21 Dez 11 |
Ministério da Justiça traça perfil da Advocacia Pública brasileira
Estudo sobre a Advocacia Pública, divulgado pelo Ministério da Justiça na terça-feira (20/12), analisou o perfil de seus membros e apontou como a instituição opera na União, estados, Distrito Federal e municípios. A atividade – responsável pela consultoria e assessoria jurídica aos Poderes Executivos da União, estados, DF e municípios – faz parte das funções essenciais à Justiça, assim como Ministério Público e Defensoria Pública. Para se ter ideia do volume de trabalho, o número de ações ajuizadas, execuções fiscais, ações respondidas e recursos interpostos pela Advocacia Geral da União, por exemplo, chegou a 1.828.554. Um dos resultados disso é que as ações de ressarcimento ajuizadas pelo órgão, principalmente as decorrentes de fraudes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de arrecadações de contribuições sociais e valores inscritos na dívida ativa da União, arrecadaram ou economizaram R$ 2,026 trilhões entre 2007 e 2009. Outro ponto destacado no diagnóstico foi a necessidade de maior articulação com a sociedade civil e da criação de políticas inovadoras. Marcelo Vieira, da Secretaria de Reforma do Judiciário, responsável pelo estudo, cita que, a partir de diagnósticos como esses, torna-se possível elaborar medidas alternativas de resoluções de conflitos e reduzir a demanda de ações interpostas à administração pública. “A advocacia pública está centrada na defesa do Estado. Falta ainda articulação com sociedade civil”, disse o secretário Vieira. Um exemplo é que atualmente para se conseguir um medicamento o cidadão tem de ir ao Judiciário e solicitá-lo. Vieira também destacou a importância de uma carreira estruturada, pois “abre espaço para a advocacia pública atuar como parte da Reforma do Judiciário”. O número excessivo de recursos – mais de 1,3 milhão entre 2006 e 2008 – indica a necessidade de medidas alternativas para solucionar conflitos, segundo o secretário. Na avaliação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a advocacia pública é indispensável ao Estado de Direito. “Quanto mais soubermos de nós mesmos, melhor poderemos agir. O advogado público pensa criativamente para viabilizar políticas daqueles que foram eleitos”, diz. Os dados do estudo foram obtidos por meio de questionário direcionado ao Advogado-Geral da União, procuradores-gerais dos estados e municípios e advogados públicos de todo o país. Apesar disso, nem todos os estados aderiram ao questionário. Dos 5.645 formulários enviados, apenas 1394 foram respondidos. A maior proporção de procuradores públicos federais respondentes, 19,4%, concentra-se no Distrito Federal, seguido pelo estado de São Paulo com 16,6%, Minas Gerais com 10,3%, Rio de Janeiro com 8,3% e Rio Grande do Sul com 8,3%. Foram analisados perfil individual, produtividade, estrutura organizacional e orçamentária. A análise do perfil individual constatou que a maioria dos entrevistados é jovem: 61% têm até 34 anos, sendo que 88% ingressaram na carreira na última década, o que indica necessidade de investir em aperfeiçoamento e valorização profissional. À época da pesquisa, 32,2% dos advogados realizavam algum tipo de estudo, sendo 23,7% referente a curso de especialização. Os fatores de destaque para a escolha do cargo foram estabilidade (90,5%), remuneração (85,2%) e a oportunidade de defender o Estado brasileiro (82,8%). Segundo Leonardo Maia, diretor da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), a AGU tem carência na carreira de apoio. O que confirma uma das principais insatisfações dos advogados. Os dados da pesquisa destacam que foram criados até 2009, 8.199 cargos para as carreiras da AGU, mas até o final do ano passado, apenas 5.896 estavam na ativa. O quadro de pessoal administrativo conta com 1.816 servidores. Maior autonomia funcional, administrativa e orçamentária foram pontos em comum abordados. A AGU tem orçamento próprio, mas não conta com autonomia orçamentária, pois seus recursos integram o orçamento destinado ao Poder Executivo. Em 2010, a cota liberada foi de cerca de R$ 2,3 bilhões. Clique aqui para conhecer a íntegra do Diagnostico Clique aqui para a imagem da solenidade Fonte: site do Ministério da Justiça, de 21/12/2011
Lançamento do I Diagnóstico da Advocacia Pública elaborado pelo Ministério da Justiça Em 2007, a UNAFE encaminhou ofício solicitando à Secretaria de Reforma do Judiciário que fosse elaborado o Diagnóstico da Advocacia Pública nos três níveis da Federação.
