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STF impede TJ paulista de analisar normas estaduais e municipais em face da Constituição Federal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) está impedido, de vez, de fazer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal. Esse foi o entendimento unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 347.

Na ação, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “Federal”, constante no inciso XI, do artigo 74, da Constituição estadual paulista.

A PGR alega que essa expressão viola o disposto no artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo constitucional, o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos de um determinado estado ou de seus municípios que o compõem é feito pelo respectivo Tribunal de Justiça em face da sua própria Constituição estadual.

Em 15 de agosto de 1990, os ministros haviam concedido liminar que suspendeu, até o julgamento final da ADI 347, a vigência da expressão “Federal”, constante do dispositivo legal da Constituição paulista.

Em seu voto apresentado hoje, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o STF, há muito tempo, tem contestado normas que estabelecem competência aos Tribunais de Justiça de analisar a constitucionalidade de leis em face da Constituição Federal.

“A jurisprudência dessa Corte, consolidada antes do advento da Carta de 88, considerava inconstitucional uma tal disposição de Constituição estadual. No entanto, mesmo após a promulgação da nova Constituição, o entendimento permaneceu inalterado”, assinalou o relator, ao citar vários precedentes nos quais as normas também foram declaradas inválidas.

Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa votou por suprimir a expressão “Federal”, do artigo 74, inciso XI, da Constituição paulista, sem o qual o TJ-SP só pode analisar as leis ou atos normativos municipais ou estaduais com base na própria Constituição do estado.

Os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa

Fonte: STF

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para o 7º Seminário Nacional de Direito Administrativo, a realizar-se nos dias 28 e 29 de setembro de 2003, das 8h30 às 18h30, no auditório da NDJ Simpósios e Treinamentos Ltda, sito na Rua Conselheiro Crispiniano, 344 - 6º andar, São Paulo, SP.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 21/09/2006,  publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 



Fazenda prorroga isenção de ICMS para equipamentos hospitalares

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou o Comunicado CAT nº 42, de 18/09/2006, que apresenta a nova relação de equipamentos e insumos hospitalares isentos de ICMS. A lista substitui a que havia sido divulgada pelo Comunicado CAT-31, de 27 de julho de 2005. A isenção foi originalmente concedida pelo Convênio ICMS-1, de 02/03/1999, e desde então vem sendo sucessivamente prorrogada pelo Confaz.

Segundo o artigo 14 do Livro VI dos Anexos do Regulamento do ICMS, para usufruir do benefício a operação deverá estar amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação. Não será exigido estorno do crédito do imposto relativo aos produtos beneficiados com esta isenção.

A isenção para os insumos e equipamentos hospitalares mencionados na relação vigorará até 30 de abril de 2007.

Confira aqui a relação completa dos produtos contemplados com a isenção de ICMS.

Fonte: Secretaria da Fazenda

 


Alckmin defende mudança na cobrança do ICMS, mesmo com chance de São Paulo perder receita

SÃO PAULO - Um dos principais projetos de governo do candidato do PSDB ao Planalto, Geraldo Alckmin, é a reforma tributária e a unificação da lei do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo ele, é preciso mudar a forma de cobrança do imposto, que hoje é recolhido no Estado que produz e não no que consome o bem ou serviço. Ele defendeu essa modificação mesmo que isso represente queda de arrecadação para São Paulo, seu Estado de origem e onde era governador.

Durante entrevista hoje pela manhã ao jornal "Bom Dia Brasil", da Rede Globo, Alckmin comentou que, se eleito, promoverá uma reforma tributária na qual defenderá a alteração no sistema de cobrança do ICMS. Confrontado com a possível redução de receita de seu Estado, observou que "São Paulo perde em um primeiro momento, mas ganha (depois) porque acaba a guerra fiscal".

"Eu entendo que a primeira reforma que deve ser feita é a do ICMS, porque hoje você tem 27 leis diferentes, 55 alíquotas diferentes". A intenção do tucano é ter uma lei só, federal, cinco faixas de alíquota e imposto no consumo e não na origem. " A idéia não é ninguém perder, ninguém ganhar, mas é ter eficiência tributária " , completou.

Fonte: Valor Online