Serra
e Marinho fecham um acordo sobre servidores de SP
Estado
efetivará 205 mil funcionários temporários para não
transferi-los ao INSS
Sob pressão
do governo paulista, dos servidores estaduais e da
bancada estadual do PT, o ministro Luiz Marinho (Previdência)
fechou ontem um acordo com o governador José Serra para
permitir que 205 mil trabalhadores temporários do
Estado fiquem no regime de previdência do serviço público.
Hoje esses
trabalhadores se aposentam pelo regime dos servidores
estaduais. Como a reforma da Previdência de 1998
determinou que o ocupante de "cargo temporário"
se submetesse ao regime geral de previdência, tais
empregados teriam de ser transferidos ao INSS.
Para
driblar o problema (que implicaria a transferência de
R$ 15 bilhões aos cofres do INSS), o governo Serra
enviou um texto à Assembléia determinando que esses
servidores sejam considerados efetivos.
Além de
autorizar que esses temporários ganhem o status de
servidor público, Marinho admitiu a possibilidade de
outro afago ao governo paulista: a emissão de um
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para São
Paulo, mesmo que a conversão dos temporários em
efetivos não seja aprovada até o dia 28 deste mês.
Nesse
caso, o Estado não terá cumprido os pré-requisitos
para a obtenção do CRP, perdendo o direito a repasses
da União e a obtenção de empréstimos. Apesar disso,
Marinho admitiu a possibilidade de uma brecha legal para
São Paulo: "Se houver dificuldade de aprovação
por questão de 30 dias, não vamos punir o Estado por
isso".
O acordo
foi selado na tarde de ontem no Palácio dos
Bandeirantes, apesar da troca de farpas entre Serra e
Marinho sobre a culpa pela confusão.
De manhã,
Marinho já tinha acenado com a possibilidade de acordo
durante uma reunião com servidores e deputados
petistas. À noite, Serra admitiu que, sem uma negociação
com o INSS, poderia enfrentar problemas judiciais:
"Isso só pode ser feito mediante um acordo com o
Ministério da Previdência e o INSS. Se não poderia
dar problema no futuro", disse.
Ex-procurador-geral
do Estado e professor de direito constitucional da USP,
Elioval da Silva Ramos admite a possibilidade de
problemas na Justiça: "Algum órgão de controle
vai questionar". Segundo ele, como o governo
abdicaria da receita proveniente da contribuição
desses temporários, o governo pode ser acusado de omissão.
Nada impede que a medida seja questionada no Supremo
Tribunal Federal por efetivar trabalhadores contratados
sem concurso público.
Questionado
sobre ações na Justiça, Marinho afirmou: "Vamos
aguardar. Não vamos antecipar os lances da bola antes
de a bola chegar". Segundo o ministro, "se os
205 mil forem enquadrados como efetivos, está
resolvido: eles passam ter a proteção do regime próprio".
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 17/05/2007
Rio
receberá quase R$ 1 bilhão por repasse
adriana
aguiar
O Município
do Rio de Janeiro deve receber quase R$ 1 bilhão
referente a repasse de Imposto de Circulação de
Mercadorias (ICMS), segundo os cálculos da Secretaria
da Fazenda (Sefaz) da própria cidade, por ter vencido
uma disputa contra o Estado do Rio de Janeiro Supremo
Tribunal Federal (STF).
De acordo
com a Fazenda do município, o valor que a cidade deixou
de receber, desde 1996, quando uma lei estadual mudou a
forma de repasse do Estado, foi de R$ 528 milhões.
Atualizado para os dias de hoje, dependendo do índice
de reajuste que for usado, o montante chega a cerca de
R$ 900 milhões. Segundo a Secretaria, os municípios da
região metropolitana serão diretamente afetados pela
decisão, já que estavam recebendo o valor que, segundo
entendimento do município, confirmado pelo STF, deveria
ser repassado para a capital. Por isso, estas cidades
terão uma redução no repasse até que o Rio de
Janeiro receba tudo o que lhe é devido.
Já que a
decisão sobre como e em qual prazo será efetuado este
pagamento também envolverá discussões políticas, a
Sefaz carioca estima que o recebimento deva ser
parcelado em cinco ou seis anos, dependendo da decisão
da Assembléia Legislativa do Estado. O órgão foi
obrigado pela decisão do Supremo a elaborar uma nova
lei estadual para incluir a capital fluminense na parte
do repasse do ICMS da qual havia sido excluída.
