21
Ago
15

Reconhecida legitimidade do MP para propor ação contra acordo tributário

 

Em juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de menor recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Os ministros aplicaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar recurso extraordinário sob o regime da repercussão geral (RE 576.155), definiu que o Tare não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao patrimônio público.

 

A legislação do Distrito Federal instituiu um regime especial de apuração do ICMS para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Para usufruir do regime, o contribuinte firma um Termo de Acordo de Regime Especial e passa a abater parte do imposto sobre o montante das operações de saída de mercadorias ou serviços.

 

Alinhamento

 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de ver declarado nulo o Tare firmado entre uma empresa de alimentos e o fisco, para assim tornar ineficaz o crédito concedido à empresa e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou de ser pago em virtude do benefício.

 

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do STJ extinguiu o processo por considerar que o MP não tinha legitimidade para ajuizar a ação. A decisão seguiu o entendimento pacificado pela Primeira Seção, quando ainda não havia a definição do STF.

 

Com o julgamento do recurso extraordinário sobre o tema, o caso decidido pela Primeira Turma foi reapreciado, conforme previsto na disciplina da repercussão geral (artigo 543-B do Código de Processo Civil).

 

Acompanhando o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes, a turma alinhou seu entendimento ao do STF e negou provimento aos recursos do Distrito Federal e da empresa, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia considerado o MP legítimo para propor a ação anulatória de Tare.

 

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (18).

 

Fonte: site do STJ, de 20/08/2015

 

 

 

ANAPE participa do 11º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública

 

O Secretário-Geral da ANAPE, Bruno Hazan, participou na quinta-feira (20/08), no Rio de Janeiro da solenidade de abertura do 11º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública, que este ano tem como tema principal, “O Controle para a efetividade das políticas públicas”. A Conferência de abertura contou com a participação do Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto que abordou O equilíbrio entre o político e o jurídico no controle externo da Administração, ao lado do Ministro do TCU, Bruno Dantas que analisou a Lei da Ficha Limpa e Controle de políticas públicas e a efetividade do direito à educação na análise de Juarez Freitas. A mediação da mesa dos trabalhos coube ao Procurador do Estado Bruno Hazan.

 

Fonte: site da Anape, de 20/08/2015

 

 

 

TJ/SP elege desembargadores para Órgão Especial

 

Em eleição eletrônica realizada hoje, os desembargadores do TJ/SP elegeram três integrantes do Órgão Especial: Antonio Carlos Tristão Ribeiro (reeleito com 184 votos), José Henrique Arantes Theodoro (reeleito com 174 votos) e Luiz Fernando Salles Rossi (eleito com 156 votos). Essa foi a segunda eleição por sistema online.

 

A votação transcorreu da 0 às 16 horas de hoje. O anúncio do resultado aconteceu logo na sequência, no Palácio da Justiça, pelo vice-presidente da Corte, desembargador Eros Piceli. Dos 356 desembargadores da Corte, 332 votaram, ou seja, um índice de abstenções de apenas 6,74%. "Só tenho a elogiar a campanha de cada um dos candidatos, muito digna e de elevado nível".

 

O vice-presidente também elogiou o trabalho das secretarias da Magistratura - Sema e Tecnologia da Informação - STI, responsáveis pela realização e sucesso da eleição. “Fico muito grato por ser reconduzido com uma votação expressiva, ainda mais por concorrer com colegas de reconhecido prestígio. Minha meta é trabalhar com afinco, sempre para prestigiar a querida Magistratura”, disse Tristão Ribeiro.

 

Arantes Theodoro destacou a expressiva participação dos desembargadores. “O número de votantes demonstra a importância que se dá a esse Tribunal.”

 

Sales Rossi afirmou que o dia de hoje ficará marcado em sua memória. “É uma alegria saber que os colegas acreditam em minha capacidade e compromisso. Integrar o Órgão Especial é um sonho que realizo.”

 

Também concorriam às vagas os desembargadores Elcio Trujillo (134 votos), Sidney Romano dos Reis (106 votos), Ruy Alberto Leme Cavalheiro (102 votos) e Roque Antonio Mesquita de Oliveira (63 votos). Sidney Romano dos Reis e Elcio Trujillo também fizeram uso da palavra para parabenizar os vencedores, os envolvidos na condução dos trabalhos e para destacar que o processo democrático engrandece o Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Estavam presentes na sessão de apuração e proclamação do resultado o presidente da Seção de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Artur Marques da Silva Filho; o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Mair Anafe; o presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; desembargadores, juízes e servidores.

 

Currículos

 

Antonio Carlos Tristão Ribeiro – É natural de Itaporanga e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná, turma de 1971. Atuou na advocacia e ingressou na Magistratura em 1979, quando foi nomeado para a 50ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Vicente. Atuou nas Comarcas de Guararapes, Palmital, São Bernardo do Campo e São Paulo. Foi removido para o cargo de juiz substituto de 2º grau de São Paulo em 1994. Tomou posse como juiz do extinto Tribunal de Alçada Criminal em 2002 e, em 2005, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. É presidente da Seção de Direito Criminal desde 2012. Foi eleito para integrar o Órgão Especial em 2013.

