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Ministros do STF e advogados discutem novo CPC

 

Ao abrir nesta segunda-feira (20/6), em São Paulo, ciclo de debates sobre a reforma do Código de Processo Civil, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, relativizou a necessidade de um novo Código. "Não tenho muita segurança de que seja necessário um novo CPC. Mas é preciso simplificar ritos, como já é feito nos Juizados Especiais. Além disso, a sociedade brasileira precisa encontrar formas alternativas, como conciliação e arbitragem", destacou o ministro para um público de cerca de 450 advogados, promotores de Justiça e juízes que se reuniram na Fiesp.

 

A advogada Ada Pellegrini Grinover, professora de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP, concordou com Gilmar Mendes e defendeu que a simples edição de um novo CPC não bastará para dar maior celeridade aos processos, porque se trata de um problema de mentalidade. Segundo ela, seriam necessários estudos para identificar os problemas que atrasam o andamento dos processos nos cartórios, o que até hoje não foi feito. "O projeto do novo CPC aprovado no Senado precisa ser aprimorado na Câmara dos Deputados. Por isso, nós, um grupo de advogados, vamos propor um substitutivo", disse.

 

O ministro do STF, Luiz Fux, ao ser informado da intenção da advogada Ada Pellegrinide propor um projeto substitutivo fez uma defesa veemente do projeto em tramitação na Câmara e do qual foi um dos principais artífices. "O compromisso da comissão encarregada de elaborar o projeto do novo CPC foi o de tornar razoável a duração dos processos. No decorrer do nosso trabalho promovemos numerosas audiências públicas, recebemos 13 mil e-mails com sugestões as mais diversas, acatamos 80% das propostas encaminhadas pelos representantes da advocacia, do Ministério Público e da magistratura. Portanto, vamos lutar com todas as nossas forças para que um projeto substitutivo não chegue sequer à porta da Câmara", destacou. "Tivemos um trabalho espartano e vamos lutar de forma espartana pela aprovação do projeto que está na Câmara", garantiu.

 

De acordo com Fux, o novo CPC reduz substancialmente o número de recursos possíveis e ataca o excesso de formalismo. Além disso, ele cria o que o ministro chamou de "modulação jurisprudencial" para evitar que a legislação mude repentinamente e, por exemplo, um tributo passe a ser considerado legal e exigido, quando por 20 anos foi considerado inconstitucional.

 

Fonte: Conjur, de 21/06/2011

 

 

 

 

 

TRTs: Convênio com Serasa é cancelado

 

Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm revisto a prática, adotada no fim do ano passado, de encaminhar para a Serasa Experian o nome de devedores em ações trabalhistas. O movimento ocorre por recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que solicitou às Cortes do Mato Grosso e do Piauí o cancelamento de convênio com a empresa. No Piauí, a parceria já foi desfeita. No Mato Grosso, o pleno do TRT se reúne no dia 30 para decidir se mantém ou anula o convênio.

 

O pedido de cancelamento vem após a edição do Ato nº 011, de 2011, da CGJT. A Corregedoria retirou o mandado de protesto notarial e as parcerias com a Serasa da lista de ações que poderiam ser seguidas pelos tribunais para agilizar o pagamento das execuções trabalhistas pelos devedores. O órgão entendeu que a questão ainda é controversa na doutrina e na jurisprudência.

 

Além do Mato Grosso, o convênio está em vigor nos TRTs de Campinas, Acre e Rondônia. A partir dele, o juiz envia, via internet, os dados do devedor para a Serasa, cuja abrangência é nacional. O presidente do TRT-MT, desembargador Osmair Couto, afirma que a negativação é o último recurso para a execução da dívida, e só ocorre quando os bens do credor não são encontrados pelos sistemas do Banco Central (Bacenjud), do Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) e da Receita Federal (Infojud). O prazo entre o pedido do juiz e a inclusão na lista de inadimplentes é de dez dias. Desde novembro, quando o convênio foi firmado no Mato Grosso, foram realizadas 350 inscrições de devedores na Serasa.

