Resolução
12/2009 do STJ não
atinge decisão já
transitada em julgado
A
suspensão liminar
disposta no art. 2º, I,
da Resolução12/2009 do
Superior Tribunal de
Justiça (STJ) – que
disciplinou o
ajuizamento de reclamações
para impugnação de
decisões dos juizados
especiais estaduais
contrárias à jurisprudência
consolidada no STJ – não
atinge os processos com
decisões já
transitadas em julgado
perante os juizados de
origem, ainda que
pendente de execução
judicial.
O
entendimento foi firmado
pela Segunda Seção do
STJ, por unanimidade, em
julgamento de medida
cautelar envolvendo uma
ação, já transitada
em julgado, de devolução
de quantias pagas por
consorciado que
abandonou o plano de
consórcio ainda em
andamento. Em seu voto,
a relatora da ação,
ministra Nancy Andrighi,
ressaltou que a referida
resolução nunca
pretendeu dar à reclamação
uma exorbitante eficácia
de ação rescisória
‘sui gereris’, com
eficácia erga omnes e
hipótese de cabimento
mais ampla que a
prevista pelo art. 485
do CPC.
Segundo
a ministra, a ideia que
norteou a resolução é
a de que a suspensão
dos processos em trâmite
perante os juizados
estaduais permita que,
após julgada a reclamação,
as Turmas Recursais
conformem suas decisões
ao que ficar
estabelecido no Tribunal
Superior. Portanto, se a
causa já foi julgada, a
suspensão do processo não
estará apta a cumprir
esse objetivo.
“Tanto
é que, para evitar que
se possa,
indefinidamente, ter
aberta essa via
processual, a
supracitada resolução
limitou sua apresentação
no tempo, fixando-lhe o
prazo de quinze dias,
contados da ciência,
pela parte da decisão
impugnada,
independentemente de
preparo”, ressaltou a
relatora.
Assim,
não há qualquer
sentido em estender a
ordem de suspensão de
processos às causas já
julgadas, pois a suspensão,
nessa hipótese, não
desempenharia papel
algum, já que não
haveria a oportunidade,
no futuro, para que o
juizado especial
reapreciasse a matéria.
“Entendimento contrário
implicaria atribuir à
decisão proferida pelo
STJ na reclamação a
eficácia específica de
desconstituir os títulos
executivos judiciais já
formados, ou de dar aos
juízos de origem o
poder de fazê-lo, do
que não se cogita”.
Fonte:
site do STJ, de
20/03/2010
Lentidão
não é culpa da atuação
dos magistrados
Estarrecem-nos
as vozes, arvoradas em
discursos dissimulados
por uma busca do princípio
da igualdade, que
pretendem atribuir aos
magistrados a
responsabilidade pela
morosidade da Justiça.
A
demora na solução dos
litígios postos à
apreciação do Poder
Judiciário é fato.
Ninguém a contesta.
Mas, daí a extrair-se a
ilação de que a culpa
é dos magistrados é
conclusão falaciosa que
não resiste a uma mera
visita a grande maioria
dos fóruns desse nosso
país.
De
bom alvitre seria, aliás,
aludida estadia nos fóruns.
Constatar-se ia que, não
obstante o Poder Judiciário
ser o tutor dos direitos
e garantias dos cidadãos
(não raros solapados
por aqueles que
concentram o poder econômico),
seu orçamento é irrisório
se comparado aos demais
Poderes. Sequer é capaz
de assegurar o pagamento
de verbas salariais dos
servidores e
magistrados, frutos de
uma legítima correção
monetária conferidas a
todos os trabalhadores
pela Constituição
Federal, quanto mais
implantar sistemas
modernizados de informática
e o tão aclamado
processo digital.
Também
se verificaria a ausência
de estrutura e condições
mínimas de trabalho dos
serventuários da Justiça,
tão diferentes daqueles
protótipos de fóruns
mostrados nas novelas,
os quais apenas fornecem
uma equivocada mensagem
subliminar de luxúrias
e regalias inexistentes
na realidade forense.
