Protocolada
na Câmara dos Deputados PEC da reforma da Advocacia Pública
Foi
protocolada nesta quarta-feira (16/12) na Câmara dos Deputados a
Proposta de Emenda Constitucional 452 de autoria do Deputado
Federal, Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que altera os artigos 131e
132 da Constituição Federal de 1988.
No
art. 131, trata sobre a Advocacia-Geral da União, no plano
federal, e no art. 132 sobre os Procuradores Estaduais, no plano
estadual.
Os
dois principais objetivos da PEC são aperfeiçoar o sistema de
Advocacia Pública, inserindo mudanças no desenho da
Advocacia-Geral da União, das Procuradorias Estaduais e
Municipais; e equilibrar o tratamento constitucional entre as
denominadas Funções Essenciais à Justiça.
Para
o Deputado Paulo Rubem, não
é possível que a Advocacia Pública desempenhe seu papel sem que
lhe sejam asseguradas condições mínimas de independência técnica
aos membros das carrerias de Advogado da União, Procurador da
Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco
Central, como a inamovibilidade, a irredutibilidade e a
vitaliciedade. Além disso, é necessário definir a estrutura da
AGU, de modo a assegurar aos membros de cada uma das quatro
carreiras a necessária segurança. Importa ter presente a
necessidade de previsão das atribuições de cada uma das
carreiras, de modo a encerrar, definitivamente, a reiterada e
desgastante discussão sobre isso, no âmbito da Instituição,
permitindo o trabalho conjunto em prol do fortalecimento da AGU.
Trata-se
de iniciativa da ANAUNI e demais entidades que integram o Forum
Nacional da Advocacia Pública
(ANAUNI-ANAJUR-ANPPREV-ANPAF-APAFERJ-APBC-SINPROFAZ), refletindo o
importante consenso obtido ao longo dos mais de dois anos de existência
da entidade.
Atuação
do Forum Nacional
Em
pouco mais de dois meses o Fórum Nacional apresentou projetos e
propostas que beneficiam os membros da Advocacia Pública Federal.
Primeiramente, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) dos Honorários
de autoria do Deputado Federal Marcelo Ortiz (PV-SP).
Depois
foi apresentada a PEC que fixa o subsídio do grau ou nível máximo
das carreiras da Advocacia-Geral da União de autoria do Deputado
Federal Bonifácio Andrada (PSDB/MG).
Por
último, a PEC 452 da Reforma da Advocacia Pública.
Fonte:
site do Fórum Nacional da Advocacia Pública, de 21/12/2009
AGU
defende conciliação em cobrança de tributos
"A
negociação em ação tributária é mais forte que o
enforcement.” A frase não é de nenhum empresário ou líder de
entidade patronal. É do chefe da advocacia pública brasileira,
Luís Inácio Lucena Adams. O advogado-geral da União, responsável
pela defesa do Estado e, indiretamente, pela cobrança judicial
dos tributos por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quer adotar um caminho alternativo às demandas judiciais para
receber impostos e contribuições em atraso — sem deixar de
lado, é claro, os atuais métodos. E a menina dos olhos da
instituição é a conciliação.
Um
dos argumentos mais fortes é o sucesso que programas de
reparcelamento têm conquistado entre contribuintes devedores. O
chamado Refis da Crise, que perdoou dívidas abaixo de R$ 10 mil e
permitiu o parcelamento de débitos maiories em até 15 anos, foi
uma verdadeira anistia em relação a multas, juros e encargos
legais acumulados por dívidas administrativas ou já em execução
na Justiça. Quarto programa de parcelamento de longo prazo nos últimos
nove anos, esse Refis, instituído pela Medida Provisória 449/08
e confirmado pela Lei 11.941/09, bateu recorde de inscrições,
mas foi duramente criticado. Na opinião de especialistas, esse
tipo de medida premia quem não paga regularmente e despreza quem
se esforça para manter as obrigações em dia.