A decisão
Os
estados, segundo a Constituição Federal (CF), devem
repassar 25% do seu recolhimento com o imposto para os
municípios. Desse total, 3/4 devem ser repassados de
acordo com a movimentação econômica do município. O
1/4 restante pode obedecer qualquer critério estipulado
por leis estaduais. No caso do Estado do Rio, os critérios
estabelecidos na Lei nº 2.664/96 foram: o número de
habitantes, a área do município e a receita própria.
Mas a norma desconsiderou todos os dados referentes à
capital e não consta nenhum valor com relação ao
município do Rio. Por isso, os ministros do Supremo,
por unanimidade, declararam a lei inconstitucional, já
que exclui o município carioca da regra geral.
O relator
no STF, ministro Joaquim Barbosa, explicou que mesmo
havendo a previsão na Constituição de que os critérios
para se distribuir esse 1/4 dos impostos são livres, o
Estado não pode excluir um município do repasse. Para
o ministro “o dever constitucional de correção das
desigualdades sociais e regionais, não deve
comprometer, por completo, o ingresso do ente federado
na participação que lhe é constitucionalmente
outorgada”. De acordo com o ministro, o estado
valeu-se de um critério, aparentemente financeiro, que
levou em consideração o grau de participação da
cidade em outras fontes de receita, mas esse fator não
estava estabelecido como diferencial na lei.
Além da
declaração de inconstitucionalidade por atribuir um
'zero' na participação do município no rateio, a
Corte decidiu que o legislador deve a lei para atribuir
ao município sua cota, desde o início de vigência da
lei.
Em relação
às cotas atrasadas, a Corte determinou que o município
do Rio deverá receber do estado as parcelas devidas,
mas que este pagamento não poderá prejudicar as
parcelas destinadas aos demais municípios.
Critérios
de repasse
Os critérios
de repasse dos 1/4 sobre 25% são frequentemente
questionados pelos municípios, segundo o advogado Igor
Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi
Consultores e Advogados. Isso porque os limites adotados
acabam sendo subjetivos e trazem dúvidas na sua aplicação.
“Como podem ser usados como critério a renda per
capita da cidade, o município com o maior número de
escolas ou qualquer outro meio de seleção, os municípios
acabam em conflito sobre qual os limites empregados e
questionam se seria a melhor forma de divisão”,
explica.
Segundo
ele, acaba predominando os critérios sociais e econômicos
como forma de divisão, mas isso não pode significar,
como deixou clara a decisão do STF, exclusão de um
município do rateio. “Em Minas é comum chamar a lei
que estabelece os critérios para a divisão de lei
Robin Hood, pois tira dos ricos para dar aos pobres”.
O advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, também
confirma que os critérios das leis estaduais favorecem
os municípios mais carentes.
Fonte:
DCI, de 18/05/2007
STF
declara constitucional norma tributária do estado de São
Paulo
O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime,
acompanhando voto da relatora, ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, julgou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 395, proposta pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a
edição do parágrafo 7º, do artigo 163, da Constituição
do estado de São Paulo.
A ação
questionava o teor da norma paulista, que segundo a OAB
ofenderia as garantias dispostas na Constituição
Federal em seu artigo 5º, inciso XIII, que assegura o
livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer”.
A norma
questionada, em seu parágrafo 7º, determina que
“para os efeitos do inciso V*, não se compreende como
limitação ao tráfego de bens a apreensão de
mercadorias, quando desacompanhadas de documentação
fiscal idônea, hipótese em que ficarão retidas até a
comprovação da legitimidade de sua posse pelo proprietário”.
De acordo
com a OAB, ao criar esta exceção, a legislação
paulista estaria impondo sanção política com o
cerceamento à atividade profissional, quando permite a
retenção de mercadorias pertencentes ao contribuinte.
A ministra
entendeu que a ilegalidade apontada pela OAB é
improcedente, pois a restrição imposta pela norma
atacada decorre do pleno e legítimo poder de polícia
da fiscalização tributária que, ao apreender
mercadorias desacompanhadas da respectiva documentação
legal, garante a aplicação de sanções previstas na
atividade fiscal fazendária.
A relatora
acrescentou que, neste caso, não é possível aplicar o
disposto na Súmula 546/STF [Não é lícito à
autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira
estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça
suas atividades profissionais], já que as mercadorias
serão devolvidas ao contribuinte, após a regularização
de eventuais débitos e documentação.
