22
Mai
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Advocacia pública em debate no programa Tribuna Livre 

 

O presidente do SINPROFAZ e do Forvm, Allan Titonelli, foi um dos convidados do programa apresentado pelo também advogado público Raimundo Ribeiro. Além do presidente do Sindicato, participaram do debate a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), Márcia Semer; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Guilherme Rodrigues; e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Marcello Terto. O programa, veiculado no último dia 18 de maio, colocou em pauta questões como o papel e as finalidades da Advocacia Pública em sua Função Essencial à Justiça de, por exemplo, orientar o gestor público a agir dentro da legalidade.

 

Clique aqui para acessar o vídeo do programa.

 

Fonte: site do Sinprofaz, de 21/05/2013

 

 

 

Decreto de 20-5-2013

 

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e dos arts. 48, 60 e 70 da LC 478-86, na redação dada pela LC 1.082-2008, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo de Procurador do Estado Nível I, Ref. 1, da LC 724-93, alterada pela LC 1.113-2010, do SQC-III-QPGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, de 21/05/2013

 

 

 

DECRETO Nº 59.214, DE 21 DE MAIO DE 2013

 

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 31 de maio de 2013 e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 22/05/2013

 

 

 

Precatórios podem voltar à pauta do CNJ

 

A discussão sobre o uso dos rendimentos financeiros de contas bancárias onde são depositados os valores de precatórios a serem pagos pelos tribunais poderá voltar à pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo após o órgão extinguir o processo a pedido do Tesouro Nacional.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu na segunda-feira da decisão do conselheiro Bruno Dantas, que finalizou o processo sem julgamento do mérito. A decisão, proferida no dia 14, foi uma resposta ao pedido de desistência do Tesouro Nacional, autor do processo.

 

O caso esperava julgamento desde outubro, mas vinha sendo adiado sem justificativas. No processo, todos os tribunais de Justiça foram ouvidos. Seis declararam usar os rendimentos.

 

Na petição, a OAB afirma que "a desistência do pedido de providências não pode soar como manobra para desfavorecer os interesses dos credores de precatórios". Dessa forma, pede ao relator do caso para se tornar parte no processo. Se o conselheiro aceitar o pedido da entidade, o processo será encaminhado para julgamento pelo plenário do CNJ.

 

Para a OAB, o conselho deve criar regras e definir se os tribunais podem ficar com os rendimentos. Atualmente, como apontou o próprio Tesouro, não há uniformidade. Em alguns locais, os rendimentos ficam para os tribunais. Em outros, são utilizados por Estados e municípios devedores.

 

A OAB ainda discorda da justificativa do Tesouro para a desistência. Para o órgão do Ministério da Fazenda, a discussão teria sido esvaziada com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Emenda Constitucional nº 62, de 2009. Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos - Precatórios da Ordem, Marco Innocenti, a decisão, porém, não interfere na questão. "O problema está longe de terminar. Os tribunais continuam gerindo os pagamentos", diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/05/2013

 

 

 

TJ-SP vai decidir sobre composição de turmas especiais

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vai definir nesta quarta-feira (22/5) se as turmas especiais das seções do TJ podem deliberar sobre suas próprias composições. Está na pauta da sessão do Órgão Especial, colegiado de cúpula do tribunal, minuta de alteração ao artigo 31 do Regimento Interno do TJ, que dispõe sobre a composição de cada turma especial.

 

As turmas especiais do TJ são equivalentes a órgãos de cúpula menores, ligados às seções de Direito do tribunal — ou subseções, no caso da Seção de Direito Privado, que se divide em três subseções. Cada turma especial, conforme diz o artigo 31 do Regimento Interno do TJ, é composta por dois desembargadores de cada câmara de julgamento. A ideia da proposta de mudança, sugerida pelo desembargador Itamar Gaino, é que a própria turma delibere para que fique apenas um desembargador de cada câmara.

 

Um problema apontado pela maioria dos desembargadores é que as turmas hoje são muito grandes, o que dificulta a administração. A Turma Especial da Subseção 2 de Direito Privado, composta por 16 câmaras de julgamento, por exemplo, é composta por 32 desembargadores. A Turma Especial do Direito Público, que tem 17 câmaras de julgamento, tem 34 desembargadores.

 

Para os membros das turmas especiais, a quantidade de membros faz com que a convocação das sessões seja sempre complicada e as sessões sejam sempre muito longas. A ideia é reduzir à metade o contingente de algumas das turmas para facilitar os trabalhos.

