22 Jan 14 |
Usuários do PJe devem atualizar o Java de seus computadores
A gerência do Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alerta a todos os usuários do sistema para atualizarem a versão do Java de seus computadores para a versão mais recente. No dia 14 de janeiro, foi lançada a versão 1.7.0_u51 do Java Runtime Enviroment (JRE). “A atualização de programas online faz parte da rotina de qualquer usuário de computador”, comenta o conselheiro Saulo José Casali Bahia, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ. O conselheiro lembrou que as atualizações são necessárias em praticamente todos os programas que rodam na internet. “As atualizações sempre acontecem e acontecerão”, disse. O PJe não foge à regra. “Se o advogado passou a trabalhar com o sistema do PJe, deve fazer as atualizações online quando indicadas”, explica. De acordo com o conselheiro, a atualização do Java, exigido no PJe, é, além de corriqueira, uma questão simples. “O sistema já está implantado em um bom número de varas e gabinetes de vários tribunais, e funcionando muito bem”, esclareceu. No final de 2013, mais de um milhão de processos já estavam tramitando na ferramenta eletrônica. Depois de divulgada a atualização do JRE, o CNJ encaminhou aos tribunais e a todos os parceiros do PJe, entre eles a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informações sobre a necessidade de atualização do Java e também o passo a passo para a atualização. Os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Paulo Cristóvão e Carl Olav Smith, coordenadores do PJe, também esclareceram que as atualizações são normais em todos os sistemas. Segundo eles, o CNJ mantém o compromisso com o bom funcionamento do PJe visando, sobretudo, à melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados. Tanto é que, ao lançar a aplicação de assinatura do PJe em novembro de 2013, antecipou em dois meses as mudanças estruturais necessárias para a assimilação da atualização do Java pelo sistema. Clique aqui para ver a nota de esclarecimento. Veja o passo a passo para a atualização do Java. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 21/01/2014
Apagão no PJe evidencia a pressa em instalação, diz OAB “O apagão técnico do Poricesso Judicial Eletrônico (PJe) é a evidência mais clara da pressa com que o sistema foi instalado no país”, diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre as dificuldades enfrentadas por advogados de todo país na última quinta-feira (16/1). Nesse dia uma atualização do software Java ocasionou um erro no sistema Mozilla, plataforma na qual roda o PJe, e atrapalhou o andamento do Judiciário brasileiro. Em dezembro, a OAB publicou o Manifesto pela Transição Segura do Processo em Papel pelo Eletrônico, em que elencava 20 itens a serem levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça na implantação do sistema digital. O CNJ acolheu 18 sugestões. Uma das principais conquistas da Ordem foi a obrigatoriedade de os órgãos do Poder Judiciário manterem instalados equipamentos para consulta aos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. Os mesmos órgãos deverão providenciar auxílio técnico presencial para pessoas com deficiência e para idosos. A principal crítica da Ordem, expressa em artigo publicado na revista Consultor Jurídico pela diretora de inclusão digital da OAB-RJ, Ana Amelia Menna Barreto — clique aqui para ler —, é a pressa com que o sistema foi implantado, sem que fossem observadas particularidades de cada região. “A implantação gradual é a forma mais correta para evitar problemas, pois todo sistema está sujeito a falhas”, avalia Marcus Vinicius. “Há de se levar em conta a acessibilidade e a infraestrutura tecnológica de cada região do país para que não voltemos a ver situações como esta.” O Conselho Federal da OAB entende que não existem alternativas tecnológicas que possam ser utilizadas em um ambiente web sem levar a problemas como a incerteza de acesso pleno e contínuo, insuscetível a manutenções e atualizações. Devem ser observados rigorosamente os princípios da administração e as garantias constitucionais no acesso. “Não podemos aceitar que a defesa da sociedade corra o risco de não ser realizada em razão da falta de estrutura do próprio Estado”, completa Marcus Vinícius. Em dezembro, Marcus Vinicius defendeu que a transição fosse feita de forma paralela. “É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação. Para isso, o fundamental é que, por um período de tempo, seja aceito e válido o peticionamento eletrônico concomitantemente ao de papel, físico. Um tribunal como os de São Paulo, por exemplo, tem um volume monstruoso de ações”, sugeriu. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. Fonte: Conjur, de 22/01/2014