O
argumento, segundo Adams, é fraco. Em palestra ministrada no dia
11 de dezembro no VI Congresso Brasileiro de Estudos Tributários,
organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, em São
Paulo, o chefe da AGU ponderou. “A corrosão no cumprimento
voluntário das obrigações é natural mesmo sem os programas. O
índice de casos que vão à Justiça é grande. Das causas que a
União enfrenta, 50% são tributárias”, explica. Segundo ele, o
caminho agora é a conciliação. “É o consenso que faz com que
a obrigação seja cumprida.”
Adams
rebateu também uma crítica comum a esse método, feita por
tributaristas e administrativistas: a de que créditos tributários,
inclusive juros e multas, são patrimônio público e o Estado não
pode dispôr deles. “Indisponibilidade do crédito não quer
dizer que o Estado não possa abrir mão do que lhe pertence.
Questões que envolvem choques entre interesses públicos mostram
isso”, diz. Ele cita como exemplo uma briga que já dura 59 anos
entre o governo federal e o município de São Paulo pela
propriedade do terreno em que fica o Campo de Marte, local de
pousos e decolagens de helicópteros e aviões de pequeno porte,
administrado pela União. “Qual o tamanho do prejuízo em juros
e correções no caso de uma decisão judicial contra a União,
que controla a área há quase 60 anos? A questão é grande
demais para o Judiciário”, afirma.
Da
mesma forma, interesses distintos defendidos por autarquias da própria
administração federal põem em xeque o conceito de
indisponibilidade. “Uma briga entre Funai, Ibama e Aneel põe em
lados diferentes interesses igualmente públicos.
Indisponibilidade de recursos objetivos significa disponibilidade
de interesse público”, diz. Sem citar nomes, ele mencionou o
exemplo da dívida tributária de uma universidade paulista que
pode fechar a instituição e deixar 150 mil alunos sem aulas,
caso seja cobrada a ferro e fogo pela União.
É
aí que, segundo Adams, deve entrar em ação o caráter
conciliador da advocacia pública. “A dinâmica atual da
administração é a lógica negativa. É mais fácil dizer não
do que sim, porque ninguém é punido ao dizer não no serviço público”,
afirma. Por isso, a criação de uma lei que facilite a conciliação
por parte dos advogados públicos, para Adams, é mais que necessária.
“A transação já está prevista no Código Tributário, e a
discricionaridade do advogado público está limitada a ela. Não
é absoluta”, defende.
Fonte:
Conjur, de 21/12/2009
CNJ
divulga informações sobre plantões judiciários
Informações
sobre os plantões judiciários de todo o país estão disponíveis
no portal do Conselho Nacional de Justiça. Clicando no link
disponível na página principal do site, os interessados podem
ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos
da Justiça brasileira, disponibilizado pelos próprios tribunais.
O
Plantão Nacional do Judiciário, que vai fiscalizar o
funcionamento dos plantões judiciários, foi instituído pelo CNJ
com a Portaria 666, publicada nesta quinta-feira (17/12). A
iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça visa facilitar a
vida dos cidadãos que necessitam do serviço, concentrando em um
mesmo endereço as informações publicadas pelos tribunais
brasileiros em seus respectivos sites.
No
portal do Conselho, a consulta pode ser feita por ramo da Justiça,
Tribunal e Comarca. No link o usuário além de obter informação
sobre os dias e horários em que haverá plantão nas unidades do
judiciário de seu município, também tem acesso ao nome do juiz
responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade.
Estão disponíveis informações sobre unidades de primeiro e
segundo graus da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e
Militar.
Além
disso, o CNJ vai ouvir as reclamações e denúncias dos cidadãos
sobre o funcionamento dos plantões. Pelos telefones 61 3217-6797
e 61 3217-6799, a população pode denunciar a falta de plantão
judicial, de informações sobre o seu funcionamento ou a ausência
do magistrado. Nesse caso, um funcionário da Corregedoria
Nacional de Justiça entrará em contato diretamente com o
Tribunal ou unidade responsável.
O
atendimento será feito, também, na sede do CNJ pessoalmente, das
8h às 19h, nos dias úteis. Ao divulgar os plantões,o CNJ
pretende contribuir para o cumprimento da
Resolução
71 do CNJ, aprovada em março deste ano, que regulamenta os plantões
judiciários. Segundo a Resolução 71, a divulgação do nome dos
juízes, endereços e telefones do serviço de plantão deve ser
realizada com antecedência razoável no site eletrônico do órgão
judiciário respectivo e pela imprensa oficial no expediente
forense. Agora também estará disponível no site do CNJ.
