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Protocolada na Câmara dos Deputados PEC da reforma da Advocacia Pública

 

Foi protocolada nesta quarta-feira (16/12) na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 452 de autoria do Deputado Federal, Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que altera os artigos 131e 132 da Constituição Federal de 1988.

 

No art. 131, trata sobre a Advocacia-Geral da União, no plano federal, e no art. 132 sobre os Procuradores Estaduais, no plano estadual.

 

Os dois principais objetivos da PEC são aperfeiçoar o sistema de Advocacia Pública, inserindo mudanças no desenho da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias Estaduais e Municipais; e equilibrar o tratamento constitucional entre as denominadas Funções Essenciais à Justiça.

 

Para o Deputado Paulo Rubem,  não é possível que a Advocacia Pública desempenhe seu papel sem que lhe sejam asseguradas condições mínimas de independência técnica aos membros das carrerias de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, como a inamovibilidade, a irredutibilidade e a vitaliciedade. Além disso, é necessário definir a estrutura da AGU, de modo a assegurar aos membros de cada uma das quatro carreiras a necessária segurança. Importa ter presente a necessidade de previsão das atribuições de cada uma das carreiras, de modo a encerrar, definitivamente, a reiterada e desgastante discussão sobre isso, no âmbito da Instituição, permitindo o trabalho conjunto em prol do fortalecimento da AGU.

 

Trata-se de iniciativa da ANAUNI e demais entidades que integram o Forum Nacional da Advocacia Pública (ANAUNI-ANAJUR-ANPPREV-ANPAF-APAFERJ-APBC-SINPROFAZ), refletindo o importante consenso obtido ao longo dos mais de dois anos de existência da entidade.

 

Atuação do Forum Nacional

 

Em pouco mais de dois meses o Fórum Nacional apresentou projetos e propostas que beneficiam os membros da Advocacia Pública Federal. Primeiramente, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) dos Honorários de autoria do Deputado Federal Marcelo Ortiz (PV-SP).

 

Depois foi apresentada a PEC que fixa o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União de autoria do Deputado Federal Bonifácio Andrada (PSDB/MG).

 

Por último, a PEC 452 da Reforma da Advocacia Pública.

 

Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública, de 21/12/2009

 

 

 

 


 

AGU defende conciliação em cobrança de tributos

 

"A negociação em ação tributária é mais forte que o enforcement.” A frase não é de nenhum empresário ou líder de entidade patronal. É do chefe da advocacia pública brasileira, Luís Inácio Lucena Adams. O advogado-geral da União, responsável pela defesa do Estado e, indiretamente, pela cobrança judicial dos tributos por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quer adotar um caminho alternativo às demandas judiciais para receber impostos e contribuições em atraso — sem deixar de lado, é claro, os atuais métodos. E a menina dos olhos da instituição é a conciliação.

 

Um dos argumentos mais fortes é o sucesso que programas de reparcelamento têm conquistado entre contribuintes devedores. O chamado Refis da Crise, que perdoou dívidas abaixo de R$ 10 mil e permitiu o parcelamento de débitos maiories em até 15 anos, foi uma verdadeira anistia em relação a multas, juros e encargos legais acumulados por dívidas administrativas ou já em execução na Justiça. Quarto programa de parcelamento de longo prazo nos últimos nove anos, esse Refis, instituído pela Medida Provisória 449/08 e confirmado pela Lei 11.941/09, bateu recorde de inscrições, mas foi duramente criticado. Na opinião de especialistas, esse tipo de medida premia quem não paga regularmente e despreza quem se esforça para manter as obrigações em dia.

 

O argumento, segundo Adams, é fraco. Em palestra ministrada no dia 11 de dezembro no VI Congresso Brasileiro de Estudos Tributários, organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, em São Paulo, o chefe da AGU ponderou. “A corrosão no cumprimento voluntário das obrigações é natural mesmo sem os programas. O índice de casos que vão à Justiça é grande. Das causas que a União enfrenta, 50% são tributárias”, explica. Segundo ele, o caminho agora é a conciliação. “É o consenso que faz com que a obrigação seja cumprida.”