Suspenso prazo para MP/SP desocupar salas em fóruns paulistas Nesta terça-feira, 21, o desembargador Luiz Ganzerla, do Órgão Especial do TJ/SP, acolheu pedido do tribunal bandeirante para suspender, por 60 dias, MS que trata da desocupação de salas utilizadas pelo MP nos fóruns das cidades paulistas de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente. Em 11/12, Ganzerla havia concedido liminar para determinar a desocupação dos espaços em um prazo de 30 dias. Com a nova decisão, o curso do MS fica suspenso por dois meses, período em que as partes buscarão uma solução. Fonte: Migalhas, de 21/01/2014
TJ-SP só pagará gratificação aos servidores se houver dotação do Executivo; associação pode ir ao CNJ A forma como o Tribunal de Justiça de São Paulo pretende pagar aos servidores um adicional de qualificação e uma gratificação por desempenho poderá ser o primeiro teste da gestão do presidente José Renato Nalini no relacionamento com os servidores. O episódio também sugere o primeiro choque entre o entendimento da atual administração e o da anterior sobre esse tema relevante. A presidência do TJ-SP publicou nesta segunda-feira comunicado informando que os pagamentos aos servidores serão feitos na medida em que for providenciada a respectiva dotação orçamentária pelo Poder Executivo. A administração anterior previa que o Executivo arcaria com metade das despesas, e a outra metade ficaria por conta do Judiciário. Consultado, o ex-presidente Ivan Sartori preferiu não se manifestar. A associação dos servidores (Assojuris) entende que o Tribunal possui recursos suficientes para assegurar o pagamento imediato e estuda questionar a decisão de Nalini no Conselho Nacional de Justiça. Segundo a Assojuris divulga hoje em seu site, “na ultima reunião da presidência anterior com as entidades de classe o desembargador Ivan Sartori foi taxativo e em alto e bom som, fazendo acompanhar de sua assessoria que aliás forneceu naquele momento, subsídios à sua fala, enfatizou que teria negociado a Lei 1.217/2013 com o Governo do Estado o qual supriria 50% do impacto financeiro da implantação da já ditas resoluções e o restante, ou seja, 50% ficaria a cargo do TJ-SP”. Os dois benefícios foram instituídos pela Lei Complementar nº 1.217, de novembro último, que altera a lei que institui o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do TJ-SP (*). Ela institui o Adicional de Qualificação (AQ), destinado aos servidores em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas de cursos de graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Esse adicional contemplará os aposentados se o título ou diploma forem anteriores à data da inativação. A mesma lei concede a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias para os agentes judiciários, a ser regulamentada por resolução do tribunal “observada a disponibilidade orçamentária”. O artigo 12 da Lei Complementar prevê que “as despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário”. A seguir, o comunicado da Presidência do TJ-SP: COMUNICADO Nº 09/2014 A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.217/13, que os pagamentos relativos ao Adicional de Qualificação e Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias serão implantados na folha de pagamento, na medida em que for providenciada a respectiva dotação orçamentária pelo Poder Executivo. Esclareça-se que na tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) as emendas (8.749, 10.969, 12129, 12.147 e 12.335) previstas para cobertura dessas despesas, não foram aprovadas na Lei nº 15.265/13. Eis a manifestação da Assojuris. A Assojuris lamenta profundamente o teor e a forma da publicação do Comunicado n. 09/2014. Temos plena convicção de que nos dias de hoje o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não tem qualquer problema de ordem financeira capaz de prejudicar ou até mesmo retardar a implantação imediata da Lei n. 1.217/2013, – Adicional de Qualificação – AQ e a Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devidamente regulamentadas pelas Resoluções nºs 634 e 635, ambas de 2013, do Colendo Órgão Especial, respectivamente, em especial no que diz respeito ao pagamento da GDAC – Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias. Primeiro pelo fato de que ao editar referida resolução (635/2013), em observância ao parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 1.217/2013, o C. Órgão Especial do TJSP obrigatoriamente teve que verificar quanto a disponibilidade orçamentária, sem o que não deveria e nem mesmo poderia regulamentá-la via resolução. Mas o fez, se o fez é porque observou a existência de verba orçamentária. Em segundo, pelo simples fato de que o orçamento de 2014 do TJSP – verba do pessoal, foi acrescido em 8,05% com relação ao orçamento do exercício anterior – 2013, ou seja, cerca de R$443.189.364,00 (Quatrocentos e quarenta e três milhões, cento e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais) A MAIS, dinheiro mais do que suficiente para a implantação da GDAC, da AQ e pagamento da data base prevista para 1º de março, p.f., dentre outros. Somado a isso temos ainda a questão da arrecadação do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça que vem arrecadando, EM MÉDIA, cerca de R$150.000.000,00(Cento e cinquenta milhões de reais) MÊS. Dentre outras questões que por si só ensejariam em grande economia aos cofres do Tribunal Paulista. A ASSOJURIS já esta estudando para os próximos dias, através de seu Departamento Jurídico, medida cabível capaz de assegurar a implantação e pagamento imediato da GDAC, provavelmente junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Carlos Alberto Marcos, o Alemão Presidente em Exercício da ASSOJURIS Fonte: Blog do Fred, de 21/01/2014