Os
plantões judiciários se destinam exclusivamente à análise de
medidas urgentes. É o caso, por exemplo, de pedidos de habeas
corpus e mandados de segurança em que figurar como cultor
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado
plantonista, comunicações de prisão em flagrante e à apreciação
dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar
em dissídio coletivo de greve, entre outros. Com informações da
Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte:
Conjur, de 21/12/2009
Evite
o golpe dos precatórios
Quem
receber uma carta com o remetente da Justiça, informando que
poderá receber uma grana por uma ação indenizatória, deverá
ficar atento. A correspondência, que chega a informar crédito
superior a R$ 40 mil, é uma armadilha para que o credor pague aos
golpistas uma parte do valor. Após o depósito, o crédito
prometido vira lenda.
Segundo
o Tribunal de Justiça de São Paulo, trata-se de uma fraude
envolvendo a utilização indevida da 1ª Vara de Falências e
Recuperações e do Setor de Cartas Precatórias Cíveis, no
Viaduto Dona Paulina (região central da capital).
Fonte:
Agora SP, de 21/12/2009
Temos
que fazer a reforma agrária que o governo não faz
Adversário
do agronegócio, promotor ataca ruralistas e álcool e prega
"horizonte utópico" sem grande propriedade
MARCELO
Goulart é símbolo da corrente mais polêmica surgida no Ministério
Público após a Constituição de 1988: a dos promotores que
acreditam ser "agentes políticos", relevam a
"letra fria" da lei e atuam ao lado do MST e de ONGs
contra o que definem como a elite do país. Aos 52 anos, Goulart
atua desde 1985 na região de Ribeirão Preto, onde se notabilizou
por disputas contra usineiros. Agora à frente do grupo responsável
por processos ligados ao ambiente, ele moveu, só em 2009, 55 ações
civis públicas, inclusive contra grupos que produzem orgânicos.
Seu próximo desejo é assegurar o "direito difuso" dos
brasileiros à reforma agrária.
FOLHA
- O senhor é conhecido por atuar ao lado do MST e de entidades
ambientais. Esse é o papel de um promotor?
MARCELO
GOULART - A visão do Ministério Público como mero agente
processual está superada desde a promulgação da Constituição
de 1988. O membro do Ministério Público é agente político e,
hoje, tem a incumbência constitucional de defender o regime
democrático e implementar a estratégia institucional de
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
FOLHA
- Não há o risco de se aproximar demais de entidades das quais
deveria manter distância?
GOULART
- Os membros do Ministério Público têm clareza do seu papel
social, dos limites de suas funções e do uso do instrumental jurídico
de que dispõem. Assim, a aproximação entre Ministério Público
e as forças progressistas da sociedade torna-se inevitável e
necessária. É um bem, não é um mal.
FOLHA
- Como o sr. distingue as entidades progressistas das outras?
GOULART
- As forças sociais democráticas são aquelas que assumem o
compromisso de implementar o projeto democrático da Constituição
de 1988. A Constituição definiu para o país um modelo de Estado
social e de democracia participativa. Os sujeitos políticos que
atuam na defesa desse projeto são aliados naturais do Ministério
Público na luta pela construção da hegemonia democrática. Não
é difícil identificá-los.
FOLHA
- Por que os produtores rurais não seriam progressistas?
GOULART
- Aqueles grupos que defendem um modelo de agricultura social e
ambientalmente sustentáveis estão no campo democrático. Aqueles
que, ao contrário, defendem um modelo que leva ao descumprimento
da função social do imóvel rural estão no campo dos adversários
do projeto democrático da Constituição da República. Esses
defendem o padrão de produção agrícola hoje prevalecente no
Brasil.
FOLHA
- Que padrão é esse?
GOULART
- O padrão que gera a concentração fundiária, que utiliza de
forma inadequada os recursos naturais e que degrada o ambiente por
ser baseado na monocultura e na agroquímica. É um padrão
concentrador da propriedade, da renda, da riqueza e do poder político.
