Comunicado
da Gestão Pública Unidade Central de Recursos Humanos
A Unidade
Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de
Gestão Pública, comunica aos servidores e empregados públicos,
da ativa, pertencentes à administração direta,
autarquias, inclusive as de regime especial, e fundações,
a obrigatoriedade de se recadastrarem em cumprimento ao
disposto nos Decretos nºs 51.468/07 e 51.499/07. O
Recadastramento poderá ser feito pela Internet por meio
do sítio www.folhadepagamento.sp.gov.br ou do endereço
eletrônico www.folhadepagamento.sp.gov.br/Recadastramento2007
O
Recadastramento poderá, ainda, ser feito em formulário
próprio, disponível nos órgãos de recursos humanos a
que pertence o servidor ou empregado público, a partir
do dia 22/02/2007.
Períodos
para recadastramento:
* de 22 de
fevereiro a 1º de abril de 2007 - servidores e
empregados públicos da ativa, inclusive afastados e
licenciados.
* de 2 de
abril a 11 de maio de 2007 - exclusivo para docentes da
Secretaria
da Educação, admitidos em caráter temporário ou
substitutos eventuais.
As instruções
para preenchimento do Recadastramento encontram-se
disponíveis na Resolução Conjunta SF/SGP n.º 001, de
31/01/2007, republicada no D.O. de 17/02/2007, bem como
nos sítios www.recursoshumanos.sp.gov.br e www.folhadepagamento.sp.gov.br
Fonte:
D.O.E. Executivo II, de 22/02/2007
Conselho mapeia salários do MP dos estados e da União
por Maria
Fernanda Erdelyi
O Conselho
Nacional do Ministério Público deve divulgar no início
de março uma pesquisa que mapeia o cumprimento do teto
da carreira no Ministério Público dos estados e da União.
Com a colaboração dos respectivos órgãos, a Comissão
de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho está
cuidando de identificar se há salários que ultrapassam
o teto que é de R$ 22.111 nos estados e de R$ 24.500 na
União.
De acordo
com o presidente da comissão, conselheiro Francisco
Maurício, o levantamento — que tinha previsão para
ser concluído ainda neste mês — é complexo porque
cada estado tem a suas regras e interpretação para os
diversos tipos de verbas que compõem os subsídios dos
membros da carreira. “Cada despesa e receita variam de
norte a sul do país. Com mais de mil variações de
nomenclatura que temos de identificar e avaliar”,
afirma o conselheiro.
O
conselheiro Ricardo Mandarino reforça os argumentos do
colega. “Imagine que são 27 estados com promotores,
procuradores e servidores. De um único estado, estou
com mais de 500 páginas para analisar”, afirma.
Mandarino adianta que, ao contrário da expectativa de
muitos, as irregularidades são insignificantes ou
inexistentes no material analisado até o momento.
Depois de
pronto o levantamento, a comissão deve entregar suas
conclusões ao plenário do Conselho, e suas sugestões
de medidas a serem tomadas para quem estiver acima do
teto. Provavelmente, a primeira sugestão deve ser a de
encaminhar ao procurador-geral do estado que aprsenta
irregularidades um pedido e um prazo para que adeque os
salários ao teto.
Defesa dos
sem teto
Segundo o
presidente da Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, o
CNMP não tem legitimidade para determinar redução nem
aumento do teto. “Isso, só o Supremo pode decidir. O
Conselho pode é verificar a composição de vencimentos
até a formação do subsídio. Verificar um eventual
direito adquirido, clausula pétrea constitucional, ou
decisões judiciais que assegurem o subsídio daqueles
que ultrapassam o teto”, afirma.
Caso
constatadas irregularidades, de acordo com Cosenzo, o
CNMP pode sugerir ao procurador de Justiça do estado
que faça uma adequação. Pode pedir também uma
abertura de investigação para apurar a
responsabilidade do procurador de justiça estadual nos
vencimentos irregulares. Se identificada essa participação,
pode ser configurada improbidade administrativa e o
responsável ser cautelarmente afastado do cargo. O CNMP
pode ainda, sugerir ao procurador-geral da República
que questione no Supremo a constitucionalidade da regra
ou lei que estabeleceu determinado benefício irregular.
A Conamp
defende que não pode haver disparidade de vencimentos
entre os estados e a União. “O Ministério Público
é uno e indivisível, e nós brigamos pelo caráter
nacional do MP. Todos tem de ter um vencimento igual. Não
pode haver disparidade”, afirma Consenzo.
