21 Set 10 |
Novos mecanismos reduzem a demanda do Supremo
A criação da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral, introduzidas na Constituição em 2004, contribuiu para uma queda de 62% no número de Recursos Extraordinários distribuídos no Supremo Tribunal Federal. O número de Agravos também caiu. De acordo com a ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, em 2007, quando os dispositivos começaram a ser usados, havia 106.617 recursos e agravos. Em 2009, o total já havia caído para 32.649 e, neste ano, chega a 11.639. A ministra participou nesta segunda-feira (20/9) da mesa redonda da 2ª Conferência de Inovação Brasil-Estados Unidos, realizada em Washington e promovida pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A Repercussão Geral permite aos ministros do STF escolher recursos que tenham relevância jurídica, social ou econômica e, uma vez julgados, as decisões se aplicam a todos os casos semelhantes. Já a Súmula Vinculante garante que as decisões do Supremo sejam reproduzidas em instâncias inferiores, quando se tratar do mesmo assunto. Desde 2004, já foram publicadas 30 súmulas pelo STF. “A súmula aumenta a segurança legal e a previsibilidade das decisões (do Judiciário)”, explicou Ellen Gracie. A ministra também citou avanços tecnológicos que têm tido impacto relevante no Judiciário brasileiro: o acompanhamento eletrônico de processos, que dá acesso aos usuários a todos os passos do processo via internet, e a parceria com o Banco Central, que permite aos juízes acelerar quebras de sigilo bancário e bloquear bens financeiros. Caminho certo Para o juiz da corte distrito de Maryland, Peter Messitte, que também participou da conferência o Brasil “deixou de ser o país do futuro e chegou lá”. Ele afirmou que os Estados Unidos e o Brasil estão no mesmo nível quando o assunto é proteção a patentes e destacou que a garantia de propriedade intelectual é essencial para o crescimento econômico, na medida em que estimula novos projetos e inovação. Messitte elogiou também a iniciativa brasileira de criar cortes especializadas em assuntos técnicos, como proteção da propriedade intelectual e falências, localizadas no Rio de Janeiro e São Paulo. Para ele, o crescimento de métodos alternativos de decisão de disputas, como arbitragem e conciliação, são movimentos na direção correta. Fonte: Conjur, 21/09/2010
Presidente do STJ participa de seminário sobre o papel da advocacia pública O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, participa nesta segunda-feira (20) da abertura do IV Seminário Brasileiro de Advocacia Pública Federal, que tem como tema central a importância da advocacia pública para o desenvolvimento do Estado. O evento acontece a partir das 19h, no Teatro do Hotel Golden Tulip Alvorada, em Brasília. O objetivo do encontro é debater a eficiência e a capacidade da advocacia pública de inserir-se de forma útil na solução dos problemas nacionais, como instituição essencial para o desenvolvimento econômico e social. Além do advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Lucena Adams, o evento contará, ainda, com a presença de advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, além de outros profissionais ligados à Advocacia Pública, convidados e representantes de países como Argentina, Paraguai, Uruguai e Espanha. Até quarta-feira (22), serão realizadas quatro palestras e dez oficinas, sendo duas expositivas e um painel, nas quais serão debatidos temas como a celeridade no julgamento de processos, o acesso igualitário à Justiça e o estímulo de vias alternativas de solução de controvérsias. Entre outros assuntos, estão previstos para a terça-feira (21) debates sobre “A Legitimidade Passiva e Defesa do Poder Público na Nova Lei do Mandado de Segurança" e a "A Advocacia Pública nos Países do Mercosul". No dia seguinte (22), as conferências tratarão, ainda, de "Ética na Advocacia Pública" e o "Papel Central da AGU na Sustentabilidade das Políticas Públicas Federais". Fonte: site do STJ, 21/09/2010
É definitiva a condenação da antiga Febem-SP a indenizar por morte de interno É definitiva a decisão que condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) – antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem) de São Paulo – a pagar indenização por danos morais à mãe de um interno que morreu vítima de queimaduras graves quando cumpria medida socioeducativa na instituição. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos expostos em agravo regimental apresentado pela fundação. A instituição pretendia reverter a obrigação de indenizar. A decisão transitou em julgado, isto é, não há mais possibilidade de recursos. A mãe do menor entrou na Justiça com ação de indenização por danos morais contra a Febem e a Fazenda Pública Estadual. No pedido, alegou que seu filho estava internado sob a tutela do Estado quando sofreu queimaduras graves, que resultaram em sua morte por choque séptico. Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que o acidente ocorreu por culpa do menor. Segundo afirmou, o menor, após ser recolhido ao seu dormitório, em virtude de mau comportamento, ateou fogo em colchões que estavam a sua disposição, sofrendo queimaduras graves ao passar pelas chamas, que acabaram por levá-lo à morte. Em setembro de 2003, a fundação e a Fazenda foram condenadas, em primeira instância, a pagar danos morais, fixados em 100 salários-mínimos. Ambas recorreram, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluído a Fazenda do processo, por ilegitimidade passiva, isto é, não ser parte para figurar na ação. Por maioria, no entanto, o TJSP acolheu os argumentos apresentados em um recurso da mãe da vítima e aumentou a condenação para R$ 150 mil de indenização por danos morais. O TJSP fundamentou a decisão na teoria da responsabilidade objetiva, na vertente do risco integral. Ainda segundo a decisão, tal valor deve ser atualizado com juros de mora e correção monetária a partir da citação. O