Por
isso, contraria o projeto da Constituição.
FOLHA
- Entre as empresas processadas pelo senhor, estão algumas
conhecidas pela produção de açúcar orgânico, sem agrotóxico.
GOULART
- Não vamos nos enganar. Algumas usinas fazem açúcar de ótima
qualidade, orgânico, sem agrotóxico. Mas se negam a fazer
acordos conosco na questão da reserva legal. E a lei é clara: as
propriedades rurais devem manter ao menos 20% da área com
floresta permanente.
FOLHA
- E se o desflorestamento ocorreu antes, por outros proprietários
e sob o respaldo de outras leis?
GOULART
- Não existe direito adquirido contra o ambiente.
As
normas de ordem pública, como as ambientais, aplicam-se não
somente aos fatos ocorridos sob sua vigência, mas também aos
efeitos dos fatos ocorridos anteriormente à sua edição. Não
permitir, hoje, a reparação com o reflorestamento das reservas
florestais legais é castigar o planeta e a sociedade à sanha do
mercado.
FOLHA
- O que o senhor acha do álcool combustível?
GOULART
- A queima do combustível álcool também polui, e o processo de
produção do álcool é sujo. Temos a queima da cana, o
desmatamento, o uso incontrolado de insumos químicos. Além da
superexploração do trabalho. Mais: a produção do álcool exige
economia de escala, que somente se viabiliza nesse padrão de
produção baseado na monocultura e na concentração fundiária.
São Paulo está se tornando um grande canavial. O futuro não está
no álcool, mas em outras alternativas, como o hidrogênio e a
eletricidade. Diria que o álcool é um combustível de transição.
Não terá vida longa.
FOLHA
- A monocultura mecanizada não é uma tendência inexorável da
agricultura mundial?
GOULART
- Claro que não. Não é assim na Europa. Precisamos discutir
outros modelos. Temos um pensamento único por parte da elite
dirigente nacional em relação à agricultura.
FOLHA
- Segundo estudo do Incra (Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária), os assentamentos concentraram metade do
desmatamento na Amazônia. O que o sr. acha disso?
GOULART
- Não há sentido em desapropriar grandes imóveis rurais que
descumprem a função social para, no mesmo local, implantar
assentamentos antiambientais. Daí a importância da participação
do Ministério Público no acompanhamento do desenvolvimento dos
assentamentos.
FOLHA
- O senhor foi muito criticado no episódio da desapropriação da
fazenda da Barra, dentro de Ribeirão Preto. Como foi isso?
GOULART
- É. Fizemos reforma agrária nas barbas da capital do agronegócio.
Havia grandes passivos ambientais e a suspeita de improdutividade.
Instaurei um inquérito ainda no governo FHC. Chamei o
superintendente do Incra e disse: precisa abrir processo
administrativo de desapropriação. Ele abriu. Chamaram-me de
Robespierre, de promotor maluco. A desapropriação acabou saindo,
já no governo Lula.
FOLHA
- A área da fazenda da Barra parece inóspita, incipiente. A
experiência deu errado?
GOULART
- Inóspito, não. Incipiente, sim. Ali será implantado
assentamento agroforestal cujas bases são objeto de discussão no
âmbito de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça.
O que está faltando é maior agilidade do Incra na implantação
da infraestrutura básica a viabilizar a produção e o
reflorestamento. Dinheiro do BNDES para grandes usinas, tem. Outro
dia saiu um empréstimo de R$ 80 milhões para uma delas.
FOLHA
- Por que a promoção da reforma agrária deveria ficar a cargo
de promotores?
GOULART
- O papel do Ministério Público é claro: defender a função
social da terra e o direito difuso à reforma agrária, utilizando
os instrumentos jurídicos que a Constituição e as leis lhe
conferem, firmando aliança com os setores da sociedade civil que
tenham o mesmo objetivo. A atuação radicalmente contrária a
essa está presente na história desse país desde as capitanias
hereditárias. Seus agentes são por demais conhecidos; com eles o
Ministério Público da Constituição de 1988 não se alinhará.
