20
Dez
11

Orçamento 2012: relatório final não inclui aumento para Judiciário e MPU

 

O parecer final da proposta orçamentária de 2012 não traz recursos para o aumento reivindicado pelos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) e pelos juízes e procuradores da República. O relatório, que foi entregue nesta segunda-feira (19) pelo relator-geral do projeto, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), também não prevê dotação para um reajuste real das aposentadorias e pensões do INSS. Com isso, os aposentados deverão receber apenas a reposição da inflação deste ano.

 

A concessão dos reajustes – cuja soma chegaria à casa dos R$ 20 bilhões – era um dos pontos mais controversos da proposta orçamentária deste ano. Para os servidores, o único reajuste que o projeto contempla já estava previsto no texto enviado pelo Executivo. Ele beneficia 937,7 mil servidores do governo federal, divididos em diversas categorias, todas descritas no Projeto de Lei 2203/11, em tramitação na Câmara. O impacto do reajuste é de R$ 1,65 bilhão em 2012.

 

No geral, o parecer não acrescentou nenhum centavo nos gastos com pessoal: os R$ 203,2 bilhões do projeto original foram mantidos pelo relator. No ano passado, por exemplo, o parecer final adicionou R$ 179 milhões para o funcionalismo público.

 

Segundo Chinaglia, não houve acordo nas negociações travadas pelo governo com o Judiciário e o MPU, que ele mediou. O Executivo também não concordou com ganhos reais para os beneficiários do INSS que recebem acima do mínimo. A maior dificuldade, de acordo com ele, foi conciliar a demanda por reajustes com a manutenção da estabilidade fiscal, em um quadro de incerteza econômica. “Procurei criar as condições para a negociação. Procurei fazer aproximações, mas não deu”, afirmou Chinaglia.

 

Negociação continua

 

Apesar de o parecer sair sem a dotação necessária para os aumentos, o próprio Chinaglia admite que “o processo ainda não se encerrou”. Parlamentares da oposição e da base aliada, membros da Comissão Mista de Orçamento, já manifestaram em diversas ocasiões apoio ao reajuste de servidores públicos e dos aposentados. Na semana passada, líderes da base chegaram a ensaiar a divulgação de um abaixo-assinado apoiando o aumento do Judiciário e do MPU, mas acabaram desistindo diante da possibilidade de desgaste político com o Executivo.

 

O parecer final será colocado em votação no colegiado na quarta-feira (21). Caso os aumentos sejam aprovados, os recursos terão que sair das áreas que foram priorizadas pelo relator-geral e que estão elencadas no parecer preliminar aprovado em novembro. Entre os candidatos a perder dotação estariam a Lei Kandir, que recebeu R$ 3,4 bilhões, o plano Brasil sem Miséria, contemplado com R$ 1 bilhão a mais por Chinaglia, e as ações de apoio aos pequenos e médios produtores rurais, que foram ampliadas em R$ 200 milhões.

 

Investimentos

 A atuação dos parlamentares garantiu o acréscimo de R$ 32,1 bilhões ao projeto enviado pelo Executivo . O texto original previa um orçamento efetivo (conceito que exclui os gastos com refinanciamento da dívida pública) de R$ 1,572 trilhões. Após acréscimos de receita e despesa no Congresso, o valor ficou em R$ 1,602 trilhões.

 

Entre as grandes despesas, o maior ganho foi em investimentos (do orçamento fiscal e da seguridade), que cresceu 37,6%, passando de R$ 57,9 bilhões para R$ 79,7 bilhões. Dos R$ 32,2 bilhões acrescentados na fase setorial e geral de tramitação, R$ 21,8 bilhões foram destinados a investimentos. As estatais, por sua vez, vão investir outros R$ 106,8 bilhões, valor que foi mantido.

 

Segundo Chinaglia, desde que recebeu a relatoria-geral, sua intenção era focar em políticas sociais e investimentos públicos. “Aumentar o investimento é a maneira mais segura de manter o nível de emprego, de gerar oportunidades e proteger o Brasil da crise”, afirmou.

 

O relator também elevou, de forma pontual, algumas dotações reivindicadas por bancadas ou relatores setoriais. É o caso do Fundo Partidário, que recebeu mais R$ 90 milhões em relação à fase setorial, totalizando R$ 324,7 milhões para 2012. E dos recursos para o programa de garantia de preços mínimos, gerenciado pelo Ministério da Agricultura, que passaram de R$ 600 milhões para R$ 900 milhões.