Diretor da Alstom diz que propina em SP foi de 15% A direção da Alstom na França autorizou o pagamento de propina de 15% sobre um contrato de US$ 45,7 milhões (R$ 52 milhões à época) para fechar um negócio com uma estatal paulista em 1998, segundo depoimento à Justiça do ex-diretor comercial da multinacional, o engenheiro francês André Botto. O conteúdo do depoimento sigiloso, obtido pela Folha, traz pela primeira vez o reconhecimento de um diretor da Alstom de que houve suborno para conquistar o contrato com a estatal. Na época, o Estado era governado por Mário Covas (PSDB). Botto, que era responsável na França pela parte comercial do contrato brasileiro, contradiz o que a filial brasileira da Alstom repete desde 2008: que a empresa nunca pagou suborno e que colabora com a apuração. "O negócio era muito importante para a Alstom. Era importante ganhá-lo por meio de acordo e evitar uma licitação. Tivemos de pagar comissões elevadas, da ordem de 15% do contrato", contou Botto ao juiz Renaud Van Ruymbeke, em 2008. A estratégia da Alstom deu certo. Em 1998, a empresa assinou com a EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia) e a Eletropaulo um aditivo para a venda de equipamentos para três subestações de energia. CONTRATO CADUCO O contrato original do aditivo era de 1983 e em 1998 não tinha mais validade, segundo especialistas, porque a lei de licitações estabelece um limite de cinco anos para esse tipo de negócio. Uma licitação, com vários concorrentes, poderia em tese derrubar o preço dos equipamentos e diminuir o lucro da Alstom. A propina, segundo essa lógica, serviria para que as diretorias da EPTE e da Eletropaulo não criassem problemas para ressuscitar um contrato que já caducara. A Folha revelou anteontem que um documento interno da Alstom menciona pagamento de suborno à Secretaria de Energia e às diretorias administrativa, financeira e técnica da EPTE. À época, o secretário era Andrea Matarazzo --hoje vereador em São Paulo pelo PSDB. Ele nega envolvimento na negociação do aditivo. Se os 15% tiverem sido pagos, o suborno alcançou R$ 7,8 milhões. O valor, segundo o diretor francês, foi dividido entre a Alstom e a Cegelec, que havia sido comprada pela companhia francesa. Botto era originalmente diretor comercial da Cegelec. Metade dos 15% foi repassada para a empresa MCA, comandada pelo lobista Romeu Pinto Jr., que admitiu às autoridades brasileiras que recebeu o dinheiro da Alstom para pagar propinas. Ele, porém, não revelou os destinatários do suborno. Botto explicou ao juiz que, para pagar a outra metade, a Alstom teve de usar contas secretas na Suíça. Isso ocorreu porque até 2000 a lei francesa autorizava empresas a pagar comissões de até 7,5% sobre o valor do contrato para obter negócios no exterior. "Era preciso fazer o excedente [dos 15%] passar por outros circuitos", afirmou. A propina então foi paga por meio de duas empresas offshore abertas por um banqueiro suíço a pedido da Alstom, segundo o executivo. O banqueiro, Oskar Hollenweger, abriu a Janus nas Bahamas e a Asesores no Panamá, e cuidou da distribuição da parte ilegal das comissões. Após 2000, a França proibiu pagamento de comissão a funcionário público. Empresa
nega suborno para obter contrato Em nota, a multinacional diz que "manifesta seu veemente repúdio quanto às insinuações de que possui política institucionalizada de pagamentos irregulares para obtenção de contratos". Segue a nota: "A empresa nunca se negou a prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades quando tem prévio acesso aos documentos, mas lamenta que o alegado conteúdo de investigações sobre supostas condutas ocorridas há quase 20 anos, que por obrigação legal deveriam ser tratadas de forma sigilosa, venham a ser utilizadas de forma reiterada e desproporcional nos dias de hoje com o claro intuito de denegrir a imagem de uma empresa que cumpre absolutamente com todas as suas obrigações legais". O vereador Andrea Matarazzo disse que nunca participou de discussões sobre o negócio com a Alstom. Ele foi secretário de Energia durante sete meses em 1998, do final de janeiro a agosto. Segundo nota do vereador, o contrato que gerou o aditivo, de 1983, foi assinado por "governos anteriores". "A atuação de Andrea Matarazzo durante seus 20 anos de vida pública sempre se pautou pela absoluta correção e transparência", afirma. Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/01/2014 |
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