21
Jan
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Licitação é suspensa por vencedora estar proibida de contratar com Estado

 

Uma empresa que consta em lista de inidoneidade não pode ser contratada pelo poder público. Se esta empresa, por quaisquer motivos, vencer uma licitação, esta deve ser suspensa, mesmo que a ordem de fornecimento já tiver sido expedida.

 

Assim decidiu, liminarmente, a 12ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo, ao suspender o contrato da empresa Supricorp Suprimentos, com a Fundação para o Desenvolvimento Educacional do Estado de São Paulo (FDE) — órgão executivo da Secretaria da Educação paulista.

 

A Supricorp vencera uma licitação do final do ano passado no valor de R$ 16,9 milhões para fornecer 700 mil kits para o ensino fundamental da rede pública do Estado de São Paulo em 2015.

 

Segundo o advogado Dalson do Amaral Filho, do escritório Amaral Filho Advogados, a Brink Mobil — fabricante de produtos educacionais que perdeu o certame — alertou ao órgão estatal que a Supricorp estava impedida de contratar com o Poder Público. Ao não obter resposta, entrou com ação o presidente da fundação.

 

O problema se dá, segundo Amaral Filho, porque Supricorp é a atual denominação da empresa Gimba Materiais de Escritório, nome com o qual a empresa estava registrada como inidônea.

 

No Mandado de Segurança, o juiz Adriano Marcos Laroca dá dez dias para que os advogados incluam a Supricorp na inicial, “sem prejuízo”, como polo passivo da ação o que, segundo Dalson, já foi providenciado.

 

Amaral afirma que, em relação aos kits contratados, independente da produção ou não da mercadoria, “a empresa [Supricorp] não pode mais entregar o objeto”. O advogado afirma, ainda, que o desenrolar da licitação por hora sustada será feito pela própria fundação, mas acredita que o órgão executivo da Secretaria deve abrir nova licitação para os kits específicos do ensino fundamental.

 

Fonte: Conjur, de 20/01/2015

 

 

 

Em duas décadas, juizados revolucionaram sistema de Justiça

 

Em duas décadas, juizados revolucionaram sistema de Justiça Um dos principais conceitos da Constituição de 1988, a democratização de acesso à Justiça chegou a um novo patamar com a criação dos juizados especiais. Quase 20 anos depois da lei que inaugurou o sistema (Lei nº 9.099/1995), esse ramo especializado deixou de ser coadjuvante e responde por grande fatia dos processos em tramitação no Judiciário.

 

Pensados como uma alternativa fácil, célere e barata de solução de conflitos, os juizados hoje correspondem a 27% dos 17,6 milhões de casos novos que chegam ao Judiciário Estadual, segundo a última edição do Relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Justiça Federal, a quantidade de casos novos nos juizados já passou os registrados pela Justiça comum: 1,3 milhão contra 971 mil em 2013, quase 60% da demanda.

 

“Quando os juizados foram criados, esperava-se que fossem desviar ou reduzir o volume na Justiça comum, mas eles abriram uma porta para quem antes não tinha recurso para o Judiciário. Era uma demanda reprimida”, aponta o ex-conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner, juiz titular de juizados especiais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

 

Além da facilidade de acesso, o modelo dos juizados foi responsável por inovações no tratamento do conflito, privilegiando a conciliação e o consenso para evitar a judicialização e a punição em questões de menor complexidade. A ideia deu tão certo que a conciliação ganhou status de protagonista também na Justiça comum, com previsão expressa no texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado no final de 2014.

 

Crescimento – A expectativa é que a importância dos juizados cresça ainda mais. Segundo o Justiça em Números 2014, enquanto o número de processos novos na Justiça comum de primeiro grau subiu 0,6% entre 2012 e 2013, a porcentagem nos juizados subiu 13,5% no mesmo período. Na Justiça Federal, o acréscimo foi de 0,5% nas varas comuns e de 18,6% nos juizados.

 

Para o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, o sistema está tão sobrecarregado que corre o risco de não atender aos objetivos e às finalidades para os quais foi concebido. “Os juizados foram pensados como forma mais rápida, informal e eficaz de acesso à Justiça, mas, na prática, há exemplos de juizados que estão mais congestionados que as unidades judiciárias tradicionais”, pondera.

 

Mesmo com problemas pontuais, o sistema é considerado um sucesso. Em artigo, a corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, chegou a afirmar que os juizados são um “divisor de águas” na história do Judiciário. “As mudanças trazidas por essa lei são de tamanha monta que se constituem não apenas na criação de mais um procedimento no ordenamento processual, mas institui uma nova Justiça no País”, avaliou.