 

José Henrique Arantes Theodoro – Natural de Santos, é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, turma de 1980. Atuou como advogado e ingressou na magistratura em 1982, como juiz substituto nomeado para a 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí. Judicou nas Comarcas de Bananal, Andradina, Santos e no Foro Regional de Itaquera. Em 1998 foi removido ao cargo de juiz substituto em 2º grau de São Paulo. Tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça em 2005. Foi eleito para integrar o Órgão Especial em 2013.

 

Luiz Fernando Salles Rossi – nasceu na capital paulista e formou-se em Direito pela Universidade Mackenzie, turma de 1979. Trabalhou com advogado antes de ingressar na magistratura, no ano de 1984, como juiz substituto da 23ª Circunscrição Judiciária, com sede em Botucatu. Trabalho também nas comarcas de Taubaté, Pitangueiras, Santa Izabel e São Paulo. Em 2003 assumiu o cargo de juiz substituto em 2º Grau e foi promovido a desembargador do TJSP em 2009.

 

Em 14 de maio, o TJ/SP inovou ao promover, pela primeira vez, eleição para o Órgão Especial em ambiente virtual. O OE é composto por 25 desembargadores: o presidente da Corte, 12 mais antigos e 12 eleitos – estes ocupam a cadeira para um mandato de dois anos, sendo possível a candidatura à reeleição pelo mesmo período. As eleições anteriores eram realizadas com a utilização de urnas eletrônicas disponibilizadas pelo TRE, órgão responsável pela preparação do equipamento e fornecimento de servidores para operar o maquinário. O novo sistema de votação foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, por sugestão da Secretaria da Magistratura, acolhida pelo Conselho Superior segundo voto do presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Mair Anafe. O objetivo é conferir maior celeridade ao processo eleitoral e torná-lo menos oneroso.

 

Fonte: Migalhas, de 20/08/2015

 

 

 

CNJ cria ferramenta para acompanhar a produtividade de juízes e serventias

 

Sob o título ‘CNJ cria ferramenta para acompanhar produtividade mensal do Judiciário”, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou a seguinte “Nota à Imprensa”:

 

***

 

A partir de 2016, todos os dados relativos à produtividade dos juízes e serventias judiciárias de 1º e 2º grau deverão ser remetidos todos os meses ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para alimentar o recém-criado Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário. A nova ferramenta de acompanhamento das atividades da Justiça foi instituída por meio do Provimento nº 49, de 18 de agosto de 2015, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

 

O Módulo de Produtividade estará integrado ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), coordenado pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Com isso, a nova ferramenta funcionará como um anexo do Sistema Justiça em Números, responsável pela sistematização dos dados estatísticos e pelo cálculo dos indicadores que retratam o desempenho dos tribunais em todo o país.

 

A responsabilidade pela coleta e conferência da fidedignidade das informações será da Presidência e da Corregedoria-Geral de cada um dos tribunais.

 

De acordo com o Provimento, a medida deverá ser cumprida pelos Tribunais de Justiça dos estados, Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e pelas Cortes Superiores. Os dados de produtividade deverão ser enviados ao CNJ até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.

 

Já as informações referentes aos meses entre janeiro e dezembro de 2015 deverão ser enviadas ao CNJ até o dia 28 de fevereiro de 2016. O Provimento estabelece que os dados deverão ser coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente por cada um dos tribunais, em conformidade com o modelo definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ.

 

Todos os dados de produtividade anteriores, que constavam no Sistema Justiça Aberta, serão preservados e continuarão disponíveis para consulta na página do CNJ na internet.

 

Fonte: Blog do Fred, de 20/08/2015

 

 

 

Nomear diretor de polícia é prerrogativa do Governador do Estado

 

A iniciativa para legislar sobre a escolha do diretor-geral da Polícia Civil é do governador do estado, não da Assembleia Legislativa. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo de emenda à Constituição do estado de Rondônia segundo a qual a Polícia Civil deve ser dirigida por delegado de Polícia de carreira “da classe mais elevada”.

 

“Há hipótese de vício de iniciativa e consequentemente estou declarando o dispositivo inconstitucional”, afirmou o relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5075, ministro Luís Roberto Barroso, em voto acompanhado por unanimidade. Na ação movida pelo governo do estado de Rondônia, foi alegado também que a nomeação do diretor da Polícia Civil tem por critério o merecimento, capacitação, índole e critérios éticos, não se admitindo a distinção do servidor pela classe a que ele pertence (a mais elevada).

 

A ADI foi julgada em lista (Lista 1 do ministro Roberto Barroso), o que, segundo o ministro, é admissível em caso de jurisprudência firmada. “Estamos adotando a metodologia nesses casos de legislação estadual em que se trata de mera reprodução de jurisprudência. Publica-se, para hipótese de a parte querer fazer sustentação, mas podemos trazer a ADI em lista”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 21/07/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/08/2015

 
 
 
 

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