Sistema
subvertido
Em
dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal,
provocado pelo procurador-geral da República, Antonio
Fernando Souza, suspendeu uma resolução do CNMP que
alterou o teto de remuneração dos membros e servidores
do Ministério Público, que acumulam funções, de R$
22,1 mil para R$ 24,5 mil, remuneração máxima
permitida no serviço público.
Para o
procurador-geral, que é também presidente do CNMP, a
resolução, da forma que estava, admitia que o sistema
federativo fosse subvertido, transformando regimes jurídicos
individualizados em campos uniformes, com enfoque no
subsídio dos ministros do Supremo Tribunal. Souza
argumentava também que a nova regra, além de exceder
as diretrizes constitucionais, ignora as realidades
financeiras e orçamentárias locais dos estados. A
resolução do Conselho deve ficar suspensa até que o
Supremo analise o mérito da ação.
Conforme
relatório enviado pela Procuradoria Geral de Justiça
de São Paulo ao CNMP, 43% dos procuradores e dos
promotores, ativos e aposentados, que integram o Ministério
Público de São Paulo têm salários acima do teto, que
variam de R$ 22 mil a R$ 55 mil por mês. O maior salário
do estado pertence ao corregedor-geral, Pádua Bertone
Pereira, de R$ 55 mil.
Fonte:
Conjur, de 21/02/2007
Governo de São Paulo planeja oferecer crédito por nota
fiscal
Márcio
Rodrigues
O
governador do Estado de São Paulo, José Serra, deverá
trazer para o estado, em breve, um projeto que lançou
enquanto era prefeito da capital paulista. Trata-se de
restituir o consumidor final — seja em créditos para
abatimento em outros impostos ou em dinheiro — com uma
parte do que for arrecadado com o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para isso,
o cupom fiscal terá um espaço para o CPF — no caso
de pessoa física — ou o CNPJ — para pessoa jurídica
— do consumidor. Os estabelecimentos, periodicamente,
irão transferir o conteúdo dessas notas fiscais para a
Secretaria da Fazenda. Assim, no momento em que a
empresa recolher o imposto sobre aquela nota, parte do
valor será transferido para a conta do contribuinte que
executou a compra ou o valor será abatido em outros
impostos estaduais — o Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), por exemplo.
Na cidade
de São Paulo, em agosto de 2006, criou-se um crédito
equivalente a 30% do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) cobrado na nota fiscal para pessoa física
e 10% para pessoa jurídica, para aqueles que exigissem
a nota. Com esse crédito o contribuinte pode abater em
até 50% o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
A experiência
já rende frutos. Segundo o diretor do Departamento de
Arrecadação e Cobrança da Secretaria Municipal de
Finanças de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, até
fevereiro deste ano já foram emitidas 30 milhões de
notas fiscais eletrônicas, que geraram R$ 57 milhões
em créditos para os contribuintes paulistanos. “Em
breve, deveremos sentir o efeito na arrecadação do
ISS. Isso porque o setor de inteligência que recebe as
informações das notas repassa erros para o
departamento de fiscalização. Assim, conseguimos
evitar e corrigir esses erros”.
Apesar de
ainda não ter números concretos para a arrecadação
da cidade de São Paulo, Rodrigues afirma que a receita
com ISS do município deve sair dos R$ 3,99 bilhões
registrados em 2006, para R$ 5 bilhões este ano.
“Esse crescimento se deve a diversas ações. Mas boa
parte desse incremento deve vir do projeto de restitutição
de créditos pela nota fiscal eletrônica”, prevê o
diretor.
O
consultor tributário da Martinelli Advocacia
Empresarial, Douglas Bernardo Braga, acredita que a
implantação desse projeto no estado irá instituir uma
espécie de “fiscalização branca”. “São Paulo
conta com um número muito grande de estabelecimentos.
Por conta disso, é impossível fiscalizar todos. Com
esse projeto, o consumidor passa a ajudar nessa
fiscalização, tanto ao exigir a nota fiscal, como ao
cobrar os possíveis créditos sobre o valor arrecadado
com o ICMS”.
Outro
efeito, segundo Braga, é visto nos cofres públicos do
estado. “Com mais fiscalização, o estado irá
reduzir a sonegação e ampliar as receitas com o ICMS.
Para o consumidor, além de ser beneficiado com créditos,
deverá ter também serviços melhores, uma vez que ao
arrecadar mais, o governo poderá investir em serviços
para a comunidade”.
