Cai
a taxa de congestionamento na Justiça Federal
por Lilian
Matsuura
O número
de casos novos caiu e o número de juízes aumentou.
Movida por estas duas variantes, a taxa de
congestionamento da Justiça Federal de primeira instância,
que mede a relação de processos solucionados e de
processos à espera de julgamento, caiu 11 pontos de
2004 para 2005. De um ano para o outro passou de 84%
para 73%. Na segunda instância a queda foi menor, mais
ainda assim, queda: de 67% caiu para 64%. Os dados fazem
parte do estudo Justiça em Números — Indicadores
Estatísticos do Poder Judiciário, levantamento feito
em 2006, com dados de 2005, pelo Conselho Nacional de
Justiça.
Na
primeira instância, a situação é mais grave na 3ª
região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), onde o
congestionamento chega a 93,8%. Para acabar com todos os
processos, cada um dos juízes regionais teria de julgar
768,5 ações por mês.
Nos
Tribunais Regionais, a média da taxa de
congestionamento está em 64%. Isso quer dizer que de
cada 100 processos, apenas 36 recebem sentença final. O
restante vai se amontoando pela sala da distribuição e
dos desembargadores.
Em 2005,
cada um dos cinco TRFs recebeu, em média, 80,4 mil
casos novos. No ano anterior, entraram 102,4 mil
processos novos. Nas varas federais a redução foi
menor. Em 2004 entraram 191,8 mil casos. No ano
seguinte, 188,8 mil. Mesmo com a redução do número de
casos novos, com a demora nos julgamentos os casos
pendentes vão se acumulando aos milhares. Na segunda
instância, o número de casos pendentes de julgamento
mais que dobrou em um ano. Passou de 177,8 mil para 389
mil.
O acúmulo
refletiu-se na carga de trabalho dos 139 desembargadores
espalhados pelas cinco regiões. Em média, cada um tem
de julgar 23,3 mil processos. Para acabar com todo o
estoque, era preciso que julgassem 64 processos
diariamente, sem descanso nem nos finais de semana. Para
os juízes a situação é bem melhor. Cada um dos 968
federais de primeira instância, por ano, tem de julgar
4,5 mil processos. Os casos pendentes de julgamento
somam 692,8 mil.
O número
de desembargadores é o mesmo de 2004: 139. Já os juízes
ganharam 82 colegas em 2005.
Gastos
Em média,
cada habitante gasta R$ 21,81 por ano com a manutenção
da Justiça Federal. Em média, cada região gasta
anualmente R$ 703 milhões com as varas federais e os
tribunais regionais. Os fluminenses e os capixabas, da 2ª
Região, são os que pagam mais caro pelo Judiciário
Federal: R$ 32,83.
As
despesas com informatização dos tribunais são
representativas. Na 4ª Região (Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e Paraná) é que mais gasta: 23,8 milhões.
Ou seja, 3% do seu orçamento. Com isso, a 4ª Região
é uma das mais informatizadas, em que existe 1,09
computador por usuário. A 3ª Região é a mais
informatizada: 1,15 computador por usuário. Nela, as
despesas com informatização também são altas: 17,6
milhões.
Fonte:
Conjur de 20/02/2007
Imposto sobre veículos cresce 18,7% e supera alta dos
demais
Márcio
Rodrigues
As
receitas dos estados com o Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) continuam batendo recordes.
No ano passado, a arrecadação com o tributo chegou a
R$ 12,8 bilhões, cerca de 18,7% a mais do que em 2005,
quando as receitas com IPVA somaram R$ 10,4 bilhões. Se
o valor for comparado ao arrecadado em 2004 — R$ 8,9
bilhões — o aumento é de 30%. Os dados são do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Essas
evoluções constantes conferem ao IPVA a liderança no
crescimento dos impostos estaduais. Isso porque, o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), principal tributo estadual, apesar de apresentar
alta, cresceu metade do avanço registrado pela arrecadação
do IPVA. Em 2005, as receitas estaduais com o ICMS foram
de R$ 154,8 bilhões, saltando para R$ 169,8 bilhões no
ano passado, ou seja, um avanço de 8,8%. Se a comparação
for feita com o volume registrado em 2004 — R$ 137,9
bilhões —, o crescimento da receita em dois anos foi
de 18,7%.