Seria
ainda apurado que o número
de processos por
servidor da Justiça e
por magistrados é
infinitamente superior
à média de outros países
(inclusive daqueles
utilizados por alguns críticos
como paradigma a
justificar a exclusão
de direitos dos
magistrados), bem como
àquela recomendada pela
Organização Mundial de
Saúde. Ademais, que a
produtividade dos
serventuários e dos
magistrados é algo
classificável como hercúlea
se cotejada com a média
mundial.
A
conseqüência inevitável
de tanta dedicação é
que inúmeros funcionários
e magistrados adquiriram
doenças de todas as
ordens, sem qualquer
reconhecimento, pela
sociedade, dos seus
sacrifícios em prol do
bem comum.
Perceber-se-ia
que decidir sobre o
destino alheio,
pronunciar quem está
com a razão, quem agiu
bem ou mal, exige
estudo, reflexão,
introspecção e diálogo
com a consciência, nada
disso alcançável em
poucos minutos. E que,
tendo sob sua jurisdição
um infindável número
de processos, o
magistrado é levado a
sacrificar preciosos
momentos de prazer com
familiares e amigos,
abdicar-se de inúmeros
projetos pessoais
(dentre eles cursar uma
pós-graduação, por
exemplo) e de seus
lazeres, tudo para se
dedicar às causas que
lhes foram confiadas
pela população local.
Nem se diga, aliás, que
há inúmeros
sacrificando suas férias
para solucionar
processos.
Não
se olvide, outrossim,
que a legislação
processual (penal e cível)
anacrônica é fator que
contribui à demora da
prestação
jurisdicional célere,
pois permite – ao
advogado minimamente
habilidoso – um sem números
de medidas judiciais a
atravancar a marcha
processual. Já se fala
em reforma processual,
todavia, deve o
legislador atentar-se
que não basta apenas
estipular prazos para
que os processos se
findem, é imprescindível
fornecer recursos e
instrumentos idôneos e
aptos a promoverem um
tramitar célere e menos
burocrático do
processo.
Enfim,
uma miríade de causas
da morosidade seria
encontrada por qualquer
um que, de boa-fé e com
real vontade de otimizar
a prestação
jurisdicional, se
dispusesse a conhecer os
meandros do Poder Judiciário
antes de deflagrar críticas
infundadas contra a atuação
do juiz.
Não
obstante, nenhuma das
causas mencionadas é
escancarada à população,
apenas se finca a
responsabilidade pela
morosidade nos
magistrados.
Com
a intenção deliberada
de enfraquecer o Poder
Judiciário, imputam-se
as suas mazelas aos juízes,
ocultando-se as
verdadeiras causas,
colocando a opinião
popular em guerra com os
magistrados para –
depois- aniquilar os
direitos e garantias dos
juízes com discursos
demagógicos, tal qual a
atual proposta de fim de
metade das férias. Como
se isso resolvesse os
reais e principais
problemas da demora
processual.
A
magistratura é carreira
de pessoas vocacionadas,
selecionadas por
processo seletivo de notório
grau de dificuldade, no
qual idealistas e
comprometidos com o
senso de Justiça logram
êxito. Por consequência,
nela se depositam as
esperanças dos injustiçados
na tutela dos seus
direitos e garantias
fundamentais, e que não
são poucos, basta ver o
crescente número de
processos que o Poder
Judiciário recebe a
cada ano que se finda.
Tudo
isso incomoda. Incomoda
àqueles que, imaginando
detentores do poder econômico
no país estariam
revestidos do poder
supremo, mas acabaram
defrontando com um Poder
Judiciário imparcial e
destemido, guiado pela
consciência de cada
magistrado e pelo senso
de Justiça. Perturba
quem, um dia, achou ter
a prerrogativa de
ignorar direitos e
garantias fundamentais
como a propriedade,
confiscando-a; a
liberdade de ir e vir,
de imprensa, a livre
manifestação do
pensamento,
cerceando-as; fez tabula
rasa do direito à vida,
integridade física e psíquica
de outrem e, num ato de
tirania, tentou extirpar
tais direitos, mas foram
obstados pela atuação
firme de um magistrado.
