Serra
quer que Nossa Caixa compre folha de funcionários
Direto
da fonte
SONIA
RACY, sonia.racy@grupoestado.com.br
O
governador José Serra quer “vender” a folha de salários
dos funcionários do Estado de São Paulo para a Nossa
Caixa e, segundo fontes do mercado, teria até calculado
que ela vale R$ 2 bilhões. Como? A conta é fácil.
Como o Estado tem 1milhão de funcionários,
multiplicam-se por quatro os R$ 500 milhões pagos pelo
Itaú pelos 200 mil nomes da folha da Prefeitura, há
dois anos. A assessoria de Serra confirma que ele quer
vender sim, mas que o assunto está em análise na
Secretaria da Fazenda. E a Nossa Caixa, por sua vez,
informa que ambos, governo e banco, buscam alternativas
para convênio.
Pelo
que se apurou, a Nossa Caixa, a princípio, não queria
pagar nada, argumentando que já tinha investido muito,
nos últimos dois anos, para receber essa folha. O
governo de São Paulo não aceitou e teria montado um
texto, de Ato Relevante, sobre o negócio, que precisa
ser aprovado pelo Conselho de Administração. O
pagamento proposto seria à vista, mas contabilizado em
parcelas.
O
fato é que o prazo para que o negócio seja feito nas
atuais condições termina dia 31, já que a liberdade
de escolha de conta salário começa no dia 1º de
abril, quando as folhas de pagamento que ainda não
tiverem contrato assinado passam a ter garantida a conta
salário gratuita, isto é, o funcionário poderia mudar
de banco automaticamente e sem custos.
Semana
passada, diretores do banco se reuniram com agências de
rating para explicar o negócio. E ali foram levantadas
algumas questões sobre o assunto. O caminho escolhido
seria uma delas. Acham que assinar um convênio privado
com o banco pode levar a questionamentos judiciais.
Quais?
Uma fonte ligada ao negócio explica: primeiro, a Nossa
Caixa não é mais um banco público, pois tem 25% de
suas ações nas mãos de investidores privados e por
isso não poderia ser favorecida pelo governo. Segundo:
o formato do convênio teria sido usado para contornar
uma licitação, que não foi feita porque, se outro
banco ganhasse, a Nossa Caixa dificilmente sobreviveria
sem a folha dos servidores.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 21/03/2007
É indevida a equiparação salarial de procuradores em
SP
É
indevida a equiparação salarial de procuradores autárquicos
com procuradores do estado de São Paulo. A conclusão
é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Carlos
Alberto Reis de Paula esclareceu que a equiparação dos
vencimentos entre os procuradores tem vedação expressa
no artigo 37, XIII, da Constituição Federal, e na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 1.434. Nela, o Supremo
Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo da
Constituição de São Paulo que permitia a equiparação.
O
ministro ressaltou que a Constituição veda a vinculação
ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração
de pessoal do serviço público. Além disso, o artigo
17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
não admite a invocação de direito adquirido quando os
vencimentos ou proventos estão sendo recebidos em
desacordo com a Constituição Federal. Ele afirmou
ainda que o tema está sedimentado pela SDI-1, por meio
da Orientação Jurisprudencial 297.
O
autor da ação se baseou no artigo 101 da Constituição
paulista, alegando ser a norma jurídica que fundamenta
a equiparação de vencimentos dos procuradores. Por
conta desse dispositivo, ele recebeu, até outubro de
1996, parcelas denominadas “RAP - Regime de Advocacia
Pública”, “Honorários Advocatícios” e
“Adicional sobre Honorários de Advogado”.
Segundo
ele, os valores já haviam se incorporado a sua remuneração,
sendo inconstitucional a redução salarial. As parcelas
requeridas eram dirigidas aos procuradores estaduais e
foram pagas também aos procuradores da administração
indireta do estado, no caso, o Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, com respaldo da Constituição
Estadual.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo) concedeu a equiparação. No entanto, a 4ª Turma
do TST considerou indevido o pagamento, por violação
à Constituição Federal. “A equiparação pretendida
se referia a dispositivos de lei anteriores à Carta
Magna de 1988”, afirmou a 4ª Turma, que esclareceu
ainda que “a supressão do pagamento das verbas não
afrontou dispositivos de lei ou da Constituição, mas
decorreu da correta observância do seu artigo 37, e do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Na
SDI-1, os ministros rejeitaram os embargos apresentados
pelo advogado, pois não encontraram pontos duvidosos a
serem esclarecidos. O relator explicou que “não
existia direito adquirido do reclamante quanto ao
pagamento das diferenças salariais decorrentes da
supressão das parcelas”.
