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Resolução 12/2009 do STJ não atinge decisão já transitada em julgado

 

A suspensão liminar disposta no art. 2º, I, da Resolução12/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que disciplinou o ajuizamento de reclamações para impugnação de decisões dos juizados especiais estaduais contrárias à jurisprudência consolidada no STJ – não atinge os processos com decisões já transitadas em julgado perante os juizados de origem, ainda que pendente de execução judicial.

 

O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do STJ, por unanimidade, em julgamento de medida cautelar envolvendo uma ação, já transitada em julgado, de devolução de quantias pagas por consorciado que abandonou o plano de consórcio ainda em andamento. Em seu voto, a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a referida resolução nunca pretendeu dar à reclamação uma exorbitante eficácia de ação rescisória ‘sui gereris’, com eficácia erga omnes e hipótese de cabimento mais ampla que a prevista pelo art. 485 do CPC.

 

Segundo a ministra, a ideia que norteou a resolução é a de que a suspensão dos processos em trâmite perante os juizados estaduais permita que, após julgada a reclamação, as Turmas Recursais conformem suas decisões ao que ficar estabelecido no Tribunal Superior. Portanto, se a causa já foi julgada, a suspensão do processo não estará apta a cumprir esse objetivo.

 

“Tanto é que, para evitar que se possa, indefinidamente, ter aberta essa via processual, a supracitada resolução limitou sua apresentação no tempo, fixando-lhe o prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte da decisão impugnada, independentemente de preparo”, ressaltou a relatora.

 

Assim, não há qualquer sentido em estender a ordem de suspensão de processos às causas já julgadas, pois a suspensão, nessa hipótese, não desempenharia papel algum, já que não haveria a oportunidade, no futuro, para que o juizado especial reapreciasse a matéria. “Entendimento contrário implicaria atribuir à decisão proferida pelo STJ na reclamação a eficácia específica de desconstituir os títulos executivos judiciais já formados, ou de dar aos juízos de origem o poder de fazê-lo, do que não se cogita”.

 

Fonte: site do STJ, de 20/03/2010

 

 

 

 

 

Lentidão não é culpa da atuação dos magistrados

 

Estarrecem-nos as vozes, arvoradas em discursos dissimulados por uma busca do princípio da igualdade, que pretendem atribuir aos magistrados a responsabilidade pela morosidade da Justiça.

 

A demora na solução dos litígios postos à apreciação do Poder Judiciário é fato. Ninguém a contesta. Mas, daí a extrair-se a ilação de que a culpa é dos magistrados é conclusão falaciosa que não resiste a uma mera visita a grande maioria dos fóruns desse nosso país.

 

De bom alvitre seria, aliás, aludida estadia nos fóruns. Constatar-se ia que, não obstante o Poder Judiciário ser o tutor dos direitos e garantias dos cidadãos (não raros solapados por aqueles que concentram o poder econômico), seu orçamento é irrisório se comparado aos demais Poderes. Sequer é capaz de assegurar o pagamento de verbas salariais dos servidores e magistrados, frutos de uma legítima correção monetária conferidas a todos os trabalhadores pela Constituição Federal, quanto mais implantar sistemas modernizados de informática e o tão aclamado processo digital.

 

Também se verificaria a ausência de estrutura e condições mínimas de trabalho dos serventuários da Justiça, tão diferentes daqueles protótipos de fóruns mostrados nas novelas, os quais apenas fornecem uma equivocada mensagem subliminar de luxúrias e regalias inexistentes na realidade forense.

 

Seria ainda apurado que o número de processos por servidor da Justiça e por magistrados é infinitamente superior à média de outros países (inclusive daqueles utilizados por alguns críticos como paradigma a justificar a exclusão de direitos dos magistrados), bem como àquela recomendada pela Organização Mundial de Saúde. Ademais, que a produtividade dos serventuários e dos magistrados é algo classificável como hercúlea se cotejada com a média mundial.

 

A conseqüência inevitável de tanta dedicação é que inúmeros funcionários e magistrados adquiriram doenças de todas as ordens, sem qualquer reconhecimento, pela sociedade, dos seus sacrifícios em prol do bem comum.