 

Adams rebateu também uma crítica comum a esse método, feita por tributaristas e administrativistas: a de que créditos tributários, inclusive juros e multas, são patrimônio público e o Estado não pode dispôr deles. “Indisponibilidade do crédito não quer dizer que o Estado não possa abrir mão do que lhe pertence. Questões que envolvem choques entre interesses públicos mostram isso”, diz. Ele cita como exemplo uma briga que já dura 59 anos entre o governo federal e o município de São Paulo pela propriedade do terreno em que fica o Campo de Marte, local de pousos e decolagens de helicópteros e aviões de pequeno porte, administrado pela União. “Qual o tamanho do prejuízo em juros e correções no caso de uma decisão judicial contra a União, que controla a área há quase 60 anos? A questão é grande demais para o Judiciário”, afirma.

 

Da mesma forma, interesses distintos defendidos por autarquias da própria administração federal põem em xeque o conceito de indisponibilidade. “Uma briga entre Funai, Ibama e Aneel põe em lados diferentes interesses igualmente públicos. Indisponibilidade de recursos objetivos significa disponibilidade de interesse público”, diz. Sem citar nomes, ele mencionou o exemplo da dívida tributária de uma universidade paulista que pode fechar a instituição e deixar 150 mil alunos sem aulas, caso seja cobrada a ferro e fogo pela União.

 

É aí que, segundo Adams, deve entrar em ação o caráter conciliador da advocacia pública. “A dinâmica atual da administração é a lógica negativa. É mais fácil dizer não do que sim, porque ninguém é punido ao dizer não no serviço público”, afirma. Por isso, a criação de uma lei que facilite a conciliação por parte dos advogados públicos, para Adams, é mais que necessária. “A transação já está prevista no Código Tributário, e a discricionaridade do advogado público está limitada a ela. Não é absoluta”, defende.

 

Fonte: Conjur, de 21/12/2009

 

 

 

 

 

 

CNJ divulga informações sobre plantões judiciários

 

Informações sobre os plantões judiciários de todo o país estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça. Clicando no link disponível na página principal do site, os interessados podem ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos da Justiça brasileira, disponibilizado pelos próprios tribunais.

 

O Plantão Nacional do Judiciário, que vai fiscalizar o funcionamento dos plantões judiciários, foi instituído pelo CNJ com a Portaria 666, publicada nesta quinta-feira (17/12). A iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça visa facilitar a vida dos cidadãos que necessitam do serviço, concentrando em um mesmo endereço as informações publicadas pelos tribunais brasileiros em seus respectivos sites.

 

No portal do Conselho, a consulta pode ser feita por ramo da Justiça, Tribunal e Comarca. No link o usuário além de obter informação sobre os dias e horários em que haverá plantão nas unidades do judiciário de seu município, também tem acesso ao nome do juiz responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade. Estão disponíveis informações sobre unidades de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Militar.

 

Além disso, o CNJ vai ouvir as reclamações e denúncias dos cidadãos sobre o funcionamento dos plantões. Pelos telefones 61 3217-6797 e 61 3217-6799, a população pode denunciar a falta de plantão judicial, de informações sobre o seu funcionamento ou a ausência do magistrado. Nesse caso, um funcionário da Corregedoria Nacional de Justiça entrará em contato diretamente com o Tribunal ou unidade responsável.

 

O atendimento será feito, também, na sede do CNJ pessoalmente, das 8h às 19h, nos dias úteis. Ao divulgar os plantões,o CNJ pretende contribuir para o cumprimento da

 

Resolução 71 do CNJ, aprovada em março deste ano, que regulamenta os plantões judiciários. Segundo a Resolução 71, a divulgação do nome dos juízes, endereços e telefones do serviço de plantão deve ser realizada com antecedência razoável no site eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial no expediente forense. Agora também estará disponível no site do CNJ.