O Plenário,
por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, mantendo
a exceção prevista na Constituição paulista.
Fonte:
STF, de 17/05/2007
Rio
receberá quase R$ 1 bilhão por repasse
adriana
aguiar
O Município
do Rio de Janeiro deve receber quase R$ 1 bilhão
referente a repasse de Imposto de Circulação de
Mercadorias (ICMS), segundo os cálculos da Secretaria
da Fazenda (Sefaz) da própria cidade, por ter vencido
uma disputa contra o Estado do Rio de Janeiro Supremo
Tribunal Federal (STF).
De acordo
com a Fazenda do município, o valor que a cidade deixou
de receber, desde 1996, quando uma lei estadual mudou a
forma de repasse do Estado, foi de R$ 528 milhões.
Atualizado para os dias de hoje, dependendo do índice
de reajuste que for usado, o montante chega a cerca de
R$ 900 milhões. Segundo a Secretaria, os municípios da
região metropolitana serão diretamente afetados pela
decisão, já que estavam recebendo o valor que, segundo
entendimento do município, confirmado pelo STF, deveria
ser repassado para a capital. Por isso, estas cidades
terão uma redução no repasse até que o Rio de
Janeiro receba tudo o que lhe é devido.
Já que a
decisão sobre como e em qual prazo será efetuado este
pagamento também envolverá discussões políticas, a
Sefaz carioca estima que o recebimento deva ser
parcelado em cinco ou seis anos, dependendo da decisão
da Assembléia Legislativa do Estado. O órgão foi
obrigado pela decisão do Supremo a elaborar uma nova
lei estadual para incluir a capital fluminense na parte
do repasse do ICMS da qual havia sido excluída.
A decisão
Os
estados, segundo a Constituição Federal (CF), devem
repassar 25% do seu recolhimento com o imposto para os
municípios. Desse total, 3/4 devem ser repassados de
acordo com a movimentação econômica do município. O
1/4 restante pode obedecer qualquer critério estipulado
por leis estaduais. No caso do Estado do Rio, os critérios
estabelecidos na Lei nº 2.664/96 foram: o número de
habitantes, a área do município e a receita própria.
Mas a norma desconsiderou todos os dados referentes à
capital e não consta nenhum valor com relação ao
município do Rio. Por isso, os ministros do Supremo,
por unanimidade, declararam a lei inconstitucional, já
que exclui o município carioca da regra geral.
O relator
no STF, ministro Joaquim Barbosa, explicou que mesmo
havendo a previsão na Constituição de que os critérios
para se distribuir esse 1/4 dos impostos são livres, o
Estado não pode excluir um município do repasse. Para
o ministro “o dever constitucional de correção das
desigualdades sociais e regionais, não deve
comprometer, por completo, o ingresso do ente federado
na participação que lhe é constitucionalmente
outorgada”. De acordo com o ministro, o estado
valeu-se de um critério, aparentemente financeiro, que
levou em consideração o grau de participação da
cidade em outras fontes de receita, mas esse fator não
estava estabelecido como diferencial na lei.
Além da
declaração de inconstitucionalidade por atribuir um
'zero' na participação do município no rateio, a
Corte decidiu que o legislador deve a lei para atribuir
ao município sua cota, desde o início de vigência da
lei.
Em relação
às cotas atrasadas, a Corte determinou que o município
do Rio deverá receber do estado as parcelas devidas,
mas que este pagamento não poderá prejudicar as
parcelas destinadas aos demais municípios.
Critérios
de repasse
Os critérios
de repasse dos 1/4 sobre 25% são frequentemente
questionados pelos municípios, segundo o advogado Igor
Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi
Consultores e Advogados. Isso porque os limites adotados
acabam sendo subjetivos e trazem dúvidas na sua aplicação.
“Como podem ser usados como critério a renda per
capita da cidade, o município com o maior número de
escolas ou qualquer outro meio de seleção, os municípios
acabam em conflito sobre qual os limites empregados e
questionam se seria a melhor forma de divisão”,
explica.
Segundo
ele, acaba predominando os critérios sociais e econômicos
como forma de divisão, mas isso não pode significar,
como deixou clara a decisão do STF, exclusão de um
município do rateio. “Em Minas é comum chamar a lei
que estabelece os critérios para a divisão de lei
Robin Hood, pois tira dos ricos para dar aos pobres”.
O advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, também
confirma que os critérios das leis estaduais favorecem
os municípios mais carentes.
Fonte:
DCI, de 18/05/2007
STF
declara constitucional norma tributária do estado de São
Paulo
O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime,
acompanhando voto da relatora, ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, julgou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 395, proposta pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a
edição do parágrafo 7º, do artigo 163, da Constituição
do estado de São Paulo.
A ação
questionava o teor da norma paulista, que segundo a OAB
ofenderia as garantias dispostas na Constituição
Federal em seu artigo 5º, inciso XIII, que assegura o
livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer”.
A norma
questionada, em seu parágrafo 7º, determina que
“para os efeitos do inciso V*, não se compreende como
limitação ao tráfego de bens a apreensão de
mercadorias, quando desacompanhadas de documentação
fiscal idônea, hipótese em que ficarão retidas até a
comprovação da legitimidade de sua posse pelo proprietário”.
De acordo
com a OAB, ao criar esta exceção, a legislação
paulista estaria impondo sanção política com o
cerceamento à atividade profissional, quando permite a
retenção de mercadorias pertencentes ao contribuinte.
A ministra
entendeu que a ilegalidade apontada pela OAB é
improcedente, pois a restrição imposta pela norma
atacada decorre do pleno e legítimo poder de polícia
da fiscalização tributária que, ao apreender
mercadorias desacompanhadas da respectiva documentação
legal, garante a aplicação de sanções previstas na
atividade fiscal fazendária.
A relatora
acrescentou que, neste caso, não é possível aplicar o
disposto na Súmula 546/STF [Não é lícito à
autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira
estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça
suas atividades profissionais], já que as mercadorias
serão devolvidas ao contribuinte, após a regularização
de eventuais débitos e documentação.
O Plenário,
por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, mantendo
a exceção prevista na Constituição paulista.
Fonte:
STF, de 17/05/2007
Supremo
dá liberdade a investigado na operação
por
Rodrigo Haidar
O Supremo
Tribunal Federal concedeu na noite desta quinta-feira
(17/5) a primeira liminar em favor de um dos
investigados na Operação Navalha, deflagrada pela Polícia
Federal. A decisão do ministro Gilmar Mendes garante a
liberdade ao ex-procurador-geral do Estado do Maranhão,
Ulisses Cesar Martins de Sousa.
O pedido
de Habeas Corpus foi feito pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e é assinado pelo
advogado Alberto Zacharias Toron e pela advogada Carlo
Domenico. Sousa, que é conselheiro federal da OAB pelo
Maranhão, teve a prisão decretada pela ministra Eliana
Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
Em seu
despacho, o ministro Gilmar Mendes concede a liminar
"para revogar a prisão preventiva decretada".
E observa: "Caso Ulisses Cesar Martins de Sousa já
se encontre preso em decorrência da prisão preventiva
decretada nos autos do INQ 544/BA, deverá ser posto,
imediatamente, em liberdade".
A Polícia
Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira a Operação
Navalha contra acusados de fraudes em licitações públicas
federais. A PF prendeu 47 pessoas. Entre elas, o
assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida
Costa, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo
Tavares, o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), o
prefeito de Sinop (MT) Nilson Leitão (PSDB e o prefeito
de Camaçari (ES) Luiz Carlos Caetano, coordenador da
campanha de Geraldo Alckmin à Presidência em 2006.
O ministro
Silas Rondeau determinou o afastamento preventivo do
assessor especial de seu gabinete. Já o ministro de
Relações Institucionais, Walfrido Mares Guia, declarou
que a ação não influencia o Programa de Aceleração
do Crescimento. Obras do PAC e do Luz para Todos estão
entre as supostamente fraudadas.
Também
foram presos o superintendente de produtos de repasse da
Caixa Econômica Federal, Flávio José Pin; o filho do
ex-governador de Sergipe João Alves Filho, João Alves
Neto; e o presidente do Banco Regional de Brasília
(BRB), Roberto Figueiredo.
Segundo
Polícia Federal, o esquema de desvio de recursos públicos
federais envolvia empresários da construtora Gautama,
sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam
no governo federal e em governos estaduais e municipais.
De acordo com a acusação, o esquema garantia o
direcionamento de verbas públicas para obras de
interesse da Gautama e então conseguia licitações
para empresas por ela patrocinadas.
