adicional por tempo de serviço para magistrados e procuradores sem que o valor conte para o teto. O texto tem que passar ainda pelos plenários do Senado e da Câmara. Só na folha de pagamentos da União, o impacto estimado pelo relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é de R$ 400 milhões por ano --o que não inclui o efeito cascata no Judiciário e Ministério Público estaduais.

 

A proposta, que alcança também aposentados e pensionistas e é retroativa, prevê que magistrados e membros do Ministério Público recebam 5% de adicional por tempo de serviço a cada cinco anos, até o limite de 35%. O benefício vale para União, Estados e Distrito Federal. Com o adicional, senadores estimam que os salários de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) cheguem a R$ 39 mil. Entidades de magistrados e procuradores fizeram forte pressão sobre os senadores para a aprovação da PEC. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, encaminhou nota ao Senado em que afirma ser "recomendável" o adicional.

 

Por meio de assessores, disse que defende a valorização salarial da magistratura, mas externou suas "reticências" em relação a propostas específicas contidas na PEC. Mesmo para os magistrados de primeira instância os salários também devem subir acima do teto --já que a remuneração inicial da categoria é da ordem de R$ 20 mil. O Palácio do Planalto é contra a medida. Senadores do PT tentaram adiar a votação da PEC, mas a proposta passou com o voto contrário de só quatro congressistas. Acabamos com o teto do funcionalismo público e incluímos uma gratificação não prevista em lei. Todas as carreiras que pleitearem vão conseguir. Quem vai pagar por isso?", questionou o líder do PT, Humberto Costa (PE). "É inconcebível a magistratura viver desmotivada. De 22 mil vagas de juízes federais, apenas 16,9 mil estão ocupadas. O sonho de ser juiz não existe mais. Esse teto estava sendo insuficiente", rebateu Vital do Rêgo. Líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP) disse que só em São Paulo o impacto esperado com o adicional é de R$ 700 milhões por ano.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/05/2014

 

 

 

Entidades defendem inviolabilidade do Advogado Público

 

O 1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho, o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams e o Presidente da ANPAF, Rogério Filomeno Machado, foram recebidos em audiência pela Ministra-Conselheira do TCU Ana Arraes. Na ocasião, Marcus Vinicius abordou as decisões do tribunal em colocar um Procurador parecerista na condição de réu em alguns processos, juntamente com o gestor.

 

O Presidente da OAB Nacional explicou que o Advogado Público não pode ser penalizado pela emissão de parecer, uma vez que a decisão da prática do ato administrativo ser do gestor. Explicou ainda, que a entidade pretende promover Campanha Nacional de conscientização sobre o tema, o que foi aprovado pelo pleno do Conselho Federal.

 

O Advogado-Geral, Luis Adams, reforçou a preocupação com a gravidade da situação e lembrou que imputar ao parecerista a responsabilização em função da emissão de seu entendimento jurídico, não havendo a comprovação de dolo ou fraude, é um atentado ao livre exercício profissional. O Advogado-Geral observou ainda, que a penalização de quem comete crime é do interesse de todos os segmentos, principalmente, do Advogado Público.

 

Em seguida, Telmo manifestou a preocupação da ANAPE em função da exposição a que estão submetidos os Procuradores de Estado de todo país. Afirmou que a insegurança gerada em função da inexistência de parâmetros claros dos limites para a responsabilização dos advogados que emitem pareceres jurídicos, posteriormente, sejam classificados como divergentes dos entendimentos dos técnicos de controle externo do TCU.

 

Telmo observou à Ministra que a inviolabilidade funcional e a independência técnica na construção do entendimento jurídico emitido por Procurador, desde que devidamente fundamentado, são prerrogativas inerentes ao cargo e consequência da respectiva essencialidade à justiça. “As hipóteses de responsabilização devem ficar restritas aos casos de dolo ou fraude”, explicou.

 

Após ouvir os argumentos apresentados, a Ministra ponderou a importância dos mecanismos de proteção da coisa pública, sendo a advocacia muito importante neste contexto. Concluiu afirmando que “todos queremos a mesma coisa; uma gestão pública mais profissional e com menos irregularidades”, concluiu.

 

Fonte: site da Anape, de 21/05/2014

 

 

 

Comissão Eleitoral homologa resultado

 

A Comissão Eleitoral reunida nesta quarta-feira (21/05), às 18 horas, na sede da ANAPE, em Brasília, encerrou o processo de votação eletrônica que referendou o resultado das urnas conferindo à chapa “Novos Rumos – Prosseguir é preciso” legitimidade para comandar a entidade no triênio 2014-2017. Do colégio de 2.611 eleitores aptos a votar, participaram do pleito 924 associados, tendo a chapa recebido 898 votos, lhe atribuindo assim os 27 votos federativos.  

 

A Presidente da Comissão, Marcia Franco, comemorou a conclusão exitosa do primeiro processo eleitoral eletrônico realizado pela ANAPE desde a sua criação em 1983. “O certame ocorreu de forma tranqüila, transparente e as eventuais dificuldades e entraves surgidos foram equacionados pela comissão eleitoral de acordo com o regulamento e o estatuto da entidade”, observou.

 

Fonte: site da Anape, de 21/05/2014

 

 

 

Parcelamento de crédito tributário não cancela penhora de bens, diz STJ

 

O devedor que já tem bens penhorados quando decide parcelar crédito tributário não merece o cancelamento imediato da penhora. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a constitucionalidade dos artigos 10 e 11 da Lei 11.941/2009, que estabelece condições para parcelamentos. A maioria dos ministros avaliou que a liberação só é possível quando ainda não tenha sido aplicada a execução judicial.