Segundo
ele, se o STF determinou a retirada do dispositivo da
Constituição Estadual, “não há se falar em manutenção
do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada”. Ele
concluiu que a quantia paga não mais conta com amparo
legal, passando a configurar-se como percepção de
vencimento em desacordo com a Constituição Federal.
Fonte:
Conjur, de 21/03/2007
São Paulo e Rio abrem guerra fiscal na produção de ônibus
Em
uma demonstração clara de que a guerra fiscal está
longe do fim, o governador José Serra acaba de editar
um decreto que isenta de cobrança de ICMS os ônibus,
chassis ou carrocerias produzidos em São Paulo e
destinados a concessionárias de transporte coletivo de
passageiros do Estado do Rio de Janeiro. O decreto, de número
51.671, foi publicado na sexta-feira passada, no
"Diário Oficial", e é válido até 30 de
maio.
Na
exposição de motivos que consta do decreto, o secretário
da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa,
diz, com todas as letras, que foi uma resposta à lei
fluminense número 4.963, de 21 de dezembro de 2006,
sancionada pela ex-governadora do Rio Rosinha Matheus,
que também isenta de impostos os mesmos produtos (ônibus,
chassis e carrocerias) fabricados no Rio e vendidos para
empresas concessionárias e permissionárias de
transportes coletivos.
Mauro
Ricardo explica ainda, na exposição de motivos, que
"tal medida foi necessária à defesa da isonomia
tributária concernente à manufatura de ônibus neste
Estado, tendo em vista a grave distorção concorrencial
instituída pela lei fluminense nº 4.963". Ele
afirma, ainda, que possui cópias de notas fiscais que
comprovam que o Estado do Rio tem praticado essas isenções
fiscais.
Quando
instituiu a lei de isenção de impostos no Rio, o
objetivo da governadora Rosinha Matheus foi aumentar o número
de ônibus no Rio para o período do Pan, tanto que a
medida tem efeito temporário, até 30 de maio. O que
Serra fez foi dar igualdade de condições a São Paulo,
e no mesmo período.
O
secretário de Fazenda paulista diz, ainda, em sua
exposição de motivos, que a medida faz parte da
primeira etapa do trabalho de revisão do sistema tributário
estadual, que tem como objetivo restaurar a
competitividade da economia paulista para preservar os
investimentos e os empregos no Estado.
O
decreto de Serra cumpre a ameaça feita recentemente
pelo vice-governador e secretário de Desenvolvimento
paulista, Alberto Goldman, de que São Paulo entrará
"com tudo" na guerra fiscal se a reforma
tributária não sair do papel.
Enquanto
a reforma não acontece, Goldman disse que São Paulo não
tem outra saída senão estabelecer uma política
defensiva com incentivos fiscais para alguns setores em
razão da disputa com outros Estados.
Serra
tem defendido a cobrança do ICMS no Estado de destino
da produção, e não na origem, como ocorre hoje. Se
essa mudança já estivesse em vigor, a polêmica com
relação à isenção de impostos para os ônibus não
existiria.
O
fato é que, no fim das contas, os dois Estados, tanto
Rio de Janeiro como São Paulo, acabam sendo os maiores
prejudicados com a guerra fiscal, já que acabam por
abrir mão de parte da arrecadação.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 21/03/2007, publicado em Mercado
Aberto
Lei do processo eletrônico força modernização da
Justiça
por
Lilian Matsuura
Setenta
por cento do tempo gasto na tramitação de um processo
nos tribunais brasileiros correspondem à repetição de
juntadas, carimbos, certidões e movimentações físicas
dos autos. Se essas práticas meramente burocráticas
pudessem ser eliminadas, os juízes poderiam dedicar
mais tempo para exercer sua missão de resolver litígios.
O dado consta de uma pesquisa apresentada pela
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen
Gracie.
