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Concurso de promoção - condições existentes em 31/12/2010

 

O Conselho da PGE, cumprindo o disposto no artigo 76, § 2º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com a redação dada pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008, deliberou abrir o concurso de promoção correspondente às condições existentes em 31/12/2010.

 

Em cumprimento ao artigo 76, § 3º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com redação dada pelo art. 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008, é fixada a quantidade de cargos postos nesse em concurso, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o numero de Procuradores do Estado em atividade, em cada um dos níveis da carreira, na presente data, conforme lista ora apresentada, na seguinte conformidade:

 

nº de Procuradores por nível 15%

 

NÍVEL I 122                18,30

NÍVEL II 204               30,60

NÍVEL III 237              35,55

NÍVEL IV 197               29,55

 

Assim, os cargos incluídos no presente concurso de promoção são fixados da seguinte forma:

 

Procurador Nível II- 18

Procurador Nível III- 30

Procurador Nível IV- 35

Procurador Nível V- 29

 

O Conselho da PGE autoriza o Procurador Geral do Estado a publicar a lista de antiguidade, nos termos do artigo 80, § 1º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com redação dada pelo artigo 1º, inciso XXVI, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008. Após o julgamento das eventuais impugnações contra a lista de antiguidade, será publicado o Edital do concurso.

 

São Paulo, 13 de janeiro de 2011.

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/01/2011

 

 

 

 

 

Entidade contesta inclusão de empresário na Serasa

 

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas é alvo de um Mandado de Segurança por enviar à Serasa o nome de empresas e sócios que foram condenados em reclamações trabalhistas e não conseguem saldar os débitos. De acordo com a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), autora da ação, a decisão é ilegal, injusta e prejudicial ao país.

 

Procurado pela reportagem da ConJur, o TRT, através de sua Assessoria de Imprensa, informou que o Jurídico do tribunal está prestando os esclarecimentos à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema.

 

O advogado da Cebrasse, Percival Maricato, afirma que, além de a negativação do nome das empresas ser uma segunda punição, haveria ainda uma terceira pena: ao ter seu nome inserido na lista negra, o empresário será diretamente afetado em sua honra objetiva e em sua honra subjetiva. "Isso, sem dúvida alguma, é matéria já pacificada nos tribunais e é pena que não consta das decisões trabalhistas", avalia.

 

Para Maricato, na Justiça do Trabalho, "pouco importa se o sócio de uma empresa tem 99,99% ou 0,01%, se é ou não administrador, se honesto ou desonesto, se tem culpa ou não em possíveis desmandos; quando a empresa não pode pagar, todos os sócios são chamados a responder pelo débito, independente da condição ou de culpa". Considera ainda que ainda que o empreendedor deve responder pelas dívidas, mas "sem ser criminalizado por isso, punição que se configura em perigosa tendência de desestímulo à poupança e aos investimento".

 

"Trata-se de uma pena de morte para muitas empresas que ainda têm possibilidade de se recuperar, e acabará por liquidar meios de produção de bens e serviços e de geração de empregos, desestimulando o empreendedorismo", afirmou Paulo Lofreta, presidente da entidade.

 

João Batista Diniz Junior, diretor da Cebrasse, diz que  "os juízes devem ser mais ponderados ao culpar o empresário, porque, às vezes, ele não é culpado por um empreendimento não deu certo". Para o empresário do setor de vigilância privada, ações do governo relacionadas à política cambial, leis restritivas ou onerosas e até mesmo novas tecnologias vêm liquidando empresas ou as deixando em dificuldades. "Enviar o nome da empresa ao Serasa pode ser o ponto final com que os demais empregados."

 

O convênio

 

O acordo entre a corte e a Serasa foi assinado em setembro de 2010, pelo desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o diretor-presidente e o diretor-jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas.

 

A parceria prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) devem repassar ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações relativas às dívidas objeto das execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.

 

Os dados incluem o número do processo, a qualificação do devedor principal — e do subsidiário ou solidário, quando houver —, os dados cadastrais do devedor e, se for o caso, cópia de seus documentos societários e contábeis, tais como estatutos, contratos sociais e balanços, o valor nominal da dívida e a identificação do credor

 

Fonte: Conjur, de 21/01/2011

 

 

 

 

 

Judiciário paulista registra 277 mil sentenças em dezembro

 

A primeira instância da Justiça de São Paulo registrou, em dezembro de do ano passado 277.699 sentenças proferidas, além de 68.426 audiências realizadas. No decorrer desse mês, foram cumpridas, ainda, 77.449 precatórias. Segundo o levantamento da Corregedoria Geral da Justiça, no mesmo período foram distribuídos 552.299 novos processos nas áreas cível, criminal, infância e juventude, execução fiscal e juizados especiais (cíveis e criminais). Com isso, os processos em andamento somam, atualmente, 18.806.504.                 