Segundo a
secretária de Tributação do Rio Grande do Norte e
coordenadora do Confaz, Lina Vieira, os valores atribuídos
ao IPVA expressam uma soma de fatores. “Em primeiro
lugar, temos um aumento da frota de veículos nacional,
assim como, uma renovação desta frota. Aliado a esses
fatores, temos uma elevação nos preços dos veículos,
o que aumenta a base de cálculo do imposto”.
Estima-se que os reajustes nos preços de veículos
foram de aproximadamente 5% em 2006. Aliado a isso,
segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes
de Veículos Automotores (Anfavea), a produção de
automóveis cresceu 2% entre o ano passado e 2005,
chegando a 2,4 milhões de veículos, contra 2,35 milhões
em 2005.
Além
disso, segundo Lina, entre 2005 e 2006 muitos estados
passaram a utilizar como base de cálculo do IPVA, a
tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(Fipe), fato que uniformizou a cobrança e que não
ocorria na maioria dos estados do Norte e do Nordeste do
País. “Alguns estados brasileiros cobravam valores
bem abaixo da tabela Fipe, o que impactava diretamente
no resultado da arrecadação”. Exemplo disso é o Rio
Grande do Norte, que até 2005 não utilizava como base
os preços da Fipe e que arrecadou de R$ 69,7 milhões
no ano. Em 2006, com o uso da tabela, a arrecadação
passou para R$ 83,1 milhões, alta de quase 17%. O
especialista em finanças públicas, Amir Khair, afirma
que essas altas são conseqüência de uma evolução na
cobrança destes tributos. “As experiências
bem-sucedidas em alguns estados são utilizadas por
todos. Antes, por exemplo, para pagar o IPVA em São
Paulo, o contribuinte ia até uma papelaria, comprava um
formulário e o preenchia. Agora, com a emissão do
boleto, institui-se a cobrança, o que favorece a
arrecadação. O uso da tabela Fipe é um destes
exemplos”, afirma. Khair explica também que não
podemos deixar de levar em consideração os fatores
como aumento da frota, atualização dos preços e até
mesmo, elevação das alíquotas, como a que ocorreu
este ano em São Paulo.
Fiscalização
Outro
motivo para a alta é a eficiência na arrecadação e
na fiscalização. um exemplo disso pode ser encontrado
no próprio Estado de São Paulo. Em 2006 a Secretaria
de Fazenda do Estado deu início a uma fiscalização
com o intuito de inibir sonegações e fraudes. O órgão
notificou milhares de proprietários de veículos em São
Paulo, os quais licenciaram seus automóveis em outros
estados da federação para reduzir o custo com IPVA.
A
fiscalização é feita por meio de um cruzamento de
dados dos últimos cinco anos entre o destino dos veículos
vendidos pelas montadoras, os licenciamentos feitos no
Departamento de Trânsito paulista (Detran), dados do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e informações
da Receita Federal sobre os domicílios declarados no
Imposto de Renda (IR). Com isso, a Fazenda de São Paulo
notifica os proprietários de veículos que residam em São
Paulo e que, por algum motivo, tenham licenciado seus
carros em outros estados.
Fonte:
DCI, de 21/02/2007
Elite da Câmara tem deputado de 27 anos
Eduardo
Bresciani
No dia 1º
de fevereiro, 513 deputados federais tomaram posse na Câmara.
Passado menos de um mês de legislatura, cerca de 10%
deles já podem ser considerados membros da elite da
Casa. São os 50 parlamentares que se elegeram para
cargos da mesa-diretora, presidências das comissões
permanentes ou lideranças e vice-lideranças dos
partidos. Esses deputados contam agora com uma equipe
extra de assessores, ganham mais espaço no noticiário
e passam a ter mais poder para influir nas decisões da
Câmara.