 

Perceber-se-ia que decidir sobre o destino alheio, pronunciar quem está com a razão, quem agiu bem ou mal, exige estudo, reflexão, introspecção e diálogo com a consciência, nada disso alcançável em poucos minutos. E que, tendo sob sua jurisdição um infindável número de processos, o magistrado é levado a sacrificar preciosos momentos de prazer com familiares e amigos, abdicar-se de inúmeros projetos pessoais (dentre eles cursar uma pós-graduação, por exemplo) e de seus lazeres, tudo para se dedicar às causas que lhes foram confiadas pela população local. Nem se diga, aliás, que há inúmeros sacrificando suas férias para solucionar processos.

 

Não se olvide, outrossim, que a legislação processual (penal e cível) anacrônica é fator que contribui à demora da prestação jurisdicional célere, pois permite – ao advogado minimamente habilidoso – um sem números de medidas judiciais a atravancar a marcha processual. Já se fala em reforma processual, todavia, deve o legislador atentar-se que não basta apenas estipular prazos para que os processos se findem, é imprescindível fornecer recursos e instrumentos idôneos e aptos a promoverem um tramitar célere e menos burocrático do processo.

 

Enfim, uma miríade de causas da morosidade seria encontrada por qualquer um que, de boa-fé e com real vontade de otimizar a prestação jurisdicional, se dispusesse a conhecer os meandros do Poder Judiciário antes de deflagrar críticas infundadas contra a atuação do juiz.

 

Não obstante, nenhuma das causas mencionadas é escancarada à população, apenas se finca a responsabilidade pela morosidade nos magistrados.

 

Com a intenção deliberada de enfraquecer o Poder Judiciário, imputam-se as suas mazelas aos juízes, ocultando-se as verdadeiras causas, colocando a opinião popular em guerra com os magistrados para – depois- aniquilar os direitos e garantias dos juízes com discursos demagógicos, tal qual a atual proposta de fim de metade das férias. Como se isso resolvesse os reais e principais problemas da demora processual.

 

A magistratura é carreira de pessoas vocacionadas, selecionadas por processo seletivo de notório grau de dificuldade, no qual idealistas e comprometidos com o senso de Justiça logram êxito. Por consequência, nela se depositam as esperanças dos injustiçados na tutela dos seus direitos e garantias fundamentais, e que não são poucos, basta ver o crescente número de processos que o Poder Judiciário recebe a cada ano que se finda.

 

Tudo isso incomoda. Incomoda àqueles que, imaginando detentores do poder econômico no país estariam revestidos do poder supremo, mas acabaram defrontando com um Poder Judiciário imparcial e destemido, guiado pela consciência de cada magistrado e pelo senso de Justiça. Perturba quem, um dia, achou ter a prerrogativa de ignorar direitos e garantias fundamentais como a propriedade, confiscando-a; a liberdade de ir e vir, de imprensa, a livre manifestação do pensamento, cerceando-as; fez tabula rasa do direito à vida, integridade física e psíquica de outrem e, num ato de tirania, tentou extirpar tais direitos, mas foram obstados pela atuação firme de um magistrado. Desagrada, também, aquele que, eleito para representar o povo, desgarrou-se do compromisso, passou a atuar premido apenas por interesses pessoais ou escusos e experimentou as justas sanções aplicadas por um representante do Poder Judiciário. Por fim, e para ficar apenas com alguns exemplos, também não simpatiza àquele que, sem qualquer interesse coletivo ou justificativa, ofendeu a honra alheia, verbal, escrita, ou por meios de comunicações, e acabou por ser repreendido pela Justiça.

 

De se ver, portanto, que a atuação do Poder Judiciário normalmente contraria interesses daqueles que, ao arrepio do Estado Democrático de Direito, pretendem prevalecer suas vontades em detrimento dos reais interesses sociais. São eles quem mais emotivamente lutam pelo fim dos direitos e garantias dos magistrados, escudando-se na retórica de busca por igualdade e moralidade, mas ocultando as suas verdadeiras intenções de enfraquecer a magistratura e com isso eliminar a derradeira trincheira que os impedem de triunfar com seus propósitos escusos.

 

O futuro da nação, certamente, será sombrio se à magistratura a população não reconhecer o seu verdadeiro valor, consentindo com essa ideologia de enfraquecimento dos juízes, pois o cargo não atrairá os mais vocacionados e os preparados intelectualmente, passará a ser refúgio daqueles que não lograram êxito em outras carreiras e, descompromissados com o ideal de fazer Justiça, vieram emprestar suas incapacidades ao Poder Judiciário.

