21 Jul 15 |
Confederação questiona uso da TR para atualizar dívidas da Fazenda Pública
A
ministra
Cármen
Lúcia,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
é
relatora
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5348)
ajuizada
contra
dispositivo
da
Lei
9.494/1997
que
estabelece
que
a
atualização
monetária
das
condenações
da
Fazenda
Pública
deve
se
basear
nos
índices
de
remuneração
básica
da
caderneta
de
poupança.
A
Confederação
dos
Servidores
Públicos
do
Brasil
(CSPB),
autora
da
ação,
revela
que
milhares
dessas
condenações
dizem
respeito
a
direitos
de
crédito
dos
servidores
públicos
brasileiros,
que
estão
sendo
prejudicados
pela
norma,
uma
vez
que
a
Taxa
Referencial
Diária
(TR)
–
índice
atualmente
adotado
para
remunerar
a
poupança
–
é
insuficiente
para
repor
a
inflação.
De
acordo
com
a
confederação,
a
TR
flutua
conforme
o
mercado,
e
não
de
acordo
com
a
inflação,
o
que,
por
si
só,
comprova
sua
inadequação
para
atualizar
os
débitos
da
Fazenda
Pública.
Conforme
a
ADI,
a
adoção
da
taxa
como
índice
de
correção
monetária
acaba
por
praticamente
congelar
os
débitos
da
Fazenda
Pública,
violando
com
isso
os
princípios
constitucionais
da
proporcionalidade
(artigo
5º,
XXII
e
LIV)
e
da
moralidade
(artigo
37,
caput),
bem
como
o
direito
de
propriedade
dos
credores,
visto
que
seus
percentuais
são
irrisórios,
se
comparados,
por
exemplo,
ao
IPCA-E.
Nesse
sentido,
a
entidade
relata
que,
entre
setembro
de
2009
e
março
de
2015,
enquanto
a
TR
acumulou
3,63%
de
aumento,
o
IPCA-E
registrou
34,73%.
“Resta
comprovada,
a
não
mais
poder,
a
absoluta
inadequação
da
TR
para
recompor
a
inflação
que
ainda
assola
nosso
país”,
salienta
a
confederação.
Como
a
correção
monetária
é
uma
decorrência
da
necessidade
de
preservar
o
valor
real
da
moeda
frente
à
inflação,
a
CSPB
entende
que
a
norma
questionada
não
encontra
abrigo
no
ordenamento
jurídico
do
país.
A
confederação
pede
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
expressão
“atualização
monetária”
contida
no
artigo
1º-F
da
Lei
9.494/1997,
com
a
redação
dada
pela
Lei
11.960/2009
(artigo
5º)
e,
no
mérito,
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
expressão. Fonte: site do STF, de 20/07/2015
Estado
indenizará
mãe
de
vítimas
do
‘maníaco
da
cantareira’ A
10ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
condenou
o
Estado
a
pagar
indenização
por
danos
morais
no
valor
R$
100
mil
à
mãe
de
dois
adolescentes
que
foram
assassinados
por
interno
do
Hospital
Psiquiátrico
de
Franco
da
Rocha,
beneficiado
pelo
programa
de
desinternação
progressiva.
Ademir
Oliveira
Rosário
ficou
conhecido
como
“Maníaco
da
Cantareira”.
Estava
internado
em
hospitais
psiquiátricos
desde
2000
e
foi
considerado
apto
para
o
programa
de
desinternação
progressiva,
que
visa
à
reinserção
do
paciente
na
sociedade.
Em
uma
de
suas
saídas,
em
2007,
ele
e
um
comparsa
abusaram
sexualmente
e
mataram
dois
garotos
de
13
e
14
anos.
Em
2012,
foi
condenado
à
pena
de
57
anos
de
reclusão.
De
acordo
com
o
desembargador
Antonio
Carlos
Villen,
relator
do
processo,
“a
atuação
deficiente
da
administração
justifica
a
condenação
da
ré
a
reparar
os
danos
causados
por
omissão”.
O
magistrado
destacou:
“Não
há
dúvida
de
que
se
o
programa
de
desinternação
progressiva
contasse
com
número
adequado
de
profissionais
e
proporcionasse
acompanhamento
efetivo
do
paciente,
não
teriam
sido
permitidas
as
visitas
domiciliares
nos
moldes
em
que
foram
deferidas”.