A divisão
partidária desses membros da elite é quase fiel à
composição da Casa. Levando apenas os 11 cargos na
mesa-diretora e os 20 na presidência das comissões, o
PMDB tem cinco representantes, PT e PSDB quatro, PFL e
PP três, PTB, PR, PSB, PDT, PPS e PSC tem dois e o
PCdoB apenas um. A grande distorção é o PSC, que
elegeu apenas nove deputados. O partido conquistou uma
vaga na mesa e a presidência de uma comissão por ter
participado do megabloco que ajudou a levar Arlindo
Chinaglia (PT-SP) à presidência da Casa. O PSC acabou
levando vagas que deveriam ser de PV ou PC do B, que
elegeram 13 deputados cada.
Os 50
parlamentares deste grupo de destaque representam 22
estados diferentes. Apenas Acre, Amapá, Distrito
Federal, Tocantins e Rondônia não conseguiram emplacar
nenhum nome na lista. São Paulo lidera a seleção com
nove nomes. Além do presidente da Câmara, o estado
conta ainda com o líder do maior partido de oposição,
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) e o líder do bloco de
esquerda, que soma 70 deputados, Márcio França (PSB).
Atrás dos
paulistas estão os cariocas e os gaúchos, com seis
representantes cada. Entre os parlamentares do Rio de
Janeiro os destaques são o líder do PT, Luiz Sérgio,
e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça,
Leonardo Picciani.
A bancada
gaúcha comanda hoje os dois cargos de liderança mais
cobiçados, o do governo e o da minoria. Beto
Albuquerque (PSB) assumiu a representação do Palácio
do Planalto na Câmara após a eleição de Chinaglia e
trabalha para conseguir se manter no cargo, que é cobiçado
também pelo pernambucano José Múcio Monteiro (PTB).
Na minoria, Júlio Redecker (PSDB) tem mandato de um
ano. Os gaúchos também emplacaram o líder do PFL,
Onyx Lorenzoni.
Segundo
maior colégio eleitoral, Minas Gerais está
sub-representada na elite, com quatro nomes entre os 50
cargos mais importantes. Na bancada mineira o destaque
é o petista Virgílio Guimarães, que volta aos
holofotes após ter fracassado na tentativa de chegar à
presidência da Casa em 2005 na eleição que acabou com
a vitória de Severino Cavalcanti (PP-PE). Guimarães
comandará a Comissão de Finanças e Tributação, a
segunda em importância. Outro expoente de Minas Gerais
é o vice-presidente da Câmara, Nárcio Rodrigues
(PSDB), afilhado político do governador tucano Aécio
Neves.
Os baianos
também têm quatro parlamentares nos principais cargos.
Os mais influentes são Mário Negromonte, líder do PP,
e Antonio Carlos Magalhães Neto, vice-líder do PFL que
sucederá Lorenzoni no próximo ano.
Estados
com pouca expressão nacional também conseguiram
emplacar representantes em cargos importantes. O maior
exemplo é o Rio Grande do Norte, de onde vem o líder
da maior bancada da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB).
Ele é um exemplo de parlamentares que trabalharam
durante muito tempo para ocupar um lugar de destaque.
Alves está agora em seu décimo mandato na Câmara.
No
entanto, a regra da experiência tem suas exceções. Márcio
França, por exemplo, está em sua primeira legislatura
e comanda um bloco com figuras de expressão nacional
como os ex-ministros Ciro Gomes (PSB-CE) e Miro Teixeira
(PDT-RJ) e o ex-presidente da Casa Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Outro
exemplo é Leonardo Picciani: com apenas 27 anos, ele
está à frente da comissão mais importante da Casa.
Sua indicação para a CCJ foi muito contestada
justamente pela inexperiência. Picciani atribui as críticas
ao preconceito contra os jovens. “É assim no mercado
de trabalho também”, afirma.
Fonte:
DCI, de 21/02/2007
CJF aprova cronograma de desembolso de precatórios e
RPVs para 2007
O Conselho
da Justiça Federal aprovou na última quinta-feira
(15), em sessão ordinária, o cronograma anual de
desembolso mensal da Justiça Federal para 2007. A dotação
na Lei Orçamentária para o pagamento de precatórios
é de cerca de R$ 4,4 bilhões.
Para o
pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a
dotação orçamentária é de cerca de R$ 3,4 bilhões.
Esses
valores englobam todas as sentenças judiciais
transitadas em julgado, alimentícia e de outras
naturezas (da União e de entidades públicas) e também
as previdenciárias.