 

A opinião é compartilhada pelo juiz Vasi Werner. “Mesmo com todas as questões que precisam de atenção, só o fato de ter aberto uma porta para que consumidores pudessem reclamar – porque antes não reclamava porque era caro – é um grande avanço”, analisa.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, 20/01/2014

 

 

 

Novo CPC vem para minimizar insegurança jurídica, diz Teresa Arruda Alvim

 

“A jurisprudência brasileira muda conforme a jurisprudência humana. Ou seja, muda de um juiz para o outro. O novo Código de Processo Civil vem para, entre outras finalidades, minimizar esse problema tão brasileiro que, hoje, desacredita o nosso Judiciário até em âmbito internacional.” A afirmação é da advogada e professora Teresa Arruda Alvim Wambier (foto).

 

De acordo com a advogada, as intenções na elaboração do novo CPC são boas, mas a preocupação deve ser primar por um olhar mais humano e isso tem, inclusive, se refletido nas mudanças previstas nas diretrizes.

 

“É impressionante como os processualistas se esquecem que também são jurisdicionados”, disse, na palestra “Aspectos Gerais sobre o Novo CPC”, evento organizado pela Thomson Reuters e pelo curso Damásio Educacional, em São Paulo.

 

“Enquanto o código não está em vigor, não se pode ter certezas, já que a riqueza do mundo real é muito mais abundante que a imaginação do legislador. No entanto, sabe-que ele deve atender a três finalidades: resolver a lide, ou seja, o problema das partes; que essa solução seja feita com agilidade e não com um monte de vai-e-volta; na promoção de uma melhora na prestação do serviço jurisdicional”, pontuou Teresa.

 

Para a advogada, a principal maneira de fazer com o que o processo de fato resolva o problema das partes é evitando que existam tantas decisões diferentes em assuntos semelhantes. “Muitas vezes, os casos têm condições exatamente iguais, mas têm resultados diferentes. Essa é uma circunstância mais que brasileira, é um problema latino-americano, o que explica — mas não resolve”, diz.

 

Outra forma de prezar pela solução seria o princípio da sanabilidade, pelo qual tudo num processo pode ser sanado, não importando o tamanho do vício: “Um exemplo disso é a falta de citação, um dos vícios mais graves que podem aparcer num processo. Só que se o réu comparece e contesta, pronto, desaparece o vício. No novo código os dispositivos para isso são ainda mais nítidos e determinam que o juiz corrija, o tempo todos, os vícios que aparecem — quando é possível fazê-lo. Ou seja, a determinação ao legislador é a de salvar o processo porque só assim o autor ficará satisfeito”, ressalta a professora.

 

No que diz respeito a dar mais agilidade ao processo, Teresa explica que evitar os “movimentos internos de bumerangue” num processo já é o suficiente para a agilidade melhora e que, para isso, é preciso diminuir o número de recursos: “Fazer com agilidade significa que o processo não pode empacar com esse vai-e-volta interno, que nada mais é do que jogar o problema para frente. Quanto mais poder se dá ao relator, mais recursos existem, o que significa mais e mais degraus. Isso não encurta processo nenhum”, critica.

 

Ainda durante a palestra, a professora afirmou que há um novo dispositivo muito importante que diz como juiz deve fundamentar a decisão, orientando-o a incluir no processo também coisas que ele ignorou ou o que ele levou em consideração. “Agora ele tem que levar em conta os fundamentos que o levariam a tomar uma decisão diferente também. É um dispositivo fundamental e que ficou completo na Câmara [dos Deputados, durante a tramitação do projeto].”

 

Com essas mudanças, Teresa acredita que o novo CPC está no caminho certo para melhorar problemas do judiciário brasileiro, como a morosidade a descrença nele: “Hoje ele não funciona bem porque é lento, a morosidade é absurda, o princípio da isonomia está comprometido e o judiciário se vê desacreditado. Há dura críticas com relação a ele, mas podemos melhorar, se pensarmos juntos. O que eu acho é que o Judiciário deve ter mais amor pela regra estabelecida”, concluiu.

 

Fonte: Conjur, de 20/01/2015

 

 

 

Fórum emitirá certidões online

 

A partir da próxima segunda-feira (26), as solicitações e expedições de certidões no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo, serão feitas pela internet. Segundo prevê o TJ-SP, cinco dias após o preenchimento do formulário e pagamento da guia –gerados automaticamente pelo sistema– a certidão estará nas mãos do solicitante. Atualmente, o fórum emite cerca de 3 mil certidões por dia. A medida vai facilitar a vida de quem precisa, por exemplo, de documentos para adquirir imóveis, ingressar no serviço público ou na iniciativa privada, ou de atestado de distribuição de ações. A partir de 10 de fevereiro, não serão mais recebidos os pedidos em formulário físico.

 

Fonte: Blog do Fred, de 20/01/2015

 

 

 

Aperto

 

O Estado de São Paulo encerrou o ano de 2014 com uma queda real de receita de 2,4%, a primeira desde 2009. Só o ICMS, principal fonte de recursos, caiu 2,1%.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 21/01/2015

 
 
 
 

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