21 Jun 12 |
Dirigentes da Apesp visitam OAB SP
O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, recebeu nesta quinta-feira (06/06) , em seu gabinete , a presidente e a secretária –geral da Associação dos Procurados do Estado de São Paulo (Apesp), Márcia Maria Fernandes Semer e Shirley Sanchez Tomé, respectivamente . Também participaram da reunião, o conselheiro seccional Jorge Eluf Neto, presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB SP e o primeiro secretário da mesma Comissão, José Nuzzi Neto. As dirigentes da Apesp trouxeram à OAB SP a preocupação dos procuradores do Estado com o anteprojeto da Lei Orgânica da PGE (LOPGE), principalmente quanto à percepção dos honorários de sucumbência, que poderão ser suprimidos, e a imposição aos procuradores de promover a defesa dos agentes públicos, quando a missão do advogado público é a defesa do Estado. “Vamos acompanhar a tramitação desse anteprojeto, que deve seguir primeiro para o governador Geraldo Alckmin e posteriormente para a Assembleia Legislativa do Estado, buscando assegurar o respeito aos advogados públicos de São Paulo, porque entendemos que a advocacia pública não pode ser confundida com advocacia de governo, tendo sua missão constitucional desvirtuada”, afirmou Marcos da Costa. Fonte: site da OAB SP, de 10/06/2012
Advogados públicos pressionam comissão do novo CPC por direito a honorários
Representantes da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) reivindicaram que o pagamento de honorários para advogados públicos seja regulado pelo novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). A comissão especial que analisa a proposta discutiu nesta quarta-feira (20) a parte geral do texto. O projeto da Câmara permite aos advogados públicos a participação nos honorários percebidos pela Fazenda Pública, nos termos de uma lei futura. Essa redação, no entanto, não agradou ao diretor da Anape Marcos Savall, procurador do estado de Alagoas. Savall criticou o texto por determinar que os honorários seriam devidos à Fazenda Pública e não ao advogado público. “Essa redação é equivocada. Deveria dizer que o a advogado tem direito aos honorários, na forma da lei, e não que eles serão percebidos pela Fazenda Pública”, disse. Os honorários são fixados pelo juiz e pagos ao advogado ganhador da causa. No caso dos advogados públicos, alguns estados permitem o pagamento de honorários aos seus advogados, outros não. No caso de advogados federais, não há previsão de pagamento dos honorários, que são repassados para os cofres públicos. Adequação Juristas que participaram do debate afirmaram que o Código de Processo Civil não é a norma adequada para tratar da questão. “Esse é um tema a ser abordado em uma discussão fora do CPC, é um tema que diz respeito à carreira”, declarou o professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon. O especialista em Direito Processual Civil Rinaldo Mouzalas auxiliou o relator da parte geral, deputado Efraim Filho (DEM-PB), e disse que seria inconstitucional tratar de honorários públicos no texto. “O novo CPC não pode dispor sobre remuneração dos servidores, que é prerrogativa do Poder Executivo”, explicou. O relator-geral do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prometeu examinar melhor o pleito dos procuradores. “A proposta de que o honorário pertença ao advogado público e não à Fazenda Pública parece razoável”, opinou. Simplificação Teixeira lembrou que a meta da comissão que analisa a proposta é produzir um texto que simplifique a tramitação de todas as ações cíveis. “Queremos garantir ao processo civil brasileiro maior celeridade, simplicidade e segurança jurídica”, comentou. Um exemplo de simplificação é a determinação de que as apelações de sentenças serão feitas direto no tribunal de segundo grau, explicou o professor adjunto do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior, que lidera a comissão de juristas que ajudou na elaboração do novo CPC. “Hoje, a apelação é apresentada ao juiz de primeira instância, que vai ouvir as partes, e remeter os autos para o segundo grau. Todo esse processo pode durar um ano”, disse. Didier destacou ainda que a simplificação trará benefícios para a sociedade. “Simplificar é atingir o mesmo objetivo com um número muito menor de atos processuais”, ressaltou. Processo eletrônico A maior inovação da parte geral do novo Código de Processo Civil é a inclusão de normas gerais sobre o processo eletrônico, uniformizando a realização