STF
impede TJ paulista de analisar normas estaduais e
municipais em face da Constituição Federal
O Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) está
impedido, de vez, de fazer o controle de
constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais
ou municipais em face da Constituição Federal. Esse
foi o entendimento unânime dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), no julgamento final da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 347.
Na ação,
proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), o
Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão
“Federal”, constante no inciso XI, do artigo 74, da
Constituição estadual paulista.
A PGR
alega que essa expressão viola o disposto no artigo 25,
parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo esse
dispositivo constitucional, o controle de
constitucionalidade de leis ou atos normativos de um
determinado estado ou de seus municípios que o compõem
é feito pelo respectivo Tribunal de Justiça em face da
sua própria Constituição estadual.
Em 15 de
agosto de 1990, os ministros haviam concedido liminar
que suspendeu, até o julgamento final da ADI 347, a vigência
da expressão “Federal”, constante do dispositivo
legal da Constituição paulista.
Em seu
voto apresentado hoje, o ministro Joaquim Barbosa
afirmou que o STF, há muito tempo, tem contestado
normas que estabelecem competência aos Tribunais de
Justiça de analisar a constitucionalidade de leis em
face da Constituição Federal.
“A
jurisprudência dessa Corte, consolidada antes do
advento da Carta de 88, considerava inconstitucional uma
tal disposição de Constituição estadual. No entanto,
mesmo após a promulgação da nova Constituição, o
entendimento permaneceu inalterado”, assinalou o
relator, ao citar vários precedentes nos quais as
normas também foram declaradas inválidas.
Dessa
forma, o ministro Joaquim Barbosa votou por suprimir a
expressão “Federal”, do artigo 74, inciso XI, da
Constituição paulista, sem o qual o TJ-SP só pode
analisar as leis ou atos normativos municipais ou
estaduais com base na própria Constituição do estado.
Os demais
ministros acompanharam integralmente o voto do relator
Joaquim Barbosa
Fonte:
STF
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para o
7º Seminário
Nacional de Direito Administrativo, a realizar-se nos
dias 28 e 29 de setembro de 2003, das 8h30 às 18h30, no
auditório da NDJ Simpósios e Treinamentos Ltda, sito
na Rua Conselheiro Crispiniano, 344 - 6º andar, São
Paulo, SP.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 21/09/2006,
publicado em Procuradoria Geral do Estado –
Centro de Estudos
Fazenda prorroga isenção de ICMS para equipamentos
hospitalares
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou o
Comunicado CAT nº 42, de 18/09/2006, que apresenta a
nova relação de equipamentos e insumos hospitalares
isentos de ICMS. A lista substitui a que havia sido
divulgada pelo Comunicado CAT-31, de 27 de julho de
2005. A isenção foi originalmente concedida pelo Convênio
ICMS-1, de 02/03/1999, e desde então vem sendo
sucessivamente prorrogada pelo Confaz.
Segundo o
artigo 14 do Livro VI dos Anexos do Regulamento do ICMS,
para usufruir do benefício a operação deverá estar
amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto
sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação.
Não será exigido estorno do crédito do imposto
relativo aos produtos beneficiados com esta isenção.
A isenção
para os insumos e equipamentos hospitalares mencionados
na relação vigorará até 30 de abril de 2007.
Confira
aqui a relação completa dos produtos contemplados com
a isenção de ICMS.
Fonte:
Secretaria da Fazenda
Alckmin defende mudança na cobrança do ICMS, mesmo com
chance de São Paulo perder receita
SÃO PAULO
- Um dos principais projetos de governo do candidato do
PSDB ao Planalto, Geraldo Alckmin, é a reforma tributária
e a unificação da lei do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo ele, é
preciso mudar a forma de cobrança do imposto, que hoje
é recolhido no Estado que produz e não no que consome
o bem ou serviço. Ele defendeu essa modificação mesmo
que isso represente queda de arrecadação para São
Paulo, seu Estado de origem e onde era governador.
Durante
entrevista hoje pela manhã ao jornal "Bom Dia
Brasil", da Rede Globo, Alckmin comentou que, se
eleito, promoverá uma reforma tributária na qual
defenderá a alteração no sistema de cobrança do
ICMS. Confrontado com a possível redução de receita
de seu Estado, observou que "São Paulo perde em um
primeiro momento, mas ganha (depois) porque acaba a
guerra fiscal".
"Eu
entendo que a primeira reforma que deve ser feita é a
do ICMS, porque hoje você tem 27 leis diferentes, 55 alíquotas
diferentes". A intenção do tucano é ter uma lei
só, federal, cinco faixas de alíquota e imposto no
consumo e não na origem. " A idéia não é ninguém
perder, ninguém ganhar, mas é ter eficiência tributária
" , completou.
Fonte:
Valor Online