 

Segundo o presidente do TRT, dois trabalhadores do Estado, por exemplo, só conseguiram receber o pagamento das ações em razão da possibilidade de inclusão no cadastro negativo. No primeiro caso, o valor de R$ 92 mil referente ao crédito do empregado e a custas processuais foi depositado um mês depois da intimação do juiz da Vara de Água Boa, a 650 quilômetros de Cuiabá. Neste mês, uma dívida de R$ 518,28 relativa à contribuição previdenciária foi paga 12 anos após a distribuição do processo na Vara de Cáceres, no centro-sul mato-grossense. Nesse caso, a dívida foi quitada 40 dias depois do cadastro.

 

Para o desembargador Osmair Couto, a negativação do devedor é uma maneira eficaz para dar agilidade à execução dos processos e garantir o cumprimento da decisão judicial. "Só assim conseguimos mudar a prioridade do empresário. Ao invés de pagar uma dívida comum, ele pagará o débito trabalhista", afirma o desembargador, que defende a permanência do convênio no Mato Grosso. Com o uso do instrumento, a meta do TRT do Mato Grosso é reduzir à metade o número de processos em fase de execução. Atualmente, há 12 mil ações cujos autores estão à espera de pagamento. Segundo Couto, a negativação está respaldada pelo artigo 5º, inciso 78, da Constituição Federal, que garante a duração razoável dos processos e dos meios que tornem a tramitação célere.

 

Apesar do resultado positivo, advogados trabalhistas não veem com bons olhos o convênio. Para o professor e advogado Carlos Zangrado, da banca Décio Freire & Associados, a negativação reflete o endurecimento da execução, prejudicial às operações em geral das empresas, que não conseguirão fazer investimentos. Segundo ele, o impacto será sobre a vida de trabalhadores e fornecedores. "Até que ponto podemos decidir em favor de uma pessoa e lesar a sobrevivência de várias outras? É uma questão de razoabilidade e proporcionalidade", afirma o advogado que defende a regulamentação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, proposta na Emenda Constitucional nº 45, de 2004 (reforma do Judiciário).

 

Para o advogado Geraldo Baraldi, do Demarest e Almeida Advogados, que considera a negativação uma medida extrema, a solução para incentivar o pagamento dos débitos seria a desoneração da folha de pagamento. "O governo poderia abrir mão, por um ano, de impostos e contribuições previdenciárias, o que reduziria o valor da condenação e incentivaria acordos entre as partes", afirma.

 

Fonte: Valor Econômico, de 21/06/2011

 

 

 

 

 

Metrô deve derrubar liminar que barra linha Ouro

 

O Metrô de São Paulo deve derrubar na Justiça a liminar que suspendeu temporariamente a assinatura do contrato para a construção da futura Linha 17-Ouro. A decisão será tomada no próximo dia 30, quando acontece a sessão da Câmara Reservada de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dois desembargadores votaram a favor de parte do recurso da Companhia do Metropolitano. O terceiro juiz pediu vista para analisar melhor o pedido.

 

Os dois votos já apresentados sustentam que não é obrigatória a licença ambiental para que seja liberada a licitação e a assinatura do contrato da obra. Ainda de acordo com parte da turma julgadora que se manifestou sobre o tema, o Tribunal de Contas do Estado tem dado aval ao modelo de contrato conhecido como execução direta integral.

 

No recurso apresentado ao TJ paulista, o Metrô pede a suspensão da liminar dada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública. A medida cautelar impede a assinatura do contrato que dará início às obras. O Consórcio Monotrilho Integração, formado pela empresas Scomi, Andrade Gutierrez, CR Almeida e Montagens e Projetos Especiais, foi o vencedor da concorrência internacional. O gasto com a construção é estimado em R$ 2,5 bilhões.

 

A Associação Sociedade dos Amigos de Vila Inah (Saviah) entrou com ação contra o projeto da nova linha alegando que a obra fere as leis de meio ambiente. A entidade argumenta que o contrato não pode ser assinado antes da aprovação da licença ambiental e que a construção causará um enorme impacto na paisagem urbana da cidade.

