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OAB-SP comemora seu 78º aniversário nesta sexta

 

Nesta sexta-feira(22/1), a seccional paulista da OAB comemora 78 anos de fundação e já dá início aos preparativos para festejar seus 80 anos, em 2012. Nesse período de dois anos que antecedem a data serão organizados eventos e atividades que terão por objetivo destacar o papel e a importância da contribuição da entidade para a história de São Paulo e a formação da nação brasileira.

 

“Criada pelo Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, a OAB tem uma ampla folha de serviços prestados ao país, à causa da democracia, ao Estado de Direito, aos Direitos Humanos e à cidadania. Portanto, a Ordem é credora da sociedade brasileira por todas as lutas que encampou”, afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

 

A OAB-SP é a maior do país, com 223 subsecções em todo o estado, mais de 285 mil advogados e 9 mil escritórios inscritos. São ao todo 100 comissões, entre permanentes e especiais, que desenvolvem um amplo trabalho com advogados, estagiários e comunidade.

 

A história

Em São Paulo, às 14 h do dia 22 de janeiro de 1932, era constituída a OAB paulista em reunião na sala cedida pelo então Instituto da Ordem dos Advogados de São Paulo, com sede na Rua São Bento. Presentes estavam Plínio Barreto, que presidiu a reunião, Henrique Bayma, que secretariou os trabalhos e ainda Francisco Morato, Vicente Ráo, Ernesto Leme, Christóvam Prates da Fonseca, José Joaquim Cardoso de Melo Neto e José Bennaton Prado que dela também participaram.

 

Naquele mesmo dia e local, Plínio Barreto foi aclamado presidente provisório da OAB, subsecção da capital de São Paulo, pelos participantes. Plínio tomou posse imediata do cargo. Nessa ocasião, também aclamado para o cargo de secretário, Ernesto Leme. Em ata, ficaram registradas as atribuições da nova entidade: “organizar os quadros dos advogados da Capital, nos termos dos artigos 102 e 103, do Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros — que tratavam da implantação da Ordem no Distrito Federal e nos Estados e Territórios”.

 

A partir de 1939, a OAB-SP ficou instalada em três salas do Palácio da Justiça até que em 8 de dezembro de 1955 passou a ocupar sua sede histórica na Praça da Sé, 385. A Comissão de Resgate da Memória, presidida por Fábio Marcos Bernardes Trombetti, vem promovendo o trabalho de reconstituição da história da Ordem.

 

“Desde a época do Brasil Colônia, os bacharéis em Direito e os advogados desempenharam papel relevante na formação e organização das instituições nacionais, atuando e contribuindo nas esferas da cultura, da educação e da política do Brasil. Certamente, no futuro, o papel da OAB-SP continuará a ser destacado na história de São Paulo e do país”, ressalta D´Urso.

 

Acervo em restauração

Para comemorar o aniversário desse ano, a OAB-SP, por meio da Comissão de Resgate da Memória, anuncia que conseguiu aprovar junto ao Ministério da Cultura projeto para a restauração de nove quadros — tela e moldura — pertencentes ao acervo da entidade. A participação no Pronac/Mecenato se insere nos artigos 26 e 18 da Lei 8.313/91 de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet.

 

A portaria aprovando o projeto foi publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2009 e vai propiciar a restauração de nove quadros que se apresentam deteriorados pela ação do tempo. Todos em pinturas à óleo, no formato de 81cm por 92cm, com molduras feitas no Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo.

 

As obras retratam ex-presidentes da OAB-SP e personalidades jurídicas, como Rui Barbosa, Clóvis Bevilacqua, João Mendes de Almeida, Plínio Barreto, José Manuel de Azevedo Marques, Jorge da Veiga, Benedicto Galvão, João Braz de Oliveira Arruda e Francisco Antonio de Almeida.

 

Os quadros, de autoria de Alípio Dutra e Arnaldo Barbosa, entre outros artistas, foram pintados em 1943, durante a gestão de Noé Azevedo na presidência da seccional paulista da Ordem. “Essa obras, de inestimável valor artístico e histórico, contam parte da história da Advocacia e estavam esquecidas há décadas em um foro de gesso selado e só foram encontradas com o início de uma reforma”, explica D´Urso.

 

A parceria para a restauração dos quadros foi firmada com a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviços.

 

Fonte: Conjur, de 21/01/2010

 

 

 

 


Concedida liminar de reintegração do Horto de Rio Claro

 

Tão logo recebida a notícia da invasão da Floresta Estadual Edmundo Navarro Andrade (antigo Horto Florestal de Rio Claro), por integrantes da Associação Brasileira do Uso Social da Terra, grupo dissidente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou a competente ação de reintegração de posse.