O Diretor de Relações Institucionais e a Diretora da 1ª Região da UNAFE, Gustavo Maia e Helena Dias, participaram da solenidade de lançamento do I Diagnóstico da Advocacia Pública na manhã de hoje, 20, no Ministério da Justiça. O evento foi conduzido pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pelo Secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira Campos e contou com a participação da Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, que representou o Advogado-Geral da União.
O documento, elaborado pela Secretaria de Reformas do Judiciário, mapeia a estrutura organizacional, orçamentária, de Recursos Humanos, a produtividade e apresenta o perfil do Advogado Público Federal, estadual e Municipal. De acordo com o Ministro da Justiça, o estudo foi o primeiro passo para consolidar a identidade da Advocacia Pública e seus membros.
“Este Diagnóstico é o ponta pé inicial para compreensão da Advocacia Pública pela Sociedade e até mesmo para os Advogados Públicos que atuam como mediadores entre a gestão pública e a defesa da lei. O resultado da análise prova que a Advocacia Pública, nos três níveis da Federação, é imprescindível para que o país continue a crescer e para a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro.
O Secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira Campos, que conduziu os trabalhos para formatação do Diagnóstico, agradeceu o apoio das entidades representativas da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal, que contribuíram com o mapeamento.
“Agradeço a todos os Advogados Públicos que responderam aos questionários que durante o tempo de análise fomos repassando. Também gostaria de salientar que o apoio das entidades também foi fundamental para a finalização deste documento. O Diagnóstico tem dados atuais sobre a Advocacia Pública e certamente servirá de base para se buscar avanços para que a AGU funcione de fato como Função Essencial à Justiça”, afirmou o Secretário.
Representando o Advogado-Geral da União, a Secretária-Geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes, explicou durante a solenidade que a Advocacia-Geral da União tem crescido e que o Diagnóstico veio na hora certa para mapear as condições de funcionamento da Instituição. “Criamos escritórios avançados em diversos órgãos despersonalizados como CNJ, Justiça Federal, TCU, STJ, entre outros. É uma prova de que as atribuições da AGU tem crescido e o Diagnóstico não poderia vir em melhor hora para verificarmos como está funcionando a Instituição e mostrar à sociedade a nossa importância”, afirmou Grace.
A UNAFE solicitou a elaboração do Diagnostico da Advocacia Publica, por meio de oficio encaminhado ao então Secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bolttini, no dia 24 de janeiro de 2007. O associado Silton Batista Lima Bezerra, atuou como membro da comissão da proposta, e acompanhou todo o processo desde a solicitação da UNAFE. No dia 02 de abril do mesmo ano, a UNAFE informou tal fato ao Advogado-Geral da União, na época, José Dias Toffoli.
O Diretor de Relações Institucionais da UNAFE, Gustavo Maia, enfatizou em entrevista à TV Brasil, durante o lançamento do Diagnóstico, que o mapeamento servirá de base para reforçar os pleitos da entidade em favor dos Advogados Públicos.
“Os dados possuem extrema credibilidade, ainda mais quando catalogados pelo Ministério da Justiça. Certamente o Diagnóstico nos subsidiará para que alcancemos condições ideais de trabalho e consequentemente o fortalecimento da Instituição”, afirmou Gustavo Maia que ainda relatou a carência do quadro de servidores de apoio e a falta de prerrogativas da Advocacia Pública em relação às demais Funções Essenciais à Justiça.
Para representar os Advogados Públicos, o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais- ANPM, Evandro Bastos, falou em nome das demais entidades representativas da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal que também compareceram ao evento.
“Este Diagnóstico sem dúvida será um instrumento de trabalho muito útil para as carreiras da AGU nos três níveis da Federação. Foi um estudo feito por muitas mãos”, afirmou Evandro.
