21
Jul
15

Confederação questiona uso da TR para atualizar dívidas da Fazenda Pública

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5348) ajuizada contra dispositivo da Lei 9.494/1997 que estabelece que a atualização monetária das condenações da Fazenda Pública deve se basear nos índices de remuneração básica da caderneta de poupança. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), autora da ação, revela que milhares dessas condenações dizem respeito a direitos de crédito dos servidores públicos brasileiros, que estão sendo prejudicados pela norma, uma vez que a Taxa Referencial Diária (TR) – índice atualmente adotado para remunerar a poupança – é insuficiente para repor a inflação. De acordo com a confederação, a TR flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação, o que, por si só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública. Conforme a ADI, a adoção da taxa como índice de correção monetária acaba por praticamente congelar os débitos da Fazenda Pública, violando com isso os princípios constitucionais da proporcionalidade (artigo 5º, XXII e LIV) e da moralidade (artigo 37, caput), bem como o  direito de propriedade dos credores, visto que seus percentuais são irrisórios, se comparados, por exemplo, ao IPCA-E. Nesse sentido, a entidade relata que, entre setembro de 2009 e março de 2015, enquanto a TR acumulou 3,63% de aumento, o IPCA-E registrou 34,73%. “Resta comprovada, a não mais poder, a absoluta inadequação da TR para recompor a inflação que ainda assola nosso país”, salienta a confederação. Como a correção monetária é uma decorrência da necessidade de preservar o valor real da moeda frente à inflação, a CSPB entende que a norma questionada não encontra abrigo no ordenamento jurídico do país. A confederação pede a concessão de liminar para suspender a expressão “atualização monetária” contida no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 (artigo 5º) e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da expressão.

 

Fonte: site do STF, de 20/07/2015

 

 

 

Estado indenizará mãe de vítimas do ‘maníaco da cantareira’

 

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais no valor R$ 100 mil à mãe de dois adolescentes que foram assassinados por interno do Hospital Psiquiátrico de Franco da Rocha, beneficiado pelo programa de desinternação progressiva.  Ademir Oliveira Rosário ficou conhecido como “Maníaco da Cantareira”. Estava internado em hospitais psiquiátricos desde 2000 e foi considerado apto para o programa de desinternação progressiva, que visa à reinserção do paciente na sociedade. Em uma de suas saídas, em 2007, ele e um comparsa abusaram sexualmente e mataram dois garotos de 13 e 14 anos. Em 2012, foi condenado à pena de 57 anos de reclusão. De acordo com o desembargador Antonio Carlos Villen, relator do processo, “a atuação deficiente da administração justifica a condenação da ré a reparar os danos causados por omissão”. O magistrado destacou: “Não há dúvida de que se o programa de desinternação progressiva contasse com número adequado de profissionais e proporcionasse acompanhamento efetivo do paciente, não teriam sido permitidas as visitas domiciliares nos moldes em que foram deferidas”. A Fazenda Pública também deve pagar pensão mensal à mulher.  Foi fixado 2/3 do salário mínimos por filho falecido, com início a partir da data em que cada uma das vítimas completaria 16 anos, até a data em que cada uma completaria 25 anos. A partir de então, até a data em que cada um completaria 65 anos, em 1/3 do salário mínimo, incluindo o pagamento de 13º salário. Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Ricardo Cintra Torres de Carvalho também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Apelação nº 0135867-59.2007.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 20/07/2015

 

 

 

CNJ foi alertado sobre rodízio no TRF-2

 

No último dia 10 de junho, dois conselheiros do Conselho Nacional de Justiça enviaram à corregedoria nacional de Justiça ofício registrando que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES) estava descumprindo resolução do Conselho da Justiça Federal sobre a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. A Resolução CJF 341/2015 exclui do sistema rotativo, entre outras, as varas com competência privativa criminal, agrária, ambiental, ações civis públicas e improbidade administrativa. O relato dos conselheiros anotou vários atos do TRF-2 –decisões publicadas em maio– que incluíam varas excluídas pela resolução do CJF. Ainda segundo o documento, o tribunal teria afastado, sem motivação, um dos juízes de sua jurisdição por quinze dias mensais, para permitir que outro recebesse a gratificação. Um mês depois, no dia 13 de julho, reportagem da Folha apurou que o esquema de rodízio havia sido implantado por pressão dos próprios juízes federais, gerando o pagamento de gratificações em massa. Em tese, a gratificação deveria ser paga em casos excepcionais de substituição. Na prática, o rodízio seria uma forma de inflar os salários. O corregedor do TRF-2, desembargador Guilherme Couto, informou à reportagem na ocasião que o sistema de rodízio pretende dividir igualitariamente o número de postos vagos entre substitutos e evitar o acúmulo de trabalho.“Na medida em que agora há uma contrapartida remuneratória, os próprios juízes se mostraram interessados em realizar as substituições. Antes não havia estímulo”, afirmou o corregedor. Segundo Couto, “a resolução limitou o período de substituição em 15 dias, e não em 30. Assim, fez-se com que duas pessoas passassem a ganhar, evitando a sobrecarga. Pode parecer artificial, mas a nossa sistemática não tem esse objetivo [de gerar pagamentos extras]”  Na semana passada, o blog solicitou à Corregedoria Nacional de Justiça informações sobre eventuais providências tomadas a partir do ofício dos conselheiros do CNJ, e se foram confirmadas irregularidades.