 

Infelizmente, o despertar tardio da sociedade ocorrerá apenas quando não mais existir um Poder imparcial, destemido e guiado apenas pela consciência e senso de Justiça a obstaculizar os desmandos e a tirania dos detratores do Estado Democrático de Direito.

 

Marcelo Yukio Misaka é juiz de Direito em São Paulo e professor de Direito Penal e Processual Penal no curso Apoio Jurídico em Araçatuba-SP.

 

Fonte: Conjur, de 20/03/2010

 

 

 

 


Atual procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella vence eleição

 

Com 1.147 votos, o atual procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, foi o mais votado na eleição deste sábado (20/3) para permanecer por mais dois anos à frente do Ministério Público do Estado.

 

João Francisco Moreira Viegas ficou em segundo lugar, com 408 votos (8,03% do total). Márcio Sérgio Christino foi o terceiro mais votado, totalizando 397 votos (7,81% do total).

 

 

Grella recebeu 67% dos votos válidos, o que, segundo informações do MP-SP, é o maior percentual em toda a história do órgão. A votação também foi recorde: nunca antes um candidato havia atingido a marca de 1.000 votos. Rodrigo Pinho, antecessor do atual PGJ, reelegeu-se em 2004 com 998 votos. Em sua primeira eleição, Grella recebeu 931 votos.

 

De 5.082 votos, 3.034 foram brancos. Votos nulos somaram 1,89% (96 votos).

 

 

No total, 1.694 promotores e procuradores de Justiça compareceram às urnas. Cada membro do MP pode votar em até três nomes para compor a lista tríplice. Considerando-se as 1.694 cédulas, Fernando Grella teve 67,7% dos votos e recebeu 979 votos exclusivos.

 

No Ministério Público desde 1984, Grella foi secretário da Procuradoria de Justiça Cível, secretário-geral da Confederação Nacional do MP, membro do Conselho Superior da instituição e atuou como promotor de Justiça nas áreas cível e criminal.

 

Os três candidatos formam a lista tríplice que será ao governador José Serra (PSDB), que terá 15 dias para escolher o novo procurador-geral. Ultrapassado o prazo, o candidato mais votado assume o cargo.

 

Embora por lei as três opções do governador sejam os nomes que constem na lista, nos últimos doze anos o candidato mais votado foi nomeado procurador de Justiça em São Paulo.

 

A última vez que essa “tradição” foi quebrada foi em 1996, Luiz Antonio Guimarães Marrey, segundo colocado, foi nomeado por Mário Covas (PSDB), em detrimento do eleito pela maioria, José Emmanuel Burle Filho, do grupo do ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho (hoje no PTB) e que concorria à reeleição. Hoje, Marrey é secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado.

 

A lista tríplice é formada em ordem decrescente, de acordo com a quantidade de votos recebidos pelos candidatos. A Lei Orgânica do Ministério Público determina que ela seja enviada ao governador no mesmo dia ou até o final do expediente do primeiro dia útil após o dia da apuração.

 

Fonte: Última Instância, de 20/03/2010

 

 

 

 


AGU precisa de normatização urgente

 

A plena institucionalização da Advocacia-Geral da União reclama urgente normatização dos critérios para o provimento dos cargos diretivos do primeiro e segundo escalões de suas unidades. Nesse caso, há uma indagação premente, qual o lugar da experiência na AGU?

 

Em recente entrevista na revista Consultor Jurídico, o ministro Luis Inácio Adams tocou na ferida: (...) A pessoa chega ao fim da carreira, fazendo exatamente a mesma coisa que faz um procurador que entrou há dois dias. A realidade na Procuradoria-Geral Federal é pior ainda: os mais experientes e mais capacitados profissionalmente, com títulos e comprovada atuação, são desconsiderados e dirigidos pelos mais jovens. É corrosiva,  sob a  perspectiva institucional, a escolha de dirigentes, animada pelo discricionarismo abusivo,  pela inclinação das afinidades pessoais e de grupo, em detrimento da valorização dos quadros mais capacitados e experientes, relegados ao ostracismo.

