20
Out
10

Projeto aprovado autoriza desistência de execuções fiscais de pequeno valor

 

A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão ordinária, nesta terça-feira, 19/10, o Projeto de Lei 565/2010, do governador, que autoriza o Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim como a requerer a desistência das ajuizadas, para a cobrança de débitos tributários ou não, com valores de até 600 Ufesp (o que corresponde a R$ 9.852).

 

O projeto originou-se de estudos realizados em conjunto pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda, que propuseram que a cobrança judicial fique reservada aos débitos mais expressivos. Isso irá proporcionar um “melhor desempenho na recuperação e no incremento da arrecadação da dívida ativa, conforme vem sendo preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Segundo estudo do Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais acabam levando dez anos para seu processamento, gerando acúmulo de trabalho funcional e despesas, uma vez que “o custo médio de um processo de execução fiscal, em 2006, era de R$ 576,40”. Ainda segundo o TJ, tramitam em primeira instância mais de 16 milhões de processos, sendo que 9 milhões tratam de execuções fiscais sendo, em sua maioria, relativos a cobrança de pequenos valores.

Por esse motivo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo recomendou, em 2008, que o Estado de São Paulo adotasse medidas no sentido de isentar de cobrança débitos cujo valor executado fosse superior à importância do crédito em perspectiva. Outras medidas, como a implantação, pela Procuradoria-Geral, de sistema informatizado de gerenciamento e controle da dívida ativa, foram tomadas.

Os débitos de valor igual ou inferior a 600 Ufesp, mesmo não estando ajuizados, serão inscritos no Cadin Estadual e continuarão sendo cobrados administrativamente pelos órgãos e entidades titulares dos créditos e pela Procuradoria-Geral do Estado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, 20/10/2010

 

 

 

 

 

CNI questiona lei que permite inspeção em empresa sem ordem judicial

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4474) contra parte da Lei 8.884/94 no ponto em que prevê a possibilidade de inspeção em empresa industrial, extração de cópias de documentos e obtenção de dados eletrônicos sem prévia autorização judicial.

 

A ADI é especificamente contra os artigos 26-A e 35 (parágrafos 2º e 3º), incluídos pela Lei 10.149/2000 que permitem à Secretaria de Direito Econômico fazer esse tipo de inspeção. Para a CNI, os artigos contrariam a Constituição Federal (artigo 5º) em relação ao direito fundamental da pessoa jurídica; à inviolabilidade da sua privacidade; de seus estabelecimentos, entre outros.

 

Explica na ação que somente o Poder Judiciário detém mandato constitucional para permitir o ingresso de agente estatal em estabelecimento industrial, quando não houver o consentimento do proprietário. Diz ainda que a não observância dessa regra “enfraquece princípios democráticos”.

 

A CNI destaca que, na maioria das vezes, o ingresso forçado em empresa industrial tem por propósito obter dados e informações que não estão disponíveis ao público e utilizá-los como prova em procedimentos administrativos sancionadores. No caso, a lei prevê pena de multa se a empresa “impedir, obstruir, ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pela SDE ou SEAE, no âmbito de averiguação preliminar, procedimento ou processo administrativo".

 

De acordo com a confederação, ao prever multa para quem impedir o ingresso nas empresas, a lei força a produção de provas contra si, o que é vedado pela Constituição Federal. Para a CNI, as multas “funcionam como meio de coação para que a empresa industrial permita a produção de prova”.

 

Pede, portanto, medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos, uma vez que corre o risco de multas serem cobradas indevidamente como consequência do exercício de um direito constitucional e por isso as empresas prejudicadas teriam que ingressar com ação judicial para reaver valores pagos.

 

No mérito, pede que a liminar seja confirmada para declarar a inconstitucionalidade dos artigos.

 

O relator é o ministro Ayres Britto.

 

Fonte: site do STF, 20/10/2010

 

 

 

 

 

CNJ faz campanha para estimular acordos

 

Em parceria com os 56 tribunais do país, o Conselho Nacional de Justiça promoverá, de 29 de novembro a 3 de dezembro, a Semana Nacional de Conciliação. O objetivo é estimular o acordo amigável, inibir litígios e tentar reduzir o grande estoque de processos no Judiciário.