 

Ligação com aeroporto

 A nova Linha 17-Ouro do Metrô será construída em via elevada (sistema monotrilho) e passará pelas avenidas Água Espraiada, Washington Luiz, Marginal Pinheiros, Perimetral Sul (em implantação pela Prefeitura) e Jorge João Saad, passando pela favela de Paraisópolis. No total, a linha terá 17,9 km de extensão e 18 estações.

 

O primeiro trecho, previsto para 2014, ligará o aeroporto de Congonhas à Estação Morumbi, da Linha 9-Esmeralda da CPTM, atendendo à zona hoteleira situada na região da Berrini. O Metrô diz que quando estiver concluída, a linha oferecerá dois serviços: um itinerário ligará as estações Congonhas e Brooklin, na Linha 17-Ouro, e o outro as estações Jabaquara (Linha 1-Azul) a São Paulo-Morumbi (Linha 4-Amarela).

 

O Metrô destaca ainda a conectividade da futura linha, que possibilitará integração com as com as linhas 1-Azul (Estação Jabaquara), 5-Lilás (Estação Água Espraiada), 4-Amarela (Estação São Paulo-Morumbi) do Metrô e com a Linha 9-Esmeralda da CPTM (Estação Morumbi).

 

O governo diz que optou por implantar a linha com sistema monotrilho por ser mais barato e mais rápido que o sistema de metrô convencional. A redução de custos se daria principalmente pela menor necessidade de desapropriações, já que será uma via elevada. As composições vão circular a uma altura de 15 metros e passar por bairros nobres, como Brooklin, Granja Julieta, Campo Belo e Morumbi.

 

O órgão ainda argumenta que o projeto prevê um “corredor verde” sob a linha, com trabalho paisagístico. Haverá enterramento das fiações aéreas e nova iluminação por onde passar o elevado do monotrilho. Para o governo paulista, as intervenções criarão uma paisagem moderna para a cidade. A licença ambiental prévia da linha 17-Ouro foi aprovada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cades).

 

A Saviah contesta e afirma que a obra numa linha elevada vai gerar enorme impacto ambiental e urbanístico e que as experiências com vias elevadas na capital paulista foram um desastre. A entidade alega ainda que o metrô não montou o projeto como manda a lei que obriga a criação de uma planta básica (rascunho) e um projeto executivo (detalhamento da obra). No lugar disso, sustenta a Saviah, o governo optou pelo sistema de execução direta integral.

 

Leia a liminar contestada no Tribunal de Justiça.

 

Postula a autora a suspensão do procedimento licitatório da concorrência internacional nº 42209213. Aponta diversas ilegalidades que ensejarão a anulação de todo certame. A sessão para a abertura das propostas e recebimento da documentação foi designada para o dia 03-12 do corrente. A descartar o acolhimento do pedido de suspensão do certame, nota-se que os fatos alegados pela autora inserem questão de cunho técnico a demandar, possivelmente, dilação probatória. Seria de rigor a análise de manifestação prévia dos réus, sobre as ilegalidades apontadas pela autora (falta de licença/projetos etc). O ajuizamento da ação às vésperas da sessão designada impede, contudo, a formação do contraditório, antes da apreciação da liminar. Não se entrevê, nesta fase, a configuração das ilegalidades apontadas, não se olvidando de que, se apuradas, no curso do processo, o certame poderá ser anulado, sem maiores prejuízos à coleti vidade, desde que, por outro lado, seja sustada a adjudicação do certame e a assinatura do contrato, ao menos, até a vinda da contestação. Fica, destarte, deferida, em parte a liminar. Oficiem-se. Ao MP. Citem-se, após. Int.