O
tributarista do escritório Moreau Advogados, Luis
Fernando Oshiro, lembra que muitos empresas utilizam o
emissor de cupom fiscal desconectado dos sistemas da
Fazenda. “Esses contribuintes deverão entrar na
linha, pois vão ter que emitir a nota em nome de uma
pessoa, que certamente, irá cobrar os créditos”.
No
entanto, Oshiro acredita que os efeitos do projeto vão
depender da contrapartida oferecida ao comprador.
“Quanto mais atrativo for para o consumidor, maior a
chance de evolução”, destaca. Ambos lembram, porém,
que o estado deverá ficar atento à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que os recursos não
devem estar previstos no Orçamento. Procurada, a
Secretaria de Fazenda paulista diz que “ainda é cedo
para falar sobre o tema”.
Exemplos
Estados
como Bahia e Rio Grande do Norte adotaram projetos para
incentivar o consumidor a pedir nota fiscal e assim,
fiscalizar as empresas. Para isso, após um determinado
volume de notas arrecadadas pelo comprador, estas podem
ser trocadas por ingressos para shows, teatro, cinema e
até mesmo, jogos de futebol
Fonte:
DCI, de 22/02/2007
Supremo passa a filtrar ações que serão julgadas pela
Corte
Adriana
Aguiar
As
entidades empresariais começam a ficar atentas com relação
à nova atuação do Supremo Tribunal Federal (STF),
que, a partir desta semana, passa a selecionar quais ações
serão julgadas pela Corte. A chamada Lei da Repercussão
Geral, que entrou em vigor nesta segunda-feira e faz
parte dos projetos da Reforma do Judiciário, estabelece
que o STF só julgará matérias nas quais houver um
entendimento de que há relevância econômica, social
ou jurídica. O mecanismo servirá como uma espécie de
filtro com o objetivo de diminuir o número de processos
julgados pela Corte, agilizar os julgamentos e
possibilitar que os ministros tenham mais tempo para
apreciar causas de maior relevância. Segundo o STF, com
a instituição da súmula vinculante e da repercussão
geral, a expectativa é de que a demanda processual caia
entre 60% e 80%.
Mas, mesmo
com benefícios esperados de mais celeridade dos
julgamentos, entidades empresariais estão se reunindo
para analisar o impacto esperado com a nova posição da
Corte. Segundo o diretor Jurídico da Federação das
Indústrias de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, a
entidade poderá analisar os possíveis impactos da
medida na próxima reunião, marcada para a próxima
segunda-feira.
Assim que
os ministros receberem a ação extraordinária, deverão
analisar e fazer um relatório. Nos casos em que as ações
serão julgadas pelas turmas, quatro dos cinco ministros
têm de votar pela rejeição para que o o recurso seja
excluído do campo de apreciação. Caso a ação seja
analisada no plenário, no mínimo oito ministros (dois
terços de seus membros) deverão votar pelo
entendimento de que o assunto não é relevante para que
haja a rejeição. Contra essa decisão da Corte, não há
recurso. Se não atingir o mínimo de oito votos, o
recurso deverá ser apreciado.
Essa espécie
de seleção prévia evitará que processos judiciais
como briga entre vizinhos ou pela guarda de um cachorro
venham ser julgadas pela corte superior, segundo Luiz
Felipe Neves, consultor Jurídico da assessoria de
imprensa do Supremo. “Nesses casos, as partes já
tiveram sentença, direito a recurso para a segunda instância
e não poderão recorrer ao Supremo para discutir um
caso que não é relevante para outras partes também.”
Filtro
recursal
Poderão
passar por essa espécie de filtro apenas as ações
extraordinárias, que já tiveram decisão em primeira e
segunda instância. Com o mecanismo, a tendência é de
que o número de ações diminua consideravelmente. Isso
porque, segundo o STF, os Recursos Extraordinários e os
Agravos de Instrumento são as duas classes processuais
que mais congestionam os trabalhos da Corte. Conforme o
banco nacional de dados do Poder Judiciário, essas
classes representam mais de 90% do número de processos
distribuídos aos ministros.
No ano
passado o STF teve 117.699 processos protocolados. Os
que foram julgados em decisão final resultaram em
69.308 casos. Hoje, um ministro do Supremo é relator de
mais de 10 mil processos por ano. Dessas mais de 100 mil
ações que aguardam julgamento, 58% envolvem conflitos
corriqueiros, com interesse individual das partes sem
relevância econômica e política para o restante do País.
