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Jul
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Índice de conciliação é baixo em tribunais

 

Mais da metade dos 56 tribunais estaduais, federais e trabalhistas do país ainda não cumpriu a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em novembro para incentivar o uso de conciliação e mediação. A norma determina a criação de núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos. Apesar do estímulo, Cortes que já contam com a estrutura exigida estão com baixos índices de acordo. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, houve consenso em apenas 24% dos 3.802 processos em segunda instância discutidos entre janeiro e junho.A resolução exigia que os núcleos fossem criados em 30 dias. "Os tribunais estão atrasados", diz Morgana Richa, que deixou ontem o cargo de coordenadora da campanha de conciliação do CNJ. Depois de dois anos como conselheira, ela volta a compor o quadro de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Para ela, seu sucessor, que deverá ser nomeado no início de agosto, terá o desafio de padronizar o uso de mediação e conciliação no país. "Isso só será possível com os núcleos, que servirão de ponte entre o CNJ e os centros de conciliação, onde as audiências serão realizadas", diz.

 

O CNJ, segundo Morgana, quer difundir a cultura da conciliação e mediação, métodos que, por ora, não são bem aceitos por autores de ações. No TJ-PR, por exemplo, foram fechados acordos em 45% das 321 audiências em segunda instância realizadas entre janeiro e meados deste mês. Apesar de promover conciliações há dois anos, o tribunal ainda não atende ao padrão exigido pelo CNJ.

 

Nas Varas da Justiça Federal no Paraná, o índice é maior, de 71%, segundo dados do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange os estados do sul. No entanto, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, os percentuais são de 31% e 55%, respectivamente.

 

Quando os litígios envolvem prestadores de serviços, a dificuldade é maior. O TJ-SP, que já realiza audiências de conciliação há oito anos, convidou seis instituições financeiras para tentativas de acordo entre março e abril. Na ocasião, 95% dos processos envolvendo a BV Financeira foram rejeitados. Bradesco, Itaú e HSBC aparecem atrás, com mais de 70% de litígios não resolvidos. O Santander obteve o maior êxito. Quase 31% das ações foram finalizadas, com pouco mais de R$ 1 milhão negociados.

 

Em junho, foi a vez de sete planos de saúde negociarem acordos em São Paulo. A média de aceitação de propostas foi de 21%. A Amil foi exceção e conseguiu finalizar mais de 70% das ações, que totalizaram R$ 264,4 mil. No caso das empresas de telefonia, que participaram das audiências em maio, 27% das propostas foram aceitas. A Claro teve apenas 3,57% de acordos firmados, enquanto que a Telefônica obteve êxito em 58,33% dos casos.

 

Para Eunice Leite, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania (Cejusc) do TJ-SP, os baixos índices já eram esperados porque, na maioria dos casos, as partes foram convocadas pelo próprio tribunal. Segundo ela, quando o processo é indicado pelas empresas o índice de rejeição é menor.

 

"Algumas audiências duram menos de um minuto por falta de propostas", diz Flávio Citro, juiz do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Para ele, a terceirização do chamado contencioso de massa explica os baixos índices de acordo, já que os escritórios de advocacia são remunerados por audiências realizadas. "Dessa maneira, não há interesse em resolver a questão antes do tempo", diz.

 

O advogado Fabio Korenblum, do Siqueira Castro, discorda. Para ele, o incentivo ao uso da conciliação depende da estratégia adotada para o cliente. "Sabemos que um acordo firmado abre precedente, que poderá gerar novas ações", diz Korenblum, que atende companhias de telefonia, bancos e concessionárias de serviços públicos.

 

Para Marcelo Roitman, sócio da PLKC Advogados, a expectativa dos consumidores por altas indenizações judiciais atrapalham as negociações. O advogado Christiano Marques de Godoy, da banca Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados concorda. "Se oferecemos 70% do valor da condenação, os autores não aceitam. Eles não abrem mão de nada", diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 21/07/2011

 

 

 

 

 

Procuradora com lotação provisória deve ser mantida na cidade em que atua

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido da União para suspender liminar que garantiu a uma procuradora federal a permanência no local em que estava lotada provisoriamente havia três anos. Em razão das peculiaridades do caso, por haver provas periciais dos problemas de saúde alegados pela procuradora, o ministro entendeu que não há possibilidade de efeito multiplicador da liminar e, portanto, de grave lesão à ordem administrativa.