Um
passo importante para que o processo virtual se torne
realidade foi dado nesta terça-feira (20/3) com a
entrada em vigor da Lei 11.419 de 2006, que trata da
informatização do processo judicial no país. Isso não
significa que o Judiciário amanheceu totalmente
informatizado na quarta-feira, e muito menos que os
tribunais, juizados e comarcas do país estão
interligados e que papel agora é coisa do passado. A
mudança ainda está por vir, mas já começou nos
tribunais superiores.
O
Supremo Tribunal Federal fez acordo com os demais
tribunais superiores para que os recursos só subam por
meio de processo virtual. O chamado Recurso Extraordinário
Eletrônico é o primeiro passo para a implantação do
Sistema de Processo Eletrônico.
Segundo
a pesquisa, relatada pela ministra Ellen Gracie, o ganho
imediato para o cidadão é a velocidade de andamento do
processo eletrônico cinco vezes mais rápida do que a
do processo convencional de papel.
A
economia se dá também em termos de dinheiro. Um
processo de papel de 20 folhas, computando-se papel,
etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, fica em R$ 20.
Ou seja, os 20 milhões de processos que chegam a cada
ano ao Judiciário têm um custo material de R$ 400 milhões.
A
ministra contou que a partir deste mês, 17 dos 26
tribunais estaduais estarão prontos para instalar e
inaugurar varas-piloto de processo eletrônico. Ela
lembrou que 80% dos 258 Juizados Especais Federais Cíveis
já funciona em meio eletrônico e 29 das 30 Turmas
Recursais também fazem uso do processo virtual.
Nova
era
Em
passos lentos, o uso do processo virtual aumenta. O
Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de
Justiça não conseguem enviar recursos virtuais, mas
trabalham para alcançar essa meta.
A
experiência de processos totalmente virtuais começou
no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o
chamado E-proc, para processar recursos extraordinários.
De acordo com o secretário-geral do Conselho Nacional
de Justiça, juiz Sérgio Tejada, o STF já recebeu 2,5
milhões desses recursos, a maioria já decididos e
arquivados.
Para
a regulamentação do novo processo, o TST criou uma
comissão integrada pelos ministros Ives Gandra Martins
Filho, Renato de Lacerda Paiva e Alberto Bresciani. Em
um mês, os ministros desenvolveram duas propostas, que
passam pela análise do plenário da corte na
quinta-feira (22/3). A primeira proposta é composta por
16 subprojetos, que vão desde a normatização do
peticionamento eletrônico, passando pelo sistema de
audiência, até a criação do Diário da Justiça
eletrônico.
Ives
Gandra da Silva Martins Filho afirma que, desde 2004, já
foram gastos R$ 200 milhões para a implementação de
todos esses subprojetos que, juntos, formam o SIGI —
Sistema Integrado de Gestão da Informação. Segundo o
ministro, a maior parte deles já está funcionando. Os
que não estão, devem ficar prontos até o final deste
semestre.
Se
há um prazo para que todos os processos sejam virtuais?
O ministro faz uma alusão ao Plano Real para dizer que
é um processo que vai se desenvolvendo aos poucos.
“Todos os outros planos econômicos deram errado
porque a moeda mudava de uma hora para a outra. O Plano
Real começou com a URV. Aos poucos as pessoas aderiram
à URV. Quando todo mundo já usava, passou a chamar
Real.” É assim, segundo o ministro, que deve
acontecer virtualização dos processos judiciais.
Depois que todos os tribunais superiores aderirem, os
tribunais regionais e tribunais de Justiça também
utilizarão. A partir daí, todas as varas terão condições
de receber petições virtuais.
Para
o ministro, a lei de informatização dos processos
virtuais deve trazer rapidez e economia para o Judiciário.
Também vai agilizar as pesquisas feitas por juízes e
ministros, facilitar acesso rápido ao material de
trabalho e a fazer pesquisas.
Oposição
A
Ordem dos Advogados do Brasil vai propor uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 2º, 4º
e 5ª da Lei 11.419. “A entidade não é contra a
modernização do processo ou a informatização”,
alerta o presidente em exercício Vladimir Rossi Lourenço.
No
entanto, ele entende que a OAB é a única entidade ou
órgão capacitado para credenciar advogados. O artigo 2º
da lei prevê que o Poder Judiciário é que vai criar
um cadastro único para o credenciamento dos advogados,
e não a OAB.