A
Fazenda
Pública
também
deve
pagar
pensão
mensal
à
mulher.
Foi
fixado
2/3
do
salário
mínimos
por
filho
falecido,
com
início
a
partir
da
data
em
que
cada
uma
das
vítimas
completaria
16
anos,
até
a
data
em
que
cada
uma
completaria
25
anos.
A
partir
de
então,
até
a
data
em
que
cada
um
completaria
65
anos,
em
1/3
do
salário
mínimo,
incluindo
o
pagamento
de
13º
salário.
Os
desembargadores
Antonio
Celso
Aguilar
Cortez
e
Ricardo
Cintra
Torres
de
Carvalho
também
participaram
do
julgamento,
que
teve
votação
unânime. Apelação
nº
0135867-59.2007.8.26.0053 Fonte: site do TJ SP, de 20/07/2015
CNJ
foi
alertado
sobre
rodízio
no
TRF-2 No
último
dia
10
de
junho,
dois
conselheiros
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
enviaram
à
corregedoria
nacional
de
Justiça
ofício
registrando
que
o
Tribunal
Regional
Federal
da
2ª
Região
(RJ-ES)
estava
descumprindo
resolução
do
Conselho
da
Justiça
Federal
sobre
a
gratificação
por
exercício
cumulativo
de
jurisdição.
A
Resolução
CJF
341/2015
exclui
do
sistema
rotativo,
entre
outras,
as
varas
com
competência
privativa
criminal,
agrária,
ambiental,
ações
civis
públicas
e
improbidade
administrativa.
O
relato
dos
conselheiros
anotou
vários
atos
do
TRF-2
–decisões
publicadas
em
maio–
que
incluíam
varas
excluídas
pela
resolução
do
CJF.
Ainda
segundo
o
documento,
o
tribunal
teria
afastado,
sem
motivação,
um
dos
juízes
de
sua
jurisdição
por
quinze
dias
mensais,
para
permitir
que
outro
recebesse
a
gratificação.
Um
mês
depois,
no
dia
13
de
julho,
reportagem
da
Folha
apurou
que
o
esquema
de
rodízio
havia
sido
implantado
por
pressão
dos
próprios
juízes
federais,
gerando
o
pagamento
de
gratificações
em
massa.
Em
tese,
a
gratificação
deveria
ser
paga
em
casos
excepcionais
de
substituição.
Na
prática,
o
rodízio
seria
uma
forma
de
inflar
os
salários.
O
corregedor
do
TRF-2,
desembargador
Guilherme
Couto,
informou
à
reportagem
na
ocasião
que
o
sistema
de
rodízio
pretende
dividir
igualitariamente
o
número
de
postos
vagos
entre
substitutos
e
evitar
o
acúmulo
de
trabalho.“Na
medida
em
que
agora
há
uma
contrapartida
remuneratória,
os
próprios
juízes
se
mostraram
interessados
em
realizar
as
substituições.
Antes
não
havia
estímulo”,
afirmou
o
corregedor.
Segundo
Couto,
“a
resolução
limitou
o
período
de
substituição
em
15
dias,
e
não
em
30.
Assim,
fez-se
com
que
duas
pessoas
passassem
a
ganhar,
evitando
a
sobrecarga.
Pode
parecer
artificial,
mas
a
nossa
sistemática
não
tem
esse
objetivo
[de
gerar
pagamentos
extras]”
Na
semana
passada,
o
blog
solicitou
à
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
informações
sobre
eventuais
providências
tomadas
a
partir
do
ofício
dos
conselheiros
do
CNJ,
e
se
foram
confirmadas
irregularidades. Fonte: Blog do Fred, de 21/07/2015
Emenda
que
veda
recondução
para
PGR
é
inconstitucional,
diz
ANPR A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
da
República
(ANPR)
manifestou-se
conta
a
proposta
legislativa
de
proibir
a
recondução
para
o
cargo
de
procurador-geral
da
República.
Em
nota
técnica
assinada
por
José
Robalinho
Cavalcanti,
presidente
da
entidade,
a
proposta
é
inconstitucional
e
não
obedece
ao
regular
trâmite
do
processo
legislativo.