Trata-se de iniciativa criada em 2006. Em sua quinta edição, a campanha deste ano terá o slogan "Conciliando a gente se entende".

Na semana de conciliação de 2009, foram firmados 122,9 mil acordos e obtidas homologações no total de R$ 1,3 bilhão. Houve 260 mil audiências. O CNJ registrou mais de R$ 77 milhões em recolhimentos previdenciários e de imposto de renda.

No ano passado, o Tribunal de Justiça de Goiás liderou o ranking geral, tendo realizado em uma semana 20.460 audiências de conciliação. Foi seguido pelo do Ceará (18.479) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo (18.409). Neste ano, o CNJ premiará os tribunais que fizerem mais acordos.

"A ideia da campanha é sensibilizar a população e os operadores do direito para a conciliação como forma de solução consensual dos conflitos judiciais", afirma a conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, vê a semana de conciliação como "uma referência no Judiciário", mas diz que o incentivo à cultura do acordo tem que ser permanente. "Infelizmente, o ensino do direito é direcionado para o litígio."

Cavalcante, contudo, vê um problema: "A semana de conciliação, ao mesmo tempo, paralisa o Judiciário, o efeito é muito pequeno".

Para a cientista política Maria Tereza Sadek , "o CNJ está introduzindo algo muito novo, revolucionário".

"Valorizo muito a ideia de uma prática distinta da adversarial. Mas com o número excessivo de processos que entram no Judiciário, o esforço não deixa de ser um enxuga gelo", diz a pesquisadora.

O conselho firmou convênios com escolas de magistrados, para viabilizar cursos voltados para a conciliação.

A conselheira Morgana Richa e a juíza auxiliar da presidência do CNJ Tatiana Cardoso de Freitas participaram de reunião na Febraban, em São Paulo, com representantes de Santander, Itaú, Bradesco e HSBC. A ideia do CNJ é elaborar propostas para reduzir o número de processos nos quais figuram bancos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 20/10/2010

 

 

 

 

 

Em dúvidas o calote

 

Uma esperança se acendeu no coração de milhares de brasileiros credores de precatórios judiciais com a divulgação do parecer do procurador-geral da República, Geraldo Murgel, pela inconstitucionalidade da chamada Emenda do Calote, aquela que prorrogou por mais 15 anos o prazo para os pagamentos determinados pelo Judiciário, estabelecendo complicadas regras.

 

Anteriormente, duas emendas constitucionais já haviam violado os direitos dos credores, ao ampliarem, primeiro, para oito anos e, depois, para mais dez anos o prazo para esses pagamentos. Se persistir a Emenda do Calote, o atraso nos pagamentos em muitos casos poderá levar a até 33 anos de espera.

 

Entre os precatórios no Estado de São Paulo, há alguns que representam verdadeiro estelionato, porque resultaram de valores estabelecidos em perícias judiciais altamente suspeitas. É o caso, por exemplo, de certas demandas envolvendo áreas localizadas na Serra do Mar. Algumas, mas não todas.

 

A existência dessas anomalias foi propagada propositadamente pelos governadores e prefeitos. O erro está em que os credores de precatórios são em grande maioria pessoas que litigaram durante décadas para reconhecimento de seus créditos alimentares (salários, pensões em atraso) ou que foram desapropriadas sem nada receber em pagamento (praticamente um confisco, que a Constituição proíbe).

 

Ainda no Estado de São Paulo, é importante destacar o comportamento do governador eleito, Geraldo Alckmin, o qual, ao assumir esse mesmo cargo em decorrência da morte de Mário Covas, imediatamente começou a pagar os precatórios, cuja fila estava parada havia seis anos. O ex-governador Mário Covas, que conquistou tanta estima e admiração, tinha em relação aos precatórios judiciais uma visão bastante pessoal. Ele se mostrava convencido de que os precatórios envolviam bandalheiras e por isso se mostrou relutante em pagá-los, assumindo a atitude de quitar somente as dívidas que contraía.

 

Com isso, somando-se 6% de juros moratórios, mais 12% de juros compensatórios ao ano, os valores dos precatórios devidos pelo Estado de São Paulo naquele período subiram a limites assustadores. É nesse ponto que a conduta de Geraldo Alckmin se tornou marcante, porque resolveu enfrentar o problema, dando início aos pagamentos pela ordem cronológica.

 

Seu sucessor, José Serra, teve o mesmo comportamento e com isso muitos precatórios que haviam sido parcelados em dez anos se encontram parcialmente quitados, restando, variando de caso para caso, parcelas pendentes. Mesmo esses precatórios que haviam sido parcelados estão agora sob a ameaça de novo parcelamento, de até 15 anos.

 

A Prefeitura de São Paulo também vinha quitando com regularidade os precatórios, porém nos últimos meses, alterando essa linha de conduta, começou a criar incidentes processuais, com o claro propósito de protelar os pagamentos. O prefeito parece ter aprendido a velha tática dos advogados de ganhar tempo empurrando os processos com a barriga.

 

Não pagar os precatórios é bastante confortável para o administrador público, porque o dinheiro que sobeja pode ser aplicado em obras, que atendem a maior número de pessoas e apresentam resposta eleitoral mais vantajosa. Essa visão equivocada e egoísta torna inútil o trabalho do Judiciário e estabelece enorme instabilidade nas relações jurídicas.

 

Grande parte dos credores culpa os juízes pela demora nos pagamentos, sem se dar conta de que a decisão judicial é descumprida pelo administrador público, não pelo Judiciário.

 

Na votação da Emenda do Calote o presidente Lula teve participação, ao determinar que suas lideranças no Congresso Nacional se manifestassem a favor. Ninguém ficou vermelho na hora da votação e muitos até fingiram que estavam fazendo um favor ao País.

 

O parecer do procurador-geral da República, objeto de editoriais de vários jornais, inclusive do Estado, concluiu pela inconstitucionalidade da lei, por não ter sido obedecido na sua tramitação o devido processo legal legislativo, mas entendeu também ter havido inconstitucionalidade parcial do artigo 97 do Ato das Disposições Transitórias, introduzido pela emenda.

 

Se for esse também o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Adin, a declaração de inconstitucionalidade obrigará os governantes interessados a novo esforço perante a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, agora com nova composição. Daí a esperança dos credores logrados.

 

A inconstitucionalidade apontada pelo procurador-geral, e que já havia sido suscitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), consiste em não ter sido cumprida pelo Senado a compulsória realização da votação em dois turnos, conforme prevê o artigo 60, parágrafo 2.º, da Constituição federal. O Regimento Interno do Senado, no seu artigo 262, também exige que entre uma votação e outra ocorra um interstício de cinco dias úteis, que não foi cumprido. Ou seja, está de plena conformidade com o que dispõe a Constituição.

 

No caso, as duas votações no Senado ocorreram no mesmo dia, com apenas horas entre uma e outra - isso porque havia pressa de atender aos anseios de governantes pouco escrupulosos. Tal desvio no curso da votação representa vício insuperável, bem apontado na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB. Como houve violação não apenas do Regimento Interno do Senado, mas também da Constituição federal no artigo que exige a votação em dois turnos, dificilmente serão encontrados argumentos para justificar tal inconstitucionalidade.

 

Enfim, há mesmo esperança de que a Emenda do Calote, pelo desrespeito consagrado aos credores, tenha o destino que merece: os arquivos.

 

Aloísio de Toledo César é DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, 20/10/2010

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 56.301, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

 

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que especifica

 

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, um imóvel localizado na Rua Coronel Benedito Pires, nº 34, Centro, Município de Sorocaba, com 1.027,67m2 (um mil e vinte e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 5.344,39m2 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-498358/2010-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2º - Fica a Secretaria da Fazenda responsável por todas as despesas e obrigações decorrentes do uso do imóvel até a sua efetiva desocupação.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 20/10/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para participarem do XXIV Congresso Brasileiro de Direito Tributário, a realizar-se no período de 20 a 22 de outubro de 2010 no Hotel Maksoud Plaza – Alameda Campinas, 150 -SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

CAMILA KUHL PINTARELLI

ADRIANO VIDIGAL MARTINS

MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA

ALEXANDRE ABOUD

Em virtude da desistência da Procuradora CAMILA KUHL

PINTARELLI

Fica deferida a inscrição do Procurador Eduardo José

Fagundes.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 20/10/2010

 
 
 
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