Ainda
segundo a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares
ou mesmo inexistentes. A Polícia acusa a suposta
quadrilha de desviar recursos do Ministério de Minas e
Energia, da Integração Nacional, das Cidades, do
Planejamento, e do DNIT. Cerca de 400 policiais federais
foram mobilizados para cumprir mandados de prisão e de
busca e apreensão em Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, São Paulo, Sergipe e
no Distrito Federal. As investigações começaram em
novembro de 2006.
Foi o
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
quem pediu ao Superior Tribunal de Justiça que
ordenasse as prisões. A ministra do STJ Eliana Calmon
determinou à PF o cumprimento de mandados. A ministra
determinou também o bloqueio de contas e de imóveis
dos integrantes do esquema.
Antonio
Fernando chegou a pedir a prisão do governador do
Maranhão, Jackson Lago (PDT). Pedido negado pela
ministra Eliana Calmon. Em nota, a Procuradoria-Geral da
República disse que irá designar dois
subprocuradores-gerais para atuar no caso.
Fonte:
Conjur, de 18/05/2007
Sepúlveda
Pertence completa 18 anos como ministro
O ministro
Sepúlveda Pertence completou, nesta quinta-feira
(17/5), 18 anos de Supremo Tribunal Federal. A história
de Pertence junto à Corte, no entanto, é bem mais
antiga. Antes de assumir o atual posto, atuou junto ao
Supremo de todas as formas que um operador de Direito
pode atuar.
O primeiro
trabalho de Pertence junto ao STF foi como advogado, com
o acompanhamento de processos em Brasília para escritórios
de outros estados. “O computador acabou com esse
mercado de trabalho do nobre advogado”, brinca.
Depois,
assumiu cargo no Ministério Público e foi assessor jurídico
do ministro Evandro Lins e Silva, um ícone da Justiça
e do Direito brasileiros. Cassado pelo AI-5, deixou o
Ministério Público e seguiu advogando intensamente,
junto ao próprio Supremo e na defesa de presos e
perseguidos políticos.
Continuou
sua atuação junto ao tribunal com sua nomeação, em
1985, para Procurador-Geral da República. Só deixou a
direção do Ministério Público em 1989 para assumir a
cadeira de ministro do STF, onde ocupou a presidência
entre 1995 e 1997. Também presidiu por duas vezes o
Tribunal Superior Eleitoral.
A história
de Pertence no STF e informações sobre como vota o
ministro e como trabalha estarão no Anuário da Justiça,
que será lançado em junho pela revista Consultor Jurídico
e pela Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).
Orientação
do ministro
Em
entrevista à ConJur no ano passado, o ministro falou de
sua carreira e das mudanças que ajudou a provocar na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — clique
aqui para ler. Na entrevista, Pertence analisa o que
considera o principal instrumento da nova era judiciária
do país: a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Embora
instituída em 1988, só recentemente a ADI passou a ser
usada com toda sua envergadura. Dentro do que chama de
interpretação retrospectiva, Pertence falou da
“jurisprudência defensiva” que fez com que o
tribunal restringisse as possibilidades da ADI — o que
agora se reverte.
Com a nova
composição da Corte — seis novos ministros entraram
nos últimos cinco anos —, Pertence se fez acompanhar
da maioria para mudar uma regra contra a qual havia sólida
resistência na velha ordem: a que permitia instauração
de ação penal contra contribuinte que ainda discutia o
suposto débito no Conselho de Contribuintes. Em miúdos
não ocorrerá mais o caso de empresário, depois de
condenado na Justiça, saber que o governo concluiu que
ele não devia nada ao fisco. O entendimento está
prestes a virar súmula.
Outro avanço
pilotado por Sepúlveda Pertence foi o reconhecimento da
legitimidade das centrais sindicais e outras congregações
de entidades estaduais para questionar a
constitucionalidade de leis e atos junto ao STF.
Homenagem
dos colegas
Os
ministros felicitaram aos 18 anos do ministro na Corte.
Segundo Celso de Mello, Pertence, e seus votos
consubstanciados, “tem sido um paradigma na atividade
cotidiana dos ministros”. De acordo com Celso de
Mello, Pertence “é o responsável pela orientação
que o STF tem observado nesses últimos 18 anos”.
Por sua
vez, a ministra Cármen Lúcia, que é a ministra mais
nova no Supremo e prima de terceiro grau de Sepúlveda
Pertence, se disse “uma eterna aprendiz” do
ministro. Ela afirmou em sua saudação que “um país
que tem um juiz como o ministro Pertence tem muito pouco
a reclamar, apesar de tantas coisas que temos a criticar
com relação à Justiça”.