 

Fonte: Conjur, de 21/06/2011

 

 

 

 

 

CNJ lança processo eletrônico para dar celeridade à Justiça

 

A burocracia é um dos entraves para o cidadão ter acesso a uma Justiça rápida. Segundo números divulgados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cerca de 70% do tempo de tramitação de um processo são perdidos no vai e vem de papéis entre gabinetes, protocolos e cartórios. Para eliminar essas movimentações desnecessárias, o CNJ lança nesta terça-feira (21/6) à tarde o PJe (Processo Judicial Eletrônico). O sistema promete integrar dados e unificar a tramitação de processos em todo o país.   

 

Não é a primeira vez que o Judiciário recorre à informática para gerir melhor seus processos. Vários tribunais já têm seus próprios sistemas de tramitação eletrônica, mas isso acaba dificultando a troca de informações entre as cortes. Além disso, os múltiplos sistemas acabam criando barreiras para o trabalho dos advogados, que precisam se adaptar a cada uma das plataformas.

 

 

A proposta do PJe é ser o sistema nacional único de tráfego de dados judiciais. Desenvolvido por técnicos do CNJ, ele ficará à disposição dos tribunais, que não precisarão empenhar tempo nem dinheiro para manutenção de sistemas próprios. Não há regra que imponha o uso do PJe nas cortes locais, mas, daqui para a frente, aquelas que quiserem manter seus próprios sistemas serão obrigadas a fazer com que eles se comuniquem com a plataforma criada pelo CNJ.

 

O conselheiro Walter Nunes, um dos responsáveis pela implantação do PJe, afirmou à Agência Brasil que o sistema é uma inovação, diferente de tudo o que já foi experimentado em termos de informatização. “Não é apenas a mudança de papel para a mídia eletrônica, é a automação do serviço jurisdicional, eliminando a fase humana. É enfrentar a questão que resulta na morosidade, que é a burocracia”.

 

De acordo com Nunes, o processo eletrônico acabará com um dos principais problemas da tramitação física: a retirada dos autos dos cartórios. “Quando o advogado leva o processo do escritório para trabalhar, ele fica inacessível e, muitas vezes, o advogado leva um ano para se manifestar. Agora, o juiz conseguirá agir porque os autos estarão com ele”, disse Nunes.

 

 Ele explicou que a tramitação exclusiva por meio digital é mais segura que a movimentação dos processos em papel. “Hoje, os processos não são seguros, muita coisa se perde em incêndios, inundações. Muitos advogados menos cuidadosos tiram os autos dos cartórios e o filho pequeno acaba fazendo um desenho em cima. A forma mais eficiente para ter segurança é a manutenção de um banco de dados eletrônico. Todo o sistema bancário funciona dessa forma”.

 

O uso do processo eletrônico foi autorizado no país após a aprovação da Lei 11.419, de 2006. Ela alterou o Código de Processo Civil e  permitiu a tramitação de processos e peças judiciais, assim como a comunicação de atos, por meio eletrônico.

 

Dificuldade de acesso

 

 A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vê com ceticismo a criação do PJe. De acordo com o presidente em exercício da entidade, Miguel Cançado, os advogados deveriam ter sido ouvidos na elaboração do sistema. “Não há que se falar em implantação do processo eletrônico sem a participação do advogado, já que somos indispensáveis à administração do Judiciário”.

 

No início do mês, o Colégio de Presidentes da OAB concluiu que o processo eletrônico, da forma como está, exclui o cidadão da Justiça brasileira. “Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vêm recorrendo às seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos tribunais”, diz nota divulgada pela instituição.

 

 Devido aos problemas, a entidade decidiu enviar três requerimentos ao Judiciário. O primeiro pede que seja facultada a aceitação das petições físicas, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital. O segundo pede a coexistência do sistema de senhas para acesso aos sistemas dos tribunais com o de certificação digital. O terceiro requerimento começa a ser atendido com a criação do PJe: a implantação de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.

 

A crítica da OAB ao processo eletrônico não é recente. Em 2007, a instituição entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que permitiu a tramitação digital de processos e atos judiciais. Os principais temores da entidade eram os mesmos de hoje: a dificuldade de credenciamento junto aos tribunais, a falha na intimação das partes e diferentes regras em diferentes tribunais.

 

Fonte: Última Instância, de 21/06/2011

 

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