 

Fonte: Agência Câmara, de 20/12/2011

 

 

 

 

 

"Reajuste para juízes e MP é direito, não favor"

 

O reajuste para a magistratura e para os membros do Ministério Público é um um direito, não um favor. Quem afirma é Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. "Não se pode permitir que os juízes e membros do MP fiquem mendigando junto aos demais Poderes por um direito constitucional”, disse, em resposta à recente recomendação do Executivo para que o Congresso Nacional não aprove o aumento salarial dos magistrados e dos servidores dos tribunais federais.

 

De acordo com Ophir Cavalcante, caso o impasse continue, “haverá uma quebra à autonomia e à independência de um Poder da República, com grave repercussão para o equilíbrio do Estado Democrático de Direito". Ainda de acordo com ele, a postura que vem sendo adotada pelo Executivo, de impedir que os juízes recebam o reajuste constitucionalmente previsto, fere a autonomia do Poder Judiciário. "É necessário que haja equilíbrio, bom-senso, diálogo, e que se respeite as instituições", acredita.

 

Segundo ele, "para que haja o fortalecimento da Justiça e o Judiciário continue sendo um Poder independente, é fundamental que se respeite a sua autonomia e se conceda o reajuste, que nada mais é do que a reposição das perdas salariais". Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 20/12/2011

 

 

 

 

 

Convênio da Defensoria com a OAB-SP não é obrigatório

 

O convênio de assistência judiciária entre a Defensoria Pública e a OAB-SP não é obrigatório e nem exclusivo, de acordo a 13ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na sentença, o juiz Wilson Zauhy Filho reconheceu que a autonomia administrativa prevista pela Constituição Federal garante à Defensoria Pública a gestão e a organização do serviço de assistência judiciária, inclusive com a possibilidade de fazer convênios com outras entidades, inclusive faculdades de Direito.

 

A decisão se deu em Mandado de Segurança levado à Justiça em 2008 pela advocacia paulista. Para o juiz, "é imperioso ressaltar, em premissa, verdadeira contradição na tese esposada pela impetrante (OAB-SP) ao pretender dar à figura jurídica do convênio o cunho de obrigatoriedade, quando ele (convênio), por si, é a própria negação da idéia de imposição". A decisão cita ainda que "ato corporativo não pode ser imposto, de modo cogente, à administração pública".

 

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, ao saber da decisão disse que "vai recorrer e pedirá o efeito suspensivo para o recurso, a fim de restabelecer os efeitos do convênio, mantendo-o e não se interrompendo o atendimento aos carentes no estado de São Paulo".

 

A Defensoria Pública de São Paulo ressalta, entretanto, que a decisão não cria risco para a prestação de assistência jurídica gratuita à população do estado, pois está disposta a manter o convênio, nos termos atualmente vigentes, até a conclusão de tratativas para sua renovação. "A decisão judicial reafirma a autonomia constitucional da Defensoria Pública e contribui para o diálogo entre as duas instituições", declarou Davi Eduardo Depiné Filho, 1º subdefensor público-geral de São Paulo.

 

Na decisão, o juiz diz que se houver acordo entre as entidades, "poderão elas celebrar convênio de molde a unirem esforços na consecução do objetivo comum: prestar assistência judiciária ao universo de pessoas carentes". No caso de não haver acordo, a decisão ressalta que a Defensoria poderá fazer o cadastro de interessados diretamente.

 

"Essa interpretação, aliás, é a única que verifico possível, pois se de um lado a Defensoria Pública tem autonomia funcional e administrativa, por força da Constituição Federal, não poderia norma estadual, por mais hierarquizada que seja, minimizar essa autonomia, submetendo a instituição ao jugo de outra instituição de igual importância constitucional", escreveu Wilson Zauhy Filho.

 

Os efeitos da decisão passam a valer logo após a intimação das partes e o término do recesso judiciário federal do final de ano, salvo se houver a concessão de efeito suspensivo pelo Judiciário a algum recurso.

 

Histórico

 Em 2008, a direção da OAB-SP exigiu aumento da tabela de honorários do convênio acima da inflação, quando o convênio estabelecia o reajuste pelo índice IPC-FIPE, aplicado nos anos anteriores.

 

Diante do impasse, a OAB, à época, não quis renovar o convênio. A Defensoria Pública iniciou então o cadastramento direto dos advogados em seu portal na internet.

