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PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica

 

Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e executados após a decisão da segunda instância. Para modificar a decisão, a parte terá de entrar com uma ação própria nos tribunais superiores. Embora não tenha sido apresentada, a divulgação da ideia gerou uma onda de manifestações, contra e a favor da proposta.

 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse que é necessário conhecer o projeto para se manifestar a respeito. “A OAB defende e sempre defendeu o direito de defesa”, disse. E os advogados, afirmou Ophir, também defendem uma Justiça mais rápida, até por viver de seus honorários. Segundo ele, a OAB vai aguardar para avaliar o projeto e ver se respeita as garantias constitucionais.

 

Ophir disse, ainda, que o advogado sempre contribui para a celeridade do processo. “Os advogados têm prazos a cumprir.” Ele afirmou que a morosidade da Justiça não é por causa do recurso. “É preciso estruturar o Judiciário para que ele possa apreciar e julgar os processos a tempo e a hora”, completou.

 

O procurador-geral da OAB do Rio, Ronaldo Cramer, diz que, na prática, já se pode executar, provisoriamente, uma decisão. Ele explica que, quando a parte vencida apresenta Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de Recurso Especial ou Extraordinário — recurso apresentado nos tribunais superiores contra decisão do tribunal de origem que negou a subida dos autos por entender que não preenchem os requisitos necessários — a parte vencedora já pode fazer a execução provisória da sentença, pois o processo já chegou muito próximo do fim.

 

Para Cramer, se o objetivo é dar mais efetividade às decisões judiciais, basta que se retire a exigência de caução para a execução provisória. Isso porque o juiz pode fixar o valor de uma caução para que a parte vencedora comece a executar a sentença, mesmo sem o processo ter uma resposta definitiva. A caução garante a cobertura de eventuais prejuízos ao vencido caso a decisão que está sendo executada em caráter provisório seja reformada pelos tribunais superiores.

 

O procurador da OAB do Rio entende que fazer com que os recursos ao STJ ou STF tenham função de Ação Rescisória fará com que os requisitos para a apresentação desse tipo de instrumento fiquem mais rigorosos. Com isso, a proposta pode limitar os recursos, o que, para Cramer, não parece correto. “Isso contraria nossa tradição”, disse, referindo-se à cultura processual de o advogado ter mais acesso aos tribunais superiores. Para ele, é preciso analisar essas modificações com calma. “O país é muito grande e há tribunais que proferem decisões absurdas”, disse.

 

O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, desembargador Antonio Cesar Siqueira, afirma que a proposta vai contribuir muito para dar celeridade às decisões. “Muitas ficam anos e anos dependendo de uma decisão dos tribunais superiores”. Ele afirma que, com a modificação do recurso, os tribunais superiores deixam de revisar decisão e passam a anulá-las, como acontece em países europeus. “Na França, Itália e Espanha, há uma Corte de Apelação, em que há a revisão dos processos e a de Cassação, que pode anular a decisão”, exemplifica.

 

Siqueira diz que a proposta vai dar mais celeridade e efetividade às decisões judiciais, resgatando a importância e o prestígio das Cortes estaduais e Federais Regionais. “Hoje, tem recurso para tudo”, diz. Mas não afirma que tal proposta não vai melhorar a situação em relação à demanda. “O Executivo tem de se comprometer a cumprir a lei”, disse. Além disso, diz o presidente da Amaerj, o Legislativo não pode propor e aprovar leis claramente inconstitucionais, já que até as leis serem declaradas como tal pelo Judiciário, estarão em vigor e depois terão reflexos nos tribunais.

 

Os detalhes da PEC serão apresentados na próxima segunda-feira (21/3), na FGV Direito Rio. De acordo com o STF, a PEC fará parte do III Pacto Republicano a ser firmado pelos chefes dos três Poderes. Também segundo o Supremo será lançado o projeto “Debate Público Digital”, uma plataforma de debate público online onde os interessados poderão debater a PEC.

 

Na ConJur, houve manifestações pendentes para os dois lados. “A maneira que funciona o sistema de recursos no Brasil só interessa a Fazenda Pública, advogados criminalistas (não são todos) que querem fazer prescrever penas e grandes corporações que querem apenas postergar pagamentos”, disse um leitor. “O poder público é o maior devedor das execuções judiciais. Se não houver solução para os precatórios, a medida é inócua”, disse o advogado Luiz Edmundo Amorim Benedito.

 

O advogado João Augusto de Lima Lustosa afirmou que a ideia parece absurda. O leitor José de Carvalho opinou: “Antes de se pensar em acabar com os recursos especiais, será preciso repensar e melhorar muito a qualidade de juízes e desembargadores, para que as decisões não se afastem dos ideais de Justiça e não profiram decisões que violem Leis Federais e a Constituição Federal, sem contar as interpretações divergentes com o entendimento de outros Tribunais".

 

Na rede social Twitter, por exemplo, membros do Ministério Público comemoraram. O procurador da República Ronaldo Queiroz considera excelente a notícia e sua mensagem foi reproduzida por outros promotores e procuradores.