FOLHA
- Como o sr. definiria uma propriedade rural que não cumpre sua
função social?
GOULART
- A improdutiva, a que utiliza de forma inadequada os recursos
naturais, degrada o ambiente ou impõe condições sub-humanas de
trabalho.
FOLHA
- Uma área produtiva que não se curve à sua definição de função
social pode ser desapropriada?
GOULART
- Minha definição, não. A da Constituição. Juridicamente,
pode. Agora, tem muita propriedade antes dessa para ser
desapropriada. Tem que começar pelos casos mais graves.
FOLHA
- O senhor parece não gostar de grandes propriedades rurais.
GOULART
- No meu horizonte utópico não está presente um grande número
de usinas de açúcar e álcool, por exemplo.
No
meu horizonte utópico estão a policultura, a geração de postos
de trabalho no campo e a agricultura orgânica. Está o acesso do
povo à terra, que é um direito fundamental negado desde o
descobrimento. A estrutura fundiária brasileira é uma das
principais razões de nosso subdesenvolvimento.
FOLHA
- O senhor é socialista?
GOULART
- Como promotor de Justiça, sou defensor da Constituição, do
projeto democrático.
Essa
é a minha missão. Minhas convicções pessoais são só isso:
minhas convicções pessoais.
FOLHA
- Quais convicções?
GOULART
- Utopicamente? Acredito na possibilidade de construir uma
sociedade socialista. Sob um ponto de vista gramsciano, se avançarmos
na linha da Constituição, vamos dar grandes passos para, no
futuro, caminhar para uma sociedade socialista.
FOLHA
- Como é que isso ocorreria?
GOULART
- A partir do momento em que os princípios sociais da Constituição
forem sendo efetivamente conquistados, não só no papel, mas na
realidade, haverá um choque lá na frente. Teremos de discutir,
por exemplo, como é que a dignidade da pessoa humana pode
conviver com o direito de propriedade. E assim por diante.
FOLHA
- Mas a Constituição não protege o direito à propriedade?
GOULART
- A propriedade tem que cumprir a função social. O direito de
propriedade não é absoluto. O imóvel que não cumpre a função
social deve ser desapropriado. Não é uma opção. Está lá na
Constituição.
Temos
que construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Isso
só vai acontecer quando desconcentrarmos a terra.
FOLHA
- O senhor já teve alguma experiência política?
GOULART
- Em 1991, afastei-me do Ministério Público para ser candidato a
prefeito de Jardinópolis pelo PT. De quatro candidatos, consegui
a façanha de não ficar em último. Fiquei em terceiro.
Desfiliei-me e voltei à instituição.
FOLHA
- [Antonio] Gramsci [pensador marxista italiano], a quem o sr.
admira, atribui a força unificadora da sociedade, que Maquiavel
atribuía ao Príncipe, a um partido. Por isso ele chamava o
partido -no caso, o comunista- de "Moderno Príncipe".
Que partido, na sua opinião, ocupa a função de Moderno Príncipe
no Brasil?
GOULART
- Hoje não faz sentido pensar em partido político. São as forças
democráticas que cumprem uma função hegemônica e que,
articuladas, logo avançam a batalha das ideias, na imprensa, no
Ministério Público, nas instituições. E criam a base cultural
para as mudanças políticas e econômicas. Esse é o caminho
democrático da construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
FOLHA
- O senhor tem chefe?
GOULART
- Não existe hierarquia funcional no Ministério Público. Um de
nossos princípios é o da independência funcional, que ganhou
força com a Constituição de 1988. Esse princípio serve para
proteger o membro do Ministério Público das pressões do poder
político, econômico e interno.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 21/12/2009
Rodoanel
terá mais cinco licitações
As
obras do Trecho Sul do Rodoanel terão mais cinco licitações
para construção de praças de pedágio, postos de serviço de
ajuda ao usuário (SAU), das polícias ambiental e rodoviária, além
de um monumento. Os custos estimados dessas cinco licitações
ultrapassam R$ 50,5 milhões e serão pagos pelos governos
paulista e federal. As benfeitorias deverão ser entregues junto
com a conclusão do novo anel viário e vão facilitar a vida da
empresa ou consórcio que vencer a concorrência para administrar
esse trecho, com inauguração prevista para 27 de março de 2010.