Fonte:
Justiça Federal, de 16/02/2007
Operação Rio Nilo combate fraudes em incentivos
fiscais
Força
tarefa da Polícia Federal, da Suframa e das Secretarias
da Fazenda do Estado de São Paulo e do Amazonas,
desencadeou na manhã de hoje (15/02), a operação Rio
Nilo, em Manaus (AM) e em São Paulo (SP), para prender
quadrilha especializada em fraudes de incentivos fiscais
e de créditos acumulados de ICMS. Somadas, as supostas
remessas de mercadorias de 11 empresas paulistas para a
Zona Franca de Manaus (Suframa), ultrapassam os R$ 300
milhões, com enorme prejuízo ao fisco de São Paulo e
ao Federal. Somente para a Secretaria da Fazenda de São
Paulo o prejuízo já identificado é da ordem de R$
25,7 milhões.
Cerca de
330 homens da Polícia Federal, da Suframa e dos Fiscos
paulista e amazonense cumpriram mandados de busca e
apreensão principalmente nos estados do Amazonas e de São
Paulo. Também foram expedidos mandados para os estados
da Bahia e de Alagoas. Os diversos mandados de prisão
temporária foram expedidos pela 4ª Vara Federal de
Manaus.
A
principal atividade da quadrilha era a prática de
fraudes na sistemática de internamento de mercadoria
nacional na Zona Franca de Manaus. As empresas que
participavam do esquema simulavam transações de compra
e venda de mercadorias entre empresas de São Paulo e da
Zona Franca de Manaus que geravam créditos tributários
fictícios. Esta fraude contava com a participação de
empresas transportadoras e despachantes que pagavam para
vistoriadores da Suframa chancelarem os Protocolos de
Internamento de Mercadoria Nacional (PIN) sem fazer a
vistoria da carga.
Entre os
alvos da operação estão empresários, despachantes,
servidores públicos da Suframa e das secretarias da
Fazenda do Amazonas e de São Paulo que participavam da
quadrilha. Também serão realizadas buscas em empresas
e órgãos públicos para obtenção de documentos que
comprovem a prática de crimes como estelionato, contra
a ordem tributária, falsidade ideológica, corrupção
ativa e passiva, entre outros.
As
investigações começaram em novembro de 2004, quando
um agente da Polícia Federal do Amazonas procurou a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para uma
verificação solicitada pela Suframa. Havia indícios
de que empresas paulistas participassem da simulação
de operações de remessa de mercadorias para a Suframa,
em Manaus.
As diligências
preliminares confirmaram as informações iniciais e
ainda ampliaram o número de estabelecimentos paulistas
que supostamente teriam praticado tais operações, com
o objetivo principal de gerar, acumular e transmitir créditos
de ICMS a terceiras empresas. Não se tratava de simples
sonegação.
As operações
com a Zona Franca de Maunaus permitem remessas isentas
de ICMS (Convênio ICM 65/88) e permitem também a
manutenção dos créditos gerados pelas entradas de
mercadorias, como se fosse uma exportação. Empresas
que simulavam estas vendas acumulavam grande quantidade
de crédito que podiam ser transferidos. Estas transações
serão investigadas para verificar se a empresa que
comprou este crédito acumulado para abater o valor dos
débitos do ICMS gerados por suas próprias operações
o fez de boa fé.
A
investigação foi difícil porque estas operações
eram confirmadas pela Suframa, que chegou a emitir os
correspondentes certificados de internamento, com o hoje
comprovado envolvimento de funcionários. Em novembro de
2005, a Fazenda paulista em trabalho conjunto com a
Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, realizou
diligências em Manaus junto a 26 supostos destinatários
das mercadorias, a maior parte formada por empresas de
fachada. Outras, em efetiva atividade até hoje na
Capital do Amazonas, tiveram seus dados cadastrais
indevidamente utilizados. O trabalho conjunto constatou
que todas as operações, sem qualquer exceção, haviam
sido simuladas.