desses atos. “A visão do relator [Efraim Filho] é traçar as premissas mínimas, de modo que o acesso à Justiça, pelo processo eletrônico, não tenha particularidades em cada estado”, explicou Rinaldo Mouzalas. Lucon, no entanto, criticou a medida. Segundo ele, a proposta do deputado poderia ser ainda mais genérica. “O processo eletrônico evolui constantemente e corremos o risco de essa parte ficar ultrapassada em cinco anos”, apontou. Debates Na próxima semana, a comissão especial vai continuar discutindo os relatórios parciais da proposta. A expectativa é que o relator-geral apresente o seu parecer no dia 8 de agosto. O projeto do novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. O texto tem o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e, para isso, reduz a formalidade, limita recursos e cria mecanismos para lidar com as demandas de massa. Fonte: Agência Câmara, de 20/06/2012
Entidades debatem cessão de procuradores Que tipo de servidores os tribunais podem escolher para assessorar os magistrados? A questão foi levantada pelo conselheiro Bruno Dantas, durante audiência pública realizada na tarde desta quarta-feira (20/6), no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo foi discutir a cessão de procuradores da Fazenda Pública para atuar como assessores de magistrados da área tributária. A audiência foi convocada pelo conselheiro Lucio Munhoz, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0000706-90-2012.2.00.0000, movido pela Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade requer ao Conselho Nacional de Justiça a desconstituição do ato que cedeu a procuradora Patrícia de Seixas Lessa ao gabinete de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que julga matéria tributária. De acordo com a OAB, a procuradora assessorou o magistrado em causa em que ela havia peticionado antes de ser cedida. Para a entidade, o fato fere a isonomia processual, apesar de ter previsão na Lei 8.112/90.
Subsídios - Lucio Munhoz convocou a audiência para “coletar maiores subsídios para a questão, de modo que a decisão possa ser melhor maturada em todos os seus aspectos”. É que a decisão do CNJ poderá se refletir em todos os tribunais, tendo em vista que esse não é o único caso. Estiveram presentes na audiência pública os seguintes conselheiros: ministro Carlos Alberto Reis de Paula e advogados Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Jefferson Kravchychyn, Bruno Dantas e Emmanoel Campelo. Como palestrantes, participaram representantes da advocacia pública e privada, além da magistratura. De acordo com o conselheiro Munhoz, a participação das entidades e a apresentação de tantos argumentos – tanto contrários como favoráveis – à cessão dos procuradores, contribuíram de maneira bastante relevante para a avaliação do processo no CNJ. O conselheiro Bruno Dantas, por sua vez, indagou dos participantes da audiência "que tipo de servidores os tribunais podem requisitar". "Gostaria de colocar o debate dentro desta linha, pois me parece ser esta a matéria de competência do Conselho Nacional de Justiça. É também uma questão que me inquieta”, deixou. O conselheiro Jorge Hélio também questionou: “Há necessidade, dentro do mercado, do magistrado valer-se de procurador da Fazenda Nacional? Essa é uma questão que teremos que responder no PCA”, destacou. Influência – O representante da OAB-RJ, Ronaldo Eduardo Cramer, criticou a influência dos assessores. “Os desembargadores elaboram seus votos, mas dependem de uma boa assessoria. E é inegável que o assessor tem influência sobre a formação do convencimento deles”, alegou. Já Rafael Abritta, da Advocacia-Geral da União, negou a existência de influência. “Um corpo de assessores que de fato auxiliem os magistrados faz-se necessário. No entanto, é inegável que essas decisões são feitas com o DNA dos magistrados”, disse.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais, Rogerio Filomeno Machado, afirmou que a cessão do procurador a gabinetes de magistrados "é uma questão interna da advocacia pública e dos tribunais”. E Allan Titonelli Plutarco, do Fórum Nacional da Advocacia Pública, acentuou que o debate suscitado pela OAB-RJ envolve a velha questão da advocacia de Estado versus advocacia de Governo. Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ressaltou que, no caso específico em apreciação pelo CNJ, a procuradora Patrícia é extremamente qualificada, dedicada "e certamente muito contribui para o Poder Judiciário".