 

A falta de critérios objetivos e impessoais escancara o palco da AGU/PGF à passagem, engalanada, de grupos oportunistas, de grupismos desagregadores, de confrarias saltitantes, nos quais os perfis dos contemplados são máscaras de personalismo e de vaidade, estranhas aos princípios republicanos. Quem erradicará tamanho golpe à Instituição? Quem providenciará o reencontro da AGU/PGF com o ideal de uma advocacia pública, profissionalizada, impessoalmente organizada e funcionalmente republicana? Afinal, é deplorável a surda animosidade de grupos e de gerações em uma instituição que deve atuar em consonância com o Estado Democrático de Direito.

 

Alerte-se que a iminente criação de cargos diretivos na AGU, conforme projeto de lei em tramitação, deveria ensejar uma rotatividade nos cargos, já se aplicando a normatização dos respectivos provimentos, adotados critérios impessoais, objetivos, nos quais a antiguidade, títulos e capacitação profissional reduziriam as opções discricionárias tão em prática.

 

Sugiro ao Ministro Luiz Inácio Adams a criação de uma Comissão Itinerante para auscultar a AGU e a PGF, para “radiografar” suas Regionais, ouvindo a todos, colhendo informações e detectando problemas de gestão a serem enfrentados e corrigidos. Talvez, daí se delineasse a implantação de um modelo de administração plural e compartilhada; fecunda, na motivação dos seus integrantes, e eficiente, em sua atuação constitucional relevante. Até lá, as asas frenéticas da vaidade vão congestionar o céu turvo de ambições.

 

José Rodrigues da Silva Neto é procurador federal na 5ª Região e mestre em Direito pela UFPE.

 

Fonte: Conjur, de 20/03/2010

 

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

O Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso da Procuradoria Geral do Estado comunica aos abaixo-indicados que a prova por eles realizada no dia 31.01.2010 foi juntada nos autos dos recursos interpostos, podendo ser consultada, no período das 18h do dia 23.03.2010 até às 18h do dia 24.03.2010, mediante acesso individualizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.fcc.org.br).

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/03/2010

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem o Senhor Procurador Geral do Estado, CONVOCA os procuradores do Estado e servidores abaixo relacionados, pertencentes aos quadros da Procuradoria Regional de Bauru e da Procuradoria Regional de Marília, para o “Treinamento para utilização do Sistema PGE.net”, a ser realizado no Prédio da Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino, situado à Praça Nove de Julho, 1-51, Vila Pacífico, Bauru - SP, no período das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

PROCURADORES – turma 1 – 12 e 13 de abril de 2010

 

NOME

1. Delton Croce Junior

2. Fábio Alexandre Coelho

3. Gustavo Fernando Turini Berdugo

4. Kátia Teixeira Folgosi

5. Luiz Arnaldo Seabra Salomão

6. Maria do Carmo Acosta G. Gasparoto

7. Marta Adriana G. S. Buchignani

8. Renato Bernardi

9. Renato Silveira Bueno Bianco

10. Ricardo Pinha Alonso

11. Vlamir Meneguini

PROCURADORES – turma 2 – 15 e 16 abril de 2010

 

NOME

1. Ana Carolina Izidório Davies

2. Ignácia Tomi Shinomya de Castro

3. Marcos Rogério Venanzi

4. Maria Lucia de Melo Fonseca Gonçalves

5. Patricia Lourenço Dias Ferro

6. Roberto Mendes Mandelli Jr

7. Rodrigo Pieroni Fernandes

8. Silvio Carlos Telli

9. Silvio Ferracini Júnior

10. Thiago Pucci Bego

11. Valéria Cristina Sant’ana Silveira

 

SERVIDORES – 14 de abril de 2010

 

NOME

1. Antônio Milton Esteves Ferraz

2. Célia Estevam da Silva

3. Cristina Fernandes Rueda

4. Elisabeth Pascoal Rodrigues

5. Elizabeth Antônia de Souza Prado

6. José Maria Cazari

7. Leda Maria Ometto Ciamaricone

8. Mariana De Gobbi Porto

9. Mariangela Crepaldi de Oliveira

10. Midori Suiama

11. Neuza Maria Simião da Silva

12. Rosana Regina F. Argentão

13. Silvia Caviccioli Fonseca

14. Solange dos Santos Ramos

15. Zuleika Mirtes Pirola Aliseda

 

Os procuradores do Estado e servidores, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001. Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/03/2010