Foram
identificadas 26 empresas em Manaus (supostas
recebedoras das mercadorias) e 11 empresas fraudadoras
em São Paulo. Apenas um dos supostos destinatários,
estabelecido em pequeno “box” de um “varejão
popular” no centro de Manaus teria, supostamente, recebido R$
27.922.963,77 em mercadorias de São Paulo no período
de quatro meses. Outro endereço, também em Manaus,
onde está localizado um “ferro-velho” abandonado
teria recebido R$ 35.985.191,52 em mercadorias no período
de seis meses.
Medidas do
Fisco paulista
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou
Decreto e Portaria
para mudar o procedimento interno que autoriza a
apropriação dos créditos acumulados. O Diário
Oficial do Estado de São Paulo de hoje (15/02) publica
decreto do governador José Serra determinando que o crédito
acumulado gerado tenha sua apropriação condicionada,
em todas as situações geradoras, a prévia autorização
da Secretaria da Fazenda.
Na mesma
edição do Diário Oficial, há uma Portaria da
Administração Tributária estabelecendo que somente os
delegados regionais tributários vão poder autorizar os
valores até R$ 1.138.400,00 e, acima deste limite,
apenas o Diretor Executivo da Administração Tributária.
A Portaria também retirou a possibilidade de os chefes
de postos fiscais e dos inspetores fiscais autorizarem
os créditos acumulados
Também
será realizada uma ampla auditoria fiscal em todas as
empresas envolvidas, para revisão de todos os processos
de crédito acumulado, nos últimos cinco anos. Outra
medida é a abertura de processo disciplinar para as
infrações funcionais cometidas por servidores.
Balanço
da operação
Segundo a
Polícia Federal, no Estado de São Paulo foram presas
12 pessoas sendo um servidor da Secretaria da Fazenda.
As ordens judiciais foram cumpridas na Capital e Grande
São Paulo, e nas cidades de Barueri, Jacareí, São José
dos Campos, Campinas e Indaiatuba. Nas buscas, além de
documentos e computadores, foram apreendidos R$ 25 mil.
Em Manaus
(AM), foram presas 37 pessoas sendo 20 servidores públicos
– 17 servidores da Suframa, dois servidores da
Secretaria da Fazenda do Amazonas e um procurador
fiscal. Também foram apreendidos documentos e
computadores.
Fonte:
Secretaria da Fazenda, de 15/02/2007
MP não tem legitimidade para propor ação civil pública
com objetivos tributários
A Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
a jurisprudência dominante na Casa, segundo a qual o
Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar
ação civil pública envolvendo a cobrança de
tributos. O posicionamento foi fixado no julgamento de
um recurso interposto pelo Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o objetivo
de anular o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare)
firmado entre o governo do DF e uma empresa local.
O MPDFT
pretendia discutir a validade da Lei Distrital nº
2.381/91 e do seu regulamento, que autoriza o acordo
entre o Fisco e o contribuinte para recolhimento do ICMS
em menor valor. Pleiteava, além da anulação do Tare,
a condenação da empresa Rolipec Distribuidora de Peças
Ltda. ao pagamento do ICMS não recolhido, acrescido de
juros e correção monetária.
O processo
foi extinto em primeiro grau sem o julgamento do mérito,
por causa da ilegitimidade do autor. O MP apelou, mas o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença. O MP
recorreu então ao STJ para impugnar o acórdão que
reconheceu a sua ilegitimidade, alegando haver divergência
jurisprudencial entre julgados da Primeira e Segunda
Turma. Para o recorrente, a tese de ilegitimidade é
inadmissível, já que a ação civil pública visa a
defender o patrimônio público e não a discutir a relação
jurídico-tributária do caso.
A Lei
7.347/85, que trata da ação civil pública, diz, em
seu artigo 1º, que “não cabe ação civil pública
para veicular pretensões que envolvam tributos (...) ou
outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários
podem ser individualmente beneficiados”. Contudo, o MP
afirma que, com o advento do Código de Defesa do
Consumidor, essa interpretação vem sendo ampliada.
Para o
relator da matéria, ministro José Delgado, não se
pode confundir consumidor com contribuinte porque, no
caso desse último, é possível definir quem foi
atingido pela forma indevida de calcular o imposto.
“Trata-se pois de interesse divisível e individualizável,
e a ação civil pública não é um meio adequado à
proteção de interesses individuais”, explica
Delgado.