A
ideia
foi
incluída
na
PEC
473-A/2001,
já
aprovada
na
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
que
trata
da
alternância
entre
o
presidente
da
República
e
o
Congresso
Nacional
na
escolha
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
por
meio
de
uma
emenda.
O
acréscimo
foi
feito
pelo
deputado
federal
Paulinho
da
Força
(SD-SP)
e
se
soma
às
tentativas
para
barrar
a
recondução
de
Rodrigo
Janot
depois
da
instauração
de
inquéritos
contra
políticos
na
operação
"lava
jato".
“Ao
propor
alteração
ao
artigo
128
da
Constituição
—
que
regula
o
Ministério
Público
—
o
deputado
acabou
por
apresentar,
por
via
oblíqua,
e
objetivamente
inconstitucional,
nova
proposta
de
Emenda
à
Constituição,
sem
contar
com
o
apoio
de
qualquer
outro
membro
desta
Casa,
a
afrontar,
desta
forma,
requisito
expressamente
exigido
no
artigo
60,
da
Constituição”,
diz
a
nota.
A
ANPR
concorda
com
o
veto
à
recondução
desde
que
o
mandato
do
PGR
fosse
ampliado
para
quatro
anos.
No
documento,
a
entidade
lembra
que
há
atualmente
no
Congresso
outras
propostas
para
limitar,
ou
até
mesmo
vedar
a
recondução
do
Procurador-Geral,
bem
como
de
membros
dos
Poderes
Executivo
e
Legislativo,
assim
como
proposições
de
desincompatibilização
para
evitar
abuso
de
poder
político.
A
manifestação
da
ANPR
foi
entregue
ao
deputado
federal
Alessandro
Molon
(PT-RJ),
que
é
membro
da
Comissão
Especial
criada
após
aprovação
na
CCJ
para
analisar
a
PEC
473-A/2001.
A
votação
do
relatório
do
deputado
federal
Osmar
Serraglio
(PMDB-PR)
deveria
ter
ocorrido
no
dia
15
de
julho,
mas
foi
adiada
devido
ao
pedido
de
vista
apresentado
por
Molon. Fonte: Assessoria de Imprensa da ANPR, de 20/07/2015
STF
julga
21
recursos
com
repercussão
geral
no
1º
semestre
de
2015 No
primeiro
semestre
deste
ano,
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
julgou
21
recursos
com
repercussão
geral,
resolvendo
as
controvérsias
constitucionais
sob
análise
e
liberando
para
julgamento
mais
de
22
mil
processos
que
estavam
sobrestados
nas
demais
instâncias.
No
mesmo
período,
a
Corte
reconheceu
a
repercussão
geral
em
outros
19
temas.
Os
principais
casos
com
repercussão
geral
julgados
pelo
Plenário,
no
primeiro
semestre,
envolveram
disputas
com
impacto
sobre
o
volume
de
processos
na
Justiça,
como
temas
de
direito
financeiro
(capitalização
mensal
de
taxa
de
juros),
direito
trabalhista
(validade
de
acordo
de
demissão
voluntária)
e
matérias
relativas
a
servidores
públicos
e
aposentados.
Houve
ainda
temas
de
relevo
jurídico,
como
o
poder
de
investigação
criminal
do
Ministério
Público
e
o
uso
do
habeas
data
para
obtenção
de
informações
fiscais.
Já
os
recursos
com
repercussão
geral
reconhecida
na
primeira
metade
do
ano
envolvem
temas
relativos
à
administração
judiciária,
como
a
redução
do
teto
das
Requisições
de
Pequeno
Valor
(RPVs)
e
outros
aspectos
relativos
ao
pagamento
de
precatórios,
além
de
matérias
com
natureza
civil
e
tributária.
Há
ainda
temas
sociais,
como
a
possibilidade
do
ensino
domiciliar
e
o
“direito
ao
esquecimento”.
Em
quatro
casos
submetidos
ao
Plenário
Virtual
da
Corte,
além
de
reconhecer
a
repercussão
geral,
os
ministros
também
julgaram
o
mérito
dos
recursos
por
meio
do
sistema
eletrônico.
Nesses
casos,
o
regimento
interno
do
STF
prevê
o
julgamento
da
questão
de
fundo
quando
houver
jurisprudência
consolidada
do
STF
sobre
a
matéria.