 

De acordo com o artigo 32 do Regimento Interno do TJ, as turmas especiais têm competência para uniformizar a jurisprudência das seções e subseções, julgar reclamações referentes a seus acórdãos e julgar conflitos de competência entre os grupos de câmaras.

 

Fonte: Conjur, de 21/05/2013

 

 

 

PGE garante processo de restauro do prédio do Museu da Língua Portuguesa

 

Por meio de ação civil pública, pretendeu o Ministério Público Federal declarar a nulidade do processo de restauro do Edifício Administrativo da Estação da Luz, que hoje abriga o Museu da Língua Portuguesa.

 

Referido imóvel é tombado pelos três entes federativos, submetendo-se ao controle dos respectivos órgãos de defesa do patrimônio histórico e cultural, IPHAN (União), CONDEPHAAT (Estado de São Paulo) e COMPRESP (Município de São Paulo).

 

O projeto de restauro do imóvel foi submetido pela Fundação Roberto Marinho aos citados órgãos visando à recuperação do bem, que se encontrava em avançado estado de degradação, assim como às adaptações necessárias a receber o referido museu.

 

Segundo o Ministério Público Federal, os processos administrativos conduzidos pelos três órgãos de defesa do patrimônio histórico e cultural para o restauro do bem continham vícios insanáveis, que impediam a implantação do projeto pretendido pela Fundação Roberto Marinho.

 

Acolhendo a linha de argumentação apresentada pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz federal da 2ª Vara Cível da Justiça Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo julgou improcedente a demanda, destacando-se os seguintes trechos de sua alentada sentença: "quanto a anulação dos atos administrativos, ao Poder Judiciário não é cabível adentrar no mérito do ato administrativo, salvo quando eivado de ilegalidade. Nesse sentido, não é demais mencionar que os atos emanados da Administração Pública gozam de presunção relativa e, ao que se pode aferir dos autos, que não foi elidida pela parte autora. Isso porque não restou comprovada qualquer afronta constitucional ou legal, afigurando-se legitima as autorizações concedidas para a restauração/reforma por parte dos órgãos administrativos de proteção, que somente o fizeram mediante ampla discussão, participação, revisão, formulação de diretrizes e readequacão do projeto, contando, inclusive, em dado momento, com intervenção do Ministério Publico Federal”.

 

A sentença trouxe, ainda, o acolhimento da corrente progressista, com base na Carta de Veneza, em matéria de preservação de bem tombado, que admite intervenções, com a sua utilização para outras finalidades, preservando sua estrutura externa, concebendo a ideia de modificações internas, resguardando, na medida do possível, a originalidade e raridade do que necessita ser conservado.

 

O caso é acompanhado pelo procurador do Estado Clério Rodrigues da Costa da Procuradoria do Patrimômio Imobiliário (PPI).

 

Fonte: site da PGE SP, de 21/05/2013

 

 

 

Conselho obriga Ministério Público-RS a publicar remuneração dos promotores

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgue as remunerações de todos os seus promotores e procuradores de Justiça e também dos servidores, com identificação pessoal. A decisão foi tomada nesta terça feira, 21, em julgamento de reclamação para preservação da competência e autoridade das decisões do Conselho.

 

A reclamação foi provocada pelo conselheiro Mario Bonsaglia e relatada pelo conselheiro Jarbas Soares. O plenário do Conselho decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público do Rio Grande do Sul siga o disposto na Lei de Acesso à Informação e a resolução 89/2102, do próprio Conselho, divulgando os dados sobre os vencimentos dos promotores, procuradores e servidores.

 

Segundo o Conselho, o Ministério Público gaúcho "vinha recusando a publicação individualizada da remuneração dos integrantes do órgão, sob argumento de que a lei estadual 13.507/2010 vedaria a identificação pessoal dos salários, e que a própria Lei de Acesso à Informação permitiria a não divulgação de informações que pudessem ameaçar a segurança e a vida da sociedade".

 

Mas o plenário do Conselho entendeu, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, que a lei estadual não pode prevalecer sobre Lei de Acesso à Informação, mais recente, e que a divulgação de salários não põe em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade.

 

Além disso, o Conselho considerou que a lei estadual se submete aos princípios constitucionais da publicidade e do direito fundamental de acesso à informação.

 

De acordo com a resolução 89/2012, que regula a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público, os dados relativos a salários e gratificações devem ser publicados de maneira individualizada, por nome ou matrícula do servidor. A decisão do Conselho impõe a imediata publicação dos dados no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/05/2013

 
 
 
 

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