Representantes – Participaram como debatedores na audiência pública representantes da Associação Nacional dos Procuradores Federais, Advocacia-Geral da União, Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, Fórum Nacional da Advocacia Pública, Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Instituto dos Advogados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Associação dos Magistrados Brasileiros, Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro e Conselho Federal.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 20/06/2012
Comissão especial aprova teto salarial único para os Três Poderes A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11, que iguala os subsídios do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado, dos senadores, dos deputados federais, do procurador-geral da República e do defensor público-geral federal aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovada nesta quarta-feira pela comissão especial criada para analisar o assunto. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado. Atualmente, os ocupantes desses cargos já recebem a mesma remuneração, por força do Decreto Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não prevê o reajuste automático, quando os vencimentos dos ministros do STF aumentarem. A PEC deixa claro no texto da Constituição que esse subsídio, hoje fixado em R$ 26,7 mil, será o teto salarial único do funcionalismo público. O limite valerá para ocupantes de cargos, funções e empregos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), à PEC 5/11, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Marquezelli, que participou da reunião, disse que a PEC acabará com o “constrangimento” de os deputados aumentarem o próprio salário. “Os 11 ministros do STF é que terão a responsabilidade, daqui para a frente, de promover qualquer aumento no teto salarial brasileiro”, afirmou. As propostas de reajuste que forem feitas pelo STF continuarão passando pelo Congresso. Vereadores O substitutivo também exige lei municipal para fixar o subsídio dos vereadores. Atualmente, a Constituição estabelece que esses subsídios serão fixados pelas câmaras municipais, observando limites máximos vinculados aos subsídios dos deputados estaduais. A PEC mantém a exigência do limite máximo. Os vereadores são os únicos, entre os ocupantes de cargos eletivos, cujos vencimentos não são fixados em lei. A Constituição já estabelece que os subsídios dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais serão fixados por lei de iniciativa das assembleias legislativas, e que os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados por lei de iniciativa das câmaras municipais. Segundo Mauro Lopes, a medida garantirá a independência das câmaras. “O subsídio não fica mais atrelado ao vencimento dos deputados estaduais e dos deputados federais. Evita-se o efeito cascata”, observou. Ao mesmo tempo, reforçou Nelson Marquezelli, a nova regra evitará salários de vereadores de um pequeno município superiores aos de políticos de cidades maiores. “Cada câmara municipal vai ter seu projeto de lei de aumento de salário, sem vincular com Brasília ou com a capital dos estados. Cada um terá seu salário de acordo com a capacidade de arrecadação”, disse. Fonte: Agência Câmara, de 20/06/2012
Associação questiona distribuição centralizada de requerimentos em cartórios de SP A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança questionando decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que teria disciplinado o sistema de distribuição centralizada de requerimentos e documentos nos cartórios de registro de documentos e títulos da capital paulista. No Mandado de Segurança (MS) 31402, a AASP solicita o reestabelecimento do regime instituído pelo Provimento CG nº 19/2011, editado pelo corregedor-geral de Justiça de São Paulo. Segundo o provimento, os usuários podem apresentar seus requerimentos diretamente ao cartório de sua escolha, sem passar pela distribuição centralizada do Centro de Estudos e Distribuição e Documentos de São Paulo, que reúne os cartórios da especialidade na capital paulista. O argumento da AASP é que a distribuição centralizada funciona como uma espécie de “cartel” que impede a livre concorrência entre os cartórios e o aprimoramento dos serviços. A decisão do CNJ considerou parcialmente procedente um pedido feito pelo Centro de Estudos e Distribuição e Documentos de São Paulo contra o Provimento CG nº 19/2011. A decisão do CNJ, alega a AASP, resultou em impedir que os usuários possam levar seus requerimentos diretamente ao cartório de sua preferência, tendo de fazê-lo por meio do sistema de distribuição centralizado. Outra consequência da decisão do CNJ, questionada pela AASP, foi revigorar o sistema de divisão de serviços entre os cartórios da capital, pelo qual os feitos são igualmente partilhados entre as serventias. Sustenta a associação que, pelo decidido no CNJ, mesmo que o usuário determine na distribuição o cartório de sua preferência, o efeito concorrencial será nulo, uma vez que o sistema de compensação reequilibraria o efeito econômico da redistribuição. Com pedido de liminar, a ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Fonte: site do STF, de 20/06/2012