De
acordo com o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em
setembro entre a estatal paulista Dersa, responsável pelas obras,
o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o
Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e as empreiteiras
que constroem o Trecho Sul, não é possível realizar mais nenhum
aditamento ao contrato original do empreendimento. O custo
atualizado da obra é estimado hoje em cerca de R$ 3,5 bilhões,
além de mais R$ 1,2 bilhão usado para pagar desapropriações, ações
reparatórias nas cidades impactadas pelas obras, remanejamento
populacional de áreas muito adensadas e obras ambientais, entre
outras medidas.
O
gestor das obras e diretor de Engenharia da Dersa, Paulo Vieira de
Souza, disse que a construção dessas benfeitorias e do monumento
agregam valor ao empreendimento, que será concedido à iniciativa
privada. "Quem vencer a licitação para explorar os pedágios
e administrar o Trecho Sul vai poder assumir com tudo pronto para
funcionar, o que possibilita ao governo estadual cobrar uma
outorga maior", diz Souza. Outorga é o valor pago pela
concessionária pelo direito de operar a estrada. O dinheiro
obtido na concessão do Trecho Oeste (R$ 2 bilhões) está sendo
aplicado na construção do Trecho Sul. O secretário estadual dos
Transportes, Mauro Arce, disse que ainda está em definição se a
concorrência da nova concessão terá a cobrança de uma outorga
ou obrigatoriedade de o vencedor construir o Trecho Leste, orçado
em R$ 4 bilhões.
O
diretor de Engenharia da Dersa defende que a construção das
benfeitorias na nova estrada com dinheiro do Estado é vantajoso
para o empreendimento. Souza afirma ainda que uma renegociação
do contrato original, na assinatura do TAC, já levou a descontos
nos pagamentos feitos pelo Estado. "Foram 4,20% de desconto
nos serviços adicionais (R$ 104,3 milhões) e 6,45% de desconto
no ajuste de serviços contratuais (R$ 160,5 milhões)", diz.
PEDÁGIOS
Os
seis contratos para construção das praças de pedágios foram
assinados no dia 9 de novembro e a previsão de conclusão das
obras é até 9 de junho. Mas a expectativa do governo é terminar
tudo até a inauguração do trecho, em 27 de março. Os contratos
custam cerca de R$ 32 milhões aos cofres públicos. A construção
de algumas praças já foi iniciada.
Já
um pacote estimado em R$ 5,5 milhões inclui 31 carros, oito motos
e três barcos para fiscalização na área de mananciais da região
sul da capital - já comprados e entregues - além da construção
de duas sedes para instalação de agências ambientais unificadas
da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), bases
de operação da Polícia Militar Ambiental, quatro unidades de
conservação ambiental, quatro parques urbanos e obras de
regularização fundiária e revitalização de outras áreas de
proteção.
BASES
E MONUMENTO
Também
serão construídas bases para a polícia rodoviária - as obras
estão orçadas em R$ 5 milhões - e postos de serviço de ajuda
ao usuário (SAU) - com custo estimado de R$ 4 milhões. A Dersa
prevê ainda a implantação de um monumento para o Rodoanel, que
ficará na altura do Parque Bororé, na zona sul da capital, no
chamado Lote 4 do Trecho Sul. Terá dois semi-arcos, um em cada
pista, que serão ligados por estaios a um mastro construído no
canteiro central. O custo estimado é de R$ 4,5 milhões.
A
Assessoria de Imprensa da Dersa informou por meio de nota que o
"valor total licitado e concluído de todos os processos
administrativos resultou no custo final de R$ 50 milhões
devidamente previsto no empreendimento".
FRASE
Paulo
Vieira de Souza
Diretor
de Engenharia da Dersa
"Quem
vencer a licitação para explorar os pedágios e administrar o
Trecho Sul vai poder assumir com tudo pronto para funcionar, o que
possibilita ao governo cobrar outorga (valor pago pela concessionária
para operar a estrada) maior"
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 21/12/2009