 

Fonte: Blog do Fred, de 21/07/2015

 

 

 

Emenda que veda recondução para PGR é inconstitucional, diz ANPR

 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou-se conta a proposta legislativa de proibir a recondução para o cargo de procurador-geral da República. Em nota técnica assinada por José Robalinho Cavalcanti, presidente da entidade, a proposta é inconstitucional e não obedece ao regular trâmite do processo legislativo. A ideia foi incluída na PEC 473-A/2001, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e que trata da alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de uma emenda. O acréscimo foi feito pelo deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) e se soma às tentativas para barrar a recondução de Rodrigo Janot depois da instauração de inquéritos contra políticos na operação "lava jato". “Ao propor alteração ao artigo 128 da Constituição — que regula o Ministério Público — o deputado acabou por apresentar, por via oblíqua, e objetivamente inconstitucional, nova proposta de Emenda à Constituição, sem contar com o apoio de qualquer outro membro desta Casa, a afrontar, desta forma, requisito expressamente exigido no artigo 60, da Constituição”, diz a nota. A ANPR concorda com o veto à recondução desde que o mandato do PGR fosse ampliado para quatro anos. No documento, a entidade lembra que há atualmente no Congresso outras propostas para limitar, ou até mesmo vedar a recondução do Procurador-Geral, bem como de membros dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como proposições de desincompatibilização para evitar abuso de poder político. A manifestação da ANPR foi entregue ao deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que é membro da Comissão Especial criada após aprovação na CCJ para analisar a PEC 473-A/2001. A votação do relatório do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) deveria ter ocorrido no dia 15 de julho, mas foi adiada devido ao pedido de vista apresentado por Molon.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da ANPR, de 20/07/2015

 

 

 

STF julga 21 recursos com repercussão geral no 1º semestre de 2015

 

No primeiro semestre deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 21 recursos com repercussão geral, resolvendo as controvérsias constitucionais sob análise e liberando para julgamento mais de 22 mil processos que estavam sobrestados nas demais instâncias. No mesmo período, a Corte reconheceu a repercussão geral em outros 19 temas. Os principais casos com repercussão geral julgados pelo Plenário, no primeiro semestre, envolveram disputas com impacto sobre o volume de processos na Justiça, como temas de direito financeiro (capitalização mensal de taxa de juros), direito trabalhista (validade de acordo de demissão voluntária) e matérias relativas a servidores públicos e aposentados. Houve ainda temas de relevo jurídico, como o poder de investigação criminal do Ministério Público e o uso do habeas data para obtenção de informações fiscais.  Já os recursos com repercussão geral reconhecida na primeira metade do ano envolvem temas relativos à administração judiciária, como a redução do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e outros aspectos relativos ao pagamento de precatórios, além de matérias com natureza civil e tributária. Há ainda temas sociais, como a possibilidade do ensino domiciliar e o “direito ao esquecimento”. Em quatro casos submetidos ao Plenário Virtual da Corte, além de reconhecer a repercussão geral, os ministros também julgaram o mérito dos recursos por meio do sistema eletrônico. Nesses casos, o regimento interno do STF prevê o julgamento da questão de fundo quando houver jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria. Isso ocorreu, por exemplo, no Recurso Extraordinário (RE) 855178, relativo à responsabilidade solidária entre entes federativos pelo fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde, e no RE 883642, no qual se definiu a possibilidade de sindicatos atuarem judicialmente em nome dos seus representados, mesmo sem autorização expressa.

 

Casos no Plenário

 

A questão da capitalização mensal de juros foi tratada no julgamento do RE 592377, em que o Banco Fiat S/A questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional medida provisória (MP) editada em 2000, que permitiu a operação no sistema financeiro. Ao dar provimento ao recurso e validar a norma sob análise, o STF analisou os requisitos constitucionais de relevância e urgência para edição da MP. A decisão liberou 13 mil processos sobre o tema.

 

O poder de investigação criminal do Ministério Público foi analisado no  julgamento do RE 593727, no qual foi definida a legitimidade do órgão para promover investigações de natureza penal e fixou os parâmetros de sua atuação. No RE 673707, uma empresa obteve o direito de ter acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal, por meio de habeas data.

 

Envolvendo o funcionalismo público, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, o Plenário decidiu que é legítima a publicação do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Ainda sobre o tema, ao julgar o RE 675978, os ministros decidiram que o teto constitucional dos servidores públicos deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. O STF também deu provimento ao RE 638115, que discutia a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001.

 

Repercussão reconhecida

 

Entre os recursos que tiveram repercussão geral reconhecida e ainda serão julgados, há dois processos com impacto social. Um deles é o RE 888815, que discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. O outro é o ARE 833248, que trata do “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade.

 

Também serão julgadas ações que tratam dos seguintes temas: aplicação de novo teto de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a execuções em curso, restrição à imunidade de empresas ao ITBI, incidência da contribuição ao Senar sobre receita bruta, incidência de IR sobre juros de mora recebidos por pessoa física, correção e juros de mora em precatórios, controle judicial em caso de não aplicação de recursos do SUS, perdão de dívida tributária decorrente de benefícios inconstitucionais, ISS e valor de multa por mora, competência para julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada.

 

Fonte: site do STF, de 20/07/2015

 
 
 
 

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