Isso
ocorreu,
por
exemplo,
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
855178,
relativo
à
responsabilidade
solidária
entre
entes
federativos
pelo
fornecimento
de
medicamentos
e
tratamento
de
saúde,
e
no
RE
883642,
no
qual
se
definiu
a
possibilidade
de
sindicatos
atuarem
judicialmente
em
nome
dos
seus
representados,
mesmo
sem
autorização
expressa. Casos
no
Plenário A
questão
da
capitalização
mensal
de
juros
foi
tratada
no
julgamento
do
RE
592377,
em
que
o
Banco
Fiat
S/A
questionava
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Sul
(TJ-RS)
que
declarou
inconstitucional
medida
provisória
(MP)
editada
em
2000,
que
permitiu
a
operação
no
sistema
financeiro.
Ao
dar
provimento
ao
recurso
e
validar
a
norma
sob
análise,
o
STF
analisou
os
requisitos
constitucionais
de
relevância
e
urgência
para
edição
da
MP.
A
decisão
liberou
13
mil
processos
sobre
o
tema. O
poder
de
investigação
criminal
do
Ministério
Público
foi
analisado
no
julgamento
do
RE
593727,
no
qual
foi
definida
a
legitimidade
do
órgão
para
promover
investigações
de
natureza
penal
e
fixou
os
parâmetros
de
sua
atuação.
No
RE
673707,
uma
empresa
obteve
o
direito
de
ter
acesso
a
informações
do
Sistema
de
Conta
Corrente
de
Pessoa
Jurídica
(Sincor),
mantido
pela
Secretaria
da
Receita
Federal,
por
meio
de
habeas
data.
Envolvendo
o
funcionalismo
público,
no
Recurso
Extraordinário
com
Agravo
(ARE)
652777,
o
Plenário
decidiu
que
é
legítima
a
publicação
do
nome
de
servidores
e
dos
valores
dos
correspondentes
vencimentos
e
vantagens
pecuniárias.
Ainda
sobre
o
tema,
ao
julgar
o
RE
675978,
os
ministros
decidiram
que
o
teto
constitucional
dos
servidores
públicos
deve
ser
aplicado
sobre
o
valor
bruto
da
remuneração,
sem
os
descontos
do
Imposto
de
Renda
e
da
contribuição
previdenciária.
O
STF
também
deu
provimento
ao
RE
638115,
que
discutia
a
constitucionalidade
da
incorporação
de
quintos
por
servidores
públicos
em
função
do
exercício
de
funções
gratificadas
no
período
compreendido
entre
a
edição
da
Lei
9.624/1998
e
a
Medida
Provisória
2.225-45/2001. Repercussão
reconhecida Entre
os
recursos
que
tiveram
repercussão
geral
reconhecida
e
ainda
serão
julgados,
há
dois
processos
com
impacto
social.
Um
deles
é
o
RE
888815,
que
discute
se
o
ensino
domiciliar
pode
ser
proibido
pelo
Estado
ou
considerado
meio
lícito
de
cumprimento,
pela
família,
do
dever
de
prover
educação.
O
outro
é
o
ARE
833248,
que
trata
do
“direito
ao
esquecimento”
na
esfera
civil,
quando
for
alegado
pela
vítima
de
crime
ou
por
seus
familiares
para
questionar
a
veiculação
midiática
de
fatos
pretéritos
e
que
supostamente
já
teriam
sido
esquecidos
pela
sociedade.
Também
serão
julgadas
ações
que
tratam
dos
seguintes
temas:
aplicação
de
novo
teto
de
Requisições
de
Pequeno
Valor
(RPVs)
a
execuções
em
curso,
restrição
à
imunidade
de
empresas
ao
ITBI,
incidência
da
contribuição
ao
Senar
sobre
receita
bruta,
incidência
de
IR
sobre
juros
de
mora
recebidos
por
pessoa
física,
correção
e
juros
de
mora
em
precatórios,
controle
judicial
em
caso
de
não
aplicação
de
recursos
do
SUS,
perdão
de
dívida
tributária
decorrente
de
benefícios
inconstitucionais,
ISS
e
valor
de
multa
por
mora,
competência
para
julgar
conflitos
entre
juizado
especial
federal
e
juízo
estadual
no
exercício
da
competência
federal
delegada. Fonte:
site
do
STF,
de
20/07/2015 |
||
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