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Decreto: promoção dos procuradores do Estado (condições existentes em 31 de dezembro de 2010)

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Decretos, de 19/11/2011

 

 

 

 

 

Justiça afasta presidente do Metrô e para a linha 5

 

A Justiça paulista determinou ontem o afastamento do cargo do presidente do Metrô, Sérgio Avelleda, e a suspensão dos contratos para extensão da linha 5-lilás por suspeita de fraude na licitação.

 

Avelleda, que foi presidente da CPTM (responsável pelos trens) na gestão de José Serra (PSDB), é peça-chave do projeto estratégico do governo Geraldo Alckmin (PSDB)de expandir o metrô, inclusive para a Grande São Paulo.

 

O governo estadual diz que a suspensão e o afastamento são injustos e que vai recorrer.

 

A decisão liminar decorre de ação movida por quatro promotores, que querem a anulação da concorrência e a condenação dos responsáveis.

 

A investigação foi aberta após reportagem da Folha, de outubro de 2010, revelando que os vencedores eram conhecidos havia seis meses.

 

Os contratos envolvem R$ 4 bilhões e 14 construtoras, entre elas algumas das maiores do país, como Odebrecht, Mendes Júnior, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa.

 

A linha 5, que hoje liga Capão Redondo a Santo Amaro, terá mais 11 estações. O trecho suspenso é entre Adolfo Pinheiro e Chácara Klabin, com 11 km. Ele está em fase final de demolição de 224 imóveis já desapropriados.

 

A decisão deve causar mais atrasos na linha -que já havia sido postergada para 2015.

 

O trecho Largo Treze-Adolfo Pinheiro faz parte de outro contrato e não é afetado -está previsto para 2013.

 

Para os promotores, Avelleda levou adiante o processo apesar das evidências de ilegalidades na licitação, classificada por eles como "jogo de cartas marcadas".

 

O dirigente não atendeu à recomendação para que os contratos fossem suspensos.

 

Outro questionamento se refere a uma regra que impedia que uma empresa ganhasse mais de um lote. Com isso, diz a Promotoria, houve prejuízo de R$ 327 milhões.

 

O governo chegou a suspender a licitação no final de 2010, mas decidiu retomar o processo em maio passado.

 

Na decisão, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, diz que o afastamento de Avelleda é necessário "em face de suas omissões dolosas".

 

Diz, ainda, que sua permanência abriria a possibilidade de ele "destruir provas, ou mesmo continuar beneficiando as empresas fraudadoras".

 

O governo alegou que as suspeitas não eram suficientes para anular a licitação e que isso iria atrasar a obra.

 

Para a juíza, "há muito tempo o povo paulistano espera por obras de expansão do metrô". "Tal justificativa é, no mínimo, indecente."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/11/2011

 

 

 

 

 

Governo diz que vai recorrer por 'uma questão de justiça'

 

O governo paulista informou, em nota, que vai recorrer, "por uma questão de justiça", contra a decisão de afastar o presidente do Metrô, Sérgio Avelleda e suspender os contratos da linha 5-lilás.

 

A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos disse ontem que ainda não havia sido notificada da decisão.

 

Na noite de ontem, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que o Estado "vai recorrer na primeira hora de segunda-feira".

 

A partir da notificação, a secretaria, segundo a decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, terá de pagar R$ 100 mil por dia que Avelleda permanecer no cargo. A mesma multa vale para a manutenção dos contratos.

 

A secretaria diz que a decisão de seguir as obras "foi tomada após amplo processo administrativo no qual não se verificou qualquer fato incontroverso que justificasse o rompimento dos contratos".

 

Afirma, ainda, que "a eventual interrupção dos contratos sem base em provas materiais submeteria o Estado ao risco de uma longa demanda jurídica e prejuízos".

 

Para o Estado, a "população seria prejudicada duas vezes: na paralisação das obras e no risco de pagamento, com dinheiro público, de indenizações a empresas".

 

A secretaria diz que o afastamento de Avalleda é "totalmente descabido", já que a licitação foi aberta na gestão anterior e a decisão de prosseguir os contratos foi tomada por toda a diretoria do Metrô com base em processo administrativo.

 

A pasta nega o prejuízo de R$ 327 milhões alegado pela Promotoria. Diz ser cálculo "equivocado e rudimentar", que "parte de pressupostos errados que nunca fizeram parte" das regras da licitação.

 

"Não se pode compactuar com prejuízos aos cofres públicos", afirmou ontem o promotor Marcelo Milani.