Desagrada, também,
aquele que, eleito para
representar o povo,
desgarrou-se do
compromisso, passou a
atuar premido apenas por
interesses pessoais ou
escusos e experimentou
as justas sanções
aplicadas por um
representante do Poder
Judiciário. Por fim, e
para ficar apenas com
alguns exemplos, também
não simpatiza àquele
que, sem qualquer
interesse coletivo ou
justificativa, ofendeu a
honra alheia, verbal,
escrita, ou por meios de
comunicações, e acabou
por ser repreendido pela
Justiça.
De
se ver, portanto, que a
atuação do Poder
Judiciário normalmente
contraria interesses
daqueles que, ao arrepio
do Estado Democrático
de Direito, pretendem
prevalecer suas vontades
em detrimento dos reais
interesses sociais. São
eles quem mais
emotivamente lutam pelo
fim dos direitos e
garantias dos
magistrados,
escudando-se na retórica
de busca por igualdade e
moralidade, mas
ocultando as suas
verdadeiras intenções
de enfraquecer a
magistratura e com isso
eliminar a derradeira
trincheira que os
impedem de triunfar com
seus propósitos
escusos.
O
futuro da nação,
certamente, será
sombrio se à
magistratura a população
não reconhecer o seu
verdadeiro valor,
consentindo com essa
ideologia de
enfraquecimento dos juízes,
pois o cargo não atrairá
os mais vocacionados e
os preparados
intelectualmente, passará
a ser refúgio daqueles
que não lograram êxito
em outras carreiras e,
descompromissados com o
ideal de fazer Justiça,
vieram emprestar suas
incapacidades ao Poder
Judiciário.
Infelizmente,
o despertar tardio da
sociedade ocorrerá
apenas quando não mais
existir um Poder
imparcial, destemido e
guiado apenas pela
consciência e senso de
Justiça a obstaculizar
os desmandos e a tirania
dos detratores do Estado
Democrático de Direito.
Marcelo
Yukio Misaka é juiz de
Direito em São Paulo e
professor de Direito
Penal e Processual Penal
no curso Apoio Jurídico
em Araçatuba-SP.
Fonte:
Conjur, de 20/03/2010
Atual procurador-geral
de Justiça de São
Paulo, Fernando Grella
vence eleição
Com
1.147 votos, o atual
procurador-geral de
Justiça de São Paulo,
Fernando Grella Vieira,
foi o mais votado na
eleição deste sábado
(20/3) para permanecer
por mais dois anos à
frente do Ministério Público
do Estado.
João
Francisco Moreira Viegas
ficou em segundo lugar,
com 408 votos (8,03% do
total). Márcio Sérgio
Christino foi o terceiro
mais votado, totalizando
397 votos (7,81% do
total).
Grella
recebeu 67% dos votos válidos,
o que, segundo informações
do MP-SP, é o maior
percentual em toda a
história do órgão. A
votação também foi
recorde: nunca antes um
candidato havia atingido
a marca de 1.000 votos.
Rodrigo Pinho,
antecessor do atual PGJ,
reelegeu-se em 2004 com
998 votos. Em sua
primeira eleição,
Grella recebeu 931
votos.
De
5.082 votos, 3.034 foram
brancos. Votos nulos
somaram 1,89% (96
votos).
No
total, 1.694 promotores
e procuradores de Justiça
compareceram às urnas.
Cada membro do MP pode
votar em até três
nomes para compor a
lista tríplice.
Considerando-se as 1.694
cédulas, Fernando
Grella teve 67,7% dos
votos e recebeu 979
votos exclusivos.
No
Ministério Público
desde 1984, Grella foi
secretário da
Procuradoria de Justiça
Cível, secretário-geral
da Confederação
Nacional do MP, membro
do Conselho Superior da
instituição e atuou
como promotor de Justiça
nas áreas cível e
criminal.
Os
três candidatos formam
a lista tríplice que
será ao governador José
Serra (PSDB), que terá
15 dias para escolher o
novo procurador-geral.