Outro
dispositivo que deve ser contestado é o artigo 4º, que
prevê a criação do Diário Oficial eletrônico. Em
seu parágrafo 2º, está previsto que a publicação
eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação
oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos
casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Para
a OAB, esse artigo viola o princípio constitucional da
publicidade e da legalidade, uma vez que essa previsão
só poderia ter sido feita pela União e não pelo
Judiciário. Além disso, Vladimir Rossi Lourenço diz
que “a norma restringe demais a publicidade de um ato
que deve ser público”.
Fonte:
Conjur, de 21/03/2007
Procuradores conseguem manter vantagens em remuneração
O
Supremo Tribunal Federal não conheceu a reclamação
ajuizada pela União contra a concessão de liminar a
procuradores da Fazenda Nacional que estabeleceu
vantagens em seus proventos. O ministro Cezar Peluso
manteve o entendimento firmado em julgamento de casos
semelhantes de que “a manutenção de proventos não
ofende o que foi decidido na ADC 4”. Ele mandou
arquivar a reclamação.
A
decisão questionada foi dada pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região. No agravo, ajuizado no TRF-4, os
procuradores solicitaram restabelecimento de Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) em seus
vencimentos, garantida, segundo eles, pelo artigo 6º,
caput, da Lei Federal 10.549/02.
A
União afirmou que a decisão do TRF-4 ofende o que foi
decidido pelo STF na Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 4, uma vez que implicou na
“concessão de vantagem pecuniária que, por se tratar
de parcela componente da remuneração global do
servidor, não pode ser concedida tutela antecipada,
pois configura-se como aumento de vencimentos”.
A
liminar foi negada durante o recesso forense pela
ministra Ellen Gracie. A presidente da Corte declarou
que “a situação em tela traduz situação de
impedimento judicial à redução de verbas
salariais”.
Na
decisão de mérito, o relator confirmou o entendimento
da ministra pelo não conhecimento da reclamação. Com
base em precedentes do Supremo, que estabelecem que a
manutenção de proventos não ofende o decidido na ADC
4, na qual o STF decidiu não ser permitido aumento
pecuniário por meio de antecipação de tutela, o
relator julgou improcedente a reclamação.
Fonte:
Conjur, de 21/03/2007
Proposta para precatórios pode afastar os investidores
Patrícia
Acioli
A
Proposta de Emenda Constitucional que institui um novo
regime para o pagamento de precatórios fere, segundo
especialistas ouvidos pelo DCI, um princípio muito caro
aos investidores: a segurança jurídica.
Para
o advogado especialista em dívida pública Fernando
Luz, a importância que os investidores dão ao
cumprimento de contratos hoje é tão grande que a
proposta (PEC 12/2006) do senador Renan Calheiros
(PMDB-AL) acaba se posicionando na contra-mão do esforço
do governo em busca de investimentos. “Para mim, ela
compromete todo o PAC (Programa de Aceleração do
Crescimento) e as Parcerias Públicas Privadas que o
governo tenta incentivar. Ela vai moralizar o calote”,
afirma Luz.
Acostumado
a lidar com clientes estrangeiros e brasileiros e de
portes e características tão diversas como
empreiteiras e usineiros que trabalham com o governo, o
advogado afirma que o risco do não pagamento dos
contratos é geral e não afeta apenas um determinado
setor da economia. “São todos prejudicados, pequenos
e grandes investidores. Acredito que a Lei Geral (das
Micro e Pequenas Empresas), por exemplo, que abre as
compras governamentais para os pequenos participarem de
licitação, pode aumentar a bagunça”, afirma. “Se
o governo de uma prefeitura faz um contrato de
fornecimento de merenda escolar e não paga, é prejuízo,
claro que em proporções diferentes quanto ao fluxo de
caixa das grandes empresas”, explica.
Segundo
Luz, atualmente, os governos municipais, estaduais e
também o governo federal já não cumprem os contratos
nos tempos acordados. “Basta o exemplo de quando José
Serra (PSDB) assumiu a prefeitura e parcelou em sete
vezes os contratos do governo da Marta”, lembra.
Segundo
o advogado, tudo leva e crer que a PEC pode acabar
incentivando ainda mais situações como a da cidade de
São Paulo sob Serra. “As empresas acabam tendo que
aceitar esse tipo de acordo porque sabem que é isso, ou
do contrário enfrentar anos aguardando o Judiciário”,
afirma.