A lei
A Lei de
Repercussão Geral n° 11. 418 foi sancionada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro último
e teve o prazo de 60 dias para entrar em vigor. O texto
regulamenta o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição.
Este novo parágrafo foi inserido através da Emenda
Constitucional nº 45/2004, conhecida como Reforma do
Judiciário, e demorou dois anos para ser regulamentado.
A nova lei
exige, no artigo 2°, parágrafo 2°, que o advogado, ao
interpor um novo recurso extraordinário, demonstre que
há um interesse coletivo e relevância social ou econômica.
A norma também prevê que casos que contrariam
jurisprudência ou súmula do STF deverão ser
automaticamente rejeitados. Um tema que já foi
rejeitado anteriormente pela Corte, com o uso da
repercussão geral, também deverá ser rejeitado
automaticamente, com exceção de que seja um caso em
que caiba uma revisão de tese.
Além
disso, a regulamentação dá poderes para o Regimento
Interno do Supremo estabelecer as regulamentações
necessárias para o funcionamento dessa lei.
Esta espécie
de filtro recursal já é adotada por diversas Cortes
Supremas como a americana e a argentina.
Súmula
vinculante
No mesmo
dia em que foi sancionada a Lei da Repercussão Geral,
19 de dezembro passado, também foi aprovada a Lei da Súmula
Vinculante ( Lei nº 11.417/2006 ). As súmulas
vinculantes vão servir para impedir que ações em que
já exista jurisprudência do STF sobre o tema possam
ser novamente julgados pela Corte.
Oito súmulas
vinculantes já foram elaboradas por uma comissão no
Supremo Tribunal Federal, e podem entrar em vigor em
cerca de dois meses.
Fonte:
DCI, de 22/02/2007
Não incide ICMS sobre atividade-meio da prestação de
serviços de telecomunicação
Os meios
necessários para possibilitar a prestação de serviço
de telecomunicação não estão sujeitos à incidência
de ICMS. Com esse entendimento, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao
recurso especial interposto pela Telpa Celular S/A para
excluir atividades como habilitação e bloqueio de
chamadas da base de cálculo do ICMS sobre serviços de
telecomunicação.
O relator,
ministro Humberto Martins, considerou que o Convênio
69/98 fere o princípio da legalidade. Segundo o convênio
assinado pelo ministro da Fazenda e pelos secretários
estaduais de Fazenda, no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária, incluem-se na base de cálculo do
ICMS incidente sobre prestações de serviços de
comunicação os valores cobrados a título de acesso,
adesão, ativação, habilitação, disponibilidade,
assinatura e utilização dos serviços, bem assim
aqueles relativos a serviços suplementares e
facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o
processo de comunicação, independentemente da denominação
que lhes seja dada.
Para o
ministro Humberto Martins, não se pode incluir na base
de cálculo do ICMS incidente sobre telecomunicações
os serviços descritos no referido convênio porque eles
não se caracterizam como atividade-fim de telecomunicações,
sendo somente atividade-meio. O relator concluiu que a
hipótese de incidência do imposto, conforme previsão
constitucional, é de serviços de telecomunicações.
Alargar esse conceito para incluir suas atividades-meio
fere o princípio da legalidade.
No voto, o
ministro citou a doutrina de José Eduardo Soares de
Melo em “ICMS – Teoria e Prática”. Ele defende
que os atos de habilitação, cadastro de usuários e
equipamentos, ativação, instalação de terminais,
desligamento do aparelho locação e outros serviços,
por si só, não representam efetiva comunicação.
Por fim, o
relator destacou que o STJ já se posicionou pela
impossibilidade da inclusão na base de cálculo do ICMS
dos serviços descritos no Convênio 69/98. A decisão
da Segunda Turma foi unânime.
Fonte:
STJ, de 21/02/2007
Assembléia fluminense contesta legitimidade de
procurador-geral do estado para propor ação
A Assembléia
Legislativa do estado do Rio de Janeiro ajuizou, no
Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (Rcl 4955),
com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Justiça
do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). De acordo com a ação,
o Tribunal teria conhecido e deferido uma liminar em
representação por inconstitucionalidade, requerida
pelo procurador-geral do estado. A assembléia alega que
o procurador não teria legitimidade para propor esta ação.