 

Isso motivou a OAB-SP a ajuizar perante a Justiça Federal um Mandado de Segurança, no qual alegava que a celebração do convênio entre as duas entidades era obrigatória e de caráter exclusivo.

 

Uma liminar proferida em julho de 2008 pela 13ª Vara Cível Federal manteve a vigência compulsória do convênio, até a sentença divulgada nesta segunda-feira (19/12).

 

Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do estado (são apenas 500), advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Atuam, em caráter suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias, sendo eles remunerados com recursos da própria Defensoria. Todos os pagamentos aos advogados são feitos nos termos de um convênio firmado entre a Defensoria e OAB-SP, por meio de uma tabela própria de valores.

 

De acordo com dados da Defensoria, por ano, são pagos R$ 276 milhões aos advogados convêniados. Por mês, R$ 23 milhões. Mensalmente, são feitos entre 50 e 60 mil pedidos de pagamentos, por meio de certidões apresentadas por advogados.

 

Na semana passada o impasse foi parar na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde cerca de 600 pessoas se uniram para tentar evitar a votação do projeto de lei que tira a gestão do convênio da assistência judiciária das mãos da Defensoria Pública e passa para a Secretaria de Justiça. O ato teve que ser organizado às pressas, diante da habilidade política da OAB-SP, que conseguiu levar a proposta para o Plenário da Assembleia em um mês e meio. O PLC 65/2011 foi defendido pelo deputado Campos Machado (PTB-SP).

 

Os deputados optaram por tirar o PLC 65/2011 da pauta do dia, com a promessa de analisar a questão na 2ª quinzena de fevereiro, caso a OAB e a Defensoria ainda não tenham entrado num acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 20/12/2011

 

 

 

 

 

Prioridades do governo em 2012 incluem previdência do servidor e Lei da Copa

 

A lista de prioridades do governo, na Câmara, para 2012 inclui a votação do projeto que cria o fundo de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp – PL 1992/07), da Lei Geral da Copa (PL 2330/11), dos novos códigos Florestal e Mineral, entre outras propostas.

 

Conforme afirmou nesta quinta-feira (15) o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a expectativa é votar a Funpresp já na segunda semana de fevereiro, como foi acertado em acordo entre as lideranças ontem (14).

 

Já a proposta do novo Código Florestal, que foi aprovada na semana passada pelo Senado (EMS 1876/99) e terá de ser apreciado novamente pelos deputados, pois o texto aprovado na Câmara foi alterado, deverá entrar na pauta nos dias 6 e 7 de março. “Em relação ao Código Florestal, vamos respeitar o acordo feito no Senado e fazer pequenos ajustes, na parte referente às cidades”, adiantou Vaccarezza.

 

Com relação à Lei Geral da Copa, a ideia do Executivo era votar o texto ainda neste ano. No entanto, a falta de um relatório final sobre o assunto adiou os planos. Ao comentar um dos pontos polêmicos da proposta – a venda de bebida alcoólica nos estádios durante a Copa de 2014 –, Vaccarezza ressaltou o caráter de exceção da medida. “O governo não quer álcool nos estádios, em momento nenhum. O relator [deputado Vicente Candido (PT-SP)] liberou somente durante o mundial. A Copa é um evento único, organizado pela Fifa e sediado pelo País. Deve haver um equilíbrio”, explicou o líder.

 

Código Mineral

 Segundo Vaccarezza, o Executivo deve enviar em breve ao Congresso o projeto do novo Código Mineral, juntamente com a Lei Geral de Royalties Mineral e a proposta de criação de uma agência reguladora para o setor. Também integrarão a lista de prioridades para 2012 a proposta sobre a distribuição dos royalties do petróleo, que beneficia os estados não produtores, medidas de enfrentamento à crise econômica mundial e alterações nas regras de trânsito para reduzir as mortes em acidentes automobilísticos no País.

 

Como exemplo do que pode ser modificado no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Vaccarezza citou a possível obrigatoriedade de um exame para todos os condutores que renovarem a habilitação. “Quem tirou carteira depois de 1997 não faz prova nenhuma ao renovar o documento. Acho que precisamos fazer uma revisão completa do código”, avaliou.

 

Na opinião do líder, a Câmara trabalhará muito em 2012 na tentativa de votar até maio as propostas mais importantes, principalmente as de natureza financeira, para não coincidir com o calendário das eleições municipais.