Fonte:
Conjur, de 18/05/2007
CNJ
atropela STF e faz controle de constitucionalidade
por
Fabiano Rodrigues de Abreu
O Conselho
Nacional de Justiça, no dia 15 de maio, julgou o
Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 395,
decidindo afastar os titulares dos cartórios de Mato
Grosso do Sul que assumiram a titularidade sem concurso
público, nomeados por lei estadual.
Segundo o
conselheiro Douglas Alencar, a lei estadual que delegava
e nomeava os referidos titulares feria o disposto no
artigo 236, da Constituição Federal. Seu voto
considerou ilegal as nomeações e, no sentido da
desconstituição dos respectivos atos, com alcance a
partir dos últimos cinco anos. Porém, não foi
acompanhado pelos demais conselheiros em relação ao
tempo de alcance dos efeitos da decisão. Eles
estenderam o efeito a todos os atos desde 1989, ano em
que a Constituição entrou em vigor.
A questão
é que, quando dispositivos legais estaduais são
impugnados face à Constituição, artigo 236, como no
presente caso, e apreciados originariamente numa só
“corte”, estamos diante de um típico procedimento
de controle concentrado de normas, instrumentalizado por
meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Compete ao
Supremo Tribunal Federal, e não ao CNJ, o julgamento de
ADI, conforme o inciso I, do artigo 102, da Constituição
Federal0. Acrescenta-se o fato de que o requerente no
PCA em comento não configuraria também no rol de
legitimados a propor ADI, segundo artigo 103 da CF.
Analisando
o alcance dos efeitos dados pelo CNJ à decisão, vimos
que a declaração de ilegalidade da lei estadual de
Mato Grosso do Sul, que nomeou os substitutos como
titulares, teve como referência não a edição destas,
mas o momento de entrada em vigor da Constituição, ou
seja, em 1989.
Numa
declaração de inconstitucionalidade os efeitos
poderiam retroagir até, no máximo, ao momento de criação
da norma tida por inconstitucional. Evidentemente, com a
possibilidade de coincidência de datas em relação ao
momento de entrada em vigor da Constituição.
O artigo
236 não se tornou auto-aplicável logo que a CF entrou
em vigor. Havia a necessidade de edição de lei federal
disciplinadora da matéria, que por sua vez só surgiu
no fim de 1994 (Lei 8.935). A falta da norma federal
tornou inócua a disposição constitucional até seu
surgimento.
Coube ao
Executivo local, perante o vácuo legislativo, prover os
cargos, sob pena de quebra de continuidade dos serviços
administrativos. Assim, não há que se falar em
ilegalidade das leis estaduais editadas com fim a dar
continuidade às atividades notariais. Pelo menos não
em relação às editadas antes da Lei Federal 8.935/94,
que viabilizou a aplicação do comando normativo
contido no artigo 236 da CF, ao contrário do que
decidiu o CNJ.
Mesmo que
o parâmetro da análise fosse o inciso II, do artigo
37, e não o artigo 236 — ambos da CF— o STF poderia
aplicar o artigo 27 da Lei 9.868/99, se a presente
discussão se desse em sede de ADI. Esse artigo permite
a modulação dos efeitos de uma possível declaração
de inconstitucionalidade, caso fossem verificadas as
condições de segurança jurídica ou de excepcional
interesse social. O STF poderia, inclusive, restringir
os efeitos desta declaração ou decidir que ela só
tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou
de outro momento que venha a ser fixado.
O fato é
que esse PCA 395 não é ADI e também não pode ser
considerado instrumento do controle difuso, pois se
fosse deveria ter analisado a situação no caso
concreto e não de forma abstrata como o fez.
E como não
reconhecer que destituir as nomeações de até quase 20
anos, sem a observação do devido processo legal e
direito à defesa, garantias essas constitucionais, não
é incorrer em grave insegurança jurídica e em
excepcional interesse social? Os princípios da
“razoabilidade”, “boa-fé” e “segurança jurídica”,
aplicados e observados pela suprema corte em inúmeros
casos como este, capazes inclusive afastar a ilegalidade
de atos administrativos, também não foram observados.