 

Os plantões judiciários se destinam exclusivamente à análise de medidas urgentes. É o caso, por exemplo, de pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como cultor autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 21/12/2009

 

 

 

 


 

Evite o golpe dos precatórios

 

Quem receber uma carta com o remetente da Justiça, informando que poderá receber uma grana por uma ação indenizatória, deverá ficar atento. A correspondência, que chega a informar crédito superior a R$ 40 mil, é uma armadilha para que o credor pague aos golpistas uma parte do valor. Após o depósito, o crédito prometido vira lenda.

 

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, trata-se de uma fraude envolvendo a utilização indevida da 1ª Vara de Falências e Recuperações e do Setor de Cartas Precatórias Cíveis, no Viaduto Dona Paulina (região central da capital).

 

Fonte: Agora SP, de 21/12/2009

 

 

 

 

 

 

Temos que fazer a reforma agrária que o governo não faz

 

Adversário do agronegócio, promotor ataca ruralistas e álcool e prega "horizonte utópico" sem grande propriedade

 

MARCELO Goulart é símbolo da corrente mais polêmica surgida no Ministério Público após a Constituição de 1988: a dos promotores que acreditam ser "agentes políticos", relevam a "letra fria" da lei e atuam ao lado do MST e de ONGs contra o que definem como a elite do país. Aos 52 anos, Goulart atua desde 1985 na região de Ribeirão Preto, onde se notabilizou por disputas contra usineiros. Agora à frente do grupo responsável por processos ligados ao ambiente, ele moveu, só em 2009, 55 ações civis públicas, inclusive contra grupos que produzem orgânicos. Seu próximo desejo é assegurar o "direito difuso" dos brasileiros à reforma agrária. 

 

FOLHA - O senhor é conhecido por atuar ao lado do MST e de entidades ambientais. Esse é o papel de um promotor?

MARCELO GOULART - A visão do Ministério Público como mero agente processual está superada desde a promulgação da Constituição de 1988. O membro do Ministério Público é agente político e, hoje, tem a incumbência constitucional de defender o regime democrático e implementar a estratégia institucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

 

FOLHA - Não há o risco de se aproximar demais de entidades das quais deveria manter distância?

GOULART - Os membros do Ministério Público têm clareza do seu papel social, dos limites de suas funções e do uso do instrumental jurídico de que dispõem. Assim, a aproximação entre Ministério Público e as forças progressistas da sociedade torna-se inevitável e necessária. É um bem, não é um mal.

 

FOLHA - Como o sr. distingue as entidades progressistas das outras?

GOULART - As forças sociais democráticas são aquelas que assumem o compromisso de implementar o projeto democrático da Constituição de 1988. A Constituição definiu para o país um modelo de Estado social e de democracia participativa. Os sujeitos políticos que atuam na defesa desse projeto são aliados naturais do Ministério Público na luta pela construção da hegemonia democrática. Não é difícil identificá-los.

 

FOLHA - Por que os produtores rurais não seriam progressistas?

GOULART - Aqueles grupos que defendem um modelo de agricultura social e ambientalmente sustentáveis estão no campo democrático. Aqueles que, ao contrário, defendem um modelo que leva ao descumprimento da função social do imóvel rural estão no campo dos adversários do projeto democrático da Constituição da República. Esses defendem o padrão de produção agrícola hoje prevalecente no Brasil.

 

FOLHA - Que padrão é esse?

GOULART - O padrão que gera a concentração fundiária, que utiliza de forma inadequada os recursos naturais e que degrada o ambiente por ser baseado na monocultura e na agroquímica. É um padrão concentrador da propriedade, da renda, da riqueza e do poder político.

Por isso, contraria o projeto da Constituição.

 

FOLHA - Entre as empresas processadas pelo senhor, estão algumas conhecidas pela produção de açúcar orgânico, sem agrotóxico.