Ultrapassado o prazo, o
candidato mais votado
assume o cargo.
Embora
por lei as três opções
do governador sejam os
nomes que constem na
lista, nos últimos doze
anos o candidato mais
votado foi nomeado
procurador de Justiça
em São Paulo.
A
última vez que essa
“tradição” foi
quebrada foi em 1996,
Luiz Antonio Guimarães
Marrey, segundo
colocado, foi nomeado
por Mário Covas (PSDB),
em detrimento do eleito
pela maioria, José
Emmanuel Burle Filho, do
grupo do ex-governador
Luiz Antônio Fleury
Filho (hoje no PTB) e
que concorria à reeleição.
Hoje, Marrey é secretário
da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado.
A
lista tríplice é
formada em ordem
decrescente, de acordo
com a quantidade de
votos recebidos pelos
candidatos. A Lei Orgânica
do Ministério Público
determina que ela seja
enviada ao governador no
mesmo dia ou até o
final do expediente do
primeiro dia útil após
o dia da apuração.
Fonte:
Última Instância, de
20/03/2010
AGU precisa de normatização
urgente
A
plena institucionalização
da Advocacia-Geral da
União reclama urgente
normatização dos critérios
para o provimento dos
cargos diretivos do
primeiro e segundo escalões
de suas unidades. Nesse
caso, há uma indagação
premente, qual o lugar
da experiência na AGU?
Em
recente entrevista na
revista Consultor Jurídico,
o ministro Luis Inácio
Adams tocou na ferida:
(...) A pessoa chega ao
fim da carreira, fazendo
exatamente a mesma coisa
que faz um procurador
que entrou há dois
dias. A realidade na
Procuradoria-Geral
Federal é pior ainda:
os mais experientes e
mais capacitados
profissionalmente, com títulos
e comprovada atuação,
são desconsiderados e
dirigidos pelos mais
jovens. É corrosiva,
sob a
perspectiva
institucional, a escolha
de dirigentes, animada
pelo discricionarismo
abusivo,
pela inclinação
das afinidades pessoais
e de grupo, em
detrimento da valorização
dos quadros mais
capacitados e
experientes, relegados
ao ostracismo.
A
falta de critérios
objetivos e impessoais
escancara o palco da
AGU/PGF à passagem,
engalanada, de grupos
oportunistas, de
grupismos
desagregadores, de
confrarias saltitantes,
nos quais os perfis dos
contemplados são máscaras
de personalismo e de
vaidade, estranhas aos
princípios
republicanos. Quem
erradicará tamanho
golpe à Instituição?
Quem providenciará o
reencontro da AGU/PGF
com o ideal de uma
advocacia pública,
profissionalizada,
impessoalmente
organizada e
funcionalmente
republicana? Afinal, é
deplorável a surda
animosidade de grupos e
de gerações em uma
instituição que deve
atuar em consonância
com o Estado Democrático
de Direito.
Alerte-se
que a iminente criação
de cargos diretivos na
AGU, conforme projeto de
lei em tramitação,
deveria ensejar uma
rotatividade nos cargos,
já se aplicando a
normatização dos
respectivos provimentos,
adotados critérios
impessoais, objetivos,
nos quais a antiguidade,
títulos e capacitação
profissional reduziriam
as opções discricionárias
tão em prática.
Sugiro
ao Ministro Luiz Inácio
Adams a criação de uma
Comissão Itinerante
para auscultar a AGU e a
PGF, para
“radiografar” suas
Regionais, ouvindo a
todos, colhendo informações
e detectando problemas
de gestão a serem
enfrentados e
corrigidos. Talvez, daí
se delineasse a implantação
de um modelo de
administração plural e
compartilhada; fecunda,
na motivação dos seus
integrantes, e
eficiente, em sua atuação
constitucional
relevante. Até lá, as
asas frenéticas da
vaidade vão
congestionar o céu
turvo de ambições.
José
Rodrigues da Silva Neto
é procurador federal na
5ª Região e mestre em
Direito pela UFPE.
Fonte:
Conjur, de 20/03/2010
Comunicado do Conselho
da PGE
O