OAB-SP
comemora seu 78º aniversário nesta
sexta
Nesta
sexta-feira(22/1), a seccional
paulista da OAB comemora 78 anos de
fundação e já dá início aos
preparativos para festejar seus 80
anos, em 2012. Nesse período de
dois anos que antecedem a data serão
organizados eventos e atividades que
terão por objetivo destacar o papel
e a importância da contribuição
da entidade para a história de São
Paulo e a formação da nação
brasileira.
“Criada
pelo Decreto 19.408, de 18 de
novembro de 1930, a OAB tem uma
ampla folha de serviços prestados
ao país, à causa da democracia, ao
Estado de Direito, aos Direitos
Humanos e à cidadania. Portanto, a
Ordem é credora da sociedade
brasileira por todas as lutas que
encampou”, afirma o presidente da
OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
A
OAB-SP é a maior do país, com 223
subsecções em todo o estado, mais
de 285 mil advogados e 9 mil escritórios
inscritos. São ao todo 100 comissões,
entre permanentes e especiais, que
desenvolvem um amplo trabalho com
advogados, estagiários e
comunidade.
A
história
Em
São Paulo, às 14 h do dia 22 de
janeiro de 1932, era constituída a
OAB paulista em reunião na sala
cedida pelo então Instituto da
Ordem dos Advogados de São Paulo,
com sede na Rua São Bento.
Presentes estavam Plínio Barreto,
que presidiu a reunião, Henrique
Bayma, que secretariou os trabalhos
e ainda Francisco Morato, Vicente Ráo,
Ernesto Leme, Christóvam Prates da
Fonseca, José Joaquim Cardoso de
Melo Neto e José Bennaton Prado que
dela também participaram.
Naquele
mesmo dia e local, Plínio Barreto
foi aclamado presidente provisório
da OAB, subsecção da capital de São
Paulo, pelos participantes. Plínio
tomou posse imediata do cargo. Nessa
ocasião, também aclamado para o
cargo de secretário, Ernesto Leme.
Em ata, ficaram registradas as
atribuições da nova entidade:
“organizar os quadros dos
advogados da Capital, nos termos dos
artigos 102 e 103, do Regulamento da
Ordem dos Advogados Brasileiros —
que tratavam da implantação da
Ordem no Distrito Federal e nos
Estados e Territórios”.
A
partir de 1939, a OAB-SP ficou
instalada em três salas do Palácio
da Justiça até que em 8 de
dezembro de 1955 passou a ocupar sua
sede histórica na Praça da Sé,
385. A Comissão de Resgate da Memória,
presidida por Fábio Marcos
Bernardes Trombetti, vem promovendo
o trabalho de reconstituição da
história da Ordem.
“Desde
a época do Brasil Colônia, os
bacharéis em Direito e os advogados
desempenharam papel relevante na
formação e organização das
instituições nacionais, atuando e
contribuindo nas esferas da cultura,
da educação e da política do
Brasil. Certamente, no futuro, o
papel da OAB-SP continuará a ser
destacado na história de São Paulo
e do país”, ressalta D´Urso.
Acervo
em restauração
Para
comemorar o aniversário desse ano,
a OAB-SP, por meio da Comissão de
Resgate da Memória, anuncia que
conseguiu aprovar junto ao Ministério
da Cultura projeto para a restauração
de nove quadros — tela e moldura
— pertencentes ao acervo da
entidade. A participação no
Pronac/Mecenato se insere nos
artigos 26 e 18 da Lei 8.313/91 de
Incentivo à Cultura, conhecida como
Lei Rouanet.
A
portaria aprovando o projeto foi
publicada no Diário Oficial da União
do dia 19 de novembro de 2009 e vai
propiciar a restauração de nove
quadros que se apresentam
deteriorados pela ação do tempo.
Todos em pinturas à óleo, no
formato de 81cm por 92cm, com
molduras feitas no Liceu de Artes e
Ofícios de São Paulo.
As
obras retratam ex-presidentes da
OAB-SP e personalidades jurídicas,
como Rui Barbosa, Clóvis
Bevilacqua, João Mendes de Almeida,
Plínio Barreto, José Manuel de
Azevedo Marques, Jorge da Veiga,
Benedicto Galvão, João Braz de
Oliveira Arruda e Francisco Antonio
de Almeida.
Os
quadros, de autoria de Alípio Dutra
e Arnaldo Barbosa, entre outros
artistas, foram pintados em 1943,
durante a gestão de Noé Azevedo na
presidência da seccional paulista
da Ordem. “Essa obras, de inestimável
valor artístico e histórico,
contam parte da história da
Advocacia e estavam esquecidas há décadas
em um foro de gesso selado e só
foram encontradas com o início de
uma reforma”, explica D´Urso.
A
parceria para a restauração dos
quadros foi firmada com a empresa
Simpress Comércio, Locação e
Serviços.
Fonte:
Conjur, de 21/01/2010
Concedida
liminar de reintegração do Horto
de Rio Claro
Tão
logo recebida a notícia da invasão
da Floresta Estadual Edmundo Navarro
Andrade (antigo Horto Florestal de
Rio Claro), por integrantes da
Associação Brasileira do Uso
Social da Terra, grupo dissidente do
Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra (MST), a Procuradoria
Geral do Estado (PGE) ajuizou a
competente ação de reintegração
de posse.