GOULART - Não vamos nos enganar. Algumas usinas fazem açúcar de ótima qualidade, orgânico, sem agrotóxico. Mas se negam a fazer acordos conosco na questão da reserva legal. E a lei é clara: as propriedades rurais devem manter ao menos 20% da área com floresta permanente.

 

FOLHA - E se o desflorestamento ocorreu antes, por outros proprietários e sob o respaldo de outras leis?

GOULART - Não existe direito adquirido contra o ambiente.

As normas de ordem pública, como as ambientais, aplicam-se não somente aos fatos ocorridos sob sua vigência, mas também aos efeitos dos fatos ocorridos anteriormente à sua edição. Não permitir, hoje, a reparação com o reflorestamento das reservas florestais legais é castigar o planeta e a sociedade à sanha do mercado.

 

FOLHA - O que o senhor acha do álcool combustível?

GOULART - A queima do combustível álcool também polui, e o processo de produção do álcool é sujo. Temos a queima da cana, o desmatamento, o uso incontrolado de insumos químicos. Além da superexploração do trabalho. Mais: a produção do álcool exige economia de escala, que somente se viabiliza nesse padrão de produção baseado na monocultura e na concentração fundiária. São Paulo está se tornando um grande canavial. O futuro não está no álcool, mas em outras alternativas, como o hidrogênio e a eletricidade. Diria que o álcool é um combustível de transição. Não terá vida longa.

 

FOLHA - A monocultura mecanizada não é uma tendência inexorável da agricultura mundial?

GOULART - Claro que não. Não é assim na Europa. Precisamos discutir outros modelos. Temos um pensamento único por parte da elite dirigente nacional em relação à agricultura.

 

FOLHA - Segundo estudo do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), os assentamentos concentraram metade do desmatamento na Amazônia. O que o sr. acha disso?

GOULART - Não há sentido em desapropriar grandes imóveis rurais que descumprem a função social para, no mesmo local, implantar assentamentos antiambientais. Daí a importância da participação do Ministério Público no acompanhamento do desenvolvimento dos assentamentos.

 

FOLHA - O senhor foi muito criticado no episódio da desapropriação da fazenda da Barra, dentro de Ribeirão Preto. Como foi isso?

GOULART - É. Fizemos reforma agrária nas barbas da capital do agronegócio. Havia grandes passivos ambientais e a suspeita de improdutividade. Instaurei um inquérito ainda no governo FHC. Chamei o superintendente do Incra e disse: precisa abrir processo administrativo de desapropriação. Ele abriu. Chamaram-me de Robespierre, de promotor maluco. A desapropriação acabou saindo, já no governo Lula.

 

FOLHA - A área da fazenda da Barra parece inóspita, incipiente. A experiência deu errado?

GOULART - Inóspito, não. Incipiente, sim. Ali será implantado assentamento agroforestal cujas bases são objeto de discussão no âmbito de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça. O que está faltando é maior agilidade do Incra na implantação da infraestrutura básica a viabilizar a produção e o reflorestamento. Dinheiro do BNDES para grandes usinas, tem. Outro dia saiu um empréstimo de R$ 80 milhões para uma delas.

 

FOLHA - Por que a promoção da reforma agrária deveria ficar a cargo de promotores?

GOULART - O papel do Ministério Público é claro: defender a função social da terra e o direito difuso à reforma agrária, utilizando os instrumentos jurídicos que a Constituição e as leis lhe conferem, firmando aliança com os setores da sociedade civil que tenham o mesmo objetivo. A atuação radicalmente contrária a essa está presente na história desse país desde as capitanias hereditárias. Seus agentes são por demais conhecidos; com eles o Ministério Público da Constituição de 1988 não se alinhará.

 

FOLHA - Como o sr. definiria uma propriedade rural que não cumpre sua função social?