Segundo o
ministro, a apuração de eventual irregularidade no
acordo fiscal ajustado entre o Distrito Federal e a
empresa contribuinte, seja no aspecto de autorização
legal, seja referente aos prejuízos sociais produzidos,
implica o exame da estrutura e da política tributária
empreendida pela Fazenda Pública local, em face,
inclusive, de outras unidades da Federação, por se
tratar de ICMS.
A via
adequada para questionar a validade do Tare seria a Ação
Direta de Inconstitucionalidade e há, em curso no
Supremo Tribunal Federal, uma ADIn questionando a Lei
Distrital 2.381/91, ajuizada pelo estado de São Paulo
contra o Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o
Secretário da Fazenda do Distrito Federal.
O
colegiado expôs a impossibilidade de uma ação civil pública
substituir uma ADIn: “Se o controle de
constitucionalidade fosse possível por meio da ação
ajuizada pelo MP, ela só produziria efeitos para as
partes envolvidas, sem anular a validade da lei para
terceiros. Isso não seria razoável, já que os efeitos
gerados pela ação civil pública são de eficácia
geral”, concluíram os ministros que, por maioria,
negaram provimento ao recurso em razão da ilegitimidade
manifesta do MPDFT.
MP não
tem legitimidade para propor ação civil pública com
objetivos tributários
A Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
a jurisprudência dominante na Casa, segundo a qual o
Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar
ação civil pública envolvendo a cobrança de
tributos. O posicionamento foi fixado no julgamento de
um recurso interposto pelo Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o objetivo
de anular o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare)
firmado entre o governo do DF e uma empresa local.
O MPDFT
pretendia discutir a validade da Lei Distrital nº
2.381/91 e do seu regulamento, que autoriza o acordo
entre o Fisco e o contribuinte para recolhimento do ICMS
em menor valor. Pleiteava, além da anulação do Tare,
a condenação da empresa Rolipec Distribuidora de Peças
Ltda. ao pagamento do ICMS não recolhido, acrescido de
juros e correção monetária.
O processo
foi extinto em primeiro grau sem o julgamento do mérito,
por causa da ilegitimidade do autor. O MP apelou, mas o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença. O MP
recorreu então ao STJ para impugnar o acórdão que
reconheceu a sua ilegitimidade, alegando haver divergência
jurisprudencial entre julgados da Primeira e Segunda
Turma. Para o recorrente, a tese de ilegitimidade é
inadmissível, já que a ação civil pública visa a
defender o patrimônio público e não a discutir a relação
jurídico-tributária do caso.
A Lei
7.347/85, que trata da ação civil pública, diz, em
seu artigo 1º, que “não cabe ação civil pública
para veicular pretensões que envolvam tributos (...) ou
outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários
podem ser individualmente beneficiados”. Contudo, o MP
afirma que, com o advento do Código de Defesa do
Consumidor, essa interpretação vem sendo ampliada.
Para o
relator da matéria, ministro José Delgado, não se
pode confundir consumidor com contribuinte porque, no
caso desse último, é possível definir quem foi
atingido pela forma indevida de calcular o imposto.
“Trata-se pois de interesse divisível e individualizável,
e a ação civil pública não é um meio adequado à
proteção de interesses individuais”, explica
Delgado.
Segundo o
ministro, a apuração de eventual irregularidade no
acordo fiscal ajustado entre o Distrito Federal e a
empresa contribuinte, seja no aspecto de autorização
legal, seja referente aos prejuízos sociais produzidos,
implica o exame da estrutura e da política tributária
empreendida pela Fazenda Pública local, em face,
inclusive, de outras unidades da Federação, por se
tratar de ICMS.
A via
adequada para questionar a validade do Tare seria a Ação
Direta de Inconstitucionalidade e há, em curso no
Supremo Tribunal Federal, uma ADIn questionando a Lei
Distrital 2.381/91, ajuizada pelo estado de São Paulo
contra o Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o
Secretário da Fazenda do Distrito Federal.
