21 Ago 15 |
Reconhecida legitimidade do MP para propor ação contra acordo tributário
Em
juízo
de
retratação,
a
Primeira
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
reconheceu
a
legitimidade
do
Ministério
Público
(MP)
para
propor
ação
civil
pública
com
o
objetivo
de
anular
Termo
de
Acordo
de
Regime
Especial
(Tare)
potencialmente
lesivo
ao
patrimônio
público,
em
razão
de
menor
recolhimento
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS). Os
ministros
aplicaram
o
entendimento
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
que,
ao
julgar
recurso
extraordinário
sob
o
regime
da
repercussão
geral
(RE
576.155),
definiu
que
o
Tare
não
diz
respeito
apenas
a
interesses
individuais,
mas
alcança
interesses
metaindividuais,
pois
o
ajuste
pode
ser
lesivo
ao
patrimônio
público. A
legislação
do
Distrito
Federal
instituiu
um
regime
especial
de
apuração
do
ICMS
para
facilitar
o
cumprimento
das
obrigações
fiscais
pelos
contribuintes.
Para
usufruir
do
regime,
o
contribuinte
firma
um
Termo
de
Acordo
de
Regime
Especial
e
passa
a
abater
parte
do
imposto
sobre
o
montante
das
operações
de
saída
de
mercadorias
ou
serviços. Alinhamento A
ação
foi
ajuizada
pelo
Ministério
Público
do
Distrito
Federal
com
o
objetivo
de
ver
declarado
nulo
o
Tare
firmado
entre
uma
empresa
de
alimentos
e
o
fisco,
para
assim
tornar
ineficaz
o
crédito
concedido
à
empresa
e
obrigá-la
a
recolher
o
ICMS
que
deixou
de
ser
pago
em
virtude
do
benefício. Ao
analisar
o
caso,
a
Primeira
Turma
do
STJ
extinguiu
o
processo
por
considerar
que
o
MP
não
tinha
legitimidade
para
ajuizar
a
ação.
A
decisão
seguiu
o
entendimento
pacificado
pela
Primeira
Seção,
quando
ainda
não
havia
a
definição
do
STF. Com
o
julgamento
do
recurso
extraordinário
sobre
o
tema,
o
caso
decidido
pela
Primeira
Turma
foi
reapreciado,
conforme
previsto
na
disciplina
da
repercussão
geral
(artigo
543-B
do
Código
de
Processo
Civil). Acompanhando
o
voto
do
relator,
desembargador
convocado
Olindo
Menezes,
a
turma
alinhou
seu
entendimento
ao
do
STF
e
negou
provimento
aos
recursos
do
Distrito
Federal
e
da
empresa,
mantendo
a
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal
que
havia
considerado
o
MP
legítimo
para
propor
a
ação
anulatória
de
Tare. O
acórdão
foi
publicado
nesta
terça-feira
(18). Fonte: site do STJ, de 20/08/2015
ANAPE
participa
do
11º
Fórum
Brasileiro
de
Controle
da
Administração
Pública O
Secretário-Geral
da
ANAPE,
Bruno
Hazan,
participou
na
quinta-feira
(20/08),
no
Rio
de
Janeiro
da
solenidade
de
abertura
do
11º
Fórum
Brasileiro
de
Controle
da
Administração
Pública,
que
este
ano
tem
como
tema
principal,
“O
Controle
para
a
efetividade
das
políticas
públicas”.
A
Conferência
de
abertura
contou
com
a
participação
do
Professor
Diogo
de
Figueiredo
Moreira
Neto
que
abordou
O
equilíbrio
entre
o
político
e
o
jurídico
no
controle
externo
da
Administração,
ao
lado
do
Ministro
do
TCU,
Bruno
Dantas
que
analisou
a
Lei
da
Ficha
Limpa
e
Controle
de
políticas
públicas
e
a
efetividade
do
direito
à
educação
na
análise
de
Juarez
Freitas.