GOULART - A improdutiva, a que utiliza de forma inadequada os recursos naturais, degrada o ambiente ou impõe condições sub-humanas de trabalho.

 

FOLHA - Uma área produtiva que não se curve à sua definição de função social pode ser desapropriada?

GOULART - Minha definição, não. A da Constituição. Juridicamente, pode. Agora, tem muita propriedade antes dessa para ser desapropriada. Tem que começar pelos casos mais graves.

 

FOLHA - O senhor parece não gostar de grandes propriedades rurais.

GOULART - No meu horizonte utópico não está presente um grande número de usinas de açúcar e álcool, por exemplo.

No meu horizonte utópico estão a policultura, a geração de postos de trabalho no campo e a agricultura orgânica. Está o acesso do povo à terra, que é um direito fundamental negado desde o descobrimento. A estrutura fundiária brasileira é uma das principais razões de nosso subdesenvolvimento.

 

FOLHA - O senhor é socialista?

GOULART - Como promotor de Justiça, sou defensor da Constituição, do projeto democrático.

Essa é a minha missão. Minhas convicções pessoais são só isso: minhas convicções pessoais.

 

FOLHA - Quais convicções?

GOULART - Utopicamente? Acredito na possibilidade de construir uma sociedade socialista. Sob um ponto de vista gramsciano, se avançarmos na linha da Constituição, vamos dar grandes passos para, no futuro, caminhar para uma sociedade socialista.

 

FOLHA - Como é que isso ocorreria?

GOULART - A partir do momento em que os princípios sociais da Constituição forem sendo efetivamente conquistados, não só no papel, mas na realidade, haverá um choque lá na frente. Teremos de discutir, por exemplo, como é que a dignidade da pessoa humana pode conviver com o direito de propriedade. E assim por diante.

 

FOLHA - Mas a Constituição não protege o direito à propriedade?

GOULART - A propriedade tem que cumprir a função social. O direito de propriedade não é absoluto. O imóvel que não cumpre a função social deve ser desapropriado. Não é uma opção. Está lá na Constituição.

Temos que construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Isso só vai acontecer quando desconcentrarmos a terra.

 

FOLHA - O senhor já teve alguma experiência política?

GOULART - Em 1991, afastei-me do Ministério Público para ser candidato a prefeito de Jardinópolis pelo PT. De quatro candidatos, consegui a façanha de não ficar em último. Fiquei em terceiro. Desfiliei-me e voltei à instituição.

 

FOLHA - [Antonio] Gramsci [pensador marxista italiano], a quem o sr. admira, atribui a força unificadora da sociedade, que Maquiavel atribuía ao Príncipe, a um partido. Por isso ele chamava o partido -no caso, o comunista- de "Moderno Príncipe". Que partido, na sua opinião, ocupa a função de Moderno Príncipe no Brasil?

GOULART - Hoje não faz sentido pensar em partido político. São as forças democráticas que cumprem uma função hegemônica e que, articuladas, logo avançam a batalha das ideias, na imprensa, no Ministério Público, nas instituições. E criam a base cultural para as mudanças políticas e econômicas. Esse é o caminho democrático da construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

 

FOLHA - O senhor tem chefe?

GOULART - Não existe hierarquia funcional no Ministério Público. Um de nossos princípios é o da independência funcional, que ganhou força com a Constituição de 1988. Esse princípio serve para proteger o membro do Ministério Público das pressões do poder político, econômico e interno.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/12/2009

 

 

 

 

 

 

Rodoanel terá mais cinco licitações

 

As obras do Trecho Sul do Rodoanel terão mais cinco licitações para construção de praças de pedágio, postos de serviço de ajuda ao usuário (SAU), das polícias ambiental e rodoviária, além de um monumento. Os custos estimados dessas cinco licitações ultrapassam R$ 50,5 milhões e serão pagos pelos governos paulista e federal. As benfeitorias deverão ser entregues junto com a conclusão do novo anel viário e vão facilitar a vida da empresa ou consórcio que vencer a concorrência para administrar esse trecho, com inauguração prevista para 27 de março de 2010.