Também em dezembro foram efetivadas 283 adoções, sendo 271 por brasileiros e 12 por estrangeiros. Além disso, houve 8.863 acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total, 3.964 foram feitos por conciliadores e 1.433 por juízes, em audiências. Os 3.466 restantes são acordos extrajudiciais comunicados ao juízo. 

Ainda no último mês do ano, o Tribunal do Júri realizou 245 sessões. Foram registradas 5.400 execuções de títulos extrajudiciais nos juizados especiais cíveis e nos criminais foram oferecidas 1.456 denúncias, das quais 1.377 recebidas e 79 rejeitadas.                     

Em dezembro foram efetuados 15.466 atendimentos e orientações a causas excluídas da competência dos juizados especiais cíveis.                 

Nos juizados informais de conciliação foram recebidas 1.488 reclamações e obtidos 1.045 acordos, sendo 151 extrajudiciais comunicados à unidade, 855 obtidos por conciliadores e 39 por juízes, em audiências. 

 

Fonte: site da TJ SP, de 20/01/2011

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 56.679, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

 

Fixa normas para elaboração do Plano Plurianual 2012-2015 e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de disciplinar o processo de elaboração do Plano Plurianual, previsto no inciso I e no § 1º do artigo 174 da Constituição do Estado; e Considerando o disposto no § 5º do artigo 174 da Constituição do Estado e no artigo 2º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, Decreta:

Artigo 1º - Na elaboração do Plano Plurianual – PPA 2012-2015 toda ação do Governo Estadual será estruturada em Programas e Ações orientados para a consecução das diretrizes e dos objetivos estratégicos do Governo definidos para o período de vigência do Plano.

Parágrafo único - Os conceitos de Programas e Ações obedecem ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.

Artigo 2º - O processo de elaboração do Plano Plurianual 2012-2015 compreenderá as seguintes fases:

I - definição e divulgação das diretrizes e dos objetivos estratégicos;

II - elaboração de estudos socioeconômicos, diagnósticos setoriais e composição das fontes de financiamento;

III - elaboração das propostas setoriais;

IV - análise das propostas setoriais e consolidação dos programas;

V - formalização do Plano Plurianual.

Artigo 3º - Para a elaboração do Plano Plurianual 2012-2015 caberá:

I - à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

a) divulgar as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo para o período do Plano Plurianual 2012-2015;

b) estabelecer os procedimentos a serem observados na elaboração do Plano Plurianual 2012-2015;

c) coordenar o processo de formulação e detalhamento dos Programas e Ações a serem desenvolvidos pelos órgãos setoriais;

d) consolidar e formalizar o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2012-2015;

II - à Secretaria da Fazenda:

a) propor a previsão da receita orçamentária e do ingresso de recursos de financiamentos para o período de 2012-2015;

b) elaborar a previsão das despesas com o serviço da dívida pública para o período de 2012-2015;

III - às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas:

a) a responsabilidade pela elaboração e pela proposição dos Programas;

b) a colaboração com os órgãos referidos nos incisos anteriores para o fornecimento de informações, sempre que necessário ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:

I - interlocutores designados pelos Secretários de Estado como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, aos quais caberá:

a) promover o alinhamento das diretrizes setoriais com as diretrizes do governo;

b) garantir, junto com o Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças, o ajuste da proposta de programas e ações às orientações do dirigente do órgão;

c) interagir com outros órgãos para maior integração dos programas governamentais que possam ter objetivos comuns ou complementares;

II - Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças aos quais caberá:

a) coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta para compor a proposta setorial alinhada com as diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;

b) colaborar com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional durante a fase de elaboração do PPA;

c) promover a integração das unidades da Secretaria visando a elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;

III - gerentes designados, pelos Secretários de Estado, para cada um dos programas, aos quais caberá:

a) participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA em todas suas fases sob a coordenação do interlocutor da Pasta;

b) formular os programas do Plano Plurianual - PPA, congruentes às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo, envolvendo objetivo, público alvo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;

c) contribuir para a integração e coordenação com os demais Programas de Governo;

d) propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão do Programa.

Artigo 5º - A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional poderá baixar instruções complementares a este decreto.

Artigo 6º - Os dispositivos deste decreto aplicamse, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Artigo 7º - A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional fará o acompanhamento e a avaliação do resultado do Plano Plurianual.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2011.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 21/01/2011

 
 
 
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