21 Mai 15 |
TREM PAULISTA
O
Procurador-Geral
do
Estado
de
SP,
Elival
da
Silva
Ramos,
decidiu
entrar
como
"amicus
curiae",
ou
parte
interessada,
em
ação
no
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
que
pode,
no
futuro,
derrubar
a
autonomia
das
defensorias
públicas
no
país. TREM
FEDERAL A
ADI
(Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade)
na
qual
ele
pretende
incluir
o
Estado
de
SP
foi
apresentada
ao
Supremo
Tribunal
Federal
pela
presidente
Dilma
Rousseff.
Ela
tenta
derrubar
a
autonomia
da
Defensoria
Pública
da
União
e
do
Distrito
Federal,
alegando
inconstitucionalidades
no
processo
que
concedeu
aos
órgãos
essa
condição. ALERTA A
iniciativa
do
procurador-geral
acendeu
os
radares
de
defensores
do
Estado.
Eles
alegam
que
a
autonomia
é
fundamental
para
o
exercício
da
função,
já
que
a
defensoria
atua
em
nome
de
pessoas
que
não
têm
condições
de
pagar
advogados
e
muitas
vezes
contra
os
governos.
A
Defensoria
Pública
de
SP
não
quis
se
manifestar
oficialmente,
afirmando
que
precisa
de
informações
detalhadas
para
se
posicionar. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 21/05/2015
Procuradores
defendem
EC
74/2013
e
autonomia
funcional
e
financeira
da
DPU A
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp)
afirmou
em
nota
que
a
Emenda
Constitucional
74/2013
não
viola
a
Constituição,
e
defendeu
a
autonomia
funcional
e
financeira
da
Defensoria
Pública
da
União. A
Presidência
da
República
contestou
a
norma
no
Supremo
Tribunal
Federal,
alegando
que
ela
tem
inconstitucionalidade
formal
por
ter
sido
apresentada
por
parlamentar,
e
não
pelo
Executivo.
De
acordo
com
o
governo,
isso
violaria
reserva
de
iniciativa
privada
do
presidente
para
propor
ECs
que
tratem
de
servidores
da
União
e
seu
regime
jurídico. Para
a
Apesp,
a
EC
74/2013
não
viola
a
CF.
Isso
porque
“é
cristalino
o
entendimento
de
que
não
existe
iniciativa
privativa
no
processo
legislativo
das
emendas
constitucionais”.
Além
disso,
a
entidade
argumentou
que
a
inexistência
de
iniciativa
privativa
do
Executivo
no
processo
de
reforma
constitucional
afasta
a
competência
exclusiva
para
tratar
de
certos
assuntos.
Mas
mesmo
que
o
Executivo
tivesse
esses
poderes,
a
organização
das
Defensorias
Públicas
não
se
relaciona
com
o
regramento
de
servidores,
finaliza
a
Apesp. Leia
a
íntegra
da
nota
da
Apesp: “NOTA
PÚBLICA
DA
APESP
A
RESPEITO
DA
ADI
5296
E
A
POSTURA
DO
PROCURADOR
GERAL
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO
–
AUTONOMIA
DAS
DEFENSORIAS
PÚBLICAS. A
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
–
APESP,
vem
a
público
manifestar
seu
entendimento
acerca
da
discussão
que
se
realiza
na
ADI
5296,
onde
a
Presidente
da
República
requereu
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
Emenda
Constitucional
nº
74/2013
que
estendeu
à
Defensoria
Pública
da
União
e
do
Distrito
Federal
as
autonomias
funcional
e
administrativa,
bem
como
a
iniciativa
de
suas
propostas
orçamentárias,
nos
mesmos
moldes
anteriormente
definidos
às
Defensorias
Estaduais
pela
Emenda
Constitucional
nº45/2004
(art.
134,
§2º
CF). O
núcleo
da
ação
mira
na
suposta
inconstitucionalidade
formal
da
EC
74
por
ter
decorrido
de
iniciativa
parlamentar
(art.
60,
I
CF)
e
não
da
Presidente
da
República
(art.