Fonte:
Conjur, de 18/05/2007
USP
estuda usar força policial para desocupar prédio
por Daniel
Roncaglia
Com um
Mandado de Reintegração de Posse em mãos, a alta cúpula
da reitoria da Universidade de São Paulo (USP) debate a
possibilidade de acionar a Polícia para desocupar o prédio
da administração central tomado por estudantes e
funcionários desde o dia 3 de maio.
Na
quarta-feira (16/5), o juiz Jayme Martins de Oliveira
Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar
determinando a imediata reintegração de posse do prédio.
“Se necessário com força policial que, porém, deve
agir com as cautelas necessárias e imprescindíveis à
situação”, anotou o juiz.
Apesar da
medida, os estudantes continuam a ocupar o prédio
depois que uma assembléia com cerca de 2 mil pessoas
decidiu pela manutenção da mobilização. Na noite de
quarta, 300 alunos ainda acampavam na reitoria. Em
entrevista coletiva, nesta quinta-feira (17/5), os
alunos disseram que não temem um confronto policial.
Em março
deste ano, alunos da Universidade de Campinas também
invadiram o prédio da administração central. A
reitoria pediu judicialmente a reintegração, mas a
desocupação só aconteceu três dias depois de uma
longa negociação, já que a universidade preferiu não
usar a força policial. Na ocasião, o subsecretário do
Ensino Superior, Eduardo Chaves, pediu demissão do
cargo.
A diferença
nos casos é que no mandado de Campinas não estava explícita
a possibilidade do uso da Polícia como no da USP.
Depois de
15 dias sem usar a sua administração central, a
reitoria já demonstra preocupações com o pagamento
das folhas avulsas (férias, hora extra, pagamentos
atrasados) e pensões judiciais. Os documentos para este
tipo de procedimento só podem ser encontrados no prédio.
A reitora
Suely Vilela despacha a cada dia em um instituto
diferente. Na primeira semana de ocupação, um funcionário
quase foi preso por causa de uma pensão alimentícia
que não saía por falta da documentação. Alguns
estudantes da pós-graduação estão com dificuldades
para obter documentos para bolsas ou para participação
de congressos.
A reitoria
pretende também registrar um Boletim de Ocorrência
pela suspeita de que documentos sigilosos da administração
estariam sendo distribuídos. Outra questão que deve
gerar uma discussão judicial entre os estudantes e a
reitoria foi o suposto uso de e-mail indevidamente. No
domingo (13/5), a lista de endereços eletrônicos de
Suely Vilela teria recebido os cumprimentos pelo Dia das
Mães. O e-mail teria sido enviado a partir do prédio
da reitoria.
A ocupação
Mesmo
depois de duas semanas de ocupação, o prédio não está
depredado. A mobilização é organizada e dividida por
departamentos como de comunicação e segurança. Para
entrar no prédio, a carteirinha é solicitada. Os
banheiros também estão mais limpos do que os
encontrados na Faculdade de Filosofia.
Os
cartazes são as diferenças mais visíveis em relação
a um dia de expediente normal. O mais popular é o do
governador José Serra (PSDB) segurando uma espingarda.
Aparentemente, a maior preocupação dos alunos, no
momento, é sobre quem apareceu nas reportagens da
televisão. Durante a noite, os estudantes fazem reuniões
e festas. Na quarta-feira, uma roda de samba, regada a
cerveja Crystal, fez barulho até às 2h da manhã.
Dentro do prédio, outros alunos assistiam um filme.
Poucos
militantes de partidos esquerdistas são vistos na
mobilização. Diretores de centros acadêmicos
aparentam medo pela possibilidade de serem punidos
judicialmente depois da expedição do Mandado. A
maioria dos ocupantes não é de filiados a partidos políticos.
Reivindicações
Esta
semana, os funcionários também entraram em greve. A
mobilização não passa dos 20%, segundo as direções
dos institutos. Eles também acampam na reitoria. A
categoria reivindica reajuste salarial. De acordo com o
sindicato, eles são contrários à criação da
Secretaria de Educação Superior (as escolas estavam
antes na Secretaria de Ciência e Tecnologia) e do novo
sistema de previdência estadual, ambos determinados
através de decreto de Serra.
Já o
movimento dos estudantes exige que a reitoria se
posicione sobre as medidas tomadas pela gestão José
Serra no início do ano. Entre elas, estão a inclusão
das universidades no Siafem (Sistema de gerenciamento orçamentário)
e a contratação de mais professores.