Servidores federais alertam governo sobre riscos de paralisações A insatisfação da Advocacia Pública Federal com o descaso do Executivo, que também atinge as carreiras de delegados e peritos da Polícia Federal, fiscalizadores da Receita Federal e do Trabalho, profissionais da área de Relações Exteriores, oficiais da Inteligência, profissionais do Ciclo de Gestão e Núcleo Financeiro, das agências reguladoras e defensores públicos, levou as entidades a protocolarem carta conjunta na Presidência da República e na liderança do Governo na Câmara dos Deputados sobre os riscos de paralisações dessas categorias. Na carta encaminhada à presidenta Dilma Rousseff, as entidades solicitam audiência para demonstrar detalhadamente a importância das carreiras e pedem especial atenção da Presidência no desenrolar das negociações salariais em curso, confiando que haja o reconhecimento pelo Governo de tratamento remuneratório condigno. Já o líder do Governo na Câmara, deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), foi abordado para ser o interlocutor entre as carreiras e o Governo nas negociações, evitando prejuízos de paralisações das carreiras. Embora as negociações estejam ocorrendo separadamente para cada carreira, os grupos decidiram se unir em uma única campanha salarial porque o tratamento dispensado pelo Governo é o mesmo para todos: ausência de qualquer proposta sobre questões salariais a estruturais. As entidades apontam que vêm tentando negociar com o Governo desde 2009, e que mesmo diante dos relevantes números e resultados obtidos, não foi apresentada, até agora, solução a graves problemas estruturais. Destacam que a postura do Governo vem gerando um crescente clima de insatisfação profissional e que agora passam a estar mobilizados, inclusive com risco de paralisações em suas atividades. Fonte: Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, de 19/06/2012
TJ-SP rejeita lista do MP para quinto constitucional Pela terceira vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a lista sêxtupla de integrantes do Ministério Público interessados na vaga do quinto constitucional do tribunal, para o lugar do desembargador Romeu Ricupero. Em três votações, nenhum dos seis candidatos listados obteve os votos mínimos. Da lista sêxtupla, os desembargadores devem votar três nomes, que serão enviados ao governador do estado, a quem cabe decidir quem será o ocupante da vaga. No primeiro escrutínio do Órgão Especial do TJ-SP, 11 das 25 cédulas foram entregues em branco (cada uma com espaço para três votos). No segundo escrutínio, 19 desembargadores entregaram papeis em branco. No terceiro e último, o número aumentou para 20. Entre os candidatos listados, o que obteve maior votação foi o procurador Carlos Alberto de Sales. Na primeira votação, ficou com 12 votos. Na segunda, respondeu por seis e na terceira, por cinco. Em segundo lugar ficou o procurador Carlos Eduardo Fonseca da Matta que, no primeiro escrutínio, ganhou nove votos. Na segunda rodada, ficou com quatro voto e, na última, cinco. O terceiro mais votado foi o promotor Amaro José Thomé Filho, que, também na primeira votação, recebeu sete votos. Depois, ficou três votos e, por fim, recebeu dois votos. A lista rejeitada tinha também os nomes dos procuradores Ricardo Antonio Andreucci e Carlos Alberto de Salles e dos promotores Jairo José Gênova e Jorge Alberto de Oliveira Marum. Inicialmente, os desembargadores decidiram se aceitariam votar ou não na lista, que voltou ao tribunal pela terceira vez. Para os integrantes do Órgão Especial, a lista, composta por três procuradores e três promotores, confronta a tradição do TJ de escolher apenas procuradores para as vagas do quinto constitucional. Em votação apertada, por 13 votos a 12, os desempargadores o pleito, que terminou, novamente, descartando a lista. Indicar promotores para as listas sêxtuplas de candidatos a vagas do quinto constitucional, na verdade, é uma dúvida para os desembargadores. A tradição é que se indiquem apenas procuradores, que teriam "mais vivência" do ambiente de colegiado, mas não há certeza. Para o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, será preciso “criar uma comissão para estudar a Emenda Constitucional 45 e levar ao Conselho Nacional de Justiça, para que a questão seja esclarecida”. A emenda em questão incluiu os membros do Ministério Público nas vagas do quinto constitucional em tribunais. Após a terceira rejeição, segundo Sartori, o Ministério Público será obrigado a votar novamente nos nomes que comporão a lista. "Se enviarem a mesma lista de novo, nós não vamos conhecer e vai ficar como uma mola, batendo e voltando", disse. Isso porque o artigo 55 do Regimento Interno do TJ-SP prevê que “haverá três escrutínios, até que se firme a lista, exigindo-se maioria absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita”. O parágrafo único do artigo exige maioria absoluta para a escolha dos integrantes de listas tríplices. Fonte: Conjur, de 20/06/2012
|
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |