Comunicamos que o
Informativo Jurídico da Apesp ficará suspenso entre os
dias 21/12/2006 e 8/01/2007, quando retornaremos com edições
especiais cobrindo esse período.
Lula sanciona leis para racionalizar o Judiciário
Em dois
anos o Judiciário começará a sentir os efeitos de
duas importantes leis de agilização de processos e
racionalização dos trabalhos da Justiça, sancionadas
na tarde desta terça-feira (19/12) pelo presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva. A previsão é
da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Ellen Gracie, na cerimônia de sanção das regras da
Repercussão Geral do Recurso Extraordinário e da Súmula
Vinculante.
De acordo
com a ministra, a Súmula Vinculante, além de reduzir
drasticamente o número de ações enviadas ao Supremo,
deve, ainda, reduzir a demanda na Justiça Federal em até
80%.
O secretário
da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, também
presente na cerimônia, confirmou as palavras de Ellen
Gracie, lembrando que mais de 60% dos processos que
tramitam no Supremo dizem respeito a apenas 45 temas.
“A idéia é atacar as matérias repetitivas e, aos
poucos, transformar o Supremo numa corte
constitucional”, diz o secretário.
Em seu
discurso, o presidente Lula afirmou que, desde o início
de seu governo, a Reforma do Judiciário foi priorizada
porque a população sofre com a morosidade da Justiça.
Lula também afirmou que já era tempo de o Supremo
Tribunal Federal parar de cuidar de briga de vizinhos e
se ocupar com os assuntos realmente relevantes para a nação.
Contenção
de ações
Com a sanção
da aplicação da Súmula Vinculante, o Supremo deve
agora editar uma Emenda Regimental para regulamentar a
lei e determinar as regras de seu funcionamento. O STF já
tem seis súmulas prontas.
O novo
instrumento deverá ser usado em temas que implicam
grande número de causas, com relevância jurídica,
econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS,
base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso
de crime hediondo, que movimentam centenas de processos
todo ano na mais alta corte de Justiça do país, serão
algumas das primeiras a experimentar a súmula com
efeito vinculante.
A lei
sancionada absorveu sugestões dos ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso, do Supremo. Pelo texto, só poderão
propor edição ou revisão de Súmula Vinculante o
presidente da República, o procurador-geral da União,
o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o
defensor público-geral da União, partido político com
representação no Congresso, confederação sindical ou
entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia
Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.
Decisões
da administração pública contrárias à Súmula
Vinculante só poderão ser questionadas direto no
Supremo após o esgotamento das vias administrativas.
De acordo
com o presidente da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), Walter Nunes, a grande importância da Súmula
Vinculante está no fato de que ela não vincula apenas
os juízes, mas também o poder público que, como
afirma Nunes, é o maior litigante do Judiciário.
“A Súmula
Vinculante é a deturpação de um estado anacrônico.
Se tivéssemos um estado efetivo, não precisaríamos de
súmula”, afirma. Nunes observa também que a Súmula
obterá o sucesso quando atingir sua principal função,
que é evitar a existência do processo.
O
presidente da Ajufe comemora a efetividade dos novos
instrumentos sobre matérias repetitivas e de massa —
como questões do FGTS e Sistema Financeiro da Habitação
(SFH), entre outras demandas contra a União e suas
autarquias — que sobrecarregam a Justiça Federal.
O Supremo
deve editar a Súmula Vinculante quando tiver reiteradas
decisões sobre um mesmo tema e após o voto de oito dos
11 ministros. Quando aprovada, todas as instâncias do
Judiciário e a administração pública terão de
aplicar o mesmo entendimento para casos similares.
Temas de
relevância
A
Repercussão Geral do Recurso Extraordinário, que
possibilitará ao Supremo escolher o que vai julgar —
de acordo com a relevância do ponto de vista econômico,
político, social ou jurídico —, promete estancar os
mais de 100 mil processos que a corte recebe ao ano.
Para o
ministro Gilmar Mendes, a Súmula Vinculante funcionando
em conjunto com a Repercussão Geral poderá levar o
Supremo mais perto do que seria o quadro ideal, onde
cada ministro seria responsável por no máximo mil
processos ao ano, e não 10 mil, como atualmente.
Pierpaolo
Bottini explica que a Repercussão Geral, diferente da Súmula
Vinculante, não poderá ser aplicada em processos que já
estão tramitando na corte, mas em ações que forem
impetradas daqui para frente. Bottini acredita que a
Repercussão, em pouco tempo, vai tirar do Supremo questões
menores.
Processo
de desburocratização
Na tarde
desta terça, o presidente Lula sancionou também a lei
que regulamenta a informatização de processos no
Judiciário. Como explica o presidente da Ajufe, uma das
entidades que impulsionaram o projeto, a partir desta
sanção tudo poderá ser informatizado, desde o
protocolo da ação até a divulgação do resultado
final, como já acontece em parte da Justiça de alguns
estados do país.
Agora, o
Conselho Nacional de Justiça, aliado a entidades de
classe como a OAB, deverá cuidar de uniformizar o
sistema que vai operar em todo Brasil. De acordo com
Walter Nunes, além de agilizar os trabalhos no Judiciário,
a informatização vai, acima de tudo, desburocratizar o
sistema.
A nova lei
define, entre outras coisas, que a transmissão de
informações por computador deve valer para atos
referentes a processos penais, civis e trabalhistas, em
todos os graus de jurisdição, com a dispensa de
apresentação dos documentos originais.
Fonte:
Conjur
Busato: federalização de crime contra direitos humanos
é avanço
O
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Roberto Busato, classificou como um avanço a
aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania da Câmara, do projeto de lei que
disciplina o deslocamento de competência para a Justiça
Federal dos crimes que representem grave violação de
direitos humanos (PL 6647/06). “Os crimes que mais
atentam à dignidade dos direitos humanos, como a
tortura e ação de grupos de extermínio, têm no âmbito
da Justiça Federal uma Justiça mais isenta. Isso
porque ela não está sofrendo as injunções locais”,
afirmou Busato. “Acredito que a federalização dos
crimes contra os direitos humanos é um avanço”.
Para que o
deslocamento seja feito, o projeto determina que a petição
inicial contenha a exposição do fato ou da situação
que constitua violação de direitos humanos, a indicação
do tratado internacional cujas obrigações se pretende
assegurar e as razões que justifiquem o deslocamento de
competência para a Justiça Federal. A petição
inicial considerada inepta, não fundamentada ou
improcedente será liminarmente indeferida pelo relator.
Dessa decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias,
ao órgão competente para julgar o pedido.
Caso seja
admitido o pedido, o relator deverá requisitar informações
por escrito ao Tribunal de Justiça, à
Procuradoria-Geral de Justiça e à secretaria estadual
responsável. Essa determinação foi objeto de emenda
da relatora na CCJ, deputada Iriny Lopes (PT-ES), uma
vez que o projeto original citava a “Secretaria de
Segurança do Estado onde ocorreu a grave violação dos
direitos humanos” - além do Tribunal de Justiça e da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Essas
informações deverão ser prestadas no prazo de 30
dias. O relator poderá admitir, por decisão irrecorrível,
a manifestação de outras entidades, mesmo que não
tenham interesse estritamente
jurídico no processo, dentro do prazo previsto para a
apresentação das informações. Terminado esse prazo,
os autos serão encaminhados ao relator que, em 15 dias,
pedirá a marcação do julgamento.
Ainda
conforme a proposta, enquanto o pedido de deslocamento
de competência não for julgado, o inquérito ou o
processo terá prosseguimento regular na Justiça
estadual. Caso o pedido seja julgado procedente, o STJ
determinará o imediato envio do inquérito ou do
processo ao juiz ou tribunal federal, que decidirá
sobre o aproveitamento dos atos já praticados perante a
justiça estadual, observando o princípio da economia
processual. O projeto de lei segue, agora, para o plenário
da Câmara.
Fonte:
Diário de Notícias
Planejamento tributário com o uso de precatórios
cresce no RS
A crise
econômica do Rio Grande do Sul não afetou o
funcionamento de pelo menos uma indústria do Estado: a
de planejamento tributário com precatórios. Desde 2002
a atividade vem crescendo, aposta em novas teses e colhe
mais clientes com o impacto econômico do desajuste
cambial. Os dois principais escritórios especializados
na área administram o ICMS de quase 900 empresas e
pagam R$ 30 milhões mensais em tributos. Mas estima-se
que no Estado há duas mil empresas que fazem operações
com precatórios.
O
planejamento tributário com precatórios é combatido
pelo fisco estadual e considerado extremamente arriscado
por escritórios empresariais tradicionais. Contudo, os
ganhos fiscais polpudos garantem empresas interessadas e
a dívida crescente do Estado com precatórios -
estimada em pelo menos R$ 3 bilhões - alimenta a oferta
de créditos públicos baratos. As poucas bancas
especializadas no assunto trabalham na consolidação de
teses locais para ampliar seu leque de clientes,
atraindo empresas menos propensas ao risco: aquelas que
têm saúde financeira e estão interessadas
simplesmente em cortar custos fiscais.
A aposta
dos escritórios de advocacia especializados no assunto
é emplacar o uso de precatórios na compensação
tributária, ou seja, no pagamento de créditos em dia.
A tese tradicional em outros Estados, e já consolidada
no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o uso de
precatórios para o pagamento de dívidas já vencidas.
Segundo o advogado Nelson Lacerda, do escritório
Lacerda & Lacerda Advogados, um dos dois grandes
escritórios que atuam na área em Porto Alegre, a operação
com dívidas vencidas em execução atraem apenas
empresas quebradas - e sem interesse comercial até para
o escritório. O ideal, com a tese da compensação, é
atrair empresas solventes, adimplentes e com capacidade
financeira. O Lacerda & Lacerda tem cerca de 400
clientes na carteira, para quem administram o pagamento
mensal do ICMS via compensação.
Segundo Cláudio
Curi, do escritório Curi Créditos Tributários, com
467 clientes também operando com compensação, além
de resolver pendências tributárias e garantir alívio
financeiro, a disputa pode dar um diferencial
competitivo às empresas: a operação reduziria de 17%
para 4,4% a carga de ICMS, o que pode ser repassado para
os preços. O uso de créditos alimentares - os mais
baratos do mercado e principal aposta da banca - garante
um desconto de pelo menos 65% no custo fiscal. Isso
porque as empresas comprar precatórios em atraso com
deságio e compensam com os tributos devidos pelo valor
de face.
O Curi Créditos
Tributários tem também operações no Paraná e Minas
Gerais e neste ano se associou a uma corretora de precatórios
paulista - a Cicomac - para lançar a tese em São
Paulo. O escritório iniciou os trabalhos com dez
clientes, para quem ajuizou inicialmente as consultas
administrativas no fisco paulista.
Segundo
Nelson Lacerda, as operações tradicionais com precatórios
já ocorriam há pelo menos dez anos, mas o mercado
ganhou impulso a partir de 2002, quando o Rio Grande do
Sul aprovou uma lei autorizando o uso de precatórios
para fins tributários. O Estado nunca regulamentou a
lei e nem aceitou a compensação tributária
administrativamente, mas a aprovação do texto foi o
ponto de partida para o ajuizamento das primeiras ações.
Os tribunais, inclusive o STJ, entenderam que a lei não
precisava de regulamentação para ser aplicada. Mas o
Estado revogou a lei no início de 2004 e as bancas
tiveram que lançar novas teses para se acomodar à nova
realidade.
Segundo
Lacerda, com a revogação da lei, em 2004, o escritório
perdeu alguns clientes, mas alguns deles estão
voltando, mesmo alguns que nunca contaram com a operação.
O escritório, diz, conta agora inclusive com empresas
de exportação, ramo que nunca se interessou pela tese.
Ele acredita que a sobrevalorização cambial, que teve
grande impacto sobre a indústria local, acabou atraindo
os novos interessados.
Para o
advogado Gustavo Goulart, representante em Porto Alegre
de uma das maiores bancas empresariais da região sul, a
Martinelli Advogados, as operações com precatórios
para débitos em execução são uma tese consolidada
judicialmente. Mas o uso na compensação é temerário
e não conta com jurisprudência sólida nos tribunais
superiores e nem mesmo na Justiça local. As teses, diz,
trazem decisões precárias que podem ser revertidas
mais tarde e abrirem um rombo fiscal nas empresas.
De acordo
com Goulart, o Martinelli não opera com precatórios, e
seus clientes - grandes indústrias do Estado - também
não se interessam pelo assunto. Segundo o advogado, a
tese atrai em geral pequenas e médias empresas em
dificuldades financeiras, que usam a operação para
aliviar o caixa. O custo futuro pode ser alto: o
vencimento, com denúncia espontânea, traz multa de
20%, mas uma autuação aumenta o débito em 75%.
"A operação pode protelar a dívida, mas cria uma
situação de risco não calculável", diz.
Fonte:
Valor Econômico, de 20/12/2006.
O presidente e a Previdência
A respeito
do déficit da Previdência, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva declarou à Rádio CBN, em julho, o que
seus assessores nunca admitiram: 'Esse déficit foi
programado pela Constituição de 1988, quando incluiu 6
milhões de trabalhadores rurais na Previdência' e
'quando a gente criou o estatuto do idoso, aprovou a
Loas. Essas pessoas passaram a ter um benefício que
deveria ser do Tesouro Nacional e não da Previdência.
Então isso é contabilizado como déficit da Previdência,
quando a responsabilidade é do Tesouro, porque são
milhões de pessoas sendo beneficiadas' e 'quando
aprovamos a inclusão de milhões de pessoas que não
tinham contribuído, ficava claro que era o Tesouro que
tinha de arcar com essa responsabilidade. Por isso foi
criada a Cofins, para ajudar a pagar.' E, em declaração
publicada no Estado (29/11), concluiu: 'Temos de
encontrar é uma saída para o déficit do Tesouro.'
Não há,
em verdade, déficit no Regime Geral da Previdência
Social. O déficit é do Tesouro Nacional. Segundo o
Relatório de Execução Orçamentária de 2005, a
receita das contribuições de empregados e empregadores
(R$ 111,6 bilhões) foi superior à despesa com as
aposentadorias e pensões de 23 milhões de segurados da
Previdência (cerca de R$ 106,8 bilhões), gerando o
superávit de R$ 4,8 bilhões. Todavia, a despesa com os
benefícios pagos a 6 milhões de aposentados rurais e
outros, que nunca contribuíram para o sistema (cerca de
R$ 35,8 bilhões), foi 'empurrada' para a conta da
Previdência, quando teria de ser custeada pela verba da
assistência social, alimentada pela receita da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
mais a da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por ilusionismo contábil, o superávit foi transformado
no déficit de R$ 30,8 bilhões, divulgado com alarde,
para justificar novas reformas contra os segurados.
Apenas 27% (R$ 30,8 bilhões) da receita da Cofins mais
a da CSLL em 2005 (R$ 114,2 bilhões) bastaram para
cobrir tal déficit.
Desde
2000, 20% das receitas da seguridade social são
desviadas para o Tesouro a fim de custear o rombo dos
juros da dívida e da administração paquidérmica.
Esse desvio - a chamada Desvinculação de Recursos da
União (DRU), proibido pelo artigo 167, XI, da Constituição
- viola o princípio constitucional de separação entre
os Orçamentos do Tesouro Nacional e da Seguridade
Social e já monta a R$ 150 bilhões, o que deveria ter
sido um empréstimo, com juros e correção, nunca um
seqüestro de recursos da Previdência. É uma crueldade
impor aos trabalhadores o custeio de despesas com assistência
social a terceiros e, ainda, o seqüestro de 20% da
receita previdenciária.
O
presidente advertiu que não se pode 'jogar mais sacrifício
nas costas dos trabalhadores', cabendo 'encontrar uma
solução'. A solução está na Constituição: separar
os dois Orçamentos (artigo 165, @ 5º) e criar o Fundo
do Regime Geral (artigo 250), que acumularia os superávits
anuais, e o Fundo da Previdência dos Servidores Públicos
(artigo 249), que receberia, inclusive, as contribuições
da União (empregadora). Ambos com gestão paritária,
administração pela Caixa Econômica e aplicação dos
recursos no mercado financeiro e não em 'maracutaias'.
Para o
presidente, 'não há nenhum país no mundo com sistema
de inclusão social como foi a dos trabalhadores rurais
na Previdência Social... uma forma de fazer política
de distribuição de renda' e que 'deve ser motivo de
orgulho para o Brasil'. Realmente, a Previdência Social
é o maior programa de redistribuição de renda em todo
o planeta e não é devido a governo algum, mas aos
constituintes, que o inscreveram na Carta de 1988. Todos
os beneficiários da Previdência sabem que são
titulares de direitos constitucionais, como
contrapartida de anos de trabalho e contribuição, e não
donatários de bolsas, vales, etc. Não há necessidade
de mais uma reforma. A criação de conta vinculada a
cada trabalhador importará no fim das isenções e da
sonegação. Cada segurado será um fiscal. Os lucros do
Fundo (como no FGTS) permitirão o custeio dos benefícios
quando a conta vinculada for insuficiente. Não há 'déficit'
na Previdência. Basta enquadrar a contabilidade na
transparência ditada pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), artigo 50, IV, e cumprir a Constituição.
Reduzir benefícios, desvinculá-los do salário mínimo,
etc., num país com tantas e tão graves tensões
sociais, é puro terrorismo.
Cid
Heraclito de Queiroz, ex-procurador-geral da Fazenda
Nacional (1979-1991), deu forma jurídica ao projeto da
LRF
Fonte:
O Estado de São Paulo, 20/12/2006.
Lembo recebe presidente da Associação dos Procuradores
do Estado de São Paulo
O
governador Cláudio Lembo recebeu nesta quarta-feira,
dia 20, no Palácio dos Bandeirantes, Marcos Fábio de
Oliveira Nusdeo, presidente da Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). Nusdeo foi
indicado para ocupar o posto de novo Procurador Geral do
Estado, a partir de janeiro.
Apesp
Fundada em
novembro de 1948, a Associação dos Procuradores do
Estado de São Paulo é uma entidade de classe sem fins
lucrativos, que congrega 1.439 procuradores do Estado
– dos quais 843 da ativa, 586 aposentados e 60
pensionistas.
A Apesp
tem como principais objetivos: lutar pelos interesses da
carreira, pela atuação nas diversas esferas
governamentais e legislativas do país; incentivar a
solidariedade entre os sócios; lutar pela assistência
e previdência social dos membros e desenvolver
atividades culturais, recreativas e sociais.
Fonte:
Governo do Estado de São Paulo
Governador eleito de Mato Grosso do Sul critica Lei
Kandir
O
governador eleito de Mato Grosso do Sul, André
Puccinelli, disse que seu estado não tem sequer 20% de
ressarcimento do total que é exportado e que está
empobrecendo com a Lei Kandir. O governador criticou os
parâmetros dessa lei e pediu solução para o problema.
O
representante do governador de Minas Gerais, Ricardo
Oliveira de Souza, disse que os estados precisam do
ressarcimento efetivo de tributos da exportação e que
não podem ficar à mercê de mera previsão orçamentária.
Ambos falaram durante a audiência pública realizada
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para
discutir a regulamentação da Lei Kandir, que terminou
há pouco.
Fonte:
Senado
Secretária do Pará diz que Lei Kandir agrava guerra
fiscal entre estados
Rute
Torres, secretária-executiva de Estado da Fazenda do
Pará, disse na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
durante a audiência pública para discutir a
regulamentação da Lei Kandir, que a crise provocada
devido aos repasses dessa lei não é recente. Segundo
ela, há guerra fiscal entre os estados, o que não traz
uma situação favorável a nenhum ente da Federação.
A Lei Kandir agravou ainda mais essa situação,
explicou.
A Lei
Kandir isenta do pagamento de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de
produtos primários e semi-elaborados ou serviços. Essa
lei, feita pelo então ministro do Planejamento, Antonio
Kandir, transformou-sena Lei Complementar 87/96, que
dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito
Federal, operações relativas à circulação de
mercadorias e prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação. A Lei
Kandir sempre provocou polêmica entre os governadores
de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação
devido à isenção do imposto nesses produtos.
Até 2003
a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a
título de compensação pelas perdas decorrentes da
isenção de ICMS mas, a partir de 2004, a Lei
Complementar 115, embora mantendo o direito de repasse,
deixou de fixar esse valor. Com isso, os governadores
precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante
a ser repassado mediante recursos no Orçamento Geral da
União.
Fonte:
Senado
Assessor do Ministério da Fazenda diz que governo
estuda criação de um fundo para resolver problema da
Lei Kandir
O assessor
do Ministério da Fazenda André Paiva disse que a Lei
Kandir tem sido motivo de debate permanente no ministério
ao longo dos últimos quatro anos e que o governo vem
tentando um entendimento não somente com os estados,
mas também com setores exportadores brasileiros sobre
esse problema. O objetivo, disse, é buscar um modelo
racional de distribuição de recursos.
André
Paiva informou que a arrecadação do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subiu de
7,3% para 8% do Produto Interno Bruto (PIB) depois da
Lei Kandir. O assessor falou sobre as reclamações dos
estados exportadores quanto ao ressarcimento das perdas
decorrentes da isenção de ICMS, abordou ainda questões
relativas ao consumo e informou que o governo tem
analisado várias propostas para solucionar a questão,
destacando a de um fundo patrocinado pela União e
estados que permitiria a estes últimos darem vazão aos
créditos com os exportadores.
As afirmações
foram feitas durante a audiência pública na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) para discutir a
regulamentação da Lei Kandir.
Fonte:
Senado