 

A procuradora foi acometida de “instabilidade emocional, stress e transtorno de adaptação em razão do receio de ser removida para outra cidade e, consequentemente, ser separada de sua família, temendo viver sem apoio de seu marido e familiares, com dois filhos menores, sendo um deles ainda lactente”. Ela havia sido lotada em Maceió (AL) por força de decisão judicial.

 

Inicialmente, a procuradora ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, contra a União, pedindo sua lotação definitiva, por motivo de saúde, na Procuradoria da União no Estado de Alagoas. Em primeira instância, o juiz concedeu a liminar para que ela passasse a exercer em Maceió suas atividades, até o julgamento do mérito.

 

Na decisão, o juiz citou laudo da junta médica oficial do TRT da 19ª Região, “segundo a qual, conclusivamente, pode-se afirmar que a futura mudança não pretendida pela servidora já teve repercussões em sua integridade e saúde mental que será substancialmente agravada caso a remoção seja concretizada”. Ele concluiu que seria preferível à administração a manutenção da procuradora em Maceió, já que continuará a prestar serviços, a ter uma servidora licenciada em outra localidade, “sem condições de saúde para exercer suas funções”.

 

Houve pedido de suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que foi negado. A união renovou o pedido ao STJ, afirmando que haveria “burla” ao concurso de remoção e aos critérios de lotação escolhidos pela administração, dentro de seu poder discricionário. De acordo com o pedido, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, órgão de lotação efetiva da procuradora, conta com quatro advogados públicos a menos do que a lotação ideal.

 

Na decisão, o ministro Pargendler advertiu que “a remoção de servidores, contra os interesses do órgão a que serve, pode causar grave lesão à ordem administrativa”. Para o ministro, no entanto, o caso não traz este risco, porque não há o chamado efeito multiplicador, tamanha a peculiaridade da circunstância: manutenção por motivo de saúde, constatado por prova pericial, de servidora já lotada provisoriamente há três anos naquele local. “É bem de ver, portanto, que estas circunstâncias só justificarão, em outro processo, decisão análoga, se motivos de saúde a recomendarem na forma prevista na lei”, disse ele.

 

Fonte: site do STJ, de 21/07/2011

 

 

 

 

 

Suderj contesta decisão do TRT-RJ sobre prazos para a Fazenda Pública

 

A Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) ajuizou Reclamação (RCL 12020) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) que julgou intempestivo o agravo de petição apresentado pela autarquia estadual no âmbito de uma reclamação trabalhista.

 

O TRT-RJ desconsiderou a alteração introduzida pela Medida Provisória nº 2.180/01 no artigo 1º-B da Lei 9.494/97, que elevou de 10 para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública questionar execuções determinadas pelo Poder Judiciário, por entender ser o dispositivo inconstitucional. De acordo com a Suderj, os processos envolvendo a controvérsia estão suspensos por determinação do STF na medida cautelar proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 11).

 

Na Reclamação ao STF, a Suderj argumenta que a decisão do TRT-RJ afrontou tal determinação, por isso deve ter sua eficácia suspensa. “A questão constitucional hoje se encontra sub judice no egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo inclusive obstado à Administração Pública e ao Poder Judiciário, em todos os níveis, decidirem contrariamente ao disposto no referido dispositivo legal em razão da suspensão dos processos judiciais que sobre ela tratassem, conforme decretada liminarmente em sede da ADC nº 11/DF de observância compulsória”.

 

Fonte: site do STF, de 21/07/2011

 

 

 

 

 

Impossibilidade de recurso em execução fiscal inferior a 50 ORTN é constitucional

 

O artigo 34, da Lei 6.830/80 - que afirma ser incabível a apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) – é compatível com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do acesso à jurisdição e do duplo grau de jurisdição. Essa foi a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 637975.