 

Sem crise

 Nesta quinta-feira, Vaccarezza também descartou qualquer crise no primeiro ano de governo da presidente Dilma Rousseff. “Não vamos confundir troca de ministros com crise de governo. A oposição, sim, teve crise, pois perdeu quadro e ainda teve um partido (o PSD) fundado em seu meio”, disse, referindo-se à queda de seis ministros em 2011.

 

A respeito de uma possível reforma ministerial em janeiro, Vaccarezza disse nunca ter ouvido nada sobre o assunto. Ele considera natural, no entanto, a troca de dirigentes. “Todos os cargos, inclusive o de líder do governo, são da presidente.”

 

Fonte: Agência Câmara, de 20/12/2011

 

 

 

 

 

Suspensa lei paraibana sobre exigência de ICMS em compras não presenciais

 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei nº 9582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba. Essa norma estabeleceu a exigência de parcela do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom. Cabe ao Plenário do STF referendar ou não esta decisão.

 

A medida cautelar foi solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta a incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.

 

Alega violação do princípio da isonomia, na medida em que o cálculo do tributo devido passou a ser discriminado conforme a origem dos bens (artigos 150, inciso V, e 152). Sustenta contrariedade à partilha de competência tributária, “porquanto é o estado de origem o sujeito ativo do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias a não contribuinte do imposto, e o respectivo cálculo deve utilizar a alíquota interna” (artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”).

 

O Conselho também argumenta quebra do princípio federativo, em razão de o Estado da Paraíba ter criado paradoxalmente “imposto de importação doméstico” incompatível com o pacto político exposto na Constituição (artigos 150, inciso “I” e 155, inciso “II”). Afirma a caracterização do uso de tributo com efeito confiscatório, causado pelo aumento imprevisível da carga tributária (artigo 150, inciso IV). E, por fim, falta de competência para tributar simples operações de circulação de bens, classe que compreende as mercadorias, mas a elas não se limita (artigo 155, inciso II).

 

Concessão

 

Em caráter excepcional, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, examinou o pedido de medida cautelar tendo em vista a “gravidade do quadro narrado e da proximidade do recesso nesta Suprema Corte”. Segundo ele, a matéria exposta na presente ação direta é análoga à medida cautelar pleiteada e concedida nos autos da ADI 4565.

 

“É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária”, ressaltou o ministro. “Adequado ou não, o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988 para prover essa harmonia e a indispensável segurança jurídica se fixou na ‘regra da origem’ (artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal)”, completou.

 

De acordo com o relator, “o Confaz ou cada um dos estados-membros singelamente considerados não podem substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação dessa regra”. “Por outro lado, além da segurança jurídica institucional, a retaliação unilateral prejudica o elemento mais fraco da cadeia de tributação, que é o consumidor”, afirmou.

 

O ministro salientou que, em princípio, os comerciantes têm alguma flexibilidade para repassar o aumento da carga tributária aos consumidores, mediante composição de preços. Porém, nem todos os consumidores serão capazes de absorver esses aumentos. “Aqueles que o fizerem terão ainda de enfrentar um obstáculo com cuja validade não me comprometo, imposto pela conjugação da regra do art. 166 do CTN com a legitimidade ativa para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente”, disse. “Como a pessoa que suportou a carga econômica do tributo não tem legitimidade para pleitear a restituição, e se costuma exigir dos vendedores a obtenção de autorizações individuais dos consumidores para formulação desse pedido, a tendência é que o recolhimento indevido se torne fato consumado de dificílima reversão”, ressaltou o relator.

 

Ao considerar que o caso apresenta de forma evidente os requisitos que autorizam a concessão de medida cautelar [fumaça do bom direito e perigo na demora], o ministro Joaquim Barbosa deferiu o pedido, a ser referendado pelo Plenário, para suspender ex tunc [com efeitos retroativos] a aplicação da Lei 9.582/2011, do Estado da Paraíba, com base no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.868/99 [Lei das ADIs].

 

A medida liminar concedida, conforme o ministro, não impede que o Estado da Paraíba exerça seu poder de fiscalização, “destinado a apurar os créditos tributários que julga serem válidos, para evitar suposta decadência”. “Esse exercício deverá ocorrer em prazo módico e com instrumentos razoáveis e proporcionais, de modo a não caracterizar sanção política”, finalizou o relator.

 

Fonte: site do STF, de 20/12/2011

 

Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.