O
colegiado expôs a impossibilidade de uma ação civil pública
substituir uma ADIn: “Se o controle de
constitucionalidade fosse possível por meio da ação
ajuizada pelo MP, ela só produziria efeitos para as
partes envolvidas, sem anular a validade da lei para
terceiros. Isso não seria razoável, já que os efeitos
gerados pela ação civil pública são de eficácia
geral”, concluíram os ministros que, por maioria,
negaram provimento ao recurso em razão da ilegitimidade
manifesta do MPDFT.
Fonte:
STJ, de 21/02/2007
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, por determinação do
Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio de
Oliveira Nusdeo, Convoca os Servidores da Procuradoria
Geral do Estado, abaixo relacionados, para o Treinamento
sobre o Recadastramento 2007:
Treinadoras:
Mércia
Marques Lopes
Odete Figueiredo Leme e Silva
Dia:
26/02/2007
Horário: 9h às 17h
Procuradoria
Regional de Santos
Andrea
Silva Vieira
Claudio
Lousada Peres
Procuradoria
Regional de Taubaté
Regina
Helena Martins Vieira
Silvia
de Moraes Machado Rosa
Procuradoria
Regional de Sorocaba
Maria
Angelica Alves de Oliveira Afonso
Tânia
dos Santos Silva
Procuradoria
Regional de Campinas
Margareth
Viana
Rose
Meire Garbino da Silva
Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto
Regina
Helena Pereira Pasqua
Sonia
de Fatima Oliveira Faria
Procuradoria
Regional de Bauru
Maria
Doralice Gomes de Souza
Jane
dos Santos Garcia
Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto
Maria
Aparecida de Mello Souza Santos
Mariangela
Pelizer Corrêa Buchala.
Procuradoria
Regional de Araçatuba
Regina
Sueli Gajardoni
Ana
Maria Nunes Sgarbi
Procuradoria
Regional de Presidente Prudente
Olinda
Maria Stafuzza Carricondo
Valquiria
Ortega Medeiros Silva
Procuradoria
Regional de Marilia
Celia
Estevam da Silva
Maria
Lucia Figueiro
Procuradoria
Regional de São Carlos
Lucia
Helena Macedo de Paula
Eda
de Oliveira
Procuradoria
de Assistência Judiciária
Vera
Lucia Belo Ferreira
DIA:
27/02/07
Horário:
9h às 17h
Procuradoria
de Assistência Judiciária
Rozilda
dos Santos
Roseline
Chagas Neves
Procuradoria
Judicial
Luiz
Carlos Monteiro
Vania
Valiukenas
Procuradoria
Administrativa
Edvam
Pereira de Miranda
Maria
de Fatima kerber Batista da Silva
Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário
Antonio
Carlos da Silva
Rosimeire
Aparecida Moreira
Procuradoria
de Assistência Jurídica aos Municipios
Sonia
Cleide Ruiz Paggioro
Lucio
Flavio Sizinero da Silva
Procuradoria
Fiscal
Márcia
da Rocha Bueno
Elisabeth
Burato
Mari
Miashiro Kawasaki
Centro
de Estudos
Márcia
Helena Vicente
Laurentina
Cambui da Silva
Departamento
de Administração
Lídia
Pereira da Silva
Centro
de Recursos Humanos
Anselmo
Luiz Cezário
Centro
de Engenharia e Cadastro Imobiliário
Sidinei
Marcelino
Valdenice
Tolentino da Silva
Conselho
Regina
Elizabeth Lamano
Corregedoria
Edivaldo
Virgilino dos Santos
Procuradoria
Regional da Grande São Paulo
Sandra
Maria Candida Varejão
Paulo
Rogério Thuller
Valdecina
das Graças Rocha
Procuradoria
do Estado de São Paulo em Brasília
Preciosa
Ferreira de Sousa
Juraci
Maria Feiteiro
O
Treinamento será realizado na Secretaria da Fazenda,
300, - 17º
andar - sala 179 - Centro, São Paulo, SP.
Os
Servidores das Procuradorias Regionais e Procuradoria do
Estado de São Paulo em Brasília receberão diárias e,
se for o caso, reembolso das despesas de transportes,
nos termos da Portaria nº 04, de 26.04.82.