A
mediação
da
mesa
dos
trabalhos
coube
ao
Procurador
do
Estado
Bruno
Hazan. Fonte: site da Anape, de 20/08/2015
TJ/SP
elege
desembargadores
para
Órgão
Especial Em
eleição
eletrônica
realizada
hoje,
os
desembargadores
do
TJ/SP
elegeram
três
integrantes
do
Órgão
Especial:
Antonio
Carlos
Tristão
Ribeiro
(reeleito
com
184
votos),
José
Henrique
Arantes
Theodoro
(reeleito
com
174
votos)
e
Luiz
Fernando
Salles
Rossi
(eleito
com
156
votos).
Essa
foi
a
segunda
eleição
por
sistema
online. A
votação
transcorreu
da
0
às
16
horas
de
hoje.
O
anúncio
do
resultado
aconteceu
logo
na
sequência,
no
Palácio
da
Justiça,
pelo
vice-presidente
da
Corte,
desembargador
Eros
Piceli.
Dos
356
desembargadores
da
Corte,
332
votaram,
ou
seja,
um
índice
de
abstenções
de
apenas
6,74%.
"Só
tenho
a
elogiar
a
campanha
de
cada
um
dos
candidatos,
muito
digna
e
de
elevado
nível". O
vice-presidente
também
elogiou
o
trabalho
das
secretarias
da
Magistratura
-
Sema
e
Tecnologia
da
Informação
-
STI,
responsáveis
pela
realização
e
sucesso
da
eleição.
“Fico
muito
grato
por
ser
reconduzido
com
uma
votação
expressiva,
ainda
mais
por
concorrer
com
colegas
de
reconhecido
prestígio.
Minha
meta
é
trabalhar
com
afinco,
sempre
para
prestigiar
a
querida
Magistratura”,
disse
Tristão
Ribeiro. Arantes
Theodoro
destacou
a
expressiva
participação
dos
desembargadores.
“O
número
de
votantes
demonstra
a
importância
que
se
dá
a
esse
Tribunal.” Sales
Rossi
afirmou
que
o
dia
de
hoje
ficará
marcado
em
sua
memória.
“É
uma
alegria
saber
que
os
colegas
acreditam
em
minha
capacidade
e
compromisso.
Integrar
o
Órgão
Especial
é
um
sonho
que
realizo.” Também
concorriam
às
vagas
os
desembargadores
Elcio
Trujillo
(134
votos),
Sidney
Romano
dos
Reis
(106
votos),
Ruy
Alberto
Leme
Cavalheiro
(102
votos)
e
Roque
Antonio
Mesquita
de
Oliveira
(63
votos).
Sidney
Romano
dos
Reis
e
Elcio
Trujillo
também
fizeram
uso
da
palavra
para
parabenizar
os
vencedores,
os
envolvidos
na
condução
dos
trabalhos
e
para
destacar
que
o
processo
democrático
engrandece
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo. Estavam
presentes
na
sessão
de
apuração
e
proclamação
do
resultado
o
presidente
da
Seção
de
Direito
Privado
do
TJ/SP,
desembargador
Artur
Marques
da
Silva
Filho;
o
presidente
da
Seção
de
Direito
Público,
desembargador
Ricardo
Mair
Anafe;
o
presidente
da
Seção
de
Direito
Criminal,
desembargador
Geraldo
Francisco
Pinheiro
Franco;
desembargadores,
juízes
e
servidores. Currículos Antonio
Carlos
Tristão
Ribeiro
–
É
natural
de
Itaporanga
e
bacharel
em
Direito
pela
Universidade
Federal
do
Paraná,
turma
de
1971.
Atuou
na
advocacia
e
ingressou
na
Magistratura
em
1979,
quando
foi
nomeado
para
a
50ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
São
Vicente.
Atuou
nas
Comarcas
de
Guararapes,
Palmital,
São
Bernardo
do
Campo
e
São
Paulo.
Foi
removido
para
o
cargo
de
juiz
substituto
de
2º
grau
de
São
Paulo
em
1994.