Também acompanharam a solenidade de lançamento do Diagnóstico o Diretor de Assuntos Legislativos da APESP, Thiago Sombra, o Vice-Presidente da ANAPE, Fernando Zanele, entre outros Advogados Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Fonte: site da Unafe, de 21/12/2011
PGE garante reintegração de posse de fazenda invadida há mais de 15 anos
Uma operação conjunta do Poder Judiciário e de diversos órgãos da Administração Estadual – dentre eles a Procuradoria Geral do Estado (PGE), garantiu a reintegração de posse de uma fazenda pertencente ao Estado de São Paulo, localizada entre os municípios de São Simão e Serra Azul, na região de Ribeirão Preto. Em cumprimento a mandado de reintegração de posse expedido pelo Poder Judiciário, decorrente de pedido formulado pela PGE, a retirada das famílias da Fazenda Santa Maria teve início na madrugada da última segunda-feira (12/12) e foi concluída no dia seguinte. A desocupação foi pacífica. O trabalho contou com a participação de 76 homens da Polícia Militar e 20 policiais ambientais, além de homens do Corpo de Bombeiros. Participaram da operação, ainda, representantes da Fundação Instituto de Terras do Estado (Itesp), e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA). A PGE foi representada pelo procurador do Estado Luciano Alves Rossato, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-6), que participou da coordenação dos trabalhos. A Fazenda Santa Maria foi invadida há 15 anos por 160 famílias lideradas pela Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp). Durante a invasão, os ocupantes dividiram a área total - de 2,7 mil hectares - em lotes de aproximadamente 12 hectares. Em dezembro de 2009, o governo cadastrou 130 famílias e iniciou o processo de assentamento em uma área da fazenda. Em 2011, o Estado requereu reintegração da posse da área, depois que novas famílias invadiram o local. Durante a operação, as famílias que desocuparam os lotes foram transportadas até as cidades de origem por um ônibus do governo estadual. A SMA informou que a área ocupada pelas famílias foi desmatada. No local será feita uma estação ecológica para espécies nativas. Segundo a secretaria, um grupo de trabalho deve desenvolver para o local um projeto de estabelecimento de atividades de agricultura e silvicultura. Fonte: site da PGE SP, de 21/12/2011
OAB diz que vai recorrer de decisão que retirou exclusividade em convênio A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional São Paulo declarou nesta segunda-feira (19/12) que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que revogou liminar concedida em junho de 2008. A 13ª Vara Cível Federal julgou que a OAB-SP não direito à celebração obrigatória e exclusiva de convênio de assistência judiciária com a Defensoria Pública. Em nota à imprensa, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, declarou que a Ordem pedirá efeito suspensivo para o recurso. “A fim de restabelecer os efeitos do convênio, mantendo-o e não se interrompendo o atendimento aos carentes no estado de São Paulo”, justificou. Impasse na renovação do convênio Com um quadro atual de 500 membros, a Defensoria Pública de SP foi criada em 2006 e hoje está presente em 29 cidades – o que corresponde a um alcance de 56% dos potenciais usuários do estado. Por não haver defensores públicos suficientes para atender a demanda de cerca de 1 milhão de ações anuais, advogados particulares interessados , e que estejam credenciados, prestam o serviço de assistência judiciária e recebem honorários de acordo com valores firmados pelo convênio entre a OAB –SP e a Defensoria. Em 2008, um impasse criado entre as duas partes, sobre o reajuste na tabela dos honorários a serem pagos, dificultou a renovação do convênio, que acabou não ocorrendo. A Defensoria passou, então, a realizar um cadastramento direto dos advogados interessados, fora dos marcos do convênio com a OAB-SP. Em função dos eventos transcorridos, a Ordem decidiu entrar na Justiça Federal com um mandado de segurança, alegando que o convênio entre as duas entidades era obrigatório e exclusivo. A 13ª Vara Cível Federal emitiu, em junho de 2008, liminar na qual se mantinha o convênio nos termos em que foi acordado, em caráter compulsório, até que o julgamento da sentença, cuja decisão foi divulgada nesta segunda (19/12). Fonte: Última Instância, de 21/12/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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