O
economista Guilherme Loureiro, da Tendências
Consultoria, concorda com o advogado. “De forma geral,
insegurança jurídica e política e a dinâmica da política
macroeconômica, principalmente a questão fiscal,
influenciam a decisão de investimentos. Mudança de
regras jurídicas no meio do caminho não é saudável
para a atração de investimentos”, analisa.
O
relator da PEC no Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO), sabe
da complexidade do tema e também dos interesses
envolvidos. A assessoria do senador informou que ele
ainda está estudando a proposta, mas adianta que ele não
deverá chamar entidades ou especialistas para discutir
o assunto. Raupp irá se ater à redação de um texto
que tente chegar a um consenso entre as partes e possa
ser levado a votação com chances de aprovação.
Preocupação
legítima
O
economista Loureiro lembra que é normal a preocupação
do investidor em paises onde a moeda já foi mais volátil
no passado. “As mudanças de regras ao longo do tempo
atrapalham, como foi o caso recentemente da Emenda 3 da
Super Receita, que é um exemplo desta situação, do
tipo de entrave para os investimentos”, conta. A carga
tributária alta, juro relativamente alto e insegurança
jurídica formam juntos uma combinação que não agrada
os investidores. “Na verdade desestimula o
investimento”, diz.
É
justamente o não cumprimento dos contratos, que segundo
Luz, obriga a entrada no Judiciário. “Quando o
governo deveria dar um exemplo de seriedade e eficiência
para a sociedade, é o contrário que acontece”, diz.
PEC
do Mal
Segundo
o advogado Fernando Carlos Luz, a PEC já foi apelidada
de “PEC do Mal”. “Ela vai proporcionar muitas
negociatas, o texto precisa ser aprimorado. Por exemplo,
a quebra da ordem cronológica para os pagamentos é ao
mesmo tempo a quebra da ordem pública”, afirma.
Luz
conta que o Brasil é o único país do mundo em que
ainda existem os precatórios. Em outros lugares, depois
de transitado em julgado, a Justiça ordena pagar a dívida
e isto tem de ser cumprido. "Com a proposta, caso
entre em vigor ninguém poderá ser executado",
reclama. Ainda segundo o advogado, a proposta foi uma
forma que os governos encontraram para não deixar a dívida
em aberto. "Isso é mais assustador, porque o
governo não estimula uma cultura preventiva, de
planejamento a longo prazo". Para ele, as medidas não
podem gerar insegurança jurídica. "É preciso ter
regras claras e segurança efetiva de comprometimento.
Basta lembrar a moratória de 1988", afirma.
Fonte:
DCI, de 21/03/2007
Para OAB, súmula vinculante pode tornar a Justiça
coletiva
O
presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço,
afirmou ontem que a maior preocupação da OAB quanto à
entrada em vigor da súmula vinculante é que, a partir
dela, passe a existir no Brasil uma Justiça coletiva e
não mais individual. “Às vezes existe uma
particularidade em um processo que o autor deseja que
seja apreciada pelo juiz, o que pode deixar de acontecer
uma vez que a súmula vinculante, além de amarrar o
juiz de primeira instância e as partes, vai vincular os
demais órgãos do Poder Judiciário”. A OAB sempre
foi contrária à aprovação da súmula vinculante.
Vladimir
Rossi afirmou que, já que não se pode escapar do uso
dessa súmula - regulada pela Emenda 45, da reforma do
Judiciário -, pelo menos se espera que ela seja usada
com o máximo de parcimônia. “Esperamos que, quando
for usada, o seja efetivamente em casos de decisões
reiteradas em um sentido só e para as quais não caiba
nenhuma dúvida”.
O
presidente em exercício da OAB espera que não haja
malefícios graves para a sociedade e as partes a partir
da aplicação da súmula vinculante no STF. “Só na
prática vamos sentir se esse é um preço alto demais a
ser pago e se deixaremos de ter decisões
individualizadas para cada processo”, ressaltou Rossi
Lourenço, lembrando que a aplicação da súmula não
é alternativa para redução de número de processos.
“Isso porque não podemos esquecer de que o grande
demandante do Poder Judiciário federal são as
autarquias e órgãos federais”.
A
OAB vai aguardar a aplicação da súmula para sentir o
resultado, complementou Vladimir Rossi e, se for o caso,
retomará o movimento de contrariedade à aplicação
dessa súmula. “Por enquanto, manteremos nossa posição
histórica de contrariedade à súmula, mas aguardaremos
os seus efeitos para, aí sim, lutar para que a súmula
vinculante seja excluída do sistema constitucional”.