 

De acordo com o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em setembro entre a estatal paulista Dersa, responsável pelas obras, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e as empreiteiras que constroem o Trecho Sul, não é possível realizar mais nenhum aditamento ao contrato original do empreendimento. O custo atualizado da obra é estimado hoje em cerca de R$ 3,5 bilhões, além de mais R$ 1,2 bilhão usado para pagar desapropriações, ações reparatórias nas cidades impactadas pelas obras, remanejamento populacional de áreas muito adensadas e obras ambientais, entre outras medidas.

 

O gestor das obras e diretor de Engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza, disse que a construção dessas benfeitorias e do monumento agregam valor ao empreendimento, que será concedido à iniciativa privada. "Quem vencer a licitação para explorar os pedágios e administrar o Trecho Sul vai poder assumir com tudo pronto para funcionar, o que possibilita ao governo estadual cobrar uma outorga maior", diz Souza. Outorga é o valor pago pela concessionária pelo direito de operar a estrada. O dinheiro obtido na concessão do Trecho Oeste (R$ 2 bilhões) está sendo aplicado na construção do Trecho Sul. O secretário estadual dos Transportes, Mauro Arce, disse que ainda está em definição se a concorrência da nova concessão terá a cobrança de uma outorga ou obrigatoriedade de o vencedor construir o Trecho Leste, orçado em R$ 4 bilhões.

 

O diretor de Engenharia da Dersa defende que a construção das benfeitorias na nova estrada com dinheiro do Estado é vantajoso para o empreendimento. Souza afirma ainda que uma renegociação do contrato original, na assinatura do TAC, já levou a descontos nos pagamentos feitos pelo Estado. "Foram 4,20% de desconto nos serviços adicionais (R$ 104,3 milhões) e 6,45% de desconto no ajuste de serviços contratuais (R$ 160,5 milhões)", diz.

 

PEDÁGIOS

 

Os seis contratos para construção das praças de pedágios foram assinados no dia 9 de novembro e a previsão de conclusão das obras é até 9 de junho. Mas a expectativa do governo é terminar tudo até a inauguração do trecho, em 27 de março. Os contratos custam cerca de R$ 32 milhões aos cofres públicos. A construção de algumas praças já foi iniciada.

 

Já um pacote estimado em R$ 5,5 milhões inclui 31 carros, oito motos e três barcos para fiscalização na área de mananciais da região sul da capital - já comprados e entregues - além da construção de duas sedes para instalação de agências ambientais unificadas da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), bases de operação da Polícia Militar Ambiental, quatro unidades de conservação ambiental, quatro parques urbanos e obras de regularização fundiária e revitalização de outras áreas de proteção.

 

BASES E MONUMENTO

 

Também serão construídas bases para a polícia rodoviária - as obras estão orçadas em R$ 5 milhões - e postos de serviço de ajuda ao usuário (SAU) - com custo estimado de R$ 4 milhões. A Dersa prevê ainda a implantação de um monumento para o Rodoanel, que ficará na altura do Parque Bororé, na zona sul da capital, no chamado Lote 4 do Trecho Sul. Terá dois semi-arcos, um em cada pista, que serão ligados por estaios a um mastro construído no canteiro central. O custo estimado é de R$ 4,5 milhões.

 

A Assessoria de Imprensa da Dersa informou por meio de nota que o "valor total licitado e concluído de todos os processos administrativos resultou no custo final de R$ 50 milhões devidamente previsto no empreendimento".

 

 

FRASE

 

Paulo Vieira de Souza

Diretor de Engenharia da Dersa

 

"Quem vencer a licitação para explorar os pedágios e administrar o Trecho Sul vai poder assumir com tudo pronto para funcionar, o que possibilita ao governo cobrar outorga (valor pago pela concessionária para operar a estrada) maior"

   

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/12/2009