O
trabalho, elaborado pelo procurador
do Estado Arthur da Motta Trigueiros
Neto e que contou com a colaboração
dos procuradores Marcelo Trefiglio
Marçal Vieira e Jaques Lamac,
obteve integral apoio do Ministério
Público e do Judiciário local e,
em menos de 24 horas, a liminar para
desocupação da área foi deferida.
A
ordem deverá ser cumprida a
qualquer momento e o antigo Horto
Florestal, criado em 1909 e
transformado em floresta estadual em
2002, considerado o berço do
eucalipto no Brasil e que tem o
maior banco genético dessa espécie
no País, deverá ser desocupado.
A
área invadida é especialmente
protegida, classificada como Unidade
de Conservação, pois abriga a história
da eucaliptucultura no Brasil,
contando com mais de 150 espécies
introduzidas e provenientes de várias
regiões do mundo, o que ensejou,
inclusive, a criação do Museu do
Eucalipto, situado no interior da área
da Floresta.
Fonte:
site da PGE SP, de 21/01/2010
Por
um novo STF
Marco
Túlio de Carvalho Rocha
Procurador
do Estado de Minas Gerais
Conselheiro
da OAB-MG
Mestre
e doutor em Direito Civil pela UFMG
Professor
do Centro Universitário de Belo
Horizonte (UNI-BH)
A
Constituição de 1988, com o
objetivo de reduzir o número de
processos a cargo do Supremo
Tribunal Federal (STF), criou o
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e atribuiu-lhe o controle da aplicação
da legislação federal. O novo
tribunal não colaborou para a
diminuição do número de processos
em tramitação no STF: em 1987, o
Supremo julgou 20.122 casos; em
2008, 123.641. A criação do STJ
triplicou as vias recursais. Em
lugar do tradicional recurso
extraordinário, em que eram
ventiladas violações às leis
federais e à Constituição,
passaram a coexistir o recurso
extraordinário e o especial, além
da possibilidade de interposição
de outro recurso extraordinário
contra a decisão que julga o
recurso especial.
Ante
o volume de serviço, o STJ
especializou-se na criação de obstáculos
processuais, transformando em regra
a necessidade de interposição de
embargos declaratórios, de agravos
de instrumento visando à remessa de
recursos especiais, de agravos
regimentais e de embargos de divergência.
Esses os meios processuais que a prática
judiciária brasileira acabou por
vulgarizar. A principal função do
STJ é a uniformização da
jurisprudência sobre a legislação
federal. Ao deixar de exercê-la, as
instâncias inferiores perdem um dos
mais importantes parâmetros de atuação,
cresce a insegurança jurídica e o
arbítrio.
O
STF foi criado em 1891, composto por
15 ministros. O Brasil tinha menos
de 15 milhões de habitantes e a
taxa de alfabetização entre
maiores de 15 anos era de 35%.
Premido pelas circunstâncias, o STF
esforça-se por diminuir o número
de processos a seu cargo, com a criação
de súmulas vinculantes e a exigência
de demonstração de repercussão
geral nos recursos extraordinários.
Inspira-se na Constituição
norte-americana que é, no entanto,
concisa, de estilo liberal, versa
somente sobre a organização do
Estado e princípios.
Diferentemente, a Constituição
brasileira é prolixa e chega a
conter verdadeiros códigos de
direito administrativo, previdenciário
e de execução penal. Conclui-se
pela necessidade de a Reforma do
Judiciário incluir ampla reformulação
dos tribunais superiores.
Sugerimos
que o STJ seja incorporado pelo STF;
que a atual composição do STF
passe à condição de Corte
Superior do novo STF, com competência
para o exercício do controle
concentrado e abstrato de
constitucionalidade.
O
STJ é composto por 33 ministros.
Esse número deveria ser, pelo
menos, triplicado, passando a cerca
de uma centena de ministros do novo
STF, não pertencentes à Corte
Superior. Às turmas do novo STF
caberia o controle da
constitucionalidade e da legalidade
nos casos concretos, dentro da nossa
tradição judiciária.
A
incorporação extinguiria os
numerosos recursos que atualmente são
interpostos para o STF contra decisões
do STJ e terminaria com as dúvidas
sobre os parâmetros que ambos devem
seguir nas decisões, pois, embora o
STF tenha formalmente competência
para o exame de matéria
constitucional e o STJ, para o da
matéria relativa à legislação
federal, necessariamente, o primeiro
acaba por fixar a interpretação da
legislação federal e o segundo por
interpretar a Constituição.
Para
acelerar o ritmo dos julgamentos
deve-se aumentar a vazão da máquina
judiciária, não o trajeto que os
processos têm de percorrer.
Publicado
no jornal Estado de Minas no dia 21
de janeiro de 2010
Fonte:
site da Anape, de 22/01/2010
Comunicado
do Conselho da PGE
COMISSÃO
DE CONCURSO CONCURSO PÚBLICO