Serão
conferidos certificados a quem registrar freqüência.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 21/02/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Limitar a guerra fiscal
Com a
iniciativa de organizar uma reunião de representantes
dos governos do Sudeste para discutir meios de pelo
menos atenuar a guerra fiscal entre os Estados da região,
o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, mostra
uma posição muito mais construtiva a respeito dessa
questão do que a defendida pelos dois que o
antecederam.
A gestão
de Rosinha Matheus Garotinho teve atuação intensa
nesse campo, sob o argumento apresentado pelo então
secretário de Desenvolvimento Econômico, Tito Ryff, de
que não se tratava de uma guerra fiscal com outros
Estados, mas de uma atitude de 'defesa econômica'. Em
setembro de 2003, a governadora enviou à Assembléia
fluminense nada menos do que 23 projetos de concessão
de incentivos tributários com o objetivo de atrair
investimentos. Boa parte deles foi aprovada em regime de
urgência, alguns com alterações feitas pelos
deputados, para corrigir excessos de benefícios que
poderiam ser contestados judicialmente. Em 2005, Rosinha
Matheus voltou a agir com tal furor nessa área que 70%
das leis e um terço dos decretos publicados naquele ano
tratavam de benefícios tributários.
Os
principais alvos da ofensiva fiscal do governo de
Rosinha Matheus Garotinho foram os Estados vizinhos.
Grande vítima de ações desse tipo - praticadas não
apenas pelo Estado do Rio, ressalve-se -, pois via cair
sua arrecadação, o governo paulista, chefiado por
Geraldo Alckmin, reagiu. Recusou-se a aceitar créditos
de incentivos concedidos por outros Estados sem o apoio
expresso do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
- formado pelos secretários da Fazenda dos Estados e
por um representante do Ministério da Fazenda, cujas
decisões têm de ser tomadas por unanimidade. Alguns
Estados contestaram judicialmente essa medida, mas ainda
não há decisão final.
Mesmo, porém,
quando há decisões judiciais contrárias aos benefícios
fiscais, alguns governos estaduais descobrem meios para
revalidá-los, pelo menos por um prazo suficiente para a
concretização dos investimentos esperados. Uma lei que
reduzia a incidência de ICMS no Pará foi considerada
inconstitucional pelo STF em 2004 porque não fora
aprovada pelo Confaz. Mas alguns meses depois o governo
paraense enviou novo projeto para a Assembléia, que o
aprovou e restabeleceu o benefício. A nova lei ainda não
foi contestada na Justiça.
Agora,
para evitar novos conflitos na região, o governo
fluminense quer harmonizar as políticas dos Estados do
Sudeste destinadas a atrair investimentos e evitar a
competição predatória entre eles. A reunião entre
secretários de Desenvolvimento e da Fazenda dos quatro
Estados do Sudeste ainda não tem data marcada, mas, de
acordo com o secretário fluminense de Desenvolvimento
Econômico, Júlio Bueno, deverá se realizar em Vitória.
A idéia é começar a discussão pelos temas sobre os
quais os Estados têm opiniões semelhantes, deixando
para depois o debate daqueles a respeito dos quais há
divergências.
Bueno tem
uma visão diferente da que prevaleceu no governo
fluminense durante os oito anos da gestão Garotinho (Rosinha
foi antecedida no cargo por seu marido, Anthony
Garotinho). Para ele, a conquista de investimentos não
depende da concessão de benefícios fiscais. 'Ninguém
decide investimentos por conta de incentivo tributário',
disse ao jornal Valor. Nos governos passados, as concessões
tributárias foram feitas sem levar em conta os custos
futuros. Mas esse cálculo precisa ser feito, para se
avaliar a eficácia das medidas.
Em termos
nacionais, é enorme o efeito da guerra fiscal travada
pelos Estados. Levantamento recente do Ministério da
Fazenda indica que ela custa cerca de R$ 25 bilhões por
ano. Não parece provável que os eventuais benefícios
auferidos pelos Estados que a praticam alcancem esse
valor.
É
importante, por isso, buscar acordos que evitem o
acirramento da guerra fiscal. Mas é preciso ter em
mente que essa é uma iniciativa de alcance limitado.
Nada substitui uma reforma tributária, que, além de
racionalizar o sistema de impostos do País, elimine de
vez as brechas por onde se pratica a guerra fiscal.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 21/02/2007