60,
II
CF),
o
que,
nos
termos
da
inicial
da
ADI,
violaria
reserva
de
iniciativa
privativa
do
Chefe
do
Poder
Executivo
para
propor
Emendas
à
Constituição
que
tratem
de
servidores
públicos
da
União
e
Territórios,
seu
regime
jurídico,
provimento
de
cargos,
estabilidade
e
aposentadoria
(art.
61,§1º,
II,
c
da
CF/88). Cumpre
citar
que
o
Estado
de
São
Paulo,
por
seu
Procurador
Geral
do
Estado
Dr.
Elival
da
Silva
Ramos,
requereu
admissão
na
ação
como
amicus
curiae,
sustentando
a
inconstitucionalidade
da
EC
74,
nos
mesmos
termos
da
inicial.
Não
é
demais
dizer
que
escolheu,
casualmente
ou
não,
o
dia
19/05,
dia
nacional
da
Defensoria
Pública,
para
protocolar
o
pedido. De
início,
a
respeito
da
posição
adotada
pelo
Procurador
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
é
preciso
ressaltar
que
é
diametralmente
oposta
ao
entendimento
desta
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo,
que
não
vê
nenhuma
inconstitucionalidade
na
EC
74
nem,
portanto,
na
atribuição
de
autonomia
técnica,
orçamentária
e
de
iniciativa
de
proposta
orçamentária
às
Defensorias
Públicas
da
União
e
DF,
como
já
ocorre
com
as
Defensorias
estaduais
por
força
da
também
formal
e
materialmente
perfeita
regra
do
§2º
artigo
134
da
Constituição
Federal,
inserida
pela
EC
45/2004
(também
de
iniciativa
parlamentar). É
cristalino
o
entendimento
de
que
não
existe
iniciativa
privativa
no
processo
legislativo
das
emendas
à
Constituição
Federal.
As
regras
inseridas
no
art.
61
daquela
carta,
que
tratam
do
processo
legislativo
das
leis
ordinárias
e
complementares
não
se
aplicam
à
reforma
da
Constituição
Federal.
Entender
assim
seria
estabelecer
restrições
não
expressas
na
Constituição. Não
bastasse,
é
sabido
que
no
processo
de
reforma
constitucional
a
inexistência
de
iniciativa
privativa
do
Executivo
preserva
a
relação
de
isonomia
entre
os
Poderes
da
República
na
medida
em
que
afasta
a
hegemonia
presidencial
para
desencadear
o
poder
constituinte
em
determinados
assuntos.
Reforça
esse
entendimento
o
fato
da
Constituição
não
ter
atribuído
à
Presidência
da
República
os
poderes
de
sanção
e
veto
existentes
no
processo
legislativo
infraconstitucional. Ainda
que
assim
não
fosse,
a
organização
das
Defensorias
Públicas
não
se
relaciona
com
o
regramento
dos
servidores
públicos
do
Poder
Executivo,
não
se
aplicando,
nem
por
hipótese,
a
norma
do
art.
61,
§1º,
II,
c. Por
todo
o
exposto,
tanto
pela
inconsistência
jurídica
da
tese
quanto
pela
inoportunidade
política
e
impertinência
da
intervenção
do
Estado
se
São
Paulo
no
feito,
a
APESP
repudia
a
posição
adotada
pelo
Procurador
Geral
do
Estado
Dr.
Elival
da
Silva
Ramos
na
ADI
5296,
posição
que
nem
de
longe
reflete
o
entendimento
dos
Procuradores
paulistas,
e
manifesta-se
favorável
à
autonomia
das
Defensorias
Públicas,
único
modelo
garantidor
da
boa
prestação
do
relevante
serviço
público
de
acesso
da
população
à
justiça. Por
fim,
registra
o
entendimento
de
que
tanto
a
PEC
74/2013
quanto
a
45//2004
não
padecem
de
inconstitucionalidade
por
vício
de
iniciativa. São
Paulo,
20
de
maio
de
2015. ASSOCIAÇÃO
DOS
PROCURADORES
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO.” Fonte:
Conjur,
de
20/05/2015
Autonomia
da
Defensoria
Pública A
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp)
divulgou
a
seguinte
nota
pública: NOTA
PÚBLICA
DA
APESP
A
RESPEITO
DA
ADI
5296
E
A
POSTURA
DO
PROCURADOR
GERAL
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO
–
AUTONOMIA
DAS
DEFENSORIAS
PÚBLICAS. A
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
–
APESP,
vem
a
público
manifestar
seu
entendimento
acerca
da
discussão
que
se
realiza
na
ADI
5296,
onde
a
Presidente
da
República
requereu
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
Emenda
Constitucional
nº
74/2013
que
estendeu
à
Defensoria
Pública
da
União
e
do
Distrito
Federal
as
autonomias
funcional
e
administrativa,
bem
como
a
iniciativa
de
suas
propostas
orçamentárias,
nos
mesmos
moldes
anteriormente
definidos
às
Defensorias
Estaduais
pela
Emenda
Constitucional
nº45/2004
(art.
134,
§2º
CF). O
núcleo
da
ação
mira
na
suposta
inconstitucionalidade
formal
da
EC
74
por
ter
decorrido
de
iniciativa
parlamentar
(art.
60,
I
CF)
e
não
da
Presidente
da
República
(art.
60,
II
CF),
o
que,
nos
termos
da
inicial
da
ADI,
violaria
reserva
de
iniciativa
privativa
do
Chefe
do
Poder
Executivo
para
propor
Emendas
à
Constituição
que
tratem
de
servidores
públicos
da
União
e
Territórios,
seu
regime
jurídico,
provimento
de
cargos,
estabilidade
e
aposentadoria
(art.
61,§1º,
II,
c
da
CF/88). Cumpre
citar
que
o
Estado
de
São
Paulo,
por
seu
Procurador
Geral
do
Estado
Dr.
Elival
da
Silva
Ramos,
requereu
admissão
na
ação
como
amicus
curiae,
sustentando
a
inconstitucionalidade
da
EC
74,
nos
mesmos
termos
da
inicial.
Não
é
demais
dizer
que
escolheu,
casualmente
ou
não,
o
dia
19/05,
dia
nacional
da
Defensoria
Pública,
para
protocolar
o
pedido. De
início,
a
respeito
da
posição
adotada
pelo
Procurador
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
é
preciso
ressaltar
que
é
diametralmente
oposta
ao
entendimento
desta
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo,
que
não
vê
nenhuma
inconstitucionalidade
na
EC
74
nem,
portanto,
na
atribuição
de
autonomia
técnica,
orçamentária
e
de
iniciativa
de
proposta
orçamentária
às
Defensorias
Públicas
da
União
e
DF,
como
já
ocorre
com
as
Defensorias
estaduais
por
força
da
também
formal
e
materialmente
perfeita
regra
do
§2º
artigo
134
da
Constituição
Federal,
inserida
pela
EC
45/2004
(também
de
iniciativa
parlamentar). É
cristalino
o
entendimento
de
que
não
existe
iniciativa
privativa
no
processo
legislativo
das
emendas
à
Constituição
Federal.
As
regras
inseridas
no
art.
61
daquela
carta,
que
tratam
do
processo
legislativo
das
leis
ordinárias
e
complementares
não
se
aplicam
à
reforma
da
Constituição
Federal.
Entender
assim
seria
estabelecer
restrições
não
expressas
na
Constituição. Não
bastasse,
é
sabido
que
no
processo
de
reforma
constitucional
a
inexistência
de
iniciativa
privativa
do
Executivo
preserva
a
relação
de
isonomia
entre
os
Poderes
da
República
na
medida
em
que
afasta
a
hegemonia
presidencial
para
desencadear
o
poder
constituinte
em
determinados
assuntos.
Reforça
esse
entendimento
o
fato
da
Constituição
não
ter
atribuído
à
Presidência
da
República
os
poderes
de
sanção
e
veto
existentes
no
processo
legislativo
infraconstitucional. Ainda
que
assim
não
fosse,
a
organização
das
Defensorias
Públicas
não
se
relaciona
com
o
regramento
dos
servidores
públicos
do
Poder
Executivo,
não
se
aplicando,
nem
por
hipótese,
a
norma
do
art.
61,
§1º,
II,
c. Por
todo
o
exposto,
tanto
pela
inconsistência
jurídica
da
tese
quanto
pela
inoportunidade
política
e
impertinência
da
intervenção
do
Estado
se
São
Paulo
no
feito,
a
APESP
repudia
a
posição
adotada
pelo
Procurador
Geral
do
Estado
Dr.
Elival
da
Silva
Ramos
na
ADI
5296,
posição
que
nem
de
longe
reflete
o
entendimento
dos
Procuradores
paulistas,
e
manifesta-se
favorável
à
autonomia
das
Defensorias
Públicas,
único
modelo
garantidor
da
boa
prestação
do
relevante
serviço
público
de
acesso
da
população
à
justiça. Por
fim,
registra
o
entendimento
de
que
tanto
a
PEC
74/2013
quanto
a
45//2004
não
padecem
de
inconstitucionalidade
por
vício
de
iniciativa. São
Paulo,
20
de
maio
de
2015. ASSOCIAÇÃO
DOS
PROCURADORES
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO. Fonte: Blog do Fred, de 20/05/2015
Advogados
públicos
fazem
manifestação
para
valorização
da
carreira Advogados
públicos
e
procuradores
federais
fizeram
um
protesto
na
manhã
desta
quarta-feira
(20/5)
em
frente
à
sede
da
Advocacia-Geral
da
União,
em
Brasília.
Eles
pedem
mudanças
nas
condições
de
trabalho
com
melhorias
na
estrutura
física,
criação
de
carreiras
de
apoio
e
correção
salarial.
Sete
entidades
representativas
de
diferentes
carreiras
dentro
da
estrutura
da
AGU
estão
mobilizadas
(Anauni,
Unafe,
Anajur,
Anpaf,
Anpprev,
APBC
e
Sinprofaz). Dentre
os
atos
para
pressionar
o
governo
está
a
entrega
de
cargos
de
chefia.
Segundo
o
Sinprofaz
(dos
procuradores
da
Fazenda),
Unafe
(União
dos
Advogados
Públicos
Federais)
e
Anpaf
(Associação
dos
Procuradores
Federais),
pelos
mil
profissionais
devem
entregar
suas
funções
comissionadas.
Uma
greve
geral
não
está
descartada. Também
já
foram
recolhidas
mais
de
2
mil
assinaturas
de
advogados
públicos
federais
que
assumiram
o
compromisso
de
não
assumirem
estes
cargos.
A
Anpprev
(que
congrega
os
procuradores
da
Previdência)
ainda
não
chegou
a
um
acordo
sobre
a
entrega
dos
cargos.
Outra
medida
de
pressão
é
a
recusa
para
viagens
a
trabalho,
em
razão
do
atual
valor
da
diária
paga
pela
AGU
(em
média
R$
170) Na
terça,
representantes
do
movimento
foram
à
Câmara
dos
Deputados
se
reunir
com
lideranças
partidárias.
Eles
reivindicam
a
aprovação
das
propostas
de
emenda
complementar
(PECs)
82/2007
e
443/2009.
A
PEC
82
trata
da
autonomia
administrativa
da
advocacia
pública
nas
três
esferas
de
governo
e
a
PEC
443
é
voltada
pra
fixar
parâmetros
para
a
remuneração
destes
profissionais. O
diretor-geral
da
Unafe,
Roberto
Mota,
disse
que
o
governo
tem
sido
intransigente
em
propor
soluções
para
resolver
os
problemas.
“Viemos
tentando
diálogo
há
alguns
anos
com
o
governo,
mas
não
tivemos
qualquer
sinalização
positiva
para
enfrentar
os
graves
problemas
pelos
quais
passamos
atualmente.
Fomos
empurrados
pela
intransigência
à
esta
mobilização
mais
contundente”,
disse. Fonte: Conjur, de 20/05/2015
Governo
de
São
Paulo
pode
descontar
dias
parados
dos
professores
em
greve Está
suspensa
a
liminar
que
impedia
o
estado
de
São
Paulo
de
cortar
o
ponto
e
aplicar
penalidades
administrativas
contra
os
professores
da
rede
pública
em
greve.
O
pedido
de
suspensão
dos
efeitos
da
liminar,
formulado
pelo
governo
paulista,
foi
deferido
nesta
quarta-feira
(20)
pelo
presidente
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
ministro
Francisco
Falcão. A
liminar
havia
sido
concedida
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP).
A
ordem
judicial
impedia
a
aplicação
de
faltas
e
punições
administrativas
como
demissão,
dispensa,
rescisão
de
contratos
temporários
e
desconto
dos
dias
parados
em
razão
do
exercício
do
direito
de
greve,
que
já
passa
de
60
dias.
Para
o
caso
de
descumprimento,
a
liminar
fixava
multa
diária
no
valor
de
R$
10
mil. No
pedido,
o
governo
de
São
Paulo
alegou
que
a
liminar
violaria
a
ordem
pública,
econômica
e
a
segurança
pública.
Sustentou
que
a
decisão
obriga
as
autoridades
públicas,
de
forma
ilegal,
a
efetuar
pagamentos
aos
professores
da
rede
oficial
independentemente
do
exercício
de
suas
atividades
profissionais. Ainda
segundo
o
pedido,
a
proibição
do
corte
dos
salários
dos
grevistas
gera
prejuízo
aos
cofres
públicos
de
R$
23,7
milhões.
Há
também
o
prejuízo
decorrente
do
pagamento
a
professores
substitutos,
contratados
para
impedir
a
paralisação
do
ensino
público
–
o
que,
somente
no
mês
de
março,
custou
R$
18,9
milhões. O
ministro
Francisco
Falcão
considerou
configurada
a
grave
lesão
à
ordem
e
à
economia
públicas.
Segundo
ele,
os
valores
despendidos
pelo
estado
de
São
Paulo
por
causa
da
greve
são
impressionantes. Seguindo
a
jurisprudência
do
STJ,
o
ministro
suspendeu
a
execução
da
liminar,
tendo
em
vista
a
longa
duração
da
greve
e
a
falta
de
êxito
nas
tentativas
de
conciliação
entre
governo
e
membros
do
movimento
grevista. Fonte: site do STJ, de 20/05/2015
Pensionistas
abrangidos
pela
regra
de
transição
da
EC
47
têm
direito
a
paridade
com
servidores
da
ativa Por
unanimidade,
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
em
sessão
nesta
quarta-feira
(20),
deu
provimento
parcial
ao
Recurso
Extraordinário
(RE)
603580,
estabelecendo
que
os
pensionistas
de
servidor
aposentado,
falecido
depois
da
promulgação
da
Emenda
Constitucional
(EC)
41/2003,
têm
direito
à
paridade
com
servidores
da
ativa
para
reajuste
ou
revisão
de
benefícios,
desde
que
se
enquadrem
na
regra
de
transição
prevista
no
artigo
3º
da
EC
47/2005.
O
RE
tem
repercussão
geral
reconhecida
e
a
solução
será
aplicada
a,
pelo
menos,
1.219
processos
sobrestados
em
outras
instâncias. Os
ministros
entenderam
que
os
pensionistas
nesta
situação
não
têm
direito
à
integralidade,
ou
seja,
à
manutenção
do
valor
integral
dos
proventos.
Neste
caso,
deve
ser
aplicado
o
artigo
40,
parágrafo
7º,
inciso
I,
da
Constituição
Federal,
que
limita
a
pensão
a
70%
dos
valores
que
excedam
o
teto
de
Regime
Geral
de
Previdência
Social.
O
julgamento
foi
retomado
com
o
voto-vista
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso
que,
embora
concordando
com
a
solução
formulada
pelo
relator,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
na
sessão
do
dia
19
de
dezembro
de
2014,
propôs
que
a
impossibilidade
da
integralidade
de
benefícios
fosse
expressamente
mencionada
na
tese
de
repercussão
geral.
O
relator
reformulou
o
voto
para
também
dar
provimento
parcial
ao
recurso. Assim,
foi
fixada
a
tese
de
que
“Os
pensionistas
de
servidor
falecido
posteriormente
à
Emenda
Constitucional
41/2003
têm
direito
à
paridade
com
servidores
em
atividade
(artigo
7º
EC
41/2003),
caso
se
enquadrem
na
regra
de
transição
prevista
no
artigo
3º
da
EC
47/2005.
Não
têm,
contudo,
direito
à
integralidade
(artigo
40,
parágrafo
7º,
inciso
I,
CF). Caso No
caso
concreto,
o
Fundo
Único
de
Previdência
Social
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(Rioprevidência)
e
o
Estado
do
Rio
recorreram
contra
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
(TJ-RJ)
que
entendeu
ser
devida
a
pensão
por
morte
no
valor
correspondente
à
integralidade
dos
proventos
do
servidor,
aposentado
antes
da
vigência
da
Reforma
da
Previdência
(Emenda
Constitucional
41/2003),
mas
falecido
após
a
sua
publicação
(19
de
dezembro
de
2003).
O
servidor
estadual
havia
se
aposentado
em
abril
de
1992
e
faleceu
em
julho
de
2004.
Seus
dependentes
(viúva
e
filho)
pleitearam
judicialmente
a
revisão
da
pensão
por
morte,
para
que
o
benefício
correspondesse
ao
vencimento
de
servidor
em
atividade,
com
base
nos
critérios
previstos
na
Emenda
Constitucional
(EC)
20/1998. Fonte: site do STF, de 20/05/2015
Plenário
decide
modulação
de
efeitos
em
três
ADIs O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
concluiu
nesta
quarta-feira
(20)
o
julgamento
de
um
conjunto
de
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs),
a
fim
de
fixar
a
modulação
dos
efeitos
da
declaração
de
inconstitucionalidade.
As
decisões
referem-se
às
ADIs
3580,
4171
e
3106.
Entre
os
temas,
estão
concursos
para
cartórios,
tributação
do
álcool
combustível
e
contribuição
para
assistência
médica
de
servidores
de
Minas
Gerais. ADI
3580 Por
maioria
de
votos,
o
Plenário
modulou
os
efeitos
da
decisão
proferida
na
ADI
3580
para
fixar
que
os
efeitos
da
declaração
de
inconstitucionalidade
de
dispositivos
da
Lei
estadual
12.919/1998,
de
Minas
Gerais,
devem
ser
considerados
a
partir
de
8
de
fevereiro
de
2006,
data
da
concessão
de
liminar.
A
lei
regula
os
concursos
para
cartórios
de
notas
e
de
registro
do
estado,
prevendo,
nas
provas
de
títulos,
melhor
pontuação
para
os
candidatos
que
tenham
desempenhado
atividades
em
cartórios
extrajudiciais
ou
apresentado
temas
em
congressos
relacionados
aos
serviços
notariais
e
de
registro.
Segundo
o
relator
da
ADI,
ministro
Gilmar
Mendes,
o
objetivo
da
modulação
é
não
prejudicar
os
concursos
realizados
antes
da
data
da
concessão
da
cautelar. ADI
4171 O
STF
fixou
que
os
efeitos
da
decisão
de
inconstitucionalidade
de
dispositivos
do
Convênio
Confaz
110/2007
ocorrerão
seis
meses
após
a
publicação
do
acórdão
da
ADI
4171,
nos
termos
do
voto
da
relatora,
ministra
Ellen
Gracie
(aposentada).
O
julgamento
da
modulação
havia
sido
suspenso
para
colher
o
voto
da
ministra
Cármen
Lúcia,
que
se
posicionou
hoje
favoravelmente
à
proposta.
Ficou
vencido,
nesse
ponto,
o
ministro
Marco
Aurélio.
No
tema
de
fundo,
a
Corte
chegou
à
conclusão
de
que
o
convênio
cria
hipótese
de
bitributação
ao
transferir
o
recolhimento
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
sobre
o
álcool
combustível
para
as
distribuidoras
de
combustíveis.
O
motivo
da
modulação
é
minimizar
o
impacto
da
decisão
na
arrecadação
dos
estados
prejudicados. ADI
3106 Na
ADI
3106
houve
modulação
dos
efeitos
da
decisão
em
julgamento
de
embargos
de
declaração,
acolhidos
parcialmente
na
sessão
de
hoje.
No
julgamento
na
questão
de
fundo,
a
Corte
entendeu
que
o
governo
de
Minas
Gerais
não
poderia
instituir
contribuição
compulsória
de
servidores
para
o
financiamento
de
atendimento
à
saúde,
contribuição
que
deve
ser
voluntária.
Segundo
o
relator,
ministro
Luiz
Fux,
a
decisão
do
STF
não
deve
ter
efeitos
retroativos,
uma
vez
que
pode
haver
pedidos
para
devolução
do
dinheiro
relativo
a
serviços
que
já
foram
prestados.
Sua
proposta
atribui
efeitos
à
declaração
de
inconstitucionalidade
a
partir
da
data
de
conclusão
do
julgamento
de
mérito,
em
14
de
abril
de
2010.
O
voto
foi
acompanhado
por
unanimidade. Fonte: site do STF, de 20/05/2015
Assembleia
aprova
criação
da
Agência
Metropolitana
de
Sorocaba
-
Agemsorocaba Os
deputados
paulistas
aprovaram
por
unanimidade,
nesta
quarta-feira,
20/5,
sob
a
presidência
interina
da
deputada
Maria
Lúcia
Amary,
o
Projeto
de
Lei
Complementar
29/2015,
do
Executivo,
que
cria
a
Agência
Metropolitana
de
Sorocaba
(Agemsorocaba).
Na
mesma
sessão,
foi
também
aprovado
o
PLC
40/2014,
do
Executivo,
que
inclui
a
cidade
de
Laranjal
Paulista
no
Aglomerado
Urbano
de
Piracicaba.
Para
se
tornarem
leis
ambas
as
propostas
necessitam
ser
sancionadas
pelo
governador.
Agemsorocaba
Segundo
a
opinião
dos
deputados
da
situação
e
da
oposição,
que
se
revezaram
na
tribuna
para
comemorar
a
aprovação
do
PLC
29/2015,
é
de
fundamental
importância
a
criação
da
Agemsorocaba
para
implementar
medidas
que
promovam
o
desenvolvimento
dos
municípios
integrantes
da
região
metropolitana.
O
debate
do
tema
na
Assembleia
começou
há
vários
anos,
com
a
realização
de
audiências
públicas
que
precederam
o
envio
à
Casa,
pelo
governador,
do
projeto
para
criar
a
Região
Metropolitana
de
Sorocaba
(RMS).
A
participação
dos
deputados
da
região
Maria
Lúcia
Amary
(PSDB),
Raul
Marcelo
(PSOL)
e
Carlos
Cezar
(PSB),
além
do
ex-deputado
Hamilton
Pereira
(PT),
nos
debates
e
nas
audiências
realizadas
pela
Casa
possibilitaram
a
participação
da
população
e
de
representantes
da
sociedade
civil
na
discussão
para
melhor
atender
as
demandas
regionais.
O
deputado
Edson
Giriboni
(PV)
foi
ao
microfone
para
apresentar
a
reivindicação
de
Itapetininga
de
ser
incluída
na
Região
Metropolitana
de
Sorocaba.
Ele
pediu
apoio
dos
deputados
para
a
aprovação
do
Projeto
de
Lei
Complementar
16/2015
que
propõe
esta
inclusão.
O
secretário
da
Casa
Civil,
Edson
Aparecido,
em
mensagem
que
acompanha
o
texto
do
PLC
29/2015,
destaca
"a
importância
estratégica
da
localização
da
RMS
no
complexo
industrial
e
tecnológico
mais
importante
da
América
do
Sul".
O
líder
do
Governo,
Cauê
Macris,
parabenizou
o
governador,
pela
sensibilidade
em
enviar
o
PLC
29
à
Assembleia,
e
os
líderes
partidários,
pelo
acordo
que
possibilitou
sua
aprovação
em
tempo
recorde.
A
deputada
Maria
Lúcia
Amary
também
ressaltou
o
empenho
dos
partidos
com
assento
na
Assembleia
para
a
aprovação
da
criação
da
Agemsorocaba.
Ela
enfatizou
que
seus
colegas
da
região
também
se
empenharam
para
promover
a
criação
da
RMS
e,
depois,
da
agência. Fonte: site da Alesp, de 20/05/2015
CCJ
do
Senado
aprova
projeto
de
reajuste
a
servidores
do
Judiciário A
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
(CCJ)
do
Senado
aprovou
nesta
quarta-feira,
20,
o
projeto
de
lei
que
concede
reajuste
aos
servidores
do
poder
Judiciário.
Diante
da
pressão
dos
funcionários
da
categoria
e
de
senadores,
o
governo
foi
derrotado
na
articulação
costurada
desde
a
semana
passada
de
remeter
a
proposta
para
ser
negociada
na
Comissão
de
Assuntos
Econômicos
(CAE).
Agora,
o
governo
será
obrigado
a
discutir
mudanças
ao
texto
diretamente
em
plenário,
local
em
que
a
pressão
pelo
reajuste
é
tradicionalmente
maior.
O
texto,
que
já
havia
passado
sem
alarde
pela
Câmara,
foi
aprovado
em
votação
simbólica,
sem
o
registro
de
voto
individual
dos
senadores.
Sindicalistas
e
servidores
do
poder
comemoraram
a
aprovação
da
medida. Em
meio
ao
ajuste
fiscal,
a
equipe
econômica
teme
o
impacto
de
R$
1,5
bilhão
que
a
proposta
causará,
caso
o
aumento
comece
a
vigorar
ainda
a
partir
de
2015.
O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
,
Ricardo
Lewandowski,
tem
pressionado
o
governo
federal
para
conceder
o
reajuste
imediatamente,
tendo
inclusive
conversado
com
o
ministro
da
Fazenda,
Joaquim
Levy.
Durante
a
reunião,
o
líder
do
governo
no
Senado,
Delcídio
Amaral
(PT-MS),
afirmou
ter
prevalecido
o
entendimento
com
os
senadores
e
os
sindicalistas
para
discutir
a
proposta
no
plenário.
Nos
bastidores,
havia
o
receio
de
que
a
articulação
de
mandar
a
proposta
para
a
CAE,
presidida
por
Delcídio,
fosse
derrotada
e,
por
isso,
os
governistas
preferiram
debatê-la
no
plenário. Se
o
texto
for
alterado
em
plenário,
a
proposta
terá
de
voltar
para
a
Câmara.
Do
contrário,
seguirá
para
a
sanção
da
presidente
Dilma
Rousseff.
Senadores
elogiaram
a
ação
do
governo
de
firmar
o
acordo.
"Há
a
necessidade
de
repararmos
essa
reivindicação
que
é
justa",
afirmou
o
senador
Ricardo
Ferraço
(PMDB-ES).
"Eles
(os
servidores)
resistiram
às
dificuldades
que
passaram
pela
defasagem
salarial",
disse
o
líder
do
DEM
no
Senado,
Ronaldo
Caiado
(GO),
para
que
essa
falta
de
plano
de
carreiras
-
o
último
foi
aprovado
em
2006
-
"incomoda
e
até
inviabiliza
a
atuação
desse
poder".
Reservadamente,
o
Palácio
do
Planalto
avalia
que,
mesmo
não
tendo
conseguido
levar
o
texto
para
a
CAE,
ganha
tempo
para
negociar
a
proposta
em
plenário.
O
governo
considera
que
não
será
uma
matéria
fácil
de
passar
porque
há
um
clima
de
"descontentamento"
do
Congresso
com
o
Judiciário. Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/05/2015
Resolução
PGE-10,
de
20-05-2015 Dispõe
sobre
o
Núcleo
de
Gestão
e
Prevenção
de
Demandas
Repetitivas
-
GPDR,
no
âmbito
da
Subprocuradoria
Geral
do
Estado
da
Área
do
Contencioso
Geral Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
13ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
22-05-2015 HORÁRIO
10h HORA
DO
EXPEDIENTE I
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA II
-
RELATOS
DA
SECRETARIA III
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR IV
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR V
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS ORDEM
DO
DIA Processo:
18577-928669/2013
(apensos
18577-
680180/2013
e
18577-1568192/2013) Interessada:
Corregedoria
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Sindicância
Administrativa Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio Processo:
19034-383329/2015 Interessado:
Ricardo
Pinha
Alonso Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“II
Jornada
de
Direito
da
Saúde”,
realizado
nos
dias
18
e
19-05-2015,
em
São
Paulo/SP. Relator:
Conselheiro
Salvador
José
Barbosa
Junior Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
21/05/2015 |
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