Tomou
posse
como
juiz
do
extinto
Tribunal
de
Alçada
Criminal
em
2002
e,
em
2005,
foi
promovido
a
desembargador
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo.
É
presidente
da
Seção
de
Direito
Criminal
desde
2012.
Foi
eleito
para
integrar
o
Órgão
Especial
em
2013. José
Henrique
Arantes
Theodoro
–
Natural
de
Santos,
é
bacharel
em
Direito
pela
Universidade
de
São
Paulo,
turma
de
1980.
Atuou
como
advogado
e
ingressou
na
magistratura
em
1982,
como
juiz
substituto
nomeado
para
a
5ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
Jundiaí.
Judicou
nas
Comarcas
de
Bananal,
Andradina,
Santos
e
no
Foro
Regional
de
Itaquera.
Em
1998
foi
removido
ao
cargo
de
juiz
substituto
em
2º
grau
de
São
Paulo.
Tornou-se
desembargador
do
Tribunal
de
Justiça
em
2005.
Foi
eleito
para
integrar
o
Órgão
Especial
em
2013. Luiz
Fernando
Salles
Rossi
–
nasceu
na
capital
paulista
e
formou-se
em
Direito
pela
Universidade
Mackenzie,
turma
de
1979.
Trabalhou
com
advogado
antes
de
ingressar
na
magistratura,
no
ano
de
1984,
como
juiz
substituto
da
23ª
Circunscrição
Judiciária,
com
sede
em
Botucatu.
Trabalho
também
nas
comarcas
de
Taubaté,
Pitangueiras,
Santa
Izabel
e
São
Paulo.
Em
2003
assumiu
o
cargo
de
juiz
substituto
em
2º
Grau
e
foi
promovido
a
desembargador
do
TJSP
em
2009. Em
14
de
maio,
o
TJ/SP
inovou
ao
promover,
pela
primeira
vez,
eleição
para
o
Órgão
Especial
em
ambiente
virtual.
O
OE
é
composto
por
25
desembargadores:
o
presidente
da
Corte,
12
mais
antigos
e
12
eleitos
–
estes
ocupam
a
cadeira
para
um
mandato
de
dois
anos,
sendo
possível
a
candidatura
à
reeleição
pelo
mesmo
período.
As
eleições
anteriores
eram
realizadas
com
a
utilização
de
urnas
eletrônicas
disponibilizadas
pelo
TRE,
órgão
responsável
pela
preparação
do
equipamento
e
fornecimento
de
servidores
para
operar
o
maquinário.
O
novo
sistema
de
votação
foi
desenvolvido
pela
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
do
TJ/SP,
por
sugestão
da
Secretaria
da
Magistratura,
acolhida
pelo
Conselho
Superior
segundo
voto
do
presidente
da
Seção
de
Direito
Público,
desembargador
Ricardo
Mair
Anafe.
O
objetivo
é
conferir
maior
celeridade
ao
processo
eleitoral
e
torná-lo
menos
oneroso. Fonte: Migalhas, de 20/08/2015
CNJ
cria
ferramenta
para
acompanhar
a
produtividade
de
juízes
e
serventias Sob
o
título
‘CNJ
cria
ferramenta
para
acompanhar
produtividade
mensal
do
Judiciário”,
a
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
divulgou
a
seguinte
“Nota
à
Imprensa”: *** A
partir
de
2016,
todos
os
dados
relativos
à
produtividade
dos
juízes
e
serventias
judiciárias
de
1º
e
2º
grau
deverão
ser
remetidos
todos
os
meses
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
para
alimentar
o
recém-criado
Módulo
de
Produtividade
Mensal
do
Poder
Judiciário.
A
nova
ferramenta
de
acompanhamento
das
atividades
da
Justiça
foi
instituída
por
meio
do
Provimento
nº
49,
de
18
de
agosto
de
2015,
assinado
pela
corregedora
nacional
de
Justiça,
ministra
Nancy
Andrighi. O
Módulo
de
Produtividade
estará
integrado
ao
Sistema
de
Estatística
do
Poder
Judiciário
(SIESPJ),
coordenado
pela
Comissão
Permanente
de
Gestão
Estratégica,
Estatística
e
Orçamento
do
CNJ.