 

Fonte: Conjur, de 20/03/2011

 

 

 

 

 

Todos os processos devem chegar ao STF?

 

Por quantas instâncias um processo deve ser analisado para que seja garantido o amplo direito à defesa? Quem olha para o Poder Judiciário brasileiro atualmente pode imaginar que todos têm direito a ter sua causa revista por, pelo menos, três instâncias distintas.

Preocupado com essa questão, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, propõe uma mudança na Constituição. As ações não teriam mais três ou quatro instâncias, mas se encerrariam na segunda.

Segundo a proposta, os processos teriam sua execução iniciada imediatamente após a decisão de segundo grau. As partes que desejassem ter sua tese jurídica analisada pelo STF poderiam fazê-lo em ação autônoma, mas que não suspenderia a execução da causa.

O tema já suscitou polêmica no meio jurídico, mas sem dúvida consolida uma tendência iniciada com a reforma do Judiciário (emenda constitucional 45/04) e com os pactos feitos pelos três poderes para tornar a Justiça mais eficiente, republicana e acessível.

Esta tendência vem transformando o papel do STF, que estava se tornando, cada vez mais, a última instância de todos os processos brasileiros. Hoje o que se busca é uma corte que dita os rumos da jurisprudência nacional a partir de alguns casos concretos e garante o cumprimento da Constituição.

Após essas reformas, o STF já começa a ter uma nova cara. A redução de cerca de 70% do número de recursos extraordinários (que é o processo mais recorrente naquele tribunal) desde 2006 é uma marca significativa. E essa expressiva redução do número de processos foi acompanhada não do esvaziamento da corte, mas do aumento de seu papel na discussão dos grandes temas nacionais.

A proposta do ministro Peluso vem para completar esta reforma, deixando claro que o curso natural de todo processo é ser analisado por no máximo duas instâncias, sem qualquer prejuízo para a ampla defesa. Assim, os tribunais superiores passam a exercer o seu papel político e de consolidação de jurisprudência, deixando de ser, como ainda são, a última instância recursal dos processos judiciais.

É claro que, como em qualquer mudança importante, é fundamental que sejam analisadas com cuidado todas as consequências de sua implementação.

Algumas questões já começam a aparecer: como evitar que os recursos que serão extintos não sejam substituídos por outros instrumentos jurídicos que suspendam a execução das causas? É preciso criar algum mecanismo para impedir a execução de decisões absurdas ou é possível confiar nos tribunais estaduais como instâncias definitivas?

Como uma forma de contribuir para este importante debate a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV) abre um espaço para que todos os operadores do direito, acadêmicos e interessados possam ajudar a construir a melhor proposta de alteração da Constituição.

Ficará hospedado, a partir de 22 de março no site da FGV, no endereço www.democraciaonline.fgv.br, um espaço destinado ao debate da proposta no qual todos poderão postar comentários, artigos e vídeos que contribuirão para que a mudança proposta possa produzir benefícios a todos os brasileiros.

 

PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY é advogado e professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 21/03/2011

 

 

 

 

 

Advogada da União não tem direito à licença remunerada para estudar em outro estado

 

Advogada da União lotada em Brasília não tem direito à licença remunerada para cursar mestrado em São Paulo. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que a concessão desse benefício representa grave lesão à ordem administrava.

 

A decisão da Corte Especial ocorreu no julgamento de um agravo regimental (recurso) contra suspensão de segurança deferida pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, a pedido da União. Pargendler suspendeu a segurança concedida por uma juíza do Distrito Federal que autorizava o afastamento remunerado até o julgamento de mérito do recurso.

 

A União argumentou que o Poder Judiciário não poderia “intrometer-se” no juízo discricionário que a separação dos poderes assegura ao Executivo, pois se trata de uma questão típica de organização administrativa e de pessoal de outro poder. Alegou, ainda, que a manutenção da segurança concedida poderia causar graves prejuízos à Administração devido ao potencial efeito multiplicador.

 

Para o ministro Pargendler, a grave lesão está presente, independentemente do estímulo a outras decisões iguais. “A lesão decorre do fato de que outro servidor será chamado a substituir aquele que se afasta, com ônus para os cofres públicos”, afirmou. O ministro ressaltou que há cursos de mestrado em Brasília e que é muito comum o exercício da profissão em várias áreas cumulativamente com a freqüência a cursos de pós-graduação.

 

Fonte: site do STJ, de 20/03/2011

 

 

 

 

 

Comunicado PR-3.G nº 01, de 18-3-2011

 

A Procuradoria Regional de Taubaté – PR-3, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Deliberação CPGE nº 67/05, comunica a todos os Procuradores do Estado de São Paulo interessados, independentemente da área ou unidade de classificação, que no período de 21 a 25 de março de 2011, estarão abertas as inscrições para preenchimento de 4 (quatro) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de Estagiários de Direito na Procuradoria Regional de Taubaté, Seccionais de São José dos Campos e Taubaté.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/03/2011

 

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