Fonte:
Diário de Notícias, de 21/03/2007
Súmula exige planejamento orçamentário da Fazenda
Fernando
Teixeira
Criada
inicialmente para evitar a resistência de juízes
rebeldes à posição do Supremo Tribunal Federal (STF),
a súmula vinculante acabou virando um instrumento de
política pública. Ainda no governo Fernando Henrique
Cardoso, o projeto constitucional da súmula ganhou um
adendo para estender a obediência, além dos juízes,
ao poder público. O impacto dessa mudança nunca foi
devidamente avaliado durante a tramitação, mas a
partir deste ano o governo federal terá a oportunidade
de vê-lo na prática. Entre os sete projetos de súmula
prestes a ir a plenário, um trata de uma derrota bilionária
do governo: a base de cálculo da Cofins. A medida também
dará um outro contorno a novas derrotas em disputas
tributárias, como a que se delineia no caso da exclusão
do ICMS da base da Cofins.
Por
enquanto, a Fazenda está tranqüila com os
desdobramentos da transformação da decisão da base de
cálculo da Cofins em súmula. Segundo o
procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, com a aprovação
da súmula vinculante a Fazenda terá de devolver os depósitos
judiciais relativos à disputa - estimados em R$ 6 bilhões
em meados do ano passado - e a Receita Federal terá de
passar a recolher a Cofins sobre o faturamento - o que
deixa de fora as receitas financeiras. Contudo, diz Da
Soller, a queda de arrecadação será pequena, pois
hoje praticamente todas as empresas já têm ações
sobre o assunto ou simplesmente não recolhem mais o
tributo conforme a receita bruta. O maior impacto viria
do saque dos depósitos, que são contabilizados como
despesa corrente, mas que já estão se esvaindo do
caixa da União aos milhões desde o início de 2006.
O
relatório do Ministério do Planejamento sobre os
riscos fiscais na lei orçamentária de 2007 afirma que
a questão da base de cálculo da Cofins já deixou de
ser um risco fiscal, uma vez que teve decisão
definitiva do STF. O relatório, contudo, ainda não faz
previsão sobre os desdobramentos dos novos fantasmas
tributários do governo: a disputa da exclusão do ICMS
da base de cálculo da Cofins e a possível entrada em
pauta da exclusão da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de
Renda.
O
problema dessas disputas é que elas são pouco
conhecidas, e os tributos estão sendo arrecadados
normalmente. Segundo o Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT), normalmente apenas 40%
dos contribuintes entram na Justiça contra tributos.
Mas com uma súmula, a decisão vale para todos.
Somadas, as duas decisões representariam R$ 65 bilhões
em devoluções de tributos, e R$ 12,4 bilhões em
arrecadação anual.
Um
dos principais articuladores da reforma do Judiciário
quando juiz, o hoje deputado Flávio Dino (PCdoB-MA),
diz que a questão da vinculação ao poder público foi
criada como uma espécie de compensação aos opositores
da súmula, que acreditavam que ela dava muito poder ao
STF. Com a vinculação do poder público, os benefícios
de uma súmula se espalhariam por todo o sistema
judicial, reduzindo o número de processos. Ele diz que
o mecanismo foi incluído na proposta entre 1999 e 2000,
defendida pelo próprio Gilmar Mendes, então Advogado
Geral da União. De acordo com Dino, o tema do impacto
orçamentário chegou a ser discutido, mas não
interferiu na formulação da proposta, até porque não
se tinha uma estimativa exata desse impacto.
Secretário
da Reforma do Judiciário durante a tramitação da
reforma do Judiciário no governo Lula, Sérgio Renault
diz que a questão tributária, ainda que relevante, não
chegou a ser debatida. "Apesar de eu saber que a
questão tributária tinha um peso enorme, ela nunca
chegou a interferir no andamento da proposta", diz
Renault. As discussões durante a aprovação da súmula
vinculante se concentraram na questão da liberdade de
deliberação dos juízes das primeiras instâncias, e o
excesso de poder concedido ao STF. Além dos juízes, a
oposição vinha da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo ele, ao lado do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), a súmula foi o ponto que atrapalhou o andamento
da proposta.
Fonte:
Valor Econômico, de 21/03/2007