 

Além dele, assinam a ação os promotores Silvio Marques, Marcelo Daneluzzi e Luiz Ambra Neto. "Temos fé no Judiciário. O Brasil não tem dono, tem Justiça", diz Milani sobre o fato de a ação envolver algumas das maiores construtoras do país.

 

As 14 construtoras envolvidas negam a existência de acordo prévio na licitação.

 

O Consórcio Metropolitano reforçou, em nota, "a idoneidade das empresas que o integram (Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão)".

 

A CR Almeida informou que "cumprirá as determinações emanadas do Metrô".

 

Todas as empresas ouvidas pela Folha disseram desconhecer a decisão.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 19/11/2011

 

 

 

 

 

Sentença livra indústria de autopeças de ICMS na importação de insumos

 

Uma indústria paulista de autopeças obteve sentença que a livra do recolhimento do ICMS na importação de insumos. A fabricante quer se beneficiar do chamado “drawback suspensão”, criado pelo governo federal para estimular a exportação de produtos nacionais. No Estado de São Paulo, porém, só obtém a isenção quem vende diretamente seus produtos para o mercado externo. No caso dessa indústria, sua produção é destinada a veículos que são exportados por montadoras.

 

A sentença foi proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo da 6ª Vara da Fazenda em São Paulo. Ela entendeu que “o fato de a importação e a exportação terem sido realizadas por pessoas diversas não afasta, por si só, a incidência da isenção”. “Se os bens importados são essenciais para a fabricação do produto que ao final será exportado, pois sem os quais não haverá o produto exportado, não há razão para se negar o benefício”, afirma a juíza na decisão.

 

No caso, a indústria de autopeças paulista importa molas para a fabricação de válvulas. “Várias partes do carro são fornecidas e, muitas vezes, até instaladas por terceiros”, diz o advogado Abelardo Pinto de Lemos Neto, que representa a fabricante no processo. Ele afirma que a empresa já foi autuada mais de quatro vezes, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 15 milhões. Nessas operações, segundo ele, é comum a adoção do drawback suspensão. “Quem importa pelo drawback assume o compromisso de importar no máximo US$ 300 mil e exportar R$ 1 milhão”, explica Lemos.

 

A autuação discutida na Justiça foi aplicada porque a indústria deixou de pagar R$ 24,5 mil de ICMS entre outubro e dezembro de 2003. De acordo com a legislação federal, as intermediárias também podem se beneficiar da isenção de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação. “A Portaria nº 14, de 2004, da Secretaria de Comercio Exterior, estabelece que a mesma exportação pode ser usada para comprovar ato concessório de drawback do fabricante intermediário”, diz o advogado.

 

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo afirma que a União não tem competência para legislar sobre tributos estaduais. “No caso dos autos, a exportação foi efetivada por uma terceira empresa, de modo que a norma estadual não a isenta”, diz a PGE.

 

No mercado, segundo advogados, há empresas intermediárias que preferem arriscar e não pagar ICMS na importação de insumos. “Para haver segurança, teria que ser fechado um acordo entre todos os Estados do país prevendo a isenção de ICMS para terceiros”, afirma Douglas Rogério Campanini, da empresa de auditoria e consultoria ASPR.

 

Fonte: Valor Econômico, de 21/11/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE nº 71, de 17-11-2011

 

Institui Comissão Julgadora do Prêmio “O Estado em Juízo – 2011” e dá outras providências.

 

O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no Decreto nº 6.302, de 13 de Junho de 1975, que instituiu o Prêmio “O Estado em Juízo”;

 

Considerando a Portaria GPG nº 155, de 02 de agosto de 1988, que regulamenta a concessão do referido prêmio, em especial o disposto no artigo 5º, parágrafo 1º, que estabelece

que a Comissão Julgadora seja composta por três juristas de reconhecido saber, não integrantes da carreira, e presidida pelo Procurador Geral do Estado;

 

Considerando o processo de outorga do Prêmio “O Estado em Juízo”, com referência ao ano de 2011, resolve:

 

Artigo 1º - A Comissão Julgadora do Prêmio “O Estado em Juízo – 2011”, presidida pelo Procurador Geral do Estado, será composta pelos seguintes membros:

 

Roque Antonio Carrazza, Patrícia Faga Iglecias Lemos e Maria Sylvia Zanella di Pietro.

 

Artigo 2º - O resultado dos trabalhos da Comissão Julgadora será apresentado no prazo de 30 dias, contados da data da publicação desta resolução.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/11/2011

 

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