tribunal paulista condenou ainda ao pagamento de pensão mensal de caráter vitalício no valor de um salário-mínimo, devido a partir do momento em que o adolescente deixasse o estabelecimento, também acrescido de juros de mora a partir da citação. Insatisfeita, a fundação pretendia o exame do caso pelo STJ. No entanto, a subida do recurso especial ao Tribunal foi negada, por falta de cópia do acórdão. A fundação interpôs agravo regimental, alegando que a cópia foi colocada no processo, mas poderia ter sido extraviada. A Primeira Turma, porém, salientou que a formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil atende a regras de formalismo processual, as quais não podem ser flexibilizadas pelo relator do recurso, sob pena de violação do devido processo legal. Sem mais possibilidade de recursos, o processo já foi encaminhado para baixa definitiva no TJSP. Fonte: site do STJ, 21/09/2010
STF calcula impacto da nova Lei do Agravo em termos de celeridade e economia de recursos O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, declarou que a nova Lei do Agravo (Lei nº 12.322/2010) trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos ao Tribunal. De acordo com o ministro, a nova lei tornará a administração da Justiça mais racional. “É importante esclarecer o alcance da mudança. A nova sistemática processual prevê que o agravo suba ao Tribunal nos próprios autos do processo principal. Isso significa que não haverá necessidade de formação do ‘instrumento’ – que era um conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa”, ressaltou. O agravo de instrumento é utilizado quando o presidente do Tribunal Regional ou do Tribunal de Justiça estadual nega a subida do Recurso Extraordinário ao STF ou de Recurso Especial ao STJ. Quando isso ocorre, os advogados da parte que pretendia ver o recurso julgado na instância superior utilizam o agravo para contestar a decisão negativa que recebeu em segunda instância. Se o Tribunal Superior acolhe o agravo, o recurso principal é remetido à Corte para ter seu mérito julgado. Mas, segundo estatística do STF, o tempo gasto entre o provimento do agravo e o recebimento dos autos principais supera um ano. Na nova sistemática, haverá portando, uma economia de tempo na tramitação de processos. Força de trabalho No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando cerca de 50% de todos os processos em tramitação. São 46.473 agravos de instrumento em um universo de 91.847 processos. Essa enorme demanda ocupa 60 funcionários da Secretaria Judiciária da Corte, que trabalham exclusivamente no processamento dos agravos de instrumento. Além disso, a maioria dos gabinetes de ministros também possui equipes especialmente dedicadas aos procedimentos que envolvem a tramitação dos agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá ser deslocado para outras funções, aumentando a produtividade do Supremo. Economia processual Os advogados também ganham com a Lei 12.322, pois muitos agravos são rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, o agravo foi desprovido por falta de peças. Impacto no meio ambiente A estimativa dos analistas e técnicos do STF, além da economia de tempo e trabalho, é que o Judiciário também economize papel com a lei que alterou a sistemática do antigo agravo de instrumento, agora chamado apenas de agravo. No sistema que deixará de vigorar, se o agravo é provido, o Tribunal Superior determina a remessa dos autos principais para sua análise. Com o novo sistema, toda a papelada referente às cópias do processo original irá se tornar desnecessária. Para se ter uma ideia do impacto ambiental da nova lei, só no STF, em 2009, os 42.189 agravos de instrumento processados na Suprema Corte somaram 20 milhões de folhas de papel. A nova Lei do Agravo entra em vigor em dezembro de 2010. Fonte: site do STF, 21/09/2010
Forma de julgar está atrasada em um século, diz corregedora do CNJ A nova corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, disse ontem que a forma de julgar do Judiciário brasileiro está atrasada em um século, ao lançar um mutirão para resolver cerca de 80 mil processos da Justiça Federal. "Temos de mudar de ritmo, e o ritmo deve ser de uma operação de guerra", afirmou Calmon, que também é ministra do Superior Tribunal de Justiça. A corregedora do CNJ deu início ontem a um programa intitulado Justiça em Dia, em parceria com o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, órgão de 2ª instância da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O objetivo do projeto é promover em seis meses o julgamento de mais de 80 mil processos que chegaram ao TRF até 31 de dezembro de 2006- a chamada Meta 2 do Judiciário- e outros que abarrotam os gabinetes mais congestionados do tribunal. Participarão do programa 14 magistrados, e a expectativa é a de que cada um deles julgue mil ações por mês. As causas previdenciárias compõem a maior parte do estoque de ações a serem resolvidas pelo TRF. Porém, na cerimônia de abertura do projeto, Calmon disse que somente a realização de mutirões não é suficiente para combater a morosidade do Judiciário. "Todas as vezes que a Justiça fez mutirões -e não foram poucas as vezes que se tentou fazer com que os gabinetes ficassem com menos processos- o que aconteceu foi um "enxugamento de gelo". Em pouco tempo, o número de processos volta a crescer", afirmou ela. De acordo com Calmon, há um atraso de cem anos no modelo de julgamento da Justiça brasileira. Segundo a corregedora, é preciso abandonar "o modelo de ser uma Justiça artesanal, de fazer julgamentos longos, com discussões intermináveis sobre decisões que já estão pacificadas com jurisprudência ou súmulas vinculantes [enunciados dos tribunais superiores que devem ser seguidos pelos juízes de 1ª e 2ª instâncias]". Para Calmon, em temos de infraestrutura, o atraso do Judiciário do país é de 50 anos. Fonte: Folha de S. Paulo, 21/09/2010
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