Na
representação por inconstitucionalidade, o TJ concedeu
pedido do procurador para que fosse suspensa a eficácia
do artigo 1º, da lei estadual 4901/06, especificamente
em relação às expressões “eletricidade” e
“telefonia”. Esta norma disciplina a instalação de
diversos medidores e, conforme o seu artigo 1º, “os
medidores de consumo de água, eletricidade, telefonia e
gás, deverão ser ou estar instalados em local visível
e de fácil acesso aos consumidores”.
Por outro
lado, para a assembléia, houve descumprimento do artigo
22, IV, da Constituição Federal, segundo o qual,
compete privativamente à União legislar sobre águas,
energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
“Como o
fundamento da Representação de Inconstitucionalidade nº
2006.007.00161 é o artigo 22, IV, da Constituição
Federal, não se trata, absolutamente, de controle de
constitucionalidade de lei estadual frente a
dispositivos da Constituição do estado, mas apenas e
exclusivamente, a dispositivos da Constituição da República,
razão por que o controle abstrato de
constitucionalidade somente é possível perante essa
excelsa Corte, nos termos do artigo 102, I, a, da Magna
Carta”, afirmou o advogado da assembléia.
Assim, a
autora da reclamação requer a concessão de medida
liminar para suspender o processamento pelo Órgão
Especial do TJ-RJ da Representação por
inconstitucionalidade. Pede, também, a extinção da
representação sem resolução do mérito. O ministro
Cezar Peluso analisará a matéria.
Fonte:
STF, de 21/02/2007
Constitucionalidade da Super Receita deve ser levada à
Justiça
A lei
ordinária que cria a Receita Federal do Brasil,
unificando a Receita Federal e a Receita Previdenciária,
a chamada Super Receita, deverá ter sua
constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal
Federal (STF). A afirmação foi feita pelo advogado
tributarista e diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados
do Brasil seccional do Distrito Federal (OAB-DF),
Severino Cajazeiras, em entrevista concedida ontem à
Radiobrás.
Segundo
Cajazeiras, o questionamento deve ser feito por
entidades da sociedade porque, segundo a Constituição
Federal, normas legais que envolvam finanças públicas,
de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só
podem entrar no ordenamento jurídico por meio de lei
complementar. “A lei já começa errada. Ela poderá não
ter uma vida muito longa por causa desse vício [erro]
inicial, apesar de ser um órgão importante, porque é
necessário realmente aperfeiçoar os mecanismos de
fiscalização”, afirmou o diretor da OAB-DF,
ressaltando que a lei fere determinações
constitucionais referentes às leis ordinárias e
complementares.
De acordo
com o advogado, a principal diferença entre a lei
complementar e a ordinária está na quantidade de
parlamentares necessária para aprovação. No caso da
lei complementar, a Constituição exige a aprovação
da maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, a metade
dos 513 deputados e dos 81 senadores mais um. A lei
ordinária precisa de maioria simples, ou seja, metade
dos parlamentares presentes na votação mais um, sem
desconsiderar a exigência de quórum. Segundo
Cajazeiras, a Constituição estabelece que a arrecadação
previdenciária deve ser descentralizada.
A preocupação,
segundo Cajazeiras, é que se canalizem receitas dos
trabalhadores que seriam destinadas a aposentadorias ou
a outros benefícios para um bolo só e, com isso, seja
dada outra destinação ao dinheiro. Para o advogado, a
lei deveria ter sido discutida com a sociedade antes de
ser criada.
“Uma lei
tem de nascer do anseio da sociedade. O Estado
brasileiro precisa parar de ver o contribuinte como
inimigo. O contribuinte é um parceiro. Então, deveria
chamar esse contribuinte e discutir”, disse. O projeto
que cria a Super Receita foi aprovado no último dia 13
na Câmara dos Deputados, depois de receber emendas no
Senado, e aguarda sanção presidencial.
Fonte:
DCI, de 22/02/2007
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
comunica aos Procuradores do Estado que alteraram sua área
de atuação
no último
concurso de Remoção a programação do Curso de Adaptação,
para o qual serão convocados conforme lista a ser
publicada
no dia 02 de março de 2007.
Clique
aqui para ver as tabelas dos cursos.
Fonte:
D.O.E., Executivo I, de 22/02/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Contas
A Abiquim
calcula em US$ 1 bilhão o total de créditos de ICMS
gerados por exportações de empresas do setor químico
e que estão retidos por alguns Estados, apesar de a
legislação estabelecer a devolução às empresas.
Em
documento entregue ao governo, pede solução definitiva
para o problema.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 22/02/2207