Para os
estudantes, o governo restringiu a autonomia universitária
com as medidas. A gestão Serra nega as críticas.
Afirma que a Secretaria foi criada para valorizar as
universidades e que o Siafem será utilizado apenas para
dar mais transparência aos gastos.
O Conselho
de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas
(Cruesp), formado pela USP, Unicamp e Unesp também
afirma que a autonomia das entidades ainda não foi
prejudicada.
Outro
pedido é por mais moradia. A reitoria propõe construir
334 vagas nos campi Butantã, São Carlos e Ribeirão
Preto – os estudantes querem ao menos 771. Também não
houve acordo sobre a contratação de professores. A
reitoria havia informado que a contratação de docentes
será divulgada até o dia 30 de maio.
Fonte:
Conjur, de 18/05/2007
Novidade
Foi
nomeado para integrar a Comissão Especial de Assuntos
Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP o
advogado Marco Antonio Innocenti, sócio do escritório
Innocenti Advogados Associados. O objetivo da comissão
é a realizar um estudo sobre os problemas legislativos
e políticos que envolvem os precatórios.
Fonte:
Última Instância, de 18/05/2007
Tesouro
rejeita aumento de limite de dívidas de Estados
Arnaldo
Galvão
O Tesouro
rejeita o aumento do limite de endividamento dos Estados
porque tem de preservar a responsabilidade fiscal de
todo o setor público. Mas apesar dessa missão, estuda
os pedidos dos governadores para que eles tenham mais
capacidade de investimento. "Dentro do arcabouço
legal, estamos buscando alternativas. No fim de junho,
quando se encerram as visitas aos Estados, vamos
apresentar uma proposta ao ministro Guido Mantega",
informa o secretário Tarcísio Godoy.
A proposta
de migração para um limite de endividamento
equivalente a duas vezes a receita corrente líquida do
Estado, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), vem sendo combatida no Tesouro. No início de março,
os governadores apresentaram ao presidente Luiz Inácio
Lula da Silva esse pedido porque grande boa parte deles
está com a arrecadação comprometida com os contratos
de reestruturação da dívida com a União. Esses
compromissos têm como base a Lei 9.496 de 1997.
Godoy
explica que permitir a migração das condições dos
contratos para o que estabelece a Lei de
Responsabilidade Fiscal não é algo singelo.
Esses
compromissos definiram, no fim dos anos 90, que os
Estados terão de cumprir uma trajetória de dívida que
será, em 2027, equivalente à receita. Para alguns
casos mais graves, serão precisos mais dez anos (2037)
para alcançar essa situação. Portanto, na análise do
Tesouro, é altamente inconveniente mudar apenas um dos
aspectos de todos os contratos dos Estados com a União.
Segundo o
secretário, a Lei 9.496/97 definiu uma trajetória da dívida
dos Estados mas também estabeleceu um teto de
comprometimento da receita estadual. "Seria
demasiado renegociar todos os aspectos de todos os
contratos que têm estabilidade jurídica. Já foram
amplamente contestados no Judiciário e prevaleceram
", pondera.
A
consolidação de uma situação de robustez fiscal dará
mais capacidade de os Estados investirem. Godoy destaca
que todo o setor público não pode ser prejudicado para
um ou poucos Estados possam contratar mais dívida. Ele
alerta que, em 2003, quando a meta de superávit primário
foi elevada de 3,75% do Produto Interno Bruto (PIB) para
4,25%, todo o país ganhou, mas os Estados não fizeram
o mesmo esforço da União. "A União apertou-se
durante quatro anos para melhorar a situação de
todos", comenta.
O secretário
do Tesouro insiste que o melhor caminho é manter a
estabilidade dos contratos de reestruturação das dívidas
dos Estados com a União. Isso porque, na sua opinião,
esses compromissos também permitem que boa parte dos
Estados contrate mais dívida para realizar
investimentos. "A responsabilidade fiscal é um
valor conquistado pela sociedade e será
preservado", avisa Godoy.
Na terça-feira,
durante sua segunda entrevista coletiva, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que apóia uma saída
política que permita mais investimentos por parte dos
governadores. No mesmo dia, o ministro da Fazenda, Guido
Mantega, disse que prefere evitar o aumento do limite do
endividamento para não comprometer a meta de superávit
primário do setor público consolidado: 3,8% do Produto
Interno Bruto.
Fonte:
Valor Econômico, de 18/05/2007