 

A corte avaliou pedido apresentado pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região que determinou o desbloqueio de R$ 565 mil de um contribuinte. Ele fez o parcelamento da dívida no dia seguinte ao bloqueio. O tribunal de origem afastou a aplicação das regras no caso concreto, porque a legislação fala em penhora, e não em bloqueios que ocorrem antes da execução. Apesar disso, a dúvida sobre a validade da lei foi enviada ao STJ em Arguição de Inconstitucionalidade.

 

Segundo o artigo 10, depósitos vinculados aos débitos que serão pagos ou parcelados são automaticamente convertidos em renda da União. Já o artigo 11 estabelece que os parcelamentos não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada.

 

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, “a conversão imediata do depósito em renda da União, ainda que para abater parte da dívida, ofende o princípio da isonomia tributária”. Na avaliação dele, manter a penhora após o parcelamento “ofende o princípio da isonomia tributária”, por não ser razoável que um contribuinte que prestou garantia “tenha situação menos favorável do que aquele que não sofreu a execução; esses dois contribuintes, nessa hipótese, são igualmente devedores, nota peculiar que os equipara e os torna merecedores do mesmo tratamento perante a Administração”.

 

Venceu, porém, a tese do ministro Sidnei Beneti, que apresentou voto-vista. Ele entendeu que a lei não fere o princípio da isonomia constitucional, pois distingue entre situações diversas: o devedor cujos bens não foram penhorados, e o devedor já executado, com penhora efetivada. Para Beneti, a resistência ao pagamento, mesmo que num primeiro momento, justifica a manutenção da penhora, “tanto que a Fazenda teve de ajuizar e trilhar o muitas vezes tormentoso procedimento de chegar à concretização da penhora”.

 

“Não se pode, pelo fato de alguém ter direito sem determinada garantia, concluir que outrem, em situação diversa, já garantida, tenha, por isonomia constitucional, idêntico direito, com a consequência de perda da garantia”, avaliou Beneti, que foi seguido pelos demais ministros.

 

Fonte: Conjur, de 21/05/2014

 

 

 

Juros em ACP contam a partir do início da ação, julga STJ

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu na tarde desta quarta-feira (21/5) que os juros de mora em ações civis públicas correm a partir da citação inicial no processo, e não da data da liquidação da sentença. A decisão — por 8 a 7 — afasta recurso de bancos, segundo os quais os juros valeriam a partir da citação na execução individual.

 

A decisão foi tomada no julgamento de recursos que se referem ao Plano Verão — um dos mecanismos de indexação da economia para recompor perdas decorrentes da inflação, e vale para todas as ações coletivas do país. Portanto, vai afetar as ações que discutem reajuste de plano de saúde, cobrança abusiva, indenização por dano ambiental, entre outras.

 

Para o banco, os juros deveriam ser contados a partir da data da liquidação da sentença, e não do início do processo. Com esse entendimento, o ministro relator Raul Araújo votou a favor dos bancos, sendo seguido por Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Felipe Salomão.

 

O voto vencedor no caso partiu do ministro Sidnei Beneti (foto), que discordou do relator para reconhecer a contagem dos juros a partir da citação na Ação Civil Pública, e acrescentou que "a pretensão dos bancos vem contra a razão de ser da Ação Civil Pública". Foi seguido pelos ministros Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes, Felix Fisher.

 

Dois recursos

 

São dois os recursos que discutem o termo inicial da contagem de juros de mora na reposição de expurgos inflacionários decorrentes em cadernetas de poupança, ambos afetados sob o rito dos recursos repetitivos, (Resp 1.370.899/SP e Resp 1.361.800). Inicialmente, seriam julgados diretamente pela 2ª Seção, que reúne os ministros da 3ª e da 4ª Turmas.

 

A ministra Maria Teresa contestou nesse sentido e disse que a Corte Especial não deveria julgar dois recursos que trazem, consequentemente, dois relatores. O ministro Salomão concordou e entendeu que o caso deveria ter sido julgado pela 2 seção. Mas como a maioria votou a favor da Corte Especial, deu-se início ao julgamento.

 

Os recursos eram de execuções movidas por poupadores com base nas decisões proferidas nas ações civis públicas contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC), casos em que foram reconhecidos o direito à diferença da correção monetária do Plano Verão.

 

Inicialmente, o caso a ser julgado seria o recurso interposto pelo Banco do Brasil, sob relatoria do ministro Sidnei Beneti. No entanto, os ministros João Otávio Noronha e Villas Bôas Cueva se declararam impedidos de julgar o caso, o que reduziu o quórum da Seção. Noronha era diretor jurídico do BB antes de ser nomeado ministro e Cueva é marido da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz.

 

A solução encontrada pelos ministros foi, então, escolher outro caso como paradigma. Foi afetado, assim, o recurso que discute a mesma matéria, de relatoria do ministro Raul Araújo Filho.

 

O pedido do INSS para que o recurso fosse afetado para o órgão máximo do STJ leva em conta conflitos nas jurisprudências da 1ª e da 2ª seções. A Seção de Direito Público entende que os juros começam a contar a partir da citação da Fazenda Pública, ou seja, do início do processo. Já a 4ª Turma, parte da 2ª Seção, entende que os juros só passam a ser contados a partir da liquidação da sentença. Coube, então, à Corte Especial a decisão.

 

Fonte: Conjur, de 21/05/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/05/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/05/2014

 
 
 
 

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