Com
isso,
a
nova
ferramenta
funcionará
como
um
anexo
do
Sistema
Justiça
em
Números,
responsável
pela
sistematização
dos
dados
estatísticos
e
pelo
cálculo
dos
indicadores
que
retratam
o
desempenho
dos
tribunais
em
todo
o
país. A
responsabilidade
pela
coleta
e
conferência
da
fidedignidade
das
informações
será
da
Presidência
e
da
Corregedoria-Geral
de
cada
um
dos
tribunais. De
acordo
com
o
Provimento,
a
medida
deverá
ser
cumprida
pelos
Tribunais
de
Justiça
dos
estados,
Tribunais
Militares,
Tribunais
Regionais
Federais,
Tribunais
Regionais
do
Trabalho,
Tribunais
Regionais
Eleitorais
e
pelas
Cortes
Superiores.
Os
dados
de
produtividade
deverão
ser
enviados
ao
CNJ
até
o
dia
20
do
mês
subsequente
ao
de
referência. Já
as
informações
referentes
aos
meses
entre
janeiro
e
dezembro
de
2015
deverão
ser
enviadas
ao
CNJ
até
o
dia
28
de
fevereiro
de
2016.
O
Provimento
estabelece
que
os
dados
deverão
ser
coletados,
consolidados
e
transmitidos
eletronicamente
por
cada
um
dos
tribunais,
em
conformidade
com
o
modelo
definido
pelo
Departamento
de
Pesquisas
Judiciárias
(DPJ)
e
pelo
de
Tecnologia
da
Informação
(DTI)
do
CNJ. Todos
os
dados
de
produtividade
anteriores,
que
constavam
no
Sistema
Justiça
Aberta,
serão
preservados
e
continuarão
disponíveis
para
consulta
na
página
do
CNJ
na
internet. Fonte: Blog do Fred, de 20/08/2015
Nomear
diretor
de
polícia
é
prerrogativa
do
Governador
do
Estado A
iniciativa
para
legislar
sobre
a
escolha
do
diretor-geral
da
Polícia
Civil
é
do
governador
do
estado,
não
da
Assembleia
Legislativa.
Com
esse
entendimento,
o
Supremo
Tribunal
Federal
julgou
inconstitucional
dispositivo
de
emenda
à
Constituição
do
estado
de
Rondônia
segundo
a
qual
a
Polícia
Civil
deve
ser
dirigida
por
delegado
de
Polícia
de
carreira
“da
classe
mais
elevada”. “Há
hipótese
de
vício
de
iniciativa
e
consequentemente
estou
declarando
o
dispositivo
inconstitucional”,
afirmou
o
relator
da
Ação
Direta
de
Constitucionalidade
(ADI)
5075,
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
em
voto
acompanhado
por
unanimidade.
Na
ação
movida
pelo
governo
do
estado
de
Rondônia,
foi
alegado
também
que
a
nomeação
do
diretor
da
Polícia
Civil
tem
por
critério
o
merecimento,
capacitação,
índole
e
critérios
éticos,
não
se
admitindo
a
distinção
do
servidor
pela
classe
a
que
ele
pertence
(a
mais
elevada). A
ADI
foi
julgada
em
lista
(Lista
1
do
ministro
Roberto
Barroso),
o
que,
segundo
o
ministro,
é
admissível
em
caso
de
jurisprudência
firmada.
“Estamos
adotando
a
metodologia
nesses
casos
de
legislação
estadual
em
que
se
trata
de
mera
reprodução
de
jurisprudência.
Publica-se,
para
hipótese
de
a
parte
querer
fazer
sustentação,
mas
podemos
trazer
a
ADI
em
lista”,
afirmou.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 21/07/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
21/08/2015 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |