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Mai
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PEC apoiada por Barbosa estoura teto salarial

 

Um ministro do Supremo Tribunal Federal poderá receber quase R$ 40 mil por mês, uma elevação de 35% sobre o salário atual, caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 63 seja aprovada no Congresso Nacional. O aumento, defendido publicamente pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, em nota técnica enviada aos senadores no último dia 22, é considerado explosivo pelo governo Dilma Rousseff. Tendo os parlamentares no meio do caminho, a questão virou uma espécie de guerra fria entre o Executivo e o Judiciário.

 

Com votação prevista para hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC 63 cria um adicional por tempo de serviço de 5%, aplicado a cada cinco anos, até o limite de 35%, para todos os magistrados brasileiros e também ao Ministério Público federal e estadual.

 

Este universo, hoje, é de aproximadamente 30 mil servidores na ativa. Mas a proposta vai além: o benefício que será somado ao salário valerá também para aposentados e pensionistas.

 

Avanço. Segundo cálculos obtidos pelo Estado, todas as categorias de juízes do Brasil passarão a ganhar acima do teto constitucional, de R$ 29,4 mil mensais. Com isso, os salários dos ministros do STF - chamados de "subsídios" na nomenclatura orçamentária - irão extrapolar o teto já no primeiro quinquênio. Com o primeiro adicional de 5%, seus subsídios passarão a R$ 30,9 mil por mês.

 

A cada cinco anos, o adicional de 5% será aplicado, e ao final de 35 anos, o salário total chegará a R$ 39.774,04 por mês, em valores atuais. Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai extrapolar o teto no segundo quinquênio, e chegará ao final com salário de R$ 37,7 mil. Hoje, o teto salarial do STJ é de R$ 27,9 mil por mês.

 

Estados. Os juízes de tribunais estaduais sairão do atual patamar de R$ 26,5 mil para R$ 35,9 mil. Este é o maior grupo de juízes do País, onde estão quase 12 mil magistrados.

 

Juízes federais, por sua vez, verão seus rendimentos pularem a R$ 34,1 mil por mês, e os juízes substitutos, que hoje estão na base da pirâmide de vencimentos, com salários de R$ 23,9 mil, passarão a R$ 32,4 mil, no máximo - valor que é 10% superior ao que os ministros do STF recebem hoje.

 

Em nota enviada ao Senado, o presidente do STF e também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, afirma ser "recomendável" a criação do adicional por tempo de serviço. Barbosa argumenta que a medida é uma forma de "garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira".

 

Além do efeito imediato sobre as contas públicas federais e estaduais, seja pelo gasto com os magistrados e integrantes do Ministério Público que estão na ativa, seja pelo gasto com aposentados e pensionistas (já que os efeitos da PEC 63 são retroativos), a proposta de emenda constitucional também é temida pelo governo por seu efeito indireto.

 

A iniciativa pode se multiplicar para as outras carreiras que ganham subsídios, tanto na esfera federal como na estadual, tais como advogados públicos, defensores, delegados, auditores e diplomatas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/05/2014

 

 

 

Inflação

 

O governo monitora com preocupação a inclusão, na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, da PEC que concede um adicional de 5% aos salários de juízes e promotores a cada cinco anos de carreira.

 

Fura-teto

 

Técnicos calculam que a remuneração de um ministro do Supremo pode chegar a R$ 39.774, o que ultrapassaria o teto salarial do funcionalismo público.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 21/05/2014

 

 

 

Servidor que tem filho com deficiência mental tem direito a carga horária menor

 

Uma vez comprovado que o filho de um servidor tem grave deficiência mental, exigindo assistência diuturna, ele faz jus à concessão de horário especial sem necessidade de compensação. O entendimento, pacificado na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi usado para garantir a uma servidora pública federal o direito de ter sua carga horária de trabalho reduzida de 40h para 20h semanais para cuidar de seu filho, portador da síndrome de Down. A decisão foi do desembargador federal Néviton Guedes.

 

Em primeira instância, o juiz condicionou a alteração do horário à redução proporcional de sua remuneração. Ele embasou a decisão no argumento de que a redução da jornada de trabalho sem a redução da remuneração não tem amparo legal.

 

Entretanto, ao recorrer ao TRF-1, a servidora afirmou ter comprovado no processo que seu filho, menor de idade, é pessoa com deficiência física e necessita de acompanhamento constante. Essa condição asseguraria o direito a obter redução da jornada laboral sem a redução da remuneração. Ela ampara seu pedido no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e proteção à família.

 

O Decreto Legislativo 186 aprovou a “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em agosto de 2008. O documento, entre outros pontos, destaca a preocupação com o respeito pelo lar e pela família e, sobretudo, da criança com deficiência, exigindo um padrão de vida e proteção social adequados. Os direitos assegurados pela Convenção passaram a gozar do status de direitos fundamentais, pois o documento equivale a uma emenda constitucional.

 

O artigo 98 da Lei 8.112/1990 concede horário especial para o servidor com deficiência física sem a necessidade de compensação. Entretanto, quanto ao servidor que tenha filho com deficiência física, a legislação autoriza o horário especial à condição de haver compensação de horário. Assim, o desembargador federal Néviton Guedes ressaltou a necessidade de questionar se a Lei 8.112 ainda é compatível com o que estabelece a Convenção. “Esse regime diferenciado parece não atender ao escopo de diversas normas constitucionais e àquelas veiculadas na Convenção internacional sobre os direitos dos portadores de deficiência, à medida que confere tratamento menos abrangente ao portador de deficiência sob os cuidados do servidor do que ao servidor quando ele próprio é o portador da deficiência. Com isso, estabelece injustificável tratamento preferencial ao adulto com deficiência em relação à criança com deficiência”, afirmou.

 

O desembargador afirmou que a Lei 7.853/1989 já assegurava à servidora o direito requerido, pois garante a pessoas com deficiência, entre outros direitos, o tratamento prioritário da Administração Pública federal, ao estabelecer que esta mesma Administração conferirá aos assuntos relativos às pessoas com deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

 

Néviton Guedes entende que a redução de horário mediante compensação remuneratória seria uma resposta ainda mais prejudicial aos interesses da família da criança com deficiência e, certamente, não atenderia constitucional e legalmente aos objetivos traçados, seja na Lei 9.853/1989, seja na Convenção ou na Constituição Federal. “A criança portadora de síndrome de Down necessita de cuidados especializados que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais. Obviamente, esse tratamento tem custo elevado, sendo inviável impor à recorrente redução de seus rendimentos, considerando que tal ônus poderia, até mesmo, inviabilizar a continuidade desse tratamento”, concluiu o desembargador. Ele concedeu à servidora a redução de horário para 20h semanais, sem compensação de horário ou redução remuneratória. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

 

Processo 513163320134010000

 

Fonte: Conjur, de 20/05/2014

 

 

 

Deputado tucano pede a saída de Robson Marinho do TCE-SP

 

“Robson Marinho saia. Peça afastamento, pois está desgastando a imagem do governo. Está desgastando a Assembleia, está desgastando o Tribunal de Contas.”, o apelo foi feito nesta terça-feira, 20, pelo deputado estadual  e ex-presidente do diretório estadual do PSDB em São Paulo de 2011 a 2013, Pedro Tobias, durante sessão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). É a primeira manifestação de um parlamentar tucano pedindo a saída do ex-chefe da Casa Civil do Governo  Covas, também do PSDB, em São Paulo. “Se não podemos condená-lo porque a prova foi conseguida de maneira irregular; então anulem essa prova. Se temos prova de sua culpa; então, nós não podemos protegê-lo”, continuou o deputado que afirmou ainda ser amigo de Robson Marinho. “Ele é meu amigo e sei que pode, e espero, amanhã provar sua inocência”, disse. Tobias mencionou a situação do conselheiro do TCE-SP após tecer várias críticas ao governo federal e afirmar que o governo Dilma não tem contribuído com o Estado de São Paulo. O deputado, que exerce seu quarto mandato, chegou ainda a admitir que o governo Alckmin tem problemas. “Lógico que nosso governo tem problemas, mas nós denunciamos”, pontuou. Derrotas. A iniciativa do deputado ocorreu após as sucessivas derrotas dos recursos de Marinho contra as  contra decisões judiciais, tomadas a partir de solicitações do Ministério Público. Como revelou o Estado nesta terça,  documento do Tribunal Federal da Suíça, em Lausanne, encaminhado ao Brasil, liga oficialmente o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho, à offshore Higgins Finance Ltd, titular de conta no Crédit Agricole de Genebra. Na conta da offshore foram depositados US$ 2,7 milhões entre 1998 e 2005 – desse total, US$ 1,1 milhão estão bloqueados. O Ministério Público informa ter provas de que o dinheiro de Marinho tem origem em propinas no caso Alstom- escândalo no setor de energia do governo Covas. Marinho está sob suspeita porque teria favorecido a Alstom – multinacional francesa-, no projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal do governo de São Paulo. Segundo o acórdão do Tribunal suíço, Marinho “é suspeito de ter favorecido a conclusão do contrato mediante o recebimento de diversos benefícios”. Em São Paulo, a Justiça já havia rechaçado liminar por ele pedida contra o sequestro de valores no exterior e solicitação de remessa de documentos da Suíça. A Justiça também já havia rejeitado liminar contra ação cautelar de exibição de documentos (quebra de sigilo no Brasil).

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 20/05/2014

 

 

 

Por que não a Justiça?

 

Este, que é o grande jornal brasileiro, promoveu uma série de entrevistas com economistas para que encarassem os desafios do próximo governo. Autoridades consagradas e respeitadas ofereceram suas receitas para o generalizado mal-estar que contamina todos os setores da vida nacional. Entre as propostas de imprescindível reforma figuram a tributária, a da Previdência e a trabalhista, além da reforma política, sem a qual as anteriores não prosperarão. Ninguém, todavia, se deteve sobre uma reforma que, em profundidade e consistência, ainda não se fez: a reforma da Justiça brasileira.

 

Será que não tem impacto econômico o funcionamento de um sistema de Justiça que produziu quase 100 milhões de processos, atravancando todos os juízos e tribunais da República? Será que desapareceu o "custo Brasil" da Justiça a, primeiro, amedrontar e, depois, afugentar o investimento externo?

 

Ainda estes dias recebi uma comitiva de magistrados da China. Depois de esclarecerem que o Brasil não precisa temer seu país, cuja tradição histórica é pacifista, quiseram saber alguma coisa do funcionamento da máquina judiciária. Disseram que o Brasil convida o empresário chinês a investir no Brasil. Mas, depois que ele chega aqui e se surpreende com a burocracia, fica perplexo com a facilidade com que se discutem no Judiciário questões que já foram acordadas nos contratos. Mas a maior surpresa é a de que um juiz suspende o cumprimento da avença e o outro libera. Na segunda instância, um tribunal mantém a decisão do primeiro juiz, mas outro colegiado a substitui pela decisão do segundo. E assim vão, de um polo a outro, até vencerem as quatro instâncias e as dezenas de possibilidades recursais de reapreciação do mesmo tema. Culminaram por indagar: "Mas a lei não é a mesma?".

 

Como explicar aos chineses que nossa Constituição é dirigente e principiológica, abriga valores antagônicos, cuja conciliação só é possível se adotarmos estratégias denominadas otimização, ponderação, racionalidade, proporcionalidade e outros instrumentos do neoconstitucionalismo? Eles são sedutores exercícios de sofisticada elaboração doutrinária, a redundar em eloquentes posturas jurisprudenciais. Mas justificam a validade de todo e qualquer ato decisório, desde que bem fundamentado. Será que os chineses conseguem absorver a complexidade de um Brasil que se converteu no território livre da hermenêutica?

 

Penso haver lugar para refletir sobre a excessiva judicialização, que priva a sociedade de capacidade de dialogar e de ser protagonista de seus próprios interesses, em lugar de se conformar com a posição de objeto da vontade do Estado-juiz. Também seria interessante questionar o sistema normativo, prolífico e complicado, insuscetível de uma consolidação, pois o Brasil não tem condições de definir o que está vigendo ou não. Há pouco tempo deixamos de concluir todo ato normativo em sentido estrito com a expressão "revogam-se as disposições em contrário", sem especificar quais seriam tais dispositivos.

 

Será que o processo, concebido como instrumento de realização do justo concreto, não se tornou preponderante em nosso sistema? Quem é que poderia calcular a porcentagem de decisões, em todos os níveis e em todos os ramos da Justiça, que terminam apenas processualmente, deixando intacto ou ainda mais agravado o conflito originador da demanda? Os sociólogos e antropólogos poderiam explicar se há razão de ser para que, em Estados-Nação mais adiantados, o ofendido lance um repto ao ofensor dizendo "vou levá-lo à Justiça" ou "vamos nos encontrar no tribunal", enquanto no Brasil é o infrator que diz ao lesado "vá procurar seus direitos!"?.

 

Como explicar que alternativas tais quais os juizados especiais, cujos parâmetros são a oralidade, a singeleza, a preferência pela conciliação e a rapidez, sejam contaminadas pelo único defeito consensual da Justiça convencional, ou seja, a sua invencível lentidão? Qual seria a razão pela qual se oferece uma resistência clara ou disfarçada a soluções informais, como a conciliação, a mediação, a negociação, a transação e tantas outras, como se a única opção para quem se sente injustiçado fosse o burocratizado, complicado e demorado processo judicial?

 

É racional que os processos findos devam ser conservados por tempo além do razoável ou por toda a eternidade, com isso onerando um orçamento já sacrificado pela crônica insuficiência de recursos financeiros, desviando verbas preciosas para armazenar papel velho? Qual o argumento que superaria a inafastável constatação de que os seres humanos são destinados a voltarem ao pó e que, sob essa concepção, o papel é mais importante, porque terá duração infinita? Existe explicação convincente para a preservação de modelo judicial que distribui milhares - ou mesmo milhões - de ações praticamente idênticas, entre centenas de julgadores de igual nível hierárquico, e que não haja consenso entre eles, para que o interessado não seja surpreendido por essa álea hoje existente? A depender da distribuição, o resultado será um. Se intervier a sorte, a resposta será outra e em sentido contrário.

 

Resiste a uma plausibilidade em termos de eficiência admitir longos ou mesmo intermináveis conflitos de competência, ou seja, discussões sobre qual Justiça ou qual julgador de um mesmo tribunal é o "competente" para decidir, se o que interessa à parte é somente uma resposta à sua pretensão? Um observador isento e provido de sensatez encontrará muitas outras questões a serem analisadas no funcionamento da Justiça brasileira. Todas elas talvez suscetíveis de merecerem tratamento mais adequado. Justiça é serviço estatal, sustentado pelo povo, para resolver seus problemas. Não precisa ser mais complicado do que isso.

 

Seria recomendável que O Estado de S. Paulo, sempre pioneiro no enfrentamento das grandes questões nacionais, também se interessasse pela inadiável profunda reforma estrutural da Justiça brasileira. Dela adviria um salto qualitativo para a própria saúde da República.

 

José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 20/05/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2014

 
 
 
 

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