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Out
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Novo Jornal do Procurador já está no ar!

 

O Jornal do Procurador nº 49 já está acessível no site www.apesp.org.br. A reportagem de capa aborda a agenda de visitas da Apesp às Unidades da PGE.

Destacamos que, em alguns dias, a versão impressa seguirá normalmente via correio para todos os associados. Clique aqui e boa leitura!

 

Fonte: site da Apesp, de 20/10/2010

 

 

 

 

 

LEI Nº 14.272, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo, nas condições que especifica, a não propor ações ou desistir das ajuizadas e dá providências correlatas

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim como requerer a desistência das ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 600 (seiscentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.

§ 1º - O disposto no “caput” deste artigo não autoriza:

1 - a dispensa das medidas cabíveis para a cobrança administrativa;

2 - a restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias recolhidas.

§ 2º - Consumada a prescrição, os débitos de que trata o “caput” deste artigo ficam cancelados.

Artigo 2º - O disposto nesta lei não se aplica:

I - aos débitos de uma mesma pessoa física ou jurídica, cuja soma dos valores individuais atualizados ultrapasse o limite estabelecido no artigo 1º desta lei;

II - aos débitos objeto de ações contestadas ou execuções embargadas, salvo se a parte contrária concordar com a extinção do processo sem quaisquer ônus para o Estado de São Paulo;

III - nos casos indicados em resolução do Procurador Geral do Estado, em razão de sua natureza ou peculiaridades, relativos aos débitos de natureza tributária ou não tributária de valor inferior ao estabelecido no “caput” do artigo 1º desta lei.

Parágrafo único - Os débitos a que se refere o inciso I deste artigo poderão ser agrupados para ajuizamento em uma única ação ou execução, a critério da Procuradoria Geral do Estado, observada a legislação pertinente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Leis, 21/10/2010

 

 

 

 

 

INSS tem preferência sobre fazenda estadual em execuções fiscais

 

No caso de execuções fiscais em que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação aos da fazenda estadual. Essa foi a posição manifestada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar uma disputa de preferência envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do estado de São Paulo.

 

O INSS havia ajuizado ação em primeira instância, pedindo o reconhecimento de preferência e a habilitação de seus créditos numa execução fiscal movida pela fazenda estadual. A sentença foi favorável à autarquia previdenciária. Os procuradores do estado de São Paulo recorreram ao tribunal de Justiça, que, no entanto, manteve a decisão de primeira instância, confirmando o direito do INSS a receber seus créditos em primeiro lugar quando o bem penhorado fosse a leilão.

 

Em recurso ao STJ, a fazenda estadual alegou que, por ser o estado um ente político da Federação, ele teria preferência em relação a uma autarquia da Administração federal. O recurso tramitou no regime dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e a decisão do STJ servirá de orientação aos tribunais estaduais para o processamento de outras ações que tratam da mesma controvérsia jurídica.

 

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que “o crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a fazenda estadual, desde que coexistentes execuções e penhoras”. No caso, segundo consta do processo, havia penhora sobre o mesmo bem, tanto pela fazenda paulista como pela autarquia previdenciária.

 

“Verificada a pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem em executivos fiscais ajuizados por diferentes entidades garantidas com o privilégio do concurso de preferência, consagra-se a prelação ao pagamento dos créditos tributários da União e suas autarquias em detrimento dos créditos fiscais dos estados, e destes em relação aos dos municípios”, afirmou o relator.

 

Fonte: site do STJ, 21/10/2010

 

 

 

 

 

Seccionais da OAB apoiam cadastro de inimigos

 

Os presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas das 27 seccionais da OAB endossaram a proposta de criação do Cadastro Nacional de Violação das Prerrogativas do Advogado. O apoio ainda não determina a instituição da lista (já que ainda precisa ser votado no Pleno do Conselho Federal), mas demonstra a união de todas as seccionais para um posicionamento mais rígido com relação aos “inimigos da advocacia”.

 

A sugestão para a criação do cadastro nacional foi apresentada pelo conselheiro federal Guilherme Batochio nesta terça-feira (19/10). Ela foi submetida à apreciação das Comissões de Defesa das Prerrogativas nesta quarta-feira (20/10), durante o I Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB, em Brasília. “Nós já formulamos a proposta escrita e todos os presidentes apoiaram, na íntegra, o documento”, destacou Batochio, que é vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB nacional.

 

Segundo ele, a intenção da proposta é avaliar se ex-autoridades como juízes, ministros e desembargadores, que se aposentam e que pretendem advogar, preenchem requisitos mínimos para o exercício da profissão. Ao que tudo indica, a medida promete fazer parte de uma política nacional de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, discutida durante o evento em Brasília.

 

Na abertura do encontro, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que a entidade não pode mais improvisar para garantir as prerrogativas, com cada seccional reagindo de forma individualizada. “É necessário que tenhamos uma diretriz nacional para que todas as autoridades que atentem contra as prerrogativas profissionais dos advogados saibam, de norte a sul, de leste a oeste, que vão encontrar uma reação efetiva e firme da OAB”, destacou em seu discurso.

 

Ele sugeriu ainda a criação de uma cultura em defesa das prerrogativas nas universidades, com a realização de palestras e cursos aos futuros bacharéis, e ações de repressão firmes contra abusos e arbitrariedades cometidas contra os profissionais da advocacia.

 

Em entrevista à ConJur, Cavalcante afirmou que a proposta de Batochio é bastante relevante e que as experiências realizadas pelas seccionais nesse sentido — como a da OAB-SP, que publicou em 2006 uma lista com quase 200 inimigos da advocacia — são importantes para que o Conselho Federal saiba avaliar qual postura adotar.

 

Polêmica

Para alguns profissionais, a criação do Cadastro Nacional de Violação das Prerrogativas do Advogado pode aumentar os conflitos que já existem entre advogados e magistrados. Para outros, a lista não terá resultados práticos, pois não vai impedir o ingresso de autoridades nos quadros da ordem.

 

O autor da proposta rebate as críticas afirmando que a lista é um critério de avaliação do profissional que queira ingressar na OAB, e não de punição ou sanção. “A proposta é legítima e segue os moldes do que decidiu o TSE no julgamento da Lei da Ficha Limpa. No caso das eleições, o tribunal considerou que não é uma pena o candidato ter sido condenado por órgão colegiado, mas sim um critério de avaliação. E é isso que nós estamos propondo”, explicou Guilherme Batochio.

 

Sobre os questionamentos sbre os efeitos da lista, ele afirmou que os resultados poderão ser medidos apenas se a lista for aprovada. Com a formalização da proposta no Conselho Federal da OAB, será designado um relator para apresentá-la ao plenário. Até o fim do ano, os 81 conselheiros terão mais duas reuniões, em novembro e em dezembro.

 

Fonte: Conjur, 21/10/2010

 
 
 
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