 

O processo é de autoria do Estado de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que, em sede de agravo regimental, confirmou a decisão do relator e do juízo de primeiro grau, inadmitindo recurso de apelação interposto contra sentença em embargos a execução fiscal de valor inferior a 50 ORTN.

 

Ao verificar a presença dos requisitos formais de admissibilidade, o ministro Cezar Peluso (relator) deu provimento ao agravo e o converteu em recurso extraordinário. Ele lembrou que a Corte possui jurisprudência firmada no sentido de que o artigo 34, da Lei 6.830/80, está de acordo com o disposto no artigo 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição Federal como se vê nos julgamentos dos REs 460162, 140301 e do Agravo de Instrumento (AI) 710921.

 

Ainda conforme a jurisprudência do Supremo, o inciso II, do artigo 108, da CF “não é norma instituidora de recurso”. Segundo o STF, tal dispositivo apenas define a competência para o julgamento daqueles criados pela lei processual. “Nada impede a opção legislativa pela inviabilidade de inconformismo dirigido à segunda instância”, entende a Corte, que decidiu que o artigo 108, inciso II, da CF, não revogou tacitamente o disposto no artigo 34 da Lei 6830/80.

 

Dessa forma, o Plenário Virtual do Supremo reafirmou a jurisprudência da Corte para negar provimento ao recurso extraordinário.

 

Fonte: site do STF, de 21/07/2011

 

 

 

 

 

Fiesp quer autonomia financeira para o TJ-SP

 

O Judiciário paulista ganhou um novo aliado para brigar por sua autonomia financeira. Em visita ao Tribunal de Justiça nesta terça-feira (19/7), o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf (à direita na foto), afirmou que irá empunhar a bandeira na Assembleia Legislativa do estado.

 

“Temos um projeto de lei nesse sentido na Alesp e vou defender que ele caminhe”, disse Skaf logo após conversar por cerca de meia hora com o presidente da corte, desembargador José Roberto Bedran.

 

O presidente da Fiesp lembrou do exemplo do Rio de Janeiro, em que uma lei concedeu ao Judiciário o valor arrecadado em custas processuais e parte das taxas recolhidas por cartórios extrajudiciais. “O Judiciário precisa ter independência para ser eficiente, não pode deixar de fazer o que é preciso por falta de recursos.”

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é o único no país que fica com quase tudo o que arrecada, no exemplo mais claro da autonomia financeira do Judiciário prevista na Constituição. Todas as outras cortes, apesar de ajudar a engordar os cofres do Tesouro com depósitos e taxas judiciais, só recebem anualmente o que o Executivo autoriza, o que nunca pode ultrapassar 6% do orçamento estadual, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Normalmente, o valor não chega nem perto desse limite.

 

Em São Paulo, uma frente parlamentar foi organizada na Assembleia Legislativa do estado em 2007 para convencer o governo a conceder a autonomia ao TJ-SP, mas o projeto está devagar devido à resistência da Fazenda, que não aceita perder as receitas e ter de arcar com a maior parte da despesa — já que a folha de pagamentos continuaria a cargo do Executivo.

 

Saída de emergência

 Segundo Skaf, a visita foi de cortesia. “Temos uma parceria grande com o Judiciário. Estimulamos a conciliação, a mediação e a arbitragem, e colaboramos com o Conselho Nacional de Justiça no programa de formação profissional para egressos do sistema penitenciário”, lembra. A Fiesp estuda ainda a criação de uma unidade móvel de conciliação e mediação, com o intuito de conscientizar a solução de conflitos por meios alternativos ao judicial.

 

“A solução fora da Justiça é vantajosa tanto para a pessoa física quanto para as empresas, porque ambas querem a solução do conflito. O que pode ser resolvido em seis meses é melhor do que aquilo que pode ser resolvido em 10 anos”, afirma. “Nosso Judiciário é de alta qualidade, com excelentes julgadores, mas é muito demorado. Há pessoas que dependem da solução do processo para viver.”

 

Durante a visita, Skaf também convidou o presidente do TJ a retribuir a visita em um almoço na sede da Fiesp.

 

Fonte: Conjur, 21/07/2011

 

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