 

O trabalho, elaborado pelo procurador do Estado Arthur da Motta Trigueiros Neto e que contou com a colaboração dos procuradores Marcelo Trefiglio Marçal Vieira e Jaques Lamac, obteve integral apoio do Ministério Público e do Judiciário local e, em menos de 24 horas, a liminar para desocupação da área foi deferida.

 

A ordem deverá ser cumprida a qualquer momento e o antigo Horto Florestal, criado em 1909 e transformado em floresta estadual em 2002, considerado o berço do eucalipto no Brasil e que tem o maior banco genético dessa espécie no País, deverá ser desocupado.

 

A área invadida é especialmente protegida, classificada como Unidade de Conservação, pois abriga a história da eucaliptucultura no Brasil, contando com mais de 150 espécies introduzidas e provenientes de várias regiões do mundo, o que ensejou, inclusive, a criação do Museu do Eucalipto, situado no interior da área da Floresta.

 

Fonte: site da PGE SP, de 21/01/2010

 

 

 

 


Por um novo STF

 

Marco Túlio de Carvalho Rocha 

Procurador do Estado de Minas Gerais

Conselheiro da OAB-MG

Mestre e doutor em Direito Civil pela UFMG

Professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH)

 

A Constituição de 1988, com o objetivo de reduzir o número de processos a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atribuiu-lhe o controle da aplicação da legislação federal. O novo tribunal não colaborou para a diminuição do número de processos em tramitação no STF: em 1987, o Supremo julgou 20.122 casos; em 2008, 123.641. A criação do STJ triplicou as vias recursais. Em lugar do tradicional recurso extraordinário, em que eram ventiladas violações às leis federais e à Constituição, passaram a coexistir o recurso extraordinário e o especial, além da possibilidade de interposição de outro recurso extraordinário contra a decisão que julga o recurso especial.

 

Ante o volume de serviço, o STJ especializou-se na criação de obstáculos processuais, transformando em regra a necessidade de interposição de embargos declaratórios, de agravos de instrumento visando à remessa de recursos especiais, de agravos regimentais e de embargos de divergência. Esses os meios processuais que a prática judiciária brasileira acabou por vulgarizar. A principal função do STJ é a uniformização da jurisprudência sobre a legislação federal. Ao deixar de exercê-la, as instâncias inferiores perdem um dos mais importantes parâmetros de atuação, cresce a insegurança jurídica e o arbítrio.

 

O STF foi criado em 1891, composto por 15 ministros. O Brasil tinha menos de 15 milhões de habitantes e a taxa de alfabetização entre maiores de 15 anos era de 35%. Premido pelas circunstâncias, o STF esforça-se por diminuir o número de processos a seu cargo, com a criação de súmulas vinculantes e a exigência de demonstração de repercussão geral nos recursos extraordinários. Inspira-se na Constituição norte-americana que é, no entanto, concisa, de estilo liberal, versa somente sobre a organização do Estado e princípios. Diferentemente, a Constituição brasileira é prolixa e chega a conter verdadeiros códigos de direito administrativo, previdenciário e de execução penal. Conclui-se pela necessidade de a Reforma do Judiciário incluir ampla reformulação dos tribunais superiores.

 

Sugerimos que o STJ seja incorporado pelo STF; que a atual composição do STF passe à condição de Corte Superior do novo STF, com competência para o exercício do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.

 

O STJ é composto por 33 ministros. Esse número deveria ser, pelo menos, triplicado, passando a cerca de uma centena de ministros do novo STF, não pertencentes à Corte Superior. Às turmas do novo STF caberia o controle da constitucionalidade e da legalidade nos casos concretos, dentro da nossa tradição judiciária.

 

A incorporação extinguiria os numerosos recursos que atualmente são interpostos para o STF contra decisões do STJ e terminaria com as dúvidas sobre os parâmetros que ambos devem seguir nas decisões, pois, embora o STF tenha formalmente competência para o exame de matéria constitucional e o STJ, para o da matéria relativa à legislação federal, necessariamente, o primeiro acaba por fixar a interpretação da legislação federal e o segundo por interpretar a Constituição.

 

Para acelerar o ritmo dos julgamentos deve-se aumentar a vazão da máquina judiciária, não o trajeto que os processos têm de percorrer.

 

Publicado no jornal Estado de Minas no dia 21 de janeiro de 2010

 

Fonte: site da Anape, de 22/01/2010

 

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

COMISSÃO DE CONCURSO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 09, DE 20.01.2010, DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA SEGUNDA PROVA ESCRITA (PROVA DISCURSIVA)

 

anexo 1

 

anexo 2

 

anexo 3

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/01/2010